LIMITES DO PODERREFORMADOR
Existem limites previstos na própria Constituição,
tanto para a emenda, quanto para a revisão. Ou
seja, o constituinte originário definiu as linhas sob
as quais limita o range de atuação do poder
reformador.
Neste sentido, há-se de compreender duas
principais vias, os limites Expressos e os limites
Implícitos.
4.
Os limites Expressospor sua vez, dividem-se em:
Formais
Circunstanciais
Materiais
5.
Os limites Expressospor sua vez, dividem-se em:
Formais: os limites formais dizem respeito as
fronteiras que devem ser respeitadas pelas
possíveis reformas previstas na constituição
para sua alteração textual, sendo exigido um
quórum qualificado de 3/5 dos membros de
cada casa do Congresso em dois turnos de
votação cada uma (art. 60, I, II, III, §§2º, 3º e
5º da CRFB/88).
6.
A Propostade Emenda à Constituição (PEC)
pode ser apresentada pelo presidente da
República, por um terço dos deputados federais
ou dos senadores ou por mais da metade das
assembleias legislativas, desde que cada uma delas
se manifeste pela maioria relativa de seus
componentes. [...] A PEC é discutida e votada
em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e
será aprovada se obtiver, na Câmara e no
Senado, três quintos dos votos dos deputados
(308) e dos senadores (49). Fonte: Agência
Senado
7.
Os limites Expressospor sua vez, dividem-se em:
Circunstanciais: são aquelas que
dizem respeito ao impedimento de
alteração constitucional devido a
fatores excepcionais, tal como prevê
o art. 60, §1º da CRFB/88.
8.
Os limites Expressospor sua vez, dividem-se em:
Materiais: as limitações materiais,
são referentes a matérias intocáveis,
ou seja, matérias que não estão
sujeitas a serem abolidas, como as
cláusulas pétreas (art. 60, §4º da
CRFB/88).
9.
Os limites Implícitospor sua vez são:
Já os limites Implícitos são
compreendidos como indiretos ou
inerentes e não vêm prescritos pelo
constituinte, embora sejam tão
contundentes quanto os expressos,
proibindo a reforma de normas
limitadoras
10.
Os limites Implícitospor sua vez são:
Ex.: não se pode suprimir, alterar ou
extinguir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 60
porque estão implicitamente fora do raio de
ação do poder constituinte derivado. Só por
meio de revolução, com a quebra da ordem
jurídica, é que eles poderão ser massacrados,
suplantados, excluídos, atingidos, reduzidos,
modificados.
11.
Os limites Implícitospor sua vez são:
Desrespeitar limite implícito é o mesmo que
violar a manifestação constituinte originária,
procriada por um poder de maior força
impositiva, responsável pela fundação do
ordenamento jurídico.
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
Opoder constituinte difuso é a
competência que reformula e atua
como responsável pelas mutações
constitucionais, brotando de
forma espontânea dos fatos
sociais, políticos e econômicos.
14.
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
Para compreender o poder constituinte
difuso, é devemos ter clara a ideia de
“mutação constitucional”, que consiste
na alteração dos significados de
determinado texto constitucional, ou
seja, a mudança de significados do texto,
mas não do texto.
15.
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
Noutraspalavras, altera a
substância, o sentido, o
entendimento sobre o
escrito, sem alterar a
forma, as palavras ou
sinais.
PODER CONSTITUINTE
SUPRANACIONAL
Opoder constituinte supranacional
almeja fazer constituições que
ultrapassem as fronteiras domésticas
de um Estado, em nome de uma
integração maior, com vistas a
alcançar uma comunidade de nações.
18.
PODER CONSTITUINTE
SUPRANACIONAL
Para tanto,sugere que os
Estados se reorganizem
internamente, de modo a se
adaptarem à supranacionalidade,
ideia muito próxima de um direito
comunitário.