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SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA
       SOCIAL – SUAS

      EXECUÇÃO DE RECURSOS e
       PRESTAÇÃO DE CONTAS
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
               SUAS

   1-De onde vem o recurso do SUAS?
     Do Fundo Nacional de Assistência
     Social criado em 1993 pela Lei
     Orgânica da Assistência Social,
     alterada pela Lei 12.435/11,para
     financiar as ações governamentais da
     área de assistência social;
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
               SUAS

2- O que é necessário para ter direito a
  receber recursos vinculados ao SUAS?
  Conselho Municipal de Assistência Social;
  Plano Municipal de Assistência Social;
  Fundo Municipal de Assistência Social.
  Alocação de recursos no FMAS;
  Habilitação do município.
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
                  SUAS

3- Já estou habilitado, o que é Proteção Social Básica?
  São ações de caráter preventivo e o objetivo é fortalecer os
   laços familiares e comunitários. Exemplos: Programa de
   Atenção Integral à Família (PAIF) e ações voltadas para
   crianças de zero a seis anos de idade;
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

4-Como executo as ações da Proteção Social
  Básica?
  Através dos Pisos de Proteção, que são
  repassados aos municípios de acordo com seu
  nível de gestão, são eles:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Execução


Piso Básico Fixo (Paif):
Regulamentado pela Portaria nº. 442/05, custeia os serviços
 para implementação e manutenção de CRAS e
 potencialização da rede, cujo valor é de R$ 9.000,00/CRAS;
Piso Básico Variável – Pró-Jovem:
 Regulamentado pela Portaria nº. 171/09, custeia os
 serviços para implantação, implementação e manutenção
 dos Coletivos, cujo valor é de R$ 1.256,25/coletivo;
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Piso Básico Variável II – Serviços de
Convivência e Fortalecimento de vínculos
para idosos e/ou crianças de 0 a 06 anos e
suas famílias:
Regulamentado pela Portaria nº. 288/09,
custeia os serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos para idosos e/ou
crianças de 0 a 06 anos e suas famílias,
vinculados ao CRAS, cujo valor é de R$
1,80/família.
BOLSA FAMÍLIA
Índice de Gestão Descentralizada - IGD
  Regulamentado pela Portaria nº 754/10, o IGD possui
   tratativa diferenciada dos demais pisos, já que permite
   gastos com despesas de custeio e despesas de capital. Deve
   ser usado para atendimento das famílias do Bolsa Família, e
   destinar 3% da recurso recebido para o financiamento de
   atividades de apoio técnico e operacional do controle social
   envolvido com a gestão do PBF (art. 11). O valor de repasse
   é variável;
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Estão na PSB também os recursos do BPC na
escola, que devem permanecer até que os
questionários sejam finalizados.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
5- E a Proteção Social Especial, o que é?
  São ações destinadas a situações onde os direitos do
   indivíduo e da família já foram violados, se dividem em
   duas:
  Média Complexidade, onde os direitos do indivíduo e da
   família já foram violados mas ainda há vínculo familiar e
   comunitário; e
  Alta Complexidade, onde os direitos do indivíduo e da
   família já foram violados, e também o vínculo familiar é
   rompido;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

6-Como executo as ações da Proteção Social
  Especial?
  Através dos Pisos de Proteção, que são
  repassados aos municípios de acordo com
  seu nível de gestão, são eles:
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Variável de Média Complexidade
(Peti):
Regulamentado pela Portaria nº. 431/08,
custeia a oferta e manutenção do serviço
sócioeducativo do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o
valor do repasse é variável;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Fixo de Média Complexidade I:
Regulamentado pela Portaria nº. 460/07, alterada pela
 Portaria nº 843/10, custeia a oferta de serviços de
 enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual
 a crianças e adolescentes, nos Centros de Referência
 Especializado de Assistência Social (CREAS) o valor varia de
 acordo com o nível de gestão e número de habitantes,
 entre R$ 4.500,00 e R$ 13.000,00/CREAS. Com a tipificação
 esse serviço foi incluído no PAEFI;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Fixo de Média Complexidade II:
  Regulamentado pela Portaria nº. 843/10,
  custeia a oferta do Serviço de Proteção e
  Atendimento Especializado a Famílias e
  Indivíduos – PAEFI nos Centros de Referência
  Especializado de Assistência Social (CREAS) o
  valor varia de acordo com o nível de gestão
  e número de habitantes, entre R$ 4.500,00 e
  R$ 13.000,00/CREAS;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Fixo de Média Complexidade III:
Regulamentado pela Portaria nº. 843/10, que revogou a
 Portaria nº 222/08, custeia a implantação de Centro de
 Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e
 a implementação do Serviço de Proteção Social aos
 Adolescentes em Cumprimento de Medidas
 Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida
 e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, o valor
 é de R$ 2.200,00 por cada grupo de 40 adolescentes;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso Fixo de Média Complexidade IV:
  Regulamentado pela Portaria nº. 843/10, custeia a oferta
   do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de
   Rua no Centro de Referência Especializado de
   Assistência Social – CREAS, cujo valor é de R$
   13.000,00/ cada unidade de CREAS para população de
   rua;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Piso de Alta Complexidade I:
  Regulamentado pela Portaria nº. 460/07, custeia os
 serviços de acolhimento, o valor varia de acordo com o
 porte do município entre R$ 1.460,00 e R$ 18.000,00;
Piso de Alta Complexidade II:
  Regulamentado pela Portaria nº. 431/08, custeia os
 serviços de atendimento à população de rua, o valor varia
 de acordo com o número de habitantes entre R$ 6.500,00 e
 R$ 20.000,00;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Piso de Transição de Média Complexidade:
Regulamentado pela Portaria nº. 440/05,
custeia as ações previstas na referida portaria
no que se refere a Média Complexidade.
Mas o que é Custeio dos Serviços?

É a natureza da despesa dos gastos. As
portarias quando referem-se ao “custeio dos
serviços” indicam que os municípios só podem
utilizar os recursos recebidos em Despesas de
Custeio, ou seja, Consumo e Serviços. A
portaria nº. 448/02 regulamenta que as
despesas de custeio são aquelas que perdem
normalmente sua identidade física e/ou tem
sua utilização limitada a dois anos.
Então, no que eu posso gastar?
Deve haver um entendimento entre as ações previstas
 nas portarias e a estrutura do município para executar
 essas ações.
-Primeiro passo: planejar em conjunto com os
 responsáveis pelo Orçamento as ações a serem
 executadas;
-Segundo passo: quanto eu tenho de recurso para
 executar essas ações, elas devem estar previstas no
 orçamento;
-Terceiro passo: o quê eu posso “comprar”?
Por exemplo:
Para implantar um coletivo do Pró-Jovem:
Com recursos do PBV I é possível adquirir:
-Material pedagógico;
-Lanches;
-Material esportivo;
-Uniforme personalizado do Programa;
-Contratar oficineiros;
-CD’S e DVD’S;
-Livros de leitura; e
-Material Gráfico.
E se sobrar recurso, o que eu faço com o saldo?

   O MDS/FNAS, através de notas informativas e
    teleconferências, orienta os municípios que os recursos
    devem ser executados dentro do exercício, mesmo que
    sejam repassados no exercício seguinte. Por exemplo: a
    parcela de dezembro que é repassada em janeiro do
    exercício seguinte. Os municípios devem executar as ações
    e gastar o recurso em dezembro e, em janeiro quando
    receber a parcela referente ao mês de dezembro efetuar o
    “Ressarcimento das Despesas”.
E se sobrar recurso, o que eu faço com o
                    saldo?
Mas, o MDS/FNAS, também reconhece a dificuldade dos
municípios na execução dos recursos devido às exigências
da legislação. Nessa linha de pensamento, o FNAS autoriza
desde 2005, que os saldos existentes em conta corrente em
31 de Dezembro de cada exercício, sejam reprogramados
para o exercício seguinte (art. 11, portaria 625/10) dentro
de cada nível de proteção, desde que o município tenha
garantido o atendimento dos serviços, o que deverá ser
atestado pelo Conselho Municipal.
Reprogramação dos Saldos
Esse procedimento chama-se reprogramação dos saldos. No final de
 cada exercício, o saldo apurado nas contas poderá ser utilizado da
 seguinte forma:

Os saldos dos pisos da PSB (PBF e PBV II) poderão ser somados e
 financiar as ações tanto na manutenção dos CRAS como nos serviços
 socioassistenciais. Já o PBV I – Pró-Jovem, deverá ser usado somente
 com o próprio Pró-Jovem;

Os saldos dos Pisos da PSE (PVMC, PFMC I, II, III e IV, PAC I e II e PTMC)
 poderão ser somados e financiar as ações da PSE, por exemplo: Na
 manutenção dos CREAS, no serviço de acolhimento, no combate à
 exploração infantil.
Reprogramação dos Saldos
Fica a critério do município a redistribuição dos saldos para
 execução dos serviços, de acordo com as normativas
 estabelecidas em Portaria.

IMPORTANTE!!
A orientação do MDS/FNAS é de que os saldos sejam
 reprogramados somente depois de aprovadas as prestações
 de contas dos respectivos exercícios, apresentada através
 do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico
 Financeira.
IMPORTANTE!!
Após aprovação da prestação de contas, a
 reprogramação dos saldos dentro dos níveis
 de proteção deve ser APROVADA pelo
 Conselho Municipal.
Todas as ações devem estar previstas na LDO e
 na LOA e a utilização dos recursos deve
 respeitar sempre a Lei de Licitações e do
 Pregão, evitando assim prejuízos ao
 município.
E a Prestação de Contas?

É realizada através do preenchimento do
Demonstrativo Sintético de Execução Físico-
Financeiro do SUAS/WEB, e deve ser aprovado
pelo Conselho Municipal.
RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL
    DA UNIÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Os recursos serão transferidos para a conta do Fundo
Municipal de Assistência Social. Esses recursos devem ser
mantidos em contas específicas para cada
programa/ação, podendo ser movimentadas somente
mediante cheque nominal ao credor ou ordem bancária.
Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos
devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de
poupança ou no mercado financeiro.
RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA
   UNIÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Os recursos do FNAS devem ser gastos basicamente em despesas
   correntes, tais como:

• aquisição de materiais de consumo (didático, esportivo,
  alimentação, limpeza, higiene, vestuário, etc.),
• pagamentos eventuais de serviços de terceiros, como pequenos
  reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e
  hidráulica, piso, etc.), dentre outros.
• Orienta-se, também, que os recursos não devem ser utilizados
  em aluguel de imóvel, pagamento de salários a funcionários
  públicos, recolhimento de encargos sociais, rescisão de contrato
  de trabalho, vale-transporte e refeição, passagens e diárias,
  aquisição de bens e material permanente, construção ou
  ampliação de imóveis.
Pagamento de pessoal – Lei nº 12.435/11

“Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à
   execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser
   aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as
   equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta
   daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério
   do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo
   CNAS.
  Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá
   considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os
   tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem
   ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.”
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
               SUAS



    ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO
     MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
                  FMAS
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMAS

•   Conforme já visto, a LOAS prevê que os municípios necessitam ter CPF (Conselho, Plano e
    Fundo) para ter direito a receber recursos do FNAS. O Conselho Municipal deverá ser paritário
    e participar ativamente do controle social dos serviços executados pelo município, sejam eles
    advindos do FNAS ou de recursos próprios.

•   Para atender o que está disposto na LOAS, o município precisa de planejamento.
    Primeiramente é preciso verificar se o município já tem Plano e Fundo Municipal. Em caso
    afirmativo será necessário que o município passe a alocar seus recursos dentro do FMAS e
    para tanto será necessário consultar o Plano Diretor e o Plano Plurianual do município para
    confirmar se os programas, projetos e ações da Assistência Social estão previstos. Em caso
    afirmativo, o município deverá elaborar Lei de Diretrizes Orçamentárias e sua Lei
    Orçamentária anual específica para execução dos recursos da Assistência Social, com previsão
    dos recursos provenientes do FNAS e alocação de recursos próprios, entre outros.

•   Caso o munícípio não tenha Plano Municipal e/ou Fundo, deverá criá-los para depois ter
    direito aos recursos do Governo Federal.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMAS

Receitas
Dotação orçamentária própria
*repasses do FNAS e do FEAS;
*doações, auxílios, contribuições e subvenções;
*aplicações financeiras;
*rendas eventuais, venda de materiais, eventos, etc.;
*alienação de bens móveis e imóveis;
*financiamentos nacionais e internacionais;
*multas e juros de mora;
*recursos retidos em instituições financeiras sem destinação
 específica;
*outros recursos que lhe forem destinados.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMAS
Despesas que podem ser alocadas no FMAS
*Todos os serviços, programas e projetos de assistência
  social;
*benefícios eventuais;
*capacitação dos atores da política de assistência social;
*elaboração de diagnóstico social;
*eventos vinculados à assistência social;
*pagamento de pessoal contratado pelas entidades
  assistenciais, desde que constitua uma das despesas do
  convênio;
*subvenções sociais.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS FMCA


ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO
   MUNICIPAL PARA CRIANÇA E O
      ADOLESCENTE - FMCA
ALOCAÇÃO DE RECURSOS FMCA

• As ações do FMCA devem seguir as mesmas
  diretrizes do FMAS, será necessário elaborar a Lei
  que regulamenta o Fundo , as ações precisam
  estar previstas no PPA, e deverá ser elaborada
  LDO e LOA.
• Deverão ser alocados no FMCA as ações das
  políticas públicas de atendimento prioritário à
  criança e o adolescente.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS
                    FMCA
Receitas
Dotação orçamentária própria
*repasses do Governo Federal e do FIA;
*doações, auxílios, contribuições e subvenções;
*aplicações financeiras;
*rendas eventuais, venda de materiais, eventos, etc.;
*alienação de bens móveis e imóveis;
*financiamentos nacionais e internacionais;
*multas e juros de mora;
*recursos retidos em instituições financeiras sem destinação
 específica;
*outros recursos que lhe forem destinados.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMCA

        Despesas que podem ser alocadas no FMCA
*Todos os serviços, programas e projetos para criança e o
  adolescente;
*Contribuição, Auxílio e Subvenções sociais.
*Contrapartida das ações.

     TODAS AS DESPESAS DEVEM SER APROVADAS PELO
    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
                     ADOLESCENTE!!
CNPJ PARA OS FUNDOS
• Os fundos são unidades orçamentárias e
  devem ter CNPJ próprio.
• A IN nº 36 do TCEPR exige CNPJ para os FMCA,
  como prevê o art. 4º, já para os FMAS, o MDS
  está abrindo novas contas para os municípios
  com CNPJ do FMAS informado;
INSCRIÇÃO CNPJ
• Acessar site da Receita Federal para solicitar o pedido
  através da DBE, preenche e envia para Receita, que após
  análise aprova a solicitação. É necessário acompanhar o
  processo pela internet e após a aprovação imprimir o
  documento, que deverá ser assinado pelo Gestor e
  entregue em uma das Unidades da Receita com os demais
  documentos que forem solicitados.
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!

MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA
CONTATO:
Fone: 41 3270-1048
E-mail: marcelaevangelista@seds.pr.gov.br

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Apresentação execução financeira do suas

  • 1. SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS EXECUÇÃO DE RECURSOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • 2. SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 1-De onde vem o recurso do SUAS? Do Fundo Nacional de Assistência Social criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei 12.435/11,para financiar as ações governamentais da área de assistência social;
  • 3. SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2- O que é necessário para ter direito a receber recursos vinculados ao SUAS? Conselho Municipal de Assistência Social; Plano Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Assistência Social. Alocação de recursos no FMAS; Habilitação do município.
  • 4. SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 3- Já estou habilitado, o que é Proteção Social Básica? São ações de caráter preventivo e o objetivo é fortalecer os laços familiares e comunitários. Exemplos: Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e ações voltadas para crianças de zero a seis anos de idade;
  • 5. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 4-Como executo as ações da Proteção Social Básica? Através dos Pisos de Proteção, que são repassados aos municípios de acordo com seu nível de gestão, são eles:
  • 6. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Execução Piso Básico Fixo (Paif): Regulamentado pela Portaria nº. 442/05, custeia os serviços para implementação e manutenção de CRAS e potencialização da rede, cujo valor é de R$ 9.000,00/CRAS; Piso Básico Variável – Pró-Jovem: Regulamentado pela Portaria nº. 171/09, custeia os serviços para implantação, implementação e manutenção dos Coletivos, cujo valor é de R$ 1.256,25/coletivo;
  • 7. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Piso Básico Variável II – Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos para idosos e/ou crianças de 0 a 06 anos e suas famílias: Regulamentado pela Portaria nº. 288/09, custeia os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos e/ou crianças de 0 a 06 anos e suas famílias, vinculados ao CRAS, cujo valor é de R$ 1,80/família.
  • 8. BOLSA FAMÍLIA Índice de Gestão Descentralizada - IGD Regulamentado pela Portaria nº 754/10, o IGD possui tratativa diferenciada dos demais pisos, já que permite gastos com despesas de custeio e despesas de capital. Deve ser usado para atendimento das famílias do Bolsa Família, e destinar 3% da recurso recebido para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional do controle social envolvido com a gestão do PBF (art. 11). O valor de repasse é variável;
  • 9. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Estão na PSB também os recursos do BPC na escola, que devem permanecer até que os questionários sejam finalizados.
  • 10. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 5- E a Proteção Social Especial, o que é? São ações destinadas a situações onde os direitos do indivíduo e da família já foram violados, se dividem em duas: Média Complexidade, onde os direitos do indivíduo e da família já foram violados mas ainda há vínculo familiar e comunitário; e Alta Complexidade, onde os direitos do indivíduo e da família já foram violados, e também o vínculo familiar é rompido;
  • 11. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 6-Como executo as ações da Proteção Social Especial? Através dos Pisos de Proteção, que são repassados aos municípios de acordo com seu nível de gestão, são eles:
  • 12. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso Variável de Média Complexidade (Peti): Regulamentado pela Portaria nº. 431/08, custeia a oferta e manutenção do serviço sócioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o valor do repasse é variável;
  • 13. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso Fixo de Média Complexidade I: Regulamentado pela Portaria nº. 460/07, alterada pela Portaria nº 843/10, custeia a oferta de serviços de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual a crianças e adolescentes, nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) o valor varia de acordo com o nível de gestão e número de habitantes, entre R$ 4.500,00 e R$ 13.000,00/CREAS. Com a tipificação esse serviço foi incluído no PAEFI;
  • 14. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso Fixo de Média Complexidade II: Regulamentado pela Portaria nº. 843/10, custeia a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) o valor varia de acordo com o nível de gestão e número de habitantes, entre R$ 4.500,00 e R$ 13.000,00/CREAS;
  • 15. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso Fixo de Média Complexidade III: Regulamentado pela Portaria nº. 843/10, que revogou a Portaria nº 222/08, custeia a implantação de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e a implementação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, o valor é de R$ 2.200,00 por cada grupo de 40 adolescentes;
  • 16. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso Fixo de Média Complexidade IV: Regulamentado pela Portaria nº. 843/10, custeia a oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, cujo valor é de R$ 13.000,00/ cada unidade de CREAS para população de rua;
  • 17. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso de Alta Complexidade I: Regulamentado pela Portaria nº. 460/07, custeia os serviços de acolhimento, o valor varia de acordo com o porte do município entre R$ 1.460,00 e R$ 18.000,00; Piso de Alta Complexidade II: Regulamentado pela Portaria nº. 431/08, custeia os serviços de atendimento à população de rua, o valor varia de acordo com o número de habitantes entre R$ 6.500,00 e R$ 20.000,00;
  • 18. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Piso de Transição de Média Complexidade: Regulamentado pela Portaria nº. 440/05, custeia as ações previstas na referida portaria no que se refere a Média Complexidade.
  • 19. Mas o que é Custeio dos Serviços? É a natureza da despesa dos gastos. As portarias quando referem-se ao “custeio dos serviços” indicam que os municípios só podem utilizar os recursos recebidos em Despesas de Custeio, ou seja, Consumo e Serviços. A portaria nº. 448/02 regulamenta que as despesas de custeio são aquelas que perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
  • 20. Então, no que eu posso gastar? Deve haver um entendimento entre as ações previstas nas portarias e a estrutura do município para executar essas ações. -Primeiro passo: planejar em conjunto com os responsáveis pelo Orçamento as ações a serem executadas; -Segundo passo: quanto eu tenho de recurso para executar essas ações, elas devem estar previstas no orçamento; -Terceiro passo: o quê eu posso “comprar”?
  • 21. Por exemplo: Para implantar um coletivo do Pró-Jovem: Com recursos do PBV I é possível adquirir: -Material pedagógico; -Lanches; -Material esportivo; -Uniforme personalizado do Programa; -Contratar oficineiros; -CD’S e DVD’S; -Livros de leitura; e -Material Gráfico.
  • 22. E se sobrar recurso, o que eu faço com o saldo? O MDS/FNAS, através de notas informativas e teleconferências, orienta os municípios que os recursos devem ser executados dentro do exercício, mesmo que sejam repassados no exercício seguinte. Por exemplo: a parcela de dezembro que é repassada em janeiro do exercício seguinte. Os municípios devem executar as ações e gastar o recurso em dezembro e, em janeiro quando receber a parcela referente ao mês de dezembro efetuar o “Ressarcimento das Despesas”.
  • 23. E se sobrar recurso, o que eu faço com o saldo? Mas, o MDS/FNAS, também reconhece a dificuldade dos municípios na execução dos recursos devido às exigências da legislação. Nessa linha de pensamento, o FNAS autoriza desde 2005, que os saldos existentes em conta corrente em 31 de Dezembro de cada exercício, sejam reprogramados para o exercício seguinte (art. 11, portaria 625/10) dentro de cada nível de proteção, desde que o município tenha garantido o atendimento dos serviços, o que deverá ser atestado pelo Conselho Municipal.
  • 24. Reprogramação dos Saldos Esse procedimento chama-se reprogramação dos saldos. No final de cada exercício, o saldo apurado nas contas poderá ser utilizado da seguinte forma: Os saldos dos pisos da PSB (PBF e PBV II) poderão ser somados e financiar as ações tanto na manutenção dos CRAS como nos serviços socioassistenciais. Já o PBV I – Pró-Jovem, deverá ser usado somente com o próprio Pró-Jovem; Os saldos dos Pisos da PSE (PVMC, PFMC I, II, III e IV, PAC I e II e PTMC) poderão ser somados e financiar as ações da PSE, por exemplo: Na manutenção dos CREAS, no serviço de acolhimento, no combate à exploração infantil.
  • 25. Reprogramação dos Saldos Fica a critério do município a redistribuição dos saldos para execução dos serviços, de acordo com as normativas estabelecidas em Portaria. IMPORTANTE!! A orientação do MDS/FNAS é de que os saldos sejam reprogramados somente depois de aprovadas as prestações de contas dos respectivos exercícios, apresentada através do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.
  • 26. IMPORTANTE!! Após aprovação da prestação de contas, a reprogramação dos saldos dentro dos níveis de proteção deve ser APROVADA pelo Conselho Municipal. Todas as ações devem estar previstas na LDO e na LOA e a utilização dos recursos deve respeitar sempre a Lei de Licitações e do Pregão, evitando assim prejuízos ao município.
  • 27. E a Prestação de Contas? É realizada através do preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico- Financeiro do SUAS/WEB, e deve ser aprovado pelo Conselho Municipal.
  • 28. RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Os recursos serão transferidos para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social. Esses recursos devem ser mantidos em contas específicas para cada programa/ação, podendo ser movimentadas somente mediante cheque nominal ao credor ou ordem bancária. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou no mercado financeiro.
  • 29. RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Os recursos do FNAS devem ser gastos basicamente em despesas correntes, tais como: • aquisição de materiais de consumo (didático, esportivo, alimentação, limpeza, higiene, vestuário, etc.), • pagamentos eventuais de serviços de terceiros, como pequenos reparos nas instalações físicas (pintura, reboco, rede elétrica e hidráulica, piso, etc.), dentre outros. • Orienta-se, também, que os recursos não devem ser utilizados em aluguel de imóvel, pagamento de salários a funcionários públicos, recolhimento de encargos sociais, rescisão de contrato de trabalho, vale-transporte e refeição, passagens e diárias, aquisição de bens e material permanente, construção ou ampliação de imóveis.
  • 30. Pagamento de pessoal – Lei nº 12.435/11 “Art. 6º-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.”
  • 31. SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
  • 32. ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMAS • Conforme já visto, a LOAS prevê que os municípios necessitam ter CPF (Conselho, Plano e Fundo) para ter direito a receber recursos do FNAS. O Conselho Municipal deverá ser paritário e participar ativamente do controle social dos serviços executados pelo município, sejam eles advindos do FNAS ou de recursos próprios. • Para atender o que está disposto na LOAS, o município precisa de planejamento. Primeiramente é preciso verificar se o município já tem Plano e Fundo Municipal. Em caso afirmativo será necessário que o município passe a alocar seus recursos dentro do FMAS e para tanto será necessário consultar o Plano Diretor e o Plano Plurianual do município para confirmar se os programas, projetos e ações da Assistência Social estão previstos. Em caso afirmativo, o município deverá elaborar Lei de Diretrizes Orçamentárias e sua Lei Orçamentária anual específica para execução dos recursos da Assistência Social, com previsão dos recursos provenientes do FNAS e alocação de recursos próprios, entre outros. • Caso o munícípio não tenha Plano Municipal e/ou Fundo, deverá criá-los para depois ter direito aos recursos do Governo Federal.
  • 33. ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMAS Receitas Dotação orçamentária própria *repasses do FNAS e do FEAS; *doações, auxílios, contribuições e subvenções; *aplicações financeiras; *rendas eventuais, venda de materiais, eventos, etc.; *alienação de bens móveis e imóveis; *financiamentos nacionais e internacionais; *multas e juros de mora; *recursos retidos em instituições financeiras sem destinação específica; *outros recursos que lhe forem destinados.
  • 34. ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMAS Despesas que podem ser alocadas no FMAS *Todos os serviços, programas e projetos de assistência social; *benefícios eventuais; *capacitação dos atores da política de assistência social; *elaboração de diagnóstico social; *eventos vinculados à assistência social; *pagamento de pessoal contratado pelas entidades assistenciais, desde que constitua uma das despesas do convênio; *subvenções sociais.
  • 35. ALOCAÇÃO DE RECURSOS FMCA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FUNDO MUNICIPAL PARA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FMCA
  • 36. ALOCAÇÃO DE RECURSOS FMCA • As ações do FMCA devem seguir as mesmas diretrizes do FMAS, será necessário elaborar a Lei que regulamenta o Fundo , as ações precisam estar previstas no PPA, e deverá ser elaborada LDO e LOA. • Deverão ser alocados no FMCA as ações das políticas públicas de atendimento prioritário à criança e o adolescente.
  • 37. ALOCAÇÃO DE RECURSOS FMCA Receitas Dotação orçamentária própria *repasses do Governo Federal e do FIA; *doações, auxílios, contribuições e subvenções; *aplicações financeiras; *rendas eventuais, venda de materiais, eventos, etc.; *alienação de bens móveis e imóveis; *financiamentos nacionais e internacionais; *multas e juros de mora; *recursos retidos em instituições financeiras sem destinação específica; *outros recursos que lhe forem destinados.
  • 38. ALOCAÇÃO DE RECURSOS NO FMCA Despesas que podem ser alocadas no FMCA *Todos os serviços, programas e projetos para criança e o adolescente; *Contribuição, Auxílio e Subvenções sociais. *Contrapartida das ações. TODAS AS DESPESAS DEVEM SER APROVADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!!
  • 39. CNPJ PARA OS FUNDOS • Os fundos são unidades orçamentárias e devem ter CNPJ próprio. • A IN nº 36 do TCEPR exige CNPJ para os FMCA, como prevê o art. 4º, já para os FMAS, o MDS está abrindo novas contas para os municípios com CNPJ do FMAS informado;
  • 40. INSCRIÇÃO CNPJ • Acessar site da Receita Federal para solicitar o pedido através da DBE, preenche e envia para Receita, que após análise aprova a solicitação. É necessário acompanhar o processo pela internet e após a aprovação imprimir o documento, que deverá ser assinado pelo Gestor e entregue em uma das Unidades da Receita com os demais documentos que forem solicitados.
  • 41. OBRIGADA PELA ATENÇÃO!! MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA CONTATO: Fone: 41 3270-1048 E-mail: marcelaevangelista@seds.pr.gov.br