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Conselho Federal
                                                                                  de Contabilidade



IFRS 1 - Adoção de IFRS pela primeira vez

                                                           Principais diferenças em relação à    Principais áreas das
           Descrição da Norma Internacional                                                      demonstrações
                                                                    norma brasileira             contábeis afetadas


A norma define as primeiras demonstrações contábeis       Na medida em que não há decisões       Todos os
em IFRS como sendo aquelas que contenham uma              por parte do Brasil quanto a adoção    componentes do
afirmação explícita e sem reservas da adoção das          imediata de todas as normas            balanço
IFRS.                                                     editadas pelo IFRS, não há             patrimonial são
                                                          diferenças a relatar.                  potencialmente
Para a elaboração das primeiras demonstrações                                                    afetados pela
contábeis em IFRS, a IFRS 1 requer a aplicação            As entidades profissionais do Brasil   IFRS 1, uma vez
retrospectiva de todas as IFRS em vigor na data do        (CFC e IBRACON) têm procurado          que é requerido
balanço patrimonial referente ao último exercício         harmonizar as normas brasileiras às    o recálculo dos
apresentado, exceto quanto a quatorze isenções            internacionais.                        valores dos
opcionais e quatro exceções mandatórias.                                                         ativos e
                                                                                                 passivos para
As isenções opcionais à aplicação retrospectiva têm
                                                                                                 ajustá-los aos
por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão
                                                                                                 requerimentos
das demonstrações contábeis em áreas onde os
                                                                                                 contidos nas
custos associados poderiam superar os benefícios
                                                                                                 normas em vigor
para os usuários. Por outro lado, as exceções, que são
                                                                                                 na data das
mandatórias, aplicam-se a casos em que o tratamento
                                                                                                 primeiras
retrospectivo não seria apropriado.
                                                                                                 demonstrações
As isenções opcionais referem-se à: operações de                                                 contábeis.
combinações de entidades; ativo imobilizado;
                                                                                                 Em particular,
benefícios a empregados; ajustes cumulativos de
                                                                                                 as isenções e
conversão; instrumentos financeiros compostos; data
                                                                                                 exceções
de transição para controladas, coligadas e joint-
                                                                                                 contidas na
ventures; designação de ativos e passivos financeiros;
                                                                                                 IFRS 1 podem
pagamentos baseados em ações; informações
                                                                                                 afetar ativos e
comparativas para instrumentos financeiros;
                                                                                                 passivos
informações comparativas para contratos de seguros;
                                                                                                 provenientes de
obrigações por desmobilização; transações que
                                                                                                 combinações de
contêm arrendamento; informações comparativas para
                                                                                                 entidades; ativo
ativos resultantes de atividades de exploração e
                                                                                                 imobilizado;
avaliação de produtos minerais e avaliação a valor
                                                                                                 passivo por
justo de ativos ou passivos financeiros no
                                                                                                 obrigações a
reconhecimento original.
                                                                                                 empregados;
As exceções referem-se à: baixa de ativos e passivos                                             ativos e
financeiros; ativos mantidos para venda; contabilização                                          passivos
de hedge e estimativas contábeis.                                                                financeiros e
                                                                                                 passivo por
Informações financeiras comparativas devem ser                                                   desmobilização
preparadas e apresentadas com base nas IFRS em                                                   de ativos ou
vigor da data das demonstrações contábeis.                                                       operações.

Os ajustes decorrentes da adoção das IFRS pela
primeira são geralmente lançados à conta de lucros
acumulados no patrimônio líquido de abertura do
primeiro período para o qual está sendo apresentado
resultado em IFRS. Com relação à aplicação de novas
normas, cada IFRS especifica o tratamento na primeira
aplicação.




                                                                                                                  61
Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS




IFRS 2 - Pagamentos baseados em ações

                                                               Principais diferenças em relação à     Principais áreas das
            Descrição da Norma Internacional                                                          demonstrações
                                                                        norma brasileira              contábeis afetadas


A norma aplica-se a operações que serão liquidadas            Nas práticas contábeis adotadas no      As despesas
por meio da entrega de:                                       Brasil, não há norma específica que     operacionais,
                                                              determine critérios para registro de    onde, são
a) ações, opções de ações, ou outros instrumentos             operações envolvendo pagamentos         registradas as
   financeiros de participação patrimonial a terceiros,       através de ações ou instrumentos        despesas com
   sejam eles empregados ou não da entidade; ou               financeiros vinculados a ações.         remuneração de
                                                                                                      empregados em
b) caixa ou outros ativos (transações liquidadas em           A Comissão de Valores Mobiliários -     ações ou
   dinheiro)                                                  CVM, através da Deliberação 371/00      instrumentos
                                                              que por sua vez ratifica a NPC 26,      vinculados a
Todas as transações envolvendo pagamentos
                                                              emitida pelo Ibracon, requer apenas     ações, são
vinculados a ações são reconhecidas como ativo ou
                                                              a divulgação da i) natureza e           afetadas pela
despesa, conforme o caso.
                                                              condições dos planos de                 IFRS 2.
Transações relacionadas a pagamentos efetuados                remuneração em ações; ii) política
mediante emissões de ações ou outros instrumentos             contábil adotada pela entidade e iii)   Caso o
financeiros de participação patrimonial são registradas       quantidade e valor pelos quais as       pagamento em
ao valor justo dos produtos ou serviços recebidos na          ações foram emitidas. Tais              ações seja
mesma data em que a entidade reconhece tais                   divulgações são, entretanto,            realizado em
produtos ou serviços. Na hipótese em que o valor justo        requeridas apenas para plano de         conexão com a
dos respectivos produtos ou serviços não possa ser            remuneração de empregados em            aquisição de
estimado de maneira confiável (ex. serviços prestados         ações e não abrangem transações         bens, a
por empregados), a entidade deve usar o valor justo dos       de aquisição de outros bens ou          correspondente
correspondentes instrumentos financeiros (ex. ações           serviços.                               linha do balanço
ou opções de ações) oferecidos.                                                                       patrimonial será
                                                                                                      afetada (ex.
Transações que serão liquidadas por meio de                                                           estoques ou
pagamentos em dinheiro são registradas ao valor da                                                    imobilizado).
obrigação correspondente ao respectivo pagamento.                                                     Pela
                                                                                                      subseqüente
Após o reconhecimento inicial, os valores registrados                                                 realização do
para transações cujas liquidações serão efetuadas                                                     respectivo bem,
mediante emissões de ações, ou outros instrumentos                                                    a
de participação patrimonial, não são ajustados. Os                                                    correspondente
valores das obrigações decorrentes de transações que                                                  linha de
serão liquidadas por meio de pagamentos em dinheiro                                                   despesa na
são atualizados na data de cada balanço patrimonial                                                   demonstração
subseqüente ao reconhecimento inicial, e até a data do                                                do resultado
efetivo pagamento. Os ajustes ao valor da obrigação                                                   também será
são reconhecidos como ganho ou perda na                                                               afetada (ex.
demonstração do resultado do exercício.                                                               custo dos
                                                                                                      produtos
                                                                                                      vendidos ou
                                                                                                      depreciação).




62
Conselho Federal
                                                                                     de Contabilidade



IFRS 3 - Combinação de negócios

                                                              Principais diferenças em relação à     Principais áreas das
           Descrição da Norma Internacional                                                          demonstrações
                                                                       norma brasileira              contábeis afetadas


O método de compra deve ser aplicado para todos as           (Instrução CVM nº 247/06)               Ativos, passivos
combinações de negócios que estejam dentro do                                                        e apresentação
escopo do IFRS 3. Desta forma, para uma combinação           Operações de combinações de
de negócios que seja coberta pelo escopo da norma, o         entidades ou negócios podem
método de união de interesses que era utilizado sob o        resultar em aquisições ou fusões de
IAS 22 em certas circunstâncias, torna-se proibido. Em       entidades.
uma combinação de negócios, a entidade compradora,
                                                             O ágio ou deságio deve ser
que adquire o controle sobre outra entidade (ou
                                                             contabilizado com indicação do
negócios), deve sempre ser identificada.
                                                             fundamento econômico que o
O custo da combinação dos negócios deve ser                  determinou.
mensurado por seu valor justo, na data da aquisição. A
                                                             Apenas os ativos e passivos
entidade compradora deve alocar na data da
                                                             registrados no balanço da entidade
combinação, o custo de aquisição reconhecendo
                                                             adquirida são reconhecidos na
contabilmente: os ativos adquiridos identificados, os
                                                             compradora, ao valor contábil
passivos e passivos contingentes assumidos, que
                                                             original, exceto pela mais valia
cumpram com critérios específicos de reconhecimento
                                                             atribuída ao ativo imobilizado que
contábil, mesmo que estes não tenham sido
                                                             deve ser reconhecida como parte do
reconhecidos anteriormente pela entidade adquirida em
                                                             custo do ativo nas circunstâncias de
suas demonstrações contábeis.
                                                             incorporações, se a fundamentação
Os itens adquiridos e assumidos devem ser                    econômica tiver sido esta.
mensurados a valores justos na data da transação. A
                                                             O ágio ou deságio originado na
finalização da alocação do custo de aquisição deve
                                                             aquisição corresponde à diferença
ocorrer em até doze meses da data da combinação.
                                                             entre o valor pago pela entidade
Quando o valor justo de aquisição for superior ao valor      adquirida e o valor contábil original
justo da participação da entidade compradora no saldo        dos ativos e passivos registrados no
líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes         seu balanço.
identificáveis da entidade adquirida, a entidade
                                                             O ágio deve ser amortizado em
compradora reconhece contabilmente um ágio
                                                             prazo não superior a 10 anos,
originado da transação, referente à diferença entre os
                                                             exceto quando decorrente de
valores justos.
                                                             aquisição do direito de exploração,
O ágio e outros ativos intangíveis com prazo de vida útil    concessão ou permissão delegado
indefinida não são amortizados. O seu valor de               pelo poder público. Nesses casos,
recuperação deve ser avaliado no mínimo uma vez por          deve ser amortizado com base no
ano, e também sempre que houver uma indicação de             prazo de vigência da respectiva
que o valor do ativo não será recuperado pela entidade.      permissão pública.

Sempre que o valor de recuperação do ágio ou de              O deságio fundamentado por razões
qualquer outro ativo for inferior ao valor contábil, uma     econômicas, que não sejam
perda deve ser reconhecida no resultado do exercício.        rentabilidade futura, menos valia dos
                                                             bens do ativo imobilizado somente
Se a participação da entidade compradora no valor            deve ser realizado por baixa ou
justo dos ativos, passivos e passivos contingentes           perecimento do investimento. No
identificáveis da entidade adquirida for superior ao         caso de ágio deve ser reconhecido
custo de aquisição, o excesso (deságio) deve ser             como perda imediatamente no
inicialmente revisto, de forma a certificar que os valores   resultado do exercício.
justos atribuídos a ativos adquiridos, e passivos e
passivos contingentes assumidos, foram                       As participações dos sócios
adequadamente identificados e valorizados.                   minoritários são mantidas ao custo.


                                                                                                           (continua)
                                                                                                                      63
Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS




IFRS 3 - Combinação de negócios                                                                    (continuação)

                                                              Principais diferenças em relação à   Principais áreas das
            Descrição da Norma Internacional                                                       demonstrações
                                                                       norma brasileira            contábeis afetadas


Caso, após este exercício de revisão, conclua-se que
um deságio tenha realmente sido originado da
transação, o mesmo deve ser reconhecido como um
ganho, imediatamente no resultado do exercício.

A participação dos sócios minoritários nos ativos
líquidos adquiridos deve ser registrada pelo seu valor
justo na data da aquisição, e apresentada
separadamente como item do patrimônio líquido no
balanço patrimonial, conforme os requerimentos do
IAS 27.

Para fins de teste de recuperação, o ágio resultante de
uma combinação de negócios deve ser alocado ao
menor conjunto de ativos que gera fluxo de caixa
independentemente dos outros ativos da entidade
(unidade geradora de caixa), e que irá se beneficiar de
sinergias com a transação efetuada. A alocação inicial
do ágio à(s) unidade(s) geradora(s) de caixa pode ser
concluída até o final do primeiro exercício social após a
aquisição.




64
Conselho Federal
                                                                                  de Contabilidade



IFRS 4 - Contratos de seguro

                                                            Principais diferenças em relação à    Principais áreas das
           Descrição da Norma Internacional                                                       demonstrações
                                                                     norma brasileira             contábeis afetadas


IFRS 4 trata de contratos de seguros e resseguros e        As normas contábeis específicas da     Demonstrações
seus ativos intangíveis associados. Os comentários         área de seguros são utilizadas pelas   contábeis, em
abaixo sobre contratos de seguros são igualmente           companhias Seguradoras reguladas       geral, de
aplicáveis para contratos de resseguros.                   pela Superintendência de Seguros       seguradoras.
                                                           Privados - SUSEP e pela ANS -
Contratos de seguros são definidos como contratos          Agencia Nacional de Saúde, no
onde o segurado transfere para uma outra entidade          caso das Seguradoras autorizadas a
(geralmente uma seguradora, porém não se restringe a       atuar no ramo de Saúde.
esse tipo de entidade) um risco significativo de seguro.
                                                           Para fins do IFRS 4 a definição de
Em um contrato de seguro a seguradora tem a                Seguradora não se restringe às
obrigação contratual de compensar o segurado no caso       entidades reguladas, abrangendo
de um evento futuro incerto que cria o risco de seguro.    todas as entidades que emitam
                                                           contratos de seguro ou resseguro ou
Todos os contratos que atendem a definição de
                                                           que detenham contratos de
contratos de seguro são mensurados de acordo com
                                                           resseguro. A mesma diferença
as práticas contábeis presentemente adotadas pela
                                                           conceitual se observa com relação a
entidade. Estas práticas contábeis estão isentas dos
                                                           definição do que é um contrato de
requerimentos do IFRS aplicáveis quando se
                                                           seguro.
desenvolve uma prática contábil não descrita em algum
IFRS desde que os seguintes cinco mínimos requisitos       O "Teste de adequação do passivo",
sejam cumpridos:                                           determinado na IFRS 4, tem maior
                                                           abrangência do que o equivalente
•   a entidade deve efetuar um teste de adequação do       utilizado no Brasil de "Provisão de
    passivo e reconher qualquer perda no resultado         Insuficiência de Prêmios ou de
    imediatamente;                                         Contribuições" que é baseado em
                                                           formulações específicas
•   a entidade deve efetuar um teste de impairment nos     determinadas pelo regulador, por não
    ativos ressegurados e reconhecer quais perdas no       se restringir a um rol de produtos,
    resultado imediatamente;                               sendo mais genérico e determinando
                                                           que seja mensurado com base no
•   provisões para custos com futuros sinistros em         fluxo de caixa das operações.
    contratos futuros não são permitidas;

•   montantes derivados de contratos de resseguro não
    podem ser compensados contra os valores dos
    contratos de seguro que eles cobrem; e

•   obrigações de resseguro podem ser baixadas
    somente quando as obrigações são extintas,
    canceladas ou expiram.

IFRS 4 permite a segregação de participações               As normas brasileiras não
discricionárias, referentes a retorno complementar         estabelecem formas específicas de
embutidas nos contratos de seguro (espécie de              se separar eventuais produtos
dividendo). Quando esta segregação for efetuada, a         combinados incluídos em um
seguradora deve reconhecer o componente de                 contrato de seguros ou com
participação discricionária como um passivo, ou, como      participações discricionárias.
um elemento de patrimônio líquido.




                                                                                                        (continua)
                                                                                                                   65
Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS




IFRS 4 - Contratos de seguro                                                                         (continuação)

                                                               Principais diferenças em relação à    Principais áreas das
            Descrição da Norma Internacional                                                         demonstrações
                                                                        norma brasileira             contábeis afetadas


Isenções similares se aplicam para práticas contábeis         As divulgações requeridas pelo IFRS
para contratos de investimento com características de         4 são mais detalhadas no que se
participação discricionária. Seguradoras estão isentas        refere a divulgações de informações
de separar e mensurar pelo valor justo derivativos            para que o leitor possa melhor
embutidos em contratos de seguro onde certas                  entender o reconhecimento das
condições são atendidas. Entretanto, componentes de           estimativas, prazos e incertezas no
depósito incluídos em contratos de seguro e resseguro         fluxo de caixa das entidades
devem ser separados e mensurados de acordo com o              decorrentes dos contratos de
IAS 39 onde eles podem ser confiavelmente                     seguros. As normas brasileiras,
mensuráveis e onde as práticas contábeis da entidade          todavia, contém uma lista mais
não requeiram que todas as obrigações e direitos              detalhada de informações requeridas
surgidos deste contrato sejam reconhecidos.                   para o segmento, principalmente no
                                                              que se refere a composições e
O IFRS 4 dá as bases contábeis dentro das quais as            movimentações de contas
entidades podem modificar suas práticas contábeis             patrimoniais e de resultado.
presentes. O princípio que se sobrepõe aos demais é o
de que todas a mudanças devem fazer as                        As possibilidades de alteração de
demonstrações contábeis mais relevantes e não menos           prática contábil no IFRS são mais
confiável ou mais confiável e não menos relevante do          flexíveis, nesse primeiro momento,
que sob as práticas contábeis anteriores. Divulgações         permitindo que as entidades
detalhadas são requeridas para contratos de seguro,           mantenham em sua maior parte as
incluindo valores, prazos e incertezas dos fluxos de          práticas utilizadas, restringindo as
caixa derivados destes contratos.                             alterações para aquelas que
                                                              estejam em linha com as diretrizes
                                                              do normativo.




66
Conselho Federal
                                                                                      de Contabilidade



IFRS 5 - Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas

                                                              Principais diferenças em relação à      Principais áreas das
           Descrição da Norma Internacional                                                           demonstrações
                                                                       norma brasileira               contábeis afetadas


Um ativo não-corrente (ou grupo de ativo) deve ser           No que se refere a aspectos de           Ativos
classificado como mantido para venda quando: seu             divulgação, as práticas contábeis        permanente e
valor será recuperado principalmente por meio de uma         adotadas no Brasil são em essência       demais ativos e
transação de venda ao invés de por meio de seu uso; o        similares a IFRS 5.                      passivos
ativo está disponível para venda imediata nas                                                         envolvidos em
condições atuais; e sua venda é altamente provável.          Entretanto, no que se refere à           processo de
Uma venda é considerada altamente provável quando:           mensuração de ativos mantidos para       venda/
(i) a administração está comprometida em efetuá-la; (ii)     venda e de operações em                  descontinuidade.
há uma ação real para localizar um comprador e               descontinuidade, não há uma norma
efetuar a venda; (iii) o ativo é negociado por um valor      específica na prática contábil
razoável; e (iv) a venda é esperada para ocorrer em um       adotada no Brasil. Atualmente estes
prazo não superior a 12 meses da data da                     ativos são contabilizados
classificação para este grupo.                               obedecendo a regra contábil sobre
                                                             ativo imobilizado (NPC 7 do Ibracon).
Um grupo de ativos é avaliado como acima quando ele,
como um todo, incluindo os passivos relacionados,            O ativo imobilizado que é retirado do
será vendido/transferido em uma única transação.             serviço ativo e fica à disposição para
                                                             venda deve ser mantido pelo menor
Ativos (ou grupo de ativos) classificados como               valor entre contábil e valor líquido
mantidos para venda: (i) devem ser mensurados pelo           realizável. Entretanto, não há
menor entre o valor contábil e o valor justo menos o         maiores critérios para que um ativo
custo para vendê-los; (ii) não sofrem depreciação; e (iii)   seja tratado como disponível para
devem ser apresentados separadamente no balanço              venda, exceto para o
patrimonial.                                                 reconhecimento contábil de “bens
                                                             não de uso” por instituições
Operação descontinuada é um componente de uma                financeiras, que seguem regras
entidade que representa uma linha de negócio relevante       semelhantes a IFRS 5.
ou uma área geográfica que pode ser distinguida
operacionalmente e financeiramente e para a qual a
entidade tenha vendido ou classificado como disponível
para venda nos termos explicados acima. Pode
também ser uma subsidiária adquirida exclusivamente
com o objetivo de revender.

Uma operação é classificada como em
descontinuidade na data em que a operação atende
aos critérios para ser classificada como mantida para
venda. Os resultados das operações descontinuadas
devem ser apresentadas na demonstração do
resultado. Quando os critérios para a classificação
como operação descontinuada são atendidos após a
data do balanço, a classificação não deve ser feita
retroativamente.

Operações descontinuadas são apresentadas
separadamente nas demonstrações do resultado e dos
fluxos de caixa. Adicionalmente há certas informações
sobre operações descontinuadas que devem ser
divulgadas em nota explicativa.




                                                                                                                       67
Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS




IFRS 6 - Exploração e avaliação de recursos minerais

                                                               Principais diferenças em relação à    Principais áreas das
            Descrição da Norma Internacional                                                         demonstrações
                                                                        norma brasileira             contábeis afetadas


A norma se aplica apenas aos custos incorridos em             Não há uma norma contábil              Ativo
conexão com atividades de exploração e avaliação de           específica; de forma similar ao IFRS   permanente
recursos minerais.                                            uma entidade pode desenvolver sua
                                                              prática contábil para exploração e
IFRS 6 não se aplica para gastos relacionados a               avaliação de ativos desde que
atividades incorridas em etapas anteriores à exploração       atenda as disposições contidas na
de recursos minerais (ex.: aquelas incorridas                 legislação societária.
anteriormente à obtenção pela entidade de direto legal
para explorar determinada área), e posteriores à
conclusão sobre a viabilidade comercial e técnica para
a extração de minerais.

Custos incorridos que não estejam cobertos pelo
escopo do IFRS 6 devem ser contabilizados de acordo
com as determinações de outras normas aplicáveis em
vigor (ex.: custos com desenvolvimento de fontes
minerais devem ser reconhecidos de acordo com a IAS
38 de ativos intangíveis, seguindo requerimentos para
pesquisa e desenvolvimento).

Uma entidade deve determinar sua política para
tratamento contábil a ser consistentemente aplicado
aos diversos custos vinculados às atividades de
exploração e avaliação de recursos minerais. A política
contábil determinada pela administração deve seguir os
requerimentos do IAS 8 par. 10, e refletir informações
relevantes aos usuários das demonstrações contábeis
e que sejam confiáveis no contexto das mesmas.

Gastos capitalizados de acordo com a IFRS 6, podem
posteriormente ser contabilizados a custo histórico
(líquido de amortização) ou a custo reavaliado.

A norma requer que um teste de recuperação de ativos
seja efetuado, seguindo a IAS 36, e sempre que houver
uma indicação de que o valor contábil dos ativos de
exploração e avaliação exceda o montante recuperável.
Os custos de exploração e avaliação de recursos
minerais devem ser alocados a unidades geradoras de
caixa, para fins de teste de recuperação. Quando não
for possível alocar tais custos a uma unidade geradora
de caixa específica, os mesmos poderão ser alocados
para um grupo de unidades geradoras de caixa (de
forma similar à alocação do ágio requerida no IAS 36).




68
DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Mandato de 6/1/2006 a 31/12/2007



 CONSELHO DIRETOR


 Contadora MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM                                        Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
 Presidente                                                                      Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional
 Contador ENORY LUIZ SPINELLI                                                    Contadora SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
 Vice-presidente de Fiscalização                                                 Vice-presidente de Administração
 Contador ANTONIO AUGUSTO DE SÁ COLARES                                          Téc. em Contabilidade JOSÉ ODILON FAUSTINO
 Vice-presidente de Registro                                                     Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética
 Contador LUIZ CARLOS VAINI                                                      e Disciplina
 Vice-presidente Técnico                                                         Contadora LUCI MELITA VAZ
 Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA                                             Coordenadora-Adjunta da Câmara de Registro
 Vice-presidente de Controle Interno                                             Téc. em Contabilidade BERNARDO RODRIGUES DE
 Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO                                             SOUZA
 Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional                                 Representante dos Téc. em Contabilidade no Conselho
                                                                                 Diretor



 CÂMARA DE REGISTRO                                                            CÂMARA TÉCNICA
    Contador ANTONIO AUGUSTO DE SÁ COLARES                                     Contador LUIZ CARLOS VAINI
    Coordenador da Câmara
                                                                                 Coordenador da Câmara
    Contadora LUCI MELITA VAZ
    Coordenadora-Adjunta da Câmara de Registro
                                                                               CONSELHEIROS E FETIVOS              C ONSELHEIROS S UPLENTES
 CONSELHEIROS E FETIVOS                     C ONSELHEIROS S UPLENTES             Verônica Cunha de Souto Maior        Wellinton do Carmo Cruz
   Sebastião Célio Costa Castro                José Correa de Menezes            Hugo Rocha Braga                     José Felix de Sousa Junior
   Bernardo Rodrigues de Souza                 Orismar Parreira Costa                                                 Nelson Monteiro da Rocha
   Grimaldi Gonçalves Dantas                   Carlos Henrique Menezes Lima
                                               Ronaldo Marcelo Hella
                                               Aluízio Pires de Oliveira
                                                                               CÂMARA DE ASSUNTOS GERAIS
                                                                               Contadora SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
 CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA                                      Coordenador da Câmara
    Contador ENORY LUIZ SPINELLI
    Coordenador da Câmara                                                      CONSELHEIROS E FETIVOS              C ONSELHEIROS S UPLENTES
    Téc. em Cont. JOSÉ ODILON FAUSTINO                                           Francisco Fernandes de Oliveira      Marly das Graças Amorym Tocantins
    Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina            José Lopes Castelo Branco            José Antonio de França
                                                                                                                      Mário Rodrigues de Azevedo
 CONSELHEIROS E FETIVOS                     C ONSELHEIROS S UPLENTES
   José Wagner Rabelo Mesquita                 Claúdio Morais Machado
   Pedro Miranda                               Luiz Auto Fanini
   José Augusto Costa Sobrinho                 Eulália das Neves Ferreira      CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
   Marcelo do Nascimento França                Paulo Viana Nunes               Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
   Bernardo Rodrigues de Souza                 Aluízio Pires de Oliveira         Coordenador da Câmara
   Jucileide Ferreira Leitão                   Reginaldo Luís Pereira Prates
   Paulo Luiz Pacheco                          Mauro Manoel de Nobrega
                                               Francisco Assis de Souza        CONSELHEIROS E FETIVOS              C ONSELHEIROS S UPLENTES
                                               João Valdir Stelzer               Nelson Zafra                         Rivoldo Costa Sarmento
                                                                                 João de Oliveira e Silva             Antonio Carlos Dóro
                                                                                                                      Roberto Carlos Fernandes Dias
 CÂMARA DE CONTROLE INTERNO
    Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA
    Coordenador da Câmara                                                      CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
                                                                               Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
 CONSELHEIROS E FETIVOS                     C ONSELHEIROS S UPLENTES             Coordenador da Câmara
   Jucileide Ferreira Leitão                   Wellinton do Carmo Cruz
   Doracy Cunha Ramos                          Francisco Assis de Sousa        CONSELHEIROS E FETIVOS              C ONSELHEIROS S UPLENTES
   Miguel Ângelo Martins Lara                  Paulo Roberto Campioni            Sebastião Célio Costa Castro         Sergio Faraco
                                               Vivaldo Barbosa Araújo Filho      José Wagner Rabelo Mesquita          Delmiro da Silva Moreira
                                                                                 Pedro Miranda                        Amândio Ferreira dos Santos
                                                                                                                      Ronaldo Marcelo Hella

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  • 1. Conselho Federal de Contabilidade IFRS 1 - Adoção de IFRS pela primeira vez Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas A norma define as primeiras demonstrações contábeis Na medida em que não há decisões Todos os em IFRS como sendo aquelas que contenham uma por parte do Brasil quanto a adoção componentes do afirmação explícita e sem reservas da adoção das imediata de todas as normas balanço IFRS. editadas pelo IFRS, não há patrimonial são diferenças a relatar. potencialmente Para a elaboração das primeiras demonstrações afetados pela contábeis em IFRS, a IFRS 1 requer a aplicação As entidades profissionais do Brasil IFRS 1, uma vez retrospectiva de todas as IFRS em vigor na data do (CFC e IBRACON) têm procurado que é requerido balanço patrimonial referente ao último exercício harmonizar as normas brasileiras às o recálculo dos apresentado, exceto quanto a quatorze isenções internacionais. valores dos opcionais e quatro exceções mandatórias. ativos e passivos para As isenções opcionais à aplicação retrospectiva têm ajustá-los aos por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão requerimentos das demonstrações contábeis em áreas onde os contidos nas custos associados poderiam superar os benefícios normas em vigor para os usuários. Por outro lado, as exceções, que são na data das mandatórias, aplicam-se a casos em que o tratamento primeiras retrospectivo não seria apropriado. demonstrações As isenções opcionais referem-se à: operações de contábeis. combinações de entidades; ativo imobilizado; Em particular, benefícios a empregados; ajustes cumulativos de as isenções e conversão; instrumentos financeiros compostos; data exceções de transição para controladas, coligadas e joint- contidas na ventures; designação de ativos e passivos financeiros; IFRS 1 podem pagamentos baseados em ações; informações afetar ativos e comparativas para instrumentos financeiros; passivos informações comparativas para contratos de seguros; provenientes de obrigações por desmobilização; transações que combinações de contêm arrendamento; informações comparativas para entidades; ativo ativos resultantes de atividades de exploração e imobilizado; avaliação de produtos minerais e avaliação a valor passivo por justo de ativos ou passivos financeiros no obrigações a reconhecimento original. empregados; As exceções referem-se à: baixa de ativos e passivos ativos e financeiros; ativos mantidos para venda; contabilização passivos de hedge e estimativas contábeis. financeiros e passivo por Informações financeiras comparativas devem ser desmobilização preparadas e apresentadas com base nas IFRS em de ativos ou vigor da data das demonstrações contábeis. operações. Os ajustes decorrentes da adoção das IFRS pela primeira são geralmente lançados à conta de lucros acumulados no patrimônio líquido de abertura do primeiro período para o qual está sendo apresentado resultado em IFRS. Com relação à aplicação de novas normas, cada IFRS especifica o tratamento na primeira aplicação. 61
  • 2. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS IFRS 2 - Pagamentos baseados em ações Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas A norma aplica-se a operações que serão liquidadas Nas práticas contábeis adotadas no As despesas por meio da entrega de: Brasil, não há norma específica que operacionais, determine critérios para registro de onde, são a) ações, opções de ações, ou outros instrumentos operações envolvendo pagamentos registradas as financeiros de participação patrimonial a terceiros, através de ações ou instrumentos despesas com sejam eles empregados ou não da entidade; ou financeiros vinculados a ações. remuneração de empregados em b) caixa ou outros ativos (transações liquidadas em A Comissão de Valores Mobiliários - ações ou dinheiro) CVM, através da Deliberação 371/00 instrumentos que por sua vez ratifica a NPC 26, vinculados a Todas as transações envolvendo pagamentos emitida pelo Ibracon, requer apenas ações, são vinculados a ações são reconhecidas como ativo ou a divulgação da i) natureza e afetadas pela despesa, conforme o caso. condições dos planos de IFRS 2. Transações relacionadas a pagamentos efetuados remuneração em ações; ii) política mediante emissões de ações ou outros instrumentos contábil adotada pela entidade e iii) Caso o financeiros de participação patrimonial são registradas quantidade e valor pelos quais as pagamento em ao valor justo dos produtos ou serviços recebidos na ações foram emitidas. Tais ações seja mesma data em que a entidade reconhece tais divulgações são, entretanto, realizado em produtos ou serviços. Na hipótese em que o valor justo requeridas apenas para plano de conexão com a dos respectivos produtos ou serviços não possa ser remuneração de empregados em aquisição de estimado de maneira confiável (ex. serviços prestados ações e não abrangem transações bens, a por empregados), a entidade deve usar o valor justo dos de aquisição de outros bens ou correspondente correspondentes instrumentos financeiros (ex. ações serviços. linha do balanço ou opções de ações) oferecidos. patrimonial será afetada (ex. Transações que serão liquidadas por meio de estoques ou pagamentos em dinheiro são registradas ao valor da imobilizado). obrigação correspondente ao respectivo pagamento. Pela subseqüente Após o reconhecimento inicial, os valores registrados realização do para transações cujas liquidações serão efetuadas respectivo bem, mediante emissões de ações, ou outros instrumentos a de participação patrimonial, não são ajustados. Os correspondente valores das obrigações decorrentes de transações que linha de serão liquidadas por meio de pagamentos em dinheiro despesa na são atualizados na data de cada balanço patrimonial demonstração subseqüente ao reconhecimento inicial, e até a data do do resultado efetivo pagamento. Os ajustes ao valor da obrigação também será são reconhecidos como ganho ou perda na afetada (ex. demonstração do resultado do exercício. custo dos produtos vendidos ou depreciação). 62
  • 3. Conselho Federal de Contabilidade IFRS 3 - Combinação de negócios Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas O método de compra deve ser aplicado para todos as (Instrução CVM nº 247/06) Ativos, passivos combinações de negócios que estejam dentro do e apresentação escopo do IFRS 3. Desta forma, para uma combinação Operações de combinações de de negócios que seja coberta pelo escopo da norma, o entidades ou negócios podem método de união de interesses que era utilizado sob o resultar em aquisições ou fusões de IAS 22 em certas circunstâncias, torna-se proibido. Em entidades. uma combinação de negócios, a entidade compradora, O ágio ou deságio deve ser que adquire o controle sobre outra entidade (ou contabilizado com indicação do negócios), deve sempre ser identificada. fundamento econômico que o O custo da combinação dos negócios deve ser determinou. mensurado por seu valor justo, na data da aquisição. A Apenas os ativos e passivos entidade compradora deve alocar na data da registrados no balanço da entidade combinação, o custo de aquisição reconhecendo adquirida são reconhecidos na contabilmente: os ativos adquiridos identificados, os compradora, ao valor contábil passivos e passivos contingentes assumidos, que original, exceto pela mais valia cumpram com critérios específicos de reconhecimento atribuída ao ativo imobilizado que contábil, mesmo que estes não tenham sido deve ser reconhecida como parte do reconhecidos anteriormente pela entidade adquirida em custo do ativo nas circunstâncias de suas demonstrações contábeis. incorporações, se a fundamentação Os itens adquiridos e assumidos devem ser econômica tiver sido esta. mensurados a valores justos na data da transação. A O ágio ou deságio originado na finalização da alocação do custo de aquisição deve aquisição corresponde à diferença ocorrer em até doze meses da data da combinação. entre o valor pago pela entidade Quando o valor justo de aquisição for superior ao valor adquirida e o valor contábil original justo da participação da entidade compradora no saldo dos ativos e passivos registrados no líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes seu balanço. identificáveis da entidade adquirida, a entidade O ágio deve ser amortizado em compradora reconhece contabilmente um ágio prazo não superior a 10 anos, originado da transação, referente à diferença entre os exceto quando decorrente de valores justos. aquisição do direito de exploração, O ágio e outros ativos intangíveis com prazo de vida útil concessão ou permissão delegado indefinida não são amortizados. O seu valor de pelo poder público. Nesses casos, recuperação deve ser avaliado no mínimo uma vez por deve ser amortizado com base no ano, e também sempre que houver uma indicação de prazo de vigência da respectiva que o valor do ativo não será recuperado pela entidade. permissão pública. Sempre que o valor de recuperação do ágio ou de O deságio fundamentado por razões qualquer outro ativo for inferior ao valor contábil, uma econômicas, que não sejam perda deve ser reconhecida no resultado do exercício. rentabilidade futura, menos valia dos bens do ativo imobilizado somente Se a participação da entidade compradora no valor deve ser realizado por baixa ou justo dos ativos, passivos e passivos contingentes perecimento do investimento. No identificáveis da entidade adquirida for superior ao caso de ágio deve ser reconhecido custo de aquisição, o excesso (deságio) deve ser como perda imediatamente no inicialmente revisto, de forma a certificar que os valores resultado do exercício. justos atribuídos a ativos adquiridos, e passivos e passivos contingentes assumidos, foram As participações dos sócios adequadamente identificados e valorizados. minoritários são mantidas ao custo. (continua) 63
  • 4. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS IFRS 3 - Combinação de negócios (continuação) Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas Caso, após este exercício de revisão, conclua-se que um deságio tenha realmente sido originado da transação, o mesmo deve ser reconhecido como um ganho, imediatamente no resultado do exercício. A participação dos sócios minoritários nos ativos líquidos adquiridos deve ser registrada pelo seu valor justo na data da aquisição, e apresentada separadamente como item do patrimônio líquido no balanço patrimonial, conforme os requerimentos do IAS 27. Para fins de teste de recuperação, o ágio resultante de uma combinação de negócios deve ser alocado ao menor conjunto de ativos que gera fluxo de caixa independentemente dos outros ativos da entidade (unidade geradora de caixa), e que irá se beneficiar de sinergias com a transação efetuada. A alocação inicial do ágio à(s) unidade(s) geradora(s) de caixa pode ser concluída até o final do primeiro exercício social após a aquisição. 64
  • 5. Conselho Federal de Contabilidade IFRS 4 - Contratos de seguro Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas IFRS 4 trata de contratos de seguros e resseguros e As normas contábeis específicas da Demonstrações seus ativos intangíveis associados. Os comentários área de seguros são utilizadas pelas contábeis, em abaixo sobre contratos de seguros são igualmente companhias Seguradoras reguladas geral, de aplicáveis para contratos de resseguros. pela Superintendência de Seguros seguradoras. Privados - SUSEP e pela ANS - Contratos de seguros são definidos como contratos Agencia Nacional de Saúde, no onde o segurado transfere para uma outra entidade caso das Seguradoras autorizadas a (geralmente uma seguradora, porém não se restringe a atuar no ramo de Saúde. esse tipo de entidade) um risco significativo de seguro. Para fins do IFRS 4 a definição de Em um contrato de seguro a seguradora tem a Seguradora não se restringe às obrigação contratual de compensar o segurado no caso entidades reguladas, abrangendo de um evento futuro incerto que cria o risco de seguro. todas as entidades que emitam contratos de seguro ou resseguro ou Todos os contratos que atendem a definição de que detenham contratos de contratos de seguro são mensurados de acordo com resseguro. A mesma diferença as práticas contábeis presentemente adotadas pela conceitual se observa com relação a entidade. Estas práticas contábeis estão isentas dos definição do que é um contrato de requerimentos do IFRS aplicáveis quando se seguro. desenvolve uma prática contábil não descrita em algum IFRS desde que os seguintes cinco mínimos requisitos O "Teste de adequação do passivo", sejam cumpridos: determinado na IFRS 4, tem maior abrangência do que o equivalente • a entidade deve efetuar um teste de adequação do utilizado no Brasil de "Provisão de passivo e reconher qualquer perda no resultado Insuficiência de Prêmios ou de imediatamente; Contribuições" que é baseado em formulações específicas • a entidade deve efetuar um teste de impairment nos determinadas pelo regulador, por não ativos ressegurados e reconhecer quais perdas no se restringir a um rol de produtos, resultado imediatamente; sendo mais genérico e determinando que seja mensurado com base no • provisões para custos com futuros sinistros em fluxo de caixa das operações. contratos futuros não são permitidas; • montantes derivados de contratos de resseguro não podem ser compensados contra os valores dos contratos de seguro que eles cobrem; e • obrigações de resseguro podem ser baixadas somente quando as obrigações são extintas, canceladas ou expiram. IFRS 4 permite a segregação de participações As normas brasileiras não discricionárias, referentes a retorno complementar estabelecem formas específicas de embutidas nos contratos de seguro (espécie de se separar eventuais produtos dividendo). Quando esta segregação for efetuada, a combinados incluídos em um seguradora deve reconhecer o componente de contrato de seguros ou com participação discricionária como um passivo, ou, como participações discricionárias. um elemento de patrimônio líquido. (continua) 65
  • 6. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS IFRS 4 - Contratos de seguro (continuação) Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas Isenções similares se aplicam para práticas contábeis As divulgações requeridas pelo IFRS para contratos de investimento com características de 4 são mais detalhadas no que se participação discricionária. Seguradoras estão isentas refere a divulgações de informações de separar e mensurar pelo valor justo derivativos para que o leitor possa melhor embutidos em contratos de seguro onde certas entender o reconhecimento das condições são atendidas. Entretanto, componentes de estimativas, prazos e incertezas no depósito incluídos em contratos de seguro e resseguro fluxo de caixa das entidades devem ser separados e mensurados de acordo com o decorrentes dos contratos de IAS 39 onde eles podem ser confiavelmente seguros. As normas brasileiras, mensuráveis e onde as práticas contábeis da entidade todavia, contém uma lista mais não requeiram que todas as obrigações e direitos detalhada de informações requeridas surgidos deste contrato sejam reconhecidos. para o segmento, principalmente no que se refere a composições e O IFRS 4 dá as bases contábeis dentro das quais as movimentações de contas entidades podem modificar suas práticas contábeis patrimoniais e de resultado. presentes. O princípio que se sobrepõe aos demais é o de que todas a mudanças devem fazer as As possibilidades de alteração de demonstrações contábeis mais relevantes e não menos prática contábil no IFRS são mais confiável ou mais confiável e não menos relevante do flexíveis, nesse primeiro momento, que sob as práticas contábeis anteriores. Divulgações permitindo que as entidades detalhadas são requeridas para contratos de seguro, mantenham em sua maior parte as incluindo valores, prazos e incertezas dos fluxos de práticas utilizadas, restringindo as caixa derivados destes contratos. alterações para aquelas que estejam em linha com as diretrizes do normativo. 66
  • 7. Conselho Federal de Contabilidade IFRS 5 - Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas Um ativo não-corrente (ou grupo de ativo) deve ser No que se refere a aspectos de Ativos classificado como mantido para venda quando: seu divulgação, as práticas contábeis permanente e valor será recuperado principalmente por meio de uma adotadas no Brasil são em essência demais ativos e transação de venda ao invés de por meio de seu uso; o similares a IFRS 5. passivos ativo está disponível para venda imediata nas envolvidos em condições atuais; e sua venda é altamente provável. Entretanto, no que se refere à processo de Uma venda é considerada altamente provável quando: mensuração de ativos mantidos para venda/ (i) a administração está comprometida em efetuá-la; (ii) venda e de operações em descontinuidade. há uma ação real para localizar um comprador e descontinuidade, não há uma norma efetuar a venda; (iii) o ativo é negociado por um valor específica na prática contábil razoável; e (iv) a venda é esperada para ocorrer em um adotada no Brasil. Atualmente estes prazo não superior a 12 meses da data da ativos são contabilizados classificação para este grupo. obedecendo a regra contábil sobre ativo imobilizado (NPC 7 do Ibracon). Um grupo de ativos é avaliado como acima quando ele, como um todo, incluindo os passivos relacionados, O ativo imobilizado que é retirado do será vendido/transferido em uma única transação. serviço ativo e fica à disposição para venda deve ser mantido pelo menor Ativos (ou grupo de ativos) classificados como valor entre contábil e valor líquido mantidos para venda: (i) devem ser mensurados pelo realizável. Entretanto, não há menor entre o valor contábil e o valor justo menos o maiores critérios para que um ativo custo para vendê-los; (ii) não sofrem depreciação; e (iii) seja tratado como disponível para devem ser apresentados separadamente no balanço venda, exceto para o patrimonial. reconhecimento contábil de “bens não de uso” por instituições Operação descontinuada é um componente de uma financeiras, que seguem regras entidade que representa uma linha de negócio relevante semelhantes a IFRS 5. ou uma área geográfica que pode ser distinguida operacionalmente e financeiramente e para a qual a entidade tenha vendido ou classificado como disponível para venda nos termos explicados acima. Pode também ser uma subsidiária adquirida exclusivamente com o objetivo de revender. Uma operação é classificada como em descontinuidade na data em que a operação atende aos critérios para ser classificada como mantida para venda. Os resultados das operações descontinuadas devem ser apresentadas na demonstração do resultado. Quando os critérios para a classificação como operação descontinuada são atendidos após a data do balanço, a classificação não deve ser feita retroativamente. Operações descontinuadas são apresentadas separadamente nas demonstrações do resultado e dos fluxos de caixa. Adicionalmente há certas informações sobre operações descontinuadas que devem ser divulgadas em nota explicativa. 67
  • 8. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS IFRS 6 - Exploração e avaliação de recursos minerais Principais diferenças em relação à Principais áreas das Descrição da Norma Internacional demonstrações norma brasileira contábeis afetadas A norma se aplica apenas aos custos incorridos em Não há uma norma contábil Ativo conexão com atividades de exploração e avaliação de específica; de forma similar ao IFRS permanente recursos minerais. uma entidade pode desenvolver sua prática contábil para exploração e IFRS 6 não se aplica para gastos relacionados a avaliação de ativos desde que atividades incorridas em etapas anteriores à exploração atenda as disposições contidas na de recursos minerais (ex.: aquelas incorridas legislação societária. anteriormente à obtenção pela entidade de direto legal para explorar determinada área), e posteriores à conclusão sobre a viabilidade comercial e técnica para a extração de minerais. Custos incorridos que não estejam cobertos pelo escopo do IFRS 6 devem ser contabilizados de acordo com as determinações de outras normas aplicáveis em vigor (ex.: custos com desenvolvimento de fontes minerais devem ser reconhecidos de acordo com a IAS 38 de ativos intangíveis, seguindo requerimentos para pesquisa e desenvolvimento). Uma entidade deve determinar sua política para tratamento contábil a ser consistentemente aplicado aos diversos custos vinculados às atividades de exploração e avaliação de recursos minerais. A política contábil determinada pela administração deve seguir os requerimentos do IAS 8 par. 10, e refletir informações relevantes aos usuários das demonstrações contábeis e que sejam confiáveis no contexto das mesmas. Gastos capitalizados de acordo com a IFRS 6, podem posteriormente ser contabilizados a custo histórico (líquido de amortização) ou a custo reavaliado. A norma requer que um teste de recuperação de ativos seja efetuado, seguindo a IAS 36, e sempre que houver uma indicação de que o valor contábil dos ativos de exploração e avaliação exceda o montante recuperável. Os custos de exploração e avaliação de recursos minerais devem ser alocados a unidades geradoras de caixa, para fins de teste de recuperação. Quando não for possível alocar tais custos a uma unidade geradora de caixa específica, os mesmos poderão ser alocados para um grupo de unidades geradoras de caixa (de forma similar à alocação do ágio requerida no IAS 36). 68
  • 9.
  • 10. DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Mandato de 6/1/2006 a 31/12/2007 CONSELHO DIRETOR Contadora MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO Presidente Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional Contador ENORY LUIZ SPINELLI Contadora SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE Vice-presidente de Fiscalização Vice-presidente de Administração Contador ANTONIO AUGUSTO DE SÁ COLARES Téc. em Contabilidade JOSÉ ODILON FAUSTINO Vice-presidente de Registro Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética Contador LUIZ CARLOS VAINI e Disciplina Vice-presidente Técnico Contadora LUCI MELITA VAZ Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA Coordenadora-Adjunta da Câmara de Registro Vice-presidente de Controle Interno Téc. em Contabilidade BERNARDO RODRIGUES DE Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO SOUZA Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional Representante dos Téc. em Contabilidade no Conselho Diretor CÂMARA DE REGISTRO CÂMARA TÉCNICA Contador ANTONIO AUGUSTO DE SÁ COLARES Contador LUIZ CARLOS VAINI Coordenador da Câmara Coordenador da Câmara Contadora LUCI MELITA VAZ Coordenadora-Adjunta da Câmara de Registro CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES Verônica Cunha de Souto Maior Wellinton do Carmo Cruz Sebastião Célio Costa Castro José Correa de Menezes Hugo Rocha Braga José Felix de Sousa Junior Bernardo Rodrigues de Souza Orismar Parreira Costa Nelson Monteiro da Rocha Grimaldi Gonçalves Dantas Carlos Henrique Menezes Lima Ronaldo Marcelo Hella Aluízio Pires de Oliveira CÂMARA DE ASSUNTOS GERAIS Contadora SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA Coordenador da Câmara Contador ENORY LUIZ SPINELLI Coordenador da Câmara CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES Téc. em Cont. JOSÉ ODILON FAUSTINO Francisco Fernandes de Oliveira Marly das Graças Amorym Tocantins Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina José Lopes Castelo Branco José Antonio de França Mário Rodrigues de Azevedo CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES José Wagner Rabelo Mesquita Claúdio Morais Machado Pedro Miranda Luiz Auto Fanini José Augusto Costa Sobrinho Eulália das Neves Ferreira CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Marcelo do Nascimento França Paulo Viana Nunes Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO Bernardo Rodrigues de Souza Aluízio Pires de Oliveira Coordenador da Câmara Jucileide Ferreira Leitão Reginaldo Luís Pereira Prates Paulo Luiz Pacheco Mauro Manoel de Nobrega Francisco Assis de Souza CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES João Valdir Stelzer Nelson Zafra Rivoldo Costa Sarmento João de Oliveira e Silva Antonio Carlos Dóro Roberto Carlos Fernandes Dias CÂMARA DE CONTROLE INTERNO Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA Coordenador da Câmara CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES Coordenador da Câmara Jucileide Ferreira Leitão Wellinton do Carmo Cruz Doracy Cunha Ramos Francisco Assis de Sousa CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES Miguel Ângelo Martins Lara Paulo Roberto Campioni Sebastião Célio Costa Castro Sergio Faraco Vivaldo Barbosa Araújo Filho José Wagner Rabelo Mesquita Delmiro da Silva Moreira Pedro Miranda Amândio Ferreira dos Santos Ronaldo Marcelo Hella