O documento discute a introdução das agências reguladoras no Brasil para controlar as entidades prestadoras de serviços públicos de forma independente do poder executivo. Ele descreve como as agências reguladoras garantem independência administrativa, normativa, técnica e financeira para regular os setores de forma imparcial. O documento também resume a decisão do STF que reconheceu a independência constitucional das agências reguladoras.
O documento discute a intervenção do Estado na economia através da regulação e criação de agências reguladoras. Apresenta as funções das agências reguladoras de fiscalização, fomento e planejamento e suas características de poder normativo técnico, autonomia decisória e independência administrativa. Discorre sobre os riscos de captura das agências pelos regulados e a importância do controle para garantir a consecução de objetivos coletivos.
O documento descreve as atribuições e objetivos da Superintendência Central de Correição Administrativa (SCCA), que é responsável pela correição administrativa dos servidores públicos estaduais. A SCCA busca aperfeiçoar o regime disciplinar, aplicar penalidades de forma justa e prevenir ilícitos administrativos como abandono de cargo e inassiduidade.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
Comparative soluble nutrient value of ogiri obtainedAlexander Decker
1. The study compared the soluble nutrient values of ogiri obtained from fermented dehulled and undehulled boiled melon seeds.
2. Proximate analysis showed decreases in fat and protein but increases in carbohydrates for both types of ogiri relative to raw seeds.
3. Soluble sugar levels fluctuated more for dehulled ogiri and were significantly higher for undehulled ogiri. Free amino acids steadily increased without fluctuations and were significantly higher for undehulled ogiri.
El documento describe la 46a Conferencia Anual de Ejecutivos (CADE 2012) en Panamá, cuyo tema es "Edu-conomi@: conexión para el desarrollo". La conferencia de dos días reunirá a ejecutivos, empresarios y expertos para debatir sobre cómo mejorar la educación en Panamá y así formar una fuerza laboral calificada que apoye el crecimiento económico continuo del país.
Trabajo de la asignatura TIC, Grado en Turismo.
Empresa: Viajes Solecito.
Rafael Bolancell Fleming.
Amparo Gonzalez Mendoza.
Marta Rivera Benitez.
Grupo 5.
The document promotes an upcoming EP titled "Sex On The Radio" by artist Xavia, and provides their social media profiles on Facebook, Twitter, and MySpace. Fans are encouraged to follow Xavia's online profiles in anticipation of the new release.
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Có thể nhận nhà ở ngay.
Liên hệ: Ms Thảo - 0915 882 798
O documento discute a intervenção do Estado na economia através da regulação e criação de agências reguladoras. Apresenta as funções das agências reguladoras de fiscalização, fomento e planejamento e suas características de poder normativo técnico, autonomia decisória e independência administrativa. Discorre sobre os riscos de captura das agências pelos regulados e a importância do controle para garantir a consecução de objetivos coletivos.
O documento descreve as atribuições e objetivos da Superintendência Central de Correição Administrativa (SCCA), que é responsável pela correição administrativa dos servidores públicos estaduais. A SCCA busca aperfeiçoar o regime disciplinar, aplicar penalidades de forma justa e prevenir ilícitos administrativos como abandono de cargo e inassiduidade.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
Comparative soluble nutrient value of ogiri obtainedAlexander Decker
1. The study compared the soluble nutrient values of ogiri obtained from fermented dehulled and undehulled boiled melon seeds.
2. Proximate analysis showed decreases in fat and protein but increases in carbohydrates for both types of ogiri relative to raw seeds.
3. Soluble sugar levels fluctuated more for dehulled ogiri and were significantly higher for undehulled ogiri. Free amino acids steadily increased without fluctuations and were significantly higher for undehulled ogiri.
El documento describe la 46a Conferencia Anual de Ejecutivos (CADE 2012) en Panamá, cuyo tema es "Edu-conomi@: conexión para el desarrollo". La conferencia de dos días reunirá a ejecutivos, empresarios y expertos para debatir sobre cómo mejorar la educación en Panamá y así formar una fuerza laboral calificada que apoye el crecimiento económico continuo del país.
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Redrock Consulting provides banking services and specialized technical resources to support finance businesses. They have expertise in areas like programme management, project management, business analysis, and banking/finance systems. Redrock finds candidates with both business knowledge and technical skills to deliver benefits within changing environments. They have experience across the banking industry in areas such as retail, investment, equities, fixed income, foreign exchange, and corporate finance.
La isla de San Simón, las Islas Cíes y la isla de Toralla son islas costeras de Galicia, mientras que varias ciudades como Pontevedra y Vigo se encuentran a lo largo de la ría de Pontevedra, donde también tuvo lugar la Batalla de Rande.
This document provides tips for real estate agents on handling buyer objections, conducting seminars to attract buyers, and common mistakes made by buyers. It outlines strategies for addressing common objections like price being too high or the property needing work. It also provides a timeline and considerations for planning and conducting informational seminars. Finally, it lists six common mistakes made by buyers, such as not being pre-qualified or failing to use professional inspections.
El documento establece las funciones y el proceso de elección del personero de los estudiantes de la Institución Educativa Normal Superior de Sincelejo. El personero es elegido democráticamente por los estudiantes del último semestre y su función es promover los derechos y deberes de los estudiantes. El proceso de elección incluye la difusión de las funciones del cargo, una campaña y la presentación de propuestas durante 8 días. El cargo de personero es incompatible con ser representante de los estudiantes ante el Consejo Directivo.
The document discusses an approach for community development in rural areas. It introduces key concepts like community and rural areas. It proposes using a participatory method that engages local residents in planning and implementing community development projects. The goal is to improve living standards and quality of life in rural communities.
1) O documento discute um novo modelo de gestão pública que envolve a contratação de uma empresa para gerenciar a manutenção da frota de veículos e o fornecimento de combustíveis através de uma rede credenciada.
2) Esse modelo substitui a contratação direta com os prestadores de serviço e visa garantir maior eficiência, padronização e tempestividade no atendimento.
3) No entanto, esse modelo também levanta questões jurídicas que precisam ser analisadas para assegurar que se adeque aos princípios constit
O documento discute os direitos dos funcionários públicos e as críticas contra eles. Em três frases:
1) Defende que os funcionários têm direitos adquiridos por contrato e que o Estado não pode violar esses direitos sem cometer injustiça.
2) Argumenta que as críticas contra o excesso de funcionários e sua falta de cumprimento de deveres não se aplicam à maioria dos funcionários.
3) Afirma que os déficits orçamentários se deveram principalmente a investimentos em obras públicas que beneficiaram a agricultura,
PLC 006_institui o estatuto jurídico da disciplina dos servidores públicos de...Claudio Figueiredo
a proposição institui o sistema disciplinar e a política de controle da disciplina dos servidores públicos, inclusive aqueles em regime especial, além de estabelecer normas básicas sobre os processos administrativos no âmbito do Poder Público Municipal, visando à proteção dos direitos dos servidores e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS 2013António Neto
Este documento discute as reformas propostas para o Código de Processo Civil de Portugal. Ele destaca que a reforma de 1995-1996 introduziu novos princípios como o papel ativo do juiz, mas não forneceu ferramentas para torná-lo eficaz. A reforma proposta visa fornecer deveres e poderes para agilizar os processos, desincentivar táticas dilatórias e focar no mérito em vez de formalidades.
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Católica UNISANTOS
A lei 11382/06 que trouxe inovações ao sistema das execuções extrajudiciais visando conferir maior efetividade ao processo de expropriação
de bens do devedor deve ter sua abrangência alargada para atingir também o processo de execução movido pelas Fazendas Públicas, com base legal no art. 1º da Lei 6.830/80. Buscar-se-á neste estudo apresentar considerações acerca de inovações polêmicas trazidas pela recente alteração legislativa e sua aplicabilidade ao campo da Execução Fiscal.
The Law 11382/06 has brought innovations to the out of court
debtor execution systems. In order to give greater effectiveness to the process
of expropriation of property of the debtor it should have its scope expanded to also reach cases brought by the National Treasury, based on item 1 of Law 6830/80. This study has the purpose of making considerations about innovations brought by the recent controversial legislative changes and their applicability to the field of Tax Enforcement.
Autores:
CARLOS FONSECA MONNERAT é Juiz de Direito em São Paulo, Doutor em Direito pela PUC-SP, professor universitário e Coordenador de Área da Escola Paulista da Magistratura.
MARCOS NEVES VERISSIMO é Procurador de Estado em São Paulo, Especialista em Direito Processual Civil pela UNISANTOS e Mestrando na UNIMES.
O documento descreve uma situação em que um agente público determinou a interdição de um
estabelecimento de ensino após constatar uma potencial irregularidade no processo de matrícula. A
alternativa correta é que a conduta do agente foi regular, considerando o interesse público e a possibilidade
do estabelecimento regularizar a situação e pleitear a reabertura.
O documento discute as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, agências reguladoras, consórcios públicos e a tutela da administração indireta. Explica que empresas estatais que prestam serviços públicos adquirem características do regime jurídico-administrativo e que seus bens são protegidos. Também define agências reguladoras como autarquias ou fundações com grande autonomia e que possuem colegiado independente para tomada de decisões técnicas.
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Editora Fórum
Palestra de do ministro-substituto do TCU, Weder Oliveira, sobre Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidades do Sistema “S” e Conselhos Profissionais no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
O documento discute o regime jurídico único e a reforma administrativa de 1998 no Brasil. O regime jurídico único, criado em 1990, estabeleceu o regime estatutário para os servidores públicos federais, mas a emenda constitucional de 1998 permitiu outros regimes como o celetista e a contratação por prazo determinado. A lei 9.962/2000 regulamentou o regime de emprego público sob a CLT para servidores federais.
O documento discute o papel da ATAM em promover a troca de conhecimentos entre trabalhadores da administração local e defender os seus direitos, bem como o bom funcionamento das autarquias locais. Aborda também a importância da visão crítica da ATAM sobre os direitos dos municípios e o serviço público municipal.
Redrock Consulting provides banking services and specialized technical resources to support finance businesses. They have expertise in areas like programme management, project management, business analysis, and banking/finance systems. Redrock finds candidates with both business knowledge and technical skills to deliver benefits within changing environments. They have experience across the banking industry in areas such as retail, investment, equities, fixed income, foreign exchange, and corporate finance.
La isla de San Simón, las Islas Cíes y la isla de Toralla son islas costeras de Galicia, mientras que varias ciudades como Pontevedra y Vigo se encuentran a lo largo de la ría de Pontevedra, donde también tuvo lugar la Batalla de Rande.
This document provides tips for real estate agents on handling buyer objections, conducting seminars to attract buyers, and common mistakes made by buyers. It outlines strategies for addressing common objections like price being too high or the property needing work. It also provides a timeline and considerations for planning and conducting informational seminars. Finally, it lists six common mistakes made by buyers, such as not being pre-qualified or failing to use professional inspections.
El documento establece las funciones y el proceso de elección del personero de los estudiantes de la Institución Educativa Normal Superior de Sincelejo. El personero es elegido democráticamente por los estudiantes del último semestre y su función es promover los derechos y deberes de los estudiantes. El proceso de elección incluye la difusión de las funciones del cargo, una campaña y la presentación de propuestas durante 8 días. El cargo de personero es incompatible con ser representante de los estudiantes ante el Consejo Directivo.
The document discusses an approach for community development in rural areas. It introduces key concepts like community and rural areas. It proposes using a participatory method that engages local residents in planning and implementing community development projects. The goal is to improve living standards and quality of life in rural communities.
1) O documento discute um novo modelo de gestão pública que envolve a contratação de uma empresa para gerenciar a manutenção da frota de veículos e o fornecimento de combustíveis através de uma rede credenciada.
2) Esse modelo substitui a contratação direta com os prestadores de serviço e visa garantir maior eficiência, padronização e tempestividade no atendimento.
3) No entanto, esse modelo também levanta questões jurídicas que precisam ser analisadas para assegurar que se adeque aos princípios constit
O documento discute os direitos dos funcionários públicos e as críticas contra eles. Em três frases:
1) Defende que os funcionários têm direitos adquiridos por contrato e que o Estado não pode violar esses direitos sem cometer injustiça.
2) Argumenta que as críticas contra o excesso de funcionários e sua falta de cumprimento de deveres não se aplicam à maioria dos funcionários.
3) Afirma que os déficits orçamentários se deveram principalmente a investimentos em obras públicas que beneficiaram a agricultura,
PLC 006_institui o estatuto jurídico da disciplina dos servidores públicos de...Claudio Figueiredo
a proposição institui o sistema disciplinar e a política de controle da disciplina dos servidores públicos, inclusive aqueles em regime especial, além de estabelecer normas básicas sobre os processos administrativos no âmbito do Poder Público Municipal, visando à proteção dos direitos dos servidores e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS 2013António Neto
Este documento discute as reformas propostas para o Código de Processo Civil de Portugal. Ele destaca que a reforma de 1995-1996 introduziu novos princípios como o papel ativo do juiz, mas não forneceu ferramentas para torná-lo eficaz. A reforma proposta visa fornecer deveres e poderes para agilizar os processos, desincentivar táticas dilatórias e focar no mérito em vez de formalidades.
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Católica UNISANTOS
A lei 11382/06 que trouxe inovações ao sistema das execuções extrajudiciais visando conferir maior efetividade ao processo de expropriação
de bens do devedor deve ter sua abrangência alargada para atingir também o processo de execução movido pelas Fazendas Públicas, com base legal no art. 1º da Lei 6.830/80. Buscar-se-á neste estudo apresentar considerações acerca de inovações polêmicas trazidas pela recente alteração legislativa e sua aplicabilidade ao campo da Execução Fiscal.
The Law 11382/06 has brought innovations to the out of court
debtor execution systems. In order to give greater effectiveness to the process
of expropriation of property of the debtor it should have its scope expanded to also reach cases brought by the National Treasury, based on item 1 of Law 6830/80. This study has the purpose of making considerations about innovations brought by the recent controversial legislative changes and their applicability to the field of Tax Enforcement.
Autores:
CARLOS FONSECA MONNERAT é Juiz de Direito em São Paulo, Doutor em Direito pela PUC-SP, professor universitário e Coordenador de Área da Escola Paulista da Magistratura.
MARCOS NEVES VERISSIMO é Procurador de Estado em São Paulo, Especialista em Direito Processual Civil pela UNISANTOS e Mestrando na UNIMES.
O documento descreve uma situação em que um agente público determinou a interdição de um
estabelecimento de ensino após constatar uma potencial irregularidade no processo de matrícula. A
alternativa correta é que a conduta do agente foi regular, considerando o interesse público e a possibilidade
do estabelecimento regularizar a situação e pleitear a reabertura.
O documento discute as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, agências reguladoras, consórcios públicos e a tutela da administração indireta. Explica que empresas estatais que prestam serviços públicos adquirem características do regime jurídico-administrativo e que seus bens são protegidos. Também define agências reguladoras como autarquias ou fundações com grande autonomia e que possuem colegiado independente para tomada de decisões técnicas.
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Editora Fórum
Palestra de do ministro-substituto do TCU, Weder Oliveira, sobre Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidades do Sistema “S” e Conselhos Profissionais no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
O documento discute o regime jurídico único e a reforma administrativa de 1998 no Brasil. O regime jurídico único, criado em 1990, estabeleceu o regime estatutário para os servidores públicos federais, mas a emenda constitucional de 1998 permitiu outros regimes como o celetista e a contratação por prazo determinado. A lei 9.962/2000 regulamentou o regime de emprego público sob a CLT para servidores federais.
O documento discute o papel da ATAM em promover a troca de conhecimentos entre trabalhadores da administração local e defender os seus direitos, bem como o bom funcionamento das autarquias locais. Aborda também a importância da visão crítica da ATAM sobre os direitos dos municípios e o serviço público municipal.
Este documento analisa o termo de ajustamento de gestão (TAG) utilizado pelos tribunais de contas como alternativa à aplicação de sanções. Discute as características gerais do termo de ajustamento de conduta e como o TAG está inserido nas leis orgânicas dos tribunais. Propõe uma uniformização desse instrumento consensual.
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)Helíssia Coimbra
1) O documento discute os tipos e objetivos do controle administrativo e externo na administração pública brasileira, incluindo o histórico do controle interno e as atribuições dos tribunais de contas e do poder legislativo.
2) São descritos os tipos de controle como preventivo, concomitante, posterior, de legalidade e mérito.
3) O controle administrativo é exercido pela própria administração pública enquanto o controle externo é feito por órgãos externos como tribunais de contas e
O documento descreve uma aula sobre os poderes da administração pública ministrada pelos professores Érica Porfírio e Erick Alves. O professor Erick Alves apresenta os principais poderes administrativos, com destaque para o poder discricionário e o poder de polícia. A aula contém também jurisprudência e questões comentadas sobre o tema.
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...A. Rui Teixeira Santos
O documento resume os principais pontos discutidos na segunda aula do módulo de Ética do Serviço Público ministrado pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos. Aborda conceitos como ética, moral e padrões morais no serviço público, além de deveres e regimes de incompatibilidades dos funcionários públicos portugueses. Também discute as alterações trazidas pelo novo Código do Procedimento Administrativo, incluindo novos princípios como boa administração e responsabilidade.
Esta lei estabelece normas sobre atos e processos administrativos no estado do Rio de Janeiro, visando proteger os direitos dos administrados e garantir o melhor cumprimento dos fins do Estado. A lei define termos como órgão, entidade e autoridade, e estabelece princípios como legalidade, motivação, ampla defesa e interesse público para os processos administrativos. Também trata de competência, impedimentos, comunicação de atos e outros aspectos dos processos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIAAdrianoLlis
Apresentação elaborada no ano de 2020 como atividade avaliativa da disciplina Direito Administrativo, do Mestrado Profissional em Administração Pública da UFVJM/Campus Teófilo Otoni, tendo por base o artigo do prof. Edílson Pereira Nobre Júnior: “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA”
Apostila de Poderes Administrativos (Direito Administrativo)Alex Mendes
[1] O documento discute os poderes administrativos, incluindo o poder de polícia, poder disciplinar, poder hierárquico e poder normativo. [2] O poder de polícia permite que o Estado limite direitos individuais em benefício do interesse coletivo. [3] Os poderes hierárquico e normativo permitem que a administração pública organize e regulamente a aplicação das leis, respectivamente.
1. O documento discute mudanças na estrutura de gestão de contratos administrativos do Tribunal de Justiça de Alagoas visando maior eficiência e transparência.
2. Os objetivos são aplicar conteúdos das disciplinas do semestre em um estudo de caso e discutir aspectos da gestão pública de excelência.
3. O caso ilustra uma melhoria na gestão de contratos através da inserção de uma unidade de gestão contratual entre o fiscal e o ordenador de despesas.
O documento discute os princípios básicos do direito administrativo brasileiro, abordando a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a autotutela da administração. Também apresenta os princípios da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Este documento analiza el problema que surge cuando un acto administrativo está motivado pero sus verdaderos fundamentos, los cuales demuestran que el acto es legal, no aparecen en la motivación sino que son aportados por la administración o tribunal durante el proceso. Esto plantea dos alternativas problemáticas: desestimar el recurso sin sancionar el error en la motivación, o anular el acto a pesar de que su contenido es legal. La jurisprudencia no ha dado una respuesta clara a este problema, que está relacionado con la teoría de la
Este documento trata sobre las pretensiones de condena en el contencioso-administrativo. En menos de 3 oraciones, resume lo siguiente:
El documento analiza las pretensiones de condena en el proceso contencioso-administrativo, examinando su regulación legal en España y comparándola con el sistema alemán. Asimismo, estudia los requisitos constitucionales y comunitarios europeos aplicables a la configuración de dichas pretensiones.
Este documento analiza los problemas jurídicos que surgen cuando la administración aplica de manera desigual sus potestades para imponer gravámenes a los ciudadanos. En particular, se examinan las consecuencias de que la falta de ejercicio de estas potestades no tenga consecuencias legales para la administración. También se discuten posibles soluciones como permitir que los ciudadanos impugnen sanciones por medio de la doctrina del "precedente ilegal".
Este documento trata sobre los convenios urbanísticos. En primer lugar, presenta la biblioteca universitaria de la Universidad de Oviedo y el autor del libro Alejandro Huergo Lora. A continuación, ofrece un índice del contenido del libro, que analiza el concepto, evolución e implicaciones jurídicas de los convenios urbanísticos. Por último, incluye un prólogo que contextualiza los convenios urbanísticos y su impacto en la planificación urbanística en España.
El documento trata sobre las prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la resolución extrajudicial de conflictos. Analiza los diferentes tipos de prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la importancia de la resolución extrajudicial de conflictos para resolver disputas relacionadas con dichas prestaciones de manera más eficiente y menos costosa que a través de los tribunales.
Este documento presenta un libro titulado "Los contratos sobre los actos y las potestades administrativas" escrito por Alejandro Huergo Lora. El libro analiza la creciente importancia de los convenios entre las administraciones públicas y los particulares, y argumenta que estos convenios pueden considerarse un tipo contractual específico del tráfico administrativo. El libro también examina las objeciones tradicionales a la negociabilidad del ejercicio del poder público y propone condiciones y límites para la validez de los contratos sobre
Este documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade global. Investimentos em educação de qualidade são cruciais para formar cidadãos informados e uma força de trabalho qualificada.
1) O documento resume um artigo sobre a obra do filósofo Alasdair MacIntyre e sua análise da situação atual da moralidade.
2) MacIntyre argumenta que a linguagem moral contemporânea está em desordem e que as filosofias dominantes não reconhecem esse problema.
3) Seu livro After Virtue busca mostrar como o projeto iluminista de justificar a moral racionalmente levou ao fracasso e ao emotivismo na cultura moderna.
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções relativos aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos compromissos assumidos pelas empresas e seu acompanhamento pela agência.
Este documento é um livro sobre Direito do Trabalho para concursos públicos escrito por Renato Saraiva. O livro foi coordenado por Miçaei Montenegro Filho e publicado pela Editora Método em 2009. O livro aborda os principais assuntos de Direito do Trabalho cobrados em provas de concursos públicos de forma concisa e objetiva.
Este capítulo apresenta os principais tipos de extinção do contrato de trabalho, como aviso prévio, rescisão, resolução por justa causa e formas atípicas como extinção da empresa, morte do empregado ou empregador, falência ou aposentadoria. Também explica conceitos como aviso prévio, suas consequências e redução de horário.
O documento apresenta os resultados de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre a governança de agências reguladoras de infraestrutura no Brasil, como ANTT, ANTAQ, ANAC, ANP, ANATEL e ANEEL. A auditoria avaliou aspectos como autonomia e transparência no processo decisório, uso de ferramentas como Análise de Impacto Regulatório, gestão estratégica e políticas de gestão de riscos nas agências. Foram identificadas boas práticas e recomendações para fortalecer a govern
1) Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são acordos entre o Ministério Público e empresas ou indivíduos para garantir o cumprimento da lei e a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais.
2) No entanto, os TACs não devem ultrapassar seus limites legais e ameaçar direitos fundamentais como a liberdade individual e econômica.
3) É necessário que haja controle sobre a aplicação dos TACs para evitar possíveis abusos ou desvios de sua
Este documento discute aspectos polêmicos da Ação Civil Pública em três frases:
1) A Ação Civil Pública permite a defesa de interesses coletivos ou difusos que envolvem grupos de lesados, diferentemente do processo civil individual.
2) Existem debates sobre a natureza da legitimação ativa na Ação Civil Pública e se é ordinária, mista ou extraordinária por substituição processual.
3) Também há discussões sobre quais objetos podem ser alvo da Ação Civil Pública, como atos discricionários do
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções aplicáveis aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos TACs celebrados pela agência.
1. A SERCOMTEL recorreu de duas decisões que não admitiram propostas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de não pagamento de taxas.
2. O relator analisou os recursos e concluiu que as decisões estavam de acordo com a lei e regulamentos, negando os pedidos da SERCOMTEL.
3. Os recursos foram autuados separadamente dos processos de TAC para não atrasar as negociações, mas tiveram o mérito julgado neste documento.
O documento resume uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações sobre um recurso administrativo da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES contra uma decisão parcial da Superintendência de Controle de Obrigações sobre um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. A decisão manteve a exclusão de alguns processos da negociação do TAC relacionados a bens reversíveis e seguro garantia por observância da legislação sobre o tema.
O documento fornece um resumo do status das ações regulatórias de 2013-2014 da Agência, incluindo a taxa de execução e conclusão das ações. Também lista itens extra-agenda e suas respectivas fases.
O documento discute os meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no Brasil. Apresenta três vertentes de meios alternativos: (1) tutela jurisdicional diferenciada, que inclui processos sumários e juizados especiais; (2) justiça coexistencial envolvendo juízes de paz e leigos; e (3) resolução extrajudicial através de arbitragem. Conclui que há tendência legal e jurisprudencial a favor dos meios alternativos, mas esbarra na tradição patrimonialista
1) O documento trata de um acordo entre a Anatel e as empresas do Grupo Telemar para o encerramento de processos administrativos e litígios judiciais.
2) Foi concedido prazo para que a Telemar reformula-se uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta abrangendo medidas para correção de irregularidades e melhoria na qualidade dos serviços.
3) O prazo final para a conclusão das negociações e assinatura do termo é de 180 dias após a publicação do regulamento sobre o TAC.
1. BDA – Boletim de Direito Administrativo – Junho/2000416
As agências reguladoras foram introduzidas
no País, seguindo tendência mundial, com o sen-
tido de republicizar os controles administrativos
sobre as entidades prestadoras de serviços pú-
blicos.
Essas entidades, geralmente multiplicadas
sob a forma de paraestatais, em todos os níveis
federativos, como empresas públicas ou socie-
dades de economia mista, embora por definição
legalmente vinculadas à Administração direta,
quase sempre logravam adquirir desmesurada
autonomia de ação, o que, freqüentemente, as
levava a confundir os interesses públicos, que
lhes eram delegados, com os seus próprios inte-
resses empresariais, com graves prejuízos para
os administrados.
Esse inconveniente, todavia, em nada per-
turbou a grande expansão experimentada por
essa modalidade paraestatal de prestação de
serviços públicos, o que se estendeu por quase
todo o século XX, só vindo a declinar, tal tendên-
cia, por volta da década de setenta, com o inevi-
tável reconhecimento da exaustão da capacida-
de de capitalização do Estado pela via tributária,
que o havia impedido de aportar novos recursos
a suas cada vez mais necessitadas empresas.
A conseqüência, no Brasil, em nada distinta
da que ocorreu em outros países nas mesmas
circunstâncias, foi a descapitalização das empre-
sas estatais e a conseqüente deterioração da qua-
lidade dos serviços públicos por elas prestados.
Com a devolução da execução dos serviços
públicos, até então preferencialmente prestados
pelo Estado aos entes da sociedade, fenômeno
que passou a ser conhecido como privatização,
solucionou-se o problema da recapitalização des-
sas atividades econômicas, ensejando, em con-
seqüência, a expansão e a modernização tecno-
lógica das empresas prestadoras de serviços.
Mas, por outro lado, tinha ficado evidente a
necessidade de desenvolver novos instrumentos
de controle que pudessem garantir a satisfação
finalística do serviço, pelo cumprimento das obri-
gações por parte das delegatárias privadas e,
por certo, sobretudo, pela satisfação dos usuários
do serviço. Seriam instrumentos de muito maior
eficiência que o velho acompanhamento tutelar
administrativo, que se exercia sobre as paraesta-
tais e que acabava por ser minimamente efetivo.
Com efeito, esses antigos institutos de con-
trole, desenhados para as paraestatais, que ha-
viam falhado em assegurar bons serviços, preci-
savam ser substituídos por novos, mais adequa-
dos para atuar com especialidade, eficiência e
equilíbrio no delicado manejo dos interesses en-
volvidos: o interesse público secundário do po-
der público, os interesse públicos privados das
entidades delegatárias e, acima de todos, o inte-
resse público primário dos usuários.
À semelhança das congêneres de outros
países, onde se foi buscar a modelagem das
agências reguladoras, muitas delas com longa
tradição, o instituto passou a ser adotado no Bra-
sil na medida em que as privatizações foram ocor-
rendo e em outros campos da administração pú-
blica, como o de recursos hídricos e o de vigilân-
cia sanitária, que revelaram semelhante neces-
sidade de regulação e de administração setorial
e independente.
Dois deles, destacadamente, foram instituí-
dos em nível constitucional: a agência regulado-
ra das telecomunicações, pela a Emenda Cons-
titucional nº 8, de 1995, e a agência reguladora
do petróleo, pela Emenda Constitucional nº 9, de
1995, marcando, assim, o status jurídico que se
passava a conferir à novel instituição e, em con-
seqüência, o distinguido tratamento hermenêuti-
co que as agências passariam a merecer, como
se exporá.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Professor Titular de Direito Administrativo do Conjunto Universitário Cândido Mendes – RJ
A Independência das Agências Reguladoras
2. DOUTRINA, PARECERES E ATUALIDADES 417
Ainda, seguindo os melhores modelos exis-
tentes, procurou-se assegurar independência
administrativa, notadamente sob quatro aspec-
tos fundamentais, para o êxito de sua atuação: a
independência dos gestores, a técnica, a norma-
tiva e a gerencial, orçamentária e financeira.
A independência política dos gestores de-
corre da nomeação de agentes administrativos
para o exercício de mandatos a termo, o que
lhes garante a estabilidade nos cargos necessá-
ria para que executem, sem ingerência política
do Executivo, a política estabelecida pelo Legisla-
tivo para o setor.
A independência técnica decisional concorre
com a anterior no sentido de assegurar sua atua-
ção apolítica, em que deve predominar o empre-
go da discricionariedade técnica e da negocia-
ção, sobre a discricionariedade político-adminis-
trativa.
A independência normativa, um instituto re-
novador, que já se impõe como instrumento ne-
cessário para que a regulação dos serviços pú-
blicos se desloque dos debates político-partidá-
rios gerais para concentrarem-se na agência.
A independência gerencial, financeira e or-
çamentária completa o quadro que se precisa
para garantir as condições internas de atuação
da entidade com autonomia na gestão de seus
próprios meios.
A experiência tem demonstrado que, sem
essas quatro garantias, qualquer ente regulador
que se institua, não obstante se lhe dar esta de-
nominação, não passará de uma repartição a
mais na estrutura hierárquica do Poder Executi-
vo, pois estará impossibilitado de executar a po-
lítica legislativa do setor, como se pretende que
deva fazê-lo.
Ocorre que essa independência das agên-
cias reguladoras, atribuída, por certo, em maior
ou menor grau, segundo a vontade do legislador,
não tem sido bem compreendida e, se o foi, pa-
rece estar sendo mal aceita por chefes do Poder
Executivo.
Sentem, os políticos que assim o pensam,
felizmente em minoria, que, não podendo dar
ordens diretas sobre os dirigentes desses entes,
estarão perdendo poder político em suas unida-
des federativas, e, ainda por cima, nas áreas mais
partidariamente garimpáveis, como as das con-
cessões e permissões.
Incomoda-os, acima de tudo, a impossibilida-
de de exonerar ad nutum os gestores das agên-
cias que não se curvarem docilmente a suas de-
terminações.
Por esse motivo, não raro se tem apreciado
a indesejável introdução de estranhos hibridismos
institucionais e temperamentos autocráticos nas
recentes leis criadoras de agências reguladoras,
procurando retirar, em maior ou menor grau, con-
forme a ascendência do Executivo sobre as res-
pectivas casas parlamentares, a independência
das novas agências, sempre com o intuito, claro
ou velado, de mantê-las submetidas ao guante
da Administração.
Um dos pontos de maior resistência é o man-
dato a termo dos gestores das agências.Até pou-
co tempo concentravam-se sobre os dispositivos
que o adotassem, os ataques do Executivo, sob
a alegação de inconstitucionalidade, por supos-
tas violações da Súmula nº 25 do STF e do prin-
cípio da separação de poderes, definido pela,
assim chamada, “lógica do regime presidencial”.
Quanto à Súmula nº 25, vigente ainda o regi-
me constitucional de 1946, seu teor repudiava
quaisquer restrições ao poder, do chefe do Exe-
cutivo, de prover e de desprover os cargos públi-
cos, não obstante a decisão que lhe serviu de
precedente básico, no Mandado de Segurança
nº 8.693, ostentasse a luminosa divergência de
Victor Nunes Leal, posta de forma erudita e van-
guardeira para sua época, ao reconhecer que a
competência administrativa de prover cargos pú-
blicos, na forma da lei, admite configurações de
investidura outras, desde que expressamente
definidas na lei criadora.
Mas é quanto à “lógica do regime presiden-
cial” que mais radiou a preclara visão de Victor
Nunes Leal, ao considerar que essa previsão de
investidura por prazo determinado era providen-
cialmente necessária para estabelecer um regi-
me de autonomia administrativa, desenhado por
lei, como condição necessária para desenvolver
uma política legislativa sobre um determinado
setor, sem interferência da política partidária,
desenvolvida pelo Executivo, à semelhança do
que já ocorria abundantemente em outras na-
ções e, destacadamente, nos Estados Unidos
da América.
3. BDA – Boletim de Direito Administrativo – Junho/2000418
Foi, aliás, desse país, que o Ministro Victor
Nunes Leal trouxe o exemplo, lembrando, no jul-
gamento, a doutrina estabelecida no Myers Case,
que, ao examinar o conteúdo dos poderes do
Presidente norte-americano de nomear e exone-
rar, excluía a disponibilidade presidencial de afas-
tar funcionários antes de seu termo de mandato,
sempre que se tratasse de órgãos dotados de
autonomia administrativa.
À época, o voto vencido não logrou pleno
reconhecimento de seus pares, não obstante sua
notável antecipação em matéria de administra-
ção pública e de direito administrativo, mas, hoje,
quase quarenta anos depois, vem de ser resta-
belecido, em toda sua meridiana clareza e rica
fundamentação, pela pena ilustre do Ministro
Nelson Jobim que, na Ação Direta de Inconstitu-
cionalidade nº 1.949, em longo voto proferido na
apreciação de liminar, conduziu a maioria do
excelso pretório no sentido do reconhecimento
do novo e autêntico perfil independente das agên-
cias reguladoras.
Assim, com o julgamento liminar da ADIn. nº
1.949, ficou aberto o caminho para assegurar,
sempre que vier a ser necessária, essa indepen-
dência das agências reguladoras criadas e por
criar, e, até, estimular a correção das que foram
vitimadas por desvios autoritários que as emas-
cularam.
Este memorável precedente não só põe em
evidência a auspiciosa sintonia do STF com a
doutrina juspublicista mais moderna no campo
dos serviços públicos, como sinaliza, aos demais
Poderes, tanto a possibilidade jurídica como as
vantagens políticas em garantir a independência
das agências reguladoras.
Como é ressabido, de certa forma, sempre
que se reparte o poder já se o está controlando,
o que é inquestionavelmente sadio. Mas, ao dis-
tinguir o exercício da discricionariedade técnico-
administrativa do exercício da discricionariedade
político-administrativa, o julgado passa a ser his-
tórico, rasgando avenidas para instituírem-se, sob
inspiração e guarda da Constituição, sistemas
de controle cada vez mais amplos e sempre mais
permeados pela participação popular.
Cabe, ainda, recordar aqui que, em breve, a
Nação haverá de fazer uma opção, em nível cons-
titucional, sobre o controle que se deseja para a
moeda nacional. Oxalá, neste momento, a lição
do julgado possa ser recolhida, para que essa
tarefa venha a ser também cometida a uma agên-
cia independente; um Banco Central que seja
institucionalmente livre das ingerências político-
partidárias e dotado de autonomia suficiente para
assegurar, permanentemente, em qualquer regi-
me político e sob qualquer governo que se ve-
nha a ter, a plena defesa da confiabilidade da
moeda nacional, este precioso patrimônio que
no passado foi tão aviltado, sacrificando gera-
ções sob o perverso holocausto inflacionário ge-
rado por sucessivos governos inconseqüentes.
Este patrimônio, a moeda nacional, não tem
por que ser entregue aos mesmos gestores do
Tesouro: merece sua gestão independente.É que
a moeda não pertence ao governo, tampouco ao
Estado, mas é patrimônio da sociedade, a única
produtora de toda a riqueza nacional e que pode
exigir o direito de custodiá-lo soberanamente.
Em suma, não apenas prevaleceram, com o
voto do Ministro Jobim, os melhores fundamen-
tos, que foi recolher em bom magistério, como a
eles se somaram novas e ponderáveis razões de
acolhimento, ao fazer prevalecer a nova interpre-
tação sistemática da Constituição sobre a que
vinha sendo praticada, já que nela, hoje, estão
inseridas as agências reguladoras, trazidas pe-
las duas emendas constitucionais apontadas,
sem dúvida com algum propósito diferenciador.
Com efeito, se não fosse para distinguir as
agências reguladoras das demais autarquias que
conformam a administração indireta, não have-
ria razão para serem inseridas e destacadas na
Constituição como o foram.
E, por terem sido, segue-se que, com a nova
sistemática, passou a se impor o reconhecimen-
to da existência de uma nítida referência doutri-
nária implícita na própria menção a elas feita,
para afastar qualquer confusão com as entida-
des autárquicas tradicionais, bem como para
desautorizar, como se deu, a persistência da ve-
lha interpretação conservadora, que prevaleceu
na sistemática constitucional anterior.
Rio de Janeiro, verão de 2000.