2. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Introdução
Este trabalho foi realizado no âmbito da
disciplina de Educação Física, pela professora
Graça Mosca, com a intenção de nos elucidar
acerca da corrupção no desporto.
A corrupção desportiva é um crime que
sempre existiu e não é com a sociedade do
presente que vai acabar, mas, no entanto, uma
ação eficaz da justiça, poderá contribuir para o
bem-estar do desporto, isto é, para a Verdade Desportiva.
Com a elaboração deste trabalho temos a intenção de vos mostrar:
o que é a corrupção desportiva, os tipos de corrupção e quem a pratica, bem
como as consequências de um ato corruptivo;
a distinção entre erros de arbitragem e atos de corrupção;
como a lei pune a corrupção em casos desportivos;
um caso de corrupção desportiva.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 2
3. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Verdade Desportiva
Hoje em dia fala-se muito em Verdade Desportiva, e
na verdade ela é fundamental para a concorrência leal e para
a justiça nas diferentes atividades desportivas.
No entanto, quando o tema é abordado grande
parte das pessoas associam-no imediatamente a questões de
erros de arbitragem (nomeadamente no futebol), e quase todo o
tempo e quase todas discussões giram à volta desses
pormenores.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 3
4. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Corrupção Desportiva
Para haver corrupção tem que haver sempre um
comportamento verificado ou prometido, ou a ausência
deste, que, numa dada circunstância, constitui um crime.
A corrupção destaca-se principalmente nas
modalidades como o futebol, o boxe, as corridas de
cavalos, o basebol e o ciclismo.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 4
5. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Corrupção Desportiva (cont.)
Existem diversas formas de corrupção desportiva mas esta divide-se em duas
grandes áreas:
Corrupção ao nível dos resultados desportivos, que consiste na manifestação sob
forma de suborno dos intervenientes diretos. Como por exemplo, os árbitros, os
treinadores, os atletas, etc…
Corrupção extra-competições, que consiste na manifestação sob forma de suborno
aos intervenientes indiretos do fenómeno desportivo. Normalmente estes
desempenham cargos diretivos como por exemplo, os agentes dos jogadores.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 5
6. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Corrupção Desportiva (cont.)
Um erro de arbitragem pode ter realmente uma grande importância, quando
é determinante para o resultado da modalidade em si e/ou decidir o vencedor de uma
competição. Isso não é denominado de corrupção, nesses casos o juiz tem que tomar
decisões em segundos e, claro, o erro pode acontecer.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 6
7. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Corrupção Desportiva (cont.)
É importante perceber que a corrupção leva a uma enorme perda de
credibilidade.
Para acabar com a corrupção as entidades competentes e reguladores devem
agir em conformidade de forma a que haja realmente Verdade Desportiva nas
competições e os cidadãos devem denunciar qualquer situação de corrupção de que
tenham conhecimento às autoridades competentes.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 7
8. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Curiosidade
A corrupção vista pela lei
Segundo o Decreto-Lei nº390/91 de 10 de Outubro, que qualifica como
crime desportivo comportamentos que afetem a verdade e a
lealdade da competição desportiva, a corrupção desportiva é punida e
evitada da seguinte forma:
Qualquer praticante desportivo que aceite ou solicite subornos, para si ou
para terceiro, obtendo para si vantagem desportiva, falseando o resultado
de uma competição será punido com pena de prisão até dois anos, caso
esta não for executada ou não der os efeitos ambicionados a pena de prisão
será até um ano. A própria tentativa de corrupção é punível.
Caso tais atos sejam cometidos por um árbitro/juiz, dirigente, treinador, médico ou qualquer outro agente de
qualquer outra atividade de apoio ao praticante desportivo a pena de prisão poderá ser até quatro anos. (Aplicam-
se nestes as mesmas regras de redução da pena, para dois anos, caso os atos ilegais não forem executados ou não
surgirem os efeitos ambicionados). Caso as pessoas com os fins indicados anteriormente ratificarem ou derem
consentimento de vantagem desportiva ao individuo será punido com pena de três anos.
Qualquer indivíduo que administre substâncias que aumentem o rendimento desportivo de um atleta será
punido com dois anos de prisão.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 8
9. Escola Secundária Alberto Sampaio – 2011/2012
Conclusão
• Com a elaboração deste trabalho podemos concluir que a
corrupção no nosso país, neste caso a desportiva, não passa por
despercebida. No entanto não existe por parte do público geral interesse
em combater este problema, pois apesar das leis em vigor e a justiça ser
cega, a injustiça bem que a podemos ver!
• Mas por vezes, temos de ter em atenção que são erros ou problemas de
arbitragem e não como pensamos CORRUPÇÃO.
A CORRUPÇÃO VS VERDADE DESPORTIVA 9