O direito administrativo é um ramo do direito público que regula a atuação do Estado em relação ao interesse público e os direitos dos cidadãos. Seu surgimento está ligado ao estabelecimento do Estado de Direito após a Revolução Francesa, focando na limitação do arbítrio estatal e na proteção dos direitos fundamentais. A disciplina, embora não tão antiga quanto o direito civil, possui princípios e normas que visam aprimorar as instituições públicas e garantir direitos sociais.