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Brazil<br />Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA)<br />Relatório Especial 301 de 2011 sobre a Proteção de Direitos e Aplicação da Lei<br />Recomendação Especial 301: A IIPA recomenda que o Brazil permaneça na Watch List  em 2011<br />Sumário Executivo: Sem desconsiderar alguns progressos recentes, os altos níveis de pirataria de direitos autorais colocam sérios desafios para todos os setores da indústria dos direitos autorais no Brazil. O desafio é especialmente agudo no ambiente online, em que serviços legítimos encontram dificuldade em se estabelecer devido à abundância de produtos pirata facilmente disponíveis nas redes peer-to-peer (P2P), nos links para cyberlockers (armários virtuais como o Rapidshare, em que é possível armazenar volumes enormes de arquivos para downloads), e outros canais. Há alguns sinais encorajadores de um aumento de cooperação com provedores de serviço para combater este problema, mas o governo tem que abandonar a sua atitude passiva e promover ativamente maior cooperação. Enquanto isso, persistem problemas sérios com a pirataria de bens duráveis, de livros (especialmente de material educativo), de gravação ilegal de filmes, e com a pirataria de softwares de uso comercial. Dispositivos para contornar as medidas tecnológicas empregadas para proteger videogames estão amplamente disponíveis, dizimando o mercado legítimo de consoles de videogames.<br />O governo tomou medidas para aumentar a execução penal contra as infrações de direitos autorais – incluindo incursões em mercados negros e embargos de fronteira – mas o poder de dissuasão é ainda pequeno devido a um número de fatores: os processos raramente são seguidos de prisão, as condenações são raras, as punições são leves, e os processos judiciais são demorados. As indústrias de direitos autorais continuam a trabalhar bem com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), que precisa de mais recursos para conduzir o seu ambicioso mandato. A pirataria na internet, e o compromisso do CNCP de patrocinar mesas-redondas com o objetivo de buscar mais cooperação inter-indústrias, têm que ser definidos com alta prioridade. As estratégias do CNCP voltadas à educação, à execução penal e à expansão de oportunidades comerciais devem ser mantidas e intensificadas. As universidades têm que ser instigadas a legalizar o uso de materiais acadêmicos nos seus campi. São necessárias reformas judiciais de forma que tanto casos criminais quanto ações civis contra usuários finais piratas cheguem ao fim mais rapidamente e com menos obstáculos procedimentais.<br />Propostas de alteração dos direitos autorais e do estabelecimento de uma matriz lega para a internet foram postas em consulta pública em 2010. Ambas precisam de revisões significativas de forma a fornecer proteções adequadas para as obras de criação, tanto brasileiras quanto estrangeiras. Finalmente, o Brazil deve se mexer para desmantelar as intimidantes barreiras que impedem o acesso ao mercado de várias indústrias de direitos autorais.<br />Ações prioritárias a serem tomadas em 2011:<br />Execução penal<br />Prover o CNCP com melhores recursos para que possa concluir projetos prioritários do seu plano nacional, e para que possa iniciar novos projetos.<br />Sob a liderança do CNCP e com o apoio expresso do governo brasileiro, iniciar novas negociações entre os detentores de direitos e a indústria de provedores de acesso à internet com o objetivo de alcançar um acordo inter-industrias para combater a pirataria na internet no Brazil.<br />Dar maior prioridade a ações criminais ex officio contra aqueles envolvidos em grandes atividades de pirataria online, ou que sabidamente dão os meios que a viabilizam.<br />Como forma de alcançar um sistema de execução penal de detenção, estabelecer um programa nacional para treinar juízes, promotores e policiais na lei de propriedade intelectual e respectivas medidas de execução penal; implementar políticas judiciais para agilizar investigações criminais relativas a direitos autorais; e estabelecer tribunais de direitos intelectuais com responsabilidades de direito de cópia em jurisdições chave.<br />Legislação e regulamentação<br />Rever a reforma da Lei de Direitos Autorais para corrigir problemas fundamentais, incluindo a restrição a novas limitações e exceções, e focar em no provimento de medidas de proteção tecnológica (TPMs) e na pirataria online através de práticas estabelecidas globais.<br />Mudar o foco de qualquer estrutura legal para a internet de forma a refletir o papel crítico da proteção aos direitos autorais na promoção do crescimento saudável do comércio eletrônico, autorizando, inclusive, os detentores de direitos, os provedores de acesso e os consumidores a entrarem em acordos de cooperação voluntários e procedimentos para combate à pirataria online.<br />Promulgar leis para facilitar ações penais de direitos autorais e para clarificar recursos a confisco e destruição.<br />Remover barreiras de acesso ao mercado, inclusive tarifas altas e taxação sobre software de entretenimento e sobre consoles de jogos, e evitar restrições excessivas no setor audiovisual.<br />Evitar mandatos e preferências por determinadas plataformas tecnológicas nas compras governamentais, permitindo que o governo escolha o software e outros produtos de TI (Tecnologia da Informação) que melhor atendam às suas necessidades.<br />O Brazil tem sido um país enormemente beneficiado pelo programa Sistema Generalizado de Preferências (GSP) americano, que lhe garante acesso preferencial ao mercado americano. Embora o programa GSP vá ser encerrado em 2011, se voltar a ser retomado, irá provavelmente requisitar que os países beneficiários demonstrem a existência de proteção “adequada e efetiva” a materiais com direitos autorais. Em 2010, US$ 2,1 bilhões em mercadorias brasileiras entraram nos Estados Unidos livres de taxas de importação através do GSP.<br />Pirataria de Direitos Autorais no Brazil<br />A pirataria na internet é um grande desafio para qualquer indústria de direitos autorais que queira fazer negócios no Brazil. A pirataria que envolve bens duráveis – na maior parte CDs e DVDs contendo conteúdo pirata, mas também aparelhos que contornam os controles de acesso – continua a ser uma preocupação chave para vários setores, ao mesmo tempo que a indústria de software continua a combater, através de corporações e outras empresas, altas taxas de pirataria realizada por usuários finais, e que a indústria de editorial se confronta com a prática amplamente espalhada da fotocópia não autorizada de materiais educativos.<br />Pirataria na internet. Estima-se que existam 75,9 milhões de usuários de internet no Brazil, o que representa mais ou menos 38% da população do país. Ao longo da década passada, o uso da internet aumentou mais de 14 vezes no Brazil. Mas o predomínio da pirataria online tem impedido o desenvolvimento de um mercado legítimo robusto para a entrega de material com direitos autorais.<br />Os problemas de pirataria no Brazil envolvem dois canais de distribuição principais. O primeiro é a troca de arquivos através de redes peer-to-peer (par-a-par, ou P2P), sendo o BitTorrent o mais popular, para conteúdo audiovisual, e o ARES, para arquivos de música. O segundo canal refere-se aos links para os cyberlockers onde material pirata é guardado. Este segundo canal tem crescido muito nos últimos anos; ele é hoje em dia, provavelmente, o maior mercado de música pirata online. (Websites brasileiros que hospedam diretamente conteúdo pirata são relativamente raros.)<br />Numa taxa progressiva, estes links são propagados através de redes sociais populares como o Orkut, bem como blogs e fóruns. Em anos recentes, o Orkut tornou-se a principal fonte de arquivos ilegais de música no Brazil, através das “comunidades de música” organizadas com o único objetivo de divulgar links para cyberlocks onde estão salvas as gravações completas de artistas nacionais e internacionais. Aproximadamente meio milhão de usuários registrados se envolvem ativamente no download de arquivos de música a partir destas comunidades virtuais no Brazil. O Orkut, recentemente, tomou algumas atitudes positivas no enfrentamento deste problema, conforme demonstrado mais abaixo.<br />Da mesma forma, a Associação de Filmes (Motion Picture Association, MPA) registra que serviços de cyberlocking como o RapidShare e o MegaUpload são as principais fontes de pirataria online para produtos audiovisuais no Brazil. A Aliança de Negócios de Software (Business Software Alliance, BSA) também registra que o uso da internet como forma de anunciar software ilegal, bem como de distribuição não autorizada, continua.<br />Vistas como um todo, estas formas de pirataria online abafaram os esforços para desenvolver canais de distribuição online legítimos para trabalhos de direitos autorais no Brazil. Isto tem sido particularmente danoso para a indústria da música, e impediu virtualmente o crescimento do setor online de música legítima.<br />Em relação aos videogames, o mercado de jogos pirata, tanto distribuídos de forma online quanto através de meios físicos, tem sido favorecido pela ausência de meios legais aplicáveis contra os copiadores de jogos, os instaladores de modchips e de outros dispositivos similares que contornam as medidas tecnológicas usadas pelos distribuidores de jogos e pelos fabricantes de consoles para prevenir a pirataria. Como resultado, a maioria dos consoles em uso no Brazil (algo como 95%, de acordo com representantes locais dessa indústria) é modificada para permitir o uso de cópias piratas de jogos, que são os que dominam o mercado. Quando esses consoles modificados são colocados à disposição do público em lan houses e internet cafés, aumenta mais ainda o prejuízo ao mercado legítimo.<br />Pesquisas da indústria ajudam a documentar o escopo alarmante que a pirataria online adquiriu no Brazil. A Associação de Software de Entretenimento (Entertainment Software Association, ESA), relata que, em 2010, os seus vendedores detectaram 9,2 milhões de conexões de pessoas participando do compartilhamento ilegal de arquivos de alguns jogos em redes P2P, através de provedores localizados no país, alçando o Brazil ao quarto lugar em volume de detecções no mundo. Dois dos 10 provedores mais implicados em detecções de redes P2P, a nível global, em 2010, são brasileiros: Tele Norte Leste Participações S.A. e Brasil Telecom.<br />O segmento independente da indústria do filme e da televisão (IFTA) relata que a pirataria na internet continua representando uma importante obstáculo para a exportação para o Brazil por produtores e distribuidores independentes, a maioria dos quais é de pequenas e médias empresas. A pirataria na internet impede o estabelecimento de plataformas online legítimas de distribuição e de serviços para os consumidores, que os produtores independentes podem usar para financiar futuras produções. Como a pirataria online torna os conteúdos rapidamente disponíveis para o mundo inteiro, os produtores independentes são prejudicados porque eles vendem as licenças país a país, um de cada vez.<br />Pirataria de bens duráveis. Por diversas razões, a pirataria de bens duráveis continua sendo largamente praticada no Brazil, mesmo com o crescimento da pirataria na internet. Primeiro, há redes de distribuição em larga escala que envolvem milhares de vendedores de rua, instalações (como postos de gasolina) que se espalham pelas principais auto-estradas, e barracas em camelódromos. Em segundo lugar, há um enorme fornecimento de mídia virgem que é utilizada para gravar CDs e DVDs pirata. Estima-se que a quantidade de mídia virgem que entra no Brazil gire em torno de 800 milhões de discos por ano (CD-Rs e DVD-Rs) pelos os portos e fronteiras, vindos principalmente do Paraguai, China, Hong Kong e Taiwan. Em terceiro lugar, grupos do crime organizado atuam na fronteira com o Paraguai, e também controlam uma complexa cadeia de distribuição de DVDs pirata dentro do Brazil.<br />A pirataria física de software de entretenimento continua sendo muito atraente nos dois principais mercados brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, e também tem forte presença em Minas Gerais, Pernambuco, Brasília, e em diversas cidades específicas. Os jogos piratas são vendidos em discos (mesmo para jogos publicados para plataformas que demandam outro tipo de mídia, como os cartões do Nintendo DS). A maioria dos discos pirata é produzida por operações locais de gravação, a partir de cópias máster provenientes tanto de importação ilegal como, de forma crescente, de downloads de versões pirata existentes na internet. Claro, um dos problemas mais significativos para o setor de software de entretenimento é a venda onipresente de dispositivos como os mod chips acima mencionados, que abrem a proteção de consoles como os PS2, Nintendo Wii e Xbox, ou a modificação R4 para Nintendo DS, a preços módicos em torno de US$45 a US$ 50. Como foi observado acima, estes dispositivos são a porta de entrada para a pirataria de jogos, uma vez que sem eles o usuário não consegue rodar os jogos pirata. Os copiadores de jogos e os mod chips são geralmente produzidos na Ásia, e muitos são enviados para o Brazil do estrangeiro junto de cópias ilegais de games e cartuchos altamente sofisticados. Há também um fluxo estável de consoles modificados que entra no Brazil vindo do Paraguai, sendo a maioria deles alterada em Ciudad Del Este.<br />A pirataria de bens duráveis no setor de música agora é menos visível do que era antes. À medida que a pirataria de música vai migrando para a internet, as vendas de rua vão migrando para DVDs pirata. Entretanto, grandes centros de varejo para CDs pirata ainda existem nos mercados populares e nas ruas de São Paulo, no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.<br />A MPA diz que a forma mais nociva de pirataria para os seus membros, no Brazil, é a pirataria de bens duráveis, que é estimulada pela gravação ilícita de filmes em cinemas. Ao contrário da percepção do público de que a pirataria de DVDs caiu, ela aumentou nas ruas e mercados do Brazil, principalmente porque os antigos canais de distribuição que antigamente se dedicavam à distribuição e venda de CDs de música passaram a trabalhar com DVDs. A maioria dos produtos de audiovisual são gravados em CD-Rs ou DVD-Rs, que conseguem ser reproduzidos numa enorme gama de dispositivos através do país. Filmes pirata também entram no Brazil vindos do Paraguai, e os contrabandistas estão se mudando para Guaíra, Ponta Porã e Corumbá. Os grandes mercados negros pirata são um problema, porque representam pontos estratégicos de venda para determinados vendedores de rua. Tudo isto gera sérios danos econômicos para o negócio legítimo, especialmente para os cinemas locais, as locadoras de vídeo e o mercado doméstico de entretenimento. A venda nas ruas de pré-lançamentos de DVDs pirata (antes do lançamento da versão legal em DVD, e durante a temporada de exibição nos cinemas) é especialmente danosa.<br />Produtores e distribuidores independentes confirmam através da IFTA que a venda de DVDs no Brazil tem sido negativamente impactada pela oferta de cópias digitais pirateadas disponíveis gratuitamente na internet com a mesma qualidade apresentada pelas originais. Incapazes de competir com a distribuição gratuita, os distribuidores legítimos não conseguem firmar compromissos de distribuição ou oferecer licenciamentos com preços drasticamente reduzidos, por se tornarem formas inadequadas para o financiamento de produções independentes. O setor de produção independente tem uma capacidade limitada de absorver novas práticas de negócio que podem mitigar a pirataria. Por exemplo, lançamentos simultâneos são um método eficaz de conter, ou pelo menos atrasar, a pirataria, para os grandes estúdios, que têm controle sobre a distribuição mundial dos seus produtos. Já os produtores independentes dependem de distribuidores em cada país, cada um com o seu cronograma, o que inviabiliza essa técnica. A comunidade brasileira detentora de direitos autorais, incluindo o mercado das redes de cinemas, é igualmente impactada pelos danos causados pela pirataria e pela reduzida capacidade de canais locais de distribuição.<br />Pirataria de software comercial. A Aliança para o Software Comercial (Business Software Alliance, BSA) reporta que a pirataria de software no Brazil continua a incluir o uso não licenciado de software por empresas; a reprodução ilegal e a duplicação de programas de software (tanto para usuários comerciais quanto para domésticos); a instalação de software ilegal por revendedores de software; e a fabricação e/ou venda de produtos ilegais de software. A pirataria digital tem crescido de forma consistente no Brazil devido ao crescimento da penetração da banda larga, bem como ao aumento da compra e uso de computadores domésticos pela população brasileira em geral.<br />A BSA diz que a taxa preliminar de pirataria de software no Brazil, em 2010, era de 56% (a mesma de 2009), com um valor comercial estimado de software pirateado para PCs de vendedores americanos de US$ 1,2 bilhões. Houve uma certa redução nos níveis de pirataria de software nos últimos anos, devido à boa coordenação realizada pelo CNCP, pelo maior esclarecimento junto ao público, e por uma melhoria no enquadramento judicial. Este declínio representa uma mudança de direção positiva, mas é necessário que se progrida mais num mercado em rápido crescimento como o do Brazil. Além disso, uma redução de 10 pontos na taxa de pirataria representaria benefícios significativos para a economia brazileira.<br />Pirataria de livros. A situação da pirataria de livros não mudou significativamente no Brazil ao longo do último ano. Infelizmente, a cópia de livros completos, de capítulos individuais, de lições e de material de estudo permanece fora de controle e continua a ser a principal forma de pirataria de livros, resultando em perdas substanciais para editoras brasileiras e internacionais. Muitas universidades são tácita ou ativamente lenientes com a cópia de apostilas e de antologias compostas de capítulos de vários livros copiados ilegalmente, tanto em inglês quanto em português. A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) tem trabalhado com as autoridades para a aplicação de medidas legais. O Ministério da Educação e os administradores de faculdades e universidades precisam trabalhar com as autoridades legais para atacar a cópia ilegal que ocorre sem controle dentro e fora dos campi. Além disso, as autoridades devem conduzir processos efetivos de enquadramento legal contra lojas de reprografia, localizados dentro e em torno dos campi universitários. A preocupação mais prioritária dos editores de material acadêmico no Brazil são as regrass administrativas das universidades que autorizam um alto volume de infrações de trabalhos estrangeiros, inclusive permitindo a existência de centros reprográficos que buscam o lucro.<br />Filmagem pirata. 90% de todos os filmes piratas se origina de filmagens ilegais. A captura de áudio dentro dos cinemas estourou no Brazil em 2008 e continuou a crescer em 2010. Houve um aumento de 31% nas capturas de áudio em cinemas brasileiros em 2010, em contrapartida a uma diminuição na captura de imagens. As trilhas sonoras roubadas de cinemas brasileiros são depois juntadas às capturas em alta definição baixadas da internet. O produto ilegal resultante é então disseminado na internet e gravado em DVD-Rs que serão distribuídos em vários mercados negros. Apenas uma captura pirata foi flagrada no Brazil em 2010, uma tentativa de roubar o filme brasileiro “Tropa de Elite 2”. A IFTA relata que a captura de imagem e áudio em cinemas é especialmente danosa para o Brazil porque ela estimula ainda mais a pirataria, afetando negativamente a distribuição global, e impedindo o estabelecimento de plataformas legítimas de distribuição online.<br />Pirataria na fronteira. A extensa fronteira brasileira é muito vulnerável ao contrabando de todo o tipo de mercadorias, de drogas a DVDs. A área de tripla fronteira entre Brazil, Paraguai e Argentina continua sendo um importante foco de pirataria. Além disso, com o aumento dos esforços de controle de importação na área Foz do Iguaçu-Ciudad Del Este, os piratas de direitos autorais mudaram-se tanto para o sul (contrabandeando do Uruguai), quanto para o norte, nas zonas secas de Ponta Porã-Pedro Juan Caballero (Brazil-Paraguai) ou Corumbá-Puerto Suarez (Brazil –Bolívia), todas rotas conhecidas de tráfico.<br />O cumprimento da lei relativo aos direitos autorais no Brazil<br />Introdução<br />Os desafios no cumprimento da lei contra a pirataria no Brazil têm sido extensamente detalhados em trabalhos anteriores da IIPA. A situação permanece basicamente a mesma em 2010. Várias operações de incursão contra a pirataria de bens duráveis foram conduzidas, e uma quantidade considerável de produtos foi apreendida. Mas estas incursões raramente levam à efetiva condenação e detenção. O cumprimento da lei precisa de mais recursos, e a coordenação entre diferentes níveis do governo deve ser melhorada. Mas enquanto o sistema não infringir penas de detenção, os piratas simplesmente lidarão com a situação como custo necessário para continuar fazendo negócio. E até que o governo comece a se envolver com a crescente ameaça da pirataria online, as perspectivas, em todos os setores dos direitos autorais, para o estabelecimento de um mercado de comércio eletrônico robusto, serão sombrias.<br />O Mecanismo Consultivo Bilateral<br />Desde a sua concepção em 2006, O Mecanismo Bilateral Consultivo (BCM) tem fornecido um ambiente estruturado de trabalho conjunto Brazil-Estados Unidos, no que se refere à aplicação da lei em assuntos de direitos autorais. A IIPA se utiliza da mesma estrutura para introduzir o seu relatório sobre as tendências de aplicação da lei em 2010. O BCM inclui:<br />Aumento de incursões anti-pirataria em mercados conhecidos<br />A cooperação com a indústria para a aplicação com a lei tem sido geralmente boa. O número e a qualidade de incursões policiais contra a pirataria de bens duráveis continua a crescer. Por exemplo, a ESA, através do seu parceiro no Brazil ABES, apoiou a polícia em 724 incursões em 2010, levando à apreensão de aproximadamente 1,5 milhões de discos piratas (27% a mais do que em 2009). A organização brasileira contra a pirataria musical e audiovisual APCM relata que um total de 3.686 incursões foram conduzidas por autoridades policiais em 2010. Isto representa um aumento de 2,5% em relação a 2009. Estas incursões resultaram na apreensão de 3.516.121 CDs de música e 19.176.143 DVDs de filmes. Em relação à mídia virgem, 2.713.241 CD-Rs e 11.968.783 DVD-Rs foram apreendidos.<br />O problema continua, entretanto, porque apesar de serem incursões bem sucedidas, elas não são seguidas pela condenação efetiva dos piratas. Além disso, as autoridades brasileiras estão se eximindo virtualmente de qualquer medida de aplicação da lei no mercado pirata que mais cresce no Brazil – a internet – ainda que a polícia já tenha desenvolvido considerável capacidade em investigar outros aspectos do crime cibernético.<br />Estimular o estabelecimento e a formação de forças tarefa conjuntas entre estado e município para o combate à pirataria dos direitos de propriedade intelectual em localidades prioritárias<br />Além das forças-tarefa  inicialmente formadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, o BSA relata que forças-tarefa especiais estão ativas também no rio Grande do Sul, Brasília, Espírito Santo e Goiás. O ESA relata que a cooperação entre os diferentes níveis de governo na cidade de São Paulo e no estado é especialmente notável; o município contratou pessoal especializado em anti-pirataria da polícia estadual, e estes novos especialistas tiveram bom desempenho em bairros como a Lapa, Pinheiros e Brás. Um ponto igualmente urgente, entretanto, é o desenvolvimento unidades de policiais especializadas na aplicação da lei de direitos autorais ao nível estadual e municipal. Apenas uma nova unidade foi inaugurada no ano passado, em Blumenau, no estado de Santa Catarina.<br />Efetuar ações de aplicação da lei na fronteira Brazil-Paraguai, tanto em terra como na água<br />À medida em que a aplicação da lei na fronteira continua, as apreensões de mídia virgem caíram 61% em 2010. As autoridades alfandegárias têm sido muito ativas não apenas na fronteira do Paraguai onde a apreensão de discos óticos virgens aumentou significativamente, mas também em portos como Santos e Paranaguá. As autoridades alfandegárias no estado do Paraná conseguiram apreender sozinhas 600.000 vídeogames pirata em 2010. A APCM relata que uns 19.2 milhões de CD;CDVs gravados foram também apreendidos – um aumento de 47% em relação a 2009.<br />A aplicação da lei na fronteira poderia ser melhorada se as autoridades brasileiras se coordenassem melhor com os seus pares paraguaios, através da troca de inteligência e da coordenação de esforços. A aplicação da lei alfandegária também se poderia beneficiar muito se os casos de detenção fossem encaminhados para as autoridades apropriadas para a respectiva execução criminal.<br />Aumentar a detenção através de execuções criminais e da aplicação de penas de detenção<br />Este ponto continua sendo uma séria deficiência no sistema brasileiro. As associações da indústria são unânimes em dizer que a grande maioria das pessoas flagrada nunca enfrenta processos criminais. Mesmo para aqueles que são acusados, acabam ficando em liberdade porque os casos são arquivados ou suspensos indefinidamente. Devido ao grande acúmulo de processos e outros problemas sistêmicos, os casos que efetivamente acabam conduzindo a um veredicto levam aproximadamente três a quatro anos, e as penas de detenção são raramente impostas.<br />A polícia não possui metas para o término das investigações e entrega à promotoria. Como resultado, as investigações podem levar até 5 anos, sendo que o detentor dos direitos autorais (a acusação) tem que ficar empurrando o processo a cada passo. Os juízes podem melhorar este problema, porque a cada 6 meses as autoridades policiais têm que solicitar aos juízes criminais uma autorização formal para manter aberta a coleta de evidências da investigação. Normalmente, estas solicitações de extensão são dadas automaticamente. O Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores a nível estadual têm que instruir os juízes criminais de todo o país a limitar o número de extensões a um número aceitável, de forma que as delegacias de polícia saibam que elas têm que completar todas as investigações relevantes antes que a última renovação seja concedida.<br />Outro problema sistêmico é que os peritos criminais só podem ser assinalados por um juiz, e existem muito poucos peritos no país. Para agilizar as investigações preliminares conduzidas pela polícia, a lei brasileira deveria ser alterada para permitir que o setor privado forneça os peritos. O processo de identificar e verificar produtos pirata de baixa qualidade não é difícil e não deveria exigir especialistas altamente treinados. A alocação de peritos especializados em direitos de propriedade intelectual no Instituto de Criminalística em tempo integral em casos de pirataria também ajudaria a enfrentar este problema.<br />Além disso, os próprios promotores e juízes carecem de treinamento especializado em casos de infração de direitos de propriedade intelectual. Não existe um programa nacional para treinar juízes, promotores e policiais na lei de propriedade intelectual nem existem programas de aplicação da lei. Embora a maioria dos seminários e workshops de treinamento para juízes, promotores e policiais sejam organizados e apoiados financeiramente pelas indústrias afetadas, o CNCP tem sido ativo em estimular, promover e participar de tais eventos a nível nacional, regional e estadual. Por exemplo, em 2010, a indústria musical ofereceu treinamento a juízes em Curitiba e Florianópolis; a ESA participou de um seminário sobre propriedade intelectual e tecnologia em Florianópolis no qual mais de 100 participantes eram juízes ou promotores; e a BSA participou de seminários voltados para direitos de propriedade intelectual organizados pelo Instituto Nacional da Lei e Estudos Criminais no Rio de Janeiro, pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro e outros setores.<br />A criação de tribunais especializados em questões de direitos autorais, pelo menos nas principais jurisdições como Rio de Janeiro e São Paulo já poderia ajudar a enfrentar este problema e poderia também levar a uma maior agilidade nos processos deste tipo. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279, que entrou em vigor em Maio de 1997) autoriza o judiciário a criar tribunais especializados em propriedade intelectual, mas isto nunca foi aplicado no que se refere aos direitos autorais.<br />Finalmente, as penalidades impostas aos piratas são frequentemente suspensas. Uma vez que os processos levam tanto tempo para chegar ao fim, um acusado que tenha sido pego várias vezes é tratado como réu primário, uma vez que nenhum dos processos chegou a termo; e uma sentença suspensa para um réu primário é tratada quase como um direito inalienável no sistema legal brasileiro, contanto que o acusado concorde em pagar uma compensação monetária mínima à vítima. Em suma, do início do caso à sua conclusão, o sistema criminal brasileiro não enfrenta adequadamente a pirataria.<br />instalar campanhas educativas anti-pirataria patrocinadas pelo governo e com auxílio do setor privado, para aumentar a percepção do público quanto à luta anti-pirataria.<br />O CNCP tem se envolvido em algumas campanhas importantes anti-pirataria, mais recentemente com o lançamento pela Agência Nacional do Cinema de quatro filmes dirigidos ao público jovem para esclarecer os danos culturais e econômicos causados pela pirataria. Eles foram exibidos em 700 grandes cinemas no fim de 2010. O CNCP também se juntou em parceria com a Câmara Americana de Comércio e grupos do setor privado incluindo o BSA, para coordenar o “Projeto Escola”. Finalmente, um projeto de treinamento conduzido por grupos industriais em conjunto com o CNCP visitou 11 cidades em 2010 com apresentações separadas para agentes da lei, grupos de estudantes e executivos sobre a importância do combate à pirataria de software.<br />Continuar a trabalhar com a indústria através do CNCP<br />O CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes de Propriedade Intelectual) é a principal entidade governamental responsável pela coordenação central e implementação da campanha nacional anti-pirataria no Brazil. Representantes locais dos principais grupos da indústria dos direitos autorais participam ativamente no CNCP e o nível de cooperação continua alto. O CNCP deu alguns passos para priorizar esforços e obter recursos. Entretanto, em geral, 2010 não foi um ano completamente produtivo para o CNCP, devido a mudanças na liderança e na participação.<br />No seu segundo plano nacional iniciado em 28 de Maio de 2009, o CNCP identificou 5 projetos prioritários para 2010. Apenas o primeiro destes – o programa Cidade Livre de Pirataria – foi perceptivelmente ativo em 2010. O seu objetivo é envolver ativamente os governos municipais na luta contra a pirataria através da criação de incentivos e a definição de estratégias locais no combate à pirataria. Os primeiros acordos foram assinados em Dezembro de 2009, e em 2010 o programa foi lançado em São Paulo, Brasília, Curitiba e São Luís. Em todas as cidades participantes, o início do programa foi seguido de programas de treinamento para agências municipais da lei, dos quais a indústria dos direitos autorais participou ativamente. O CNCP deveria continuar e aumentar este programa em 2011, e deve também garantir que estes programas abordem o vasto espectro de preocupações relativas à pirataria, incluindo o uso não-licenciado de software por empresas.<br />Uma importante prioridade do CNCP para 2010 foi a Cooperação e Parceria com os Provedores de Internet. O objetivo é criar mecanismos com os provedores para inibir a distribuição de produtos pirata através da internet. Infelizmente, não há  efetivo progresso a relatar neste importante projeto, que parece ter recebido pouca atenção do CNCP em 2010. Em grande parte, isso foi reflexo da falta de vontade política. Como será discutido abaixo, algumas agências governamentais deram sinais ambivalentes ou até mesmo negativos, sobre o encorajamento de maior cooperação dos provedores de internet na luta contra a pirataria. A situação atual de incerteza com relação à proposta brasileira de regulação da internet também pode ter influenciado na apatia do CNCP com relação a esta prioridade. Qualquer que seja a explicação, está claro que isto é uma parte fundamental, e ainda por terminar, tanto pelo CNCP, ou por qualquer entidade governamental que esteja na melhor posição de prover incentivos à parceria e cooperação necessária para o combate à pirataria online.<br />A aplicação da lei na internet<br />A aplicação efetiva da lei contra o crescente problema da pirataria na internet no Brazil requer a positiva e ativa cooperação entre os detentores dos direitos autorais e os provedores da internet. Esta cooperação existe em algumas áreas, incluindo (de uma forma crescente) um dos dois principais canais de distribuição de conteúdo pirata na internet, os links para cyberlockers espalhados através de redes sociais e outros meios. Entretanto, no outro canal crítico, o de tráfego pirata em redes P2P, tem-se visto pouca cooperação. O governo brasileiro, que tem ficado à margem do debate nos últimos anos, precisa se envolver ativamente, convocando discussões que possam trazer algum progresso neste ponto crucial, em prol do futuro do mercado de obras protegidas por direitos autorais.<br />Um passo à frente importante foi dado em meados de 2010, quando a rede social Orkut começou a remover comunidades virtuais altamente envolvidas em pirataria. Estas comunidades oferecem a seus participantes, literalmente, milhões de links para cyberlockers (a maioria localizada fora do Brazil) nos quais música, filmes, videogames e software podem ser obtidos ilegalmente. O Orkut agora recebe uma lista semanal da indústria da música que identifica as comunidades envolvidas, e em 5 dias úteis elas são geralmente removidas do serviço. Na última metade de 2010, quase um milhão de links que apontavam para conteúdo pirata foram removidos desta maneira. Ao mesmo tempo que a indústria musical aprecia o nível de cooperação, muito mais trabalho precisa ser feito. Comunidades inteiramente dedicadas à oferta de músicas ilícitas estão ainda presentes no Orkut; novas comunidades reaparecem para oferecer os mesmos serviços, e voltam a constar em novas listas. A quantidade de links novos colocados lá supera a quantidade de links removidos por esse processo. Ainda assim, este é um passo positivo, crítico, na direção da cooperação proativa que é necessária.<br />A cooperação continua em outras áreas também. Os provedores continuam a responder de forma razoavelmente rápida às solicitações dos detentores de direitos através da remoção de conteúdo ilícito hospedado em sites, embora, como já comentado, esta não seja a principal fonte de pirataria no Brazil. A ESA relata que o principal serviço de leilão na internet, o Mercado Livre, remove anúncios para produtos piratas quase imediatamente após receber um pedido dos detentores de direitos. A indústria musical no Brazil tem um acordo similar com o Mercado Livre que permite que grupos locais anti-pirataria removam conteúdo ilícito rapidamente após serem descobertos. No geral, o Mercado Livre é um dos empreendimentos digitais mais cooperativos da região.<br />Infelizmente, esta cooperação não se estende à luta contra a forma mais dominante de pirataria online, as redes P2P. As leis e regulações brasileiras não incentivam a que os provedores notifiquem os seus assinantes que  fazem um mau uso do acesso praticando a pirataria nas redes P2P, nem a que eles cancelem a assinatura de infratores recorrentes. Consequentemente, eles não fazem nada, e este canal para a pirataria prolifera sem enfrentar dificuldades.<br />A parte que falta neste quebra-cabeça é, claramente, o envolvimento do governo no sentido de juntar os provedores e os detentores de direito para que, juntos, encontrem meios efetivos de lidar com a mais séria forma de pirataria online, e previnam o seu futuro crescimento. O CNCP tomou para si esta responsabilidade há dois anos atrás, seguindo uma iniciativa do Ministério da Cultura em 2008, mas não conseguiu prosseguir. Ao contrário, algumas entidades governamentais impediram a busca pela cooperação. Em 2009, quando o Ministro da Justiça solicitou a várias agências do governo comentários sobre a proposta de implantação de um “sistema de aviso” dos provedores a clientes cujo endereço IP tenha sido identificado por detentores de direitos como “uploaders pesados” de filmes e músicas, a agência de proteção ao consumidor (DPDC) se opôs, dizendo que enviar avisos a seus clientes a pedido de terceiros violaria o direito à privacidade do assinante, e a proposta saiu dos trilhos. O Ministro da Justiça ainda solicitou que o DPDC (que se reporta à Justiça) reconsiderasse, mas até agora não houve mudança.<br />Em 2010, uma proposta de lei para a regulação da internet (discutida abaixo) dizia ser necessária uma ordem judicial para o envio de qualquer aviso, e mesmo proibir as ações voluntárias que os provedores agora estão tomando para remover o acesso a conteúdos pirata. Como resultado deste sinal contraproducente, o mandato do CNCP para convocar uma mesa redonda inter-indústrias está paralisado. A IIPA espera que o novo governo brasileiro reviva esta iniciativa do CNCP, e que envie um claro sinal de que a efetiva cooperação contra a pirataria que agora deteriora o mercado online é em nome do interesse no desenvolvimento econômico, tecnológico e cultural brasileiro.<br />Há também um importante papel para o enquadramento legal contra crimes online sérios de direitos autorais. A lei escrita já provê a estrutura necessária para isto, e as autoridades legais brasileiras têm considerável experiência em investigações de crimes cibernéticos em outras áreas. Alguns casos criminais foram resolvidos através da colaboração entre as polícias federal e civil contra piratas da internet que vendiam DVDs ou que ofereciam a venda de filmes através de redes sociais como o Orkut. Num desenvolvimento positivo, o caso Brasil Séries,  teve a investigação iniciada em 2007 e concluida em 2010. O site Brasil Séries tinha aproximadamente 40.000 usuários por mês, e os seus donos também possuíam outros quatro sites que vendiam conteúdo ilegal. O dono, um peruano, foi preso, e está sendo processado também por outros crimes.<br />Entretanto, há indícios de que o progresso nesta área parou. A indústria fonográfica reporta que atualmente não há uma única unidade policial em qualquer local do país conduzindo uma investigação séria na área da pirataria online. Em vistas dos danos significativos que os piratas inflingem à economia e à cultura do Brazil, as autoridades policiais devem estabelecer uma prioridade maior às investigações sobre pirataria online. Em particular, as autoridades devem empreender ações ex officio contra instalações que sabidamente oferecem acesso público a programas P2P não autorizados, particularmente aqueles locais que facilitam ou permitem transações não autorizadas ao prover os meios necessários para fazer os downloads.<br />Aplicação da lei contra usuários finais de software pirata<br />A BSA concentra a maioria dos seus esforços em realizar ações judiciais (busca e confisco) contra usuários finais (geralmente negociantes que não usam software legítimo ou corretamente licenciado). A campanha de aplicação da lei da BSA baseia-se no procedimento de envio de aviso com a ameaça de cassação do direito e desistência de uso, com o objetivo de legalizar o uso de software corporativo, e que pode chegar até a instauração de processo contra as empresas que se recusarem a comprar as devidas licenças. Em 2010, a BSA iniciou 215 ações civis contra usuários finais nos primeiros 11 meses. Ao mesmo tempo que esta campanha de aderência à lei foi efetiva no seu objetivo geral – estimular empresas a legalizar o seu software – alguns problemas foram encontrados nos tribunais. Muitos juízes têm pouco conhecimento da lei de direitos autorais, e o acúmulo de processos é situação comum. Os casos levam normalmente de 18 meses a 4 anos apenas para ir a julgamento em primeira instância, e apelações repetitivas podem estender o prazo de resolução a até 12 anos. Os tribunais brasileiros continuam a exigir taxas extremamente elevadas para o pagamento de peritos que conduzem as buscas e apreensões e analisam os resultados, e para as fianças. Na média, a BSA pagou até US$ 5.000 para peritos e até US$ 12.500 para fianças, mas em alguns casos, os tribunais requereram várias destas somas, e a BSA não teve alternativa senão encerrar os casos. Esta situação permanece inalterada desde 2005. A BSA apóia uma reforma legislativa para permitir amostragem de fora e assistência do setor privado no trabalho processual.<br />Podem chegar-se a julgamentos satisfatórios em casos que se utilizam destas facilidades, exceto quando alguns tribunais ordenam simplesmente que as empresas paguem o preço da licença que elas deveriam ter pago quando adquiriram o software no início, sem considerar uma multa adicional. Esta postura encoraja a que as empresas utilizem o software ilegalmente até o momento de serem processadas, quando então começariam a pagar.<br />A BSA solicita que as autoridades façam mais uso do “crime fiscal” da lei do software de 1998. Nessa lei, a evasão fiscal que frequentemente caracteriza atos de pirataria de software pode ser suficiente para que as autoridades fiscais movam uma ação pública, independentemente da ação civil movida pela BSA contra a pirataria. Ações fiscais dessa natureza teriam o potencial de diminuir a pirataria de software no Brazil, espeicalmente para médias e grandes empresas.<br />Leis e regulações no Brazil<br />Em 2010, dois importante projetos de lei foram abertos à consulta pública: um projeto do Ministério da Cultura para rever a Lei de Direitos Autorais de 1998, e um projeto aparentemente mais embrionário do Ministério da Justiça esboçando um possível arcabouço legal para o uso da internet. A IIPA enviou comentários a ambos os projetos. Entendemos que ambos os projetos encontram-se agora em revisão pelos respectivos ministros da nova administração.<br />Reforma da Lei de Direito Autoral. <br />Ao mesmo tempo que o projeto de lei propõe um certo número de melhorias da lei atual, ele também levanta algumas preocupações nas indústrias do direito autoral. São elas:<br />O projeto propõe várias novas exceções e limitações ao direito autoral que são desnecessariamente amplas, e incoerentes com um equilíbrio desejável entre proteção e exceção. As preocupações incluem uma nova exceção, a ampla e geral, para uma certa quantidade de usos de interesse público, assim como exceções para a interoperabilidade, o acesso por deficientes, e trabalhos esgotados, todos estes necessitando de críticas definições. Não ficou claro se estas novas exceções atenderão aos três pontos especificados no Artigo 13 do Acordo TRIPS. Além do mais, é importante que fique claramente especificado que em relação a programas de computador as exceções que se aplicam são aquelas encontradas na Lei Brasileira de Software.<br />O projeto não consegue fechar as lacunas nas salvaguardas da lei brasileira para as medidas de proteção técnica (TPMs) usadas pelos detentores de direitos para controlar o acesso os a cópia da obra. Especificamente, a lei deveria cobrir tantos os controles de acesso quanto os controles de cópia; deveria não somente proibir o ato de contornar as TPMs (exemplo: os mod chips nos consoles de jogos), mas também o tráfico dos próprios dispositivos que permitem contornar a proteção; e deveria incluir medidas criminais para a confecção ou distribuição desses dispositivos. Como observado acima, estas brechas na lei brasileira têm levado a um mercado de cópias de jogos, de mod chips e outros dispositivos virtualmente sem regulação, ocasionando o domínio completo dos produtos piratas. O projeto de lei acabaria piorando a situação, ao enfraquecer as já inadequadas leis existentes, com uma exceção ampla para qualquer forma de contorno conduzida com o propósito de exercer qualquer limitação no direito autoral. Dado o fôlego de algumas destas exceções, como mencionado acima, ela ameaça claramente engolir as regras ainda existentes que previnem o uso de TPMs.<br />O projeto de lei representa o desperdício de uma oportunidade de atacar áreas críticas da pirataria online, e, especificamente, de prover incentivos legais (como por exemplo através de provisões de responsabilidade secundárias) para encorajar a cooperação entre provedores de serviços online e detentores de direitos ao lidar com a pirataria online.<br />A IIPA sente-se encorajada por indicações preliminares de que a nova Ministra da Cultura irá rever cuidadosamente o projeto de 2010, bem como os comentários recebidos na consulta pública, antes de encaminhar o projeto para aprovação no legislativo. Solicitamos que a Ministra use esta oportunidade para corrigir as fraquezas do projeto de 2010 e endereçar as questões fundamentais que este projeto não contempla. O objetivo deve ser uma lei que melhore a proteção dos direitos autorais e direitos adjacentes, e que assim promova a produção de trabalhos novos e originais, face aos desenvolvimentos tecnológicos que têm desgastado de forma eficaz a capacidade dos detentores de obter os seus direitos.<br />Arcabouço legal do Marco Civil da Internet. <br />Esta proposta, preparada pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas e pelo Ministério da Justiça erra em reconhecer a importância de proteção dos direitos autorais no ambiente online como um ingrediente essencial ao crescimento saudável do comércio eletrônico. Além disso, o projeto cria impedimentos para o enquadramento legal efetivo na internet; desvaloriza o uso potencial de um número de mecanismos para controlar a pirataria online; e cria amplas imunidades à responsabilização legal, sem quaisquer condições de cooperação, para lidar com aqueles que empregam o acesso à internet para cometer roubo de direitos autorais. Como observado acima, a publicação deste arcabouço legal para a internet foi percebido em vários lugares como uma declaração que desencoraja medidas voluntárias de cooperação anti-pirataria, e portanto elimina qualquer esforço de convocar o debate para uma discussão cândida acerca dessas medidas voluntárias. A IIPA fica grata que este projeto seja submetido a mais revisões e exames, e busca a participação num esforço de desenvolver um arcabouço legal equilibrado para a internet e para o comércio eletrônico, que inclua a apreciação da importância da proteção aos direitos autorais como um elemento crítico desse arcabouço.<br />Legislação/Regulações que impactam as editoras<br />Regras administrativas universitárias. Os editores acadêmicos no Brazil continuam preocupados com a contínua influência da resolução número 5213/2005, uma regra administrativa implementada pela Universidade do Estado de São Paulo. Esta regra permite (1) cópia reprográfica de porções de livros por centros comerciais com vistas ao lucro e (2) cópia de trabalhos estrangeiros que não estão disponíveis no mercado brasileiro sem uma licença. “Não disponível no mercado brasileiro” não é definido, mas há relatos indicam que este critério foi interpretado como 1) um livro que não esteja escrito em português e 2) não esteja à venda na livraria mais próxima. Na prática, a resolução permite a cópia integral de um trabalho ou livro – uma prática que excede o que é permitido pelas normas internacionais. Há muitos anos atrás, os editores apresentaram uma solicitação formal para revogação desta regra à USP, mas foram rechaçados, sob o argumento de que, aparentemente, essa regra era constitucional, na medida em que garantia acesso à educação e ao conhecimento. A regra estabelece um terrível precedente e deve ser revogada, ou, no mínimo, revisada para atender aos padrões internacionais.<br />Leis de direitos autorais inaceitáveis relativas à cópia feita por estudantes. O projeto de lei número 131/06, apresentada no Senado, parece estabelecer que um estudante pode copiar 25% de qualquer trabalho sem remuneração aos detentores de direito. Editoras acadêmicas (locais e internacionais) já se deparam com a reprografia descontrolada de livros e periódicos em instituições educativas, e leis deste tipo só podem ter aumentado o problema. Com o novo governo, o trâmite da lei foi suspenso. Esta lei demanda uma revisão significativa, e conclamamos a que o governo garanta que ela esteja adequada aos três pontos do parágrafo 13 da TRIPS.<br />Lei relativo a publicações eletrônicas disponíveis para o público referentes a informações produzidas com fundos públicos por altas instituições de ensino. <br />O Projeto de lei número 1120/2007 criaria um portal eletrônico do governo através do qual a pesquisa técnica e científica gerada em instituições de ensino superior que se utilizaram de fundos públicos fosse colocadas à disposição do público. O projeto de lei deve ser cuidadosamente redigido para garantir que publicações que publiquem pesquisa revista por pares, ou pesquisa produzida por terceiros que não recebeu fundos do governo, não entre na categoria geral que a lei procura estabelecer. Sabe-se que a lei continua em análise pela legislatura, mas não se sabe ao certo como está a avaliação.<br />Legislação proposta relativa ao enquadramento na lei. <br />Nos últimos anos, as indústrias de direitos autorais e o CNCP têm trabalhado para desenvolver e introduzir uma legislação que reforce as medidas brasileiras e as penalidades das infrações de direitos autorais. Atualmente, há várias propostas nas quais as indústrias trabalharam para apresentar ao Congresso, através do CNCP. A IIPA encoraja uma ação positiva no encaminhamento destes projetos.<br />Projeto de lei sobre investigação forense e destruição de produtos ilegais. Em Maio de 2008, uma Comissão Especial no Combate à Pirataria (CEPIRATA) foi criada pela Câmara dos Deputados de forma a unificar as várias propostas de lei que afetassem os direitos autorais e a pirataria. O presidente da CEPIRATA, Dep. Pedro Chaves, e a relatora, Dep. Maria do Rosário, apresentaram o projeto de lei (5057/2009) sobre a investigação forense e a destruição de produtos ilegais. A lei seria um adendo ao artigo 530-D do Código de Procedimento Criminal para autorizar a coleta de amostras de material pirata; isto foi considerado uma prioridade para o CEPIRATA. A lei também permitiria que os juízes criminais indicassem peritos do setor privado e ampliaria a alocação de recursos para o combate à pirataria de software.<br />Lei para a destruição e confisco de equipamento usado para produção de bens piratas. Um dos tópicos citado pelo CEPIRATA, mas ausente da lei 5057/2009 foi a destruição de produtos piratas confiscados, e o confisco do equipamento usado para a sua produção. Uma nova lei (8052/11), introduzida no último dia de 2010, irá preencher este vácuo, ao mesmo tempo que autoriza que um relatório de um perito se baseie em amostras dos bens apreendidos.<br />Outras leis de enquadramento. O projeto de lei 2729/03 modificaria o Código Criminal, o Código de Procedimento Criminal, o Código de Propriedade Industrial, A Lei de Direitos Autorais e a Lei de Software para facilitar a busca, apreensão e destruição de bens pirateados. Ele também contém outras melhorias valiosas, incluindo a criminalização do anúncio de bens pirateados, da distribuição de instruções de como fabricar produtos pirateados, e da compra de bens pirateados para revenda; aumento das penas mínimas para infrações de direitos de propriedade intelectual para evitar a suspensão condicional das sentenças; e prover os promotores com autoridade para iniciar ações criminais na ausência de uma ação dos detentores de direitos autorais.<br />Acesso ao mercado e questões relacionadas<br />Compras de software do governo: O governo brasileiro deveria ser encorajado a continuar os seus esforços para implementar práticas de gerenciamento de seu ativo de software nos ministérios públicos e agências, evitando ao mesmo tempo autorizações de compra de software baseados no modelo de desenvolvimento ou no modelo de negócio do desenvolvedor. Isto permitirá não somente que todos os seus softwares sejam licenciados, mas também ajudará a aproveitar ao máximo os seus investimentos em tecnologia da informação. Boas práticas de gerenciamento de ativos de software podem ser melhor alcançadas através de parcerias entre os setores público e privado. Seguir uma abordagem tecnológica neutra da aquisição permitirá que as agências governamentais adquiram o melhor software disponível no mercado para atender às suas necessidades particulares. O governo deveria trabalhar mais próximo ao setor privado neste sentido.<br />Tarifas altas e barreiras ao software de entretenimento: As altas tarifas e taxas para produtos de videogames continuam a importunar a indústria de software de entretenimento, e funciona como uma barreira significativa para a entrada no mercado e como um estímulo ao mercado pirata. Cumulativamente, as tarifas e taxas chegam a quase triplicar o preço de uma cópia legítima de uma software de videogame, comparado com uma cópia contrabandeada que chega ao consumidor sem essas taxas. Uma regra alfandegária do início de 2010 exacerbou o problema das altas tarifas, ordenando que tarifas de importação sejam impostas ao valor de direitos autorais de jogos importados, ao invés de as aplicar ao valor (mais baixo) da mídia magnética na qual o software se encontra. O efeito prático foi um aumento drástico no custo de importação de jogos legítimos no Brazil. Uma decisão de um tribunal emitida em Dezembro de 2010 suspendeu os efeitos dessa regra alfandegária mas ainda está sujeita a alteração. Em relação às tarifas internas, as taxas brasileiras para os produtos de videogames são as mais altas do hemisfério, e servem de impedimento à habilidade das empresas legítimas de desenvolverem sua presença no mercado e oferecer produtos com preços razoáveis aos consumidores, e assim estarem aptas a competir com os piratas. Em particular, as taxas de 50% para consoles de jogos contribui significativamente para a desaceleração da entrada de fabricantes no mercado, e para o grande fluxo de consoles pré-modificados do mercado paralelo e de software pirata no Brazil. O governo federal precisa encarar este problema de forma que propagadores de produtos pirata não continuem a viver às custas dos negócios legítimos.<br />Leis de restrição à propriedade estrangeira e cotas de conteúdo no setor audiovisual (PLS 210/07 e PLS 29/07 – PLS 116/10): Cinco projetos de lei foram apresentados no Congresso com o objetivo de limitar a participação do capital estrangeiro, em diversas proporções, em empresas brasileiras que produzem conteúdo nacional audiovisual, programadores de TVs pagas e operadores, e provedores de acesso à internet e companhias de telecomunicação que distribuem conteúdo local. Estes projetos não apenas afetarão negativamente as entidades estrangeiras, mas também limitarão o crescimento contínuo da indústria audiovisual brasileira como um todo. Depois de significativas discussões ao longo de 2010, a Câmara dos Deputados modificou e aprovou as leis. O texto atual enviado para o Senado irá impor cotas de conteúdo local para a televisão paga que serão impostas pela ANCINE, a agência nacional de filmes, e delegará à ANCINE poderes sem precedente para limitar os anúncios e atividades comerciais diretas. Ele também irá estabelecer regras sobre a convergência tecnológica, abrindo o caminho para que as companhias telefônicas compitam com os operadores de cabo na oferta de conteúdo e serviço de transmissão. Atualmente a lei está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e também precisará ser revista pela Comissão de Ciência e Tecnologia, pela Comissão de Assuntos Econômicos, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e pela Comissão de Defesa do Consumidor e Ambiente. Ao mesmo tempo que a MPAA apóia a expansão da quantidade de plataformas através das quais os consumidores podem obter conteúdo legítimo, ela se preocupa que as cotas de conteúdo local possam limitar o que os consumidores querem e os forcem para fontes ilegítimas de conteúdo.<br />
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Brazil

  • 1. Brazil<br />Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA)<br />Relatório Especial 301 de 2011 sobre a Proteção de Direitos e Aplicação da Lei<br />Recomendação Especial 301: A IIPA recomenda que o Brazil permaneça na Watch List em 2011<br />Sumário Executivo: Sem desconsiderar alguns progressos recentes, os altos níveis de pirataria de direitos autorais colocam sérios desafios para todos os setores da indústria dos direitos autorais no Brazil. O desafio é especialmente agudo no ambiente online, em que serviços legítimos encontram dificuldade em se estabelecer devido à abundância de produtos pirata facilmente disponíveis nas redes peer-to-peer (P2P), nos links para cyberlockers (armários virtuais como o Rapidshare, em que é possível armazenar volumes enormes de arquivos para downloads), e outros canais. Há alguns sinais encorajadores de um aumento de cooperação com provedores de serviço para combater este problema, mas o governo tem que abandonar a sua atitude passiva e promover ativamente maior cooperação. Enquanto isso, persistem problemas sérios com a pirataria de bens duráveis, de livros (especialmente de material educativo), de gravação ilegal de filmes, e com a pirataria de softwares de uso comercial. Dispositivos para contornar as medidas tecnológicas empregadas para proteger videogames estão amplamente disponíveis, dizimando o mercado legítimo de consoles de videogames.<br />O governo tomou medidas para aumentar a execução penal contra as infrações de direitos autorais – incluindo incursões em mercados negros e embargos de fronteira – mas o poder de dissuasão é ainda pequeno devido a um número de fatores: os processos raramente são seguidos de prisão, as condenações são raras, as punições são leves, e os processos judiciais são demorados. As indústrias de direitos autorais continuam a trabalhar bem com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), que precisa de mais recursos para conduzir o seu ambicioso mandato. A pirataria na internet, e o compromisso do CNCP de patrocinar mesas-redondas com o objetivo de buscar mais cooperação inter-indústrias, têm que ser definidos com alta prioridade. As estratégias do CNCP voltadas à educação, à execução penal e à expansão de oportunidades comerciais devem ser mantidas e intensificadas. As universidades têm que ser instigadas a legalizar o uso de materiais acadêmicos nos seus campi. São necessárias reformas judiciais de forma que tanto casos criminais quanto ações civis contra usuários finais piratas cheguem ao fim mais rapidamente e com menos obstáculos procedimentais.<br />Propostas de alteração dos direitos autorais e do estabelecimento de uma matriz lega para a internet foram postas em consulta pública em 2010. Ambas precisam de revisões significativas de forma a fornecer proteções adequadas para as obras de criação, tanto brasileiras quanto estrangeiras. Finalmente, o Brazil deve se mexer para desmantelar as intimidantes barreiras que impedem o acesso ao mercado de várias indústrias de direitos autorais.<br />Ações prioritárias a serem tomadas em 2011:<br />Execução penal<br />Prover o CNCP com melhores recursos para que possa concluir projetos prioritários do seu plano nacional, e para que possa iniciar novos projetos.<br />Sob a liderança do CNCP e com o apoio expresso do governo brasileiro, iniciar novas negociações entre os detentores de direitos e a indústria de provedores de acesso à internet com o objetivo de alcançar um acordo inter-industrias para combater a pirataria na internet no Brazil.<br />Dar maior prioridade a ações criminais ex officio contra aqueles envolvidos em grandes atividades de pirataria online, ou que sabidamente dão os meios que a viabilizam.<br />Como forma de alcançar um sistema de execução penal de detenção, estabelecer um programa nacional para treinar juízes, promotores e policiais na lei de propriedade intelectual e respectivas medidas de execução penal; implementar políticas judiciais para agilizar investigações criminais relativas a direitos autorais; e estabelecer tribunais de direitos intelectuais com responsabilidades de direito de cópia em jurisdições chave.<br />Legislação e regulamentação<br />Rever a reforma da Lei de Direitos Autorais para corrigir problemas fundamentais, incluindo a restrição a novas limitações e exceções, e focar em no provimento de medidas de proteção tecnológica (TPMs) e na pirataria online através de práticas estabelecidas globais.<br />Mudar o foco de qualquer estrutura legal para a internet de forma a refletir o papel crítico da proteção aos direitos autorais na promoção do crescimento saudável do comércio eletrônico, autorizando, inclusive, os detentores de direitos, os provedores de acesso e os consumidores a entrarem em acordos de cooperação voluntários e procedimentos para combate à pirataria online.<br />Promulgar leis para facilitar ações penais de direitos autorais e para clarificar recursos a confisco e destruição.<br />Remover barreiras de acesso ao mercado, inclusive tarifas altas e taxação sobre software de entretenimento e sobre consoles de jogos, e evitar restrições excessivas no setor audiovisual.<br />Evitar mandatos e preferências por determinadas plataformas tecnológicas nas compras governamentais, permitindo que o governo escolha o software e outros produtos de TI (Tecnologia da Informação) que melhor atendam às suas necessidades.<br />O Brazil tem sido um país enormemente beneficiado pelo programa Sistema Generalizado de Preferências (GSP) americano, que lhe garante acesso preferencial ao mercado americano. Embora o programa GSP vá ser encerrado em 2011, se voltar a ser retomado, irá provavelmente requisitar que os países beneficiários demonstrem a existência de proteção “adequada e efetiva” a materiais com direitos autorais. Em 2010, US$ 2,1 bilhões em mercadorias brasileiras entraram nos Estados Unidos livres de taxas de importação através do GSP.<br />Pirataria de Direitos Autorais no Brazil<br />A pirataria na internet é um grande desafio para qualquer indústria de direitos autorais que queira fazer negócios no Brazil. A pirataria que envolve bens duráveis – na maior parte CDs e DVDs contendo conteúdo pirata, mas também aparelhos que contornam os controles de acesso – continua a ser uma preocupação chave para vários setores, ao mesmo tempo que a indústria de software continua a combater, através de corporações e outras empresas, altas taxas de pirataria realizada por usuários finais, e que a indústria de editorial se confronta com a prática amplamente espalhada da fotocópia não autorizada de materiais educativos.<br />Pirataria na internet. Estima-se que existam 75,9 milhões de usuários de internet no Brazil, o que representa mais ou menos 38% da população do país. Ao longo da década passada, o uso da internet aumentou mais de 14 vezes no Brazil. Mas o predomínio da pirataria online tem impedido o desenvolvimento de um mercado legítimo robusto para a entrega de material com direitos autorais.<br />Os problemas de pirataria no Brazil envolvem dois canais de distribuição principais. O primeiro é a troca de arquivos através de redes peer-to-peer (par-a-par, ou P2P), sendo o BitTorrent o mais popular, para conteúdo audiovisual, e o ARES, para arquivos de música. O segundo canal refere-se aos links para os cyberlockers onde material pirata é guardado. Este segundo canal tem crescido muito nos últimos anos; ele é hoje em dia, provavelmente, o maior mercado de música pirata online. (Websites brasileiros que hospedam diretamente conteúdo pirata são relativamente raros.)<br />Numa taxa progressiva, estes links são propagados através de redes sociais populares como o Orkut, bem como blogs e fóruns. Em anos recentes, o Orkut tornou-se a principal fonte de arquivos ilegais de música no Brazil, através das “comunidades de música” organizadas com o único objetivo de divulgar links para cyberlocks onde estão salvas as gravações completas de artistas nacionais e internacionais. Aproximadamente meio milhão de usuários registrados se envolvem ativamente no download de arquivos de música a partir destas comunidades virtuais no Brazil. O Orkut, recentemente, tomou algumas atitudes positivas no enfrentamento deste problema, conforme demonstrado mais abaixo.<br />Da mesma forma, a Associação de Filmes (Motion Picture Association, MPA) registra que serviços de cyberlocking como o RapidShare e o MegaUpload são as principais fontes de pirataria online para produtos audiovisuais no Brazil. A Aliança de Negócios de Software (Business Software Alliance, BSA) também registra que o uso da internet como forma de anunciar software ilegal, bem como de distribuição não autorizada, continua.<br />Vistas como um todo, estas formas de pirataria online abafaram os esforços para desenvolver canais de distribuição online legítimos para trabalhos de direitos autorais no Brazil. Isto tem sido particularmente danoso para a indústria da música, e impediu virtualmente o crescimento do setor online de música legítima.<br />Em relação aos videogames, o mercado de jogos pirata, tanto distribuídos de forma online quanto através de meios físicos, tem sido favorecido pela ausência de meios legais aplicáveis contra os copiadores de jogos, os instaladores de modchips e de outros dispositivos similares que contornam as medidas tecnológicas usadas pelos distribuidores de jogos e pelos fabricantes de consoles para prevenir a pirataria. Como resultado, a maioria dos consoles em uso no Brazil (algo como 95%, de acordo com representantes locais dessa indústria) é modificada para permitir o uso de cópias piratas de jogos, que são os que dominam o mercado. Quando esses consoles modificados são colocados à disposição do público em lan houses e internet cafés, aumenta mais ainda o prejuízo ao mercado legítimo.<br />Pesquisas da indústria ajudam a documentar o escopo alarmante que a pirataria online adquiriu no Brazil. A Associação de Software de Entretenimento (Entertainment Software Association, ESA), relata que, em 2010, os seus vendedores detectaram 9,2 milhões de conexões de pessoas participando do compartilhamento ilegal de arquivos de alguns jogos em redes P2P, através de provedores localizados no país, alçando o Brazil ao quarto lugar em volume de detecções no mundo. Dois dos 10 provedores mais implicados em detecções de redes P2P, a nível global, em 2010, são brasileiros: Tele Norte Leste Participações S.A. e Brasil Telecom.<br />O segmento independente da indústria do filme e da televisão (IFTA) relata que a pirataria na internet continua representando uma importante obstáculo para a exportação para o Brazil por produtores e distribuidores independentes, a maioria dos quais é de pequenas e médias empresas. A pirataria na internet impede o estabelecimento de plataformas online legítimas de distribuição e de serviços para os consumidores, que os produtores independentes podem usar para financiar futuras produções. Como a pirataria online torna os conteúdos rapidamente disponíveis para o mundo inteiro, os produtores independentes são prejudicados porque eles vendem as licenças país a país, um de cada vez.<br />Pirataria de bens duráveis. Por diversas razões, a pirataria de bens duráveis continua sendo largamente praticada no Brazil, mesmo com o crescimento da pirataria na internet. Primeiro, há redes de distribuição em larga escala que envolvem milhares de vendedores de rua, instalações (como postos de gasolina) que se espalham pelas principais auto-estradas, e barracas em camelódromos. Em segundo lugar, há um enorme fornecimento de mídia virgem que é utilizada para gravar CDs e DVDs pirata. Estima-se que a quantidade de mídia virgem que entra no Brazil gire em torno de 800 milhões de discos por ano (CD-Rs e DVD-Rs) pelos os portos e fronteiras, vindos principalmente do Paraguai, China, Hong Kong e Taiwan. Em terceiro lugar, grupos do crime organizado atuam na fronteira com o Paraguai, e também controlam uma complexa cadeia de distribuição de DVDs pirata dentro do Brazil.<br />A pirataria física de software de entretenimento continua sendo muito atraente nos dois principais mercados brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, e também tem forte presença em Minas Gerais, Pernambuco, Brasília, e em diversas cidades específicas. Os jogos piratas são vendidos em discos (mesmo para jogos publicados para plataformas que demandam outro tipo de mídia, como os cartões do Nintendo DS). A maioria dos discos pirata é produzida por operações locais de gravação, a partir de cópias máster provenientes tanto de importação ilegal como, de forma crescente, de downloads de versões pirata existentes na internet. Claro, um dos problemas mais significativos para o setor de software de entretenimento é a venda onipresente de dispositivos como os mod chips acima mencionados, que abrem a proteção de consoles como os PS2, Nintendo Wii e Xbox, ou a modificação R4 para Nintendo DS, a preços módicos em torno de US$45 a US$ 50. Como foi observado acima, estes dispositivos são a porta de entrada para a pirataria de jogos, uma vez que sem eles o usuário não consegue rodar os jogos pirata. Os copiadores de jogos e os mod chips são geralmente produzidos na Ásia, e muitos são enviados para o Brazil do estrangeiro junto de cópias ilegais de games e cartuchos altamente sofisticados. Há também um fluxo estável de consoles modificados que entra no Brazil vindo do Paraguai, sendo a maioria deles alterada em Ciudad Del Este.<br />A pirataria de bens duráveis no setor de música agora é menos visível do que era antes. À medida que a pirataria de música vai migrando para a internet, as vendas de rua vão migrando para DVDs pirata. Entretanto, grandes centros de varejo para CDs pirata ainda existem nos mercados populares e nas ruas de São Paulo, no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.<br />A MPA diz que a forma mais nociva de pirataria para os seus membros, no Brazil, é a pirataria de bens duráveis, que é estimulada pela gravação ilícita de filmes em cinemas. Ao contrário da percepção do público de que a pirataria de DVDs caiu, ela aumentou nas ruas e mercados do Brazil, principalmente porque os antigos canais de distribuição que antigamente se dedicavam à distribuição e venda de CDs de música passaram a trabalhar com DVDs. A maioria dos produtos de audiovisual são gravados em CD-Rs ou DVD-Rs, que conseguem ser reproduzidos numa enorme gama de dispositivos através do país. Filmes pirata também entram no Brazil vindos do Paraguai, e os contrabandistas estão se mudando para Guaíra, Ponta Porã e Corumbá. Os grandes mercados negros pirata são um problema, porque representam pontos estratégicos de venda para determinados vendedores de rua. Tudo isto gera sérios danos econômicos para o negócio legítimo, especialmente para os cinemas locais, as locadoras de vídeo e o mercado doméstico de entretenimento. A venda nas ruas de pré-lançamentos de DVDs pirata (antes do lançamento da versão legal em DVD, e durante a temporada de exibição nos cinemas) é especialmente danosa.<br />Produtores e distribuidores independentes confirmam através da IFTA que a venda de DVDs no Brazil tem sido negativamente impactada pela oferta de cópias digitais pirateadas disponíveis gratuitamente na internet com a mesma qualidade apresentada pelas originais. Incapazes de competir com a distribuição gratuita, os distribuidores legítimos não conseguem firmar compromissos de distribuição ou oferecer licenciamentos com preços drasticamente reduzidos, por se tornarem formas inadequadas para o financiamento de produções independentes. O setor de produção independente tem uma capacidade limitada de absorver novas práticas de negócio que podem mitigar a pirataria. Por exemplo, lançamentos simultâneos são um método eficaz de conter, ou pelo menos atrasar, a pirataria, para os grandes estúdios, que têm controle sobre a distribuição mundial dos seus produtos. Já os produtores independentes dependem de distribuidores em cada país, cada um com o seu cronograma, o que inviabiliza essa técnica. A comunidade brasileira detentora de direitos autorais, incluindo o mercado das redes de cinemas, é igualmente impactada pelos danos causados pela pirataria e pela reduzida capacidade de canais locais de distribuição.<br />Pirataria de software comercial. A Aliança para o Software Comercial (Business Software Alliance, BSA) reporta que a pirataria de software no Brazil continua a incluir o uso não licenciado de software por empresas; a reprodução ilegal e a duplicação de programas de software (tanto para usuários comerciais quanto para domésticos); a instalação de software ilegal por revendedores de software; e a fabricação e/ou venda de produtos ilegais de software. A pirataria digital tem crescido de forma consistente no Brazil devido ao crescimento da penetração da banda larga, bem como ao aumento da compra e uso de computadores domésticos pela população brasileira em geral.<br />A BSA diz que a taxa preliminar de pirataria de software no Brazil, em 2010, era de 56% (a mesma de 2009), com um valor comercial estimado de software pirateado para PCs de vendedores americanos de US$ 1,2 bilhões. Houve uma certa redução nos níveis de pirataria de software nos últimos anos, devido à boa coordenação realizada pelo CNCP, pelo maior esclarecimento junto ao público, e por uma melhoria no enquadramento judicial. Este declínio representa uma mudança de direção positiva, mas é necessário que se progrida mais num mercado em rápido crescimento como o do Brazil. Além disso, uma redução de 10 pontos na taxa de pirataria representaria benefícios significativos para a economia brazileira.<br />Pirataria de livros. A situação da pirataria de livros não mudou significativamente no Brazil ao longo do último ano. Infelizmente, a cópia de livros completos, de capítulos individuais, de lições e de material de estudo permanece fora de controle e continua a ser a principal forma de pirataria de livros, resultando em perdas substanciais para editoras brasileiras e internacionais. Muitas universidades são tácita ou ativamente lenientes com a cópia de apostilas e de antologias compostas de capítulos de vários livros copiados ilegalmente, tanto em inglês quanto em português. A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) tem trabalhado com as autoridades para a aplicação de medidas legais. O Ministério da Educação e os administradores de faculdades e universidades precisam trabalhar com as autoridades legais para atacar a cópia ilegal que ocorre sem controle dentro e fora dos campi. Além disso, as autoridades devem conduzir processos efetivos de enquadramento legal contra lojas de reprografia, localizados dentro e em torno dos campi universitários. A preocupação mais prioritária dos editores de material acadêmico no Brazil são as regrass administrativas das universidades que autorizam um alto volume de infrações de trabalhos estrangeiros, inclusive permitindo a existência de centros reprográficos que buscam o lucro.<br />Filmagem pirata. 90% de todos os filmes piratas se origina de filmagens ilegais. A captura de áudio dentro dos cinemas estourou no Brazil em 2008 e continuou a crescer em 2010. Houve um aumento de 31% nas capturas de áudio em cinemas brasileiros em 2010, em contrapartida a uma diminuição na captura de imagens. As trilhas sonoras roubadas de cinemas brasileiros são depois juntadas às capturas em alta definição baixadas da internet. O produto ilegal resultante é então disseminado na internet e gravado em DVD-Rs que serão distribuídos em vários mercados negros. Apenas uma captura pirata foi flagrada no Brazil em 2010, uma tentativa de roubar o filme brasileiro “Tropa de Elite 2”. A IFTA relata que a captura de imagem e áudio em cinemas é especialmente danosa para o Brazil porque ela estimula ainda mais a pirataria, afetando negativamente a distribuição global, e impedindo o estabelecimento de plataformas legítimas de distribuição online.<br />Pirataria na fronteira. A extensa fronteira brasileira é muito vulnerável ao contrabando de todo o tipo de mercadorias, de drogas a DVDs. A área de tripla fronteira entre Brazil, Paraguai e Argentina continua sendo um importante foco de pirataria. Além disso, com o aumento dos esforços de controle de importação na área Foz do Iguaçu-Ciudad Del Este, os piratas de direitos autorais mudaram-se tanto para o sul (contrabandeando do Uruguai), quanto para o norte, nas zonas secas de Ponta Porã-Pedro Juan Caballero (Brazil-Paraguai) ou Corumbá-Puerto Suarez (Brazil –Bolívia), todas rotas conhecidas de tráfico.<br />O cumprimento da lei relativo aos direitos autorais no Brazil<br />Introdução<br />Os desafios no cumprimento da lei contra a pirataria no Brazil têm sido extensamente detalhados em trabalhos anteriores da IIPA. A situação permanece basicamente a mesma em 2010. Várias operações de incursão contra a pirataria de bens duráveis foram conduzidas, e uma quantidade considerável de produtos foi apreendida. Mas estas incursões raramente levam à efetiva condenação e detenção. O cumprimento da lei precisa de mais recursos, e a coordenação entre diferentes níveis do governo deve ser melhorada. Mas enquanto o sistema não infringir penas de detenção, os piratas simplesmente lidarão com a situação como custo necessário para continuar fazendo negócio. E até que o governo comece a se envolver com a crescente ameaça da pirataria online, as perspectivas, em todos os setores dos direitos autorais, para o estabelecimento de um mercado de comércio eletrônico robusto, serão sombrias.<br />O Mecanismo Consultivo Bilateral<br />Desde a sua concepção em 2006, O Mecanismo Bilateral Consultivo (BCM) tem fornecido um ambiente estruturado de trabalho conjunto Brazil-Estados Unidos, no que se refere à aplicação da lei em assuntos de direitos autorais. A IIPA se utiliza da mesma estrutura para introduzir o seu relatório sobre as tendências de aplicação da lei em 2010. O BCM inclui:<br />Aumento de incursões anti-pirataria em mercados conhecidos<br />A cooperação com a indústria para a aplicação com a lei tem sido geralmente boa. O número e a qualidade de incursões policiais contra a pirataria de bens duráveis continua a crescer. Por exemplo, a ESA, através do seu parceiro no Brazil ABES, apoiou a polícia em 724 incursões em 2010, levando à apreensão de aproximadamente 1,5 milhões de discos piratas (27% a mais do que em 2009). A organização brasileira contra a pirataria musical e audiovisual APCM relata que um total de 3.686 incursões foram conduzidas por autoridades policiais em 2010. Isto representa um aumento de 2,5% em relação a 2009. Estas incursões resultaram na apreensão de 3.516.121 CDs de música e 19.176.143 DVDs de filmes. Em relação à mídia virgem, 2.713.241 CD-Rs e 11.968.783 DVD-Rs foram apreendidos.<br />O problema continua, entretanto, porque apesar de serem incursões bem sucedidas, elas não são seguidas pela condenação efetiva dos piratas. Além disso, as autoridades brasileiras estão se eximindo virtualmente de qualquer medida de aplicação da lei no mercado pirata que mais cresce no Brazil – a internet – ainda que a polícia já tenha desenvolvido considerável capacidade em investigar outros aspectos do crime cibernético.<br />Estimular o estabelecimento e a formação de forças tarefa conjuntas entre estado e município para o combate à pirataria dos direitos de propriedade intelectual em localidades prioritárias<br />Além das forças-tarefa inicialmente formadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, o BSA relata que forças-tarefa especiais estão ativas também no rio Grande do Sul, Brasília, Espírito Santo e Goiás. O ESA relata que a cooperação entre os diferentes níveis de governo na cidade de São Paulo e no estado é especialmente notável; o município contratou pessoal especializado em anti-pirataria da polícia estadual, e estes novos especialistas tiveram bom desempenho em bairros como a Lapa, Pinheiros e Brás. Um ponto igualmente urgente, entretanto, é o desenvolvimento unidades de policiais especializadas na aplicação da lei de direitos autorais ao nível estadual e municipal. Apenas uma nova unidade foi inaugurada no ano passado, em Blumenau, no estado de Santa Catarina.<br />Efetuar ações de aplicação da lei na fronteira Brazil-Paraguai, tanto em terra como na água<br />À medida em que a aplicação da lei na fronteira continua, as apreensões de mídia virgem caíram 61% em 2010. As autoridades alfandegárias têm sido muito ativas não apenas na fronteira do Paraguai onde a apreensão de discos óticos virgens aumentou significativamente, mas também em portos como Santos e Paranaguá. As autoridades alfandegárias no estado do Paraná conseguiram apreender sozinhas 600.000 vídeogames pirata em 2010. A APCM relata que uns 19.2 milhões de CD;CDVs gravados foram também apreendidos – um aumento de 47% em relação a 2009.<br />A aplicação da lei na fronteira poderia ser melhorada se as autoridades brasileiras se coordenassem melhor com os seus pares paraguaios, através da troca de inteligência e da coordenação de esforços. A aplicação da lei alfandegária também se poderia beneficiar muito se os casos de detenção fossem encaminhados para as autoridades apropriadas para a respectiva execução criminal.<br />Aumentar a detenção através de execuções criminais e da aplicação de penas de detenção<br />Este ponto continua sendo uma séria deficiência no sistema brasileiro. As associações da indústria são unânimes em dizer que a grande maioria das pessoas flagrada nunca enfrenta processos criminais. Mesmo para aqueles que são acusados, acabam ficando em liberdade porque os casos são arquivados ou suspensos indefinidamente. Devido ao grande acúmulo de processos e outros problemas sistêmicos, os casos que efetivamente acabam conduzindo a um veredicto levam aproximadamente três a quatro anos, e as penas de detenção são raramente impostas.<br />A polícia não possui metas para o término das investigações e entrega à promotoria. Como resultado, as investigações podem levar até 5 anos, sendo que o detentor dos direitos autorais (a acusação) tem que ficar empurrando o processo a cada passo. Os juízes podem melhorar este problema, porque a cada 6 meses as autoridades policiais têm que solicitar aos juízes criminais uma autorização formal para manter aberta a coleta de evidências da investigação. Normalmente, estas solicitações de extensão são dadas automaticamente. O Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores a nível estadual têm que instruir os juízes criminais de todo o país a limitar o número de extensões a um número aceitável, de forma que as delegacias de polícia saibam que elas têm que completar todas as investigações relevantes antes que a última renovação seja concedida.<br />Outro problema sistêmico é que os peritos criminais só podem ser assinalados por um juiz, e existem muito poucos peritos no país. Para agilizar as investigações preliminares conduzidas pela polícia, a lei brasileira deveria ser alterada para permitir que o setor privado forneça os peritos. O processo de identificar e verificar produtos pirata de baixa qualidade não é difícil e não deveria exigir especialistas altamente treinados. A alocação de peritos especializados em direitos de propriedade intelectual no Instituto de Criminalística em tempo integral em casos de pirataria também ajudaria a enfrentar este problema.<br />Além disso, os próprios promotores e juízes carecem de treinamento especializado em casos de infração de direitos de propriedade intelectual. Não existe um programa nacional para treinar juízes, promotores e policiais na lei de propriedade intelectual nem existem programas de aplicação da lei. Embora a maioria dos seminários e workshops de treinamento para juízes, promotores e policiais sejam organizados e apoiados financeiramente pelas indústrias afetadas, o CNCP tem sido ativo em estimular, promover e participar de tais eventos a nível nacional, regional e estadual. Por exemplo, em 2010, a indústria musical ofereceu treinamento a juízes em Curitiba e Florianópolis; a ESA participou de um seminário sobre propriedade intelectual e tecnologia em Florianópolis no qual mais de 100 participantes eram juízes ou promotores; e a BSA participou de seminários voltados para direitos de propriedade intelectual organizados pelo Instituto Nacional da Lei e Estudos Criminais no Rio de Janeiro, pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro e outros setores.<br />A criação de tribunais especializados em questões de direitos autorais, pelo menos nas principais jurisdições como Rio de Janeiro e São Paulo já poderia ajudar a enfrentar este problema e poderia também levar a uma maior agilidade nos processos deste tipo. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279, que entrou em vigor em Maio de 1997) autoriza o judiciário a criar tribunais especializados em propriedade intelectual, mas isto nunca foi aplicado no que se refere aos direitos autorais.<br />Finalmente, as penalidades impostas aos piratas são frequentemente suspensas. Uma vez que os processos levam tanto tempo para chegar ao fim, um acusado que tenha sido pego várias vezes é tratado como réu primário, uma vez que nenhum dos processos chegou a termo; e uma sentença suspensa para um réu primário é tratada quase como um direito inalienável no sistema legal brasileiro, contanto que o acusado concorde em pagar uma compensação monetária mínima à vítima. Em suma, do início do caso à sua conclusão, o sistema criminal brasileiro não enfrenta adequadamente a pirataria.<br />instalar campanhas educativas anti-pirataria patrocinadas pelo governo e com auxílio do setor privado, para aumentar a percepção do público quanto à luta anti-pirataria.<br />O CNCP tem se envolvido em algumas campanhas importantes anti-pirataria, mais recentemente com o lançamento pela Agência Nacional do Cinema de quatro filmes dirigidos ao público jovem para esclarecer os danos culturais e econômicos causados pela pirataria. Eles foram exibidos em 700 grandes cinemas no fim de 2010. O CNCP também se juntou em parceria com a Câmara Americana de Comércio e grupos do setor privado incluindo o BSA, para coordenar o “Projeto Escola”. Finalmente, um projeto de treinamento conduzido por grupos industriais em conjunto com o CNCP visitou 11 cidades em 2010 com apresentações separadas para agentes da lei, grupos de estudantes e executivos sobre a importância do combate à pirataria de software.<br />Continuar a trabalhar com a indústria através do CNCP<br />O CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes de Propriedade Intelectual) é a principal entidade governamental responsável pela coordenação central e implementação da campanha nacional anti-pirataria no Brazil. Representantes locais dos principais grupos da indústria dos direitos autorais participam ativamente no CNCP e o nível de cooperação continua alto. O CNCP deu alguns passos para priorizar esforços e obter recursos. Entretanto, em geral, 2010 não foi um ano completamente produtivo para o CNCP, devido a mudanças na liderança e na participação.<br />No seu segundo plano nacional iniciado em 28 de Maio de 2009, o CNCP identificou 5 projetos prioritários para 2010. Apenas o primeiro destes – o programa Cidade Livre de Pirataria – foi perceptivelmente ativo em 2010. O seu objetivo é envolver ativamente os governos municipais na luta contra a pirataria através da criação de incentivos e a definição de estratégias locais no combate à pirataria. Os primeiros acordos foram assinados em Dezembro de 2009, e em 2010 o programa foi lançado em São Paulo, Brasília, Curitiba e São Luís. Em todas as cidades participantes, o início do programa foi seguido de programas de treinamento para agências municipais da lei, dos quais a indústria dos direitos autorais participou ativamente. O CNCP deveria continuar e aumentar este programa em 2011, e deve também garantir que estes programas abordem o vasto espectro de preocupações relativas à pirataria, incluindo o uso não-licenciado de software por empresas.<br />Uma importante prioridade do CNCP para 2010 foi a Cooperação e Parceria com os Provedores de Internet. O objetivo é criar mecanismos com os provedores para inibir a distribuição de produtos pirata através da internet. Infelizmente, não há efetivo progresso a relatar neste importante projeto, que parece ter recebido pouca atenção do CNCP em 2010. Em grande parte, isso foi reflexo da falta de vontade política. Como será discutido abaixo, algumas agências governamentais deram sinais ambivalentes ou até mesmo negativos, sobre o encorajamento de maior cooperação dos provedores de internet na luta contra a pirataria. A situação atual de incerteza com relação à proposta brasileira de regulação da internet também pode ter influenciado na apatia do CNCP com relação a esta prioridade. Qualquer que seja a explicação, está claro que isto é uma parte fundamental, e ainda por terminar, tanto pelo CNCP, ou por qualquer entidade governamental que esteja na melhor posição de prover incentivos à parceria e cooperação necessária para o combate à pirataria online.<br />A aplicação da lei na internet<br />A aplicação efetiva da lei contra o crescente problema da pirataria na internet no Brazil requer a positiva e ativa cooperação entre os detentores dos direitos autorais e os provedores da internet. Esta cooperação existe em algumas áreas, incluindo (de uma forma crescente) um dos dois principais canais de distribuição de conteúdo pirata na internet, os links para cyberlockers espalhados através de redes sociais e outros meios. Entretanto, no outro canal crítico, o de tráfego pirata em redes P2P, tem-se visto pouca cooperação. O governo brasileiro, que tem ficado à margem do debate nos últimos anos, precisa se envolver ativamente, convocando discussões que possam trazer algum progresso neste ponto crucial, em prol do futuro do mercado de obras protegidas por direitos autorais.<br />Um passo à frente importante foi dado em meados de 2010, quando a rede social Orkut começou a remover comunidades virtuais altamente envolvidas em pirataria. Estas comunidades oferecem a seus participantes, literalmente, milhões de links para cyberlockers (a maioria localizada fora do Brazil) nos quais música, filmes, videogames e software podem ser obtidos ilegalmente. O Orkut agora recebe uma lista semanal da indústria da música que identifica as comunidades envolvidas, e em 5 dias úteis elas são geralmente removidas do serviço. Na última metade de 2010, quase um milhão de links que apontavam para conteúdo pirata foram removidos desta maneira. Ao mesmo tempo que a indústria musical aprecia o nível de cooperação, muito mais trabalho precisa ser feito. Comunidades inteiramente dedicadas à oferta de músicas ilícitas estão ainda presentes no Orkut; novas comunidades reaparecem para oferecer os mesmos serviços, e voltam a constar em novas listas. A quantidade de links novos colocados lá supera a quantidade de links removidos por esse processo. Ainda assim, este é um passo positivo, crítico, na direção da cooperação proativa que é necessária.<br />A cooperação continua em outras áreas também. Os provedores continuam a responder de forma razoavelmente rápida às solicitações dos detentores de direitos através da remoção de conteúdo ilícito hospedado em sites, embora, como já comentado, esta não seja a principal fonte de pirataria no Brazil. A ESA relata que o principal serviço de leilão na internet, o Mercado Livre, remove anúncios para produtos piratas quase imediatamente após receber um pedido dos detentores de direitos. A indústria musical no Brazil tem um acordo similar com o Mercado Livre que permite que grupos locais anti-pirataria removam conteúdo ilícito rapidamente após serem descobertos. No geral, o Mercado Livre é um dos empreendimentos digitais mais cooperativos da região.<br />Infelizmente, esta cooperação não se estende à luta contra a forma mais dominante de pirataria online, as redes P2P. As leis e regulações brasileiras não incentivam a que os provedores notifiquem os seus assinantes que fazem um mau uso do acesso praticando a pirataria nas redes P2P, nem a que eles cancelem a assinatura de infratores recorrentes. Consequentemente, eles não fazem nada, e este canal para a pirataria prolifera sem enfrentar dificuldades.<br />A parte que falta neste quebra-cabeça é, claramente, o envolvimento do governo no sentido de juntar os provedores e os detentores de direito para que, juntos, encontrem meios efetivos de lidar com a mais séria forma de pirataria online, e previnam o seu futuro crescimento. O CNCP tomou para si esta responsabilidade há dois anos atrás, seguindo uma iniciativa do Ministério da Cultura em 2008, mas não conseguiu prosseguir. Ao contrário, algumas entidades governamentais impediram a busca pela cooperação. Em 2009, quando o Ministro da Justiça solicitou a várias agências do governo comentários sobre a proposta de implantação de um “sistema de aviso” dos provedores a clientes cujo endereço IP tenha sido identificado por detentores de direitos como “uploaders pesados” de filmes e músicas, a agência de proteção ao consumidor (DPDC) se opôs, dizendo que enviar avisos a seus clientes a pedido de terceiros violaria o direito à privacidade do assinante, e a proposta saiu dos trilhos. O Ministro da Justiça ainda solicitou que o DPDC (que se reporta à Justiça) reconsiderasse, mas até agora não houve mudança.<br />Em 2010, uma proposta de lei para a regulação da internet (discutida abaixo) dizia ser necessária uma ordem judicial para o envio de qualquer aviso, e mesmo proibir as ações voluntárias que os provedores agora estão tomando para remover o acesso a conteúdos pirata. Como resultado deste sinal contraproducente, o mandato do CNCP para convocar uma mesa redonda inter-indústrias está paralisado. A IIPA espera que o novo governo brasileiro reviva esta iniciativa do CNCP, e que envie um claro sinal de que a efetiva cooperação contra a pirataria que agora deteriora o mercado online é em nome do interesse no desenvolvimento econômico, tecnológico e cultural brasileiro.<br />Há também um importante papel para o enquadramento legal contra crimes online sérios de direitos autorais. A lei escrita já provê a estrutura necessária para isto, e as autoridades legais brasileiras têm considerável experiência em investigações de crimes cibernéticos em outras áreas. Alguns casos criminais foram resolvidos através da colaboração entre as polícias federal e civil contra piratas da internet que vendiam DVDs ou que ofereciam a venda de filmes através de redes sociais como o Orkut. Num desenvolvimento positivo, o caso Brasil Séries, teve a investigação iniciada em 2007 e concluida em 2010. O site Brasil Séries tinha aproximadamente 40.000 usuários por mês, e os seus donos também possuíam outros quatro sites que vendiam conteúdo ilegal. O dono, um peruano, foi preso, e está sendo processado também por outros crimes.<br />Entretanto, há indícios de que o progresso nesta área parou. A indústria fonográfica reporta que atualmente não há uma única unidade policial em qualquer local do país conduzindo uma investigação séria na área da pirataria online. Em vistas dos danos significativos que os piratas inflingem à economia e à cultura do Brazil, as autoridades policiais devem estabelecer uma prioridade maior às investigações sobre pirataria online. Em particular, as autoridades devem empreender ações ex officio contra instalações que sabidamente oferecem acesso público a programas P2P não autorizados, particularmente aqueles locais que facilitam ou permitem transações não autorizadas ao prover os meios necessários para fazer os downloads.<br />Aplicação da lei contra usuários finais de software pirata<br />A BSA concentra a maioria dos seus esforços em realizar ações judiciais (busca e confisco) contra usuários finais (geralmente negociantes que não usam software legítimo ou corretamente licenciado). A campanha de aplicação da lei da BSA baseia-se no procedimento de envio de aviso com a ameaça de cassação do direito e desistência de uso, com o objetivo de legalizar o uso de software corporativo, e que pode chegar até a instauração de processo contra as empresas que se recusarem a comprar as devidas licenças. Em 2010, a BSA iniciou 215 ações civis contra usuários finais nos primeiros 11 meses. Ao mesmo tempo que esta campanha de aderência à lei foi efetiva no seu objetivo geral – estimular empresas a legalizar o seu software – alguns problemas foram encontrados nos tribunais. Muitos juízes têm pouco conhecimento da lei de direitos autorais, e o acúmulo de processos é situação comum. Os casos levam normalmente de 18 meses a 4 anos apenas para ir a julgamento em primeira instância, e apelações repetitivas podem estender o prazo de resolução a até 12 anos. Os tribunais brasileiros continuam a exigir taxas extremamente elevadas para o pagamento de peritos que conduzem as buscas e apreensões e analisam os resultados, e para as fianças. Na média, a BSA pagou até US$ 5.000 para peritos e até US$ 12.500 para fianças, mas em alguns casos, os tribunais requereram várias destas somas, e a BSA não teve alternativa senão encerrar os casos. Esta situação permanece inalterada desde 2005. A BSA apóia uma reforma legislativa para permitir amostragem de fora e assistência do setor privado no trabalho processual.<br />Podem chegar-se a julgamentos satisfatórios em casos que se utilizam destas facilidades, exceto quando alguns tribunais ordenam simplesmente que as empresas paguem o preço da licença que elas deveriam ter pago quando adquiriram o software no início, sem considerar uma multa adicional. Esta postura encoraja a que as empresas utilizem o software ilegalmente até o momento de serem processadas, quando então começariam a pagar.<br />A BSA solicita que as autoridades façam mais uso do “crime fiscal” da lei do software de 1998. Nessa lei, a evasão fiscal que frequentemente caracteriza atos de pirataria de software pode ser suficiente para que as autoridades fiscais movam uma ação pública, independentemente da ação civil movida pela BSA contra a pirataria. Ações fiscais dessa natureza teriam o potencial de diminuir a pirataria de software no Brazil, espeicalmente para médias e grandes empresas.<br />Leis e regulações no Brazil<br />Em 2010, dois importante projetos de lei foram abertos à consulta pública: um projeto do Ministério da Cultura para rever a Lei de Direitos Autorais de 1998, e um projeto aparentemente mais embrionário do Ministério da Justiça esboçando um possível arcabouço legal para o uso da internet. A IIPA enviou comentários a ambos os projetos. Entendemos que ambos os projetos encontram-se agora em revisão pelos respectivos ministros da nova administração.<br />Reforma da Lei de Direito Autoral. <br />Ao mesmo tempo que o projeto de lei propõe um certo número de melhorias da lei atual, ele também levanta algumas preocupações nas indústrias do direito autoral. São elas:<br />O projeto propõe várias novas exceções e limitações ao direito autoral que são desnecessariamente amplas, e incoerentes com um equilíbrio desejável entre proteção e exceção. As preocupações incluem uma nova exceção, a ampla e geral, para uma certa quantidade de usos de interesse público, assim como exceções para a interoperabilidade, o acesso por deficientes, e trabalhos esgotados, todos estes necessitando de críticas definições. Não ficou claro se estas novas exceções atenderão aos três pontos especificados no Artigo 13 do Acordo TRIPS. Além do mais, é importante que fique claramente especificado que em relação a programas de computador as exceções que se aplicam são aquelas encontradas na Lei Brasileira de Software.<br />O projeto não consegue fechar as lacunas nas salvaguardas da lei brasileira para as medidas de proteção técnica (TPMs) usadas pelos detentores de direitos para controlar o acesso os a cópia da obra. Especificamente, a lei deveria cobrir tantos os controles de acesso quanto os controles de cópia; deveria não somente proibir o ato de contornar as TPMs (exemplo: os mod chips nos consoles de jogos), mas também o tráfico dos próprios dispositivos que permitem contornar a proteção; e deveria incluir medidas criminais para a confecção ou distribuição desses dispositivos. Como observado acima, estas brechas na lei brasileira têm levado a um mercado de cópias de jogos, de mod chips e outros dispositivos virtualmente sem regulação, ocasionando o domínio completo dos produtos piratas. O projeto de lei acabaria piorando a situação, ao enfraquecer as já inadequadas leis existentes, com uma exceção ampla para qualquer forma de contorno conduzida com o propósito de exercer qualquer limitação no direito autoral. Dado o fôlego de algumas destas exceções, como mencionado acima, ela ameaça claramente engolir as regras ainda existentes que previnem o uso de TPMs.<br />O projeto de lei representa o desperdício de uma oportunidade de atacar áreas críticas da pirataria online, e, especificamente, de prover incentivos legais (como por exemplo através de provisões de responsabilidade secundárias) para encorajar a cooperação entre provedores de serviços online e detentores de direitos ao lidar com a pirataria online.<br />A IIPA sente-se encorajada por indicações preliminares de que a nova Ministra da Cultura irá rever cuidadosamente o projeto de 2010, bem como os comentários recebidos na consulta pública, antes de encaminhar o projeto para aprovação no legislativo. Solicitamos que a Ministra use esta oportunidade para corrigir as fraquezas do projeto de 2010 e endereçar as questões fundamentais que este projeto não contempla. O objetivo deve ser uma lei que melhore a proteção dos direitos autorais e direitos adjacentes, e que assim promova a produção de trabalhos novos e originais, face aos desenvolvimentos tecnológicos que têm desgastado de forma eficaz a capacidade dos detentores de obter os seus direitos.<br />Arcabouço legal do Marco Civil da Internet. <br />Esta proposta, preparada pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas e pelo Ministério da Justiça erra em reconhecer a importância de proteção dos direitos autorais no ambiente online como um ingrediente essencial ao crescimento saudável do comércio eletrônico. Além disso, o projeto cria impedimentos para o enquadramento legal efetivo na internet; desvaloriza o uso potencial de um número de mecanismos para controlar a pirataria online; e cria amplas imunidades à responsabilização legal, sem quaisquer condições de cooperação, para lidar com aqueles que empregam o acesso à internet para cometer roubo de direitos autorais. Como observado acima, a publicação deste arcabouço legal para a internet foi percebido em vários lugares como uma declaração que desencoraja medidas voluntárias de cooperação anti-pirataria, e portanto elimina qualquer esforço de convocar o debate para uma discussão cândida acerca dessas medidas voluntárias. A IIPA fica grata que este projeto seja submetido a mais revisões e exames, e busca a participação num esforço de desenvolver um arcabouço legal equilibrado para a internet e para o comércio eletrônico, que inclua a apreciação da importância da proteção aos direitos autorais como um elemento crítico desse arcabouço.<br />Legislação/Regulações que impactam as editoras<br />Regras administrativas universitárias. Os editores acadêmicos no Brazil continuam preocupados com a contínua influência da resolução número 5213/2005, uma regra administrativa implementada pela Universidade do Estado de São Paulo. Esta regra permite (1) cópia reprográfica de porções de livros por centros comerciais com vistas ao lucro e (2) cópia de trabalhos estrangeiros que não estão disponíveis no mercado brasileiro sem uma licença. “Não disponível no mercado brasileiro” não é definido, mas há relatos indicam que este critério foi interpretado como 1) um livro que não esteja escrito em português e 2) não esteja à venda na livraria mais próxima. Na prática, a resolução permite a cópia integral de um trabalho ou livro – uma prática que excede o que é permitido pelas normas internacionais. Há muitos anos atrás, os editores apresentaram uma solicitação formal para revogação desta regra à USP, mas foram rechaçados, sob o argumento de que, aparentemente, essa regra era constitucional, na medida em que garantia acesso à educação e ao conhecimento. A regra estabelece um terrível precedente e deve ser revogada, ou, no mínimo, revisada para atender aos padrões internacionais.<br />Leis de direitos autorais inaceitáveis relativas à cópia feita por estudantes. O projeto de lei número 131/06, apresentada no Senado, parece estabelecer que um estudante pode copiar 25% de qualquer trabalho sem remuneração aos detentores de direito. Editoras acadêmicas (locais e internacionais) já se deparam com a reprografia descontrolada de livros e periódicos em instituições educativas, e leis deste tipo só podem ter aumentado o problema. Com o novo governo, o trâmite da lei foi suspenso. Esta lei demanda uma revisão significativa, e conclamamos a que o governo garanta que ela esteja adequada aos três pontos do parágrafo 13 da TRIPS.<br />Lei relativo a publicações eletrônicas disponíveis para o público referentes a informações produzidas com fundos públicos por altas instituições de ensino. <br />O Projeto de lei número 1120/2007 criaria um portal eletrônico do governo através do qual a pesquisa técnica e científica gerada em instituições de ensino superior que se utilizaram de fundos públicos fosse colocadas à disposição do público. O projeto de lei deve ser cuidadosamente redigido para garantir que publicações que publiquem pesquisa revista por pares, ou pesquisa produzida por terceiros que não recebeu fundos do governo, não entre na categoria geral que a lei procura estabelecer. Sabe-se que a lei continua em análise pela legislatura, mas não se sabe ao certo como está a avaliação.<br />Legislação proposta relativa ao enquadramento na lei. <br />Nos últimos anos, as indústrias de direitos autorais e o CNCP têm trabalhado para desenvolver e introduzir uma legislação que reforce as medidas brasileiras e as penalidades das infrações de direitos autorais. Atualmente, há várias propostas nas quais as indústrias trabalharam para apresentar ao Congresso, através do CNCP. A IIPA encoraja uma ação positiva no encaminhamento destes projetos.<br />Projeto de lei sobre investigação forense e destruição de produtos ilegais. Em Maio de 2008, uma Comissão Especial no Combate à Pirataria (CEPIRATA) foi criada pela Câmara dos Deputados de forma a unificar as várias propostas de lei que afetassem os direitos autorais e a pirataria. O presidente da CEPIRATA, Dep. Pedro Chaves, e a relatora, Dep. Maria do Rosário, apresentaram o projeto de lei (5057/2009) sobre a investigação forense e a destruição de produtos ilegais. A lei seria um adendo ao artigo 530-D do Código de Procedimento Criminal para autorizar a coleta de amostras de material pirata; isto foi considerado uma prioridade para o CEPIRATA. A lei também permitiria que os juízes criminais indicassem peritos do setor privado e ampliaria a alocação de recursos para o combate à pirataria de software.<br />Lei para a destruição e confisco de equipamento usado para produção de bens piratas. Um dos tópicos citado pelo CEPIRATA, mas ausente da lei 5057/2009 foi a destruição de produtos piratas confiscados, e o confisco do equipamento usado para a sua produção. Uma nova lei (8052/11), introduzida no último dia de 2010, irá preencher este vácuo, ao mesmo tempo que autoriza que um relatório de um perito se baseie em amostras dos bens apreendidos.<br />Outras leis de enquadramento. O projeto de lei 2729/03 modificaria o Código Criminal, o Código de Procedimento Criminal, o Código de Propriedade Industrial, A Lei de Direitos Autorais e a Lei de Software para facilitar a busca, apreensão e destruição de bens pirateados. Ele também contém outras melhorias valiosas, incluindo a criminalização do anúncio de bens pirateados, da distribuição de instruções de como fabricar produtos pirateados, e da compra de bens pirateados para revenda; aumento das penas mínimas para infrações de direitos de propriedade intelectual para evitar a suspensão condicional das sentenças; e prover os promotores com autoridade para iniciar ações criminais na ausência de uma ação dos detentores de direitos autorais.<br />Acesso ao mercado e questões relacionadas<br />Compras de software do governo: O governo brasileiro deveria ser encorajado a continuar os seus esforços para implementar práticas de gerenciamento de seu ativo de software nos ministérios públicos e agências, evitando ao mesmo tempo autorizações de compra de software baseados no modelo de desenvolvimento ou no modelo de negócio do desenvolvedor. Isto permitirá não somente que todos os seus softwares sejam licenciados, mas também ajudará a aproveitar ao máximo os seus investimentos em tecnologia da informação. Boas práticas de gerenciamento de ativos de software podem ser melhor alcançadas através de parcerias entre os setores público e privado. Seguir uma abordagem tecnológica neutra da aquisição permitirá que as agências governamentais adquiram o melhor software disponível no mercado para atender às suas necessidades particulares. O governo deveria trabalhar mais próximo ao setor privado neste sentido.<br />Tarifas altas e barreiras ao software de entretenimento: As altas tarifas e taxas para produtos de videogames continuam a importunar a indústria de software de entretenimento, e funciona como uma barreira significativa para a entrada no mercado e como um estímulo ao mercado pirata. Cumulativamente, as tarifas e taxas chegam a quase triplicar o preço de uma cópia legítima de uma software de videogame, comparado com uma cópia contrabandeada que chega ao consumidor sem essas taxas. Uma regra alfandegária do início de 2010 exacerbou o problema das altas tarifas, ordenando que tarifas de importação sejam impostas ao valor de direitos autorais de jogos importados, ao invés de as aplicar ao valor (mais baixo) da mídia magnética na qual o software se encontra. O efeito prático foi um aumento drástico no custo de importação de jogos legítimos no Brazil. Uma decisão de um tribunal emitida em Dezembro de 2010 suspendeu os efeitos dessa regra alfandegária mas ainda está sujeita a alteração. Em relação às tarifas internas, as taxas brasileiras para os produtos de videogames são as mais altas do hemisfério, e servem de impedimento à habilidade das empresas legítimas de desenvolverem sua presença no mercado e oferecer produtos com preços razoáveis aos consumidores, e assim estarem aptas a competir com os piratas. Em particular, as taxas de 50% para consoles de jogos contribui significativamente para a desaceleração da entrada de fabricantes no mercado, e para o grande fluxo de consoles pré-modificados do mercado paralelo e de software pirata no Brazil. O governo federal precisa encarar este problema de forma que propagadores de produtos pirata não continuem a viver às custas dos negócios legítimos.<br />Leis de restrição à propriedade estrangeira e cotas de conteúdo no setor audiovisual (PLS 210/07 e PLS 29/07 – PLS 116/10): Cinco projetos de lei foram apresentados no Congresso com o objetivo de limitar a participação do capital estrangeiro, em diversas proporções, em empresas brasileiras que produzem conteúdo nacional audiovisual, programadores de TVs pagas e operadores, e provedores de acesso à internet e companhias de telecomunicação que distribuem conteúdo local. Estes projetos não apenas afetarão negativamente as entidades estrangeiras, mas também limitarão o crescimento contínuo da indústria audiovisual brasileira como um todo. Depois de significativas discussões ao longo de 2010, a Câmara dos Deputados modificou e aprovou as leis. O texto atual enviado para o Senado irá impor cotas de conteúdo local para a televisão paga que serão impostas pela ANCINE, a agência nacional de filmes, e delegará à ANCINE poderes sem precedente para limitar os anúncios e atividades comerciais diretas. Ele também irá estabelecer regras sobre a convergência tecnológica, abrindo o caminho para que as companhias telefônicas compitam com os operadores de cabo na oferta de conteúdo e serviço de transmissão. Atualmente a lei está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e também precisará ser revista pela Comissão de Ciência e Tecnologia, pela Comissão de Assuntos Econômicos, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e pela Comissão de Defesa do Consumidor e Ambiente. Ao mesmo tempo que a MPAA apóia a expansão da quantidade de plataformas através das quais os consumidores podem obter conteúdo legítimo, ela se preocupa que as cotas de conteúdo local possam limitar o que os consumidores querem e os forcem para fontes ilegítimas de conteúdo.<br />