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Assembleia Da Republica - Folheto Visita de Estudo
1. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Participantes: ESCOLA SECUNDÁRIA
DE SEOMARA DA COSTA PRIMO
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
DE ESTADO 2010 12º2 e 12º3 VISITA DE ESTUDO
À
Objectivos: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Reconhecer o papel das instituições na vida das
Professores: Alfredo Garcia e Leonor Duarte
sociedades.
Formar para o exercício da cidadania activa e
participativa Alunos:
12º2
Adriana Barros, Débora Lino, Edenilse Neto, Diogo Perei-
ra, Djamila Mané, Juceline Sambú, Marília Brandão,
Marta Ramos, Natacha Ferreira, Nuno Ramos, Paulo
Aguiar, Pedro Miranda, Renato Pereira, Suzilândia Costa,
Vanessa Martins e Imanuel Pina.
12º 3
Ana cunha, Aydmir Quaresma, Cátia Correia, Elisabete
Vaz, Felisberto Soares Dias, Lénia David, Marisa Moura,
Susana Araújo, Tatiana Barbosa, Bernardino Fernandes e Dia : 12 de Março de 2010
Wilton Pereira.
Local e hora de partida: Metro Falagueira -08:30 H
Local e hora de chegada: Metro Falagueira –14:30H
“Versão final global do
Disciplinas envolvidas: Sociologia
Orçamento de Estado (OE) para
Folheto Realizado pelas alunas do 12º 2: Economia C
2010 vai ser votado a 11 e 12 de
Março.” - Adriana Barros nº1 Turmas: 12º 2 e 3
- Vanessa Martins nº24
Professor responsável: Alfredo Garcia
Rua Elias Garcia, Nº 329 Professor acompanhante: Leonor Duarte
2700-323 Amadora
Fonte: Jornal “Correio da manhã” 20 Janeiro 2010
tel.: 21 498 59 90 Fax: 21 498 5 9 99
2. Assembleia da República
Orçamento de Estado
O Orçamento do Estado é, em Portugal, o instrumento
de gestão que contém a previsão das receitas e despesas
Representa todos os cidadãos portugueses.
públicas, apresentado pelo Governo à Assembleia da
É constituída por 230 deputados República, sob a forma de Proposta de Lei. O Orça-
Tem competência política e legislativa, de fiscaliza- mento de Estado apresenta as seguintes características:
ção. Competência de Fiscalização:
É um documento de previsão, porque prevê as despesas a
Presidente da Assembleia da República: Jaime À Assembleia compete vigiar pelo cumprimento da realizar e as receitas a obter durante o ano financeiro sub-
Gama. Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e sequente à sua elaboração;
O Presidente da Assembleia da República dirige e da Administração. O Governo é constituído tendo em
É um documento político, porque contém a autorização
coordena os trabalhos desta e superintende a ad- conta o resultado das eleições legislativas (assim se parlamentar para realização das actividades;
ministração, os serviços e as forças de segurança ao designam as eleições para a Assembleia da República).
serviço da Assembleia. Cada Grupo Parlamentar pode propor a abertura de É um documento económico, porque revela a previsão da
actividade financeira do Estado;
dois debates, em cada sessão legislativa (ano parlamen-
tar), sobre assuntos de política geral ou sectorial. A este É um documento jurídico, porque traduz a limitação de
tipo de iniciativa chama-se interpelação ao Governo. O poderes da administração pública no domínio financeiro.
Primeiro-Ministro deve ainda comparecer quinzenal- Fonte: Economia A “O essencial do 11º ano”
mente perante o Plenário para uma sessão de pergun-
tas dos Deputados. Estes podem também apresentar
questões escritas ao Governo, designadas por requeri-
mentos.
Competência Legislativa:
A Assembleia pode legislar sobre todas as matérias Competência Relativamente a outros Órgãos: Acordo do PSD para viabilização da proposta do
excepto aquelas que se referem à organização e
funcionamento do Governo. Há matérias sobre as quais
O Presidente da República toma posse perante a Governo inclui também votação final e global.
Assembleia da República. O Presidente da República
só a Assembleia pode legislar. São as matérias de
não pode ausentar-se do país sem o consentimento da O acordo do PSD para viabilizar o Orçamento do Estado de
reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos
A.R., excepto no caso de viagem particular de duração 2010 (OE 2010), abstendo-se, abrange não só a votação na
políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais
não superior a cinco dias. Compete à Assembleia da generalidade, como já havia sido noticiado, como também a
do ensino e defesa nacional. Os diplomas aprovados
República aprovar os estatutos político-administrativos votação final e global, marcada para o próximo dia 12 de
pela Assembleia designam-se por decretos que, após Março.
e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar-
promulgação e referenda, são publicados como Leis.
se sobre a dissolução dos seus órgãos de governo pró-
São votados, em regra, por maioria simples. As Leis que "Foi um acordo para viabilizar o Orçamento. Ponto final",
prio e conceder às respectivas Assembleias Legislativas
aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis disse ao DN um dirigente social-democrata ligado ao pro-
Regionais autorização para legislar sobre determinadas
Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de cesso de negociação com o Governo.
matérias.
2/3 dos Deputados em funções. As restantes
deliberações da Assembleia têm a forma de Resolução. Fonte: www.parlamento.pt
Fonte: Jornal “Diário de Notícias2 31 Janeiro 2010