O documento trata de uma disputa eleitoral para a presidência da OMIR Brasil (Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil) entre dois candidatos. Uma das candidaturas foi impugnada por não atender a idade mínima. Após análise, o presidente da OMIR Brasil decidiu que a homologação das candidaturas e decisão sobre a impugnação cabe de forma colegiada aos distritos membros da organização, e não a uma decisão individual.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou um excelente guia para os eleitores, com 119 (cento e dezenove) perguntas e respostas para questões simples e recorrentes, que certamente auxiliará no esclarecimento da população e serve de documento de apoio aos comitês, candidatos e partidos.
O documento resume os principais pontos sobre alistamento eleitoral no Brasil. O alistamento é um ato produzido pelo juiz eleitoral que qualifica o cidadão para exercer seu direito de voto e o inscreve no rol de eleitores. Pode ser proibido, facultativo ou obrigatório dependendo de fatores como idade, nacionalidade e alfabetização. O documento também explica os procedimentos para alistamento, transferência de título e emissão de segunda via.
Este guia fornece informações sobre o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 em três frases:
1) Cobre os requisitos para candidatos, como idade mínima e condições de elegibilidade, além de tratar sobre convenções partidárias, número de candidatos, nome na urna, coligações e pedido de registro.
2) Explica o passo a passo do processo de registro, incluindo impugnação, substituição e julgamento dos pedidos.
3) Fornece referências legais e contatos da
Este documento é um edital para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) para o período de 2013 a 2015. O edital estabelece as datas e regras para inscrição de candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013.
O documento descreve as regras e procedimentos para eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo datas de eleições, composição de chapas, requisitos para candidatos, registro de chapas, votação e sanções por abuso de poder.
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
O documento discute questões aplicadas em um concurso para Técnico Judiciário da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As questões abordam tópicos como Regimento Interno do TRE-SP, Código de Ética do TRE-SP e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O autor analisa cada questão, comentando a resposta correta e as demais alternativas.
O documento discute questões aplicadas em um concurso para Técnico Judiciário da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As questões abordam tópicos como Regimento Interno do TRE-SP, Código de Ética do TRE-SP e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O autor comenta cada questão, analisando as alternativas e indicando a resposta correta de acordo com os documentos regulamentares.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou um excelente guia para os eleitores, com 119 (cento e dezenove) perguntas e respostas para questões simples e recorrentes, que certamente auxiliará no esclarecimento da população e serve de documento de apoio aos comitês, candidatos e partidos.
O documento resume os principais pontos sobre alistamento eleitoral no Brasil. O alistamento é um ato produzido pelo juiz eleitoral que qualifica o cidadão para exercer seu direito de voto e o inscreve no rol de eleitores. Pode ser proibido, facultativo ou obrigatório dependendo de fatores como idade, nacionalidade e alfabetização. O documento também explica os procedimentos para alistamento, transferência de título e emissão de segunda via.
Este guia fornece informações sobre o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 em três frases:
1) Cobre os requisitos para candidatos, como idade mínima e condições de elegibilidade, além de tratar sobre convenções partidárias, número de candidatos, nome na urna, coligações e pedido de registro.
2) Explica o passo a passo do processo de registro, incluindo impugnação, substituição e julgamento dos pedidos.
3) Fornece referências legais e contatos da
Este documento é um edital para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) para o período de 2013 a 2015. O edital estabelece as datas e regras para inscrição de candidatos, campanha eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2013.
O documento descreve as regras e procedimentos para eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo datas de eleições, composição de chapas, requisitos para candidatos, registro de chapas, votação e sanções por abuso de poder.
Este edital estabelece as regras para a eleição da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (AGAPA) em 2013. A eleição ocorrerá em 18 de dezembro para escolher a diretoria executiva, conselho fiscal e conselho de ética. O edital define os prazos e procedimentos para inscrição de candidatos e chapas, campanha eleitoral, votação, apuração e recursos.
O documento discute questões aplicadas em um concurso para Técnico Judiciário da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As questões abordam tópicos como Regimento Interno do TRE-SP, Código de Ética do TRE-SP e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O autor analisa cada questão, comentando a resposta correta e as demais alternativas.
O documento discute questões aplicadas em um concurso para Técnico Judiciário da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). As questões abordam tópicos como Regimento Interno do TRE-SP, Código de Ética do TRE-SP e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O autor comenta cada questão, analisando as alternativas e indicando a resposta correta de acordo com os documentos regulamentares.
[I] O documento apresenta comentários sobre questões de direito eleitoral e regimento interno aplicadas em um concurso público para analista judiciário do TRE-SP. [II] As questões abordam temas como composição do TRE-SP, competências do corregedor regional eleitoral e do presidente do tribunal, e disposições do código de ética e estatuto da pessoa com deficiência. [III] O autor analisa cada questão detalhadamente e indica o gabarito correto.
O documento fornece orientações sobre o processo eleitoral de 2012, incluindo regras sobre registro de candidatura, abertura de conta bancária, prestação de contas, propaganda eleitoral e calendário eleitoral. Resume os principais requisitos para o início da campanha como registro de candidatura, CNPJ, conta bancária e recibos eleitorais.
[1] O documento apresenta comentários sobre questões de Direito Eleitoral e Regimento Interno aplicadas em concurso para Analista Judiciário do TRE-SP. [2] Aborda questões sobre o Regimento Interno do TRE-SP, Código de Ética do Tribunal e Estatuto da Pessoa com Deficiência. [3] Fornece análises detalhadas das questões com citações dos dispositivos legais aplicáveis.
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
Este documento anuncia um concurso público para os cargos de Procurador da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e de Auditor-Substituto de Conselheiro. O concurso será realizado em etapas e incluirá provas objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Há vagas destinadas para ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros e índios.
O documento descreve uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelos partidos DEM e PSDB contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que alterou critério para contagem de votos de candidato cassado, contrariando resolução própria e jurisprudência, o que violaria princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Comentários à Prova de Direito Eleitoral para Concurso TRE-MG
Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-eleitoral-tremg/
Este documento fornece um resumo das principais regras para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 em Pernambuco, incluindo informações sobre partidos políticos, convenções partidárias, coligações, número de candidatos permitidos, requisitos para candidatos e prazos de desincompatibilização.
Este documento apresenta os regulamentos da Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro (FJERJ) para 2010, incluindo:
1) Regulamentos para filiação de clubes e academias, registro e renovação de atletas;
2) Regras para credenciamento de professores;
3) Calendário de competições para 2010.
Este edital descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cristais Paulista-SP, incluindo as etapas de inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e eleição pela comunidade. Serão escolhidos 5 membros titulares e 5 suplentes para um mandato de 3 anos.
Este documento estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele define as atividades privativas de advocacia, os direitos e deveres dos advogados, as regras para inscrição e cancelamento na OAB, as infrações disciplinares e sanções aplicáveis.
Este documento é uma sentença judicial que julga improcedente a impugnação ao registro de candidatura de Carla Gonçalves Redano ao cargo de prefeita de Ariquemes. A sentença alega que a impugnação trata de assuntos relacionados à validade da convenção partidária, o que deve ser discutido em outro processo, e não no registro de candidatura. Além disso, os requisitos iniciais para o registro, incluindo o plano de governo, foram atendidos. A candidatura de Carla Redano é, portanto, defer
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo entrou com pedido de providências judiciais contra o presidente do sindicato. A Comissão alega que o presidente está conduzindo as eleições de forma irregular, sem supervisionação da Comissão e beneficiando apenas uma das chapas concorrentes. Pede que a Justiça determine ao presidente fornecer os recursos necessários para que a Comissão realize novas eleições de forma democrática e imparcial.
Edital de convocação da assembleia geral em anexo projeto de estatutoBrenda Araujo
O documento convoca a comunidade discente da Faculdade de Direito da Escola Superior do Ministério Público para uma Assembleia Geral no dia 10 de agosto para debater e votar um projeto de estatuto do Centro Acadêmico Sophia Sturm. O projeto de estatuto define a organização, finalidades e instâncias deliberativas do Centro Acadêmico.
Este documento apresenta o Código Eleitoral comentado por diversos juristas, com análise dos artigos da lei. Além disso, traz legislação complementar como a Constituição Federal, a Lei de Inelegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Por fim, inclui normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de 804 vagas para Professor de Educação Básica no Distrito Federal. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo taxa de inscrição, requisitos para posse no cargo, cronograma e procedimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem no Brasil. Define que esses conselhos terão funções disciplinares e éticas sobre a profissão de enfermagem. Estabelece também a composição, atribuições e receitas financeiras desses conselhos.
Ramiro representou três irmãos em um inventário. Posteriormente, os irmãos passaram a divergir sobre os termos da partilha. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal.
9 de la indulgencia a las consecuencias walker smith tfcEvelyn Femat
The document is a presentation by J. Walker Smith from The Futures Company about the global implications of changing perceptions of economic risk. It discusses how the global recession has impacted consumers worldwide and increased uncertainty. It emphasizes the need for innovative marketing research insights to understand shifting value perceptions as planning moves from a recession to recovery marketplace. The Futures Company's Global Monitor and framework of Global Energies trends are presented as tools to gain global knowledge and unlock futures insights for brands.
El 9 de Julio de 1816 se declaró la independencia de Argentina en la ciudad de San Miguel de Tucumán. Se firmó el acta de la declaración de independencia que liberó al país del dominio español. Este día es celebrado como el Día de la Independencia en Argentina.
[I] O documento apresenta comentários sobre questões de direito eleitoral e regimento interno aplicadas em um concurso público para analista judiciário do TRE-SP. [II] As questões abordam temas como composição do TRE-SP, competências do corregedor regional eleitoral e do presidente do tribunal, e disposições do código de ética e estatuto da pessoa com deficiência. [III] O autor analisa cada questão detalhadamente e indica o gabarito correto.
O documento fornece orientações sobre o processo eleitoral de 2012, incluindo regras sobre registro de candidatura, abertura de conta bancária, prestação de contas, propaganda eleitoral e calendário eleitoral. Resume os principais requisitos para o início da campanha como registro de candidatura, CNPJ, conta bancária e recibos eleitorais.
[1] O documento apresenta comentários sobre questões de Direito Eleitoral e Regimento Interno aplicadas em concurso para Analista Judiciário do TRE-SP. [2] Aborda questões sobre o Regimento Interno do TRE-SP, Código de Ética do Tribunal e Estatuto da Pessoa com Deficiência. [3] Fornece análises detalhadas das questões com citações dos dispositivos legais aplicáveis.
Este documento estabelece as regras e instruções para a eleição da diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para o triênio de 2012 a 2015. Ele define os cargos a serem eleitos, datas e local da votação, regras sobre candidaturas, campanha eleitoral e apuração dos votos.
Este documento anuncia um concurso público para os cargos de Procurador da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e de Auditor-Substituto de Conselheiro. O concurso será realizado em etapas e incluirá provas objetiva, discursiva, oral e avaliação de títulos. Há vagas destinadas para ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros e índios.
O documento descreve uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelos partidos DEM e PSDB contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que alterou critério para contagem de votos de candidato cassado, contrariando resolução própria e jurisprudência, o que violaria princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral.
Este documento estabelece as regras para as eleições de presidente, vice-presidente e membros do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em 15 de dezembro de 2011, definindo os requisitos para candidatos e sócios aptos a votar, o processo de registro de candidaturas, e as datas importantes do processo eleitoral.
Comentários à Prova de Direito Eleitoral para Concurso TRE-MG
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Este documento fornece um resumo das principais regras para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 em Pernambuco, incluindo informações sobre partidos políticos, convenções partidárias, coligações, número de candidatos permitidos, requisitos para candidatos e prazos de desincompatibilização.
Este documento apresenta os regulamentos da Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro (FJERJ) para 2010, incluindo:
1) Regulamentos para filiação de clubes e academias, registro e renovação de atletas;
2) Regras para credenciamento de professores;
3) Calendário de competições para 2010.
Este edital descreve o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cristais Paulista-SP, incluindo as etapas de inscrição, prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e eleição pela comunidade. Serão escolhidos 5 membros titulares e 5 suplentes para um mandato de 3 anos.
Este documento estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele define as atividades privativas de advocacia, os direitos e deveres dos advogados, as regras para inscrição e cancelamento na OAB, as infrações disciplinares e sanções aplicáveis.
Este documento é uma sentença judicial que julga improcedente a impugnação ao registro de candidatura de Carla Gonçalves Redano ao cargo de prefeita de Ariquemes. A sentença alega que a impugnação trata de assuntos relacionados à validade da convenção partidária, o que deve ser discutido em outro processo, e não no registro de candidatura. Além disso, os requisitos iniciais para o registro, incluindo o plano de governo, foram atendidos. A candidatura de Carla Redano é, portanto, defer
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo entrou com pedido de providências judiciais contra o presidente do sindicato. A Comissão alega que o presidente está conduzindo as eleições de forma irregular, sem supervisionação da Comissão e beneficiando apenas uma das chapas concorrentes. Pede que a Justiça determine ao presidente fornecer os recursos necessários para que a Comissão realize novas eleições de forma democrática e imparcial.
Edital de convocação da assembleia geral em anexo projeto de estatutoBrenda Araujo
O documento convoca a comunidade discente da Faculdade de Direito da Escola Superior do Ministério Público para uma Assembleia Geral no dia 10 de agosto para debater e votar um projeto de estatuto do Centro Acadêmico Sophia Sturm. O projeto de estatuto define a organização, finalidades e instâncias deliberativas do Centro Acadêmico.
Este documento apresenta o Código Eleitoral comentado por diversos juristas, com análise dos artigos da lei. Além disso, traz legislação complementar como a Constituição Federal, a Lei de Inelegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Por fim, inclui normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de 804 vagas para Professor de Educação Básica no Distrito Federal. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo taxa de inscrição, requisitos para posse no cargo, cronograma e procedimentos para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem no Brasil. Define que esses conselhos terão funções disciplinares e éticas sobre a profissão de enfermagem. Estabelece também a composição, atribuições e receitas financeiras desses conselhos.
Ramiro representou três irmãos em um inventário. Posteriormente, os irmãos passaram a divergir sobre os termos da partilha. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal.
9 de la indulgencia a las consecuencias walker smith tfcEvelyn Femat
The document is a presentation by J. Walker Smith from The Futures Company about the global implications of changing perceptions of economic risk. It discusses how the global recession has impacted consumers worldwide and increased uncertainty. It emphasizes the need for innovative marketing research insights to understand shifting value perceptions as planning moves from a recession to recovery marketplace. The Futures Company's Global Monitor and framework of Global Energies trends are presented as tools to gain global knowledge and unlock futures insights for brands.
El 9 de Julio de 1816 se declaró la independencia de Argentina en la ciudad de San Miguel de Tucumán. Se firmó el acta de la declaración de independencia que liberó al país del dominio español. Este día es celebrado como el Día de la Independencia en Argentina.
Mithilesh Jadhav is seeking a challenging position that utilizes his skills in AutoCAD, CATIA V5, engineering drawings, and team collaboration. He has a BE in Mechanical Engineering from Dhole Patil College of Engineering with expertise in designing mechanical equipment. His education also includes an HSC from St Lawrence Jr College and SSC from Little Flower High School. He has work experience as an intern at Lubricare Pvt. Ltd where he performed mathematical modeling and analysis of a centrifugal oil pump fixture using CATIA V5.
Este documento propone una secuencia didáctica para trabajar la efeméride del 9 de Julio en el aula de jardín de infantes. La secuencia se centra en la elaboración de una cartelera por parte de los niños sobre los festejos de la Declaración de la Independencia. Se sugiere comenzar con el relato de historias para acercar a los niños a los hechos ocurridos, luego observar imágenes de la época y leer textos para conocer más sobre los festejos, finalizando con la creación de la cartel
La declaración de la independencia de Argentina fue proclamada el 9 de julio de 1816 en la ciudad de San Miguel de Tucumán. Fue firmada por representantes de las provincias de entonces para declarar la independencia de Argentina con respecto al reino de España.
O documento descreve o Dia da Europa, celebrado em 9 de maio, para comemorar a proposta de Robert Schuman em 1950 que lançou as bases da União Europeia. O Dia da Europa destaca os valores europeus de paz, solidariedade e cooperação e é um dos principais símbolos da UE.
En 1816, en la provincia de Tucumán, los representantes de cada provincia se reunieron para firmar un Acta donde declaraban la independencia de la Argentina del Rey de España. Los diputados viajaron a caballo o en carretas para participar en este importante evento. Cuando el presidente del Congreso preguntó si querían ser libres e independientes, todos respondieron con un fuerte "¡Sí, queremos!". Cuando la noticia llegó al pueblo, todos festejaron diciendo "¡Viva la patria!, ¡Viva la independencia!, ¡Viva la libert
O documento é um edital da Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil convocando a apresentação de currículos de candidatos à presidência da organização para o ano rotário de 2014/2015, definindo as regras e prazos para a candidatura.
O documento trata de uma impugnação de candidatura apresentada à Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil. O presidente da OMIR Brasil decidiu não remeter o caso ao Rotary International para deliberação, conforme inicialmente decidido, pois a impugnação não requeria a manifestação do RI e poderia trazer elementos extra à discussão. A decisão final ficará a cargo da própria OMIR Brasil.
1) A defesa argumenta que a impugnação foi proposta fora do prazo, uma vez que o prazo para impugnações era de até 60 dias antes da Assembleia Geral, que ocorrerá em 25 de janeiro de 2013.
2) A defesa afirma que o candidato JARDSON BORGES DA SILVA cumpria os requisitos para candidatura no momento da inscrição e não pode ser prejudicado por eventuais fatos posteriores.
3) Conclui que a impugnação deve ser rejeitada por ter sido proposta fora do
O edital abre o prazo para candidatura à sede da CONARC 2014, estabelecendo as regras e prazos para apresentação das propostas, que devem seguir os estatutos da organização e incluir detalhes da programação e estrutura de organização. Os candidatos devem enviar suas propostas até 12 de novembro de 2012.
5 - Impugnação - janeson vidal de oliveiraBruno Campos
Janeson Vidal de Oliveira impugna a candidatura de Jardson Borges à Presidência da OMIR BRASIL para a gestão 2014-15, alegando que ele completará 30 anos durante a gestão 2013-14 e, portanto, não poderá ser candidato ou sócio de um Rotaract Club na gestão seguinte de acordo com o Estatuto Prescrito. Ele pede que a candidatura de Jardson Borges seja retirada.
Este documento é um edital da Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil que notifica uma alteração no prazo para apresentação de candidaturas à presidência para o ano de 2014-2015. O novo prazo final é 26 de outubro de 2012, de acordo com o regimento interno da organização. O edital visa esclarecer as regras para qualquer interessado.
Conhecimento de ofício de causas de inelegibilidade. Necessidade de observar ...ABRADEP
No presente artigo será abordada a possibilidade do juiz eleitoral conhecer de ofício as causas de inelegibilidade que impedem o deferimento do registro de candidatura.
Este documento regulamenta a Assembléia Distrital de Rotaract Club e Interact Club do distrito 4610, que ocorrerá de 05 a 07 de abril de 2013 no Rotaract Club São Paulo Sumaré-Perdizes. Ele define as regras sobre participação, inscrição, obrigações, penalidades e encerramento do evento.
Diário de Justiça Eletrônico, 13 de dezembro de 2013Sylvio Micelli
Publicações sobre o Instituto de Remoção e o Adicional de Qualificação, dois assuntos de interesse dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
1. O documento fornece orientações para partidos políticos e candidatos sobre o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016 no Rio de Janeiro, descrevendo procedimentos, prazos e documentação necessária.
2. Apresenta a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e informações de contato.
3. Explica os principais tópicos como cargos em disputa, condições de elegibilidade, inelegibilidade, prazos para registro de candidatura e impugnação.
Este edital abre inscrições para preencher 1 vaga de membro suplementar do Conselho Tutelar de Taió, SC. Os candidatos devem ter mais de 21 anos, residir no município, ter ensino médio completo e experiência comprovada na área dos direitos da criança. As inscrições ocorrerão entre 17/02/2023 e 10/03/2023 e os selecionados serão submetidos a entrevista e votação pelo CMDCA.
Este documento é uma carta de repúdio da Organização Multidistrital de Rotaract Clubs do Brasil contra ações de bullying, racismo e difamação ocorridas durante a Conferência Nacional de Rotaract Clubs de 2013. A carta defende os valores de respeito, integridade e boa vontade defendidos pela organização e pede que os associados reflitam sobre seus objetivos de participação. Medidas administrativas serão tomadas contra os envolvidos.
Este documento propõe a regulamentação da Representação Discente na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele estabelece regras para a eleição, requisitos, direitos e deveres dos representantes discentes nos órgãos colegiados da universidade. O Conselho Universitário aprovou esta proposta de regulamentação da Representação Discente.
Provimento 144/11 - Exame da OAB (atualiz.156/13)'Roberto Morgado
Este documento estabelece as diretrizes para a realização do Exame de Ordem no Brasil, definindo sua coordenação, composição, aplicação e critérios de aprovação. Determina a criação de uma Coordenação Nacional para organizar o exame e estabelece a composição das bancas examinadoras e recursais. Define também as etapas do exame, os requisitos para os candidatos e os procedimentos para certificação de aprovação.
O documento descreve o edital para o processo de escolha unificada de conselheiros tutelares no município de Tomar do Geru, SE. O edital estabelece as normas e procedimentos para a inscrição de pré-candidatos, análise documental, prova de avaliação escrita, escolha popular e posse dos conselheiros tutelares eleitos.
Este documento apresenta uma instrução normativa que altera regras sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins). As principais alterações são: 1) exigir assinatura digital na EFD-PIS/Cofins a partir de 2012; 2) estabelecer novas regras sobre quais pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a EFD-PIS/Cofins; 3) definir prazo para a entrega
Este documento apresenta uma instrução normativa que altera regras sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins). As principais alterações são: 1) exigir assinatura digital na EFD-PIS/Cofins a partir de 2012; 2) estabelecer novas regras sobre quais pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a EFD-PIS/Cofins; 3) definir prazo para envio da E
Deixo aqui um simulado inédito, com 40 questões. São questões que buscam avaliar conteúdos recentes, notadamente aqueles alterados pela reforma eleitoral, além de outros temas frequentes em provas de Tribunais Eleitorais.
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos, destacando que os partidos devem: 1) estar inscritos no CNPJ; 2) movimentar recursos apenas em contas bancárias específicas; 3) obter receitas e fazer gastos de acordo com a lei; 4) manter escrituração contábil digital; 5) apresentar contas anualmente à Justiça Eleitoral. Além disso, explica a diferença entre a escrituração contábil digital para a Receita Federal e a prestação de cont
Este documento descreve os requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como advogado ou estagiário. São necessários: (1) capacidade civil, diploma de direito, quitação militar, aprovação no Exame da Ordem; (2) não exercer atividades incompatíveis; e (3) idoneidade moral. Também é preciso prestar compromisso perante o conselho da OAB e realizar estágio profissional de dois anos para inscrição como estagiário. A inscrição principal deve ser fe
1. Organização Multidistrital de Informação de
Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780
VISTOS.
Após a abertura de edital para eleição do cargo de Presidente da
OMIR Brasil para a gestão 2014-15, com a devida retificação,
foram recebidas duas candidaturas. Em parecer técnico o
departamento OMIR Jurídico indicou validas as candidaturas vez
que apresentavam todos os requisitos exigidos no art. 3º do
Regimento Interno da OMIR Brasil. Na data de 17 de novembro de
2012, fora apresentada impugnação contra a candidatura de
JARDSON BORGES por JANESON VIDAL, coordenador regional,
membro da Equipe OMIR.
Recebida a impugnação fora ofertado prazo de 5 dias para
defesa prévia, bem como determinado ofício ao Rotary
International para informações, decisão final esta revista pelo fato
de que qualquer tipo de colheita de provas nesta fase poderia
prejudicar o impugnado, ou até mesmo o impugnado, ônus que
não cabe a Presidência da OMIR Brasil, mas sim a parte
interessadas, bem como ao fato de que pelo disposto do item 23,
alínea “e”, o Rotary International não deve interferir nas disputas
eleitorais. Dentro do prazo ofertado fora recebido o documento
de defesa em relação aos assuntos levantados.
O r. documento de impugnação, além de muito bem fundamento
traz a discussão em mérito, principalmente, o ponto de o
impugnado já haver completado a idade de 30 anos quanto de
sua eventual posse como Presidente da OMIR Brasil, caso eleito
para o ano rotário de 2014-15, neste mesmo sentido cita vários
normas rotárias que indica o desligamento automático do sócio
nestas hipóteses. Cita ainda que é parte da responsabilidade
exclusiva da Presidência da OMIR Brasil a observação destes fatos
e remete a OMIR Brasil à apreciação do não recebimento d tal
candidatura tendo em vista este argumento.
Em defesa, o impugnado pugna pela improcedência da mesma,
apresentando tantos justificativas, quanto precedentes quanto ao
caso, requerendo a extinção da impugnação pelo
preenchimento dos impugnado dos requisitos obrigatórios para
eleição.
2. Organização Multidistrital de Informação de
Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
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Assim, por este motivos, em relatório, concluímos não serem
absolutas e incontestáveis as argumentação, tanto da
impugnação, quanto da defesa.
É O RELATÓRIO
DECIDO
A impugnação é procedente em parte.
Assim, se apresenta o art. 4º do Regimento Interno da OMIR Brasil:
Art. 4º Caberá à OMIR Brasil homologar as candidaturas, avaliar e
acompanhar todo o processo eleitoral, assim como esclarecer
todas as dúvidas por escrito em até 60 (sessenta) dias antes da
Assembleia Geral.
O art. 4º é bem claro que cabe a OMIR Brasil a homologação das
candidaturas apresentadas. Para entender as responsabilidade
cada órgão no entanto, é necessário entender quem são os
membros da organização e quais suas responsabilidade. Note-se a
princípio que o Regimento Interno não impôs ao Presidente, ou
mesmo a Equipe OMIR (Definição no art. 27 do Estatuto Social) a
deliberação sobre o processo eleitoral. Nem mesmo dentro das
obrigações definidas ao Presidente da instituição, (art. 30 do
Estatuto Social) sequer consta deliberação sobre processo
eleitoral. Assim, é claro o artigo citado de que pertence a OMIR
Brasil tal assertiva.
Não há como não observar ainda que o Regimento Interno da
instituição é extremamente rígido quando se trata de deliberação,
para que seja mantida a democracia na instituição. Assim como
vemos perante o art. 18, parágrafo único do Regimento Interno:
Art. 18 (...)
Parágrafo único: O presidente da OMIR Brasil não possui direito a
voto, exceto o voto de minerva em caso de empate.
Ora, se ao Presidente da OMIR Brasil sequer cabe o poder de
deliberação em relação aos assuntos rotineiros da organização,
qualquer que fosse seu deliberação em relação à aceitação ou
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não de candidatura, estaria passando por cima e tecnicamente
indo contra ao que deliberou o Estatuto e o Regimento quanto a
responsabilidade da OMIR Brasil como um todo de proceder ao
eleitoral.
Na prática, poderia por qualquer um dos interessados, estar
deliberando o Presidente de forma autocrática, desprezando o
que pode ser a vontade da maioria.
Neste sentido, cabe entender o que é o órgão OMIR Brasil, como
definido em seu Estatuto Social:
Art. 3º A OMIR Brasil é constituída dos seguintes Distritos de Rotary
Internacional: 4310, 4390, 4410, 4420, 4430, 4440, 4470, 4480, 4490,
4500, 4510, 4520, 4530, 4540, 4550, 4560, 4570, 4580, 4590, 4600,
4610, 4620, 4630, 4640, 4650, 4651, 4660, 4670, 4680, 4700, 4710,
4720, 4730, 4740, 4750, 4760, 4770 e 4780, neste instrumento
denominados simplesmente como “Distritos”.
Concluímos desta forma, que a responsabilidade de
homologação citada no art. 4º do regimento Interno cabe a
decisão dos distritos constituídos, de forma colegiada, e não a
decisão monocrática do Presidente da OMIR Brasil, que não possui
qualquer tipo de direito a voto, senão ao de minerva.
Ainda nesta seara, não podemos deixar de considerar ainda o
disposto do art. 23, quanto ao que compete a Assembleia Geral,
formada pelos RDRs constituídos:
Art. 23. Compete à Assembleia Geral:
(...)
h) Assuntos que forem formulados pela Equipe OMIR ou qualquer
outro Associado, Assuntos que forem formulados pela Equipe OMIR
ou qualquer outro associado, por meio de seu RDR;
Ora, se a impugnação de candidatura não for assunto formulado
pelo associado em questão, não saberia agora deliberar o que o
é.
Não se pode deixar de olvidar o disposto nos termos da
Declaração de Normas de Rotary International relativa
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exclusivamente ao funcionamento dos “Grupos Multidistritais para
Rotaract”, especialmente em seu item 25, alínea b, número 6:
“...tal grupo não tenha poderes para adotar deliberações ou
legislação, exceto quando relativas às atividades do grupo que
são aprovadas em votação por seus membros (os representantes
distritais do Rotaract), cada um dos quais possui o direito a apenas
um voto.
Sem prejuízo do já levantado, cabe ainda ao Presidente da OMIR
Brasil zelar, não só pela integração dos distritos, mas
principalmente pelo respeito dos mesmos no que diz as normas
gerais da OMIR Brasil. Assim, devendo o órgão cumprir a risca o
determinado, visto que existe o fumus bom juris de ambas as
partes envolvidas, afinal tanto o documento de impugnação,
quanto os argumentos da defesa foram muito bem
fundamentadas, e não vislumbro outra alternativa senão em
remeter a deliberação do órgão máximo da instituição a referida
impugnação.
Desta forma, cabe a procedência em parte do pedido de
impugnação no sentido de que seu mérito deve ser analisado
pelos RDRs. Assim, até mesmo estaria advogando por uma ou
outra parte essa presidência, caso emitisse parecer em relação ao
mérito da impugnação, colocando em prejuízo ou desvantagem
um dos interessados.
Por essa assertiva improcedente é a parte impugnada quanto a
deliberação monocrática pela Presidência do não recebimento
da candidatura ofertada por JARDSON BORGES. Assim, deixo de
deliberar por ambos os recursos ofertados quanto à candidatura
no que tange a emissão de parecer quanto a idade limite para
participação do programa Rotaract Club (mérito da
impugnação), e mesmo se em virtude deste preceito o
impugnado estaria apto ou não, dentro de exceções ou não do
que delimita as normas do programa, mesmo porque tais
assertivas de ambas as partes pertencem as normas relativas a
afiliações de clubes, sem menção direta aos “Grupos Multidistritais
para Rotaract”
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Sem prejuízo, do já elencado, não podemos ainda deixar de citar
que a Assembleia Geral é soberana para decidir os termos
administrativos da instituição nos termos dos artigos e que ainda
nos casos omissos, podemos remeter as decisões para a
Assembleia Geral, conforme o caso, como o é:
Art. 16. A Assembleia Geral é órgão soberano da OMIR Brasil e será
realizada ordinariamente no sábado da CONARC (Conferência
Multidistrital de Rotaract Clubs) ou convocada
extraordinariamente a qualquer tempo, quando justificável.
Art. 52. Os casos omissos deste Estatuto serão deliberados pela
Equipe OMIR ou em Assembleia Geral, conforme o caso.
Difícil é ainda termos conclusão adversa desta linha de
pensamento. Tanto o é, que em propostas de moção e
cumprimento, na tentativa de alteração do Regimento Interno em
vigor da OMIR Brasil, o distrito 4780 propõem texto a ser votado da
seguinte maneira: “d) Instituição do colégio de Ex-Presidentes da
OMIR, com a principal função de analisar se as candidaturas à
presidência seguem os pré-requisitos estabelecidos”. Ora, se os
próprios distritos vislumbram que existe dificuldade quanto a
interpretação geral da norma, uma vez que propõem alteração,
porque haveria de interpretarmos de forma restritiva, isto é,
colocando no desejo monocrático de uma única pessoa o poder
soberano de decisão, que é estabelecidos aos membros totais da
OMIR Brasil pelo regimento?
Não podemos deixar de lembrar que assim pelos registros da OMIR
Brasil que há precedente na eleição da OMIR Brasil, quando no
ano de 2005/2006, tomou posse no dia 01/07/2005 o companheiro
Marcelo Lindgren de Lala, do Distrito 4730, nascido no dia
30/04/1975 (Facebook - http://www.facebook.com/marcelo.lindgrendelala/info /
Cadastro OMIR Brasil - http://www.omirbrasil.org.br/?TP=CR&MM=27), isto é, com já
completos 30 anos de idade. Naquela oportunidade, o referido
companheiro completou 31 anos de idade no meio da gestão
para a qual foi eleito pelos RDRs. Esses fatos, na época foram
devidamente remetidos a apreciação dos distritos, pelo que a
então Presidente acreditamos achar como melhor saída.
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Mais uma vez, leviano seria neste momento, passar por cima dos
interesses dos distritos associados no que tange a deliberação
monocrática da causa, vez que a democracia deve imperar em
todas as assertivas da OMIR Brasil. Neste sentido cito até mesmo
mensagem eletrônica sobre o assunto, vinculado pela RDR do
distrito 4730, que mesmo entendo haver irregularidade (no seu
entendimento), enviaria ambas as candidaturas para deliberação
de seu distrito:
(...) Colocarei em votação os dois candidatos mesmo que não
haja resposta oficial até lá. Entretanto, vamos colocar aos clubes
as observações feitas em âmbito nacional e deixar que eles
decidam. Assim também evitamos que os clubes fiquem distantes
dos acontecimentos, dos debates e das ações da Omir, uma vez
que a Omir é de todos nós, (...). Grifos nossos.
É justamente neste sentido que também delibero, pela
democracia, e oitiva das partes e principalmente dos interessados:
os distritos. Assim, utilizando o preceito também utilizado pelo
distrito citado, quando não sabemos de imediato se há ou não
irregularidades, deve a questão ser decidida pelo colegiado, em
soberania. Por isso louvável é a decisão da RDR, que diante de
uma questão que poderia decidir monocraticamente, e pelo que
indica até mesmo contra seu convencimento, prima pela
democracia no que tange ao respeito das decisões de seus
clubes, que poderiam até mesmo ir contra as intenções de sua
própria candidata. Primou pelo respeito a democracia,
corretamente, e se assim pode ser nos distritos, onde os RDRs
detém um mínimo de poder deliberativo, mais ainda deve ser na
OMIR Brasil, onde não há qualquer poder a seu Presidente.
Há ainda de salientar, que nada impede que para vislumbrar a
verdade ideal sobre o caso, os próprios RDRs, juízes reais da ação,
e detentores do poder decisórios façam as consultas que
acharem pertinentes sobre o assunto para decidirem, seja em
relação ao Rotary International, ao Comitê Internacional do
Rotaract Club, aos Governadores de Distrito, ou até mesmo aos Ex-
Presidentes de OMIR Brasil e a seus ERDRs. A plena e livre
convicção dos “juízes naturais” é prerrogativa essencial das partes.
Ademais dois princípios regem o direito natural quanto da questão
decisória de seus agentes de forma monocrática (in dubio pro
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societat) e colegiada (in dubio pro reo). Em primeiro instante nas
decisões que afetam uma maioria, havendo o mínimo de
resquício de dúvida quanto a legalidade, é cabível a aplicação
do entendimento do in dubio pro societat, o que o faço aplicar.
Em outras palavras, na dúvida, devemos decidir em favor da
sociedade em si, da maioria, dando a oportunidade da voz da
maioria, inclusive nos termos das normas da organização.
Por fim, não cabe ao deliberante agradar a uma ou outra parte,
cabe a este primar pela justiça e respeito a ordem legal relativa a
instituição. Cito as palavras de Albert Ensitein, que bem revelam e
fecham em si o caso: “O meu ideal político é a democracia, para
que todo o homem seja respeitado como indivíduo e nenhum
venerado”.
Desta forma, determino nos termos da impugnação apresentada
por JANESON VIDAL DE OLIVEIRA seja remetida para deliberação
pela OMIR Brasil quanto a validade da candidatura de JARDSON
BORGES, em pauta da Assembleia Geral, a ser realizada no dia 26
de Janeiro de 2012 na cidade de Rio das Ostras/RJ, por ventura da
CONARC 2013, remetendo-se desde já aos RDRs toda a
documentação processual sobre o caso para formação de
entendimento distrital.
Campinas, 26 de Novembro de 2012
Leandro Affonso Tomazi
Presidente 2012-13
OMIR Brasil