REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS DIRECÇÃO NACIONAL DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO “ WORKSHOP SOBRE O PRESENTE E O FUTURO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA PERSPECTIVA E CONTRIBUIÇÃO PARA A ADOPÇÃO DE UMA POLÍTICA ESTATAL SOBRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” JOÃO MENESES MACHADO CERTIPREV LUANDA, 27 NOVEMBRO 2008
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO Decreto   n ° 31/94, Estabelece os principios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Lei n° 2/00,de 11 de Fev. (Lei Geral do Trabalho), Cap. V, Secção I Segurança e Higiene no Trabalho; Decreto n ° 53/05, Regime Jurídico dos   Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais;
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO Decreto n ° 80/06, de 30 de Outubro, Regulamento de Licenciamento das Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, Cap. II, Secção IV, Condições de Realização da Obra de Construção.
Decreto 31/94 Todas as empresas que empreguem um número igual ou superior a 50 trabalhadores, ou aquelas com um índice elevado de risco, deverão criar e organizar o serviço de segurança e higiene no trabalho e dotá-lo de técnicos necessários. Todos os trabalhadores tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, de higiene e de protecção à saúde;
As entidades empregadoras devem: Conceber instalações e processos de trabalho onde os factores de risco não estejam presentes, sejam reduzidos ao mínimo ou identificados e limitados os seus efeitos sobre o homem; Integrar na gestão da empresa as actividades de SHST como uma componente do processo produtivo; Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais relativas a SHST; Criar a Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho e os serviços de segurança e medicina do trabalho; Elaborar o regulsamento especifico de SHST e o programa de prevenção.
Lei nº 2/00 (Lei Geral do Trabalho) Clarifica as responsabilidades das entidades empregadoras e dos trabalhadores; Sem prejuizo da responsabilidade civil estabelecida, o empregador responde  criminalmente  pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais que, por grave negligência da sua parte, sofram os trabalhadores, mesmo protegidos pelo seguro.
Outras obrigações dos empregadores Instalação nos locais de trabalho de condições e instalações sanitárias apropriadas e fornecimento de água potavel; Assegurar que as substâncias perigosas sejam armazenadas em condições de segurança e não deixar acumular lixo, resíduos e desperdícios; Onde não haja posto de saúde, deverá existir material de primeiros socorros; Impedir a introdução ou distribuição de bebidas alcoolicas e de drogas nos locais de trabalho.
Decreto nº 80/06 A autoridade licenciadora , no acto de deferimento do pedido de licenciamento, estabelece as condições que devem ser observadas na realização das obras de construção: As condições de segurança quer na obra, quer dos prédios e pessoas vizinhas e dos peões que circulam nas vias públicas juntas ao local da obra.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Aço Agregados Cofragem Andaimes Equipamentos Gruas Torre e Gruas Moveis Maquinaria Equipamento de Protecção Colectiva
RISCOS RELACIONADOS Transporte Levantamento  Armazenamento
 
 
 
 
Acessos Uma torre de escada não é mais do que um andaime com uma função específica para circulação vertical.
 
 
 
 
Máquinas e Equipamentos Escavadoras Cilindros Camiões Espalhadoras Retroescadoras Pás Carregadoras Etc ...
FACTOR HUMANO
 
 
 
 
 
Cofragem Qualidade do material Montagem / Desmontagem Existência de Plataformas de trabalho
 
 
Principais riscos Quedas em Altura Esmagamentos Soterramentos Acidentes de viação Acidentes com terceiros
 
Máxima da Análise de Acidentes “ Errar é humano e atirar as culpas aos outros ainda é mais humano”
Trabalhos em Altura e Coberturas Tratam-se de trabalhos que apresentam riscos especiais para a segurança, pelas consequências gravosas que resultam da ocorrência de um acidente; Queda em altura  Queda de materiais
Prevenção Adopção de protecções colectivas que impeçam a queda em altura e a queda de materiais, nomeadamente a introdução de guarda corpos munidos de rodapés ou outros dispositivos de fechamento de aberturas.
 
 
Prevenção Limitar a queda em altura e a queda de materiais através de superficies de recolha (redes).
 
 
 
Prevenção Utilização de equipamentos de protecção individual específicos; Utilização de linhas de vida e arneses Adoptar os acessórios para amarração adequados, ganchos de fixação com olhal de abertura larga, entrançados à corda que liga ao arnês.
 
 
 
Lei de Murphy Se algo pode correr mal, correrá mal!
Formação De acordo com a legislação em vigor sobre SHST, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as funções que desempenham e o posto de trabalho que ocupam.
 
 
RECOMENDAÇÕES Estabelecer na fase de concurso Planos de Segurança e Saúde; Cumprir com o Plano de Segurança e Saúde; Integração da função Segurança e Saúde em todas as Obras Públicas; Formar técnicos de Segurança e Saúde; Aquisição de materiais certificados; Proibição de utilização de equipamentos não conformes; Maior rigor na importação de equipamentos usados; Integração da Protecção Colectiva; Envolver as Companhias de Seguros; Reforço da capacidade inspectiva.
CONCLUSÕES Factor Humano  deve estar presente na Indústria dos Materiais de Construção e nas Obras Públicas; Urgente reduzir a sinistralidade laboral; Eliminar um problema social, associado à sinistralidade laboral; Melhorar as condições de trabalho; Necessidade de cumprir a legislação nacional;
ZERO ACIDENTES DE TRABALHO ZERO DOENÇAS PROFISSIONAIS [email_address] OBJECTIVOS

Ministério de Obras Públicas - Perspectiva e Contribuição para a Adopção de uma Política Estatal sobre Materiais de Construção

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    REPÚBLICA DE ANGOLAMINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS DIRECÇÃO NACIONAL DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO “ WORKSHOP SOBRE O PRESENTE E O FUTURO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM ANGOLA PERSPECTIVA E CONTRIBUIÇÃO PARA A ADOPÇÃO DE UMA POLÍTICA ESTATAL SOBRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” JOÃO MENESES MACHADO CERTIPREV LUANDA, 27 NOVEMBRO 2008
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    ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO Decreto n ° 31/94, Estabelece os principios que visam a promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Lei n° 2/00,de 11 de Fev. (Lei Geral do Trabalho), Cap. V, Secção I Segurança e Higiene no Trabalho; Decreto n ° 53/05, Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais;
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    ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO Decreton ° 80/06, de 30 de Outubro, Regulamento de Licenciamento das Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, Cap. II, Secção IV, Condições de Realização da Obra de Construção.
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    Decreto 31/94 Todasas empresas que empreguem um número igual ou superior a 50 trabalhadores, ou aquelas com um índice elevado de risco, deverão criar e organizar o serviço de segurança e higiene no trabalho e dotá-lo de técnicos necessários. Todos os trabalhadores tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, de higiene e de protecção à saúde;
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    As entidades empregadorasdevem: Conceber instalações e processos de trabalho onde os factores de risco não estejam presentes, sejam reduzidos ao mínimo ou identificados e limitados os seus efeitos sobre o homem; Integrar na gestão da empresa as actividades de SHST como uma componente do processo produtivo; Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais relativas a SHST; Criar a Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho e os serviços de segurança e medicina do trabalho; Elaborar o regulsamento especifico de SHST e o programa de prevenção.
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    Lei nº 2/00(Lei Geral do Trabalho) Clarifica as responsabilidades das entidades empregadoras e dos trabalhadores; Sem prejuizo da responsabilidade civil estabelecida, o empregador responde criminalmente pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais que, por grave negligência da sua parte, sofram os trabalhadores, mesmo protegidos pelo seguro.
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    Outras obrigações dosempregadores Instalação nos locais de trabalho de condições e instalações sanitárias apropriadas e fornecimento de água potavel; Assegurar que as substâncias perigosas sejam armazenadas em condições de segurança e não deixar acumular lixo, resíduos e desperdícios; Onde não haja posto de saúde, deverá existir material de primeiros socorros; Impedir a introdução ou distribuição de bebidas alcoolicas e de drogas nos locais de trabalho.
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    Decreto nº 80/06A autoridade licenciadora , no acto de deferimento do pedido de licenciamento, estabelece as condições que devem ser observadas na realização das obras de construção: As condições de segurança quer na obra, quer dos prédios e pessoas vizinhas e dos peões que circulam nas vias públicas juntas ao local da obra.
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    MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOAço Agregados Cofragem Andaimes Equipamentos Gruas Torre e Gruas Moveis Maquinaria Equipamento de Protecção Colectiva
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    RISCOS RELACIONADOS TransporteLevantamento Armazenamento
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    Acessos Uma torrede escada não é mais do que um andaime com uma função específica para circulação vertical.
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    Máquinas e EquipamentosEscavadoras Cilindros Camiões Espalhadoras Retroescadoras Pás Carregadoras Etc ...
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    Cofragem Qualidade domaterial Montagem / Desmontagem Existência de Plataformas de trabalho
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    Principais riscos Quedasem Altura Esmagamentos Soterramentos Acidentes de viação Acidentes com terceiros
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    Máxima da Análisede Acidentes “ Errar é humano e atirar as culpas aos outros ainda é mais humano”
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    Trabalhos em Alturae Coberturas Tratam-se de trabalhos que apresentam riscos especiais para a segurança, pelas consequências gravosas que resultam da ocorrência de um acidente; Queda em altura Queda de materiais
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    Prevenção Adopção deprotecções colectivas que impeçam a queda em altura e a queda de materiais, nomeadamente a introdução de guarda corpos munidos de rodapés ou outros dispositivos de fechamento de aberturas.
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    Prevenção Limitar aqueda em altura e a queda de materiais através de superficies de recolha (redes).
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    Prevenção Utilização deequipamentos de protecção individual específicos; Utilização de linhas de vida e arneses Adoptar os acessórios para amarração adequados, ganchos de fixação com olhal de abertura larga, entrançados à corda que liga ao arnês.
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    Lei de MurphySe algo pode correr mal, correrá mal!
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    Formação De acordocom a legislação em vigor sobre SHST, constitui obrigação da entidade empregadora assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as funções que desempenham e o posto de trabalho que ocupam.
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    RECOMENDAÇÕES Estabelecer nafase de concurso Planos de Segurança e Saúde; Cumprir com o Plano de Segurança e Saúde; Integração da função Segurança e Saúde em todas as Obras Públicas; Formar técnicos de Segurança e Saúde; Aquisição de materiais certificados; Proibição de utilização de equipamentos não conformes; Maior rigor na importação de equipamentos usados; Integração da Protecção Colectiva; Envolver as Companhias de Seguros; Reforço da capacidade inspectiva.
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    CONCLUSÕES Factor Humano deve estar presente na Indústria dos Materiais de Construção e nas Obras Públicas; Urgente reduzir a sinistralidade laboral; Eliminar um problema social, associado à sinistralidade laboral; Melhorar as condições de trabalho; Necessidade de cumprir a legislação nacional;
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    ZERO ACIDENTES DETRABALHO ZERO DOENÇAS PROFISSIONAIS [email_address] OBJECTIVOS