PROFESSORA: CARLA JANAINA FERREIRA NOBRE RÊGO
DISCIPLINA: ORÇAMENTO PÚBLICO
AULA 6
Instrumentos de Planejamento do
Orçamento Público
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Classificação dos orçamentos públicos no
Brasil
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabeleceu que as leis, de iniciativa do Poder
Executivo, estabelecerão:
▪O Plano Plurianual – PPA;
▪As Diretrizes Orçamentárias – LDO;
▪Os Orçamentos Anuais – LOA.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Plano Plurianual – PPA
Estabelece as Diretrizes, os Objetivos e as Metas da Administração Pública, para as despesas de capital e
outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
PLANO PLURIANUAL – PPA
Planejamento
Estratégico
Quadrienal
Plano Plurianual – PPA
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
PLANO PLURIANUAL –
PPA
Até 31 de agosto
do primeiro ano de
seu mandato
Devolvido para
sanção até o
encerramento da
sessão legislativa
(22 de dezembro)
Vigora por 4 anos, do
segundo ano do mandato
do chefe do executivo até
o final do primeiro ano do
mandato subsequente.
Plano Plurianual – PPA
É considerado um plano de médio prazo.
O PPA é a ferramenta de planejamento que visa à solução dos problemas e demandas
socioeconômicas previamente diagnosticadas pelo governante.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Plano Plurianual - PPA
Conjunto de
critérios de
ações e de
decisão que
devem orientar
e disciplinar o
processo
Identificam um
conjunto de
ações a serem
implementadas,
cuja finalidade é
buscar o
atendimento das
Diretrizes
Os meios e os
instrumentos
necessários
para o
atendimento do
objetivo de um
Programa
Resultados que
se buscam
alcançar com a
realização das
ações propostas
Objetivos
traduzidos em
números
DIRETRIZESAprimorar o
sistema de
Educação
PROGRAMAS
Alfabetização
de Jovens e
Adultos
AÇÕES
Apoio à
alfabetização
de jovens e
adultos
OBJETIVOS
Elevar o nível
de
alfabetização e
escolaridade
da população
de jovens e
adultos
METAS
2024:
R$160.000.000 –
5.000 projetos
2025:
R$319.200.000 –
11.651 projetos
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
▪Compreende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente;
▪Orienta a elaboração da lei orçamentária anual;
▪Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e
▪Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Planejamento
Tático Anual
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Até 15 de abril
Devolvido para
sanção até 17
de julho
Vigora por 1 ano, indica os
programas e ações que terão
prioridade na execução
orçamentária do exercício
financeiro subsequente.
Se não
enviado até
esta data, o
Congresso
Nacional está
impedido de
iniciar o
recesso de
julho.
Relevância na LRF
▪Equilíbrio entre receitas e despesas;
▪Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se
verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário
estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo
Senado Federal;
▪Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos;
▪Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Obrigatoriedade de Anexos - LRF
➢A LRF estabeleceu a previsão de dois ANEXOS que devem integrar a LDO:
▪Anexo de metas fiscais – tem como principais objetivos:
1. Estabelecimento das metas para as receitas, despesas, resultado nominal e primário e
montante da dívida para o exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes
(metas trienais); e
2. Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior e demonstrativos da estimativa e
compensação da renúncia e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
▪Anexos de Riscos Fiscais – onde deverão ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando providências a serem tomadas, caso se
concretizem, sendo base para o cálculo da Reserva de Contingência que deverá constar na LOA.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Lei Orçamentária Anual – LOA
Tem por finalidade a concretização dos Objetivos e Metas
estabelecidos no Plano Plurianual. É um processo contínuo,
dinâmico e flexível, traduz em termos financeiros para um ano,
os planos e programas de trabalho do governo.
É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância
com a LDO e a LRF.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
Lei Orçamentária Anual – LOA
Planejamento
Operacional
Lei Orçamentária Anual – LOA
Compreenderá:
▪O orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
▪O orçamento da seguridade social: abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da
Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
▪O orçamento de investimentos: das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social, com direito a voto.
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Lei Orçamentária Anual – LOA
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA
Até 31 de agosto
Devolvido para
sanção até 22 de
dezembro
Vigora por 1 ano, compreende
os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de
investimentos.
PPA, LDO e LOA
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
LDO 2026
LDO 2027
LDO 2028
LDO 2029
LDO 2025
LOA 2026
LOA 2027
LOA 2028
LOA 2029
PPA
2026-2029
LOA 2025
1º Ano Gov.
2º Ano Gov.
3º Ano Gov.
4º Ano Gov.
PPA
2022-2025
ESQUEMATIZANDO OS ORÇAMENTOS
Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre
Graduação em Ciências Contábeis
PPA
Construção de
Postos de
Saúde;
*Construção de
40% dos Postos
de Saúde
planejados;
LDO
*Construção de
Postos de Saúde;
*Recuperação da
malha viária;
*Reforma de
escolas técnicas;
LOA
250 postos de
saúde no Brasil,
com gasto
unitário de
R$50.000,00
Políticas
Públicas

Aula_6_-_Instrumentos_de_Planejamento_do_Oramento_Pblico.pdf

  • 1.
    PROFESSORA: CARLA JANAINAFERREIRA NOBRE RÊGO DISCIPLINA: ORÇAMENTO PÚBLICO AULA 6 Instrumentos de Planejamento do Orçamento Público Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis
  • 2.
    Classificação dos orçamentospúblicos no Brasil A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabeleceu que as leis, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerão: ▪O Plano Plurianual – PPA; ▪As Diretrizes Orçamentárias – LDO; ▪Os Orçamentos Anuais – LOA. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis
  • 3.
    Plano Plurianual –PPA Estabelece as Diretrizes, os Objetivos e as Metas da Administração Pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis PLANO PLURIANUAL – PPA Planejamento Estratégico Quadrienal
  • 4.
    Plano Plurianual –PPA Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis PLANO PLURIANUAL – PPA Até 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato Devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) Vigora por 4 anos, do segundo ano do mandato do chefe do executivo até o final do primeiro ano do mandato subsequente.
  • 5.
    Plano Plurianual –PPA É considerado um plano de médio prazo. O PPA é a ferramenta de planejamento que visa à solução dos problemas e demandas socioeconômicas previamente diagnosticadas pelo governante. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis
  • 6.
    Plano Plurianual -PPA Conjunto de critérios de ações e de decisão que devem orientar e disciplinar o processo Identificam um conjunto de ações a serem implementadas, cuja finalidade é buscar o atendimento das Diretrizes Os meios e os instrumentos necessários para o atendimento do objetivo de um Programa Resultados que se buscam alcançar com a realização das ações propostas Objetivos traduzidos em números DIRETRIZESAprimorar o sistema de Educação PROGRAMAS Alfabetização de Jovens e Adultos AÇÕES Apoio à alfabetização de jovens e adultos OBJETIVOS Elevar o nível de alfabetização e escolaridade da população de jovens e adultos METAS 2024: R$160.000.000 – 5.000 projetos 2025: R$319.200.000 – 11.651 projetos Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis
  • 7.
    Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO ▪Compreende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; ▪Orienta a elaboração da lei orçamentária anual; ▪Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e ▪Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO Planejamento Tático Anual
  • 8.
    Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO Até 15 de abril Devolvido para sanção até 17 de julho Vigora por 1 ano, indica os programas e ações que terão prioridade na execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. Se não enviado até esta data, o Congresso Nacional está impedido de iniciar o recesso de julho.
  • 9.
    Relevância na LRF ▪Equilíbrioentre receitas e despesas; ▪Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo Senado Federal; ▪Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; ▪Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis
  • 10.
    Obrigatoriedade de Anexos- LRF ➢A LRF estabeleceu a previsão de dois ANEXOS que devem integrar a LDO: ▪Anexo de metas fiscais – tem como principais objetivos: 1. Estabelecimento das metas para as receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida para o exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes (metas trienais); e 2. Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior e demonstrativos da estimativa e compensação da renúncia e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ▪Anexos de Riscos Fiscais – onde deverão ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando providências a serem tomadas, caso se concretizem, sendo base para o cálculo da Reserva de Contingência que deverá constar na LOA. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis
  • 11.
    Lei Orçamentária Anual– LOA Tem por finalidade a concretização dos Objetivos e Metas estabelecidos no Plano Plurianual. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, traduz em termos financeiros para um ano, os planos e programas de trabalho do governo. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com a LDO e a LRF. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis Lei Orçamentária Anual – LOA Planejamento Operacional
  • 12.
    Lei Orçamentária Anual– LOA Compreenderá: ▪O orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ▪O orçamento da seguridade social: abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ▪O orçamento de investimentos: das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto. Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
  • 13.
    Lei Orçamentária Anual– LOA Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Até 31 de agosto Devolvido para sanção até 22 de dezembro Vigora por 1 ano, compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos.
  • 14.
    PPA, LDO eLOA Drª. Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis LDO 2026 LDO 2027 LDO 2028 LDO 2029 LDO 2025 LOA 2026 LOA 2027 LOA 2028 LOA 2029 PPA 2026-2029 LOA 2025 1º Ano Gov. 2º Ano Gov. 3º Ano Gov. 4º Ano Gov. PPA 2022-2025
  • 15.
    ESQUEMATIZANDO OS ORÇAMENTOS Drª.Carla Janaina Ferreira Nobre Graduação em Ciências Contábeis PPA Construção de Postos de Saúde; *Construção de 40% dos Postos de Saúde planejados; LDO *Construção de Postos de Saúde; *Recuperação da malha viária; *Reforma de escolas técnicas; LOA 250 postos de saúde no Brasil, com gasto unitário de R$50.000,00 Políticas Públicas