Os decretos nomeiam várias pessoas para cargos na prefeitura de Ji-Paraná, incluindo a presidente da Fundação Cultural, o diretor geral do hospital municipal, o corregedor geral e secretários municipais de meio ambiente, obras, agricultura e esportes.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
[1] A 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recursos de apelação sobre uma ação civil pública que condenou políticos e advogados por improbidade administrativa na contratação irregular de um escritório de advocacia.
[2] A sentença da 3a Vara Cível de Cacoal havia declarado a nulidade do contrato, condenado alguns réus e absolvido outro. A Câmara Especial deu provimento parcial aos recursos.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
Os decretos nomeiam várias pessoas para cargos na prefeitura de Ji-Paraná, incluindo a presidente da Fundação Cultural, o diretor geral do hospital municipal, o corregedor geral e secretários municipais de meio ambiente, obras, agricultura e esportes.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
[1] A 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recursos de apelação sobre uma ação civil pública que condenou políticos e advogados por improbidade administrativa na contratação irregular de um escritório de advocacia.
[2] A sentença da 3a Vara Cível de Cacoal havia declarado a nulidade do contrato, condenado alguns réus e absolvido outro. A Câmara Especial deu provimento parcial aos recursos.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
O documento descreve um processo judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três réus. A sentença julgou improcedente os pedidos iniciais. O Ministério Público recorreu alegando que houve inauguração de hospital sem condições de funcionamento para promoção pessoal e lotação de servidores sem trabalho efetivo, causando dano ao erário. O relator manteve a sentença por não ver demonstrado o elemento subjetivo (dolo ou culpa) necessário para caracterizar improbidade administrativa.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito de Ariquemes alegando que ele cometeu atos de improbidade administrativa ao contratar empresa de publicidade para promover sua imagem pessoal. O MP pede a condenação do réu com sanções como ressarcimento de gastos, perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Na sentença, o juiz analisa as provas e considera parcialmente procedente o pedido do MP, concluindo que houve desvio de finalidade na contratação da empresa de publicidade.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
O documento descreve um processo judicial sobre nepotismo no município de Cujubim, Rondônia. O prefeito Fábio Patrício Neto nomeou sua esposa Bárbara Caroline França dos Santos para o cargo de assessora de assuntos estratégicos. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a condenação por improbidade administrativa.
1) A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra um prefeito e sua esposa por nomeação desta para cargo comissionado, alegando violação à súmula vinculante 13 do STF;
2) Os réus negaram a prática de ato ímprobo, alegando que o cargo era de natureza política;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares dos réus e analisou o mérito, concluindo que a nomeação violou os princípios da administração pública e a sú
[1] O documento descreve uma denúncia criminal contra seis pessoas por irregularidades em contratos para coleta de lixo hospitalar. Miguel Sena Filho, então secretário de saúde, é acusado de contratar informalmente uma empresa sem licitação, causando prejuízo ao erário. [2] A empresa foi superpaga, recebendo por uma quantidade maior de lixo do que era produzido no hospital. Isso indica que as quantidades foram propositalmente infladas. [3] O sucessor de Miguel Sena na secretaria, Milton Luiz Moreira, deu segu
Este documento é uma conclusão judicial de um processo criminal. O juiz declara a extinção da punibilidade de três réus condenados por peculato devido à prescrição da pretensão punitiva, já que o tempo transcorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia foi superior ao prazo de prescrição. O juiz ordena o arquivamento do processo em relação a esses três réus.
O documento descreve um processo judicial movido por moradores contra uma empresa geradora de energia elétrica, alegando danos morais e ambientais decorrentes de enchente e desbarrancamentos. O juiz relata o histórico do processo e as alegações das partes, tendo em vista conceitos técnicos sobre reservatórios, vazões, erosão e assoreamento. O mérito da ação será julgado com base na perspectiva social contemporânea e nos laudos periciais que apontam nexo causal entre as atividades da ré e os
Este documento descreve um processo judicial movido por Oziel Nogueira de Souza contra a empresa Santo Antonio Energia S.A. O autor alega ter sofrido danos materiais e morais devido a enchentes em 2014, que atribui às ações e omissões da ré na gestão da barragem UHE Santo Antonio. A ré nega responsabilidade, alegando que as fortes chuvas foram a causa. Após perícias, a sentença analisa o mérito da ação e a responsabilidade da ré pelos danos alegados.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
Este documento é um contrato entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar S/A para a prestação de serviços na área de leitos clínicos no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II por um período de 180 dias. O valor total do contrato é de R$ 5.886.000,00 e estabelece as obrigações, pagamentos, sanções e demais condições entre as partes.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
O documento trata de uma representação sobre possível nepotismo na nomeação de parentes para cargos no governo estadual. O Tribunal de Contas julgou a representação improcedente, uma vez que os cargos em questão eram de natureza política e, portanto, não se enquadravam na vedação de nepotismo. Foi determinada a retirada do sigilo do processo e o arquivamento do caso.
1. O documento trata de uma tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer de Rondônia referente ao exercício de 2007.
2. Foram encontradas irregularidades na prestação de contas final de um convênio no valor de R$35.000,00 com o município de Costa Marques, resultando na emissão de parecer prévio pela não aprovação das contas e glosa total dos recursos repassados.
3. Foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de
O documento apresenta o plano de ensino para um curso de capacitação de combate a invasores alienígenas para oficiais e praças da Polícia Militar de Rondônia, com duração de 50 dias e carga horária total de 370 horas. O curso tem como objetivo desenvolver habilidades e técnicas para combater ameaças alienígenas, após uma recente invasão que destruiu as forças armadas. O plano detalha os objetivos, carga horária, corpo docente, conteúdo programático e aspect
O Ministério Público moveu ação civil pública contra quatro réus alegando que eles condicionaram a aprovação de convênios da prefeitura com a ULBRA e APAE à substituição de representantes destas instituições no Conselho Municipal de Saúde. Após defesas, o processo teve audiência com depoimentos e o MP pediu a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa.
1) A autora moveu ação contra um professor e a universidade onde ele leciona, após ele ter feito comentários ofensivos sobre ela em sala de aula;
2) O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do professor, mas reconheceu a ilegitimidade da universidade;
3) No mérito, o juiz entendeu que os comentários ofensivos do professor violaram a honra da autora e geraram dano moral indenizável.
A decisão concede tutela de urgência para que a Associação Médica Brasileira retire notícias veiculadas em seus sites e redes sociais sobre a Centro de Ensino São Lucas LTDA e sua reitora Maria Eliza de Aguiar e Silva. A decisão alega que as notícias são injuriosas e distorcidas, uma vez que os cursos complementares oferecidos pela instituição são regulares conforme resoluções do MEC e CNE. Além disso, designa audiência de conciliação entre as partes.
Este documento contém o despacho do relator de um processo de revisão criminal. O relator explica que (1) o processo de revisão criminal pede a manutenção do réu no cargo de vereador, em contraposição a uma decisão anterior que declarou a perda do mandato; (2) existe risco de decisões conflitantes se a revisão criminal e o outro processo não forem julgados pelo mesmo juiz; (3) portanto, o relator entende que o processo de revisão criminal deve ser encaminhado ao juiz que já julga o outro processo relacion
O documento descreve um processo judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três réus. A sentença julgou improcedente os pedidos iniciais. O Ministério Público recorreu alegando que houve inauguração de hospital sem condições de funcionamento para promoção pessoal e lotação de servidores sem trabalho efetivo, causando dano ao erário. O relator manteve a sentença por não ver demonstrado o elemento subjetivo (dolo ou culpa) necessário para caracterizar improbidade administrativa.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito de Ariquemes alegando que ele cometeu atos de improbidade administrativa ao contratar empresa de publicidade para promover sua imagem pessoal. O MP pede a condenação do réu com sanções como ressarcimento de gastos, perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Na sentença, o juiz analisa as provas e considera parcialmente procedente o pedido do MP, concluindo que houve desvio de finalidade na contratação da empresa de publicidade.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
O documento descreve um processo judicial sobre nepotismo no município de Cujubim, Rondônia. O prefeito Fábio Patrício Neto nomeou sua esposa Bárbara Caroline França dos Santos para o cargo de assessora de assuntos estratégicos. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a condenação por improbidade administrativa.
1) A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra um prefeito e sua esposa por nomeação desta para cargo comissionado, alegando violação à súmula vinculante 13 do STF;
2) Os réus negaram a prática de ato ímprobo, alegando que o cargo era de natureza política;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares dos réus e analisou o mérito, concluindo que a nomeação violou os princípios da administração pública e a sú
[1] O documento descreve uma denúncia criminal contra seis pessoas por irregularidades em contratos para coleta de lixo hospitalar. Miguel Sena Filho, então secretário de saúde, é acusado de contratar informalmente uma empresa sem licitação, causando prejuízo ao erário. [2] A empresa foi superpaga, recebendo por uma quantidade maior de lixo do que era produzido no hospital. Isso indica que as quantidades foram propositalmente infladas. [3] O sucessor de Miguel Sena na secretaria, Milton Luiz Moreira, deu segu
Este documento é uma conclusão judicial de um processo criminal. O juiz declara a extinção da punibilidade de três réus condenados por peculato devido à prescrição da pretensão punitiva, já que o tempo transcorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia foi superior ao prazo de prescrição. O juiz ordena o arquivamento do processo em relação a esses três réus.
O documento descreve um processo judicial movido por moradores contra uma empresa geradora de energia elétrica, alegando danos morais e ambientais decorrentes de enchente e desbarrancamentos. O juiz relata o histórico do processo e as alegações das partes, tendo em vista conceitos técnicos sobre reservatórios, vazões, erosão e assoreamento. O mérito da ação será julgado com base na perspectiva social contemporânea e nos laudos periciais que apontam nexo causal entre as atividades da ré e os
Este documento descreve um processo judicial movido por Oziel Nogueira de Souza contra a empresa Santo Antonio Energia S.A. O autor alega ter sofrido danos materiais e morais devido a enchentes em 2014, que atribui às ações e omissões da ré na gestão da barragem UHE Santo Antonio. A ré nega responsabilidade, alegando que as fortes chuvas foram a causa. Após perícias, a sentença analisa o mérito da ação e a responsabilidade da ré pelos danos alegados.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
Este documento é um contrato entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar S/A para a prestação de serviços na área de leitos clínicos no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II por um período de 180 dias. O valor total do contrato é de R$ 5.886.000,00 e estabelece as obrigações, pagamentos, sanções e demais condições entre as partes.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
O documento trata de uma representação sobre possível nepotismo na nomeação de parentes para cargos no governo estadual. O Tribunal de Contas julgou a representação improcedente, uma vez que os cargos em questão eram de natureza política e, portanto, não se enquadravam na vedação de nepotismo. Foi determinada a retirada do sigilo do processo e o arquivamento do caso.
1. O documento trata de uma tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer de Rondônia referente ao exercício de 2007.
2. Foram encontradas irregularidades na prestação de contas final de um convênio no valor de R$35.000,00 com o município de Costa Marques, resultando na emissão de parecer prévio pela não aprovação das contas e glosa total dos recursos repassados.
3. Foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de
O documento apresenta o plano de ensino para um curso de capacitação de combate a invasores alienígenas para oficiais e praças da Polícia Militar de Rondônia, com duração de 50 dias e carga horária total de 370 horas. O curso tem como objetivo desenvolver habilidades e técnicas para combater ameaças alienígenas, após uma recente invasão que destruiu as forças armadas. O plano detalha os objetivos, carga horária, corpo docente, conteúdo programático e aspect
O Ministério Público moveu ação civil pública contra quatro réus alegando que eles condicionaram a aprovação de convênios da prefeitura com a ULBRA e APAE à substituição de representantes destas instituições no Conselho Municipal de Saúde. Após defesas, o processo teve audiência com depoimentos e o MP pediu a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa.
1) A autora moveu ação contra um professor e a universidade onde ele leciona, após ele ter feito comentários ofensivos sobre ela em sala de aula;
2) O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do professor, mas reconheceu a ilegitimidade da universidade;
3) No mérito, o juiz entendeu que os comentários ofensivos do professor violaram a honra da autora e geraram dano moral indenizável.
A decisão concede tutela de urgência para que a Associação Médica Brasileira retire notícias veiculadas em seus sites e redes sociais sobre a Centro de Ensino São Lucas LTDA e sua reitora Maria Eliza de Aguiar e Silva. A decisão alega que as notícias são injuriosas e distorcidas, uma vez que os cursos complementares oferecidos pela instituição são regulares conforme resoluções do MEC e CNE. Além disso, designa audiência de conciliação entre as partes.
Este documento contém o despacho do relator de um processo de revisão criminal. O relator explica que (1) o processo de revisão criminal pede a manutenção do réu no cargo de vereador, em contraposição a uma decisão anterior que declarou a perda do mandato; (2) existe risco de decisões conflitantes se a revisão criminal e o outro processo não forem julgados pelo mesmo juiz; (3) portanto, o relator entende que o processo de revisão criminal deve ser encaminhado ao juiz que já julga o outro processo relacion
Após acusação de suposta fraude, AgroCap diz que não há problema a mesma pessoa ganhar mais de uma vez no mesmo sorteio
1. NOTA EXPLICATIVA
Em resposta aos poucos e inconsequentes comentários que estão
sendo veiculados nas redes sociais, acerca de possível fraude na realização do
sorteio da promoção realizada pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, do dia
24/12/17, vimos a público transmitir algumas considerações a respeito da lisura
e imparcialidade na prestação de serviços que fazemos à CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA.
Inicialmente, informamos a todos os doadores que a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA é uma entidade privada, de natureza associativa e filantrópica,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, reconhecida pelo Decreto Federal nº
9.620/12, que tem como finalidade principal a promoção da melhoria da saúde
pública, da cultura, do meio ambiente e da cidadania, estando autorizada pelo
artigo 84, “B”,III, da Lei 13.019/2014, a promover sorteios, objetivando angariar
fundos para o custeio e manutenção de suas atividades filantrópicas, mediante
a emissão de Certificados de Contribuição Premiável.
Entre outros, a AGROCAP PROMOÇÃO DE VENDAS presta os serviços
de assessoramento, consultoria e gestão em promoção de vendas,
desenvolvimento e planejamento das campanhas promocionais semanais,
objetivando a distribuição e arrecadação dos Certificados de Contribuição
Premiável, que são emitidos exclusivamente pela CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA, e são arrecadados somente no Estado de Rondônia.
Contrariando comentários maldosos, é imperioso informar que antes do
início dos sorteios ocorre uma criteriosa análise por parte da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA de todo e qualquer material de comercialização,
publicitário ou não, que tenham relação com os Certificados de Contribuição
Premiável daquele período semanal. Ainda, é certo e cristalino afirmar que
todos os sorteios são abertos ao público em geral e são realizados na presença
de Auditores independentes, enviados pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA e
pela UHY Moreira Auditores Independentes, bem como há transmissão em
tempo real pelos canais de mídia de radiodifusão, televisão e web.
Ressaltamos que os equipamentos utilizados para realização dos
sorteios (GLOBOS/ BOLAS / NOTEBOOKS / INSTALAÇÕES) são periciados e
auditados por empresas oficiais ou privadas, de reconhecida idoneidade e
capacidade para tal.
Os Certificados de Contribuição podem ser adquiridos por qualquer
pessoa, naturais ou jurídicas, em quantidade ilimitada, não havendo, pois,
impeditivo algum, para que a mesma pessoa seja contemplada mais de uma
vez no mesmo sorteio. Aliás, este fato ocorreu no sorteio do dia 24/12/17, onde
três pessoas foram contempladas por mais de uma vez, porém, com
Certificados de Contribuição distintos, a saber:
2. a) 1° Ganhador: - 3º Premio – Certificado nº 434804 (selo 065735); 14º
Giro da sorte – Certificado nº 102633, número da sorte 762633 (selo
065507)
b) 2º Ganhador: – 8º Giro da sorte – número da sorte 053831 (selo
89381); 10º Giro da sorte – número da sorte 117168 (selo 89186);
20º Giro da sorte - número da sorte 17195 (selo 89159)
c) 3º Ganhador: – 4º Premio – Certificado n 141882 (selo 60867); 13º
Giro da sorte – número da sorte 471679 (selo 51966); 17º Giro da
sorte – número da sorte 473851 (selo 52322).
Importante consignar que, não há impeditivo legal para a aquisição dos
Certificados de Contribuição Premiável por parte dos colaboradores das
empresas envolvidas na distribuição dos mesmos. Entretanto, é inverídica e
inidônea a afirmação de que um dos Sócios da empresa prestadora dos
serviços de distribuição tenha qualquer parentesco com as pessoas
contempladas no sorteio realizado no dia24/12/17.
Aproveitamos o ensejo para informar que não houve prejuízo algum aos
adquirentes dos Certificados de Contribuição Premiável AGROCAP, sendo que
todos os Certificados contemplados no sorteio do dia 24/12/17 foram
identificados e serão convidados a comparecerem na sede da mesma, afim de
apresentarem seus documentos e receberem seus prêmios.
Assim, com o objetivo de esclarecer a todos aqueles cidadãos que, ao
longo de quase um ano, acreditam na seriedade e no propósito maior da
Instituição CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, vimos repudiar os comentários
inescrupulosos e inconsequentes propagados nas redes sociais e mídia
televisiva, os quais serão objeto de apuração cível e criminal, reafirmando
nosso compromisso leal com a efetiva angariação de recursos para a
consecução de filantropia.
Finalmente, esclarecemos que temos a convicção de que tais
comentários têm sido fomentados por pessoas inescrupulosas, com intuito
exclusivo de prejudicar a entidade que muito desenvolve ações filantrópicas no
Estado de Rondônia, inclusive, merece ser destacado que em meados de
setembro de 2017 a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA foi vitima de uma
tentativa frustrada de falsificação de selos de validação dos Certificados de
Contribuição Premiável AGROCAP, conforme Ocorrência Policial nº
162275/2017, registrado na 2º Delegacia de Policia de Porto Velho.
Atenciosamente, permanecemos a disposição para eventuais
esclarecimentos.
Ji-Paraná-RO, 28 de Dezembro de 2017.