1) O documento discute a identificação das peças processuais no processo penal, dividindo-as em três fases: pré-processual, processual e pós-processual;
2) É destacada a importância de compreender a lógica e aplicabilidade das peças ao invés de memorizá-las isoladamente;
3) São listadas e brevemente explicadas as principais peças de cada uma das três fases do processo.
3. IDENTIFICAÇÃO DAS PEÇAS
▪ É importante que o examinando tenha em mente que o
processo é formado por uma cadeia lógica de
acontecimentos, uma unidade que trabalha em harmonia,
não sendo necessário, portanto, memorizar o momento exato
de cada peça, mas compreender a razão de sua
aplicabilidade.
▪ É a melhor forma de aprender, pois a escolha da peça passa
a ser algo natural, quase instintivo, e não o fruto de
“decoreba”.
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4. IDENTIFICAÇÃO DAS PEÇAS
▪ Em primeiro lugar, para facilitar o aprendizado, divida o
processo em três fases, da seguinte forma: 1ª Fase: pré-
processual; 2ª Fase: processual; 3ª Fase: pós-processual.
▪ Para cada uma das fases acima, há um rol taxativo de
peças, como veremos no próximo post. Dessa forma, uma
peça da terceira fase jamais será aplicada à primeira, salvo
duas exceções: o mandado de segurança e o habeas
corpus, cabíveis em todas as fases.
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5. IDENTIFICAÇÃO DAS PEÇAS
▪ 1. Fase pré-processual (todas anteriores ao recebimento da
denúncia/queixa)
- a) Liberdade Provisória: cabível contra a prisão em flagrante realizada
de forma legal.
- b) Relaxamento da Prisão em Flagrante: cabível contra a prisão em
flagrante realizada de forma ilegal.
- c) Defesa Prévia do Rito de Drogas.
- d) Defesa Preliminar – Crimes Funcionais.
- e) Queixa-crime.
- f) Habeas Corpus: cabível a qualquer tempo, não estando vinculado às
fases.
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6. ▪ 2. Fase processual
- 2.1. Peças anteriores à sentença/decisão interlocutória (e posteriores ao
recebimento da denúncia/queixa)
- a) Resposta à Acusação.
- b) Memoriais.
- 2.2. Peças posteriores à sentença/decisão interlocutória (Recursos)
- a) Apelação.
- b) Recurso em Sentido Estrito (ainda que o recurso ataque diversas decisões
interlocutórias, acreditamos que, para melhor compreensão, deve pertencer
ao rol das peças “pós-sentença”).
- c) Embargos de Declaração (atenção: também cabível contra acórdão).
- d) Carta Testemunhável.
- 2.3. Peças posteriores ao acórdão (Recursos)
- a) Embargos Infringentes ou de Nulidade.
- b) Recurso Ordinário Constitucional.
- c) Recurso Especial.
- d) Recurso Extraordinário.
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7. IDENTIFICAÇÃO DAS PEÇAS
▪ 3. Fase pós-processual
- a) Agravo em Execução.
- b) Revisão Criminal.
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9. SÚMULAS DO STJ
▪ Súmula 17 do STJ
▪ Súmula 38 do STJ
▪ Súmula 42 do STJ
▪ Súmula 74 do STJ
▪ Súmula 122 do STJ
▪ Súmula 147 do STJ
▪ Súmula 192 do STJ
▪ Súmula 220 do STJ
▪ Súmula 244 do STJ
▪ Súmula 269 do STJ
▪ Súmula 273 do STJ
▪ Súmula 337 do STJ
▪ Súmula 439 do STJ
▪ Súmula 440 do STJ
▪ Súmula 441 do STJ
▪ Súmula 443 do STJ
▪ Súmula 444 do STJ
▪ Súmula 471 do STJ
▪ Súmula 493 do STJ
▪ Súmula 545 do STJ
▪ Súmula 562 do STJ
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10. SÚMULAS DO STF
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▪Súmula 699 do STF
▪Súmula 700 do STF
▪Súmula 704 do STF
▪Súmula 713 do STF
▪Súmula 718 do STF
▪Súmula 719 do STF
▪Súmula 145 do STF
▪Súmula 160 do STF
▪Súmula 351 do STF
▪Súmula 453 do STF
▪Súmula 521 do STF
▪Súmula 522 do STF
▪Súmula 554 do STF
▪Súmula 611 do STF
11. SÚMULAS VINCULANTES
▪Súmula Vinculante 24 do STF
▪Súmula Vinculante 26 do STF
▪Súmula Vinculante 35 do STF
▪Súmula Vinculante 56 do STF
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12. EXAMES DE ORDEM UNIFICADOS
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13. ▪ I EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2010.1)
▪ Deve-se redigir MEMORIAL ao juiz do tribunal do júri. Embora não haja
previsão legal expressa quanto à apresentação de memorial na audiência
de instrução do procedimento do júri, é possível a substituição dos
debates orais pelos memoriais, por analogia ao art. 403, § 3.º, do Código
de Processo Penal e em face da anuência das partes
▪ II EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2010.2)
▪ O candidato deverá redigir RESPOSTA À ACUSAÇÃO endereçada ao
Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, com base nos
artigos 396 e/ou 396-A do Código de Processo Penal.
▪ III EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2010.3)
▪ O recurso cabível é o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do
art. 581, IV, do Código de Processo Penal, dirigido ao Juiz da 1ª Vara
Criminal (Tribunal do Júri).
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14. ▪ IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.1)
▪ O examinando deve redigir uma APELAÇÃO, com fundamento no artigo
593, I, do Código de Processo Penal.
▪ V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)
▪ O candidato deverá redigir uma APELAÇÃO, com fundamento no artigo
593, I, do CPP
▪ VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.3)
▪ O examinando deverá redigir uma petição de RELAXAMENTO DE
PRISÃO, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do
CPP
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15. ▪ VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
▪ O candidato deve redigir uma APELAÇÃO, com fundamento no artigo
593, I CPP (OU art. 416 CPP) c/c 598 do CPP.
▪ VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
▪ O examinando deverá redigir uma RESPOSTA À ACUSAÇÃO, prevista
no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)
▪ IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
▪ O examinando, observando a estrutura correta, deverá elaborar
MEMORIAIS, com fundamento no Art. 403, §3º, do CPP.
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16. ▪ X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
▪ O candidato deve redigir uma REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no
art. 621, I e/ou III, do Código de Processo Penal.
▪ XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.2)
▪ O examinando deverá elaborar um RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fundamento no Art. 581, IV do CPP.
▪ XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3)
▪ O examinando deverá elaborar RECURSO DE APELAÇÃO, com
fundamento no art. 593, I do CPP.
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17. ▪ XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.1)
▪ O examinando deverá elaborar um RECURSO DE APELAÇÃO, com
fundamento no artigo 593, I do CPP, apenas.
▪ XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.2)
▪ O examinando deve redigir ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE
MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo
Penal, sendo a petição dirigida ao juiz da XX Vara Criminal de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
▪ XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.3)
▪ O examinando deve redigir uma QUEIXA-CRIME (ação penal de
iniciativa privada, exclusiva ou propriamente dita), com fundamento no
Art. 41 do CPP ou no Art. 100, § 2º, do CP, c/c o Art. 30 do CPP, dirigida
ao Juizado Especial Criminal de Niterói.
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18. ▪ XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.1)
▪ O examinando deve interpor um recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO,
com fundamento no Art. 197 da Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84.
▪ XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.2)
▪ O examinando deve elaborar, na condição de advogado de
Daniel, ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no
Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, devendo a petição ser
direcionada ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis.
▪ XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
▪ O candidato deve elaborar, na condição de advogado, um Recurso de
APELAÇÃO, com fundamento no Art. 593, inciso I, do Código de
Processo Penal.
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19. ▪ XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
▪ O examinando deve elaborar, na condição de advogado,
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no Art. 600 do
CPP.
▪ XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
▪ O candidato deveria redigir ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,
com fundamento no Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, sendo a
peça endereçada a uma das Varas Criminais da Comarca de
Goiânia/GO.
▪ XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
▪ RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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20. ▪ XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1)
▪ O candidato deve elaborar, na condição de advogado, um Recurso de
APELAÇÃO, com fundamento no Art. 593, inciso I, do Código de
Processo Penal.
▪ XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2)
▪ O examinando deve redigir ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE
MEMORIAIS ou Memoriais, com fundamento no Art. 403, § 3º, do Código
de Processo Penal, devendo a petição ser direcionada ao juiz de uma
das Varas Criminais da Comarca de Manaus/AM.
▪ XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3)
▪ O examinando deve redigir, na condição de advogado, recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO com fundamento no Art. 197 da Lei nº
7.210/84 – Lei de Execução Penal (LEP).
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21. ▪ XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1)
▪ RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no Art. 396-A do Código
de Processo Penal
▪ XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2)
▪ O examinando deve redigir ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE
MEMORAIS ou Memorais, com fundamento no artigo 403, § 3º, do CPP
▪ XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3)
▪ O examinando deve elaborar, na condição de advogado,
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no Art. 600 do
Código de Processo Penal (CPP)
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22. ▪ XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1)
▪ O examinando deveria apresentar, na qualidade de advogado de Túlio,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no Art. 581, inciso
IV, do Código de Processo Penal.
▪ XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2)
▪ O examinando deve redigir, na condição de advogado, recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 197 da Lei nº
7.210/84 – Lei de Execução Penal (LEP)
▪ XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3)
▪ O examinando deveria apresentar, na condição de advogado de Carlos,
Recurso de APELAÇÃO, com fundamento no Art. 593, inciso I, do
Código de Processo Penal.
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23. ▪ XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2020.1)
▪ O examinando deve apresentar, na qualidade de advogado(a) de
Rômulo, Recurso Em Sentido Estrito, com fundamento no Art. 581,
inciso IV, do Código de Processo Penal.
▪ XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021)
▪ Considerando as informações expostas, o examinando, na condição de
advogado(a) de Luiz, deveria apresentar Alegações Finais na forma de
memoriais ou Memoriais, com fundamento no Art. 403, § 3º, do CPP.
▪ XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2021)
▪ De acordo com o exposto na situação apresentada, considerando que foi
proferida sentença condenatória julgando procedente a pretensão
punitiva estatal, deve o examinando apresentar recurso de APELAÇÃO,
com fundamento no Art. 593, inciso I, do CPP
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24. ▪ XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
▪ Com base nas informações expostas, o examinando deveria apresentar,
na qualidade de advogado(a) de Rodrigo, RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO, com fundamento no Art. 581, inciso IV, do Código de Processo
Penal.
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25. ▪ RESUMO
▪ Apelação (contra-razões) - 10
▪ Alegações Finais (Memoriais) – 8
▪ Resposta a Acusação - 5
▪ Recurso em Sentido Estrito – 4
▪ Agravo em Execução - 3
▪ Queixa-crime – 1
▪ Revisão Criminal – 1
▪ Relaxamento de Prisão em Flagrante - 1
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