Este documento descreve as organizações não governamentais de ambiente (ONGAs) em Portugal. Explica que desde 1987 existe um enquadramento legal para estas associações e que a Lei no35/98 introduziu o conceito de ONGA. Define ONGA como associações sem fins lucrativos que defendem o ambiente. Detalha o âmbito nacional, regional e local destas organizações e suas principais áreas de intervenção, incluindo conservação da natureza, educação ambiental e resíduos.