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MEMORIAL DAS DECISÕES DO GOVERNO
SOBRE AS
PROPOSTAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

1. Adicional de Difícil Acesso
Propusemos um texto com mudanças, transformando este adicional em Adicional de Local de Exercício,
ampliando o conceito de difícil acesso e inserindo as áreas de comprovado risco e elevado grau de
vulnerabilidade social.
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO alega que não tem como fazer o Impacto Orçamentário sobre este
item.
Nosso Argumento: Trata-se HOJE de um adicional que não é pago, uma vez que, da forma
como está descrito na Lei, não enquadra nenhuma das unidades escolares. A nossa proposta
visa a beneficiar os profissionais que atuam em unidades de ensino em que há uma
comprovada dificuldade de acesso e de trabalho, pelas características do lugar em que elas
estão localizadas e dos perfis socioeconômico e cultural da comunidade escolar.
É fato que temos unidades em que os alunos recebem grande quantidade de passe livre para
acessar a escola, além de haver grande quantidade de alunos transportados pela própria
municipalidade. Nestas unidades, há, ainda, alta porcentagem de famílias beneficiadas pelo
Programa Bolsa-Família, o que comprova se tratarem de pessoas em situação de alto risco
social. AQUI JÁ ESTARIAM OS CRITÉRIOS, FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS E QUANTIFICÁVEIS
PARA A ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO.
O trabalho nestas unidades é difícil. Muitas das unidades escolares ficam sem docentes
suficientes. Grande quantidade de turmas sem professores. É mais do que URGENTE que
alguma medida seja tomada.
Somente em uma unidade de ensino, os alunos ficaram sem professores de matemática,
português e geografia até o mês de agosto. Mais de 200 alunos nesta situação. E é um
problema recorrente.
A postura do GOVERNO é equivocada. Não há preocupação em solucionar o problema de
escolas que estavam sem professores até o mês de agosto e que para solucionar o problema
da falta de professores tiveram que abrir mão da qualidade. Chegaram a OBRIGAR os
professores em cargo a irem para as escolas lecionar. É recorrente a fala de muitos colegas a
este respeito. Se houvesse o incentivo do adicional de difícil acesso, tudo seria mais fácil.
2. A questão da definição de unidade sede e da garantia de atribuição de jornada, que o governo
propôs alteração e que entendemos deveria ser mantida como está na Lei (No Artigo 691, inciso III,
item 4, MANTER O TEXTO ANTERIOR. REPROVAR A MUDANÇA!!!!)
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO alega que não pode assegurar aula ou atividade quando não houver
aulas disponíveis.
Nosso Argumento: Compreendemos que fazemos nossa opção de Jornada de Trabalho e
planejamos nossa vida funcional com antecedência. Quando fazemos uma opção de Jornada,
esperamos que ela seja respeitada, uma vez que planejamos dedicar o nosso tempo à
Municipalidade. Estranho aceitar que não é possível assegurar a Jornada, quando vemos que
MUITOS PROJETOS DA SEDUC retiram professores de sala de aula. Por que não se pode
assegurar aos docentes que ficaram em excedência que ocupem estes postos, assegurandolhes a Jornada pela qual optaram? Além disso, trata-se de um retrocesso, uma vez que a forma
atual é mais benéfica a todos. O que propõe o GOVERNO é reduzir uma conquista. E não
oferece nada em troca, ou seja, será uma PERDA!

3. Adicional de Exclusividade DEVE ser pago a TODOS os que se enquadrem nesta condição
INDEPENDENTEMENTE da carga horária atribuída.
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO alega que trata-se de LIBERALIDADE e que sua proposta atende à
sua política de gestão de recursos humanos. Justificam, ainda, que pretendem, com isto,
ampliar a jornada individual de cada docente e fixá-los em menor quantidade de unidades
escolares.
Nosso Argumento: Todos os docentes que trabalham apenas na REDE MUNICIPAL são
exclusivos desta rede. Isso é fato. Com esta proposta, o GOVERNO cria uma desigualdade e
uma distorção do espírito deste adicional. Se há docentes que optaram por trabalhar apenas
nas unidades escolares de Guarujá, mas pretendem pegar menos aulas, para dedicarem-se
melhor a elas, não terão o mesmo direito dos demais. São muitos casos assim.
E muitas vezes, para assumir uma Jornada Integral de sua disciplina terá que se deslocar por
diversas unidades de ensino, uma vez que não é assegurada a quantidade ideal de aulas em
apenas uma. Numa situação hipotética, um professor de Matemática assume 25 aulas em uma
unidade de ensino, perfazendo uma carga horária que contempla um período de aulas apenas.
Trabalhará de segunda a sexta-feira, no período da tarde. Para ser contemplado com este
direito, precisará de mais cinco aulas. Se não houver esta quantidade de aulas na sua unidadesede, terá que assumir mais uma turma com estas cinco aulas em outra unidade, em outro
período de aulas, muitas vezes até quebrando um bloco de aulas que poderia ser assumido por
um só professor. Mas, como ele só pode ter 30 aulas, ele assume essas cinco. Terá, portanto,
que se deslocar três dias diferentes (até porque não farão um horário com aula tripla para ele)
até esta nova unidade, num período diferente do que estava se propondo a trabalhar. Foi por
água abaixo TODO o conceito do adicional, que é priorizar a qualidade de aula do docente.
ROGAMOS aos Exmos. Srs. Vereadores que compreendam a dimensão desta questão e se
posicionem favoravelmente a nossa proposta.
4. Apresentar Cálculo Atuarial e Impacto Orçamentário dobre as contas da Guarujá Previdência
para justificar a mudança proposta no Art. 830, que altera a base de cálculo do recolhimento
patronal.
Decisão do GOVERNO – NÃO RSPONDERAM
Justificativa: Prejudicado.
Nosso Argumento: Sem esta justificativa de impacto, além da Justificativa do Impacto de todas
as alterações sobre a Guarujá Previdência, será criado um hiato legal, o que levará à
contestação judicial da aprovação desta Lei, o que é OBRIGAÇÃO dos Conselheiros que
representam os servidores junto a este órgão.

5. REPROVAR A ALTERAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 932. SUPRIMIR DO PROJETO A
ALTERAÇÃO PROPOSTA. Trata-se de colocar no rol de perdas, as faltas justificadas. Se for
assim, para que servem as justificativas e a sua aceitação?
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO nem alegou. Apenas disse NÃO.
Nosso Argumento: Não se justifica que haja uma possibilidade de justificativa e que esta
penalize o servidor em sua remuneração e carreira. As questões levantadas pelos Nobres
Vereadores expôs o absurdo desta mudança. Pedimos que os Exmos. Srs. Vereadores VETEM
esta mudança.

6. Progressão Funcional por Títulos
Em resumo, PEDIMOS que seja assegurada a progressão imediata aos que conseguirem
titulação, sem interstício, nem delimitação de data para enquadramento.
Decisão do GOVERNO – SIM
Justificativa: O GOVERNO compreendeu a proposta e aceitou a alteração. Inicialmente
propuseram que esta progressão fosse feita anualmente, entretanto, cederam após o debate,
de modo que o texto contemplará nossa reivindicação. Nossa compreensão era a de que o
percentual máximo poderia chegar a 22% (5% para Especialização, 7% para Mestrado e 10%
para doutorado). O entendimento do GOVERNO foi pela manutenção do percentual ao
máximo de 25%, podendo ser apresentados títulos diferentes do mesmo nível, por exemplo,
três Especializações (15%) mais um Doutorado (10%) o que elevará o salário em até 25%.
Nosso Argumento: Esta decisão produz um avanço e JUSTIÇA.

7. Artigo 999 – DETERMINA PRAZO PARA ENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DA PROGRESSÃO
POR TÍTULOS
Art. 999 – A Administração Municipal deverá realizar o primeiro processo de Progressão
Funcional até o mês de janeiro do ano seguinte à promulgação desta Lei.
Decisão do GOVERNO – SIM
Justificativa: O GOVERNO nem alegou. Apenas disse NÃO.
Nosso Argumento: Apenas gostaríamos de reforçar que o mês de janeiro citado nesta
proposta é para o caso de este Projeto de Lei ser aprovado ainda em 2013.

8. Art. 1023 – NÃO ALTERAR. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Este artigo
passará a considerar Falta Justificada para perda de direitos!!!!
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO nem alegou. Apenas disse NÃO.
Nosso Argumento: IDEM AO ITEM 05. Não se justifica que haja uma possibilidade de
justificativa e que esta penalize o servidor em sua remuneração e carreira. As questões
levantadas pelos Nobres Vereadores expôs o absurdo desta mudança. Pedimos que os Exmos.
Srs. Vereadores VETEM esta mudança.

9. Artigo 711 – C - Propusemos alteração do texto dos § 2° e Supressão do § 3°, referentes a
HORAS TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO
Decisão do GOVERNO – NÃO para a alteração do § 2° e SIM para a supressão do § 3°.
Justificativa: Não houve
Nosso Argumento: Compreendemos que houve solução para a principal questão, que era
configurar quatro horas-aulas de HTPC como falta-dia, sem vincular á carga horária mensal do
docente. Melhorou!

10. Art. 718-A – Proposta de MUDANÇA NO TEXTO DOS §1° e §2° - Nossa proposta foi
apresentada para assegurar que a Carga Suplementar seja exercida pela lógica estabelecida na
Lei. Que tenhamos 1/3 da nossa CARGA TOTAL de trabalho para planejamento e avaliação. Em
nosso entendimento, a forma como o texto está apresentado pelo GOVERNO não prevê isto.
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO alegou que o texto será mantido, mas não mostrou SEGURANÇA de
que a Carga Suplementar cumprirá esta regra.
Nosso Argumento: A Carga Suplementar deve respeitar a lógica da Jornada, com 1/3 do tempo
para planejamento e avaliação. Sem esta alteração, isto não está garantido. Pedimos aos Srs.
Vereadores que ESTUDEM esta questão com muita calma. E que aprovem um texto que
assegure este DIREITO. E neste caso, É UM DIREITO ASSEGURADO PELA LEI FEDERAL DO PISO!

11. Há uma grande preocupação com a situação dos P1 Substitutos – Se houver concurso
para P1 (não substitutos), estes passam à frente dos Substitutos? Como fica isso?
FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA E PELA DIRETORA ROSE QUE O JURÍDICO DA
PMG SÓ AUTORIZA CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DESSA FORMA, ASSEGURASE A PRECEDÊNCIA NA ESCOLHA DE AULAS AOS MAIS ANTIGOS.
UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS A ISSO,
PORQUE É FATO, SE ABRIR CONCURSO PARA PROFESSOR I, ESTE PASSA À FRENTE DE TODOS
OS PROFESSORES I SUBSTITUTOS!
Decisão do GOVERNO – PREJUDICADO
Justificativa: A resposta do GOVERNO mantém a mesma insegurança e dúvida.
Nosso Argumento: Para dirimir as dúvidas e preocupações, o GOVERNO poderia apresentar o
Parecer do Jurídico que determina que só serão autorizados concursos para P1 Substituto.

12. ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE GESTÃO!!!!
O Vereador Jaiminho informou que apresentou Projeto de Lei com esta finalidade, incluindo
os cargos de Diretor, Vice-Diretor e Orientador. A sua proposta é de Concurso Fechado,
criando a possibilidade de progressão aos Professores.
Posição do GOVERNO – Que haja uma discussão prévia da forma deste Projeto.
Justificativa: prejudicado
Nosso Argumento: Parabenizamos a iniciativa, mas concordamos que a Câmara Municipal
deve propor uma Audiência Pública capitaneada por sua Comissão Permanente de Educação
para debater o Projeto, ouvindo os Profissionais da Educação de Guarujá. Sugerimos, ainda,
que seja inserido no Projeto o cargo de Supervisor de Ensino.

13. Assegurar o direito de folga-aniversário em mês diverso ao das férias escolares, para os
nascidos em janeiro.
Decisão do GOVERNO – NÃO
Justificativa: O GOVERNO alegou que descaracterizaria a essência do benefício.
Nosso Argumento: Pedimos aos Nobres Vereadores que atendam à nossa solicitação, fazendo
JUSTIÇA com os colegas nascidos no mês de janeiro, que têm prejuízo deste benefício.
14. Foi questionado sobre a aplicação dos 60% da verba do FUNDEB para melhorar a
remuneração dos profissionais da educação. FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA
QUE O MUNICÍPIO USA 100% DA VERBA DO FUNDEB PARA CUSTEAR A FOLHA DE
PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO, E QUE AINDA USA MAIS 15% (APROXIMADAMENTE) DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL.
Nosso Argumento: Pedimos aos NOBRES VEREADORES que façam uma Comissão Especial de
Vereadores para estudarem este tema, PRIORITÁRIO para avançarmos em nossa remuneração,
defasada por perdas salariais acumuladas e pelas correções das tabelas salariais processadas
com a mudança do regime jurídico para Estatutário.

16. Foi solicitado que seja possível que os valores das dobras das P1s, FGs, Projetos e Carga
Suplementar sejam utilizados para efeitos de aposentaria.
Decisão do GOVERNO – NÃO DERAM NENHUMA DECISÃO
Justificativa: Prejudicado
Nosso Argumento: Entendemos que se trata de liberalidade do GOVERNO. E que se trata de
JUSTIÇA. Recolhemos pelo salário INTEGRAL, mas na hora da aposentadoria receberemos por
valores menores? Pedimos aos Senhores Vereadores que nos auxiliem nesta questão,
propondo uma Comissão Especial de Vereadores e capitaneando um Estudo Técnico para
elaboração de uma Lei Complementar que regulamente todos estes pontos em aberto
relacionados à nossa PREVIDÊNCIA!

17. Arts. 717 e 718-A - Foi solicitado pelas representantes das P1s que seja alterado o texto
deste Artigo, de modo que a hora-aula delas passe para 50min, em vez de 60min. Nesta
questão, explicamos que isso permitiria resolver um problema que afeta os professores de
Artes e de Educação física, uma vez que eles poderiam ter a 5ª aula no Fundamental 1,
otimizando sua jornada de trabalho e reduzindo a falta de professores em muitas escolas.
Decisão do GOVERNO – NÃO PARA A ALTERAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA PARA 50MIN.
PROPUSERAM QUE OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE P3 APRESENTEM O MODELO
QUE CONSIDERAM ADEQUADO À IMPLANTAÇÃO DA 5ª AULA NO FUNDAMENTAL 1.
O GOVERNO PROPÔS UMA REDUÇÃO DA JORNADA DOS P1’s PARA 27 HORAS, SENDO 18 EM
SALA COM ALUNOS, 2 HTPC E 7 HTPL. DESSA FORMA, ESTARÁ CONTEMPLADA A
POSSIBILIDADE DE DOBRA, SEM FERIR A LEGISLAÇÃO, QUE DETERMINA JORNADA MÁXIMA
DE 40 HORAS SEMANAIS.
Justificativa: Alega o GOVERNO que o impacto orçamentário será muito alto, caso haja esta
alteração de carga horária.
Nosso Argumento: Gostaríamos que esta mudança DO TEMPO DE AULA fosse planejada, ao
menos de maneira escalonada. Entretanto, os membros da Comissão de P1 aceitaram a
proposta apresentada pelo GOVERNO, de 27 horas de Jornada. Ainda assim, pedimos que haja
um estudo para viabilizar a redução do tempo de hora-aula dos Professores 1 para 50min.

18. As representantes das P1 solicitaram a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 353 e 706 do Projeto
de Lei, uma vez que propõem mudanças que afetam a PERMUTA DE CLASSES, situação
pactuada há muitos anos.
Decisão do GOVERNO – SIM
Justificativa: Compreendem que se pode manter a situação atual sem prejuízos para a
Municipalidade.
Nosso Argumento: Sendo atendida a solicitação, coloca-se esta questão como resolvida.

19. Art. 8° - §3° que não considera a remuneração dos Cargos em Comissão para as
vantagens pecuniárias de servidores efetivos. FOI SOLICITADO QUE SEJA RETIRADO ESTE
PARÁGRAFO.
Decisão do GOVERNO – NÃO DERAM
Justificativa: Não deram.
Nosso Argumento: Pedimos aos Senhores Vereadores de não aprovem esta proposta, uma vez
que é um benefício antigo, em que os profissionais que ocupam cargos podem receber os
valores de seus FG’s em caso de licença prêmio em pecúnia por exemplo. Com esta mudança,
perder-se-á este benefício, que já existe.

20. A QUESTÃO DAS PAJENS E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Decisão do GOVERNO – NÃO PROPUSERAM NENHUM AVANÇO EM RELAÇÃO À PROPOSTA
ENCAMINHADA, QUE NÃO ATENDE AO QUE ESTAS PROFISSIONAIS ESPERAVAM ALCANÇAR
NA NEGOCIAÇÃO.
A CÂMARA DE VEREADORES, ATRAVÉS DOS VEREADORES PRESENTES, PROPÔS UMA
COMISSÃO PARA ANALISAR AS REIVINDICAÇÕES E COMPREENDER MELHOR OS PROBLEMAS
RELATADOS.
Justificativa: Não existem alternativas legais para fazer qualquer alteração proposta pela
Comissão.
Nosso Argumento: As questões acerca deste tema estão divididas em três grupos:
1 – As Pajens
Elas revindicam que a Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo
proposta no Projeto de Lei, seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários.
E que seja REFORMULADA a sua carreira, permitindo-lhes a Progressão para a função Docente,
mediante qualificação adequada e, se for o caso, Concurso Interno.
2. As Pajens promovidas a Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
Que sejam mantidas as condições de promoção, com ajuste na proposta da Gratificação de
Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo criada no Projeto de Lei, para que esta
seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários.
Além disso, reivindicam que sua função seja mantida, de modo a que tenham uma carreira que
permita promoção, assegurando-lhes a docência, de algum modo.
3. As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil
A exigência da habilitação em Magistério ou Pedagogia no Concurso para este cargo presume
que estas profissionais tenham que ser docentes para exercerem o seu labor. Sendo assim,
REIVINDICA-SE este reconhecimento. Com isso, essas profissionais passariam a ter respeitado
o seu direito. O que se pede é o cumprimento da Legislação Federal, que determina que haja
docentes em TODA a educação básica, incluída aí a Educação Infantil. Disciplina a Legislação
que as Creches, onde se atendem crianças entre 0 e 3 anos, fazem parte da educação Infantil.
Há aqui uma questão de VONTADE POLÍTICA. O que impede uma solução para este impasse?
Há diversos modelos em dezenas de cidades, onde esta questão está pacificada.
A criação da Comissão proposta pela Câmara poderá contribuir para iluminar uma solução
para esta questão.

21. A QUESTÃO DA NOVA JORNADA DE TRABALHO
Solicitamos que seja apresentada uma solução para o caso dos professores que não
conseguirão assumir JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR a 45 horas-aulas e que hoje estão na
JORNADA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com 40 horas-aulas. Neste caso, estes professores
ganham por 50 aulas.
Pela nova forma de atribuição, num primeiro momento, estes professores poderão ter uma
perda de 5 horas-aulas semanais, totalizando perda de até 25 horas-aulas mensais.
Os membros da COMISSÃO procuraram uma proposta de solução, mas não encontraram saída
por causa da limitação de atribuição de 40 horas (relógio) de trabalho semanais. O Prof. Juarez
(Secretário Adjunto) nos disse que apresentará uma proposta.
Ainda estamos buscando uma solução.
A quem estiver lendo, cabe também tentar colaborar com propostas.
Aos demais docentes, presume-se que haverá ganho, por conta disso não propusemos
nenhuma mudança na proposta apresentada pela Administração.

Decisão do GOVERNO – NÃO ENCONTRARAM AINDA UMA SOLUÇÃO, MAS
COMPROMETERAM-SE EM AJUSTAR O DECRETO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA
ASSEGURAR QUE NÃO HAJA PERDAS.
Justificativa: A limitação legal de 40 horas de trabalho semanais.
Nosso Argumento: Se não houver um ajuste muito bem feito na atribuição de aulas, muitos
colegas podem perder renda.
Uma segunda questão é a necessidade de assegurar que a Carga Suplementar de Trabalho
Docente seja incorporável aos benefícios previdenciários, caso contrário, MUITOS
PROFESSORES terão perda significativa de renda na sua aposentadoria, que pode
comprometer até 20% de sua renda futura.
A quem estiver lendo, cabe também tentar colaborar com propostas.
Aos demais docentes, presume-se que haverá ganho, por conta disso não propusemos
nenhuma mudança na proposta apresentada pela Administração.

Decisão do GOVERNO – NÃO ENCONTRARAM AINDA UMA SOLUÇÃO, MAS
COMPROMETERAM-SE EM AJUSTAR O DECRETO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA
ASSEGURAR QUE NÃO HAJA PERDAS.
Justificativa: A limitação legal de 40 horas de trabalho semanais.
Nosso Argumento: Se não houver um ajuste muito bem feito na atribuição de aulas, muitos
colegas podem perder renda.
Uma segunda questão é a necessidade de assegurar que a Carga Suplementar de Trabalho
Docente seja incorporável aos benefícios previdenciários, caso contrário, MUITOS
PROFESSORES terão perda significativa de renda na sua aposentadoria, que pode
comprometer até 20% de sua renda futura.

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Decisões da administração 07 11-2013

  • 1. MEMORIAL DAS DECISÕES DO GOVERNO SOBRE AS PROPOSTAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 1. Adicional de Difícil Acesso Propusemos um texto com mudanças, transformando este adicional em Adicional de Local de Exercício, ampliando o conceito de difícil acesso e inserindo as áreas de comprovado risco e elevado grau de vulnerabilidade social. Decisão do GOVERNO – NÃO Justificativa: O GOVERNO alega que não tem como fazer o Impacto Orçamentário sobre este item. Nosso Argumento: Trata-se HOJE de um adicional que não é pago, uma vez que, da forma como está descrito na Lei, não enquadra nenhuma das unidades escolares. A nossa proposta visa a beneficiar os profissionais que atuam em unidades de ensino em que há uma comprovada dificuldade de acesso e de trabalho, pelas características do lugar em que elas estão localizadas e dos perfis socioeconômico e cultural da comunidade escolar. É fato que temos unidades em que os alunos recebem grande quantidade de passe livre para acessar a escola, além de haver grande quantidade de alunos transportados pela própria municipalidade. Nestas unidades, há, ainda, alta porcentagem de famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa-Família, o que comprova se tratarem de pessoas em situação de alto risco social. AQUI JÁ ESTARIAM OS CRITÉRIOS, FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS E QUANTIFICÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. O trabalho nestas unidades é difícil. Muitas das unidades escolares ficam sem docentes suficientes. Grande quantidade de turmas sem professores. É mais do que URGENTE que alguma medida seja tomada. Somente em uma unidade de ensino, os alunos ficaram sem professores de matemática, português e geografia até o mês de agosto. Mais de 200 alunos nesta situação. E é um problema recorrente. A postura do GOVERNO é equivocada. Não há preocupação em solucionar o problema de escolas que estavam sem professores até o mês de agosto e que para solucionar o problema da falta de professores tiveram que abrir mão da qualidade. Chegaram a OBRIGAR os professores em cargo a irem para as escolas lecionar. É recorrente a fala de muitos colegas a este respeito. Se houvesse o incentivo do adicional de difícil acesso, tudo seria mais fácil.
  • 2. 2. A questão da definição de unidade sede e da garantia de atribuição de jornada, que o governo propôs alteração e que entendemos deveria ser mantida como está na Lei (No Artigo 691, inciso III, item 4, MANTER O TEXTO ANTERIOR. REPROVAR A MUDANÇA!!!!) Decisão do GOVERNO – NÃO Justificativa: O GOVERNO alega que não pode assegurar aula ou atividade quando não houver aulas disponíveis. Nosso Argumento: Compreendemos que fazemos nossa opção de Jornada de Trabalho e planejamos nossa vida funcional com antecedência. Quando fazemos uma opção de Jornada, esperamos que ela seja respeitada, uma vez que planejamos dedicar o nosso tempo à Municipalidade. Estranho aceitar que não é possível assegurar a Jornada, quando vemos que MUITOS PROJETOS DA SEDUC retiram professores de sala de aula. Por que não se pode assegurar aos docentes que ficaram em excedência que ocupem estes postos, assegurandolhes a Jornada pela qual optaram? Além disso, trata-se de um retrocesso, uma vez que a forma atual é mais benéfica a todos. O que propõe o GOVERNO é reduzir uma conquista. E não oferece nada em troca, ou seja, será uma PERDA! 3. Adicional de Exclusividade DEVE ser pago a TODOS os que se enquadrem nesta condição INDEPENDENTEMENTE da carga horária atribuída. Decisão do GOVERNO – NÃO Justificativa: O GOVERNO alega que trata-se de LIBERALIDADE e que sua proposta atende à sua política de gestão de recursos humanos. Justificam, ainda, que pretendem, com isto, ampliar a jornada individual de cada docente e fixá-los em menor quantidade de unidades escolares. Nosso Argumento: Todos os docentes que trabalham apenas na REDE MUNICIPAL são exclusivos desta rede. Isso é fato. Com esta proposta, o GOVERNO cria uma desigualdade e uma distorção do espírito deste adicional. Se há docentes que optaram por trabalhar apenas nas unidades escolares de Guarujá, mas pretendem pegar menos aulas, para dedicarem-se melhor a elas, não terão o mesmo direito dos demais. São muitos casos assim. E muitas vezes, para assumir uma Jornada Integral de sua disciplina terá que se deslocar por diversas unidades de ensino, uma vez que não é assegurada a quantidade ideal de aulas em apenas uma. Numa situação hipotética, um professor de Matemática assume 25 aulas em uma unidade de ensino, perfazendo uma carga horária que contempla um período de aulas apenas. Trabalhará de segunda a sexta-feira, no período da tarde. Para ser contemplado com este direito, precisará de mais cinco aulas. Se não houver esta quantidade de aulas na sua unidadesede, terá que assumir mais uma turma com estas cinco aulas em outra unidade, em outro período de aulas, muitas vezes até quebrando um bloco de aulas que poderia ser assumido por um só professor. Mas, como ele só pode ter 30 aulas, ele assume essas cinco. Terá, portanto, que se deslocar três dias diferentes (até porque não farão um horário com aula tripla para ele)
  • 3. até esta nova unidade, num período diferente do que estava se propondo a trabalhar. Foi por água abaixo TODO o conceito do adicional, que é priorizar a qualidade de aula do docente. ROGAMOS aos Exmos. Srs. Vereadores que compreendam a dimensão desta questão e se posicionem favoravelmente a nossa proposta. 4. Apresentar Cálculo Atuarial e Impacto Orçamentário dobre as contas da Guarujá Previdência para justificar a mudança proposta no Art. 830, que altera a base de cálculo do recolhimento patronal. Decisão do GOVERNO – NÃO RSPONDERAM Justificativa: Prejudicado. Nosso Argumento: Sem esta justificativa de impacto, além da Justificativa do Impacto de todas as alterações sobre a Guarujá Previdência, será criado um hiato legal, o que levará à contestação judicial da aprovação desta Lei, o que é OBRIGAÇÃO dos Conselheiros que representam os servidores junto a este órgão. 5. REPROVAR A ALTERAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 932. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Trata-se de colocar no rol de perdas, as faltas justificadas. Se for assim, para que servem as justificativas e a sua aceitação? Decisão do GOVERNO – NÃO Justificativa: O GOVERNO nem alegou. Apenas disse NÃO. Nosso Argumento: Não se justifica que haja uma possibilidade de justificativa e que esta penalize o servidor em sua remuneração e carreira. As questões levantadas pelos Nobres Vereadores expôs o absurdo desta mudança. Pedimos que os Exmos. Srs. Vereadores VETEM esta mudança. 6. Progressão Funcional por Títulos Em resumo, PEDIMOS que seja assegurada a progressão imediata aos que conseguirem titulação, sem interstício, nem delimitação de data para enquadramento. Decisão do GOVERNO – SIM Justificativa: O GOVERNO compreendeu a proposta e aceitou a alteração. Inicialmente propuseram que esta progressão fosse feita anualmente, entretanto, cederam após o debate, de modo que o texto contemplará nossa reivindicação. Nossa compreensão era a de que o percentual máximo poderia chegar a 22% (5% para Especialização, 7% para Mestrado e 10% para doutorado). O entendimento do GOVERNO foi pela manutenção do percentual ao máximo de 25%, podendo ser apresentados títulos diferentes do mesmo nível, por exemplo, três Especializações (15%) mais um Doutorado (10%) o que elevará o salário em até 25%.
  • 4. Nosso Argumento: Esta decisão produz um avanço e JUSTIÇA. 7. Artigo 999 – DETERMINA PRAZO PARA ENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DA PROGRESSÃO POR TÍTULOS Art. 999 – A Administração Municipal deverá realizar o primeiro processo de Progressão Funcional até o mês de janeiro do ano seguinte à promulgação desta Lei. Decisão do GOVERNO – SIM Justificativa: O GOVERNO nem alegou. Apenas disse NÃO. Nosso Argumento: Apenas gostaríamos de reforçar que o mês de janeiro citado nesta proposta é para o caso de este Projeto de Lei ser aprovado ainda em 2013. 8. Art. 1023 – NÃO ALTERAR. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Este artigo passará a considerar Falta Justificada para perda de direitos!!!! Decisão do GOVERNO – NÃO Justificativa: O GOVERNO nem alegou. Apenas disse NÃO. Nosso Argumento: IDEM AO ITEM 05. Não se justifica que haja uma possibilidade de justificativa e que esta penalize o servidor em sua remuneração e carreira. As questões levantadas pelos Nobres Vereadores expôs o absurdo desta mudança. Pedimos que os Exmos. Srs. Vereadores VETEM esta mudança. 9. Artigo 711 – C - Propusemos alteração do texto dos § 2° e Supressão do § 3°, referentes a HORAS TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO Decisão do GOVERNO – NÃO para a alteração do § 2° e SIM para a supressão do § 3°. Justificativa: Não houve Nosso Argumento: Compreendemos que houve solução para a principal questão, que era configurar quatro horas-aulas de HTPC como falta-dia, sem vincular á carga horária mensal do docente. Melhorou! 10. Art. 718-A – Proposta de MUDANÇA NO TEXTO DOS §1° e §2° - Nossa proposta foi apresentada para assegurar que a Carga Suplementar seja exercida pela lógica estabelecida na Lei. Que tenhamos 1/3 da nossa CARGA TOTAL de trabalho para planejamento e avaliação. Em nosso entendimento, a forma como o texto está apresentado pelo GOVERNO não prevê isto. Decisão do GOVERNO – NÃO
  • 5. Justificativa: O GOVERNO alegou que o texto será mantido, mas não mostrou SEGURANÇA de que a Carga Suplementar cumprirá esta regra. Nosso Argumento: A Carga Suplementar deve respeitar a lógica da Jornada, com 1/3 do tempo para planejamento e avaliação. Sem esta alteração, isto não está garantido. Pedimos aos Srs. Vereadores que ESTUDEM esta questão com muita calma. E que aprovem um texto que assegure este DIREITO. E neste caso, É UM DIREITO ASSEGURADO PELA LEI FEDERAL DO PISO! 11. Há uma grande preocupação com a situação dos P1 Substitutos – Se houver concurso para P1 (não substitutos), estes passam à frente dos Substitutos? Como fica isso? FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA E PELA DIRETORA ROSE QUE O JURÍDICO DA PMG SÓ AUTORIZA CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DESSA FORMA, ASSEGURASE A PRECEDÊNCIA NA ESCOLHA DE AULAS AOS MAIS ANTIGOS. UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS A ISSO, PORQUE É FATO, SE ABRIR CONCURSO PARA PROFESSOR I, ESTE PASSA À FRENTE DE TODOS OS PROFESSORES I SUBSTITUTOS! Decisão do GOVERNO – PREJUDICADO Justificativa: A resposta do GOVERNO mantém a mesma insegurança e dúvida. Nosso Argumento: Para dirimir as dúvidas e preocupações, o GOVERNO poderia apresentar o Parecer do Jurídico que determina que só serão autorizados concursos para P1 Substituto. 12. ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE GESTÃO!!!! O Vereador Jaiminho informou que apresentou Projeto de Lei com esta finalidade, incluindo os cargos de Diretor, Vice-Diretor e Orientador. A sua proposta é de Concurso Fechado, criando a possibilidade de progressão aos Professores. Posição do GOVERNO – Que haja uma discussão prévia da forma deste Projeto. Justificativa: prejudicado Nosso Argumento: Parabenizamos a iniciativa, mas concordamos que a Câmara Municipal deve propor uma Audiência Pública capitaneada por sua Comissão Permanente de Educação para debater o Projeto, ouvindo os Profissionais da Educação de Guarujá. Sugerimos, ainda, que seja inserido no Projeto o cargo de Supervisor de Ensino. 13. Assegurar o direito de folga-aniversário em mês diverso ao das férias escolares, para os nascidos em janeiro. Decisão do GOVERNO – NÃO
  • 6. Justificativa: O GOVERNO alegou que descaracterizaria a essência do benefício. Nosso Argumento: Pedimos aos Nobres Vereadores que atendam à nossa solicitação, fazendo JUSTIÇA com os colegas nascidos no mês de janeiro, que têm prejuízo deste benefício. 14. Foi questionado sobre a aplicação dos 60% da verba do FUNDEB para melhorar a remuneração dos profissionais da educação. FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA QUE O MUNICÍPIO USA 100% DA VERBA DO FUNDEB PARA CUSTEAR A FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO, E QUE AINDA USA MAIS 15% (APROXIMADAMENTE) DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. Nosso Argumento: Pedimos aos NOBRES VEREADORES que façam uma Comissão Especial de Vereadores para estudarem este tema, PRIORITÁRIO para avançarmos em nossa remuneração, defasada por perdas salariais acumuladas e pelas correções das tabelas salariais processadas com a mudança do regime jurídico para Estatutário. 16. Foi solicitado que seja possível que os valores das dobras das P1s, FGs, Projetos e Carga Suplementar sejam utilizados para efeitos de aposentaria. Decisão do GOVERNO – NÃO DERAM NENHUMA DECISÃO Justificativa: Prejudicado Nosso Argumento: Entendemos que se trata de liberalidade do GOVERNO. E que se trata de JUSTIÇA. Recolhemos pelo salário INTEGRAL, mas na hora da aposentadoria receberemos por valores menores? Pedimos aos Senhores Vereadores que nos auxiliem nesta questão, propondo uma Comissão Especial de Vereadores e capitaneando um Estudo Técnico para elaboração de uma Lei Complementar que regulamente todos estes pontos em aberto relacionados à nossa PREVIDÊNCIA! 17. Arts. 717 e 718-A - Foi solicitado pelas representantes das P1s que seja alterado o texto deste Artigo, de modo que a hora-aula delas passe para 50min, em vez de 60min. Nesta questão, explicamos que isso permitiria resolver um problema que afeta os professores de Artes e de Educação física, uma vez que eles poderiam ter a 5ª aula no Fundamental 1, otimizando sua jornada de trabalho e reduzindo a falta de professores em muitas escolas. Decisão do GOVERNO – NÃO PARA A ALTERAÇÃO DO TEMPO DE HORA-AULA PARA 50MIN. PROPUSERAM QUE OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO DE P3 APRESENTEM O MODELO QUE CONSIDERAM ADEQUADO À IMPLANTAÇÃO DA 5ª AULA NO FUNDAMENTAL 1. O GOVERNO PROPÔS UMA REDUÇÃO DA JORNADA DOS P1’s PARA 27 HORAS, SENDO 18 EM SALA COM ALUNOS, 2 HTPC E 7 HTPL. DESSA FORMA, ESTARÁ CONTEMPLADA A POSSIBILIDADE DE DOBRA, SEM FERIR A LEGISLAÇÃO, QUE DETERMINA JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS SEMANAIS.
  • 7. Justificativa: Alega o GOVERNO que o impacto orçamentário será muito alto, caso haja esta alteração de carga horária. Nosso Argumento: Gostaríamos que esta mudança DO TEMPO DE AULA fosse planejada, ao menos de maneira escalonada. Entretanto, os membros da Comissão de P1 aceitaram a proposta apresentada pelo GOVERNO, de 27 horas de Jornada. Ainda assim, pedimos que haja um estudo para viabilizar a redução do tempo de hora-aula dos Professores 1 para 50min. 18. As representantes das P1 solicitaram a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 353 e 706 do Projeto de Lei, uma vez que propõem mudanças que afetam a PERMUTA DE CLASSES, situação pactuada há muitos anos. Decisão do GOVERNO – SIM Justificativa: Compreendem que se pode manter a situação atual sem prejuízos para a Municipalidade. Nosso Argumento: Sendo atendida a solicitação, coloca-se esta questão como resolvida. 19. Art. 8° - §3° que não considera a remuneração dos Cargos em Comissão para as vantagens pecuniárias de servidores efetivos. FOI SOLICITADO QUE SEJA RETIRADO ESTE PARÁGRAFO. Decisão do GOVERNO – NÃO DERAM Justificativa: Não deram. Nosso Argumento: Pedimos aos Senhores Vereadores de não aprovem esta proposta, uma vez que é um benefício antigo, em que os profissionais que ocupam cargos podem receber os valores de seus FG’s em caso de licença prêmio em pecúnia por exemplo. Com esta mudança, perder-se-á este benefício, que já existe. 20. A QUESTÃO DAS PAJENS E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Decisão do GOVERNO – NÃO PROPUSERAM NENHUM AVANÇO EM RELAÇÃO À PROPOSTA ENCAMINHADA, QUE NÃO ATENDE AO QUE ESTAS PROFISSIONAIS ESPERAVAM ALCANÇAR NA NEGOCIAÇÃO. A CÂMARA DE VEREADORES, ATRAVÉS DOS VEREADORES PRESENTES, PROPÔS UMA COMISSÃO PARA ANALISAR AS REIVINDICAÇÕES E COMPREENDER MELHOR OS PROBLEMAS RELATADOS. Justificativa: Não existem alternativas legais para fazer qualquer alteração proposta pela Comissão.
  • 8. Nosso Argumento: As questões acerca deste tema estão divididas em três grupos: 1 – As Pajens Elas revindicam que a Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo proposta no Projeto de Lei, seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários. E que seja REFORMULADA a sua carreira, permitindo-lhes a Progressão para a função Docente, mediante qualificação adequada e, se for o caso, Concurso Interno. 2. As Pajens promovidas a Auxiliares de Desenvolvimento Infantil Que sejam mantidas as condições de promoção, com ajuste na proposta da Gratificação de Desenvolvimento e Estímulo Didático, que está sendo criada no Projeto de Lei, para que esta seja INCORPORÁVEL aos benefícios previdenciários. Além disso, reivindicam que sua função seja mantida, de modo a que tenham uma carreira que permita promoção, assegurando-lhes a docência, de algum modo. 3. As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil A exigência da habilitação em Magistério ou Pedagogia no Concurso para este cargo presume que estas profissionais tenham que ser docentes para exercerem o seu labor. Sendo assim, REIVINDICA-SE este reconhecimento. Com isso, essas profissionais passariam a ter respeitado o seu direito. O que se pede é o cumprimento da Legislação Federal, que determina que haja docentes em TODA a educação básica, incluída aí a Educação Infantil. Disciplina a Legislação que as Creches, onde se atendem crianças entre 0 e 3 anos, fazem parte da educação Infantil. Há aqui uma questão de VONTADE POLÍTICA. O que impede uma solução para este impasse? Há diversos modelos em dezenas de cidades, onde esta questão está pacificada. A criação da Comissão proposta pela Câmara poderá contribuir para iluminar uma solução para esta questão. 21. A QUESTÃO DA NOVA JORNADA DE TRABALHO Solicitamos que seja apresentada uma solução para o caso dos professores que não conseguirão assumir JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR a 45 horas-aulas e que hoje estão na JORNADA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com 40 horas-aulas. Neste caso, estes professores ganham por 50 aulas. Pela nova forma de atribuição, num primeiro momento, estes professores poderão ter uma perda de 5 horas-aulas semanais, totalizando perda de até 25 horas-aulas mensais. Os membros da COMISSÃO procuraram uma proposta de solução, mas não encontraram saída por causa da limitação de atribuição de 40 horas (relógio) de trabalho semanais. O Prof. Juarez (Secretário Adjunto) nos disse que apresentará uma proposta. Ainda estamos buscando uma solução.
  • 9. A quem estiver lendo, cabe também tentar colaborar com propostas. Aos demais docentes, presume-se que haverá ganho, por conta disso não propusemos nenhuma mudança na proposta apresentada pela Administração. Decisão do GOVERNO – NÃO ENCONTRARAM AINDA UMA SOLUÇÃO, MAS COMPROMETERAM-SE EM AJUSTAR O DECRETO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ASSEGURAR QUE NÃO HAJA PERDAS. Justificativa: A limitação legal de 40 horas de trabalho semanais. Nosso Argumento: Se não houver um ajuste muito bem feito na atribuição de aulas, muitos colegas podem perder renda. Uma segunda questão é a necessidade de assegurar que a Carga Suplementar de Trabalho Docente seja incorporável aos benefícios previdenciários, caso contrário, MUITOS PROFESSORES terão perda significativa de renda na sua aposentadoria, que pode comprometer até 20% de sua renda futura.
  • 10. A quem estiver lendo, cabe também tentar colaborar com propostas. Aos demais docentes, presume-se que haverá ganho, por conta disso não propusemos nenhuma mudança na proposta apresentada pela Administração. Decisão do GOVERNO – NÃO ENCONTRARAM AINDA UMA SOLUÇÃO, MAS COMPROMETERAM-SE EM AJUSTAR O DECRETO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ASSEGURAR QUE NÃO HAJA PERDAS. Justificativa: A limitação legal de 40 horas de trabalho semanais. Nosso Argumento: Se não houver um ajuste muito bem feito na atribuição de aulas, muitos colegas podem perder renda. Uma segunda questão é a necessidade de assegurar que a Carga Suplementar de Trabalho Docente seja incorporável aos benefícios previdenciários, caso contrário, MUITOS PROFESSORES terão perda significativa de renda na sua aposentadoria, que pode comprometer até 20% de sua renda futura.