Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho   Sistema Mediador Sistema Mediador* Elaboração e Transmissão de  Instrumentos Coletivos via INTERNET * obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2009 (IN 09/2008). Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Junho - 2009
Registro de Instrumentos Coletivos no MTE Art. 614 da CLT e Inst. Norm. 11, de 24.03.09:  Depósito : entrega do requerimento de registro do instrumento transmitido por internet no protocolo do MTE.   -  SRT : normas de abrangência nacional      ou interestadual; e - Órgãos regionais :  demais  casos.   Registro : ato de assentamento  da norma depositada, condicionado à verificação de  requisitos formais . Arquivamento : ato de organização e guarda, para fins de consulta.
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho MEDIADOR  - SISTEMA PARA ELABORAÇÃO, SOLICITAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS O Sistema Mediador é composto de dois módulos:  1) Módulo Internet: disponível na página de internet do MTE, deve ser acessado por entidades sindicais e empresas para elaboração do instrumento coletivo e a respectiva solicitação de registro, assim como acompanhar as solicitações e fazer as retificações necessárias.  2) Módulo Intranet: disponível na página de intranet do MTE, deve ser acessado pelos servidores do MTE, para cadastrar depósito, analisar e registrar instrumentos, emitir notificações, entre outras funções..
MÓDULO INTERNET O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego  www.mte.gov.br .  Na página inicial há dois caminhos para a entidade sindical ou a empresa acessá-lo.
MÓDULO INTERNET
 
 
As convenções e os acordos coletivos são elaborados na própria internet, por uma das partes envolvidas, seja entidade sindical ou empresa. Essa entidade é denominada pelo sistema de “Solicitante”. Para fazer parte de uma convenção ou de um acordo elaborado pelo Sistema Mediador, a entidade deve estar ativa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com o mandato da diretoria atualizado. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais. Tratando-se de empresa, o Sistema busca a informação na base da Receita Federal e verifica se o CNPJ encontra-se regular.
É importante anotar o nº da solicitação (MR), pois é a chave para acessar um instrumento cuja elaboração já tenha sido iniciada.  Caso o usuário perca o nº da solicitação poderá requerê-la na Seção de Relações do Trabalho - SERET/Superintendência, que obterá a informação na consulta via INTRANET, com o CNPJ de uma das partes. Enquanto o instrumento não for transmitido, via internet, para a base de dados do MTE, o solicitante pode alterá-lo livremente, incluindo ou excluindo participantes, por exemplo, alterando as cláusulas já inseridas, mudando a vigência, incluindo ou excluindo anexos. Após a transmissão do instrumento ao MTE, somente a categoria poderá ser alterada quando notificada pelo MTE. Qualquer outra alteração deve ser feita por meio de Termo Aditivo. Para elaborar um Termo Aditivo pelo Sistema Mediador é necessário que a Convenção ou o Acordo Coletivo a que ele se refere também tenha sido elaborado pelo Sistema ou tenha sido registrado no SIRACC.
Requerimento Após a transmissão do instrumento coletivo o sistema gera um requerimento de registro, que será protocolado no MTE depois de assinado pelas partes.
MÓDULO INTRANET
 
1. Cadastrar Depósito: Esta funcionalidade é para cadastro do depósito do requerimento de registro protocolado no MTE. O primeiro passo para efetuar o cadastro é informar o Número da solicitação de registro (MR) e o Número do CNPJ do solicitante;  Em seguida é informado o Número de processo sob o qual o requerimento de registro foi protocolado (deve ser digitado o número completo, com o dígito verificador); e a Data do protocolo ( data em que o requerimento foi protocolado.  Importante:  Caso o instrumento coletivo deva ser registrado em unidade do MTE distinta daquela em que foi depositado, o sistema exibe mensagem informando a qual unidade o instrumento deve ser encaminhado e gera o respectivo despacho de encaminhamento.
Confirmar Recebimento Ao receber um processo de solicitação de registro do instrumento coletivo (MR) encaminhada por outra unidade do MTE, o servidor deverá confirmar recebimento para depois passar a análise e registro. Para confirmar recebimento é necessário informar:    Número da solicitação de registro (MR);    Número do CNPJ do solicitante.
Analisar e Registrar Este módulo permite que os servidores do MTE efetuem a análise de categoria, dos requisitos formais, efetuem o registro do instrumento coletivo ou o arquivamento da solicitação de registro. Dados a serem informados:    Número da solicitação de registro;    Número do processo completo, com o dígito verificador.
Caso não haja nenhum erro que impossibilite o registro, o servidor deve marcar botão “Registrar Instrumento Coletivo”. O sistema gera o número de registro do instrumento e o Ofício para encaminhamento às partes.
Caso haja algum erro de Categoria, deve-se especificar o erro e marcar o botão “Gerar Ofício de Notificação”. O sistema gera a notificação e tramita a solicitação para “Aguardando Retificação”.
Caso haja algum erro de Requisitos Formais, deve-se marcar o(s) tipo(s) de erro(s) formal(is) e marcar o botão “Gerar Ofício de Notificação”. A solicitação será tramitada para a situação “Aguardando Retificação”.
Após a correção dos problemas pelo solicitante, na internet, a solicitação retorna para a situação “Aguardando Análise”, devendo o servidor proceder novamente à análise.
CONSULTAS:   
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO GERENCIAL:
Gerencial  |      Anular Registro   Excluir Depósito  Incluir Decisão Judicial    Restaurar IC Arquivado Esta função é de utilização dos servidores com Perfil de “Gestor Local”.  Permite: Anular registro – IC registrado indevidamente ou anulado por Decisão Judicial Excluir depósito – depósito efetuado com nº. de processo errado (por exemplo) Incluir Decisão Judicial – Anular cláusulas ou restaurar cláusulas anuladas. Restaurar IC Arquivado – IC arquivado indevidamente.
Registro de Instrumentos Coletivos no MTE Requisitos exigidos para o  REGISTRO , entre outros: Indicação dos sindicatos e/ou empresas convenentes ou acordantes (art. 613, I); Registro no MTE, com representação na base territorial e categoria abrangidas pelo instrumento coletivo (art. 613, III, e Ementa 28 da SRT ); Prazo de vigência (art. 613, II); Não existência de rasuras ou emendas. Problemas do depósito sem o registro: Documentos sem assinatura ou assinado por pessoa ilegítima; Sem identificação ou qualificação das partes; Firmados por entidades sinds. sem registro no MTE; Falta de indicação da data e local da assembléia; Não cumprimento de exigências no prazo de vigência do instrumento coletivo.
Registro de Instrumentos Coletivos no MTE EMENTA Nº 29 CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DEPÓSITO E REGISTRO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS. O Ministério do Trabalho e Emprego não tem competência para negar validade a instrumento coletivo de trabalho que obedeceu aos requisitos formais previstos em lei, em face do caráter normativo conferido a esses instrumentos pelo art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. Sua competência restringe-se ao registro e o arquivo das convenções e acordos coletivos depositados. A análise de mérito, efetuada após o registro dos instrumentos, visa apenas a identificar cláusulas com indícios de ilegalidade para fim de regularização administrativa ou encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho. Ref.: art. 7o, XXVI, da CF; arts. 611 e 614 da CLT; IN Nº 1, de 2004.
Registro de Instrumentos Coletivos no MTE Análise de mérito das cláusulas do instrumento coletivo registrado:  Termo de Cooperação Técnica MTE/MPT  (Publicado no DOU de 11/05/2004, seção 3, pág. 72)  CLÁUSULA SEXTA - DO ENCAMINHAMENTO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS A análise preliminar dos instrumentos normativos será realizada, preferencialmente, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de suas Delegacias Regionais, que os enviarão para o MPT, destacando as cláusulas abusivas, ilegais ou atentatórias ao direito.
Contato: [email_address] 61 – 3317.6070

Apresentação do Sistema Mediador

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    Ministério do Trabalhoe Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Sistema Mediador Sistema Mediador* Elaboração e Transmissão de Instrumentos Coletivos via INTERNET * obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2009 (IN 09/2008). Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Junho - 2009
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    Registro de InstrumentosColetivos no MTE Art. 614 da CLT e Inst. Norm. 11, de 24.03.09: Depósito : entrega do requerimento de registro do instrumento transmitido por internet no protocolo do MTE. - SRT : normas de abrangência nacional ou interestadual; e - Órgãos regionais : demais casos. Registro : ato de assentamento da norma depositada, condicionado à verificação de requisitos formais . Arquivamento : ato de organização e guarda, para fins de consulta.
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    Ministério do Trabalhoe Emprego Secretaria de Relações do Trabalho MEDIADOR - SISTEMA PARA ELABORAÇÃO, SOLICITAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS O Sistema Mediador é composto de dois módulos: 1) Módulo Internet: disponível na página de internet do MTE, deve ser acessado por entidades sindicais e empresas para elaboração do instrumento coletivo e a respectiva solicitação de registro, assim como acompanhar as solicitações e fazer as retificações necessárias. 2) Módulo Intranet: disponível na página de intranet do MTE, deve ser acessado pelos servidores do MTE, para cadastrar depósito, analisar e registrar instrumentos, emitir notificações, entre outras funções..
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    MÓDULO INTERNET OSistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br . Na página inicial há dois caminhos para a entidade sindical ou a empresa acessá-lo.
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    As convenções eos acordos coletivos são elaborados na própria internet, por uma das partes envolvidas, seja entidade sindical ou empresa. Essa entidade é denominada pelo sistema de “Solicitante”. Para fazer parte de uma convenção ou de um acordo elaborado pelo Sistema Mediador, a entidade deve estar ativa no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e com o mandato da diretoria atualizado. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais. Tratando-se de empresa, o Sistema busca a informação na base da Receita Federal e verifica se o CNPJ encontra-se regular.
  • 9.
    É importante anotaro nº da solicitação (MR), pois é a chave para acessar um instrumento cuja elaboração já tenha sido iniciada. Caso o usuário perca o nº da solicitação poderá requerê-la na Seção de Relações do Trabalho - SERET/Superintendência, que obterá a informação na consulta via INTRANET, com o CNPJ de uma das partes. Enquanto o instrumento não for transmitido, via internet, para a base de dados do MTE, o solicitante pode alterá-lo livremente, incluindo ou excluindo participantes, por exemplo, alterando as cláusulas já inseridas, mudando a vigência, incluindo ou excluindo anexos. Após a transmissão do instrumento ao MTE, somente a categoria poderá ser alterada quando notificada pelo MTE. Qualquer outra alteração deve ser feita por meio de Termo Aditivo. Para elaborar um Termo Aditivo pelo Sistema Mediador é necessário que a Convenção ou o Acordo Coletivo a que ele se refere também tenha sido elaborado pelo Sistema ou tenha sido registrado no SIRACC.
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    Requerimento Após atransmissão do instrumento coletivo o sistema gera um requerimento de registro, que será protocolado no MTE depois de assinado pelas partes.
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    1. Cadastrar Depósito:Esta funcionalidade é para cadastro do depósito do requerimento de registro protocolado no MTE. O primeiro passo para efetuar o cadastro é informar o Número da solicitação de registro (MR) e o Número do CNPJ do solicitante; Em seguida é informado o Número de processo sob o qual o requerimento de registro foi protocolado (deve ser digitado o número completo, com o dígito verificador); e a Data do protocolo ( data em que o requerimento foi protocolado. Importante: Caso o instrumento coletivo deva ser registrado em unidade do MTE distinta daquela em que foi depositado, o sistema exibe mensagem informando a qual unidade o instrumento deve ser encaminhado e gera o respectivo despacho de encaminhamento.
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    Confirmar Recebimento Aoreceber um processo de solicitação de registro do instrumento coletivo (MR) encaminhada por outra unidade do MTE, o servidor deverá confirmar recebimento para depois passar a análise e registro. Para confirmar recebimento é necessário informar:  Número da solicitação de registro (MR);  Número do CNPJ do solicitante.
  • 15.
    Analisar e RegistrarEste módulo permite que os servidores do MTE efetuem a análise de categoria, dos requisitos formais, efetuem o registro do instrumento coletivo ou o arquivamento da solicitação de registro. Dados a serem informados:  Número da solicitação de registro;  Número do processo completo, com o dígito verificador.
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    Caso não hajanenhum erro que impossibilite o registro, o servidor deve marcar botão “Registrar Instrumento Coletivo”. O sistema gera o número de registro do instrumento e o Ofício para encaminhamento às partes.
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    Caso haja algumerro de Categoria, deve-se especificar o erro e marcar o botão “Gerar Ofício de Notificação”. O sistema gera a notificação e tramita a solicitação para “Aguardando Retificação”.
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    Caso haja algumerro de Requisitos Formais, deve-se marcar o(s) tipo(s) de erro(s) formal(is) e marcar o botão “Gerar Ofício de Notificação”. A solicitação será tramitada para a situação “Aguardando Retificação”.
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    Após a correçãodos problemas pelo solicitante, na internet, a solicitação retorna para a situação “Aguardando Análise”, devendo o servidor proceder novamente à análise.
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    Gerencial  |     Anular Registro   Excluir Depósito  Incluir Decisão Judicial    Restaurar IC Arquivado Esta função é de utilização dos servidores com Perfil de “Gestor Local”. Permite: Anular registro – IC registrado indevidamente ou anulado por Decisão Judicial Excluir depósito – depósito efetuado com nº. de processo errado (por exemplo) Incluir Decisão Judicial – Anular cláusulas ou restaurar cláusulas anuladas. Restaurar IC Arquivado – IC arquivado indevidamente.
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    Registro de InstrumentosColetivos no MTE Requisitos exigidos para o REGISTRO , entre outros: Indicação dos sindicatos e/ou empresas convenentes ou acordantes (art. 613, I); Registro no MTE, com representação na base territorial e categoria abrangidas pelo instrumento coletivo (art. 613, III, e Ementa 28 da SRT ); Prazo de vigência (art. 613, II); Não existência de rasuras ou emendas. Problemas do depósito sem o registro: Documentos sem assinatura ou assinado por pessoa ilegítima; Sem identificação ou qualificação das partes; Firmados por entidades sinds. sem registro no MTE; Falta de indicação da data e local da assembléia; Não cumprimento de exigências no prazo de vigência do instrumento coletivo.
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    Registro de InstrumentosColetivos no MTE EMENTA Nº 29 CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DEPÓSITO E REGISTRO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS. O Ministério do Trabalho e Emprego não tem competência para negar validade a instrumento coletivo de trabalho que obedeceu aos requisitos formais previstos em lei, em face do caráter normativo conferido a esses instrumentos pelo art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. Sua competência restringe-se ao registro e o arquivo das convenções e acordos coletivos depositados. A análise de mérito, efetuada após o registro dos instrumentos, visa apenas a identificar cláusulas com indícios de ilegalidade para fim de regularização administrativa ou encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho. Ref.: art. 7o, XXVI, da CF; arts. 611 e 614 da CLT; IN Nº 1, de 2004.
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    Registro de InstrumentosColetivos no MTE Análise de mérito das cláusulas do instrumento coletivo registrado: Termo de Cooperação Técnica MTE/MPT (Publicado no DOU de 11/05/2004, seção 3, pág. 72) CLÁUSULA SEXTA - DO ENCAMINHAMENTO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS A análise preliminar dos instrumentos normativos será realizada, preferencialmente, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio de suas Delegacias Regionais, que os enviarão para o MPT, destacando as cláusulas abusivas, ilegais ou atentatórias ao direito.
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