O documento discute as agências de fomento no Brasil e a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM). A AFEAM foi criada em 1998 para promover o desenvolvimento socioeconômico do estado do Amazonas por meio de apoio técnico e crédito. Nos últimos 14 anos, a AFEAM concedeu mais de R$1 bilhão em financiamentos, gerando quase 200 mil empregos no interior do estado.
1. Manaus – Amazonas - Brasil
Novembro/2013 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS ®
AFEAM
14 ANOS CONTRIBUINDO PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO DO ESTADO DO
AMAZONAS
3. DA CONSTITUIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DE
FOMENTO
RESOLUÇÃO 2.574 DE 12.12.1998 – BACEN
Estabelece que a constituição e o funcionamento de
Agências de Fomento deve ser sob controle acionário de
Unidade da Federação (Art. 1º);
As Agências de Fomento são subordinadas a supervisão e
fiscalização do Banco Central do Brasil (§ 1º);
As Agências de Fomento devem ser constituídas sob a
forma de sociedade anônima de capital fechado nos termos
da Lei n. 6.404, de 15.12.76 (§ 2º);
Cada Unidade da Federação só pode constituir 1 (uma)
agência de fomento (§ 4º).
4. DOS FUNDAMENTOS
INSTITUCIONAIS DAS AGÊNCIAS
DE FOMENTO
Redução da presença do setor público na
atividade bancária (MP 1.773-32, de 14 de
dezembro de 1998);
Garantia de preservação, sob o patrocínio
dos Estados, da ação de crédito de
fomento como um dos instrumentos a
serviço do desenvolvimento.
5. PRINCIPAIS ATUAÇÕES DAS AGÊNCIAS
DE FOMENTO (RES. BACEN 2828)
Art. 3º As agências de fomento podem realizar, na Unidade
da Federação onde tenham sede, as seguintes operações e
atividades, observada a regulamentação aplicável em cada
caso:
I - financiamento de capitais fixo e de giro associado a projetos;
II - prestação de garantias em operações compatíveis com o
objeto social descrito no art. 1º;
III - prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro;
IV - prestação de serviços de administrador de fundos de
desenvolvimento, observado o disposto no art. 35 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);
6. V - aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de
investimento, de créditos oriundos de operações compatíveis
com o objeto social descrito no art. 1º;
VI - participação societária, direta ou indireta, inclusive por meio
de fundos de investimento, em sociedades empresárias não
integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de
sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado,
ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação
compatível com seu objeto social e que sejam observadas as
seguintes condições:
PRINCIPAIS ATUAÇÕES DAS AGÊNCIAS
DE FOMENTO (RES. BACEN 2828)
7. a) não se configure a condição de sócio ou acionista
controlador;
b) a sociedade não seja controlada, direta ou indiretamente, por
Unidade da Federação;
c) a Unidade da Federação não tenha influência significativa na
sociedade; ou
d) a participação no capital social total de uma mesma
sociedade ou no patrimônio de um mesmo fundo de
investimento não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por
cento).
VII - swap para proteção de posições próprias;
VIII - operações de crédito rural;
PRINCIPAIS ATUAÇÕES DAS AGÊNCIAS
DE FOMENTO (RES. BACEN 2828)
8. IX - financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos
de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno
porte, inclusive a pessoas físicas;
X - operações específicas de câmbio autorizadas pelo Banco
Central do Brasil;
XI - integralização de cotas de fundos que tenham participação
da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de
operações de crédito, nos termos dos arts. 7º a 13 da Lei nº
12.087, de 11 de novembro de 2009.
PRINCIPAIS ATUAÇÕES DAS AGÊNCIAS
DE FOMENTO (RES. BACEN 2828)
9. DA CRIAÇÃO DA
AFEAM
CONCEPÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL SOBRE A
NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Garantir a preservação da ação financiadora do Estado, realizada até
então no âmbito de outro agente financeiro (Banco do Estado do
Amazonas S/A – BEA), como um instrumento de política de
desenvolvimento do Estado.
LEI DE CRIAÇÃO DA AFEAM: Lei Nº. 2505/98, de 12.11.1998.
A AFEAM obteve autorização do Banco Central para iniciar seu
funcionamento em setembro de 1999 – Carta DEORF/DEFIN nº
99/195, de 2 de setembro de 1999.
10. NATUREZA JURÍDICA
DA AFEAM
Instituída como órgão da Administração Indireta do
Estado na modalidade de Empresa Pública
revestida da forma de sociedade anônima;
Funcionalmente enquadrada:
Inicialmente, como INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA.
Atualmente, como INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO
BANCÁRIA.
11. SUBORDINAÇÃO NORMATIVA
COMO EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL, sujeita-se ao
disciplinamento de dispositivos da Constituição Estadual e das leis
Estaduais regulamentadoras;
COMO SOCIEDADE ANÔNIMA, sujeita-se ao disciplinamento das
leis federais pertinentes;
COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por força da Resolução nº
2.828, de 30.03.2001, alterada pela Resolução nº 3.757, de
1º.07.2009, subordina-se ao disciplinamento e fiscalização do
Banco Central; e
COMO GESTORA DOS FUNDOS DO FMPES E FTI, subordina-se,
também, ao disciplinamento e fiscalização do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas – TCE/AM.
13. MISSÃO DA AFEAM
Concorrer para o desenvolvimento
sócio-econômico do estado do
amazonas, através de ações de
apoio técnico e creditício que
propiciem a geração de emprego,
renda e a melhoria da qualidade de
vida do povo amazonense.
15. O TERMO CRÉDITO É ORIGINÁRIO DO LATIM,
CREDITUM, QUE FAZ REFERÊNCIA À CONFIANÇA E
ESTÁ BASEADO NA SEGURANÇA DE QUE ALGO É
REALMENTE VERDADE, ALGO EM QUE SE POSSA
CONFIAR; NUMA REPUTAÇÃO BOA, TER
CONSIDERAÇÃO.
O TERMO CRÉDITO TAMBÉM TEM REFERÊNCIA COM A
OBTENÇÃO DE DINHEIRO ATRAVÉS DE UM
EMPRÉSTIMO, ABRIR CONTAS EM COMÉRCIOS
CONSEGUINDO ALGUMAS VANTAGENS POR ISSO.
CRÉDITO
17. É A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS DE BAIXO VALOR A
PEQUENOS EMPREENDEDORES INFORMAIS E
MICROEMPRESAS SEM ACESSO AO SISTEMA
FINANCEIRO TRADICIONAL, PRINCIPALMENTE POR
NÃO TEREM COMO OFERECER GARANTIAS REAIS.
É UM CRÉDITO DESTINADO À PRODUÇÃO (CAPITAL DE
GIRO E INVESTIMENTO) E É CONCEDIDO COM USO DE
METODOLOGIA ESPECÍFICA.
MICROCRÉDITO
18. Primeira experiência em 1846 na Alemanha – Pastor
Raiffeisen – “associação do pão”.
No Brasil – 1973 - Projeto Uno (União Nordestina de
Assistência de Assistência a Pequenas Organizações), no
Recife, Camaru e algumas cidades vizinhas. Financiou
milhares de micros e pequenos empreendimentos que após
18 anos fracassou porque não focalizou os três princípios
básicos dessas instituições: auto-sustentabilidade,
profundidade de abrangência e de escala.
MICROCRÉDITO
19. Em 1980 – Bangladesh com Muhammad Yunnus – primeiros
empréstimos – Grammeen Bank. O Objetivo seria o fim da
pobreza.
O Grammeen até 1995 tinha mais de dois milhões de clientes
onde 95% eram mulheres. Estava presente em mais de 35 mil
povoados. Emprestou US$ 1.6 bilhões e a inadimplência era
inferior a 5%.
MICROCRÉDITO
21. 1)Recursos Próprios;
2) Recursos de Convênios;
3) Recursos de Repasse;
BNDES / FINAME
FONTES DE RECURSOS
OPERACIONALIZADAS PELA
AFEAM
22. 4) Recursos de Fundos;
Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao
Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES
- 6% do estímulo das empresas beneficiadas com incentivo
fiscal decorrente da Lei nº 2.826, de 29.09.2003, dos quais 3% são
destinados a financiamentos;
- Retorno dos financiamentos;
- Remuneração financeira dos recursos momentaneamente não
aplicados.
Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviço e
Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI
- Repasse de recursos de acordo com cada programa específico
previamente aprovado pelo Governador / SEFAZ / Comitê do Fundo .
FONTES DE RECURSOS
OPERACIONALIZADAS PELA AFEAM
24. LINHAS DE CRÉDITO
PARA O SETOR
PRIMÁRIO
TAXAS DE 4% AO ANO COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA DE
25% SOBRE OS JUROS.
LIMITES DE ATÉ R$ 50 MIL PARA PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS.
PARA ASSOC./COOP. O LIMITE É DEFINIDO DE ACORDO
COM A CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE RENDA.
25. LINHAS DE CRÉDITO
PARA O SETOR
SECUNDÁRIO E
TERCIÁRIO
TAXAS DE 5 a 8,5% AO ANO COM BÔNUS DE
ADIMPLÊNCIA DE 25% SOBRE OS JUROS.
LIMITES DE ATÉ R$ 50 MIL.
26. RECURSOS PRÓPRIOS
E FMPES ESPECIAL
FINANCIAMENTOS DE R$ 25 MIL A R$ 1,5 MILHÕES
PARA PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES
EMPREENDEDORES
ENCARGOS:
Capital de Giro / Custeio Agrícola e Pec. - juros de 1,0 % a 1, 5 % a.m.
Investimento fixo e misto - TJLP + 5 % a 9% a.a.
30. DADOS ESTATÍSTICOS DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
DE CRÉDITO NO INTERIOR DO ESTADO – 61 MUNICÍPIOS
(Ex: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO 2010)
DISCRIMINAÇÃO QTD
TÉCNICOS ENVOLVIDOS NAS AIC'S 25
DIAS TRABALHADOS PELOS TÉCNICOS 1.972
HORAS TRABALHADAS PELOS TÉCNICOS 15.776
DIAS TRABALHADOS / TÉCNICO 79
HORAS TRABALHADAS / TÉCNICO 631
DESLOCAMENTO (TÉCNICOS)
HORAS
(VÔO/VIAGEM)
KM
PERCORRIDOS
AÉREO 176:15 87.000
FLUVIAL 271:02 14.120
TERRESTRE 24:00 2.052
TOTAL 471:17 103.172
Os quilômetros percorridos
equivalem a 2 voltas e meia ao
redor da Terra (41.000 Km).
Também equivalem a distância
percorrida em 2.455 Maratonas
(42Km).
Horas de vôo/viagem suficientes
para cumprir 314 partidas de
futebol, ou seja, quase o primeiro
turno do Campeonato Brasileiro.
41. CADEIA PRODUTIVA
Juta/Malva
(Sub-região do Rio Negro -
Solimões, Madeira e Baixo Amazonas)
FINALIDADE QTDE. VALOR (R$)
QTD.
BENEFICIADOS
DIRETOS
CUSTEIO DA ATIVIDADE (PRODUTORES) 1.389 4.231.851,86 1.389
AQUISIÇÃO DA SAFRA/SEMENTES (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVAS)31 30.298.902,74 600
TOTAL (FINANCIAMENTOS) 1.420 34.530.754,60 1.989
INDUSTRIALIZAÇÃO (PARCERIA BRASJUTA S/A) 1 13.500.000,00 330
TOTAL DE INVESTIMENTOS NA ATIVIDADE 1.421 48.030.754,60 2.319
INVESTIMENTOS DE 2009 A 2013
42. CADEIA PRODUTIVA
Borracha (Látex)
(Sub-região do Juruá, Madeira, Rio Negro-Solimões e Médio
Amazonas)
Nº de Famílias: 1.120
Quantidade de Produção: 1.150 Toneladas
Produção média atual: 500 kg / Seringueiro
Preço Fin. : R$ 3,91 (C/ Sub. Fed.) + Sub. Est. R$ 1,00 = R$ 4,91 (+ Sub. Mun. )
Municípios: Amaturá, Atalaia do Norte, Boca do Acre, Borba, Beruri, Canutama,
Carauari, Eirunepé, Envira, Itacoatiara, Itamarati, Lábrea, Jutaí, Nova Olinda do
Norte, Manicoré, Ipixuna e Pauini.
FINALIDADE QTDE. VALOR (R$)
QTD.
BENEFICIADOS
DIRETOS
EXTRAÇÃO DO LÁTEX 264 883.997,32 427
AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVAS) 18 2.450.821,78 1.280
BENEFICIAMENTO DA BORRACHA (INDÚSTRIA) 5 5.848.863,75 70
TOTAL (FINANCIAMENTOS) 287 9.183.682,85 1.777
INVESTIMENTOS DE 2009 A 2013
43. CADEIA PRODUTIVA
Castanha
(Sub-regiões do Madeira, Purus e Alto Solimões)
Nº de famílias: 1.500
Quantidade de Produção: 10.450 toneladas
Municípios: Amaturá, Beruri, Boca do Acre, Coari,
Humaitá, Lábrea, Manicoré, Tapauá, Tefé, Pauini, Jutaí, São
Paulo de Olivença, Novo Aipuanã e Região Metropolitana.
FINALIDADE QTDE. VALOR (R$)
QTD.
BENEFICIADOS
DIRETOS
AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVAS) 19 3.109.701,18 880
INVESTIMENTOS DE 2009 A 2013
44. CADEIA PRODUTIVA
Feijão de Praia (Caupi)
(Lábrea)
FINALIDADE QTDE. VALOR (R$)
QTD.
BENEFICIADOS
DIRETOS
CULTIVO DE FEIJÃO (CUSTEIO) 288 166.352,51 288
AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO (ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVAS) 5 1.205.647,92 700
TOTAL (FINANCIAMENTOS) 293 1.372.000,43 988
INVESTIMENTOS DE 2009 A 2012
49. CADEIA PRODUTIVA
Investimentos de 1999 a 2013
Pecuária (Leiteira e de Corte)
O QUE FOI FEITO?
O QUE SE PRETENDE?
Recuperação de áreas degradadas para transformação em pastagem.
Utilização de Tecnologia.
Fomentar a criação de polos de pecuária de leite sustentável.
Incentivar a instalação de Agroindústrias de beneficiamento de leite e
derivados.
Incentivar o melhoramento genético do gado leiteiro e de corte.
PECUÁRIA (CUSTEIO E INFRAESTRUTURA) 4.140 32.014.372,00
PECUÁRIA (AQUISIÇÃO DE ANIMAIS) 1.127 11.854.156,00
PECUÁRIA (LEITE, CORTE E AGROINDÚSTRIA) - 2010 A 2012 161 6.673.074,15
RAÇÃO E SUPLEMENTOS PARA BOVINOS - 2009 e 2012 1.695 12.415.223,00
TOTAL 7.123 62.956.825,15
ATIVIDADE QTD. OP. VALOR (R$)
50. TRANSPORTE FLUVIAL
INVESTIMENTOS DE 2009 A 2013
MUNICÍPIO QTDE. VALOR (R$)
ALVARÃES 14 835.359,70
AUTAZES 7 406.953,20
BORBA 1 40.406,27
CAREIRO CASTANHO 1 32.272,25
CAREIRO DA VÁARZEA 20 654.666,70
CODAJÁS 1 15.000,00
HUMAITÁ 1 3.910,00
IRANDUBA 23 1.230.520,50
ITACOATIARA 5 79.525,55
ITAPIRANGA 1 64.367,55
MANACAPURU 4 201.882,00
MANAUS 74 3.109.196,65
NHAMUNDÁ 1 90.000,00
NOVO AIRÃO 11 131.410,00
PARINTINS 1 38.285,71
TEFÉ 3 96.153,98
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 1 25.481,95
TOTAL 169 7.055.392,01
LANCHAS RÁPIDAS, MOTOR DE POPA, BARCO RECREIO,
BARCO PESQUEIRO, CANOA E RABETA.
INVESTIMENTOS DE 2009 A 2013
MUNICÍPIO QTDE. VALOR (R$)
MANAUS 11 18.368.566,99
PARINTINS 2 1.122.602,00
TOTAL 13 19.491.168,99
BALSAS, BARCOS DE LINHA E BARCOS DE TURISMO
51. ATIVIDADE QTD VALOR (R$)
Hotelaria 218 57.509.379,24
Agênica de Turismo 17 1.489.709,89
Turismo e Lazer 33 6.029.482,66
TOTAL 268 65.028.571,79
FONTE: GETEC - PLANEJAMENTO
DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE
CRÉDITO PARA O SETOR TURÍSTICO
FMPES/ FMPES ESPECIAL/RECURSOS
PRÓPRIOS/BNDES/FTI
1999 - 2012
56. PEDRO GERALDO RAIMUNDO FALABELLA
ECONOMISTA
DIRETOR PRESIDENTE DA AFEAM
PRESIDENTE DO COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO DO FMPES
MEMBRO DO COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO DO FTI
E.MAIL:
pedrofalabella@afeam.org.br
secretaria@afeam.org.br
OUVIDORIA: 0800-286-3066