SlideShare uma empresa Scribd logo
reformador setembro 2011 - a.qxp                       19/8/2011    09:15   Page 14




                                                                               Capa



          Pequena nota sobre
            o direito a viver
                                                                     E R O S R O B E RTO G R AU



          I
              nventei uma história para                            dicas marcantes – do ventre que           No intervalo entre a concepção
              celebrar a Vida. Ana, filha de                       o abrigou. Matar ou deixar mor-        e o nascimento – dizia Pontes de
              família muito rica, apaixo-                          rer o pequeno ser que foi parido       Miranda – “os direitos, que se
          na-se por um homem sem bens                              não é diferente da interrupção         constituíram, têm sujeito, apenas
          materiais, Antonio. Casa-se com                          da sua gestação. Mata-se durante       não se sabe qual seja”.
          separação de bens. Ana engra-                            a gestação, atualmente, com re-           Não há, pois, espaço para dis-
          vida de um anencéfalo e o casal                          cursos tecnológicos aprimorados,       tinções, como assinalou o mi-
          decide tê-lo. Ana morre de parto,                        bisturis eletrônicos dos quais os      nistro aposentado do STF, José
          o filho sobrevive alguns minutos,                        fetos procuram desesperada-            Néri da Silveira, em parecer
          herda a fortuna de Ana. Antonio                          mente escapar no interior de úte-      sobre o tema:
          herda todos os bens do filho que                         ros que os recusam. Mais “digna”
          sobreviveu alguns minutos além                           seria a crueldade da sua execução           Em nosso ordenamento jurí-
          do tempo de vida de Ana. Nenhu-                          imediatamente após o parto, mes-            dico, não se concebe distinção
          ma palavra será suficiente para                          mo porque deixaria de existir ris-          também entre seres humanos
          negar a existência jurídica do                           co para as mães. Um breve homi-             em desenvolvimento na fase in-
          filho que só foi por alguns ins-                         cídio e tudo acabado.                       trauterina, ainda que se com-
          tantes além de Ana.                                         Vou contudo diretamente ao               provem anomalias ou malfor-
             A história que inventei é válida                      direito, nosso direito positivo. No         mações do feto; todos enquanto
          no contexto do meu discurso jurí-                        Brasil o nascituro não apenas é             se desenvolvem no útero ma-
          dico. Não sou pároco, não tenho                          protegido pela ordem jurídica,              terno são protegidos, em sua
          afirmação de espiritualidade a                           sua dignidade humana preexis-               vida e dignidade humana, pela
          nestas linhas postular. Aqui anoto                       tindo ao fato do nascimento, mas            Constituição e leis.
          apenas o que me cabe como arte-                          é também titular de direitos ad-
          são da compreensão das leis.                             quiridos. Transcrevo a lei, artigo        Trata-se de seres humanos que
             Palavras bem arranjadas não                           2o do Código Civil:                    podem receber doações [art. 542
          bastam para ocultar, em quantos                                                                 do Código Civil], figurar em dispo-
          fazem praça do aborto de anen-                                A personalidade civil da pessoa   sições testamentárias [art.1.799
          céfalos, inexorável desprezo pela                             começa do nascimento com          do Código Civil] e mesmo ser ado-
          vida de quem poderia escapar                                  vida; mas a lei põe a salvo,      tados [art. 1.621 do Código Civil].
          com resquícios de existência – e                              desde a concepção, os direitos       É inconcebível, como afirmou
          produzindo consequências jurí-                                do nascituro.                     Teixeira de Freitas ainda no

     14   332 R e f o r m a d o r • S e t e m b r o 2 0 1 1
reformador setembro 2011 - a.qxp          19/8/2011   09:16   Page 15




                                                                                                                         Capa

        século XIX, um de nossos mais                Ora, se o filho anencéfalo       aborto – o “moinho satânico”
        renomados civilistas, que haja en-        morto pela mãe sob a influência     de que falava Karl Polanyi? 2
        te com suscetibilidade de adqui-          do estado puerperal é ser vivo,        A mim causa espanto a ideia de
        rir direitos sem que haja pessoa.         por que não o seria o feto anen-    que se esteja a postular abortos, e
        E, digo eu mesmo agora, nele              céfalo que – repito – pode rece-    com tanto de ênfase, sem interes-
        inspirado, que se a doação feita          ber doações, figurar em dispo-      se econômico determinado. O que
        ao nascituro valerá desde que             sições testamentárias e mesmo       me permite cogitar da eventuali-
        aceita pelo seu representante le-         ser adotado?                        dade de, embora se aludindo à
        gal – tal como afirma o artigo               Que lógica é esta que toma       defesa de apregoados direitos da
        542 do Código Civil – é forçoso           como ser, que considera ser al-     mulher, estar-se a pretender a mi-
        concluir que os nascituros já             guém – e não res – o anencéfalo     gração, da prática do aborto, do
        existem e são pessoas, pois “o na-        vítima de infanticídio, mas atri-   universo da ilicitude penal, para o
        da não se representa”.                    bui ao feto que lhe corresponde     campo da exploração da atividade
           Queiram ou não os que fazem            o caráter de coisa ou algo assim?   econômica. Em termos diretos e
        praça do aborto de anencéfalos,              De mais a mais, a certeza do     incisivos, para o mercado.
        o fato é que a frustração da sua          diagnóstico médico da anence-          Escrevi esta pequena nota para
        existência fora do útero materno,         falia não é absoluta, de modo que   gritar, tão alto quanto possa, o di-
        por ato do homem, é inadmissí-            a prevenção do erro, mesmo cul-     reito de viver.
        vel [mais do que inadmissível,            poso, não será sempre possível. O
        criminosa] no quadro do direito           que dizer, então, do erro doloso?   2
                                                                                       A grande transformação: as origens da
        positivo brasileiro. É certo que,         A quantas não chegaria, então, em   nossa época. Tradução portuguesa de Fanny
        salvo os casos em que há, com-            seu dinamismo – se admitido o       Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
        provadamente, morte intrauteri-
        na, o feto é um ser vivo.
           Tanto é assim que nenhum,
        entre a hierarquia dos juízes de
        nossa terra, nenhum deles em tese
        negaria aplicação do disposto no
        artigo 123 do Código Penal,1 que
        tipifica o crime de infanticídio, à
        mulher que matasse, sob a in-
        fluência do estado puerperal, o
        próprio filho anencéfalo, duran-
        te o parto ou logo após, sujeitan-
        do-a a pena de detenção, de dois
        a seis anos. Note-se bem que ao
        texto do tipo penal acrescentei
        unicamente o vocábulo
        anencéfalo!

        1
         “Matar, sob a influência do estado
        puerperal, o próprio filho, durante o
        parto ou logo após: Pena – detenção de
        dois a seis anos.”


                                                                                            Setembro 2011 • Reformador       333     15

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Cuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertino
Cuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertinoCuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertino
Cuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertinoEnmanuel Mongalo
 
GEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMAS
GEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMASGEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMAS
GEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMASLuciana Tamas
 
Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11
Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11
Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11johnygadhar
 
Comisión de Justicia Convocatoria No.100
Comisión de Justicia Convocatoria No.100Comisión de Justicia Convocatoria No.100
Comisión de Justicia Convocatoria No.100Mauro Andino
 
IMAGENES DE ENTREVISTA
IMAGENES  DE  ENTREVISTAIMAGENES  DE  ENTREVISTA
IMAGENES DE ENTREVISTADelia Castillo
 
Schulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloaden
Schulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloadenSchulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloaden
Schulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloadenedelweiss_Deutschland
 

Destaque (13)

Alejandro 10
Alejandro 10Alejandro 10
Alejandro 10
 
Cuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertino
Cuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertinoCuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertino
Cuadrante ocupacional 2011 enmanuel mongalo-esteli-matutino y vespertino
 
GEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMAS
GEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMASGEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMAS
GEERT SCHAAIJ - LUCIANA TAMAS
 
Rocas
RocasRocas
Rocas
 
Atenciã“n
Atenciã“nAtenciã“n
Atenciã“n
 
Jeans shop
Jeans shopJeans shop
Jeans shop
 
Postales
PostalesPostales
Postales
 
Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11
Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11
Tentative date sheet of lecturers 2011 on 16 9-11
 
Comisión de Justicia Convocatoria No.100
Comisión de Justicia Convocatoria No.100Comisión de Justicia Convocatoria No.100
Comisión de Justicia Convocatoria No.100
 
IMAGENES DE ENTREVISTA
IMAGENES  DE  ENTREVISTAIMAGENES  DE  ENTREVISTA
IMAGENES DE ENTREVISTA
 
Schulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloaden
Schulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloadenSchulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloaden
Schulungsunterlagen: Digitale Leseexemplare downloaden
 
Ativ1 4 arlete-gelsy-claudete
Ativ1 4 arlete-gelsy-claudeteAtiv1 4 arlete-gelsy-claudete
Ativ1 4 arlete-gelsy-claudete
 
La responsabilidad
La  responsabilidadLa  responsabilidad
La responsabilidad
 

Semelhante a Artigo erosgrau reformador

972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo iHenrique Araújo
 
Apostila pablo stolze
Apostila pablo stolzeApostila pablo stolze
Apostila pablo stolzeILDA VALENTIM
 
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)Michelle Lopes
 
2014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 012014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 01dracko drammer
 
Boletim OPAE dezembro
Boletim OPAE   dezembro Boletim OPAE   dezembro
Boletim OPAE dezembro O PAE PAE
 
Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...
Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...
Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...Nahor Lopes de Souza Junior
 
10racoes contra 10
10racoes contra 1010racoes contra 10
10racoes contra 10arturramisio
 
Apostila pessoas e_bens_4 (1)
Apostila pessoas e_bens_4 (1)Apostila pessoas e_bens_4 (1)
Apostila pessoas e_bens_4 (1)Sandra Silva
 
A expectativa de direito
A expectativa de direitoA expectativa de direito
A expectativa de direitofelipe1914
 
Cláudio Anaia-Factos Sobre o Aborto
Cláudio Anaia-Factos Sobre o AbortoCláudio Anaia-Factos Sobre o Aborto
Cláudio Anaia-Factos Sobre o AbortoChuck Gary
 
Boletim o pae março 2016
Boletim o pae março 2016Boletim o pae março 2016
Boletim o pae março 2016O PAE PAE
 
Factos sobre a questão do Aborto
Factos sobre a questão do AbortoFactos sobre a questão do Aborto
Factos sobre a questão do Abortolourencoalmeida
 
Celulas tronco
Celulas troncoCelulas tronco
Celulas troncoKenia Lima
 
Aborto e celulas tronco
Aborto e celulas troncoAborto e celulas tronco
Aborto e celulas troncoHugo Machado
 
Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covid
Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covidModelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covid
Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covidELIAS OMEGA
 

Semelhante a Artigo erosgrau reformador (20)

972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo i
 
Apostila pablo stolze
Apostila pablo stolzeApostila pablo stolze
Apostila pablo stolze
 
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)Apostila de civil parte geral 2015   pablo stolze lfg (parte 1)
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)
 
2013 1 lfg_parte_geral_01
2013 1 lfg_parte_geral_012013 1 lfg_parte_geral_01
2013 1 lfg_parte_geral_01
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
 
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)2012.2.lfg.parte geral01 (1)
2012.2.lfg.parte geral01 (1)
 
2014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 012014.1.lfg.parte geral 01
2014.1.lfg.parte geral 01
 
Boletim OPAE dezembro
Boletim OPAE   dezembro Boletim OPAE   dezembro
Boletim OPAE dezembro
 
Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...
Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...
Uma controversa bioética em Tomás de Aquino? Leitura a partir da perspectiva ...
 
10racoes contra 10
10racoes contra 1010racoes contra 10
10racoes contra 10
 
Apostila pessoas e_bens_4 (1)
Apostila pessoas e_bens_4 (1)Apostila pessoas e_bens_4 (1)
Apostila pessoas e_bens_4 (1)
 
A expectativa de direito
A expectativa de direitoA expectativa de direito
A expectativa de direito
 
Cláudio Anaia-Factos Sobre o Aborto
Cláudio Anaia-Factos Sobre o AbortoCláudio Anaia-Factos Sobre o Aborto
Cláudio Anaia-Factos Sobre o Aborto
 
Boletim o pae março 2016
Boletim o pae março 2016Boletim o pae março 2016
Boletim o pae março 2016
 
Boletim o pae março 2016
Boletim o pae março 2016Boletim o pae março 2016
Boletim o pae março 2016
 
Factos sobre a questão do Aborto
Factos sobre a questão do AbortoFactos sobre a questão do Aborto
Factos sobre a questão do Aborto
 
Celulas tronco
Celulas troncoCelulas tronco
Celulas tronco
 
Aborto e celulas tronco
Aborto e celulas troncoAborto e celulas tronco
Aborto e celulas tronco
 
Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covid
Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covidModelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covid
Modelo de habeas_corpus_preventivo_contra_a_injeção_da_covid
 
UMA DEFESA DO ABORTO
UMA DEFESA DO ABORTOUMA DEFESA DO ABORTO
UMA DEFESA DO ABORTO
 

Mais de babins

7º dia
7º dia7º dia
7º diababins
 
6º dia
6º dia6º dia
6º diababins
 
5º dia
5º dia5º dia
5º diababins
 
4º dia
4º dia4º dia
4º diababins
 
3º dia
3º dia3º dia
3º diababins
 
2º dia
2º dia2º dia
2º diababins
 
1º dia
1º dia1º dia
1º diababins
 
Carta de despedida
Carta de despedidaCarta de despedida
Carta de despedidababins
 
Três músi..
Três músi..Três músi..
Três músi..babins
 
Encontro responsavel diocesano juventude
Encontro responsavel diocesano juventudeEncontro responsavel diocesano juventude
Encontro responsavel diocesano juventudebabins
 
Escala ministros %20_novembro_2011[1]
Escala ministros %20_novembro_2011[1]Escala ministros %20_novembro_2011[1]
Escala ministros %20_novembro_2011[1]babins
 
Aprendiz (viver apesar)
Aprendiz (viver apesar)Aprendiz (viver apesar)
Aprendiz (viver apesar)babins
 
1 quando digo deus
1 quando digo deus1 quando digo deus
1 quando digo deusbabins
 
Jmj rio2013
Jmj rio2013Jmj rio2013
Jmj rio2013babins
 
1 quando digo deus
1 quando digo deus1 quando digo deus
1 quando digo deusbabins
 
Anjos na viela
Anjos na vielaAnjos na viela
Anjos na vielababins
 
1 quando digo deus
1 quando digo deus1 quando digo deus
1 quando digo deusbabins
 
Escala ministros outubro_2011[1]
Escala ministros outubro_2011[1]Escala ministros outubro_2011[1]
Escala ministros outubro_2011[1]babins
 
Centroda biblia
Centroda bibliaCentroda biblia
Centroda bibliababins
 
Luau divulgação para o site.ppt 2
Luau   divulgação para o site.ppt 2Luau   divulgação para o site.ppt 2
Luau divulgação para o site.ppt 2babins
 

Mais de babins (20)

7º dia
7º dia7º dia
7º dia
 
6º dia
6º dia6º dia
6º dia
 
5º dia
5º dia5º dia
5º dia
 
4º dia
4º dia4º dia
4º dia
 
3º dia
3º dia3º dia
3º dia
 
2º dia
2º dia2º dia
2º dia
 
1º dia
1º dia1º dia
1º dia
 
Carta de despedida
Carta de despedidaCarta de despedida
Carta de despedida
 
Três músi..
Três músi..Três músi..
Três músi..
 
Encontro responsavel diocesano juventude
Encontro responsavel diocesano juventudeEncontro responsavel diocesano juventude
Encontro responsavel diocesano juventude
 
Escala ministros %20_novembro_2011[1]
Escala ministros %20_novembro_2011[1]Escala ministros %20_novembro_2011[1]
Escala ministros %20_novembro_2011[1]
 
Aprendiz (viver apesar)
Aprendiz (viver apesar)Aprendiz (viver apesar)
Aprendiz (viver apesar)
 
1 quando digo deus
1 quando digo deus1 quando digo deus
1 quando digo deus
 
Jmj rio2013
Jmj rio2013Jmj rio2013
Jmj rio2013
 
1 quando digo deus
1 quando digo deus1 quando digo deus
1 quando digo deus
 
Anjos na viela
Anjos na vielaAnjos na viela
Anjos na viela
 
1 quando digo deus
1 quando digo deus1 quando digo deus
1 quando digo deus
 
Escala ministros outubro_2011[1]
Escala ministros outubro_2011[1]Escala ministros outubro_2011[1]
Escala ministros outubro_2011[1]
 
Centroda biblia
Centroda bibliaCentroda biblia
Centroda biblia
 
Luau divulgação para o site.ppt 2
Luau   divulgação para o site.ppt 2Luau   divulgação para o site.ppt 2
Luau divulgação para o site.ppt 2
 

Artigo erosgrau reformador

  • 1. reformador setembro 2011 - a.qxp 19/8/2011 09:15 Page 14 Capa Pequena nota sobre o direito a viver E R O S R O B E RTO G R AU I nventei uma história para dicas marcantes – do ventre que No intervalo entre a concepção celebrar a Vida. Ana, filha de o abrigou. Matar ou deixar mor- e o nascimento – dizia Pontes de família muito rica, apaixo- rer o pequeno ser que foi parido Miranda – “os direitos, que se na-se por um homem sem bens não é diferente da interrupção constituíram, têm sujeito, apenas materiais, Antonio. Casa-se com da sua gestação. Mata-se durante não se sabe qual seja”. separação de bens. Ana engra- a gestação, atualmente, com re- Não há, pois, espaço para dis- vida de um anencéfalo e o casal cursos tecnológicos aprimorados, tinções, como assinalou o mi- decide tê-lo. Ana morre de parto, bisturis eletrônicos dos quais os nistro aposentado do STF, José o filho sobrevive alguns minutos, fetos procuram desesperada- Néri da Silveira, em parecer herda a fortuna de Ana. Antonio mente escapar no interior de úte- sobre o tema: herda todos os bens do filho que ros que os recusam. Mais “digna” sobreviveu alguns minutos além seria a crueldade da sua execução Em nosso ordenamento jurí- do tempo de vida de Ana. Nenhu- imediatamente após o parto, mes- dico, não se concebe distinção ma palavra será suficiente para mo porque deixaria de existir ris- também entre seres humanos negar a existência jurídica do co para as mães. Um breve homi- em desenvolvimento na fase in- filho que só foi por alguns ins- cídio e tudo acabado. trauterina, ainda que se com- tantes além de Ana. Vou contudo diretamente ao provem anomalias ou malfor- A história que inventei é válida direito, nosso direito positivo. No mações do feto; todos enquanto no contexto do meu discurso jurí- Brasil o nascituro não apenas é se desenvolvem no útero ma- dico. Não sou pároco, não tenho protegido pela ordem jurídica, terno são protegidos, em sua afirmação de espiritualidade a sua dignidade humana preexis- vida e dignidade humana, pela nestas linhas postular. Aqui anoto tindo ao fato do nascimento, mas Constituição e leis. apenas o que me cabe como arte- é também titular de direitos ad- são da compreensão das leis. quiridos. Transcrevo a lei, artigo Trata-se de seres humanos que Palavras bem arranjadas não 2o do Código Civil: podem receber doações [art. 542 bastam para ocultar, em quantos do Código Civil], figurar em dispo- fazem praça do aborto de anen- A personalidade civil da pessoa sições testamentárias [art.1.799 céfalos, inexorável desprezo pela começa do nascimento com do Código Civil] e mesmo ser ado- vida de quem poderia escapar vida; mas a lei põe a salvo, tados [art. 1.621 do Código Civil]. com resquícios de existência – e desde a concepção, os direitos É inconcebível, como afirmou produzindo consequências jurí- do nascituro. Teixeira de Freitas ainda no 14 332 R e f o r m a d o r • S e t e m b r o 2 0 1 1
  • 2. reformador setembro 2011 - a.qxp 19/8/2011 09:16 Page 15 Capa século XIX, um de nossos mais Ora, se o filho anencéfalo aborto – o “moinho satânico” renomados civilistas, que haja en- morto pela mãe sob a influência de que falava Karl Polanyi? 2 te com suscetibilidade de adqui- do estado puerperal é ser vivo, A mim causa espanto a ideia de rir direitos sem que haja pessoa. por que não o seria o feto anen- que se esteja a postular abortos, e E, digo eu mesmo agora, nele céfalo que – repito – pode rece- com tanto de ênfase, sem interes- inspirado, que se a doação feita ber doações, figurar em dispo- se econômico determinado. O que ao nascituro valerá desde que sições testamentárias e mesmo me permite cogitar da eventuali- aceita pelo seu representante le- ser adotado? dade de, embora se aludindo à gal – tal como afirma o artigo Que lógica é esta que toma defesa de apregoados direitos da 542 do Código Civil – é forçoso como ser, que considera ser al- mulher, estar-se a pretender a mi- concluir que os nascituros já guém – e não res – o anencéfalo gração, da prática do aborto, do existem e são pessoas, pois “o na- vítima de infanticídio, mas atri- universo da ilicitude penal, para o da não se representa”. bui ao feto que lhe corresponde campo da exploração da atividade Queiram ou não os que fazem o caráter de coisa ou algo assim? econômica. Em termos diretos e praça do aborto de anencéfalos, De mais a mais, a certeza do incisivos, para o mercado. o fato é que a frustração da sua diagnóstico médico da anence- Escrevi esta pequena nota para existência fora do útero materno, falia não é absoluta, de modo que gritar, tão alto quanto possa, o di- por ato do homem, é inadmissí- a prevenção do erro, mesmo cul- reito de viver. vel [mais do que inadmissível, poso, não será sempre possível. O criminosa] no quadro do direito que dizer, então, do erro doloso? 2 A grande transformação: as origens da positivo brasileiro. É certo que, A quantas não chegaria, então, em nossa época. Tradução portuguesa de Fanny salvo os casos em que há, com- seu dinamismo – se admitido o Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. provadamente, morte intrauteri- na, o feto é um ser vivo. Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal,1 que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a in- fluência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, duran- te o parto ou logo após, sujeitan- do-a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo! 1 “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.” Setembro 2011 • Reformador 333 15