Este documento estabelece os quadros de cargos e funções públicas do município, define o plano de carreira dos servidores e outras providências. Ele descreve as categorias funcionais de Técnico em Informática, Monitor de Laboratório de Informática e Técnico em Informática Especializado, definindo suas atribuições, requisitos e condições de trabalho.
Lei Municipal n. 1.611/97 estabelece carreiras e plano de cargos
1.
2. LEI MUNICIPAL N.º 1.611/97, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS
E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO,
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
3. 28.II.69.) (criado cfe. Lei 1.791/00)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Empreender o funcionamento dos sistemas de
computação, codificar serviços, elaborar diagramas de bloco, documentar
programas e acompanhar o desenvolvimento, realizar demais tarefas
pertinentes. Reporta-se ao Analista de Informática,
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar levantamento das necessidades dos
usuários com relação a programas e sistemas de microcomputador, organizar a
utilização dos microcomputadores por usuários, acompanhar e executar a
manutenção dos microcomputadores, preparar e executar backups, realizar
configurações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária de 40 horas semanais
ESPECIAL: Esforço físico normal, ambiente normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
IDADE: 18 a 50 anos.
INSTRUÇÃO: 2º grau completo em Técnico em Informática ou Técnico em
Processamento de Dados.
EXPERIÊNCIA: 01 (um) ano na função.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Em informática.
4. 28.II.103.) (criado conforme Lei 2.469/05)
ATRIBUIÇÕES:
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE LABORATÓRIO DE
A) Descrição Sintética
Articular o uso das tecnologias de informação e comunicação na escola entre educandos e educadores
INFORMÁTICA
atuando como monitor do processo ensino aprendizagem assessorando na disponibilização e uso dos
recursos tecnológicos.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
B) Descrição Analítica
Efetuar manutenção preventiva nos microcomputadores, preparar e executar backup’s, realizar
configurações, documentar programas, emitir relatórios solicitados, otimizando o uso dos laboratórios de
informática educativa;
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades
de seu setor de trabalho;
Atender as necessidades dos usuários dos laboratórios de informática;
Zelar pela guarda, conservação dos instrumentos e materiais utilizados no local de trabalho;
Atuar de acordo com a Proposta Educacional do município e Proposta Pedagógica da escola;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária de 40 horas
ESPECIAL: esforço físico normal, ambiente normal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: 18 a 50 anos
B) INSTRUÇÂO: 2º Grau completo modalidade normal, Graduação em licenciatura em qualquer
área do conhecimento ou em curso no mínimo no 4º semestre
C) EXPERIÊNCIA: um ano na função
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: em informática
Software: Sistemas operacionais; Editores de Texto; Apresentação de Slides; Planilhas; Navegadores
Web.
Hardware: Conhecer partes específicas, cuidados necessários, saber efetuar manutenção básica;
5. 28.II.105.) (criado conforme Lei 2.69/05)
ATRIBUIÇÕES:
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICOtécnico INFORMÁTICA EM aos usuários de microcomputadores
Descrição Sintética: Desenvolver atividades de suporte
ESPECIALIZADO aplicativos e problemas de software e hardware.
envolvendo utilização de
Descrição Analítica:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 de microcomputadores, no tocante ao uso de
Prestar suporte técnico aos usuários
software básico, aplicativos, serviços de informática e rede em geral;
Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas de
usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;
Desenvolver aplicações baseadas em software utilizando técnicas apropriadas, mantendo
a documentação dos sistemas e registros do uso dos recurso de informática;
Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de
montagem, simulação e testes de programas;
Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento,
solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
Emitir relatórios de procedimentos adotados em manutenção de equipamentos a fim de
manter banco de dados atualizado;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento;
Atender as necessidades de manutenção dos equipamentos de informática nos setores/
departamentos, deslocando-se para prestar assistência técnica;
Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: Carga horária semanal de 40 horas;
ESPECIAL: Esforço Físico normal, ambiente normal
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
IDADE: 18 a 50 anos
12. DIA DA MANUTENÇÃO :
CRONOGRAMA-EXPEDIENTE
SEGUNDA: TURNO:
INTERNO
TERÇA: TURNO:
QUARTA TURNO:
QUINTA: TURNO:
SEXTA: TURNO:
EMEF/EMEI:
NOME DA TÉCNICA/MONITORA:
13. INTERNET
BOLETIM DE DEFEITO:(receberão a visita
do técnico)sempre com copia para
chavesdoia@hotmail.com
14. BANDA LARGA NAS ESCOLAS
INTERNET BLE –
ESTAMOS
ENTRANDO EM
CONTATO PARA
ESCLARECER
MOTIVOS DA NÃO
ESTALAÇÃO NAS
DEMAIS ESCOLAS 2
mega (e-mail)
15. SETOR PARA DAR MAIS
ASSISTENCIA NESTE MÊ DE JUNHO
Secretária, pois este é o mês do Senso
Escolar, e outras coisas de suma importância
para a comunidade escolar;
Orientar sobre backup do gestor(SEMANAL)
pelo menos até segunda ordem;
GINCANA E MOSTRA DIGITAL
TELECENTRO.