O documento descreve a Operação de Transporte e Distribuição de Água Potável no estado de Minas Gerais, definindo seus requisitos, processo, papéis das partes envolvidas, fiscalização e problemas observados.
1. José Luiz da Silva, 2º Sgt PM
Analista técnico TDAP
Operação de Transporte e Distribuição de
Água Potável
Apoio:
2. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 25 DE JULHO DE
2012: cria a Operação Carro Pipa.
CONCEITO: são ações complementares de apoio às atividades
de distribuição emergencial de água potável, prioritariamente às
populações rurais atingidas por estiagem e seca.
Atuação da CEDEC: Municípios que apresentem demanda de
água potável.
Em Minas Gerais, após o ano de 2016, a Operação Pipa
passou a ser chamada Operação de Transporte e Distribuição
de água Potável (TDAP).
CONTEXTUALIZAÇÃO
DA OPERAÇÃO
3. DECRETO DE SECA/ESTIAGEM VIGENTE
RECONHECIDO PELO ESTADO E UNIÃO.
PLANO MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA POTÁVEL (PMDA) APROVADO
PELA CEDEC.
REQUISITOS
4. PROCESSO DA OPERAÇÃO TDAP
Município
preenche PMDA
e a CEDEC aprova
CEDEC vistoria os
caminhões dos
Prestadores de
Serviço
CEDEC confecciona os
Cronogramas de Prestação
de Serviços (CPS)
CEDEC envia a os CPS
aos Prestadores Serviço,
Copasa e Compdec’s
Prestador do Serviço
distribui água
COMPDEC fiscaliza a captação,
transporte e distribuição água
COMPDEC produz a Declaração
de Conformidade, assina
juntamente com o Prefeito
CEDEC confere a Declaração de
Conformidade
CEDEC solicita Nota Fiscal ao
Prest. Serviço
CEDEC monta o
processo no SEI
Liquidação Pagamento
Prestação de
Conta
Ata de Registro
de Preço TDAP
(vigente)
Workshop
Seca
Município
preenche FIDE
no Sistema S2ID
Estado Decreta SE (SECA) e solicita
homologação do processo junto ao
Governo Federal
CEDEC solicita
recursos (S2iD) ao
MDR/SEDEC
Estado apropria o
crédito via Decreto
e lança no SIAFI
11. As informações contidas na Declaração de
Conformidade de Prestação de Serviço prevista na Res.
03/2016 é de total responsabilidade de quem a
atesta/assina (o COMPDEC e o Prefeito do município).
É o recebimento provisório da prestação do serviço.
DECLARAÇÃO DE
CONFORMIDADE
13. Receber e conferir os Cronogramas de Prestação de serviços
(CPS).
Receber e apoiar os pipeiros na localização das comunidades.
Acompanhar a entrega da água junto à comunidade.
Prestar contas (Declaração de Conformidade) em até cinco
dias após o término do prazo previsto no CPS (o atraso no envio
da DC atrasa o reinício da Operação).
PAPEL DO
COMPDEC
14. Fornecer ÁGUA TRATADA em condições de serem
distribuídas às comunidades.
Manter controle da água retirada no ponto de
captação.
COPASA – COPANOR: Contrato com o Gabinete Militar
do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil (INEXIGIBILIDADE).
SAAE – Controle pelas Prefeituras.
PAPEL DA
COPASA/
COPANOR/SAAE
15. Distribuir água potável nas condições, locais,
quantidades e prazos previstos nos CPS. Não
pode ser alterado pelo Compdec, qualquer ajuste
deve ser formalizado e previamente autorizado
pela Defesa Civil Estadual.
Cumprir as previsões editalícias.
PAPEL DOS
FORNECEDORES
(PIPEIROS)
16. Beneficiário da prestação de serviço.
Principal ator da operação.
Indicados no PMDA: 3 pessoas,
preferencialmente voluntários.
Acompanhar a qualidade de prestação de
serviço e informar ao Compdec qualquer
alteração.
PAPEL DAS
COMUNIDADES
17. Solicitar e prover o recurso orçamentário e
financeiro necessário.
Apoio técnico: decretação e demais trâmites de
solicitação de ajuda humanitária.
Contratação dos fornecedores.
Coordenar toda operação (execução).
Processo de pagamento.
Prestação de contas.
PAPEL DA
CEDEC
18. PREVISÃO LEGAL:
Portaria Interministerial 01/2012, Art. 18: - A Sedec, o
Comando do Exército, os ÓRGÃOS ESTADUAIS de defesa civil e
os ÓRGÃOS MUNICIPAIS de defesa civil são responsáveis pelas
ações de fiscalização direta da Operação Carro Pipa . (grifo nosso)
FISCALIZAÇÃO
DA EXECUÇÃO
DA OPERAÇÃO
19. Descumprimento do CPS: prazo, local de entrega, quantidade
de água entregue, ponto de captação, etc (inviabiliza a operação
e pode paralisá-la no município).
Acompanhamento e controle da entrega da água de forma
precária.
Prestação de contas pelo município (entrega da Declaração de
Conformidade) após o prazo previsto de 5 dias: (atrasa o
reinício da Operação).
PRINCIPAIS
PROBLEMAS
OBSERVADOS
20. Contato constante entre Defesa Civil Estadual,
prestadores de serviço (pipeiros) e Compdecs.
Disponibilidade de um funcionário para
acompanhar o abastecimento e/ou as entregas nas
comunidades, preferencialmente, o Compdec.
COMO EVITAR OS
PRINCIPAIS
PROBLEMAS
OBSERVADOS
21. Não alterar os locais de entrega estabelecido no
CPS bem como o numero de entregas durante o
período contratado e não permitir que o
prestador de serviço também o faça, salvo após
solicitação à CEDEC, e devida autorização.
COMO EVITAR OS
PRINCIPAIS
PROBLEMAS
OBSERVADOS
22. Vencimento do Decreto de Seca.
Vencimento do Contrato com a
Copasa/Copanor.
Vencimento da Ata de Registro de Preços.
Vencimento da Portaria que transfere o recurso
federal ao estado.
ALGUNS
OBSTÁCULOS
ENFRENTADOS
PELA CEDEC
23. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Edifício Minas - 10º andar
Rodovia Papa João Paulo II
B.: Serra Verde, nº 4143 - BH / MG
Telefone: (31) 3915-0274
OBRIGADO!
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