A ação investiga fraude na cota de gênero cometida pelo Partido Socialista Brasileiro do município de Mauá nas eleições municipais de 2020. Os autores alegam que a candidata Fatima Rosangela da Cunha Lima teve sua candidatura utilizada de forma fictícia apenas para preencher a cota de gênero, sem qualquer movimentação financeira ou campanha eleitoral. Pedem que sua votação seja anulada e a fraude comprovada.
Comunidade de São João do Sul ganha nova ponte; Casa da Cultura e CDL de Sombrio promovem Arraial no Calçadão com barraquinhas, música e danças; Inscrições para eleger as soberanas da Festa do Peixe de Balneário Arroio do Silva são prorrogadas.
Este documento apresenta a programação do 5o JIMAVI (Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí) de 2014, incluindo as modalidades de bocha masculina e feminina em diferentes categorias, futebol feminino e futebol masculino sub-14. A competição ocorrerá em vários municípios entre os dias 04 e 10 de maio e contará com a participação de equipes de 10 municípios da região.
O documento discute três principais notícias: 1) Uma mobilização em Santo Antônio de Pádua promoveu um trânsito mais seguro; 2) Funcionários dos Correios decidiram suspender uma paralisação nacional; 3) Um projeto de Miracema foi selecionado para apresentação sobre saúde em Macaé.
Jornal A Cidade Edição Digital Completa. Edição n. 1102 que circula no dia 22...JornalACidade
O documento discute três tópicos principais: 1) A necessidade da prefeitura investir em recuperar ruas e estradas devido aos estragos causados pela chuva e preparar as escolas para o retorno às aulas. 2) A decisão correta do prefeito em cancelar o apoio financeiro ao carnaval neste ano difícil para focar em outras prioridades. 3) A sugestão para as lideranças locais buscarem parcerias para oferecer passeios à tripulação da Azul que permanece em Santa Maria entre os voos.
O documento apresenta a programação dos 5o Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (JIMAVI), incluindo as modalidades, datas, locais e confrontos de cada rodada nas categorias de bocha, futebol feminino e masculino sub-14, sub-16, sub-20 e adulto. As dez cidades participantes estão divididas em chaves e os dois melhores de cada chave avançam para a fase eliminatória.
Doc 17396024 Decisão Segunda Instância Apelação Proc 0000315-02.2010.8.26.0059douglasvelasques
O documento descreve uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais de Bananal por contratações ilegais sem concurso público. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando alguns réus ao ressarcimento de danos e à perda de direitos políticos.
Sentenca confirma candidatura renato rafael guaraciLeonardo Concon
Este documento trata de uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Renato Azeda Ribeiro de Aguiar à prefeitura de Guaraci. O impugnante alega que o candidato é inelegível por ter tido contas desaprovadas quando era prefeito em 2016. Entretanto, o Tribunal de Contas aprovou as contas e não encontrou atos de improbidade. Assim, a Justiça Eleitoral indeferiu a impugnação e deferiu o registro da candidatura.
O documento apresenta a programação dos 5o Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (JIMAVI), incluindo as modalidades, chaves, datas e locais dos jogos de bocha, futebol e vôlei masculino e feminino entre times de 10 municípios da região.
Comunidade de São João do Sul ganha nova ponte; Casa da Cultura e CDL de Sombrio promovem Arraial no Calçadão com barraquinhas, música e danças; Inscrições para eleger as soberanas da Festa do Peixe de Balneário Arroio do Silva são prorrogadas.
Este documento apresenta a programação do 5o JIMAVI (Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí) de 2014, incluindo as modalidades de bocha masculina e feminina em diferentes categorias, futebol feminino e futebol masculino sub-14. A competição ocorrerá em vários municípios entre os dias 04 e 10 de maio e contará com a participação de equipes de 10 municípios da região.
O documento discute três principais notícias: 1) Uma mobilização em Santo Antônio de Pádua promoveu um trânsito mais seguro; 2) Funcionários dos Correios decidiram suspender uma paralisação nacional; 3) Um projeto de Miracema foi selecionado para apresentação sobre saúde em Macaé.
Jornal A Cidade Edição Digital Completa. Edição n. 1102 que circula no dia 22...JornalACidade
O documento discute três tópicos principais: 1) A necessidade da prefeitura investir em recuperar ruas e estradas devido aos estragos causados pela chuva e preparar as escolas para o retorno às aulas. 2) A decisão correta do prefeito em cancelar o apoio financeiro ao carnaval neste ano difícil para focar em outras prioridades. 3) A sugestão para as lideranças locais buscarem parcerias para oferecer passeios à tripulação da Azul que permanece em Santa Maria entre os voos.
O documento apresenta a programação dos 5o Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (JIMAVI), incluindo as modalidades, datas, locais e confrontos de cada rodada nas categorias de bocha, futebol feminino e masculino sub-14, sub-16, sub-20 e adulto. As dez cidades participantes estão divididas em chaves e os dois melhores de cada chave avançam para a fase eliminatória.
Doc 17396024 Decisão Segunda Instância Apelação Proc 0000315-02.2010.8.26.0059douglasvelasques
O documento descreve uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais de Bananal por contratações ilegais sem concurso público. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, condenando alguns réus ao ressarcimento de danos e à perda de direitos políticos.
Sentenca confirma candidatura renato rafael guaraciLeonardo Concon
Este documento trata de uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Renato Azeda Ribeiro de Aguiar à prefeitura de Guaraci. O impugnante alega que o candidato é inelegível por ter tido contas desaprovadas quando era prefeito em 2016. Entretanto, o Tribunal de Contas aprovou as contas e não encontrou atos de improbidade. Assim, a Justiça Eleitoral indeferiu a impugnação e deferiu o registro da candidatura.
O documento apresenta a programação dos 5o Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (JIMAVI), incluindo as modalidades, chaves, datas e locais dos jogos de bocha, futebol e vôlei masculino e feminino entre times de 10 municípios da região.
O documento resume as principais regras para a campanha eleitoral de outubro em Maricá, incluindo o início da propaganda em 6 de julho, o que é considerado propaganda antecipada e as restrições à propaganda eleitoral como a proibição de outdoors e showmícios.
BARÃO DE INOHAN 153 - 15 de fevereiro de 2018Pery Salgado
- Se o ano começa depois do carnaval, então, FELIZ 2018: agora é pra valer!
- A cara do Maricarnaval 2018. Tudo sobre o sucesso o carnaval 2018 em Maricá, o carnaval da família e da diversão sadia.
- União de Maricá é campeã do gripo C do carnaval carioca
- Prefeito Fabiano Horta afirma que em 2020 só terá vermelhinho trafegando por Maricá
- Reinicia o cadastramento do cartão Mumbuca
- Araçatiba ganha um castelinho
- Novo centro de diagnóstico deverá ser inaugurado até o final de março
- Quais os segredos do Pastel do Scooby?
Tudo isso e muito mais na edição de 15 de fevereiro do Barão de Inohan, já circulando nas edições impressa e on line
Famílias comemoram entrega de casas próprias com chave na mão em Sombrio. O Senai realiza a aula inaugural de cursos profissionalizantes gratuitos em parceria com a prefeitura. Uma conferência discute assuntos relacionados à assistência social em Balneário Arroio do Silva.
4º Edital de Convocação e Posse do Concurso público de Alagoa GrandeCristianoblog
Este edital convoca candidatos aprovados em concurso público municipal para nomeação e posse em diversos cargos. Os candidatos devem comparecer para entregar documentos, realizar exames médicos e participar da cerimônia de posse. O edital lista os documentos necessários e informa datas para cada etapa do processo de nomeação.
1) O documento relata que o município de Santo Antônio de Pádua confirmou 734 casos de Covid-19, com 184 casos ativos.
2) A Secretaria Municipal de Obras de Santo Antônio de Pádua vem realizando melhorias em ruas, avenidas e distritos do município.
3) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Santo Antônio de Pádua iniciou a entrega de 48 kits de enxoval para gestantes cadastradas.
O documento discute:
1) O anúncio de um novo decreto em São Fidélis, Rio de Janeiro, determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, bares, restaurantes e academias devido ao aumento de casos de Covid-19.
2) O decreto também proíbe reuniões de pessoas em espaços públicos e privados para evitar aglomerações.
3) Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, confirmou 637 casos de Covid-19 até o momento.
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...ramonpeyroton
O documento propõe a criação de um Cadastro Municipal de Identificação de Pessoas com Deficiência em Vila Velha para mapear as necessidades dessa população e desenvolver políticas públicas inclusivas. O cadastro coletará dados como tipo e grau de deficiência e será usado para planejar programas e alocar recursos de forma adequada.
Denuncia gaeco nelson grancieri20111214 16585871 (1)Edson Joel
1) Nelson Virgílio Grancieri, ex-chefe de gabinete da prefeitura de Marília, é acusado de corrupção por exigir propinas de uma empresa em troca do pagamento de contratos firmados com a prefeitura.
2) André Felizario Jacinto, assessor da prefeitura, também é acusado de participar do esquema de corrupção.
3) Emerson Santos Silveira, Lourival Simões e Paulo Hilário Júnior são acusados de prestar falso testemunho para proteger Nelson Granc
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou 15 pessoas por fraudes em concurso público na Prefeitura de Santa Cecília e conseguiu na Justiça a prisão preventiva de seis delas.
O Timão perdeu por 2 a 0 para o Sport e teve sua invencibilidade de dez jogos no Brasileirão interrompida. O Corinthians não era derrotado desde 16 de setembro e agora precisa pelo menos empatar na próxima rodada para bater o recorde de pontos.
#Atualizada: Programação dos 5º Jogos da Amavi (29-07-14)esportealtovale
Este documento apresenta a programação do 5o JIMAVI (Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí) de 2014, incluindo as modalidades de bocha masculina e feminina, futebol feminino e masculino sub-14. A competição será realizada entre municípios da região em diversas sedes e contará com partidas classificatórias e fases eliminatórias para definir os campeões de cada categoria.
O jornal apresenta três notícias principais: 1) Ginásio municipal de Maracajá será reaberto após reforma com nova quadra de polietileno emborrachado; 2) Psicóloga fala sobre os efeitos da violência psicológica contra a mulher e como pode preceder a violência física; 3) Corpo de jovem desaparecido é encontrado no Rio Araranguá.
O documento resume a origem do Natal e costumes como troca de presentes. Também relata que a prefeitura de Caldas Novas distribuiu 7 mil brinquedos para crianças e planeja distribuir mais nos bairros. Dois jornalistas locais foram homenageados.
O documento é uma mensagem anual do prefeito de São Paulo do Potengi para a Câmara Municipal. Nele, o prefeito relata as dificuldades financeiras enfrentadas em 2013 devido à redução dos repasses do FPM, mas destaca que o município soube superar as dificuldades com controle de gastos. O prefeito também elenca algumas realizações de suas pastas, como melhorias na arrecadação tributária, cadastramento de famílias rurais atendidas pela Operação Pipa e ampliação dos serviços
O documento relata sobre:
1) O desaparecimento de dois adolescentes em Pádua que pegaram um táxi com destino à Rodoviária Novo Rio no Rio de Janeiro.
2) A realização de um desfile cívico-escolar em comemoração ao aniversário de Santo Antônio de Pádua onde escolas e secretarias participaram.
3) A sanção de uma lei pelo presidente Bolsonaro que permite a internação involuntária de dependentes químicos.
1. O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes como corrupção passiva, crimes contra a flora e organização criminosa.
2. Entre os denunciados estão Ricardo de Aquino Salles, ex-ministro do Meio Ambiente, e servidores públicos ligados ao Ibama e à pasta do Meio Ambiente.
3. O documento fornece detalhes sobre as identidades e residências dos denunciados.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico por parte de candidatos da prefeitura do Recife, após gravação em que Estéfano Menudo afirma ter 232 cargos comissionados na prefeitura e pretende aumentar para 300-400, condicionando a manutenção desses cargos à vitória do PSB nas eleições.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte do presidente Jair Bolsonaro, seu vice Walter Braga Netto e outros políticos durante as eleições de 2022. A coligação Brasil da Esperança pede que o Tribunal Superior Eleitoral investigue denúncias de propaganda eleitoral antecipada e uso da máquina pública para beneficiar a campanha de reeleição de Bolsonaro.
O PSDB impugna as candidaturas de 28 candidatos eleitos a deputado estadual pelo partido PODEMOS nas eleições de 2018 em Rondônia, alegando que o PODEMOS lançou candidaturas "puro sangue" para o cargo, concorrendo isoladamente, o que violaria a legislação eleitoral. O PSDB pede que os mandatos dos candidatos eleitos sejam anulados.
Justiça Eleitoral suspende diplomação de 4 vereadores em MauáLuís Carlos Nunes
O juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, deferiu nesta quinta-feira (17/12) uma liminar que impede a diplomação de quatro vereadores eleitos por supostas irregularidades na composição por gênero nas respectivas chapas para o Legislativo. Da decisão ainda cabe recurso.
A decisão atinge Samuel Enfermeiro e Ricardinho da Enfermagem (ambos do PSB), e Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra (ambos do PSD). Segundo o magistrado na decisão afirma que é possível observar nos casos de Fátima Cunha (PSB) e Regiane Viana de Carvalho, a Nega do Povo (PSD) que não contaram com votos na eleição e também com verbas para suas respectivas campanhas, de que tal cenário é considerado suspeito em casos de não pedido de renúncia de candidatura ou de invalidação por parte do Judiciário.
“É impensável que algum candidato que percorre as fases do certame, sem pedir renúncia ou cancelamento da candidatura (quando isso lhe é permitido), chegue para o dia da votação sem ter o próprio voto ou mesmo de pessoas próximas como familiares. Isso é absolutamente incomum, mormente quando a candidata, aparentemente, votou nas eleições”, explicou.
Conforme a legislação eleitoral vigente, cada chapa deve ser formada por no mínimo de 30% de postulantes de algum gênero, ou seja, pode ser 70% de homens e 30% de mulheres ou o contrário.
Na denúncia apresentada na última quarta-feira (16), existe a suspeita de que as duas ex-candidatas tenham sido usadas como “laranjas”, inclusive foi apontado o envolvimento de ambas em campanhas de outros candidatos a vereador.
O processo contra os parlamentares foi feito por Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum, Alexandre Vieira da Costa e Renato Barrozo Silva.
Os quatro vereadores eleitos com a diplomação suspensa vão ser notificados em no máximo cinco dias para que possam fazer seus recursos sobre o caso.
O documento resume as principais regras para a campanha eleitoral de outubro em Maricá, incluindo o início da propaganda em 6 de julho, o que é considerado propaganda antecipada e as restrições à propaganda eleitoral como a proibição de outdoors e showmícios.
BARÃO DE INOHAN 153 - 15 de fevereiro de 2018Pery Salgado
- Se o ano começa depois do carnaval, então, FELIZ 2018: agora é pra valer!
- A cara do Maricarnaval 2018. Tudo sobre o sucesso o carnaval 2018 em Maricá, o carnaval da família e da diversão sadia.
- União de Maricá é campeã do gripo C do carnaval carioca
- Prefeito Fabiano Horta afirma que em 2020 só terá vermelhinho trafegando por Maricá
- Reinicia o cadastramento do cartão Mumbuca
- Araçatiba ganha um castelinho
- Novo centro de diagnóstico deverá ser inaugurado até o final de março
- Quais os segredos do Pastel do Scooby?
Tudo isso e muito mais na edição de 15 de fevereiro do Barão de Inohan, já circulando nas edições impressa e on line
Famílias comemoram entrega de casas próprias com chave na mão em Sombrio. O Senai realiza a aula inaugural de cursos profissionalizantes gratuitos em parceria com a prefeitura. Uma conferência discute assuntos relacionados à assistência social em Balneário Arroio do Silva.
4º Edital de Convocação e Posse do Concurso público de Alagoa GrandeCristianoblog
Este edital convoca candidatos aprovados em concurso público municipal para nomeação e posse em diversos cargos. Os candidatos devem comparecer para entregar documentos, realizar exames médicos e participar da cerimônia de posse. O edital lista os documentos necessários e informa datas para cada etapa do processo de nomeação.
1) O documento relata que o município de Santo Antônio de Pádua confirmou 734 casos de Covid-19, com 184 casos ativos.
2) A Secretaria Municipal de Obras de Santo Antônio de Pádua vem realizando melhorias em ruas, avenidas e distritos do município.
3) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Santo Antônio de Pádua iniciou a entrega de 48 kits de enxoval para gestantes cadastradas.
O documento discute:
1) O anúncio de um novo decreto em São Fidélis, Rio de Janeiro, determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, bares, restaurantes e academias devido ao aumento de casos de Covid-19.
2) O decreto também proíbe reuniões de pessoas em espaços públicos e privados para evitar aglomerações.
3) Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, confirmou 637 casos de Covid-19 até o momento.
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...ramonpeyroton
O documento propõe a criação de um Cadastro Municipal de Identificação de Pessoas com Deficiência em Vila Velha para mapear as necessidades dessa população e desenvolver políticas públicas inclusivas. O cadastro coletará dados como tipo e grau de deficiência e será usado para planejar programas e alocar recursos de forma adequada.
Denuncia gaeco nelson grancieri20111214 16585871 (1)Edson Joel
1) Nelson Virgílio Grancieri, ex-chefe de gabinete da prefeitura de Marília, é acusado de corrupção por exigir propinas de uma empresa em troca do pagamento de contratos firmados com a prefeitura.
2) André Felizario Jacinto, assessor da prefeitura, também é acusado de participar do esquema de corrupção.
3) Emerson Santos Silveira, Lourival Simões e Paulo Hilário Júnior são acusados de prestar falso testemunho para proteger Nelson Granc
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou 15 pessoas por fraudes em concurso público na Prefeitura de Santa Cecília e conseguiu na Justiça a prisão preventiva de seis delas.
O Timão perdeu por 2 a 0 para o Sport e teve sua invencibilidade de dez jogos no Brasileirão interrompida. O Corinthians não era derrotado desde 16 de setembro e agora precisa pelo menos empatar na próxima rodada para bater o recorde de pontos.
#Atualizada: Programação dos 5º Jogos da Amavi (29-07-14)esportealtovale
Este documento apresenta a programação do 5o JIMAVI (Jogos de Integração dos Municípios do Alto Vale do Itajaí) de 2014, incluindo as modalidades de bocha masculina e feminina, futebol feminino e masculino sub-14. A competição será realizada entre municípios da região em diversas sedes e contará com partidas classificatórias e fases eliminatórias para definir os campeões de cada categoria.
O jornal apresenta três notícias principais: 1) Ginásio municipal de Maracajá será reaberto após reforma com nova quadra de polietileno emborrachado; 2) Psicóloga fala sobre os efeitos da violência psicológica contra a mulher e como pode preceder a violência física; 3) Corpo de jovem desaparecido é encontrado no Rio Araranguá.
O documento resume a origem do Natal e costumes como troca de presentes. Também relata que a prefeitura de Caldas Novas distribuiu 7 mil brinquedos para crianças e planeja distribuir mais nos bairros. Dois jornalistas locais foram homenageados.
O documento é uma mensagem anual do prefeito de São Paulo do Potengi para a Câmara Municipal. Nele, o prefeito relata as dificuldades financeiras enfrentadas em 2013 devido à redução dos repasses do FPM, mas destaca que o município soube superar as dificuldades com controle de gastos. O prefeito também elenca algumas realizações de suas pastas, como melhorias na arrecadação tributária, cadastramento de famílias rurais atendidas pela Operação Pipa e ampliação dos serviços
O documento relata sobre:
1) O desaparecimento de dois adolescentes em Pádua que pegaram um táxi com destino à Rodoviária Novo Rio no Rio de Janeiro.
2) A realização de um desfile cívico-escolar em comemoração ao aniversário de Santo Antônio de Pádua onde escolas e secretarias participaram.
3) A sanção de uma lei pelo presidente Bolsonaro que permite a internação involuntária de dependentes químicos.
1. O documento apresenta uma denúncia criminal contra 16 pessoas por crimes como corrupção passiva, crimes contra a flora e organização criminosa.
2. Entre os denunciados estão Ricardo de Aquino Salles, ex-ministro do Meio Ambiente, e servidores públicos ligados ao Ibama e à pasta do Meio Ambiente.
3. O documento fornece detalhes sobre as identidades e residências dos denunciados.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico por parte de candidatos da prefeitura do Recife, após gravação em que Estéfano Menudo afirma ter 232 cargos comissionados na prefeitura e pretende aumentar para 300-400, condicionando a manutenção desses cargos à vitória do PSB nas eleições.
A ação de investigação judicial eleitoral alega abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte do presidente Jair Bolsonaro, seu vice Walter Braga Netto e outros políticos durante as eleições de 2022. A coligação Brasil da Esperança pede que o Tribunal Superior Eleitoral investigue denúncias de propaganda eleitoral antecipada e uso da máquina pública para beneficiar a campanha de reeleição de Bolsonaro.
O PSDB impugna as candidaturas de 28 candidatos eleitos a deputado estadual pelo partido PODEMOS nas eleições de 2018 em Rondônia, alegando que o PODEMOS lançou candidaturas "puro sangue" para o cargo, concorrendo isoladamente, o que violaria a legislação eleitoral. O PSDB pede que os mandatos dos candidatos eleitos sejam anulados.
Justiça Eleitoral suspende diplomação de 4 vereadores em MauáLuís Carlos Nunes
O juiz eleitoral Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, deferiu nesta quinta-feira (17/12) uma liminar que impede a diplomação de quatro vereadores eleitos por supostas irregularidades na composição por gênero nas respectivas chapas para o Legislativo. Da decisão ainda cabe recurso.
A decisão atinge Samuel Enfermeiro e Ricardinho da Enfermagem (ambos do PSB), e Márcio Araújo e Vaguinho do Zaíra (ambos do PSD). Segundo o magistrado na decisão afirma que é possível observar nos casos de Fátima Cunha (PSB) e Regiane Viana de Carvalho, a Nega do Povo (PSD) que não contaram com votos na eleição e também com verbas para suas respectivas campanhas, de que tal cenário é considerado suspeito em casos de não pedido de renúncia de candidatura ou de invalidação por parte do Judiciário.
“É impensável que algum candidato que percorre as fases do certame, sem pedir renúncia ou cancelamento da candidatura (quando isso lhe é permitido), chegue para o dia da votação sem ter o próprio voto ou mesmo de pessoas próximas como familiares. Isso é absolutamente incomum, mormente quando a candidata, aparentemente, votou nas eleições”, explicou.
Conforme a legislação eleitoral vigente, cada chapa deve ser formada por no mínimo de 30% de postulantes de algum gênero, ou seja, pode ser 70% de homens e 30% de mulheres ou o contrário.
Na denúncia apresentada na última quarta-feira (16), existe a suspeita de que as duas ex-candidatas tenham sido usadas como “laranjas”, inclusive foi apontado o envolvimento de ambas em campanhas de outros candidatos a vereador.
O processo contra os parlamentares foi feito por Helenildo Alves da Silva, o Tchacabum, Alexandre Vieira da Costa e Renato Barrozo Silva.
Os quatro vereadores eleitos com a diplomação suspensa vão ser notificados em no máximo cinco dias para que possam fazer seus recursos sobre o caso.
O documento relata uma ação judicial eleitoral movida pelo PT contra Jair Bolsonaro, Antonio Mourão e empresas por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ação se baseia em reportagem que indica a compra de pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT pelo WhatsApp, contratados por empresas ligadas a apoiadores de Bolsonaro. A ação alega que tais condutas configuram doação ilegal de pessoa jurídica e propaganda irregular capaz de desequilibrar as eleições
• LEIA A ÍNTEGRA DE DENÚNCIA DO MPF DA OPERAÇÃO XEPARadar News
Procuradores da força-tarefa apontam o dono da maior empreiteira do País como 'gestor mor' do esquema profissionalizado de pagamentos de propina que abasteceram conta secreta de João Santana
1. O Ministério Público Federal denuncia 12 pessoas por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao esquema da Odebrecht.
2. A denúncia é resultado da continuidade das investigações da Operação Lava Jato sobre estruturas paralelas de lavagem de dinheiro e doleiros.
3. São denunciados executivos da Odebrecht, doleiros e outros envolvidos em pagamento de propinas a políticos em troca de benefícios para a empreiteira entre 2006-2015.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra vários réus por fraude e superfaturamento em contratos para shows durante o São João de Petrolina em 2011. Os réus incluem empresas, funcionários públicos e o ex-secretário de eventos do município. A ação alega que os contratos foram fraudados para beneficiar empresas intermediárias em prejuízo do erário público.
O documento relata quatro contratos celebrados pelo município de Piancó entre maio de 2010, incluindo contratos para aquisição de material descartável, fornecimento de hospedagem, produtos odontológicos e equipamentos. Além disso, relata três termos de rescisão de contrato e quatro portarias de exoneração e suspensão de servidores municipais.
Dissidentes se mantêm na direção do PMDB-PRHelcio Padilha
A juíza negou o pedido de reconsideração de uma decisão anterior por não haver previsão legal para tal pedido, especialmente quando dirigido contra um acórdão. A juíza citou jurisprudência do Tribunal de Justiça que também não reconhece pedidos de reconsideração. O interessado deverá formalizar um recurso adequado caso queira contestar a decisão.
1) O documento contém vários editais de citação e intimação de processos judiciais requerendo o pagamento de dívidas.
2) Também contém proclamações de casamentos de diversos casais com suas informações pessoais como nome, profissão, data de nascimento entre outras.
3) Por fim, apresenta a continuação das proclamações de casamento de outro cartório, com informações adicionais dos pretendentes.
TRE rejeita pedido de Kiko e defere a coligação de Clóvis VolpiLuís Carlos Nunes
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) divulgou nesta terça-feira (10) o Acórdão que nega provimento a recurso apresentado pelo prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB) que pleiteava nulidade da Coligação "Bom é Viver Aqui" encabeçada pelo ex-prefeito Clóvis Volpi (PL) e pelo vereador Amigão D'orto (PSB).
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos.
Segundo o Desembargador Paulo Galizia, relator do processo no TRE-SP, seguindo os termos da Procuradoria Regional Eleitoral, "
Kiko, candidato adversário não tem legitimidade para impugnar o DRAP. (...) Além disso, os argumentos contidos nas razões recursais não são suficientes para infirmar a conclusão obtida pelo juízo a quo. Ainda que presentes algumas incongruências, deve prevalecer a vontade dos convencionais, sobretudo porque inexiste qualquer notícia de fraude, muito menos preterição de candidatos envolvidos no ato questionado, podendo ser aplicado o disposto no art. 219 do Código Eleitoral”.
A quatro dias das eleições municipais previstas para acontecer no próximo domingo, 15 de novembro, o ex-prefeito de Ribeirão Pires e candidato a prefeito Clóvis Volpi aparece - segundo Pesquisa Ibope - com cerca de 51% dos votos válidos.
1) O Ministério Público Eleitoral requer a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra 29 pessoas, incluindo um candidato a governador, seu coordenador de campanha e o prefeito de Porto Velho, por abuso de poder político e econômico.
2) A investigação visa apurar o uso de servidores públicos municipais na campanha eleitoral, com acesso a bancos de dados oficiais, sem declaração na prestação de contas do candidato.
O candidato do PSL em Olinda, Jorge Federal, pediu à Justiça eleitoral que afastasse o prefeito de Olinda e candidato à reeleição, Lupércio Nascimento, usando o caso de UYves Ribeiro, em Paulista, que teve um pedido de impugnação do MP aceito pela juiza eleitoral da cidade, nesta sexta-feira.
Os advogados do PSL alegam similaridade com o caso de Lupércio, em uma referência ao processo do TCE por prestação de contas do tempo que Luércio era deputado estadual na Alepe.
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5Alex Vieira
O documento relata que:
1) A vereadora Márcia Rodrigues recebeu a Medalha Tiradentes por ser considerada a vereadora mais atuante de Almenara pelos eleitores;
2) Foi instalado o Fórum Permanente em Almenara com a presença de autoridades;
3) O deputado estadual Newton Cardoso Júnior participou de uma reunião regional do PMDB em Almenara.
1) Homens que eram dependentes químicos se casaram em uma comunidade terapêutica, com a presença de bispo e convidados, após se recuperarem do vício.
2) Araranguenses fizeram fila em agência da Caixa Econômica Federal desde cedo para sacar recursos do FGTS de contas inativas.
3) Trabalhadores têm direito ao saque do FGTS se pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até dezembro de 2015 e tiverem saldo em conta
O documento descreve uma investigação sobre denúncias de desvio de recursos públicos por parte de uma vereadora e seus assessores. Apesar de não ter encontrado provas de apropriação indevida de salários por parte da vereadora, a investigação identificou que quatro assessoras recebiam salários da Câmara Municipal ao mesmo tempo em que trabalhavam em outros órgãos, indicando enriquecimento ilícito.
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e entregar resultados precisos como prometido.
O documento descreve uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra diversos políticos e veículos de comunicação, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas sobre o PT e Lula. O relator nega o pedido de liminar para remover os conteúdos, afirmando que a liberdade de expressão política deve ser ampla em uma democracia.
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfLuís Carlos Nunes
A pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 80,4% dos municípios pesquisados relataram falta de medicamentos básicos como amoxicilina e dipirona, enquanto 48,6% relataram falta de medicamentos especializados como noripurum e novamox. Além disso, 28,5% relataram falta de insumos básicos como seringas e ataduras.
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
Este acórdão trata de um recurso de apelação cível sobre uma ação de improbidade administrativa movida contra Oswaldo Dias e uma empresa de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, revogando a sentença de primeiro grau que havia condenado os réus ao pagamento de danos, por entender que a Lei de Improbidade passou a exigir dolo para caracterizar ato ímprobo.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por um prefeito municipal contra uma decisão que revogou a suspensão de um processo de cassação em seu desfavor. O relator negou o pedido liminar de suspensão do processo até o julgamento do mérito do recurso.
Este edital convoca candidatos classificados para processo seletivo de estagiários nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Nutrição e Serviço Social na Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão Pires. A lista contém os nomes e classificações dos candidatos aprovados nas respectivas áreas. Alguns candidatos tiveram suas inscrições indeferidas.
Este edital descreve as regras e datas do concurso Princesa do Chocolate 2022 em Ribeirão Pires, incluindo as etapas de inscrição, pré-seleção, ensaios, competição final e deveres da vencedora.
Este documento fornece um resumo de três frases:
1) A pesquisa foi realizada entre 02-04 de maio de 2022 com 1000 entrevistados representativos do Brasil para avaliar a presidência, governo, economia e expectativas.
2) Os resultados mostram avaliações mistas do governo Bolsonaro, com aprovação ao redor de 30%-40% e desaprovação em torno de 50%-60%. A economia é vista como no caminho errado por cerca de 50% dos entrevistados.
3) Há expectativas de
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
1) A lei altera os planos de carreira e salários de diversos cargos da prefeitura, aumentando as referências salariais.
2) Também acrescenta novas tabelas salariais para coordenação, direção e supervisão do magistério.
3) É concedido um reajuste salarial geral de 10,3456% para diversas tabelas a partir de 1o de maio de 2022.
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
Clientes com origens e fontes de receita diversas em mais de 30 mil contas secretas reforçam incoerência do sistema bancário suíço
Em um escândalo sem precedentes, o Credit Suisse teve revelada por um consórcio de jornalistas do mundo todo uma fortuna de mais de US$ 100 bilhões em nome de personalidades suspeitas, como traficantes, políticos corruptos, torturadores, espiões e até representantes do Vaticano de diferentes nacionalidades e com diversas fontes de receitas.
A publicação dos nomes aconteceu neste domingo (20.fev.2022) pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), sob o comando do jornal alemão Süddeutsche Zeitung. 160 jornalistas de 48 meios de comunicação analisaram os dados nos últimos meses. O vazamento expõe a incoerência do sistema bancário suíço e aumenta a pressão para que um ponto final seja dado ao uso das instituições do país europeu para a lavagem de dinheiro. O Credit Suisse é um dos maiores bancos do mundo, com ativos de US$ 1,5 trilhão.
Nos dados obtidos pelos jornalistas, são mais de 30 mil contas secretas, incluindo o chefe da espionagem do Iemen, acusado de tortura, filhos de ditadores, traficantes de seres humanos, políticos corruptos e funcionários públicos acusados de desviar milhões de dólares da receita do petróleo venezuelano. Há ainda autoridades ligadas aos governos de Angola e Quênia.
Entre os correntistas descobertos, estão um traficante de pessoas condenado nas Filipinas, um chefe da bolsa de Hong Kong preso por suborno e um bilionário egípcio que ordenou o assassinato de sua namorada, uma libanesa estrela do pop. Outros clientes incluem numerosos chefes de estado e de governo, ministros e agentes de inteligência, bem como oligarcas e empresários de reputação duvidosa, segundo a apuração, segundo a Deutsche Welle.
O banco respondeu às alegações indicando que gestão de risco estava “no centro” de sua ação. “Embora se recusasse a discutir clientes individuais, o banco disse que eles eram “predominantemente históricos” e que uma “maioria esmagadora” de contas problemáticas identificadas por jornalistas “estão hoje fechadas ou estavam em processo de fechamento antes do recebimento das consultas da imprensa”.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Luís Carlos Nunes
Este documento parece estar faltando informações importantes para resumir adequadamente. Um resumo eficaz requer mais contexto sobre o assunto e detalhes do conteúdo para capturar as ideias-chave. Infelizmente, com apenas "xxx.xx" fornecido, não posso gerar um resumo útil em 3 frases ou menos.
O diálogo trata da estratégia da força-tarefa da Lava Jato para denunciar Lula, incluindo descrever o esquema da Petrobras como esquema partidário e mencionar outros esquemas como do BNDES e FGTS. Também discute a liberação do relatório sobre bens encontrados no Banco do Brasil e as consequências da possível nomeação de Lula como Ministro.
O documento discute alegações de parcialidade de um juiz em um processo penal contra um ex-presidente. A defesa alega sete fatos que indicam a perda de imparcialidade do magistrado, incluindo a condução coercitiva do réu sem intimação prévia e autorizações de interceptações telefônicas antes de outras medidas. O documento analisa cada um desses fatos e conclui que diante do conjunto de atos do juiz, não é mais possível afirmar que o julgamento foi isento e objetivo.
1. A Segunda Turma do STF decidiu que é possível examinar alegações de parcialidade de magistrado em habeas corpus.
2. Foi rejeitada a questão de ordem sobre a prejudicialidade da impetração do habeas corpus.
3. A imparcialidade judicial é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório.
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
Os vereadores Guto Volpi (PL) e Edmar Oldani (PSD) assinaram conjuntamente o Requerimento nº 0316/2021 solicitando ao Executivo Municipal para que mantenha gestão com os órgãos competentes visando a implantação de uma base fixa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Ribeirão Pires.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que o Projeto SAMU-192, instituído em 2003 pelo Governo Federal, é regionalizado, e no nosso caso, com Base na cidade de Mauá, atendendo os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
"Ribeirão Pires é cortado pela importante Rodovia (SP-31), que apresenta alto índices de acidentes, bem como a Estrada de Sapopemba e a SP -122, embora com menores índices mas sujeito a sinistros, e por esse fato, já se justifica a mencionada implantação da Base, atendendo com celeridade, diminuindo o risco de óbitos", disseram os parlamentares.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
O documento é um requerimento de uma vereadora solicitando informações ao Executivo Municipal sobre a possibilidade de instituir um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A vereadora relata que munícipes e comerciantes estão com dificuldades em pagar tributos municipais devido à crise da pandemia e pede detalhes sobre estudos e prazos para implementar o REFIS.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Aije vereadores maua psb
1. 16/12/2020
Número: 0600768-72.2020.6.26.0217
Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Órgão julgador: 217ª ZONA ELEITORAL DE MAUÁ SP
Última distribuição : 16/12/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Percentual de Gênero - Candidatura Fictícia
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
HELENILDO ALVES DA SILVA (REPRESENTANTE) VITOR ELIAS VENTURIN (ADVOGADO)
RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (ADVOGADO)
KALEO DORNAIKA GUARATY (ADVOGADO)
ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA (REPRESENTANTE) VITOR ELIAS VENTURIN (ADVOGADO)
RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (ADVOGADO)
KALEO DORNAIKA GUARATY (ADVOGADO)
RENATO BARROZO SILVA (REPRESENTANTE) VITOR ELIAS VENTURIN (ADVOGADO)
RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (ADVOGADO)
KALEO DORNAIKA GUARATY (ADVOGADO)
FATIMA ROSANGELA DA CUNHA (INVESTIGADO)
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB - MUNICÍPIO DE
MAUÁ (REPRESENTADO)
AIRTON SOARES DA SILVA (REPRESENTADO)
ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (REPRESENTADO)
ANDREIA DE ANDRADE MOURA (REPRESENTADO)
ANDREIA ROLIM RIOS (REPRESENTADO)
ANTONIO LUIZ VIANA (REPRESENTADO)
ATILA CESAR MONTEIRO JACOMUSSI (REPRESENTADO)
CARLOS EDUARDO CARNEIRO (REPRESENTADO)
CICERO NETO PROFESSOR (REPRESENTADO)
CINCINATO LOURENCO FREIRE FILHO (REPRESENTADO)
DAVID ALVES RAMALHO DE MELO (REPRESENTADO)
DINIZ LOPES DOS SANTOS (REPRESENTADO)
EDSON BEZERRA DO PRADO (REPRESENTADO)
EUGENIA MARIA RODRIGUES NEVES TINOCO
(REPRESENTADO)
FATIMA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA
(REPRESENTADO)
FRANCISCO BARBOSA FILHO (REPRESENTADO)
FRANCISCO CARLOS RIBEIRO (REPRESENTADO)
IONARIA PORTO DIAS (REPRESENTADO)
IONE SCAPINELLI (REPRESENTADO)
ISRAEL ALEIXO DE MELO (REPRESENTADO)
JAIME DE LIMA (REPRESENTADO)
2. JERONIMO GREGORIO DA SILVA (REPRESENTADO)
JOAO PAULO SILVA DO NASCIMENTO (REPRESENTADO)
JOSÉ AFONSO MADEIRA (REPRESENTADO)
KATIA GONCALVES JUCHIMIUK URBANO
(REPRESENTADO)
KELI RAIMUNDI (REPRESENTADO)
LUIZ MARQUES DA SILVA (REPRESENTADO)
MARCIA CRISTINA LAURENTINO DOS SANTOS
(REPRESENTADO)
MARCIO PEREIRA DE SOUZA (REPRESENTADO)
MARCOS SOUZA DOS SANTOS (REPRESENTADO)
MARIZA LUZIA DA SILVA SCAPINELLI (REPRESENTADO)
MAURICIO SOARES DA SILVA (REPRESENTADO)
MIRIÁ FERREIRA DOS SANTOS (REPRESENTADO)
NILSON PEREIRA DE SOUZA (REPRESENTADO)
OSVANIR CARLOS STELLA (REPRESENTADO)
PATRICIA SOUZA SANTOS (REPRESENTADO)
RICARDO MANOEL DE ALMEIDA (REPRESENTADO)
SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS (REPRESENTADO)
SEBASTIAO JOSE DE OLIVEIRA (REPRESENTADO)
SEVERINA MARIA DOS SANTOS (REPRESENTADO)
TÂNIA APARECIDA DA SILVA (REPRESENTADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
59465
240
16/12/2020 18:54 AIJE Mauá PSB Petição
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1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) ELEITORAL
DA 217ª ZONA ELEITORAL - MAUÁ
Ementa: Fraude na cota de gênero.
Candidatura ficta. Votação nula. Ausência
de movimentação financeira. Inserção como
candidata em vaga para “suprir cota de
gênero”. Fraude comprovada
HELENILDO ALVES DA SILVA, candidato nas Eleições Municipais de
2020, regularmente filiado ao PDT, portador do documento de identidade RG n.
27.351.221-3, CPF n. 183.678.138-55, residente e domiciliado na Avenida Saturnino João
da Silva, 214, Mauá – SP, CEP 09321-090; ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA,
candidato nas Eleições Municipais 2020, regularmente filiado ao PP, portador do
documento de identidade RG n. 22.982.599-0, CPF n. 262.171.588-50 residente e
domiciliado na Rua Duque Estrada, 74, Jardim Miranda, Mauá-SP; RENATO
BARROZO SILVA, candidato nas Eleições Municipais de 2020, regularmente filiado
ao PCdoB, portador do documento de identidade RG n. 29.481.616-1, CPF n.
277.047.248-86, residente e domiciliado na Rua Gean Lucas Kawamura Alves do Santos,
230, bloco 8B, apto. 33, Jardim Primavera, Mauá-SP, CEP 09361301 vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados
(instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nos
termos da Lei Complementar n. 54/90, art. 20 e ss em desfavor de:
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, do Município de Mauá, com
endereços eletrônicos psbmauasp@gmail.com e adv.viana@hotmail.com, telefones (11)
950492502, (11) 947750407 e (11) 975096162, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101,
(Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
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2
AIRTON SOARES DA SILVA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrito
no CPF sob o n° 327.929.569-68, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, Membro Suplente Do Diretório, com Título de Eleitor
n° 212870600124, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro,
Mauá-SP, CEP 09390020;
ANDREIA DE ANDRADE MOURA, Candidata à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrita no CPF sob o n° 224.448.188-30, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
ANDREIA ROLIM RIOS, Membra Titular Do Diretório / Segunda Vice-Presidente, com
Título de Eleitor n° 310529200141, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
ANTONIO LUIZ VIANA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrito no
CPF sob o n° 098.954.773-68, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli),
Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
ATILA CESAR MONTEIRO JACOMUSSI, Membro Titular Do Diretório / Secretário
De Organização, com Título de Eleitor n° 212852360116, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
CARLOS EDUARDO CARNEIRO, Membro Suplente Do Diretório, com Título de
Eleitor n° 286067010132, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli),
Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
CICERO NETO PROFESSOR, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrito
no CPF sob o n° 045.744.388-00, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
CINCINATO LOURENÇO FREIRE FILHO, Candidato à vereança de Mauá no pleito
de 2020, inscrito no CPF sob o n° 548.142.436-34, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
DAVID ALVES RAMALHO DE MELO, Primeiro Vice-Presidente / Membro Titular
Do Diretório, com Título de Eleitor n° 300377750141, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
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DINIZ LOPES DOS SANTOS, Membro Titular Do Diretório / Secretário De Formação
Política, com Título de Eleitor n° 145043990116, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
EDSON BEZERRA DO PRADO, Membro Titular Do Diretório / Segundo Secretário,
com Título de Eleitor n° 183545400116, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
EUGENIA MARIA RODRIGUES NEVES TINOCO, Candidata à vereança de Mauá
no pleito de 2020, inscrito no CPF sob o n° 047.843.618-12, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
FATIMA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA, Candidata à vereança de Mauá no
pleito de 2020, inscrita no CPF sob o n° 330.585.168-60, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
FATIMA ROSANGELA DA CUNHA LIMA, Candidata à vereança de Mauá no pleito
de 2020, inscrita no CPF sob o n° 907.492.350-04, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
FRANCISCO BARBOSA FILHO, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 034.901.338-11, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
FRANCISCO CARLOS RIBEIRO, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 107.599.418-74, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
IONARIA PORTO DIAS, Candidata à vereança de Mauá no pleito de 2020, com Título
de Eleitor n° 001427760183, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli),
Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
IONE SCAPINELLI, Membra Titular Do Diretório / Primeira Secretária De Finanças,
com Título de Eleitor n° 183547280141, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
ISRAEL ALEIXO DE MELO, Membro Titular Do Diretório / Presidente, com Título
de Eleitor n° 221017260175, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli),
Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
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JAIME DE LIMA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrito no CPF sob
o n° 156.063.878-83, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro,
Mauá-SP, CEP 09390020;
JERONIMO GREGORIO DA SILVA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
com Título de Eleitor n° 287042970191, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
JOÃO PAULO SILVA DO NASCIMENTO, Candidato à vereança de Mauá no pleito de
2020, inscrito no CPF sob o n° 230.834.618-36, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
JOSÉ AFONSO MADEIRA, Secretário-Geral / Membro Titular Do Diretório, com
Título de Eleitor n° 204548980159, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
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KATIA GONÇALVES JUCHIMIUK URBANO, Candidata à vereança de Mauá no
pleito de 2020, inscrita no CPF sob o n° 117.563.248-16, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
KELI RAIMUNDI, Membra Suplente Do Diretório, com Título de Eleitor n°
173223190124, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro,
Mauá-SP, CEP 09390020;
LUIZ MARQUES DA SILVA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrito
no CPF sob o n° 874.744.508-44, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
MARCIA CRISTINA LAURENTINO DOS SANTOS, Candidata à vereança de Mauá
no pleito de 2020, inscrita no CPF sob o n° 080.058.018-40, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
MARCIO PEREIRA DE SOUZA, Membro Titular Do Diretório / Secretário De Políticas
Públicas, com Título de Eleitor n° 335299800167, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
MARCOS SOUZA DOS SANTOS, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 192.735.118-99, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
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5
MARIZA LUZIA DA SILVA SCAPINELLI, Secretária-Geral / Membra Titular Do
Diretório, com Título de Eleitor n° 069995880159, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
MAURICIO SOARES DA SILVA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 250.847.258-12, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
MIRIÁ FERREIRA DOS SANTOS, Membra Suplente Do Diretório, com Título de
Eleitor n° 063721390426, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N Morelli),
Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
NILSON PEREIRA DE SOUZA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 254.407.758-11, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
OSVANIR CARLOS STELLA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrito
no CPF sob o n° 895.285.578-72, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
PATRICIA SOUZA SANTOS, Candidata à vereança de Mauá no pleito de 2020, inscrita
no CPF sob o n° 280.268.678-07, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl F N
Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
RICARDO MANOEL DE ALMEIDA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 260.401.598-63, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
Líder De Bancada, inscrito no CPF sob o n° 140.575.348-06, com endereço na Rua Guido
Monteggia, 101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
SEBASTIÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, Candidato à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrito no CPF sob o n° 124.222.268-50, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020;
SEVERINA MARIA DOS SANTOS, Candidata à vereança de Mauá no pleito de 2020,
inscrita no CPF sob o n° 052.087.708-06, com endereço na Rua Guido Monteggia, 101, (Vl
F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020; e
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6
TÂNIA APARECIDA DA SILVA, Membra Titular Do Diretório / Primeira Secretária De
Finanças, com Título de Eleitor n° 247324130124, com endereço na Rua Guido Monteggia,
101, (Vl F N Morelli), Centro, Mauá-SP, CEP 09390020.
I. DA FRAUDE A COTA DE GÊNERO POR MEIO DE CANDIDATURA
FICTA
1. Em 24 de setembro de 2020, o PARTIDO PSB protocolou seu
Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), indicando a chapa
proporcional ao pleito municipal de 2020 na cidade de Mauá - SP.
2. Cumpridos os requisitos, foi proferida sentença de deferimento do
Registro em 9 de outubro. Toda a chapa foi para as urnas no dia 15 de novembro.
3. Ocorre que, ao verificar a votação da candidata FATIMA
ROSANGELA DA CUNHA LIMA, nome de urna FATIMA CUNHA, percebe-
se que esta não recebeu nenhum voto:
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Figura 1 - Dados do aplicativo "Resultados" elaborado pelo TSE, indicando a votação
inexpressiva.
4. Tal circunstância chamou a atenção dos Requerentes.
5. Portanto, há clareza cristalina que a investigada FATIMA
ROSANGELA DA CUNHA LIMA, foi incluída como candidata tão somente para
cumprir formalmente o requisito da proporção de gênero. A presença fraudenta da
Investigada permitiu o deferimento do DRAP.
6. Ademais, se observa que a candidata não recebeu nenhuma fonte
de recursos de campanha, nem foi registrado qualquer fornecedor. Ou seja, trata-
se de uma campanha fraudulenta, uma vez que não movimentou recursos para
propaganda.
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7. Ampara a conclusão de que se trata de uma candidatura laranja o
fato de que a candidata faz propaganda para outros candidatos, seus adversários no pleito.
8. A candidata do PSB postou fotos em seu perfil do Facebook nas
quais participa da militância em favor do candidato Admir Jacomussi, do partido
PATRIOTA. Na foto abaixo, a Investigada está ao lado da Primeira –Dama, Andreia Rios,
fazendo campanha com o adesivo do candidato Admir Jacomussi, sogro de Andreia,
estampado no peito. A mesma candidata votou nas eleições 2020 e, evidentemente, nem ela
votou em si.
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9. Apesar da pouca nitidez da imagem, vê-se claramente não ser o
número de campanha da própria candidata (40660), e nem possui a cor característica do
partido PSB (laranja).
10. Ademais, é fato notório na cidade que o marido da candidata Fátima
Cunha ocupa um cargo no atual governo, o que demonstra o interesse desta em atuar na
campanha do sogro em prejuízo de seus próprios votos. Ou seja: mais um indício de
candidatura laranja, no qual a candidata é politicamente ligada aos chefes do Partido e se
submete a campanhas alheias.
11. O escândalo das candidaturas laranjas já chegou inclusive às mídias
locais, com matérias publicadas sobre diversos casos que vêm ocorrendo na região
(Documentos comprobatórios anexos).
12. Diante da rígida e pacífica jurisprudência sobre o tema,
manifestando profundo constrangimento pela indevida utilização de mulheres como
candidatas laranjas, os autores propõem a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral
para apurar e comprovar a clarividente candidatura ficta de FATIMA ROSANGELA
DA CUNHA LIMA.
II. DO DIREITO
13. Conforme comprovado pela documentação anexa, as pessoas ora
representadas, a maioria delas proclamada eleita ou suplente para o cargo de Vereador do
Município de Mauá pelo partido PSB, praticaram fraude/abuso do poder político nas
eleições de 2020.
14. A fraude acarreta a frustração da finalidade da norma eleitoral,
mediante a utilização de artifício, ardil ou artimanha. É o aparente agir em conformidade
com o Direito, mas com o objetivo justamente de contrariar suas regras e princípios. No
caso dos autos, a fraude consistiu no registro de candidaturas fictícias a fim de se cumprir a
cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições
proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
15. Consoante acima narrado, diante da necessidade de cumprir a cota
de gênero, os requeridos valeram-se de expediente fraudulento, indicando ao pleito
candidata laranja, que não recebeu votos e não realizou quaisquer gastos de
campanha.
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11
a) Da necessidade legal de coibir as candidaturas fictas
16. A efetiva participação feminina na política é um tema que requer
grande cuidado e preocupação por parte da Justiça Eleitoral. Desde 2009, há previsão
legal no parágrafo 3º ao artigo 10 da Lei n. 9.540/1997, o qual determina que cada partido
ou coligação deve preencher sua lista de candidatos indicados ao pleito com a proporção
de 70 e 30% para cada sexo, sempre arredondando as frações para o inteiro positivo
maior.
17. No caso dos autos se verificou a composição proporcional no
momento do protocolo do DRAP. Porém, é evidente que apenas a formalização dos
registros de candidatas não basta. A participação feminina na política depende de mais
critérios que tornem sua candidatura efetivamente disputável.
18. A questão já foi objeto de julgamento pelo TSE e 2019 na
oportunidade do julgamento de Valença do Piauí, referente ao pleito de 2016, no qual
vereadores foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por
lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo de 30% de mulheres
na coligação. Na ocasião do julgamento, o TSE confirmou a decisão no Respe 19392,
cassando toda a chapa, e responsabilizando todos os candidatos de modo a realçar
a gravidade do feito.
b) Do cabimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apurar o
lançamento de candidaturas fictas
19. Como se sabe, os dispositivos do artigo 10, § 3º, da Lei nº
9.504/97, e o artigo 20, § 2º, da Resolução TSE nº 23.455/2015, determinam que cada
partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O tema foi amplamente estudado pelo
internacionalmente conhecido professor Frederico Franco Alvim “do número de vagas
resultantes (...) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% de
candidaturas de cada sexo”1.
20. Com efeito, o art. 20 da Resolução TSE n° 23.455/2015 dispõe, in
verbis:
Art. 20. (omissis)
§ 2º Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação
preencherá o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por
1 ALVIM, Frederico Franco. Curso de Direito Eleitoral. Curitiba: Juruá, 2016, p. 259.
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12
cento para candidaturas de cada sexo (Lei nº 9.504/1997, art. 10, §
3º).
(...)
§ 6º O deferimento do DRAP ficará condicionado à observância do
disposto nos parágrafos anteriores, atendidas as diligências
referidas no art. 37.
(...)
21. Ademais, dispõe o Art. 17, parágrafos segundo e terceiro:
Art. 17. (...)
§ 2º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada
partido político preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o
máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada
gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 3º).
§ 3º No cálculo de vagas previsto no § 2º deste artigo, qualquer fração
resultante será igualada a 1 (um) no cálculo do percentual mínimo
estabelecido para um dos gêneros e desprezada no cálculo das vagas
restantes para o outro (Ac.-TSE no REspe nº 22.764).
22. Não há dúvida no presente caso que a exigência legal tenha sido
formalmente cumprida, conforme a r. sentença de deferimento do DRAP.
23. Ocorre, porém, que há uma finalidade normativa pretendida pela
proporção de gênero que vai além do mero preenchimento das vagas do partido. É
preciso que se efetive a participação, incluindo a disponibilização de recursos e tempo de
propaganda.
24. O processamento da ação na forma do rito do art. 22 da LC 64/90
se justifica na medida em que se verificou verdadeira fraude aos nomes que deveriam
disputar as eleições. Sendo fraude, há abuso de poder. Tal entendimento já é manifesto
pelo TSE:
Toda fraude é uma conduta abusiva aos olhos do Direito. (...) e) Do ponto de
vista jurídico-processual, é perfeitamente possível e recomendável apurar a
ocorrência, ou não, de fraude em ação de investigação judicial eleitoral,
uma vez que as ações eleitorais, embora veiculem pretensões subjetivas,
assumem a feição de tutela coletiva, seja por tutelarem interesses
supraindividuais, seja por resguardarem a própria noção de democracia.
(...)
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13
f) A teleologia subjacente à investigação judicial eleitoral consiste em
proteger a legitimidade, a normalidade e a higidez das eleições, de sorte
que o abuso de poder a que se referem os arts. 19 a 22 da LC 64/90 deve
ser compreendido de forma ampla, albergando condutas fraudulentas e
contrárias ao ordenamento jurídico-eleitoral. A rigor, a fraude nada mais
é do que espécie do gênero abuso de poder. (...) (Recurso Especial Eleitoral
Nº 631-84.2012.6.24.0053 - São João Batista Santa Catarina).
25. O abuso de poder foi praticado pelo partido e pelos demais
requeridos, filiados na agremiação e que se lançaram candidatos. Os partidos tem a
exclusiva prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral e tem
a responsabilidade de, em prévia convenção partidária, formar o grupo de candidatos que
vai buscar os votos do eleitorado, para tanto obedecendo fielmente os parâmetros legais,
mais marcadamente aquele ditado pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, ou seja, o
percentual mínimo de candidaturas femininas.
26. Sendo assim, candidatos que compõem o polo passivo da
demanda, bem como o próprio partido e dirigentes, agiram de forma contrária à lei
eleitoral, tangenciando a disposição legal mencionada e desviando-se do rumo traçado
pelo ordenamento jurídico de regência.
27. O abuso de poder, no caso, deve ser visto como violação das
finalidades propostas pela norma para alcançar o objetivo político e social da igualdade
de gênero.
28. Assim vem entendendo a Justiça Eleitoral:
Ação de investigação judicial eleitoral. Fraude. Percentuais de gênero. Captação
ilícita de sufrágio. [...] 4. É possível verificar, por meio da ação de investigação
judicial eleitoral, se o partido político efetivamente respeita a normalidade das
eleições prevista no ordenamento jurídico - tanto no momento do registro como
no curso das campanhas eleitorais, no que tange à efetiva observância da regra
prevista no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - ou se há o lançamento de
candidaturas apenas para que se preencha, em fraude à lei, o número
mínimo de vagas previsto para cada gênero, sem o efetivo desenvolvimento
das candidaturas. [...]" (Ac. de 16.8.2016 no REspe nº 24342, rel. Min. Henrique
Neves da Silva.).
29. Para que se complemente a adoção dos dispositivos e consequente
impugnação dos candidatos, a Justiça Eleitoral vem desenvolvendo critérios que
permitem inferir, com razoável grau de certeza e objetividade, a ocorrência de
candidaturas fictas. Vejamos.
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14
b) Adoção de critérios para verificação das candidaturas fictas
30. Na ocasião do julgamento do Respe 0602016-38 (Pedro
Laurentino – PI) teve início o debate sobre as provas suficientes para configuração da
fraude na cota de gênero, isto é, o lançamento de candidaturas fictas, ou “laranjas”. Foi
destacado pelo eminente Ministro Tarcisio Vieira, relator, que “Não bastam apenas
indícios; são necessárias provas objetivas e robustas aptas a configurar a fraude”.
31. O leading case viria em 2019, na oportunidade do julgamento do
Respe 19.392 (Valença – PI), no qual foram estabelecidas as principais balizas
jurisprudenciais para a averiguação de fraude. São elas:
a) disputar o mesmo cargo e pela mesma coligação/partido político que
parentes (cônjuge ou filho), sem nenhuma notícia de animosidade entre
eles;
b) pedir votos para outro candidato que dispute o mesmo cargo
almejado pela candidata;
c) a ausência da realização de gastos eleitorais;
d) votação ínfima
32. Observa-se no presente caso que OS REQUISITOS ESTÃO
PRESENTES. Caso semelhante se deu no município de Cafelândia-SP (Respe 40.989),
no qual houve também a cassação de todos os candidatos de uma coligação devido à
utilização de candidatas laranjas. Conforme nota Renato Ribeiro de Almeida, sobre este
caso:
O caso, reforçando a jurisprudência, contou com o desenvolvimento de
parâmetros sobre o conteúdo probatório que deve instruir essa modalidade de
cassação. Dentre os elementos estão a votação pífia ou zerada, similitude na
prestação de contas, reconhecimento de parentesco entre candidatos, ausência
de propaganda eleitoral, (...)2.
33. Conforme decisão plenária do c. Tribunal Superior Eleitoral em
sede deste julgamento de Cafelândia (Respe 40.989), nos dizeres do Eminente relator:
“Votação pífia ou zerada, similitude na prestação de contas, reconhecimento de
parentesco entre candidatos, ausência de propaganda eleitoral, não
comparecimento em convenções” consubstanciam sólidos indícios de
2ALMEIDA, Renato Ribeiro de. Direito Eleitoral. São Paulo: Quartier Latin, 2020, p. 192.
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15
candidaturas fictícias, escusas fraudulentas para viabilizar que a chapa que não
cumpriu com a cota de gênero possa concorrer ao pleito.
34. Observa-se, novamente, que o presente caso se reveste das
mesmas características. Coloca-se, pois, em xeque a seriedade e a lisura do sistema
eleitoral brasileiro, devendo, pois, tais condutas serem elididas pela Justiça Eleitoral.
35. Na esteira do que se expõe, é evidente a procedência da presente
ação investigatória para o fim de que seja reconhecida a prática de expediente fraudulento
para o cumprimento da cota de gênero.
36. As condutas praticadas, como já salientado, revestem-se de
suficiente gravidade para que haja a anulação dos votos da chapa inteira, conforme
tem se decidido no c. TSE. In casu, a conduta é grave porque denota o uso de
candidatura laranja para que todo o partido pudesse concorrer no pleito municipal. E é
essa justamente a única jurisprudência aceita nesse tipo de caso.
37. Com efeito, o lançamento de candidatas para que fosse ‘suprida”
exigência quanto a cota de participação feminina é grave porque avilta a igualdade que
deve imperar entre os candidatos na disputa eleitoral, posto que destrói a perseguida
isonomia formal e material no exercício da cidadania passiva.
38. Em conformidade ao exposto, temos devidamente comprovada a
situação de fraude de cota de gênero apta a macular a normalidade e a legitimidade do
pleito, uma vez que viola os valores e princípios que norteiam o processo eleitoral. Há
uma efetiva vulneração dos bens jurídicos protegidos pela legislação eleitoral, nos termos
da única, recente e acertada jurisprudência a esse respeito.
III. DA TUTELA ANTECIPADA
39. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, “A tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Conforme a lição de José Jairo
Gomes, quando trata da possibilidade de concessão de tutela antecipada no bojo de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (in Direito Eleitoral, 12ª ed., São Paulo, Atlas, 2016,
pag. 677 a 679):
“A antecipação da tutela é admitida em qualquer tipo de ação de conhecimento,
seja ela meramente declaratória, constitutiva (positiva ou negativa) ou
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16
condenatória. A problemática da efetividade do processo adquire especial relevo
nos domínios eleitorais, porquanto nessa seara a celeridade é regra de ouro: a
eleição deve ser concluída dentro de determinado período, assim como – por
exigência do princípio republicano – o mandato tem prazo certo para ser
exercido. A demora, aqui, mais do que em qualquer outro ramo do Direito,
significa a completa inutilidade do provimento buscado, e a um só tempo arrasta
ao desprestígio o Poder Judiciário e à frustração os cidadãos que anseiam por
verem maior penetração da ética nos domínios políticos.
(...)
O escopo da AIJE por abuso de poder é a cassação do registro do candidato ou
diploma, se eleito, bem como a constituição de sua inelegibilidade.
(...)
Diferentemente, se o pedido de antecipação for julgado depois da proclamação
dos resultados das eleições, em tese, não se vislumbra óbice a seu acolhimento,
desde que o julgamento emane de órgão colegiado e existam provas materiais
robustas acerca dos requisitos dessa medida. Como fundamento, pode-se
cogitar o direito difuso de não ser expedido diploma obtido por via
espúria, o que fatalmente levará ao exercício ilegítimo de mandato eletivo,
ainda que temporariamente. Se, de um lado, é incontestável a soberania das
urnas, de outro, há que se ponderar o direito público difuso relativamente ao
exercício de mandato somente por quem o tenha alcançado legitimamente, com
observância das regras e dos procedimentos legais. Indubitavelmente, é
irreparável o dano difuso provocado por quem, tendo exercido mandato
durante algum tempo perde-o em virtude de decisão emanada da Justiça
Eleitoral. Afinal, que título devem os cidadãos obedecer a atos e leis produzidos
com a contribuição de quem, dada a evidência dos fatos e das provas carreadas,
jamais deveria ter sido investido na representação popular? Como visto, o
diploma certifica o resultado das eleições; sua natureza é de ato administrativo.
Por óbvio, a ‘cassação antecipada do diploma’ significa mera recusa a que
esse documento seja expedido enquanto a lide estiver pendente. Por óbvio,
essa decisão não obsta a que o candidato concorra ao certame, seja votado e até
eleito (mesmo porque as eleições já terão ocorrido). Isso fica bem visível quando
a ação em tela é ajuizada entre a data da proclamação do resultado do pleito e o
dia designado para a diplomação. Saliente-se inexistir aqui o risco de
irreversibilidade do provimento antecipado (CPC, art. 300, § 2º), porquanto, se o
pedido principal for julgado improcedente depois da data marcada para a posse,
o réu simplesmente recebe o diploma e investe-se daí em diante no exercício do
mandato. Como se nota, a só antecipação não ergue óbices insuperáveis à
cidadania passiva, já que não impede de modo absoluto que o réu possa participar
da gestão estatal” (destaques nossos).
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40. No caso dos autos, a “probabilidade do direito” (fumus boni iuris)
está demonstrada pela farta documentação que acompanha a petição inicial, demonstrando
de forma inequívoca, que os candidatos do Partido PSB de Mauá foram todos eleitos ou
proclamados suplentes mediante a utilização de fraude, consistente na apresentação de duas
candidaturas fictícias do sexo feminino.
41. Da mesma forma, presente o “perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo” (periculum in mora), eis que a qualquer momento os candidatos do Partido
PSB poderão ser diplomados Vereadores eleitos ou suplentes. E, considerando o grande
lapso temporal que pode transcorrer até a decisão definitiva deste feito, o fato é que, caso
não seja concedida a tutela pleiteada, os candidatos representados poderão assumir os
cargos de Vereadores e neles permanecer por grande período – eventualmente, por
toda a legislatura.
42. Evidente, assim, que a não concessão da tutela de urgência trará
perigo de dano (consistente no exercício de mandato de forma ilegítima/fraudulenta pelos
representados) ou mesmo risco ao resultado útil do processo (caso, por meio de seguidos
recursos aos Tribunais Superiores, os impugnados consigam protelar o trânsito em julgado
do feito durante toda a legislatura). Assim, presentes os requisitos legais, faz-se necessária,
no caso em epígrafe, a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos
diplomas aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda.
IV. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se, respeitosamente a Vossa Excelência, como medida
legítima, justa e perfeitamente condizente com a legislação e jurisprudência da Justiça
Eleitoral:
a) o recebimento e processamento, com a celeridade prevista no art. 22 da LC
nº 64/90, da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral;
b) a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas
aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda;
c) a notificação dos investigados, no endereço declinado na preambular e/ou
do banco de dados do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para, querendo, apresentar defesa
no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 22, I, alínea “a” da LC nº 64/1990;
d) a regular tramitação desta AIJE, nos termos do artigo 22 e seus incisos da LC n.
64/90, para, ao final, ser julgada procedente, aplicando-se aos candidatos investigados a
cassação do registro ou diploma, caso já expedido, a anulação dos votos que obtiveram, bem
como a aplicação a todos os que figuram no polo passivo a sanção de inelegibilidade para as
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eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou, conforme o
inciso XIV do mencionado artigo.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
São Paulo, na data do protocolo.
Renato Ribeiro de
Almeida
OAB/SP n. 315.430
Kaleo Dornaika Guaraty
OAB/SP n. 428.428
Vitor Elias Venturin
OAB/SP n. 408.166
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