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Ouvidoria
O que é o SOU
. É um ferramenta informatizada de
Gestão em Ouvidoria do Estado do
Ceará desenvolvida para otimizar o
fluxo das informações, integrando as
Ouvidorias Setoriais.
.
Objetivo do SOU
. Facilitar o atendimento das manifestações
dos cidadãos encaminhadas á Ouvidoria
compreendendo o registro e o tratamento
e retorno ao cidadão.
.
Central de Atendimento em Canindé
155 Ligação Gratuita
Implantação do SOU em Julho 2008
2008 Manifestações 37.357
2009 Manifestações 27.044
2010 Manifestações 11.708
2011 Manifestações 14.550
.
Decreto 30.474 de 29 de março de 2011
Institui o Sistema de Ouvidoria –
SOU e dá outras providências.
.
Regras de negócio do Sistema de Ouvidoria –
SOU, decorrentes do Decreto nº 30.474/2011
•Uso obrigatório da ferramenta
•Prazos e qualidade das respostas
•Condições para prorrogação
Uso obrigatório da ferramenta
Art.1º Fica instituído o Sistema de Ouvidoria –
SOU, ferramenta informatizada com o
objetivo de facilitar o atendimento das
manifestações dos cidadãos encaminhadas
à Ouvidoria, compreendendo o registro,
tratamento e retorno ao cidadão.
Uso obrigatório da ferramenta
• Art.2º É obrigatória a utilização do Sistema de
Ouvidoria – SOU pelas Ouvidorias Setoriais
dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual.
§1º As Ouvidorias Setoriais que dispõem de
sistemas próprios terão o prazo de 60 dias
para a adoção das providências para
adequação tecnológica dos mesmos ao
Sistema de Ouvidoria – SOU, contados a
partir da data de publicação deste decreto.
Prazos das respostas
• Art.7º O prazo máximo para a conclusão da
apuração das manifestações no Sistema de
Ouvidoria - SOU será de até 15 dias a contar da
data da entrada da manifestação, podendo ser
prorrogado pelo dirigente do órgão ou entidade por
mais 15 dias, mediante justificativa circunstanciada
do Ouvidor Setorial.
• Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no
caput deste artigo, a alçada de prorrogação será do
Exmo. Senhor Governador do Estado.
NOVO
Novo Sistema Informatizado de Ouvidoria - SOU
OBJETIVO
Padronizar e dar celeridade ao
recebimento, tratamento e retorno das
manifestações apresentadas pelos
cidadãos à Rede de Ouvidorias Estadual.
Principais melhorias na
operacionalização do SOU
• O Cidadão ao se manifestar poderá
anexar documentos referente ao seu pleito;
• Retorno automático por email para o cidadão
quando finalizada sua resposta.
• Melhoria na uniformidade e celeridade
no retorno ao cidadão
Principais melhorias na
operacionalização do SOU
O Sistema possibilita uma maior interação
entre a Ouvidoria Geral e as setoriais;
• Emissão de diversas modalidades de
relatório gerenciais, viabilizando um
acompanhamento das Ouvidorias.
Canais de Atendimento da Ouvidoria
www.ouvidoria.ce.gov.br
.
Valeu a pena?
Tudo vale a pena quando
a alma não é pequena.
Fernando Pessoa
Carmem Cinira Correia Pinto
Coordenação de Gestão de Ouvidoria
www:ouvidoria.ce.gov.br
155
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  • 3. O que é o SOU . É um ferramenta informatizada de Gestão em Ouvidoria do Estado do Ceará desenvolvida para otimizar o fluxo das informações, integrando as Ouvidorias Setoriais. .
  • 4. Objetivo do SOU . Facilitar o atendimento das manifestações dos cidadãos encaminhadas á Ouvidoria compreendendo o registro e o tratamento e retorno ao cidadão. .
  • 5. Central de Atendimento em Canindé 155 Ligação Gratuita
  • 6.
  • 7.
  • 8. Implantação do SOU em Julho 2008 2008 Manifestações 37.357 2009 Manifestações 27.044 2010 Manifestações 11.708 2011 Manifestações 14.550 .
  • 9. Decreto 30.474 de 29 de março de 2011 Institui o Sistema de Ouvidoria – SOU e dá outras providências. .
  • 10. Regras de negócio do Sistema de Ouvidoria – SOU, decorrentes do Decreto nº 30.474/2011 •Uso obrigatório da ferramenta •Prazos e qualidade das respostas •Condições para prorrogação
  • 11. Uso obrigatório da ferramenta Art.1º Fica instituído o Sistema de Ouvidoria – SOU, ferramenta informatizada com o objetivo de facilitar o atendimento das manifestações dos cidadãos encaminhadas à Ouvidoria, compreendendo o registro, tratamento e retorno ao cidadão.
  • 12. Uso obrigatório da ferramenta • Art.2º É obrigatória a utilização do Sistema de Ouvidoria – SOU pelas Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. §1º As Ouvidorias Setoriais que dispõem de sistemas próprios terão o prazo de 60 dias para a adoção das providências para adequação tecnológica dos mesmos ao Sistema de Ouvidoria – SOU, contados a partir da data de publicação deste decreto.
  • 13. Prazos das respostas • Art.7º O prazo máximo para a conclusão da apuração das manifestações no Sistema de Ouvidoria - SOU será de até 15 dias a contar da data da entrada da manifestação, podendo ser prorrogado pelo dirigente do órgão ou entidade por mais 15 dias, mediante justificativa circunstanciada do Ouvidor Setorial. • Parágrafo Único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a alçada de prorrogação será do Exmo. Senhor Governador do Estado.
  • 14. NOVO
  • 15. Novo Sistema Informatizado de Ouvidoria - SOU OBJETIVO Padronizar e dar celeridade ao recebimento, tratamento e retorno das manifestações apresentadas pelos cidadãos à Rede de Ouvidorias Estadual.
  • 16. Principais melhorias na operacionalização do SOU • O Cidadão ao se manifestar poderá anexar documentos referente ao seu pleito; • Retorno automático por email para o cidadão quando finalizada sua resposta. • Melhoria na uniformidade e celeridade no retorno ao cidadão
  • 17. Principais melhorias na operacionalização do SOU O Sistema possibilita uma maior interação entre a Ouvidoria Geral e as setoriais; • Emissão de diversas modalidades de relatório gerenciais, viabilizando um acompanhamento das Ouvidorias.
  • 18. Canais de Atendimento da Ouvidoria www.ouvidoria.ce.gov.br .
  • 19. Valeu a pena? Tudo vale a pena quando a alma não é pequena. Fernando Pessoa
  • 20. Carmem Cinira Correia Pinto Coordenação de Gestão de Ouvidoria www:ouvidoria.ce.gov.br 155 OBRIGADA

Notas do Editor

  1. 2
  2. 3
  3. 4
  4. 5
  5. 8
  6. 9
  7. 10
  8. 11
  9. 12
  10. 13
  11. 18