O documento descreve a norma internacional IFRS 1 sobre a adoção das IFRS pela primeira vez. A norma define as primeiras demonstrações contábeis em IFRS e requer a aplicação retrospectiva de todas as normas em vigor na data do balanço patrimonial, com exceção de algumas isenções opcionais e exceções mandatórias. Os ajustes decorrentes da adoção das IFRS são lançados à conta de lucros acumulados no patrimônio líquido de abertura.
1. Conselho Federal
de Contabilidade
IFRS 1 - Adoção de IFRS pela primeira vez
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
A norma define as primeiras demonstrações contábeis Na medida em que não há decisões Todos os
em IFRS como sendo aquelas que contenham uma por parte do Brasil quanto a adoção componentes do
afirmação explícita e sem reservas da adoção das imediata de todas as normas balanço
IFRS. editadas pelo IFRS, não há patrimonial são
diferenças a relatar. potencialmente
Para a elaboração das primeiras demonstrações afetados pela
contábeis em IFRS, a IFRS 1 requer a aplicação As entidades profissionais do Brasil IFRS 1, uma vez
retrospectiva de todas as IFRS em vigor na data do (CFC e IBRACON) têm procurado que é requerido
balanço patrimonial referente ao último exercício harmonizar as normas brasileiras às o recálculo dos
apresentado, exceto quanto a quatorze isenções internacionais. valores dos
opcionais e quatro exceções mandatórias. ativos e
passivos para
As isenções opcionais à aplicação retrospectiva têm
ajustá-los aos
por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão
requerimentos
das demonstrações contábeis em áreas onde os
contidos nas
custos associados poderiam superar os benefícios
normas em vigor
para os usuários. Por outro lado, as exceções, que são
na data das
mandatórias, aplicam-se a casos em que o tratamento
primeiras
retrospectivo não seria apropriado.
demonstrações
As isenções opcionais referem-se à: operações de contábeis.
combinações de entidades; ativo imobilizado;
Em particular,
benefícios a empregados; ajustes cumulativos de
as isenções e
conversão; instrumentos financeiros compostos; data
exceções
de transição para controladas, coligadas e joint-
contidas na
ventures; designação de ativos e passivos financeiros;
IFRS 1 podem
pagamentos baseados em ações; informações
afetar ativos e
comparativas para instrumentos financeiros;
passivos
informações comparativas para contratos de seguros;
provenientes de
obrigações por desmobilização; transações que
combinações de
contêm arrendamento; informações comparativas para
entidades; ativo
ativos resultantes de atividades de exploração e
imobilizado;
avaliação de produtos minerais e avaliação a valor
passivo por
justo de ativos ou passivos financeiros no
obrigações a
reconhecimento original.
empregados;
As exceções referem-se à: baixa de ativos e passivos ativos e
financeiros; ativos mantidos para venda; contabilização passivos
de hedge e estimativas contábeis. financeiros e
passivo por
Informações financeiras comparativas devem ser desmobilização
preparadas e apresentadas com base nas IFRS em de ativos ou
vigor da data das demonstrações contábeis. operações.
Os ajustes decorrentes da adoção das IFRS pela
primeira são geralmente lançados à conta de lucros
acumulados no patrimônio líquido de abertura do
primeiro período para o qual está sendo apresentado
resultado em IFRS. Com relação à aplicação de novas
normas, cada IFRS especifica o tratamento na primeira
aplicação.
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2. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
IFRS 2 - Pagamentos baseados em ações
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
A norma aplica-se a operações que serão liquidadas Nas práticas contábeis adotadas no As despesas
por meio da entrega de: Brasil, não há norma específica que operacionais,
determine critérios para registro de onde, são
a) ações, opções de ações, ou outros instrumentos operações envolvendo pagamentos registradas as
financeiros de participação patrimonial a terceiros, através de ações ou instrumentos despesas com
sejam eles empregados ou não da entidade; ou financeiros vinculados a ações. remuneração de
empregados em
b) caixa ou outros ativos (transações liquidadas em A Comissão de Valores Mobiliários - ações ou
dinheiro) CVM, através da Deliberação 371/00 instrumentos
que por sua vez ratifica a NPC 26, vinculados a
Todas as transações envolvendo pagamentos
emitida pelo Ibracon, requer apenas ações, são
vinculados a ações são reconhecidas como ativo ou
a divulgação da i) natureza e afetadas pela
despesa, conforme o caso.
condições dos planos de IFRS 2.
Transações relacionadas a pagamentos efetuados remuneração em ações; ii) política
mediante emissões de ações ou outros instrumentos contábil adotada pela entidade e iii) Caso o
financeiros de participação patrimonial são registradas quantidade e valor pelos quais as pagamento em
ao valor justo dos produtos ou serviços recebidos na ações foram emitidas. Tais ações seja
mesma data em que a entidade reconhece tais divulgações são, entretanto, realizado em
produtos ou serviços. Na hipótese em que o valor justo requeridas apenas para plano de conexão com a
dos respectivos produtos ou serviços não possa ser remuneração de empregados em aquisição de
estimado de maneira confiável (ex. serviços prestados ações e não abrangem transações bens, a
por empregados), a entidade deve usar o valor justo dos de aquisição de outros bens ou correspondente
correspondentes instrumentos financeiros (ex. ações serviços. linha do balanço
ou opções de ações) oferecidos. patrimonial será
afetada (ex.
Transações que serão liquidadas por meio de estoques ou
pagamentos em dinheiro são registradas ao valor da imobilizado).
obrigação correspondente ao respectivo pagamento. Pela
subseqüente
Após o reconhecimento inicial, os valores registrados realização do
para transações cujas liquidações serão efetuadas respectivo bem,
mediante emissões de ações, ou outros instrumentos a
de participação patrimonial, não são ajustados. Os correspondente
valores das obrigações decorrentes de transações que linha de
serão liquidadas por meio de pagamentos em dinheiro despesa na
são atualizados na data de cada balanço patrimonial demonstração
subseqüente ao reconhecimento inicial, e até a data do do resultado
efetivo pagamento. Os ajustes ao valor da obrigação também será
são reconhecidos como ganho ou perda na afetada (ex.
demonstração do resultado do exercício. custo dos
produtos
vendidos ou
depreciação).
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3. Conselho Federal
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IFRS 3 - Combinação de negócios
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
O método de compra deve ser aplicado para todos as (Instrução CVM nº 247/06) Ativos, passivos
combinações de negócios que estejam dentro do e apresentação
escopo do IFRS 3. Desta forma, para uma combinação Operações de combinações de
de negócios que seja coberta pelo escopo da norma, o entidades ou negócios podem
método de união de interesses que era utilizado sob o resultar em aquisições ou fusões de
IAS 22 em certas circunstâncias, torna-se proibido. Em entidades.
uma combinação de negócios, a entidade compradora,
O ágio ou deságio deve ser
que adquire o controle sobre outra entidade (ou
contabilizado com indicação do
negócios), deve sempre ser identificada.
fundamento econômico que o
O custo da combinação dos negócios deve ser determinou.
mensurado por seu valor justo, na data da aquisição. A
Apenas os ativos e passivos
entidade compradora deve alocar na data da
registrados no balanço da entidade
combinação, o custo de aquisição reconhecendo
adquirida são reconhecidos na
contabilmente: os ativos adquiridos identificados, os
compradora, ao valor contábil
passivos e passivos contingentes assumidos, que
original, exceto pela mais valia
cumpram com critérios específicos de reconhecimento
atribuída ao ativo imobilizado que
contábil, mesmo que estes não tenham sido
deve ser reconhecida como parte do
reconhecidos anteriormente pela entidade adquirida em
custo do ativo nas circunstâncias de
suas demonstrações contábeis.
incorporações, se a fundamentação
Os itens adquiridos e assumidos devem ser econômica tiver sido esta.
mensurados a valores justos na data da transação. A
O ágio ou deságio originado na
finalização da alocação do custo de aquisição deve
aquisição corresponde à diferença
ocorrer em até doze meses da data da combinação.
entre o valor pago pela entidade
Quando o valor justo de aquisição for superior ao valor adquirida e o valor contábil original
justo da participação da entidade compradora no saldo dos ativos e passivos registrados no
líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes seu balanço.
identificáveis da entidade adquirida, a entidade
O ágio deve ser amortizado em
compradora reconhece contabilmente um ágio
prazo não superior a 10 anos,
originado da transação, referente à diferença entre os
exceto quando decorrente de
valores justos.
aquisição do direito de exploração,
O ágio e outros ativos intangíveis com prazo de vida útil concessão ou permissão delegado
indefinida não são amortizados. O seu valor de pelo poder público. Nesses casos,
recuperação deve ser avaliado no mínimo uma vez por deve ser amortizado com base no
ano, e também sempre que houver uma indicação de prazo de vigência da respectiva
que o valor do ativo não será recuperado pela entidade. permissão pública.
Sempre que o valor de recuperação do ágio ou de O deságio fundamentado por razões
qualquer outro ativo for inferior ao valor contábil, uma econômicas, que não sejam
perda deve ser reconhecida no resultado do exercício. rentabilidade futura, menos valia dos
bens do ativo imobilizado somente
Se a participação da entidade compradora no valor deve ser realizado por baixa ou
justo dos ativos, passivos e passivos contingentes perecimento do investimento. No
identificáveis da entidade adquirida for superior ao caso de ágio deve ser reconhecido
custo de aquisição, o excesso (deságio) deve ser como perda imediatamente no
inicialmente revisto, de forma a certificar que os valores resultado do exercício.
justos atribuídos a ativos adquiridos, e passivos e
passivos contingentes assumidos, foram As participações dos sócios
adequadamente identificados e valorizados. minoritários são mantidas ao custo.
(continua)
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4. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
IFRS 3 - Combinação de negócios (continuação)
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
Caso, após este exercício de revisão, conclua-se que
um deságio tenha realmente sido originado da
transação, o mesmo deve ser reconhecido como um
ganho, imediatamente no resultado do exercício.
A participação dos sócios minoritários nos ativos
líquidos adquiridos deve ser registrada pelo seu valor
justo na data da aquisição, e apresentada
separadamente como item do patrimônio líquido no
balanço patrimonial, conforme os requerimentos do
IAS 27.
Para fins de teste de recuperação, o ágio resultante de
uma combinação de negócios deve ser alocado ao
menor conjunto de ativos que gera fluxo de caixa
independentemente dos outros ativos da entidade
(unidade geradora de caixa), e que irá se beneficiar de
sinergias com a transação efetuada. A alocação inicial
do ágio à(s) unidade(s) geradora(s) de caixa pode ser
concluída até o final do primeiro exercício social após a
aquisição.
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5. Conselho Federal
de Contabilidade
IFRS 4 - Contratos de seguro
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
IFRS 4 trata de contratos de seguros e resseguros e As normas contábeis específicas da Demonstrações
seus ativos intangíveis associados. Os comentários área de seguros são utilizadas pelas contábeis, em
abaixo sobre contratos de seguros são igualmente companhias Seguradoras reguladas geral, de
aplicáveis para contratos de resseguros. pela Superintendência de Seguros seguradoras.
Privados - SUSEP e pela ANS -
Contratos de seguros são definidos como contratos Agencia Nacional de Saúde, no
onde o segurado transfere para uma outra entidade caso das Seguradoras autorizadas a
(geralmente uma seguradora, porém não se restringe a atuar no ramo de Saúde.
esse tipo de entidade) um risco significativo de seguro.
Para fins do IFRS 4 a definição de
Em um contrato de seguro a seguradora tem a Seguradora não se restringe às
obrigação contratual de compensar o segurado no caso entidades reguladas, abrangendo
de um evento futuro incerto que cria o risco de seguro. todas as entidades que emitam
contratos de seguro ou resseguro ou
Todos os contratos que atendem a definição de
que detenham contratos de
contratos de seguro são mensurados de acordo com
resseguro. A mesma diferença
as práticas contábeis presentemente adotadas pela
conceitual se observa com relação a
entidade. Estas práticas contábeis estão isentas dos
definição do que é um contrato de
requerimentos do IFRS aplicáveis quando se
seguro.
desenvolve uma prática contábil não descrita em algum
IFRS desde que os seguintes cinco mínimos requisitos O "Teste de adequação do passivo",
sejam cumpridos: determinado na IFRS 4, tem maior
abrangência do que o equivalente
• a entidade deve efetuar um teste de adequação do utilizado no Brasil de "Provisão de
passivo e reconher qualquer perda no resultado Insuficiência de Prêmios ou de
imediatamente; Contribuições" que é baseado em
formulações específicas
• a entidade deve efetuar um teste de impairment nos determinadas pelo regulador, por não
ativos ressegurados e reconhecer quais perdas no se restringir a um rol de produtos,
resultado imediatamente; sendo mais genérico e determinando
que seja mensurado com base no
• provisões para custos com futuros sinistros em fluxo de caixa das operações.
contratos futuros não são permitidas;
• montantes derivados de contratos de resseguro não
podem ser compensados contra os valores dos
contratos de seguro que eles cobrem; e
• obrigações de resseguro podem ser baixadas
somente quando as obrigações são extintas,
canceladas ou expiram.
IFRS 4 permite a segregação de participações As normas brasileiras não
discricionárias, referentes a retorno complementar estabelecem formas específicas de
embutidas nos contratos de seguro (espécie de se separar eventuais produtos
dividendo). Quando esta segregação for efetuada, a combinados incluídos em um
seguradora deve reconhecer o componente de contrato de seguros ou com
participação discricionária como um passivo, ou, como participações discricionárias.
um elemento de patrimônio líquido.
(continua)
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6. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
IFRS 4 - Contratos de seguro (continuação)
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
Isenções similares se aplicam para práticas contábeis As divulgações requeridas pelo IFRS
para contratos de investimento com características de 4 são mais detalhadas no que se
participação discricionária. Seguradoras estão isentas refere a divulgações de informações
de separar e mensurar pelo valor justo derivativos para que o leitor possa melhor
embutidos em contratos de seguro onde certas entender o reconhecimento das
condições são atendidas. Entretanto, componentes de estimativas, prazos e incertezas no
depósito incluídos em contratos de seguro e resseguro fluxo de caixa das entidades
devem ser separados e mensurados de acordo com o decorrentes dos contratos de
IAS 39 onde eles podem ser confiavelmente seguros. As normas brasileiras,
mensuráveis e onde as práticas contábeis da entidade todavia, contém uma lista mais
não requeiram que todas as obrigações e direitos detalhada de informações requeridas
surgidos deste contrato sejam reconhecidos. para o segmento, principalmente no
que se refere a composições e
O IFRS 4 dá as bases contábeis dentro das quais as movimentações de contas
entidades podem modificar suas práticas contábeis patrimoniais e de resultado.
presentes. O princípio que se sobrepõe aos demais é o
de que todas a mudanças devem fazer as As possibilidades de alteração de
demonstrações contábeis mais relevantes e não menos prática contábil no IFRS são mais
confiável ou mais confiável e não menos relevante do flexíveis, nesse primeiro momento,
que sob as práticas contábeis anteriores. Divulgações permitindo que as entidades
detalhadas são requeridas para contratos de seguro, mantenham em sua maior parte as
incluindo valores, prazos e incertezas dos fluxos de práticas utilizadas, restringindo as
caixa derivados destes contratos. alterações para aquelas que
estejam em linha com as diretrizes
do normativo.
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7. Conselho Federal
de Contabilidade
IFRS 5 - Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
Um ativo não-corrente (ou grupo de ativo) deve ser No que se refere a aspectos de Ativos
classificado como mantido para venda quando: seu divulgação, as práticas contábeis permanente e
valor será recuperado principalmente por meio de uma adotadas no Brasil são em essência demais ativos e
transação de venda ao invés de por meio de seu uso; o similares a IFRS 5. passivos
ativo está disponível para venda imediata nas envolvidos em
condições atuais; e sua venda é altamente provável. Entretanto, no que se refere à processo de
Uma venda é considerada altamente provável quando: mensuração de ativos mantidos para venda/
(i) a administração está comprometida em efetuá-la; (ii) venda e de operações em descontinuidade.
há uma ação real para localizar um comprador e descontinuidade, não há uma norma
efetuar a venda; (iii) o ativo é negociado por um valor específica na prática contábil
razoável; e (iv) a venda é esperada para ocorrer em um adotada no Brasil. Atualmente estes
prazo não superior a 12 meses da data da ativos são contabilizados
classificação para este grupo. obedecendo a regra contábil sobre
ativo imobilizado (NPC 7 do Ibracon).
Um grupo de ativos é avaliado como acima quando ele,
como um todo, incluindo os passivos relacionados, O ativo imobilizado que é retirado do
será vendido/transferido em uma única transação. serviço ativo e fica à disposição para
venda deve ser mantido pelo menor
Ativos (ou grupo de ativos) classificados como valor entre contábil e valor líquido
mantidos para venda: (i) devem ser mensurados pelo realizável. Entretanto, não há
menor entre o valor contábil e o valor justo menos o maiores critérios para que um ativo
custo para vendê-los; (ii) não sofrem depreciação; e (iii) seja tratado como disponível para
devem ser apresentados separadamente no balanço venda, exceto para o
patrimonial. reconhecimento contábil de “bens
não de uso” por instituições
Operação descontinuada é um componente de uma financeiras, que seguem regras
entidade que representa uma linha de negócio relevante semelhantes a IFRS 5.
ou uma área geográfica que pode ser distinguida
operacionalmente e financeiramente e para a qual a
entidade tenha vendido ou classificado como disponível
para venda nos termos explicados acima. Pode
também ser uma subsidiária adquirida exclusivamente
com o objetivo de revender.
Uma operação é classificada como em
descontinuidade na data em que a operação atende
aos critérios para ser classificada como mantida para
venda. Os resultados das operações descontinuadas
devem ser apresentadas na demonstração do
resultado. Quando os critérios para a classificação
como operação descontinuada são atendidos após a
data do balanço, a classificação não deve ser feita
retroativamente.
Operações descontinuadas são apresentadas
separadamente nas demonstrações do resultado e dos
fluxos de caixa. Adicionalmente há certas informações
sobre operações descontinuadas que devem ser
divulgadas em nota explicativa.
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8. Sumário da Comparação das Práticas Contábeis Adotadas no
Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS
IFRS 6 - Exploração e avaliação de recursos minerais
Principais diferenças em relação à Principais áreas das
Descrição da Norma Internacional demonstrações
norma brasileira contábeis afetadas
A norma se aplica apenas aos custos incorridos em Não há uma norma contábil Ativo
conexão com atividades de exploração e avaliação de específica; de forma similar ao IFRS permanente
recursos minerais. uma entidade pode desenvolver sua
prática contábil para exploração e
IFRS 6 não se aplica para gastos relacionados a avaliação de ativos desde que
atividades incorridas em etapas anteriores à exploração atenda as disposições contidas na
de recursos minerais (ex.: aquelas incorridas legislação societária.
anteriormente à obtenção pela entidade de direto legal
para explorar determinada área), e posteriores à
conclusão sobre a viabilidade comercial e técnica para
a extração de minerais.
Custos incorridos que não estejam cobertos pelo
escopo do IFRS 6 devem ser contabilizados de acordo
com as determinações de outras normas aplicáveis em
vigor (ex.: custos com desenvolvimento de fontes
minerais devem ser reconhecidos de acordo com a IAS
38 de ativos intangíveis, seguindo requerimentos para
pesquisa e desenvolvimento).
Uma entidade deve determinar sua política para
tratamento contábil a ser consistentemente aplicado
aos diversos custos vinculados às atividades de
exploração e avaliação de recursos minerais. A política
contábil determinada pela administração deve seguir os
requerimentos do IAS 8 par. 10, e refletir informações
relevantes aos usuários das demonstrações contábeis
e que sejam confiáveis no contexto das mesmas.
Gastos capitalizados de acordo com a IFRS 6, podem
posteriormente ser contabilizados a custo histórico
(líquido de amortização) ou a custo reavaliado.
A norma requer que um teste de recuperação de ativos
seja efetuado, seguindo a IAS 36, e sempre que houver
uma indicação de que o valor contábil dos ativos de
exploração e avaliação exceda o montante recuperável.
Os custos de exploração e avaliação de recursos
minerais devem ser alocados a unidades geradoras de
caixa, para fins de teste de recuperação. Quando não
for possível alocar tais custos a uma unidade geradora
de caixa específica, os mesmos poderão ser alocados
para um grupo de unidades geradoras de caixa (de
forma similar à alocação do ágio requerida no IAS 36).
68
9.
10. DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Mandato de 6/1/2006 a 31/12/2007
CONSELHO DIRETOR
Contadora MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional
Contador ENORY LUIZ SPINELLI Contadora SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Vice-presidente de Fiscalização Vice-presidente de Administração
Contador ANTONIO AUGUSTO DE SÁ COLARES Téc. em Contabilidade JOSÉ ODILON FAUSTINO
Vice-presidente de Registro Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética
Contador LUIZ CARLOS VAINI e Disciplina
Vice-presidente Técnico Contadora LUCI MELITA VAZ
Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA Coordenadora-Adjunta da Câmara de Registro
Vice-presidente de Controle Interno Téc. em Contabilidade BERNARDO RODRIGUES DE
Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO SOUZA
Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional Representante dos Téc. em Contabilidade no Conselho
Diretor
CÂMARA DE REGISTRO CÂMARA TÉCNICA
Contador ANTONIO AUGUSTO DE SÁ COLARES Contador LUIZ CARLOS VAINI
Coordenador da Câmara
Coordenador da Câmara
Contadora LUCI MELITA VAZ
Coordenadora-Adjunta da Câmara de Registro
CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES
CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES Verônica Cunha de Souto Maior Wellinton do Carmo Cruz
Sebastião Célio Costa Castro José Correa de Menezes Hugo Rocha Braga José Felix de Sousa Junior
Bernardo Rodrigues de Souza Orismar Parreira Costa Nelson Monteiro da Rocha
Grimaldi Gonçalves Dantas Carlos Henrique Menezes Lima
Ronaldo Marcelo Hella
Aluízio Pires de Oliveira
CÂMARA DE ASSUNTOS GERAIS
Contadora SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA Coordenador da Câmara
Contador ENORY LUIZ SPINELLI
Coordenador da Câmara CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES
Téc. em Cont. JOSÉ ODILON FAUSTINO Francisco Fernandes de Oliveira Marly das Graças Amorym Tocantins
Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina José Lopes Castelo Branco José Antonio de França
Mário Rodrigues de Azevedo
CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES
José Wagner Rabelo Mesquita Claúdio Morais Machado
Pedro Miranda Luiz Auto Fanini
José Augusto Costa Sobrinho Eulália das Neves Ferreira CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Marcelo do Nascimento França Paulo Viana Nunes Contador JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Bernardo Rodrigues de Souza Aluízio Pires de Oliveira Coordenador da Câmara
Jucileide Ferreira Leitão Reginaldo Luís Pereira Prates
Paulo Luiz Pacheco Mauro Manoel de Nobrega
Francisco Assis de Souza CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES
João Valdir Stelzer Nelson Zafra Rivoldo Costa Sarmento
João de Oliveira e Silva Antonio Carlos Dóro
Roberto Carlos Fernandes Dias
CÂMARA DE CONTROLE INTERNO
Contador ADEILDO OSÓRIO DE OLIVEIRA
Coordenador da Câmara CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES Coordenador da Câmara
Jucileide Ferreira Leitão Wellinton do Carmo Cruz
Doracy Cunha Ramos Francisco Assis de Sousa CONSELHEIROS E FETIVOS C ONSELHEIROS S UPLENTES
Miguel Ângelo Martins Lara Paulo Roberto Campioni Sebastião Célio Costa Castro Sergio Faraco
Vivaldo Barbosa Araújo Filho José Wagner Rabelo Mesquita Delmiro da Silva Moreira
Pedro Miranda Amândio Ferreira dos Santos
Ronaldo Marcelo Hella