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A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO
DO AMBIENTE DE TRABALHO
Lenita Maria Stankiewicz
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
Objetivo
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
A CIPA terá por atribuições:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com
assessoria do SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias , bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
Atribuições
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas
fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que
foram identificadas
f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho;
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas
pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no
ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde
dos trabalhadores
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregados, a
paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA
e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no
trabalho
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
j) Divulgar e promover o cumprimento das NRs, bem como cláusulas
de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança
e à saúde no trabalho;
l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões
que tenham interferido na segurança e na saúde dos trabalhadores;
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) Participar, anualmente em conjunto com a empresa, de Campanhas
de Prevenção da AIDS
Atribuições
A CIPA terá por atribuições:
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
O Treinamento para a CIPA deverá contemplar no mínimo:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos
riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do
trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de
exposição aos riscos existentes na empresa
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e
medidas de prevenção;
Treinamento
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à
segurança e saúde no trabalho
f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle
dos riscos;
g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da Comissão
Treinamento
O Treinamento para a CIPA deverá contemplar no mínimo:
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo
estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada,
medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de
proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores
do estabelecimento
A Empresa contratante adotará medidas necessárias para que as
empresas contratadas, suas CIPA, os designadores e os demais
trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho,
bem como sobre as medidas de proteção adequadas
Contratantes e Contratadas
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
A empresa contratante adotará as providências necessárias para
acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam
no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no
trabalho
Contratantes e Contratadas
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
“‘Aquele que trabalha no mármore e encontra na pedra a forma de
sua alma é mais nobre do que aquele que lavra a terra.
E aquele que agarra o arco-íris e o estende na tela sob
formas humanas é superior àquele que confecciona sandálias para
nossos pés’.
Porém, eu vos digo, não no sono, mas no pleno despertar do meio-
dia, que o vento não fala com maior doçura aos carvalhos
gigantes do que à menor das hastes da relva;
E grande é somente aquele que transforma o ulular do vento numa
canção tornada mais suave pela sua própria ternura.”
O Profeta – Khalil Gibran
A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
“O trabalho é o amor feito visível.
E se não podeis trabalhar com amor, mas somente com desgosto,
melhor seria que abandonásseis vosso trabalho e vos sentásseis à
porta do templo a solicitar esmola daqueles que trabalham com
alegria.
Pois se cozerdes o pão com indiferença, cozereis um pão amargo,
que satisfaz somente a metade da fome do homem.
E se espremerdes a uva de má vontade, vossa má vontade destilará
no vinho seu veneno.
E ainda que canteis como os anjos, se não tiverdes amor ao canto,
tapais o ouvido do homem às vozes do dia e às vozes da noite.”
O Profeta – Khalil Gibran

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  • 1. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO Lenita Maria Stankiewicz
  • 2. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador Objetivo
  • 3. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO A CIPA terá por atribuições: a) Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias , bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; Atribuições
  • 4. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Atribuições A CIPA terá por atribuições:
  • 5. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregados, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores; i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho Atribuições A CIPA terá por atribuições:
  • 6. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO j) Divulgar e promover o cumprimento das NRs, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho; l) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e na saúde dos trabalhadores; Atribuições A CIPA terá por atribuições:
  • 7. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO n) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) Participar, anualmente em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS Atribuições A CIPA terá por atribuições:
  • 8. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO O Treinamento para a CIPA deverá contemplar no mínimo: a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; Treinamento
  • 9. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão Treinamento O Treinamento para a CIPA deverá contemplar no mínimo:
  • 10. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento A Empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designadores e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas Contratantes e Contratadas
  • 11. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho Contratantes e Contratadas
  • 12. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO “‘Aquele que trabalha no mármore e encontra na pedra a forma de sua alma é mais nobre do que aquele que lavra a terra. E aquele que agarra o arco-íris e o estende na tela sob formas humanas é superior àquele que confecciona sandálias para nossos pés’. Porém, eu vos digo, não no sono, mas no pleno despertar do meio- dia, que o vento não fala com maior doçura aos carvalhos gigantes do que à menor das hastes da relva; E grande é somente aquele que transforma o ulular do vento numa canção tornada mais suave pela sua própria ternura.” O Profeta – Khalil Gibran
  • 13. A CIPA COMO FATOR DE MODIFICAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO “O trabalho é o amor feito visível. E se não podeis trabalhar com amor, mas somente com desgosto, melhor seria que abandonásseis vosso trabalho e vos sentásseis à porta do templo a solicitar esmola daqueles que trabalham com alegria. Pois se cozerdes o pão com indiferença, cozereis um pão amargo, que satisfaz somente a metade da fome do homem. E se espremerdes a uva de má vontade, vossa má vontade destilará no vinho seu veneno. E ainda que canteis como os anjos, se não tiverdes amor ao canto, tapais o ouvido do homem às vozes do dia e às vozes da noite.” O Profeta – Khalil Gibran