O documento descreve a evolução das taxas cobradas pelo Estado do Rio Grande do Sul aos profissionais e empresas de trânsito entre 1985 e 2009. Inicialmente era cobrado um certificado de habilitação de diretores e instrutores. Posteriormente passou-se a cobrar um alvará de credenciamento individual para cada profissional, com aumento de mais de 250% no valor. Atualmente a taxa cobrada dos profissionais é considerada inconstitucional pois tributa trabalhadores empregados, não o exercício de atividade econômica.