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F A ECA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DA SEGURIDADE SOCIAL
4ª AULA – DIA 17/03/2014 - PROF. ARMANDO
I) REGIME GERAL DE PREVIDEÊNCIA SOCIAL
1.1) CONCEITO
De acordo com o texto da CF, existem três regimes de Previdência Social:
- ______________________________________________________________________________.
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________.
1.2) A previdência complementar está prevista no art. 202 da CF, com redação
dada pela EC nº 20/98. É regime facultativo, de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas
que garantam o benefício contratado.
OBS: Qualquer pessoa, independente do fato de pertencer a algum dos outros dois
regimes, pode, mediante celebração de contrato, adquirir um plano de previdência complementar
(Exemplo: Previdência Privada oferecida pelos Bancos).
Esse plano de previdência complementar será administrado por uma empresa
privada, que pode ser:
- uma associação ou fundação: no caso empresas de previdência privada fechadas, ou seja, de
acesso restrito a trabalhadores de empresa ou grupo de empresas;
- seguradora autorizada a autuar no ramo vida ou no ramo sociedade anônima (empresas abertas de
previdência privada complementar). Tal regime está regulamentado pelas Leis Complementares n.
108 e 109, ambas de 2001.
A CF determina ainda a possibilidade de criação de previdência complementar de
natureza pública, destinada aos servidores públicos que forem, no futuro, submetidos a teto
remuneratório do Regime Geral de Previdência Social (art. 40, §§ 14 e 15, da CF).
1.3) O Regime Próprio dos Servidores Públicos está previsto no art. 40 da CF.
É direcionado às seguintes categorias:
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________.
Todos os que se enquadrarem nessa categoria estão compulsoriamente vinculados
ao Regime Próprio. Não há contrato, não há facultatividade; a relação jurídica entre segurado e
Poder Público docorre de lei.
1.4) O Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tem caráter contributivo e
baseado no equilíbrio financeiro-actuarial (relativo a actuário; diz-se da técnica matemática que
aplica o método estatístico e o cálculo das probabilidades em operações financeiras, sobretudo em
questões ligadas a seguros e à previdência).
O RGPS é direcionado aos trabalhadores em geral, ou seja, aos trabalhadores da
iniciativa privada e aos servidores públicos sem regime próprio. É o regime previdenciário
básico, cujas regras são aproveitadas pelos regimes dos servidores, no caso de existência de
lacunas (art. 40, § 12, da CF). Está disciplinado pelas Leis n. 8.212/91 e 8.213/91).
OBS: _____________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Exemplo: Imagine-se um servidor público federal que exerce cargo técnico, mas
também é professor de uma universidade pública estadual e de uma faculdade privada e que
ainda resolve pagar plano de previdência de uma grande entidade aberta de previdência
(banco). Será segurado dos regimes previdenciários da União e do Estado da Federação,
segurado do RGPS e ainda participante de um plano de previdência complementar. Poderá
no futuro (mantidas a atuais regras), se beneficiar de quatro aposentadorias, mas também
deverá ter contribuído para todas elas.
2) BENEFICIÁRIOS
Beneficiários são todas aquelas pessoas titulares de direitos subjetivos perante o
RGPS. Subdividem-se em:
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________.
-Segurados: são as pessoas físicas que, por desempenharem alguma atividade que determina sua
vinculação obrigatória ao sistema ou por contribuírem facultativamente, são titulares de direitos e
obrigações de natureza previdenciária.
O conceito sugere dois tipos de segurados:
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________.
- Segurados obrigatórios: são os trabalhadores arrolados nos arts. 11 e 12 da Lei n. 8.213/91 e nos
arts. 12 e 13 da Lei n. 8.212/91.
O regime dirige-se principalmente aos trabalhadores, às pessoas físicas que
desempenham atividade econômica e que precisam ter preservada sua força de trabalho, muitas
vezes único bem de que dispõem, contra riscos sociais. Todos os que se enquadrarem nas situações
fáticas prescritas nos citados dispositivos legais estão compulsoriamente (obrigatoriamente)
vinculados ao RGPS, por isso são chamados segurados obrigatórios. O vínculo é imposto por lei e
é decorrente do princípio da solidariedade social.
Entretanto, em atendimento ao princípio da universalidade, a própria CF faculta aos
não-trabalhadores a adesão ao sistema previdenciário, desde que não participem de regime próprio
de previdência (art. 201, § 5º).
- Segurados facultativos: são, portanto, todos aqueles que, não se enquadrando na qualidade de
segurado obrigatório, sendo maiores de 16 anos e não tendo vínculo com nenhum regime próprio de
previdência, decidem participar do sistema, mediante o pagamento de contribuições. Seu vínculo,
portanto, não docorre de lei, mas de ato de vontade. São exemplos:
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________.
-Dependente: é aquela pessoa, expressamente prevista em lei (art. 16 da Lei n. 8.213/91), que tem
vínculo de dependência econômica com o segurado, vejamos o rol de dependentes conforme o art.
16:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o
torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº
12.470, de 2011)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).
§ 1º ____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde
que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada
pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável
com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
3. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
3.1) Empregado
De acordo com o art. 11, I, a, da Lei n. 8.213/91, empregado é todo aquele que presta
serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e
mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Trata-se do mesmo conceito previsto no
art. 3º da CLT, que reúne os elementos caracterizadores da relação empregatícia:
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________;
- ______________________________________________________________________________.
A lei previdenciária expressamente equipara a empregado o trabalhador temporário,
que é regido por lei específica (Lei n. 6.019/74).
O inciso I da Lei n. 8.213/91, contém ainda uma série de hipóteses casuísticas de
caracterização de segurado obrigatório do tipo empregado. Separei essas situações especiais em três
grupos:
a) trabalhadores que prestam serviço no exterior;
b) trabalhadores que prestam serviço no território brasileiro a organismos internacionais ou
estrangeiros;
c) agentes públicos não pertencentes a regime próprio.
3.2) Trabalhador avulso
Segundo o inciso VI do art. 9º do RPS - Regulamento da Previdência Social,
trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a
diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de
mão-de-obra, nos termos da Lei n. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria.
O próprio regulamento fornece o rol desses trabalhadores, na sua maioria trabalhadores portuários.
3.3) Empregado doméstico
Enquadra-se nessa categoria de trabalhador, inserido pela primeira vez na
Previdência Social pela Lei n. 5.859, de 11 de dezembro de 1972, “aquele que presta serviço de
natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins
lucrativos” (art. 11, II, do PBPS – Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei n. 8.213/91).
Vale observar, entretanto, que o ambiente familiar não se limita ao espaço físico da
residência, pois a realização de serviços externos, como, por exemplo, o de motorista particular, não
modifica a natureza do vínculo. O caseiro de sítio ou chácara, preenchidos os requisitos já
mencionados acima, também é empregado doméstico.
3.4) Contribuinte individual
O art. 11, V, do PBPS, estabelece o rol dos contribuintes individuais:
a) A pessoa física proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter
permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de
empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
b) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em
caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o
auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________;
d) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é
membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de
previdência social;
e) O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho
da administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o
sócio cotista que recebem remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o
associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza
ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção
condominial, desde que recebam remuneração;
f)______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________;
g) A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins
lucrativos ou não, ou seja, o autônomo propriamente dito, ou prestador de serviço independente,
pertencente a uma categoria profissional, que trabalha habitualmente para terceiros, sem vínculo
empregatício.
3.5) Segurado especial
Esse segurado tem sede constitucional no art. 195, § 8º, da CF, cuja redação,
determinada pela EC n. 20/98, dispõe:
“o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem
como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem
empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma
alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da
lei”.

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Alunos 4ª aula - dir. previdenciário e da seguridade social - 1º semestre - 2014

  • 1. F A ECA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DA SEGURIDADE SOCIAL 4ª AULA – DIA 17/03/2014 - PROF. ARMANDO I) REGIME GERAL DE PREVIDEÊNCIA SOCIAL 1.1) CONCEITO De acordo com o texto da CF, existem três regimes de Previdência Social: - ______________________________________________________________________________. - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________. 1.2) A previdência complementar está prevista no art. 202 da CF, com redação dada pela EC nº 20/98. É regime facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. OBS: Qualquer pessoa, independente do fato de pertencer a algum dos outros dois regimes, pode, mediante celebração de contrato, adquirir um plano de previdência complementar (Exemplo: Previdência Privada oferecida pelos Bancos). Esse plano de previdência complementar será administrado por uma empresa privada, que pode ser: - uma associação ou fundação: no caso empresas de previdência privada fechadas, ou seja, de acesso restrito a trabalhadores de empresa ou grupo de empresas; - seguradora autorizada a autuar no ramo vida ou no ramo sociedade anônima (empresas abertas de previdência privada complementar). Tal regime está regulamentado pelas Leis Complementares n. 108 e 109, ambas de 2001. A CF determina ainda a possibilidade de criação de previdência complementar de natureza pública, destinada aos servidores públicos que forem, no futuro, submetidos a teto remuneratório do Regime Geral de Previdência Social (art. 40, §§ 14 e 15, da CF). 1.3) O Regime Próprio dos Servidores Públicos está previsto no art. 40 da CF. É direcionado às seguintes categorias: - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________.
  • 2. Todos os que se enquadrarem nessa categoria estão compulsoriamente vinculados ao Regime Próprio. Não há contrato, não há facultatividade; a relação jurídica entre segurado e Poder Público docorre de lei. 1.4) O Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tem caráter contributivo e baseado no equilíbrio financeiro-actuarial (relativo a actuário; diz-se da técnica matemática que aplica o método estatístico e o cálculo das probabilidades em operações financeiras, sobretudo em questões ligadas a seguros e à previdência). O RGPS é direcionado aos trabalhadores em geral, ou seja, aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos sem regime próprio. É o regime previdenciário básico, cujas regras são aproveitadas pelos regimes dos servidores, no caso de existência de lacunas (art. 40, § 12, da CF). Está disciplinado pelas Leis n. 8.212/91 e 8.213/91). OBS: _____________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Exemplo: Imagine-se um servidor público federal que exerce cargo técnico, mas também é professor de uma universidade pública estadual e de uma faculdade privada e que ainda resolve pagar plano de previdência de uma grande entidade aberta de previdência (banco). Será segurado dos regimes previdenciários da União e do Estado da Federação, segurado do RGPS e ainda participante de um plano de previdência complementar. Poderá no futuro (mantidas a atuais regras), se beneficiar de quatro aposentadorias, mas também deverá ter contribuído para todas elas. 2) BENEFICIÁRIOS Beneficiários são todas aquelas pessoas titulares de direitos subjetivos perante o RGPS. Subdividem-se em: - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________. -Segurados: são as pessoas físicas que, por desempenharem alguma atividade que determina sua vinculação obrigatória ao sistema ou por contribuírem facultativamente, são titulares de direitos e obrigações de natureza previdenciária. O conceito sugere dois tipos de segurados: - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________.
  • 3. - Segurados obrigatórios: são os trabalhadores arrolados nos arts. 11 e 12 da Lei n. 8.213/91 e nos arts. 12 e 13 da Lei n. 8.212/91. O regime dirige-se principalmente aos trabalhadores, às pessoas físicas que desempenham atividade econômica e que precisam ter preservada sua força de trabalho, muitas vezes único bem de que dispõem, contra riscos sociais. Todos os que se enquadrarem nas situações fáticas prescritas nos citados dispositivos legais estão compulsoriamente (obrigatoriamente) vinculados ao RGPS, por isso são chamados segurados obrigatórios. O vínculo é imposto por lei e é decorrente do princípio da solidariedade social. Entretanto, em atendimento ao princípio da universalidade, a própria CF faculta aos não-trabalhadores a adesão ao sistema previdenciário, desde que não participem de regime próprio de previdência (art. 201, § 5º). - Segurados facultativos: são, portanto, todos aqueles que, não se enquadrando na qualidade de segurado obrigatório, sendo maiores de 16 anos e não tendo vínculo com nenhum regime próprio de previdência, decidem participar do sistema, mediante o pagamento de contribuições. Seu vínculo, portanto, não docorre de lei, mas de ato de vontade. São exemplos: - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________. -Dependente: é aquela pessoa, expressamente prevista em lei (art. 16 da Lei n. 8.213/91), que tem vínculo de dependência econômica com o segurado, vejamos o rol de dependentes conforme o art. 16: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011). § 1º ____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
  • 4. §______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________. 3. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS 3.1) Empregado De acordo com o art. 11, I, a, da Lei n. 8.213/91, empregado é todo aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Trata-se do mesmo conceito previsto no art. 3º da CLT, que reúne os elementos caracterizadores da relação empregatícia: - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________; - ______________________________________________________________________________. A lei previdenciária expressamente equipara a empregado o trabalhador temporário, que é regido por lei específica (Lei n. 6.019/74). O inciso I da Lei n. 8.213/91, contém ainda uma série de hipóteses casuísticas de caracterização de segurado obrigatório do tipo empregado. Separei essas situações especiais em três grupos: a) trabalhadores que prestam serviço no exterior; b) trabalhadores que prestam serviço no território brasileiro a organismos internacionais ou estrangeiros; c) agentes públicos não pertencentes a regime próprio. 3.2) Trabalhador avulso Segundo o inciso VI do art. 9º do RPS - Regulamento da Previdência Social, trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei n. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria. O próprio regulamento fornece o rol desses trabalhadores, na sua maioria trabalhadores portuários. 3.3) Empregado doméstico Enquadra-se nessa categoria de trabalhador, inserido pela primeira vez na Previdência Social pela Lei n. 5.859, de 11 de dezembro de 1972, “aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos” (art. 11, II, do PBPS – Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei n. 8.213/91). Vale observar, entretanto, que o ambiente familiar não se limita ao espaço físico da residência, pois a realização de serviços externos, como, por exemplo, o de motorista particular, não
  • 5. modifica a natureza do vínculo. O caseiro de sítio ou chácara, preenchidos os requisitos já mencionados acima, também é empregado doméstico. 3.4) Contribuinte individual O art. 11, V, do PBPS, estabelece o rol dos contribuintes individuais: a) A pessoa física proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; c) _____________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________; d) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; e) O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho da administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; f)______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________; g) A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou seja, o autônomo propriamente dito, ou prestador de serviço independente, pertencente a uma categoria profissional, que trabalha habitualmente para terceiros, sem vínculo empregatício. 3.5) Segurado especial Esse segurado tem sede constitucional no art. 195, § 8º, da CF, cuja redação, determinada pela EC n. 20/98, dispõe: “o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.