4. De acordo com Godelier, citado por Correia (1999), o significado da
palavra trabalho, conhecido como “obra a fazer, ou execução de uma
obra”, surge somente nos finais do século XV e o significado da
palavra trabalhador aparece nos finais do século XVII.
No século XVIII, o trabalho aparece como uma atividade que implica um
esforço penoso, relacionada com significados que nos referenciam o
exercício de atividades penosas.
5. PARA BOTTOMORE TRABALHO É...
“ O esforço humano dotado de um propósito e
que envolve a transformação da natureza por
meio do dispêndio de capacidades físicas e
mentais.”
6. DEFINIÇÃO...
Trabalho é um conjunto de atividades realizadas, é
o esforço feito por indivíduos, com o objetivo de atingir
uma meta, que será reconhecido e valorizado.
O trabalho também pode ser abordado de diversas
maneiras e com enfoque em várias áreas, como
na economia, na física, na filosofia, a evolução do
trabalho na história, etc.
O dia internacional do trabalhador é celebrado no dia 1
de Maio.
7. PORQUE A DATA 1º DE MAIO?
A data foi criada em 1889, em Paris, em homenagem à
manifestação feita em 1886 pelos trabalhadores americanos
de Chicago, que brigavam por melhores condições nas
fábricas. O ato resultou em mortes, prisões e violência.
8. QUAL A DIFERENÇA ENTRE
TRABALHO E EMPREGO?
TRABALHO está ligado a objetivos e realizações profissionais. está
pautado em projetos, metas, objetivos e sonhos. Ele vai além da
necessidade financeira.
EMPREGO é simplesmente uma forma de conseguir renda.
9. TRABALHO REMUNERADO
É o trabalho retribuído financeiramente ou em espécie,
submetido às condições de oferta e demanda do
mercado de trabalho. O trabalhador remunerado pode
ser um empregado ou um conta-própria. Definições
dadas pelo IBGE:
Empregado - pessoa que trabalha para empregador,
cumprindo jornada de trabalho e recebendo
remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou
somente em benefícios (moradia, alimentação, roupas,
etc), inclusive a que presta serviço militar obrigatório,
sacerdote, ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira
e outros clérigos.
10. TRABALHO NÃO
REMUNERADO
Atividades socialmente desejáveis, mas que não são reconhecidas nos
levantamentos oficiais do esforço social de produção.
• Trabalho em casa (lides domésticas, educação dos filhos, prestação de
cuidados a doentes e idosos)
• Trabalho social (atividades cívicas e de voluntariado), na saúde, na
educação, na cultura, no desporto, na vida associativa…
Os dois por não serem remunerados, também não são valorizados.
Exemplo típico são as pessoas que trabalham em casa (geralmente mulheres)
que não têm acesso à segurança social, além de não terem uma
remuneração. Do mesmo modo, numerosas atividades cívicas e de
voluntariado poderiam (e deveriam) ser remuneradas.
11. TRABALHO AUTÔNOMO
Nada mais é que trabalhar por conta própria.
São atividades exercidas por pessoas físicas com
ou sem fins lucrativos. Essa modalidade não
garante os mesmos benefícios que o trabalho
formal, como FGTS, hora extra remunerada,
licenças (maternidade ou paternidade), etc.
12. TRABALHO FORMAL
Atividade profissional registrada e oficializada dentro da CLT, no qual o
colaborador pode contar com a proteção e amparo das leis trabalhistas. Ao
contrário do que acontece no trabalho informal, o indivíduo que possui
carteira assinada usufrui de todas as vantagens e benefícios garantidos pela
contribuição regular dos impostos.
INDICADO PARA PROFISSIONAIS QUE PRIORIZAM:
• Estabilidade financeira, isso porque o vínculo empregatício garante um
salário pago mensalmente;
• Remuneração, podendo usufruir de benefícios como auxílio alimentação e
transporte, plano de saúde, plano odontológico, entre outros;
• Horário fixo, geralmente das 9h às 18h, o que proporciona uma rotina
regular e consideravelmente tranquila.
13. TRABALHO NÃO FORMAL
Diz respeito a profissionais que exercem suas atividades sem registro
na carteira e, por não possuir vínculo empregatício, não conta com
benefícios trabalhistas como férias, licença maternidade,
aposentadoria e auxílio desemprego.
INDICADO PARA PROFISSIONAIS QUE PRIORIZAM:
• Trabalhar à sua maneira, impondo seu próprio ritmo. Em geral,
quem busca esta modalidade de trabalho não gosta de rotina;
• Pode sofrer com a instabilidade financeira, visto que não há
nenhum vínculo empregatício que garanta um salário fixo mensal;
• Têm mais liberdade e autonomia para conciliar vida pessoal à
carreira.
14. ECONOMIA AFERIDA
Atividade socialmente desejável, ou seja, que a
população aceita e deseja que existe.
Exemplos: manicure, padeiro, boleira, quitandeiro
Atividades não aceitas pela população como atividades
ilícitas como o crime e tráfico de drogas e de animais
são consideradas como não aferidas, ou seja, são
repudiadas pela sociedade.