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Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil
(Decreto municipal nº 12.013, de 01
de fevereiro de 2011)
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Agentes Defesa Civil
Lages - SC
Cláudio Roberto Antunes
Léo da Luz Moreira
Júlio Cesar Ferreira
Coordenador: Aníbal Antunes Ramos
4. Relatório Atividades de Defesa
Civil de Lages/SC – Período
2009/2011. Instituída no início do ano de 2009, com a
criação, por Decreto, da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil e nomeação de seus
membros.
20. Ocorreram chuvas de grande intensidade
alagando diversos bairros;
Um vendaval atingiu a cidade, mais de
100 casas destelhadas.
21. Conferência Nacional contou com a participação dos
membros da Defesa Civil de Lages, SC.
Em março/10, no prédio em construção localizado na
esquina das Ruas Lauro Muller e Coronel Córdova,
ocorreu acidente de trabalho envolvendo 10 operários
que desciam pelo elevador quando arrebentou o cabo de
sustentação, caindo do 3ª andar, pela Defesa Civil foi
efetuado o isolamento da área e providenciado o
atendimento imediato com a ativação do SAMU e
Bombeiros
22. No início do mês, de forma trágica, ocorreu
acidente aéreo envolvendo e vitimando um
integrante da esquadrilha da fumaça onde a
Defesa Civil acabou atuando no isolamento do
local e auxiliando nas providências necessárias.
Referida ajuda teve como consequência o
reconhecimento do órgão a nível de país com o
envio da carta de agradecimento por parte da
Defesa Civil Nacional.
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25. Em data de 30 de abril de 2010, ocorreu o
descarrilamento de vagões de carga dentro do
perímetro urbano do Município de Lages, SC,
ocasionando diversos problemas como saques e
vazamento de produtos como arroz e polietileno,
por mais grave, próximo ao leito do principal
Rio que abastece a cidade.
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28. Julho/10, devido às chuvas que atingiram o
município, a Defesa Civil acabou por
interditando e derrubando a parte inicial da
construção de uma casa as margens do Rio Passo
Fundo, Bairro Passo Fundo. Na operação houve
auxílio da Polícia Militar.
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Ainda, no mês de novembro/10, em mais um
acidente de trabalho, com duas vítimas, com
queda da cobertura de um barracão em
construção, houve também o isolamento da área,
solicitado laudo da ocorrência aos responsáveis
pela obra, com sua interdição até recuperação.
31. O ano de 2011 teve seu início com fortes chuvas
entre os meses de janeiro e fevereiro, onde a
cidade foi atingida por eventos naturais
consubstanciados em 02 vendavais e 08
enxurradas com alagamentos bruscos o que
levou o Município a Decretação de duas
situações de emergência, a primeira, em
14/02/11, a cidade foi afetada por enxurrada com
inundação brusca. A segunda, em 21/02/11, o
município foi atingido por vendaval.
32. Nos eventos anteriores prestou os devidos
atendimentos à população através de recursos
próprios, não havendo decretação de emergência
ou calamidade sendo que a continuidade e a
extensão dos eventos acabou por majorar os
prejuízos e aumentar o número de atingidos por
isso a necessidade das duas decretações com
intervalo de uma semana.
33. Na oportunidade houve o devido atendimento à
população atingida com a distribuição de cestas
básicas, colchões, materiais de limpeza e
higiene, lonas, telhas, tudo em parceria com a
Defesa Civil Estadual, Secretarias Municipais de
Assistência Social e de Habitação.
34. Houve o repasse de verba no montante de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos do
Fundo Estadual de Defesa Civil, para a execução
de obras de limpeza de córregos, bueiros e rios
nos locais atingidos pelas enxurradas, sendo
beneficiados os Bairros Santa Clara, Santo
Antônio, Centenário, Beatriz, São Vicente, São
Sebastião, Guarujá.
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37. Do valor recebido, R$ 100.000,00 (cem mil
reais), foram utilizados para pagamento e
aquisição de materiais usados na recuperação e
construção de casas atingidas pelos eventos.
Referidas obras se estenderam durante o início
do ano até o final do mês de maio/2011.
38. A Defesa Civil vem atuando no atendimento aos
problemas acima relacionados, em todas as suas
esferas, Municipal, Estadual e Federal.
Além disso, vem atuando na verificação de
construções em áreas de risco, em perigo de
desabamento, no corte de árvores próximas a
residências e locais perigosos, em interdições,
vistoria de residências em estado precário.
39. Ainda, foi efetuado o cadastramento das famílias
que residem em áreas de risco de alagamento,
enxurrada e enchente, bem como, dos moradores
de locais com perigo de deslizamento de terra.
Nesse período de atuação todas as suas ações
foram documentadas através de arquivos com
fichas de atendimentos, laudos, ofícios, termos
de interdições, processos judiciais e
extrajudiciais, reportagens, filmagens e
certificados, devidamente arquivados na
Coordenadoria.
40. A Defesa Civil de Lages, no mês de abril/11,
aderiu a campanha da EIRD – Estratégia
Internacional de Redução de Desastres, órgão
pertencente a ONU, no programa de Redução de
Risco de Desastres.
Através de reunião realizada em conjunto com a
Justiça Estadual, SDR, UDESC/CAV, Defesa Civil
e outros órgãos afins, está sendo encaminhada a
criação de um grupo emergencial de atendimento à
comunidade.
41. Como visto, nosso município apresenta situações
como enchentes, alagamentos, enxurradas,
vendavais, desmoronamentos, períodos de seca,
onde diversos bairros são atingidos, deixando
famílias inteiras desabrigadas.
Sofremos com problemas causados pelo próprio
homem como construções em risco, acidentes de
trabalho, entre outras.
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46. Por fim, a Defesa Civil de Lages teve sua
constituição através da criação da Lei nº 3657,
de 20 de maio de 2010, que instituiu a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,
COMDEC – Lages, e criou o Fundo Municipal
de Defesa Civil.
48. Em virtude dos eventos naturais ocorridos
em nossa cidade consubstanciada no
vendaval da madrugada do dia 08/08/2011
e nas fortes chuvas dos dias 08 e
09/08/2011, tendo como conseqüência
enchente em parte da cidade, houve a
Decretação de Situação de Emergência no
dia 09/09/2011.
No dia 09 de agosto de 2011 foi Decretada
Situação de Emergência através do
Decreto nº 12.238.
49. A documentação referente ao Decreto de
Emergência foi devidamente encaminhada
junto ao Ministério da Integração
Nacional e Secretaria Estadual de Defesa
Civil, em data de 19/08/2011,
consubstanciada no AVADAN com seus
anexos necessários, aguardando o
reconhecimento e homologação com sua
posterior publicação no Diário Oficial da
União.
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84. O QUE É DEFESA CIVIL?
É o conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer
a normalidade social;
85. O QUE É DESASTRE?
O resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem sobre um ecossistema
vulnerável, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e conseqüentes prejuízos
econômicos e sociais;
86. Risco: relação existente entre a probabilidade de
que uma ameaça de evento adverso ou acidente
se concretize, com o grau de vulnerabilidade do
sistema receptor a seus efeitos;
Dano: intensidade das perdas humanas,
materiais ou ambientais, induzidas ás
pessoas, comunidades, instituições,
instalações e/ou ecossistemas, como
conseqüência de um desastre;
87. Vulnerabilidade: a condição intrínseca ao corpo
ou sistema receptor que, em interação com a
magnitude do evento ou acidente, caracteriza os
efeitos adversos, medidos em termos de
intensidade do dano conseqüente;
Ameaça: a estimativa de ocorrência e magnitude
de um evento adverso, expressa em termos de
probabilidade estatística de concretização do
evento e da provável magnitude de sua
manifestação;
88. Segurança: o estado de confiança, individual ou
coletivo, baseado no conhecimento e no
emprego de normas de proteção e na convicção
de que os riscos de desastres foram reduzidos,
em virtude de terem sido adotadas medidas
minimizadoras;
Situação de emergência: o reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastres com ocorrência de
danos superáveis pela comunidade afetada;
89. Estado de calamidade pública: o reconhecimento
legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastres com ocorrência de
sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes;
Período de normalidade: aquele em que são
executadas as atividades de prevenção, visando à
proteção da cidade e o fortalecimento das
comunidades para enfrentamento dos diferentes
eventos adversos que possam ocorrer;
90. Período de Anormalidade - aquele durante o qual
são desenvolvidas as atividades de socorro,
assistência e recuperação para atendimento à
população ameaçada ou atingida por desastre.