ÁGUA, DIREITOS HUMANOS E UNASUL – AUSÊNCIAS DE MARCOS REGULATÓRIOS COMUNS AOS...Isabela Espíndola
Este trabalho possui como tema geral os direitos humanos, mas aborda especificadamente o direito humano à água na região da América do Sul. Propõe-se investigar nos países membros da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL), um dos mais recentes processos de integração regional na América do Sul, a regulação jurídica do direito humano à água. Parte-se do pressuposto que após o acesso à água ser elevado ao patamar de direitos humanos, mostrando que carrega um valor superior e indispensável a sobrevivência humana, ele carece constantemente de proteção jurídica e normativa expressa perante o Estado, para que se decorresse, por parte do poder público, o dever de garantia de tal direito. O estudo utiliza-se de uma pesquisa bibliográfica e documental sobre as principais legislações e documentos referentes ao tema, envolvendo áreas de direitos humanos, relações internacionais, meio ambiente e geopolítica. A análise realizada demonstrou que até o presente momento inexiste um documento formal da UNASUL que reconheça a água como direito humano, e que tenha sido ratificado por todos os seus países membros. Além disso, muitos dos Estados membros ainda carecem de um reconhecimento expresso em suas respectivas Constituições. Isso demonstra que a proteção jurídica do direito humano à água evolui com muitas disparidades entre os Estados, sobretudo devido a disputas internas que, em muitos casos, prolongam e dificultam a proteção jurídica e garantia do direito humano à água. Conclui-se que no âmbito regional existe um longo caminho para se percorrer a fim de garantir esse direito humano fundamental.
O documento discute o aquecimento global, analisando-o como resultado de fenômenos naturais, ações humanas ou ambos. Apresenta diferentes perspectivas sobre as causas do aquecimento e dificuldades em resolvê-lo devido a interesses conflitantes entre nações. Também reflete sobre a relação entre seres humanos e meio ambiente, citando o discurso do chefe índio Seattle.
O documento discute o aquecimento global, apresentando três perspectivas: 1) como um Armagedom causado por fenômenos naturais; 2) como resultado da má gestão humana do meio ambiente; 3) como parte de ciclos naturais do planeta. Ele ressalta a importância de tomar ações urgentes para preservar o meio ambiente, independente da causa exata do aquecimento global.
O documento discute o aquecimento global, apresentando diferentes perspectivas sobre suas causas e soluções possíveis. Algumas visões o atribuem a fenômenos naturais ou à má gestão humana, enquanto outras apontam fatores como atividades antrópicas e ciclos naturais do planeta. Também reflete sobre os desafios de se chegar a um consenso global diante dos diversos interesses em jogo.
Alterações climáticas e a grande aceleração de Jorge Moreira, Revista O Insta...Jorge Moreira
O documento discute as mudanças climáticas causadas pela atividade humana desde a Revolução Industrial e como ultrapassamos os limites planetários. Também aborda a "Grande Aceleração" após 1950 e os riscos crescentes das mudanças climáticas para a humanidade e o planeta, a menos que tomemos medidas urgentes.
O Acordo de Paris por Jorge Moreira - Revista O Instalador jan fev 2016Jorge Moreira
O documento discute a COP21 em Paris e o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Apesar de histórico, o acordo é considerado pouco ambicioso por não exigir cortes agressivos nas emissões, focando-se principalmente em limitar o aumento da temperatura global. Críticos apontam que as metas voluntárias dos países ainda levariam a um aumento catastrófico da temperatura. Além disso, o acordo não aborda as principais causas das mudanças climáticas como a pecuária e a necessidade de mudan
Slides sobre a ocupação dos solos e os riscos ambientais causados por essas ocupações. Formas corretas de agir nessas situações e projeções para a população futura da terra.
Os avanços da economia mundial mostraram o quanto nossa relação com o meio ambiente é frágil. Está apresentação ajuda a ilustrar os percalços que a sociedade capitalista enfrenta para equalizar o desenvolvimento com mecanismos menos impactantes ao planeta
ÁGUA, DIREITOS HUMANOS E UNASUL – AUSÊNCIAS DE MARCOS REGULATÓRIOS COMUNS AOS...Isabela Espíndola
Este trabalho possui como tema geral os direitos humanos, mas aborda especificadamente o direito humano à água na região da América do Sul. Propõe-se investigar nos países membros da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL), um dos mais recentes processos de integração regional na América do Sul, a regulação jurídica do direito humano à água. Parte-se do pressuposto que após o acesso à água ser elevado ao patamar de direitos humanos, mostrando que carrega um valor superior e indispensável a sobrevivência humana, ele carece constantemente de proteção jurídica e normativa expressa perante o Estado, para que se decorresse, por parte do poder público, o dever de garantia de tal direito. O estudo utiliza-se de uma pesquisa bibliográfica e documental sobre as principais legislações e documentos referentes ao tema, envolvendo áreas de direitos humanos, relações internacionais, meio ambiente e geopolítica. A análise realizada demonstrou que até o presente momento inexiste um documento formal da UNASUL que reconheça a água como direito humano, e que tenha sido ratificado por todos os seus países membros. Além disso, muitos dos Estados membros ainda carecem de um reconhecimento expresso em suas respectivas Constituições. Isso demonstra que a proteção jurídica do direito humano à água evolui com muitas disparidades entre os Estados, sobretudo devido a disputas internas que, em muitos casos, prolongam e dificultam a proteção jurídica e garantia do direito humano à água. Conclui-se que no âmbito regional existe um longo caminho para se percorrer a fim de garantir esse direito humano fundamental.
O documento discute o aquecimento global, analisando-o como resultado de fenômenos naturais, ações humanas ou ambos. Apresenta diferentes perspectivas sobre as causas do aquecimento e dificuldades em resolvê-lo devido a interesses conflitantes entre nações. Também reflete sobre a relação entre seres humanos e meio ambiente, citando o discurso do chefe índio Seattle.
O documento discute o aquecimento global, apresentando três perspectivas: 1) como um Armagedom causado por fenômenos naturais; 2) como resultado da má gestão humana do meio ambiente; 3) como parte de ciclos naturais do planeta. Ele ressalta a importância de tomar ações urgentes para preservar o meio ambiente, independente da causa exata do aquecimento global.
O documento discute o aquecimento global, apresentando diferentes perspectivas sobre suas causas e soluções possíveis. Algumas visões o atribuem a fenômenos naturais ou à má gestão humana, enquanto outras apontam fatores como atividades antrópicas e ciclos naturais do planeta. Também reflete sobre os desafios de se chegar a um consenso global diante dos diversos interesses em jogo.
Alterações climáticas e a grande aceleração de Jorge Moreira, Revista O Insta...Jorge Moreira
O documento discute as mudanças climáticas causadas pela atividade humana desde a Revolução Industrial e como ultrapassamos os limites planetários. Também aborda a "Grande Aceleração" após 1950 e os riscos crescentes das mudanças climáticas para a humanidade e o planeta, a menos que tomemos medidas urgentes.
O Acordo de Paris por Jorge Moreira - Revista O Instalador jan fev 2016Jorge Moreira
O documento discute a COP21 em Paris e o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Apesar de histórico, o acordo é considerado pouco ambicioso por não exigir cortes agressivos nas emissões, focando-se principalmente em limitar o aumento da temperatura global. Críticos apontam que as metas voluntárias dos países ainda levariam a um aumento catastrófico da temperatura. Além disso, o acordo não aborda as principais causas das mudanças climáticas como a pecuária e a necessidade de mudan
Slides sobre a ocupação dos solos e os riscos ambientais causados por essas ocupações. Formas corretas de agir nessas situações e projeções para a população futura da terra.
Os avanços da economia mundial mostraram o quanto nossa relação com o meio ambiente é frágil. Está apresentação ajuda a ilustrar os percalços que a sociedade capitalista enfrenta para equalizar o desenvolvimento com mecanismos menos impactantes ao planeta
1) O documento discute os resultados da conferência Rio+20 sobre sustentabilidade realizada em 2012.
2) A autora argumenta que, embora existam esforços pontuais para a sustentabilidade, as ações são muitas vezes ineficazes e os interesses entre nações não são convergentes, dificultando um consenso.
3) A autora também analisa conferências anteriores desde 1972 e afirma que, embora tenham estabelecido princípios, os objetivos de sustentabilidade ainda não foram totalmente atendidos.
Desigualdades e limites deveriam estar no centro da Rio+20YasmimLucena2
O documento discute como as desigualdades e os limites dos recursos naturais deveriam estar no centro da conferência Rio+20. O autor argumenta que o atual modelo econômico global excede os limites planetários e precisa se voltar para uma transição energética sustentável nas próximas décadas que universalize o acesso à energia limpa.
O documento discute os impactos das mudanças climáticas no Brasil e no mundo, incluindo o aquecimento global, derretimento de geleiras, aumento do nível do mar, eventos climáticos extremos, e distribuição desigual dos riscos entre países ricos e pobres. Relatórios do IPCC destacam a ameaça das mudanças climáticas à segurança hídrica e alimentar global.
"Eu também tenho um sonho: que governos, partidos políticos e empresas compreendam a urgência da crise climática e ecológica e se unam apesar das suas diferenças - como vocês fariam em caso de emergência - e tomem as medidas necessárias para salvaguardar as condições de uma vida digna para todos na terra"
Greta Thunberg, discurso no Congresso Norte-Americano, 2019
Este documento discute a conferência RIO+20 que ocorrerá no Brasil em junho de 2012 para tratar de questões ambientais. O autor argumenta que as metas anteriores para reduzir o aquecimento global não foram atingidas e que as negociações são mais político-econômicas do que focadas na preservação ambiental. Além disso, a grande quantidade de temas a serem discutidos na conferência torna improvável um debate consensual e compromissos vinculantes entre os países.
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotados em 2015 visam erradicar a pobreza, combater as desigualdades e a injustiça, e corrigir as mudanças climáticas até 2030. Os ODS abrangem questões econômicas, sociais e ambientais, como saúde, educação, igualdade de gênero, água potável, energia limpa, trabalho decente, indústria e infraestrutura sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ação contra a mudança global do clima,
1) Mudanças climáticas tornaram-se um debate urgente em 2014, com consenso crescente de que o planeta está em perigo e que medidas precisam ser tomadas imediatamente.
2) Relatórios da ONU mostraram evidências científicas contundentes de que as atividades humanas são as principais responsáveis pelo aquecimento global, fazendo com que até os Estados Unidos reconheçam a realidade das mudanças climáticas.
3) Cientistas alertam para os riscos das mudanças climáticas, como eventos extrem
O documento discute temas relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, incluindo conferências internacionais sobre o clima como a Eco-92, Protocolo de Kyoto e cúpulas do Rio. Também aborda o programa Agenda 21 da ONU e questões como mudanças climáticas, recursos hídricos e matriz energética brasileira.
A Economia do Cedro, novo livro de Carlos Júlio tem uma grande ambição, proporcional à força da árvore que o inspirou. Para alguns, se contenta em ser como a semente, germinará em 90% dos casos e demorará anos para ser notada e transformada em arbusto, mas quando o fizer, terá raízes fortes e condições para enfrentar as adversidades.
O documento discute o aquecimento global e as mudanças climáticas, definindo os termos e explicando as principais causas, como a queima de combustíveis fósseis. Também lista vários tratados ambientais internacionais e apresenta perspectivas divergentes sobre se o aquecimento global é realmente causado pela atividade humana ou se faz parte de processos naturais.
O documento discute os problemas ambientais causados pelo aquecimento global, como a desertificação, escassez de recursos e migração em massa. Também menciona que as seguradoras devem fazer sua parte para promover a sustentabilidade, por exemplo, reduzindo prêmios para clientes com menor impacto ambiental.
1) O documento discute a importância da sustentabilidade e do consumo consciente para preservar o único planeta habitável pela humanidade.
2) Ele destaca como os hábitos de consumo e poluição desde a Revolução Industrial vêm danificando o meio ambiente e aquecendo globalmente o planeta.
3) Pequenas ações individuais como reduzir, reutilizar e reciclar lixo podem fazer grande diferença na preservação ambiental e influenciar toda a cadeia produtiva.
O documento discute a importância da sustentabilidade e do consumo consciente para proteger o planeta. Ele destaca que a Terra é o único planeta habitável conhecido e que a poluição causada pela humanidade desde a Revolução Industrial tem prejudicado o meio ambiente. Também enfatiza que pequenas ações individuais, como separar lixo e economizar recursos, podem fazer a diferença, assim como escolher produtos e serviços mais sustentáveis.
1) O documento critica a ênfase dada às mudanças climáticas antropogênicas, alegando que não há evidências suficientes de influência humana no clima global e que os modelos climáticos usados não devem fundamentar políticas.
2) Argumenta que a hipótese do aquecimento global causado pelo homem simplifica demais a dinâmica climática e pode levar a erros, como subestimar um possível resfriamento nas próximas décadas.
3) Defende que em vez de alarmismo, é melhor promover a res
Aula 7 - Litigância Climática - Perspectivas para o BrasilCaioBorges31
O documento discute as perspectivas para litigância climática no Brasil em 3 frases:
1) O direito ambiental brasileiro, com êxitos de 40 anos, fornece ferramentas como licenciamento ambiental e responsabilidade civil que podem ser usadas para litigância climática.
2) Conceitos como poluição, dano ambiental e responsabilidade objetiva no direito ambiental brasileiro também se aplicam à questão climática.
3) Para impulsionar a litigância climática, o foco do sistema jurídico-ambiental precisa ser ajustado para a
Aula 6 - Políticas Públicas de AdaptacaoCaioBorges31
O documento discute a adaptação à mudança climática, explicando seus conceitos, tipos e processos de implementação. Apresenta cenários climáticos futuros para o Brasil que mostram aumento de temperatura e redução de chuvas, afetando a hidrologia. Também destaca a necessidade de considerar a não estacionariedade dos modelos hidrológicos no planejamento de infraestrutura.
Aula de Guilherme Teixeira no Curso Online "Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades", realizado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), LACLIMA e PUC-Rio.
Aula 4 - Governanca corporativa, Deveres Fiduciários e Riscos ClimáticosCaioBorges31
Aula de Ana Luci Grizzi no Curso Online "Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades", realizado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), LACLIMA e PUC-Rio.
Aula de Caroline Dihl Prolo sobre Mercados de Carbono no Acordo de Paris, no Curso Online "Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades", realizado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), LACLIMA e PUC-Rio.
Aula 1 - Regime Jurídico Internacional das Mudanças ClimáticasCaioBorges31
O documento descreve a evolução do regime jurídico internacional sobre mudança do clima, começando pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992, que estabeleceu princípios como precaução e responsabilidades comuns mas diferenciadas. O Protocolo de Quioto de 1997 introduziu metas de redução de emissões quantificadas para países desenvolvidos. O Acordo de Paris de 2015 estabeleceu novas obrigações nacionais de mitigação e adaptação com base em contribuições determinadas nacionalmente
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1) O documento discute os resultados da conferência Rio+20 sobre sustentabilidade realizada em 2012.
2) A autora argumenta que, embora existam esforços pontuais para a sustentabilidade, as ações são muitas vezes ineficazes e os interesses entre nações não são convergentes, dificultando um consenso.
3) A autora também analisa conferências anteriores desde 1972 e afirma que, embora tenham estabelecido princípios, os objetivos de sustentabilidade ainda não foram totalmente atendidos.
Desigualdades e limites deveriam estar no centro da Rio+20YasmimLucena2
O documento discute como as desigualdades e os limites dos recursos naturais deveriam estar no centro da conferência Rio+20. O autor argumenta que o atual modelo econômico global excede os limites planetários e precisa se voltar para uma transição energética sustentável nas próximas décadas que universalize o acesso à energia limpa.
O documento discute os impactos das mudanças climáticas no Brasil e no mundo, incluindo o aquecimento global, derretimento de geleiras, aumento do nível do mar, eventos climáticos extremos, e distribuição desigual dos riscos entre países ricos e pobres. Relatórios do IPCC destacam a ameaça das mudanças climáticas à segurança hídrica e alimentar global.
"Eu também tenho um sonho: que governos, partidos políticos e empresas compreendam a urgência da crise climática e ecológica e se unam apesar das suas diferenças - como vocês fariam em caso de emergência - e tomem as medidas necessárias para salvaguardar as condições de uma vida digna para todos na terra"
Greta Thunberg, discurso no Congresso Norte-Americano, 2019
Este documento discute a conferência RIO+20 que ocorrerá no Brasil em junho de 2012 para tratar de questões ambientais. O autor argumenta que as metas anteriores para reduzir o aquecimento global não foram atingidas e que as negociações são mais político-econômicas do que focadas na preservação ambiental. Além disso, a grande quantidade de temas a serem discutidos na conferência torna improvável um debate consensual e compromissos vinculantes entre os países.
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotados em 2015 visam erradicar a pobreza, combater as desigualdades e a injustiça, e corrigir as mudanças climáticas até 2030. Os ODS abrangem questões econômicas, sociais e ambientais, como saúde, educação, igualdade de gênero, água potável, energia limpa, trabalho decente, indústria e infraestrutura sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ação contra a mudança global do clima,
1) Mudanças climáticas tornaram-se um debate urgente em 2014, com consenso crescente de que o planeta está em perigo e que medidas precisam ser tomadas imediatamente.
2) Relatórios da ONU mostraram evidências científicas contundentes de que as atividades humanas são as principais responsáveis pelo aquecimento global, fazendo com que até os Estados Unidos reconheçam a realidade das mudanças climáticas.
3) Cientistas alertam para os riscos das mudanças climáticas, como eventos extrem
O documento discute temas relacionados ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, incluindo conferências internacionais sobre o clima como a Eco-92, Protocolo de Kyoto e cúpulas do Rio. Também aborda o programa Agenda 21 da ONU e questões como mudanças climáticas, recursos hídricos e matriz energética brasileira.
A Economia do Cedro, novo livro de Carlos Júlio tem uma grande ambição, proporcional à força da árvore que o inspirou. Para alguns, se contenta em ser como a semente, germinará em 90% dos casos e demorará anos para ser notada e transformada em arbusto, mas quando o fizer, terá raízes fortes e condições para enfrentar as adversidades.
O documento discute o aquecimento global e as mudanças climáticas, definindo os termos e explicando as principais causas, como a queima de combustíveis fósseis. Também lista vários tratados ambientais internacionais e apresenta perspectivas divergentes sobre se o aquecimento global é realmente causado pela atividade humana ou se faz parte de processos naturais.
O documento discute os problemas ambientais causados pelo aquecimento global, como a desertificação, escassez de recursos e migração em massa. Também menciona que as seguradoras devem fazer sua parte para promover a sustentabilidade, por exemplo, reduzindo prêmios para clientes com menor impacto ambiental.
1) O documento discute a importância da sustentabilidade e do consumo consciente para preservar o único planeta habitável pela humanidade.
2) Ele destaca como os hábitos de consumo e poluição desde a Revolução Industrial vêm danificando o meio ambiente e aquecendo globalmente o planeta.
3) Pequenas ações individuais como reduzir, reutilizar e reciclar lixo podem fazer grande diferença na preservação ambiental e influenciar toda a cadeia produtiva.
O documento discute a importância da sustentabilidade e do consumo consciente para proteger o planeta. Ele destaca que a Terra é o único planeta habitável conhecido e que a poluição causada pela humanidade desde a Revolução Industrial tem prejudicado o meio ambiente. Também enfatiza que pequenas ações individuais, como separar lixo e economizar recursos, podem fazer a diferença, assim como escolher produtos e serviços mais sustentáveis.
1) O documento critica a ênfase dada às mudanças climáticas antropogênicas, alegando que não há evidências suficientes de influência humana no clima global e que os modelos climáticos usados não devem fundamentar políticas.
2) Argumenta que a hipótese do aquecimento global causado pelo homem simplifica demais a dinâmica climática e pode levar a erros, como subestimar um possível resfriamento nas próximas décadas.
3) Defende que em vez de alarmismo, é melhor promover a res
Aula 7 - Litigância Climática - Perspectivas para o BrasilCaioBorges31
O documento discute as perspectivas para litigância climática no Brasil em 3 frases:
1) O direito ambiental brasileiro, com êxitos de 40 anos, fornece ferramentas como licenciamento ambiental e responsabilidade civil que podem ser usadas para litigância climática.
2) Conceitos como poluição, dano ambiental e responsabilidade objetiva no direito ambiental brasileiro também se aplicam à questão climática.
3) Para impulsionar a litigância climática, o foco do sistema jurídico-ambiental precisa ser ajustado para a
Aula 6 - Políticas Públicas de AdaptacaoCaioBorges31
O documento discute a adaptação à mudança climática, explicando seus conceitos, tipos e processos de implementação. Apresenta cenários climáticos futuros para o Brasil que mostram aumento de temperatura e redução de chuvas, afetando a hidrologia. Também destaca a necessidade de considerar a não estacionariedade dos modelos hidrológicos no planejamento de infraestrutura.
Aula de Guilherme Teixeira no Curso Online "Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades", realizado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), LACLIMA e PUC-Rio.
Aula 4 - Governanca corporativa, Deveres Fiduciários e Riscos ClimáticosCaioBorges31
Aula de Ana Luci Grizzi no Curso Online "Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades", realizado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), LACLIMA e PUC-Rio.
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Aula 1 - Regime Jurídico Internacional das Mudanças ClimáticasCaioBorges31
O documento descreve a evolução do regime jurídico internacional sobre mudança do clima, começando pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 1992, que estabeleceu princípios como precaução e responsabilidades comuns mas diferenciadas. O Protocolo de Quioto de 1997 introduziu metas de redução de emissões quantificadas para países desenvolvidos. O Acordo de Paris de 2015 estabeleceu novas obrigações nacionais de mitigação e adaptação com base em contribuições determinadas nacionalmente
Aula 1 - Regime Jurídico Internacional das Mudanças Climáticas
Litigância Climática: Panorama internacional e do Brasil
1. L I T I G Â N C I A
C L I M Á T I C A
Caio Borges
Coordenador
Programa Direito e Clima
Curso Online “Direito e Mudanças Climáticas: Introdução e Atualidades
8. FORA DOS ESTADOS UNIDOS
1994 – 2018
Fonte: Grantham Institute – LSE (2018)
9. L I T I G Â N C I A
C L I M Á T I C A
OS DRIVERS
10. PROLIFERAÇÃO DE LEIS CLIMÁTICAS
LITIGÂNCIA CLIMÁTICA E LEGISLAÇÃO SOBRE CLIMA NO MUNDO
Os números indicam a quantidade de litígios climáticos no país, em 2018, e as cores apontam o número de leis sobre o clima, também em 2018.
Fonte: Conectas (2019)
14. T I P O L O G I A
D O S L I T Í G I O S C L I M Á T I C O S
15. direto
“quando as petições ou decisões abordam, de modo
direto e expresso, uma questão de fato ou de
direito referente à substância e políticas das
mudanças climáticas e seus impactos”
Markell & Ruhl, 2010
indireto
inclui casos em que:
(i) a mudança do clima não aparece explicitamente,
mas está subjacente à estratégia jurídica, ou
(ii) incide apenas de modo periférico
Peel & Osofsky, 2015
16. E S P E C T R O S D A
L IT I G Â N C I A C L I M Á T I C A
Urgenda v. Holanda
MPF v. Companhias
Aéreas
Arayara v. Funai/Fepam/
Copemil ADIs do Código
Florestal
Ações contra
fracking
Jurisprudência “verde”
do STJ
Fonte: Adaptado de Peel & Osofsky (2015)
17. C O N F I G U R A Ç Õ E S
L IT Í G I O C L I M ÁT I C O
Fonte: Conectas (2019)
18. P A R T E S D O
L IT Í G I O C L I M ÁT I C O
Fonte: Conectas (2019)
19. F U N D A M E N T O S
J U R Í D I C O S
Fonte: Conectas (2019)
20. Apenas 1 caso
2-5 casos
25-75 casos
6-24 casos 100+ casos
Número de casos:
75-1000 casos
C A S O S
N A C I O N A I S
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Sabin Center (Columbia)
21. C A S O S
I N T E R N A C I O N A I S
2
2
11
1
1
1
1
2
55
Inter-American Commission on Human
Rights
International Court of Justice
United Nations Framework Convention on
Climate Change
United Nations Special Rapporteurs
European Committee on Social Rights
Inter-American Court of Human Rights
United Nations Committee on the Rights of
the Child
United Nations Human Rights Committee
European Union
22%
74%
4%
Sistema ONU União Européia
Sistema Interamericano
76
total casos internacionais
Sistemas
internacionais/regionais
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Sabin Center (Columbia)
22. CHILDREN v. CLIMATE CRISIS
Greta et. al v. Brasil,Argentina,Turquia, França e Alemanha
23. Ray Crooke, Torres Strait Islanders (1922-2015)
I N T E R N A C I O N A L
Habitantes das Ilhas do Estreito deTorres v.Austrália
24. O B J E T I V O S
L IT Í G I O C L I M Á T I C O
Fonte: Conectas (2019)
45. Juliana v. EUA
A T R I B U I Ç Ã O
AÇÃO ANTROPOGÊNICA | MUDANÇAS CLIMÁTICAS
46. A T R I B U I Ç Ã O
MUDANÇA CLIMÁTICA | EVENTOS ESPECÍFICOS
47. A T R I B U I Ç Ã O
MUDANÇA CLIMÁTICA | EVENTOS ESPECÍFICOS
48. A T R I B U I Ç Ã O
EMISSÕES HISTÓRICAS | RESPONSABILIDADE CIVIL
Saul Lliyua v. RWE (Huaraz case)
49. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Vienna-Schwechat Airport Expansion
“sie erzeugen daher nur eine völkerrechtliche
Verpflichtung Österreichs und sind innerstaatlich nicht
unmittelbar anwendbar”
“they [Kyoto Protocol and the Paris Agreement] therefore only
create an international obligation of Austria and are not directly
applicable domestically”
50. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Plan B Earth et al v. Secretary of State for Transport
Damien Hirst, Methamphetamine (2004)
51. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Futuras Gerações v. Colômbia
52. L E I S E C O M P R O M I S S O S
FORÇA NORMATIVA
Urgenda v. Holanda
53. D I R E I T O S
H U M A N O S
Rodríguez-Garavito
(2020): Era da “rights-
based climate litigation”
40 casos relevantes, sendo
36 pós-Acordo de Paris
Miquel Baceló, Sala do Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra (2008)
54. D I R E I T O S
H U M A N O S
Estabelece a jurisdição das cortes
Articula deveres e obrigações juridicamente exigíveis
Sinalização positiva de mecanismos internacionais (Caso Nova Zelândia no Comitê de DH)
55. D I R E I T O S
H U M A N O S
Candido Portinari, Guerra ePaz (1956)
Não há ainda o
reconhecimento universal
de um “direito humano a
um clima estável”
Limitações pré-existentes
(ex.: progressividade,
“núcleo duro” etc.)
56. L I T I G Â N C I A
C L I M Á T I C A
N O B R A S I L
57. P R E D O M I N Â N C I A
D E L IT Í G I O S I N D I R ET O S
BASES DE DADOS
Sabin Center e Grantham Institute
Queima da cana de açúcar
Degradação de manguezais
Companhias aéreas (GRU)
Frans Post, Parayba (Coleção Brasiliana, 1647)
58. Criação ou
reforma de
políticas
públicas
E F E T I V I D A D E D A
L I T I G Â N C I A C L I M Á T I C A
E F E I T O S D I R ET O S & I N D I R ET O S
Mudanças
de políticas
e práticas
corporativas
Aumento da
percepção
de riscos
sobre
investimentos
Sensibilização
da sociedade
59. 1 2 3
IBAMA v.
Siderúrgica São Luiz
Omissão e mesmo
fraude na aquisição de
insumos (carvão
vegetal), oriundos de
áreas desmatadas. Pede
condenação por danos
climáticos. Pendente de
decisão.
MPF v. União
Revogação do ZEE da
cana de açúcar. MPF
ressalta a importância
da Amazônia para a
regulação climática.
Decisão liminar
favorável.
Consórcio Santa
Crus e Outros v.
Município do Rio de
Janeiro
Questiona decreto que
exige mínimo de 20%
de biodiesel. Sentença
pendente.
4 5 6
ABRAGET v. Estado
do Rio de Janeiro
Ilegalidade e
inconstitucionalidade de
decreto que instituiu o
Mecanismo de
Compensação
Energética (MCE),
contrapartida em
renováveis ou eficiência
energética
Improcedente em todas
as instâncias e pendente
admissibilidade de REsp
e RE.
MPF v. Ibam a,
ICMBio, Funai e
União (cautelar)
Adoção de medidas
emergenciais para
conter desmatamento e
outras ilegalidades e
proteger indígenas e
comunidades
tradiciionais da
pandemia da covid-19.
Extensa fundamentação
nas leis e políticas
climáticas. Pendente de
decisão liminar.
MP-RJ v. Município
de Niterói
Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV) deve
ser realizado para
construções com mais
de 6 pavimentos.
Sentença:Ausência de
EIV e de planejamento
urbano viola o
“Princípio da
Adaptação” da
CQNUMC e da PNMC.
REsp e RE admitidos.
60. 1 2 3
A good lawyer can make a difference in
the outcome of a case.
Litigation is never enough in the world of
environmental law. Big wins are absolutely
essential, but they’re never the end of the
story.That’s also true for climate change.
One needs to fight to make history. And
the way to do it is by commitment and
hard work, not just by sitting back and
thinking that you’re on the right side of
history and the others are on the wrong
side.
Fonte: Entrevista com Richard Lazarus, Harvard Gazette.
61. O B R I G A D O
Caio Borges
Coordenador
Programa Direito e Clima