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PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS 
GRADUAÇÃO-SANDUÍCHE NOS EUA 
CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS/ 
FULBRIGHT/IIE 
N º 180/2014 
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, instituída 
como Fundação Pública pela Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 
11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, 
de 2 de março de 2012, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico – CNPq, criado por meio da Lei nº 1.310/1951, e que é regido segundo o 
disposto no Regimento Interno aprovado por meio da Portaria nº 816/2002, vinculados, 
respectivamente, ao Ministério da Educação – MEC - e ao Ministério da Ciência, 
Tecnologia e Inovação – MCTI, tornam pública a seleção de bolsistas para graduação-sanduíche 
nos Estados Unidos para estudos em instituições de ensino superior, 
representadas pelo parceiro Comissão para Intercambio Educacional entre os Estados 
Unidos da América e o Brasil (FULBRIGHT) em cooperação com o Institute of 
International Education (IIE), no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras, de acordo 
com as normas desta Chamada e a legislação aplicável à matéria, em especial a Lei nº 
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e ao Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011. 
1 DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1 O Programa Ciência sem Fronteiras (CsF) objetiva propiciar a formação de recursos 
humanos altamente qualificados nas melhores universidades e instituições de 
pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e da 
tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior, 
inclusive com a expansão significativa do intercâmbio e da mobilidade de 
graduandos. 
1.2 O Programa tem como objetivos específicos: 
1.2.1 Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em universidades de 
excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa 
ou inovação tecnológica com acompanhamento; 
1.2.2 Permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas, 
possibilitando o acesso de estudantes brasileiros a instituições de elevado padrão de 
qualidade, visando complementar sua formação técnico-científica em áreas 
prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil; 
1.2.3 Complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de 
vivenciar experiências educacionais voltadas para a qualidade, o 
empreendedorismo, a competitividade e inovação;
2 
1.2.4 Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras; 
1.2.5 Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica 
altamente especializada. 
1.3 Esta chamada e as demais para Alemanha, Áustria, Canadá-CIC, China, Estados 
Unidos-NOVA, França, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Noruega e Suécia são 
gerenciadas exclusivamente pela CAPES. 
1.4 Esta chamada destina-se à seleção de alunos regularmente matriculados em curso de 
graduação, para concessão de bolsa de Graduação Sanduíche no Exterior no âmbito 
do Programa Ciência sem Fronteiras, visando à realização de estudos em instituições 
de ensino superior representadas pela Fulbright, em cooperação com o IIE e, quando 
disponível, estágio profissional e/ou científico-tecnológico em empresas, instituições 
de ensino ou centros de pesquisa nos EUA. 
1.5 Serão oferecidas no âmbito desta Chamada até 5.400 vagas para a realização da 
Graduação Sanduíche nos Estados Unidos. 
1.5.1 Em caso do número de vagas não ser preenchido por insuficiência de candidatos 
que atendam aos critérios desta chamada, as bolsas remanescentes poderão ser 
redistribuídas nas demais chamadas, gerenciadas exclusivamente pela CAPES, que 
possuam número de candidatos classificados superior à oferta inicial de vagas; 
1.5.2 A decisão da redistribuição das vagas caberá a CAPES e ficará condicionada à 
oferta suplementar de vagas pelos países/parceiros, assim como à existência de 
previsão orçamentária que atenda aos custos por aluno daquela chamada; 
1.5.3 A soma das bolsas concedidas nas chamadas gerenciadas exclusivamente pela 
CAPES será de até 8.550 estudantes, de modo a que seja atingida a meta de 101 mil 
bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras. 
1.6 Neste edital os candidatos selecionados serão distribuídos em dois grupos (1 e 2), de 
acordo com o nível de proficiência de língua inglesa, avaliado a partir das notas 
obtidas nos testes de proficiência aceitos, conforme Tabela 1 abaixo: 
Tabela 1 
Nível de Proficiência de Inglês Grupo Período da Bolsa 
TOEFL-iBT 
(Test of English as 
Foreign Language - 
Internet Based Test) 
TOEFL-ITP 
(Test of English as Foreign 
Language - Institutional 
Testing Program) 
79 ou superior 550 ou superior 1 
Agosto/setembro de 2015 a 
julho/agosto de 2016* 
entre 69 e 78 entre 525 e 549 2 
julho de 2015 a 
julho/agosto de 2016* 
* A data de início e término específico da bolsa depende do calendário de atividades de 
cada universidade e da realização de estágio profissional. 
1.6.1 Serão válidos os testes de proficiência TOEFL-ITP (Test of English as Foreign 
Language - Institutional Test Program) ou TOEFL-iBT (Test of English as Foreign
3 
Language - Internet Based Test), com data de emissão igual ou posterior a 1o de 
junho de 2013. 
1.7 Os bolsistas do Grupo 1, que obrigatoriamente obtiveram a nota mínima para 
ingresso direto no curso de graduação, permanecerão nos EUA de agosto/setembro 
de 2015 a julho/agosto de 2016, sendo nove ou dez meses dedicados aos estudos em 
tempo integral, podendo ser acrescido de atividades, após o término do ano 
acadêmico, de estágio profissional na área de estudo, de pesquisa ou inovação 
tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria instituição ou 
de outra instituição de ensino superior ou de pesquisa. 
1.8 Os bolsistas do Grupo 2 deverão realizar treinamento prévio de inglês de curta 
duração, no período de julho e agosto de 2015, seguido de nove ou dez meses 
dedicados aos estudos em tempo integral, podendo ser acrescido de atividades, após 
o término do ano acadêmico, de estágio profissional na área de estudo, de pesquisa 
ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria 
instituição ou de outra instituição de ensino superior ou de pesquisa. 
1.9 Não há garantia de oferta de estágio uma vez que depende da disponibilidade de 
vagas e do aceite das indústrias, dos centros de pesquisas e/ou das universidades 
parceiras. 
2 ÁREAS E TEMAS CONTEMPLADOS 
2.1 Segundo o documento básico do Programa Ciência sem Fronteiras serão oferecidas 
bolsas nas seguintes áreas e temas, reguladas pela Portaria Interministerial Nº1, de 9 
de janeiro de 2013: 
a. Engenharias e demais áreas tecnológicas; 
b. Ciências Exatas e da Terra; 
c. Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; 
d. Computação e Tecnologias da Informação; 
e. Tecnologia Aeroespacial; 
f. Fármacos; 
g. Produção Agrícola Sustentável; 
h. Petróleo, Gás e Carvão Mineral; 
i. Energias Renováveis; 
j. Tecnologia Mineral; 
k. Biotecnologia; 
l. Nanotecnologia e Novos Materiais; 
m. Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; 
n. Biodiversidade e Bioprospecção; 
o. Ciências do Mar; 
p. Indústria Criativa, com ênfase em produtos e processos para desenvolvimento 
tecnológico e inovação; 
q. Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; 
r. Formação de Tecnólogos, nas áreas e temas listados nos itens anteriores. 
2.2 Por exigência da Fulbright/IIE, esta chamada não contemplará candidaturas para os 
cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Fisioterapia, Terapia 
Ocupacional, Farmácia e Fonoaudiologia, devido às diferenças curriculares entre os 
cursos nos dois países, que dificultam a alocação das candidaturas.
4 
2.3 Para os candidatos menores de 18 anos poderá haver restrições de admissão em 
algumas universidades de destino, em função de exigências regulamentares; de igual 
forma, candidatos menores de idade poderão ser impedidos de obter visto de estudos, 
devido às ressalvas definidas em procedimentos imigratórios de cada país de destino. 
2.4 A alocação na universidade estrangeira faz parte do processo seletivo, não havendo 
garantia de alocação por parte do CSF a nenhum candidato, independentemente da 
sua área de estudos. 
2.5 Caberá à CAPES definir a pertinência das candidaturas às diversas áreas e temas 
reguladas pela Portaria interministerial Nº1, de 9 de janeiro de 2013, conforme o 
curso de origem dos candidatos. 
3 REQUISITOS DO CANDIDATO 
3.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos: 
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de nível superior nas áreas e temas 
indicados no item 2. Informar no formulário de inscrição, sob sua exclusiva 
responsabilidade, a Instituição de Ensino Superior (IES) na qual está matriculado, 
sendo permitida a indicação de apenas uma única IES; 
3.1.2 Ter nacionalidade brasileira; 
3.1.3 Ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para seu 
curso, no momento do início previsto da viagem de estudos; 
3.1.4 Ter obtido na média aritmética das cinco provas, incluindo a Redação, do Exame 
Nacional do Ensino Médio (Enem) nota igual ou superior a 600 pontos, em exames 
realizados a partir de 2009. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame 
durante este período será considerado o de maior pontuação, segundo informação 
prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio 
Teixeira – INEP; 
3.1.5 Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico, 
segundo critérios da IES; 
3.1.6 Ter se inscrito no processo seletivo interno de sua IES. É dever do candidato buscar 
informação junto à sua universidade a respeito da existência deste processo seletivo 
interno. As instituições de ensino superior possuem autonomia para ampliar os 
requisitos e critérios exigidos em suas chamadas internas para a admissibilidade dos 
candidatos; 
3.1.7 Não ter sido contemplado com bolsa de graduação sanduíche no exterior, 
financiada no todo ou em parte, pela CAPES ou pelo CNPq; 
3.1.8 Apresentar, obrigatoriamente, teste de proficiência em língua inglesa, em testes 
realizados após 01 de junho de 2013, observadas as condições abaixo: 
a) Os candidatos ao Grupo 1, deverão apresentar teste TOEFL-iBT, com no mínimo 
79 pontos, ou TOEFL-ITP, com no mínimo 550 pontos. 
b) Os candidatos que não obtiverem o nível mínimo de proficiência, mas tenham 
conseguido pontuação maior ou igual a 69 pontos no TOEFL iBT, ou 525 pontos 
no TOEFL-ITP, poderão ser beneficiados, a critério da CAPES, com curso de
5 
língua inglesa de até oito semanas nos EUA, imediatamente anteriores à realização 
do curso de graduação, nos meses de julho e agosto de 2015, integrando o Grupo 2. 
c) No caso do TOEFL-iBT, deve indicar o código 2326 (IIE) para o ETS, para envio 
do resultado do teste. 
3.1.9 Os candidatos que não atingirem as proficiências mínimas em inglês exigidas neste 
edital estarão automaticamente eliminados da seleção. 
3.2 O cumprimento dos requisitos acima mencionados não exime o candidato de buscar 
informações e atender a eventuais procedimentos adicionais de inscrição e seleção na 
sua IES de origem, que pode exigir outros requisitos. A não observância deste item 
poderá́ ter implicações no processo de homologação interno para o Processo seletivo 
do CSF, conforme item 6.1 desta chamada. 
3.3 O Ministério da Educação (MEC), juntamente com a CAPES, por meio do 
Programa Inglês sem Fronteiras (IsF), oferece teste de inglês, TOEFL-ITP, 
gratuitamente, em diversas universidades. Verifique na página http://isf.mec.gov.br 
os locais de aplicação e disponibilidade de vagas. É de exclusiva responsabilidade do 
candidato a obtenção do comprovante de proficiência em tempo hábil para 
apresentação, conforme cronograma disponível no item 11. Para esta Chamada, não 
serão oferecidos períodos específicos de provas para os candidatos, devendo o 
candidato verificar as datas de aplicação da oferta existente no Programa Inglês 
sem Fronteiras e se a data prevista para recebimento do certificado atenderá o item 
11 - Cronograma. 
3.3.1 Os candidatos inscritos no Programa Ciência sem Fronteiras que não estejam dentro 
do público alvo do Programa Inglês sem Fronteiras só poderão se inscrever no site 
do Inglês sem Fronteiras (http://isf.mec.gov.br), para agendamento da aplicação da 
prova TOEFL-ITP, após realização de sua inscrição no Programa Ciência sem 
Fronteiras. 
3.4 O resultado do teste servirá como critério para os organizadores definirem em qual 
grupo o candidato será incluído (Grupos 1 ou 2 ), conforme itens 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 e 
será́ utilizado, em conjunto com outros critérios acadêmicos, para definir qual 
universidade dos EUA receberá o estudante para seu curso de graduação. A 
apresentação dos certificados dos testes de proficiência aceitos pelo programa, 
TOEFL-iBT ou TOEFL-ITP, serão de livre escolha do candidato, sendo possível a 
apresentação de apenas um certificado. 
3.5 Todos os candidatos deverão enviar o respectivo certificado em formato PDF de 
tamanho até 5Mb por meio do site http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br 
(documentos pendentes) até a data limite prevista no item 11 - Calendário. 
4 PROCESSO DE INSCRIÇÃO 
4.1 Além de se inscrever no processo seletivo interno de sua IES, quando houver, o 
candidato deverá se inscrever, por meio do Formulário de Inscrições, no Portal do 
Programa Ciência sem Fronteiras (http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br), até às 23
6 
horas e 59 minutos da data limite descrita no item 11 – Cronograma, observado o 
horário oficial de Brasília/DF, e enviar a seguinte documentação: 
a) Histórico Escolar de Graduação, incluindo o semestre em curso no momento da 
inscrição; 
b) Comprovante do teste de proficiência, conforme item 3.1.8, constando o nome 
completo do candidato e um número de documento público (RG, CPF ou 
passaporte); 
c) Comprovante de premiação em Olimpíadas de Matemática, Física e Química, 
Prêmio Jovem Cientista, Iniciação Científica, ou outros prêmios de mérito 
acadêmico. Não serão considerados documentos de participação em eventos 
científicos ou cursos; 
d) Comprovante de participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou 
docência, quando houver; 
e) Comprovante de resultado do ENEM. 
4.2 A documentação deverá ser anexada, em formato PDF, no campo específico no 
Formulário de Inscrição. Cada arquivo deverá ter tamanho inferior à 5Mb. Não serão 
aceitos padrões diferentes. 
4.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o 
informado no item 4.1. 
4.4 Será́ aceita uma única inscrição por candidato e para uma única Chamada, 
englobando tanto aquelas gerenciadas pela CAPES quanto pelo CNPq. Na hipótese 
de envio de uma nova inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite 
estipulado no item 11 – Cronograma, esta será́ considerada substituta da anterior, 
sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida. 
4.5 A CAPES não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em 
decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de 
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de 
dados. 
4.6 Para fins de identificação do perfil dos candidatos inscritos no Programa Ciência sem 
Fronteiras e para formação de banco de dados serão solicitadas informações 
socioeconômicas e de origem étnico racial ao candidato no Formulário de Inscrição. 
4.7 Todas as comunicações no âmbito desta Chamada serão realizadas por intermédio do 
endereço de e-mail ou endereço de correspondência informado no formulário de 
inscrição do candidato. Ademais, o candidato deve manter ainda seu currículo lattes 
atualizado em http://lattes.cnpq.br. 
5 REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) 
5.1 A Instituição de Ensino Superior (IES) no Brasil, pública ou privada, deverá 
obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos: 
5.1.1 Ser constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no País; 
5.1.2 Firmar Acordo de Adesão ao Programa Ciência sem Fronteiras, assumindo o 
compromisso de reconhecimento dos créditos obtidos pelos estudantes na
7 
instituição estrangeira, com pleno aproveitamento dos estudos e do respectivo 
estágio, entendido esse reconhecimento como sendo parte das exigências e do 
currículo disciplinar de formação dos seus estudantes nos respectivos cursos de 
graduação no Brasil; e 
5.1.3 Designar um representante legal, denominado Coordenador Institucional do 
Programa Ciência sem Fronteiras, docente da instituição, que será́ responsável pelo 
acompanhamento do processo de seleção dos alunos, homologação das 
candidaturas e respectiva avaliação do bolsista junto ao Programa. 
5.2 O Acordo de Adesão deverá respeitar o modelo específico disponibilizado no Portal 
do Programa Ciência sem Fronteiras (www.cienciasemfronteiras.gov.br) e deverá ser 
encaminhado, em formato PDF, para o e-mail adesao@cienciasemfronteiras.gov.br, 
até às 23 horas e 59 minutos da data limite estabelecida no item 11 – Cronograma, 
observado o horário oficial de Brasília/DF. 
5.2.1 O Acordo de Adesão é de livre pactuação entre as partes e deverá ser assinado pelo 
dirigente máximo da IES; 
5.2.2 O Portal do Programa Ciência sem Fronteiras disponibiliza para consulta pública 
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/busca-do-representante1) a lista 
das IES que já assinaram o Acordo de Adesão. Não é necessária nova adesão, a não 
ser em casos de mudança de coordenador institucional e/ou inclusão de substitutos; 
5.2.2.1 Caso a IES onde o candidato esteja matriculado não conste na lista 
disponibilizada no Portal (item 5.2.2), o candidato deverá, assim que sua 
inscrição for encaminhada, solicitar à IES ou a Instituição que envie o Acordo 
de Adesão, conforme item 5.2. 
5.2.3 O candidato cuja IES não assinar o Acordo de Adesão, conforme item 5.2, ou que 
trancar sua matrícula ou que for jubilado da IES terá sua candidatura indeferida; 
5.2.4 Caso o candidato mude de curso ou de IES em qualquer fase do processo, a 
candidatura também será indeferida. 
5.3 Toda e qualquer interlocução da IES com o Programa Ciência sem Fronteiras deverá 
ser realizada, necessária, exclusiva e obrigatoriamente, pelo Coordenador 
Institucional do Programa definido no Acordo de Adesão. 
6 ETAPAS DE ANÁLISE DAS CANDIDATURAS 
6.1 Etapa 1 – Homologação pela IES 
6.1.1 Caberá ao Coordenador Institucional do Programa na IES, indicado em 
conformidade com o previsto no item 5.1.3, a responsabilidade pela análise de 
homologação das inscrições até a data limite estabelecida no item 11- Cronograma, 
por meio de link específico (http://homologacaocsf.capes.gov.br), disponível no 
Portal do Programa Ciência sem Fronteiras. 
6.1.2 Essa etapa consiste na avaliação dos seguintes requisitos relativos aos alunos 
inscritos nesta Chamada: 
a) Estar regularmente matriculado em curso de nível superior; 
b) Ter nacionalidade brasileira; 
c) Ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para 
seu curso, no momento do início previsto da viagem de estudos;
8 
d) Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico 
segundo critérios da IES. 
e) Áreas e temas contemplados por esta chamada. 
6.1.2.1 Observado o conceito de autonomia acadêmico-administrativa, a IES poderá 
realizar processos seletivos internos, respeitados os requisitos desta Chamada, 
devendo ter a devida divulgação. 
6.1.2.2 A inscrição junto à IES não exime a obrigatoriedade do aluno inscrever-se 
nesta Chamada, conforme item 4. 
6.1.2.3 Por exigência da Fulbright/IIE, esta chamada não contemplará candidaturas 
para os cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Fisioterapia, 
Terapia Ocupacional, Farmácia e Fonoaudiologia, devido às diferenças 
curriculares entre os cursos nos dois países, que dificultam a alocação das 
candidaturas. 
6.1.3 Caberá, ainda, ao Coordenador Institucional do Programa validar, quando houver, a 
documentação apresentada sobre: 
a) Prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas da Matemática e/ou de 
Ciências, do candidato; e 
b) Participação em programa de iniciação científica, tecnológica ou docência. 
6.1.4 O candidato que não tiver a etapa de homologação concluída pela IES até as 23 
horas e 59 minutos da data limite estabelecida no item 11– Cronograma terá sua 
inscrição indeferida. 
6.1.5 A homologação da candidatura na Etapa 1 não vincula a CAPES, quando da análise 
do preenchimento da etapa 2, notadamente em relação à adequação do curso às 
áreas e temas constantes no item 2.1 da Chamada Pública. 
6.2 Etapa 2 – Seleção e Classificação dos Candidatos 
6.2.1 A pré-seleção das candidaturas homologadas será́ realizada pela CAPES, de acordo 
com a Portaria Interministerial nº1, de 09 de janeiro de 2013 e critérios abaixo, 
respeitadas as disposições estabelecidas nas normas de bolsa de graduação 
sanduíche, disponível no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras, e ao 
cumprimento dos demais itens desta Chamada. 
6.2.2 O procedimento de seleção é encadeado em fases, sendo que a exclusão do 
candidato em uma fase impede sua participação nas posteriores, não sendo 
analisados, sob nenhuma hipótese, os requisitos previstos nas fases em que o 
candidato esteve impedido de participar. 
6.2.3 Fase 1 – Nota Mínima no ENEM 
6.2.3.1 Para participar do programa o candidato deverá comprovar, mediante anexação 
de documento contendo resultado do ENEM, ter obtido nota global igual ou 
superior a 600 pontos, conforme metodologia do item 3.1.4, em exames 
realizados a partir de 2009; 
6.2.3.2 Os candidatos que não obtiverem nota global igual ou superior a 600 pontos no 
exame ENEM terão sua candidatura indeferida. 
6.2.3.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a análise dos 
requisitos subsequentes. 
6.2.3.4 Da decisão de indeferimento pela nota mínima no ENEM, caberá recurso nos 
termos do item 13 e, em caso de acolhimento e provimento do recurso, será
9 
dada continuidade a análise da candidatura com a apreciação dos requisitos 
constantes nas fases subsequentes. 
6.2.3.5 Em hipótese alguma será admitida a comprovação da nota mínima do ENEM 
após o prazo estabelecido no item 11 - Cronograma - deste edital. 
6.2.4 Fase 2 – Adequação do Curso às Áreas e Temas 
6.2.4.1 Somente serão admitidas candidaturas de estudantes matriculados em cursos 
de graduação vinculados às áreas e temas contemplados no item 2 deste Edital. 
6.2.4.2 Os candidatos matriculados em áreas e temas não contemplados no item 2 
deste Edital terão sua candidatura indeferida. 
6.2.4.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a análise dos 
requisitos previstos nas fases subsequentes. 
6.2.4.4 Da decisão de indeferimento em razão da inadequação do curso às áreas e 
temas previstos neste edital, caberá recurso nos termos do item 13 e, em caso 
de acolhimento e provimento do recurso, será dada continuidade a análise da 
candidatura com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes. 
6.2.5 Fase 3 – Proficiência em Língua Estrangeira 
6.2.5.1 O candidato deverá comprovar proficiência mínima requerida com os 
respectivos dados pessoais, nos termos do item 3.1.8; 
6.2.5.2 Os candidatos que não cumprirem o item 3.1.8 serão excluídos do certame; 
6.2.5.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a análise dos 
requisitos previstos nas fases subsequentes; 
6.2.5.4 Da decisão de indeferimento pela insuficiência da nota da proficiência em 
língua estrangeira, caberá recurso nos termos do item 13 e, em caso de 
acolhimento e provimento do recurso, será dada continuidade a análise da 
candidatura com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes. 
6.2.6 Fase 4 – Classificação pela Nota no ENEM 
6.2.6.1 A fase de classificação é integrante do processo seletivo e ocorrerá sempre que: 
a) O número de candidatos pré-selecionados for superior ao número de bolsas a 
serem concedidas, conforme estipulado no item 1.5, obtido a partir da 
disponibilidade orçamentária da CAPES; 
b) A meta estipulada para o Programa Ciência sem Fronteiras for atingida; 
c) O número de candidatos pré-selecionados for superior à disponibilidade de vagas 
oferecidas pelo parceiro/país. 
6.2.6.2 A classificação das candidaturas será́ realizada pela CAPES, por meio de 
avaliação comparativa da nota do Enem, utilizando metodologia do item 3.1.4, 
em exames realizados a partir de 2009, ordenada a partir da pontuação mais 
alta; 
6.2.6.3 Em caso de empate na nota do Enem, os critérios a seguir serão considerados 
para desempate, sendo respeitada a ordem disposta abaixo conforme Tabela 2 
abaixo: 
Tabela 2 
Ordem de 
critério de 
Critério
10 
desempate 
1º Maior nota obtida na Prova de Redação do Enem. 
2º 
Caso o empate persista, será priorizado o candidato que tiver sido 
contemplado com prêmio acadêmico e de mérito, sendo considerados os 
seguintes prêmios: Prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e 
Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências e ainda demais premiações de 
mérito acadêmico. 
O comprovante de premiação deverá ser anexado pelo candidato no 
formulário de inscrição e será considerado para fins de classificação 
quando obtiver a validação pelo Coordenador Institucional da IES na 
etapa de homologação. 
3º 
Caso o empate persista, será priorizado o candidato com maior nota no 
exame de proficiência do idioma do curso pretendido. 
4º 
Caso o empate persista, será priorizado o candidato com maior percentual 
de integralização da grade curricular do curso, respeitado o limite 
máximo (90%) estabelecido no Programa Ciência sem Fronteiras. 
5º 
Caso o empate persista, será priorizado o candidato que comprove ter 
participado em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência. 
O comprovante da participação deverá ser anexado pelo candidato no 
formulário de inscrição e será considerado para fins de classificação 
quando obtiver a validação pelo Coordenador Institucional da IES na etapa 
de homologação. 
6.3 Etapa 3 – Alocação dos Candidatos pela FULBRIGHT 
6.3.1 A alocação em uma universidade dos EUA está condicionada à inscrição, no sítio 
eletrônico: http://www.iie.org/Programs/Brazil-Scientific-Mobility/Apply-Now , 
obedecendo as datas estabelecidas no cronograma. O não cumprimento dessa 
exigência acarretará o indeferimento da candidatura. 
6.3.1.1 A CAPES não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos ou de 
preenchimento de formulário que inviabilizarem a conclusão da inscrição nos 
links disponibilizados pelo Parceiro, durante o prazo estipulado. 
6.3.1.2 Caberá exclusivamente à Fulbright/IIE definir a universidade de destino do 
candidato, de acordo com um ou mais critérios abaixo, dependendo do sistema 
de alocação estabelecido pelo parceiro, o qual deverá ser aplicado a todos os 
candidatos: 
a) Disponibilidade de vaga na área de estudo e admissão pela universidade 
estrangeira; 
b) Premiação em Olimpíadas de Matemática, Física e Química; 
c) Nota média obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); 
d) Histórico escolar; 
e) Nível de proficiência exigida pela universidade; 
f) Adequação do período e curso em andamento no Brasil com os períodos e cursos 
similares ofertados pelas universidades no exterior. 
6.3.1.3 Terão prioridade na alocação nas universidades, os candidatos que obtiveram 
os seguintes prêmios: Prêmios Jovem Cientista, de Iniciação Científica e 
Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências e ainda demais premiações de 
mérito acadêmico;
11 
6.3.2 A alocação do candidato em sua área e tema, entre aqueles listados no item 2, está 
condicionada ao aceite por uma das universidades estrangeiras representadas pelo 
parceiro, bem como ao atendimento dos critérios acima estabelecidos e a 
disponibilidade de vagas nos cursos e disciplinas compatíveis com o histórico 
acadêmico do candidato. 
6.3.3 Não será autorizada a transferência para outra instituição em qualquer período da 
bolsa. 
6.3.4 O período de inscrição nesta etapa terá início e término de acordo com o item 11 - 
Cronograma. 
6.3.4.1 Após esse prazo não será possível à alocação do candidato devido ao 
calendário de matrícula adotado pelas universidades estrangeiras. 
6.3.5 Não serão aceitas cartas de aceite de universidades estrangeiras obtidas sem a 
assistência do parceiro. 
6.4 Etapa 4 – Aprovação dos Candidatos 
6.4.1 Todas as inscrições serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da 
CAPES que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, de acordo com a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Programa. 
7 RESULTADO DO JULGAMENTO 
7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá em extrato publicado no Diário Oficial da 
União, bem como no endereço eletrônico do Portal do Programa Ciência sem 
Fronteiras, www.cienciasemfronteiras.gov.br. 
8 IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA 
8.1 A permanência do aluno será́ custeada pela CAPES, pelo período de 9 (nove) ou 10 
(dez) meses para realização de estudos acadêmicos, de acordo com o calendário do 
ano acadêmico da instituição anfitriã. 
8.1.1 Onde couber, a este período poderão ser acrescidos até 3 (três) meses para 
realização de estágio profissional na área de estudo, de pesquisa ou inovação 
tecnológica; 
8.1.2 No caso dos bolsistas do Grupo 2, acrescentar-se-á ainda 2 (dois) meses de curso de 
aperfeiçoamento linguístico, prévios aos estudos acadêmicos. 
8.2 A critério da CAPES poderá ser financiado um período maior de bolsa para 
realização do duplo diploma, quando houver acordo de cooperação específico entre 
as Universidades de origem e destino do bolsista. 
8.3 A fim de facilitar o acompanhamento de seu desempenho acadêmico pela IES 
brasileira, o bolsista deverá enviar ao coordenador institucional do CSF na sua IES 
de origem, cópia do documento que descreve as disciplinas e respectivas cargas 
horárias, a serem cursadas em cada período acadêmico, que será́ denominado Plano
12 
de Estudos, o mais breve possível, devidamente assinado, conforme modelo que 
ficará disponível no Portal Ciência sem Fronteiras. 
8.3.1 O bolsista deverá manter cópia do documento referido no item 8.3 sob sua guarda 
durante toda a vigência da bolsa. 
8.4 A CAPES poderá requisitar o plano de estudo ao bolsista ou ao Coordenador 
institucional do CSF, a qualquer momento, a partir do início das atividades 
acadêmicas no exterior. 
8.5 A aceitação da bolsa pelo aluno implica no seu compromisso de permanecer no 
Brasil, quando do término da bolsa, pelo mesmo número de meses de concessão da 
bolsa Graduação Sanduíche. 
8.6 Caso o aluno ingresse em programa de pós-graduação durante o período de 
permanência obrigatória e, nessa condição, venha a ser contemplado com uma bolsa 
no exterior, será́ avaliada pela CAPES a possibilidade de adiar o cumprimento dessa 
exigência para o período imediatamente posterior à conclusão da bolsa de pós-graduação 
no exterior. 
8.7 A aceitação da bolsa pelo aluno deverá ser realizada preferencialmente em até 10 
dias após a divulgação da aprovação final, conforme item 11 – Cronograma. 
9 BENEFÍCIOS DA BOLSA 
9.1 A CAPES arcará com os custos referentes às taxas escolares, com acomodação e/ou 
alimentação, seguro-saúde pagando diretamente à Instituição anfitriã dos Estados 
Unidos e concederá bolsa, exclusivamente ao aluno, no valor de US$ 300,00 
(trezentos dólares) por mês. 
9.2 Serão também, concedidos os seguintes benefícios (vide Tabela 3): 
a) Auxílio instalaçã 
o que será pago em parcela única para despesas iniciais de 
acomodação. 
a.1) Os bolsistas não terão direito ao auxílio-instalação caso já estejam no exterior 
no momento da implementação da bolsa. 
b) Seguro-saúde, referente à duração total da bolsa. O Parceiro providenciará a 
aquisição do benefício aos bolsistas, seguindo exigência das universidades de 
destino. 
b.1) A CAPES alerta aos bolsistas que os seguros saúde funcionam de acordo com 
a legislação dos EUA, sem influência possível dos órgãos brasileiros de 
Governo; 
b.2) Os custos de um eventual tratamento, procedimento médico, consulta e/ou 
internação eletiva ou de emergência serão cobertos pelo seguro contratado; 
b.3) Quaisquer eventuais valores que porventura não sejam cobertos pelo seguro 
saúde serão de inteira responsabilidade do bolsista; 
b.4) Usualmente, não são cobertas pelo seguro saúde quaisquer despesas referentes 
a doenças pré-existentes, bem como serviços relacionados ao uso de lentes 
corretivas de visão ou tratamento odontológico;
13 
b.5) Remédios de uso contínuo deverão ser levados pelo bolsista, sendo a CAPES 
isenta de quaisquer responsabilidade pelo fornecimento e custeio dessas 
medicações. 
c) Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta, de acordo com as normas 
estabelecidas pela CAPES, em classe econômica promocional. 
c.1) Os bolsistas não terão direito aos recursos para aquisição da passagem de ida, 
caso já estejam no exterior no momento da implementação da bolsa; 
d) Auxílio material didático – Esse benefício destina-se à compra de material 
didático, computador portátil ou Tablet e será pago em uma única parcela. 
d.1) O recurso deverá ser, obrigatoriamente, gasto com essa finalidade; 
d.2) A compra deste equipamento deverá atender às especificidades indicadas pela 
universidade de destino; 
d.3) Deverão ser respeitadas as legislações específicas sobre bagagem da Receita 
Federal do Brasil: Portaria MF no 440/2010, Instrução Normativa RFB no 
1.059/2010 e Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013; 
d.4) A CAPES não arcará com os custos de eventuais pagamentos de impostos 
relativos à aquisição de material didático. 
Tabela 3 
Benefícios Valor Normas aplicáveis 
Bolsa Graduação Sanduíche 
US$ 300,00 (trezentos dólares 
americanos) por mês 
Regulados pela Portaria 
CAPES nº 174, de 6 de 
dezembro de 2012, e 
poderão sofrer 
alterações e/ou 
atualizações mediante a 
publicação de novas 
portarias. 
Seguro saúde 
Pago diretamente ao parceiro 
dos EUA que enviará o 
comprovante ao bolsista 
Auxílio instalação 
US$ 1.320,00 (mil trezentos e 
vinte dólares americanos) 
Auxilio material didático 
US$ 1.000,00 (mil dólares 
americanos) 
Auxílio deslocamento 
Conforme estabelecido pela 
CAPES e pelo CNPq, em classe 
econômica promocional. 
Regulados pelas 
Portarias 
CAPES/DGES nº 11, 
de 10 de março de 
2011, nº 21, de 24 de 
fevereiro de 2011, e 
poderão sofrer 
alterações e/ou 
atualizações mediante a 
publicação de novas 
portarias. 
9.3 A concessão da bolsa de estudos ao candidato selecionado estará condicionada ao 
aceite eletrônico prévio em termo de compromisso disponível no Sistema de 
Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), no sítio http://scba.capes.gov.br. 
9.4 O bolsista deverá ressarcir a CAPES todo o investimento feito em sua formação, na 
eventualidade de ocorrência de desistência do curso após a implementação da bolsa, 
salvo em caso fortuito ou força maior, desde que previamente solicitado e aprovado
14 
pela CAPES; ou na anulação do ato de concessão, por ação ou omissão dolosa ou 
culposa do bolsista. 
9.5 O bolsista deverá dedicar-se as atividades acadêmicas e de estágio previstas e 
apresentar desempenho satisfatório durante a vigência da bolsa. O não cumprimento 
das atividades ou a apresentação de desempenho insatisfatório será́ passível de 
devolução do investimento feito pela CAPES em sua formação. 
9.6 A ausência do bolsista de seu país de estudo, durante o período de atividades 
acadêmicas e de estágio, sujeita-se à expressa autorização pela CAPES. 
10 DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM 
10.1 O bolsista é responsável pela obtenção do passaporte na Polícia Federal, bem como 
do visto nas representações consulares no Brasil. 
10.2 São responsabilidades exclusivas do próprio candidato as eventuais despesas com 
retirada de passaporte, exame médico, obtenção de visto e traduções de documentos. 
11 CRONOGRAMA 
11.1 Cronograma do Programa para os Grupos 1 e 2: 
Período Atividade prevista 
15 de agosto de 2014 Lançamento da Chamada. 
De 15 de agosto até 29 de 
setembro de 2014 
Inscrição dos estudantes no Portal do Programa Ciência 
sem Fronteiras mediante o preenchimento do 
“Formulário de Inscrições do Programa Ciência sem 
Fronteiras” e anexação dos documentos obrigatórios. 
18 de agosto a 29 de setembro 
de 2014 
Período de inscrição para os candidatos que desejarem 
realizar o teste de proficiência de língua inglesa 
TOEFL-ITP gratuito, na qual será realizada seleção do 
local, data e hora no site do Inglês sem Fronteiras 
http://isf.mec.gov.br. 
Até 26 de setembro de 2014. 
Prazo para envio do Acordo de Adesão Instituições de 
Ensino Superior (IES) que ainda não firmaram a 
parceria com a CAPES no Programa Ciência sem 
Fronteiras. O Acordo deverá ser encaminhado para 
adesao@cienciasemfronteiras.gov.br 
30 de agosto a 03 de outubro de 
2014 
Período em que será realizada a aplicação de prova 
TOEFL ITP, em caráter gratuito, para os candidatos do 
CSF, conforme agenda a ser estipulada por cada IES. 
De 06 de outubro até 24 de 
outubro de 2014 
Período para homologação das candidaturas pré-selecionadas 
pelas Instituições de Ensino Superior 
(IES).
15 
De 01 de outubro até 03 de 
novembro de 2014 
Período para anexar no Portal do Programa Ciência 
sem Fronteiras 
http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br/(documentos 
pendentes), resultado do teste de proficiência do 
idioma, TOEFL-IBT ou o TOEFL-ITP. 
De 03 de setembro a 01 de 
dezembro de 2014 
Prazo para preenchimento completo e anexação dos 
documentos obrigatórios dos Grupos 1 e 2 do Common 
ApplicationForm no sítio do IIE, 
http://www.iie.org/Programs/Brazil-Scientific- 
Mobility/Apply-Now. Todos os candidatos deverão, 
obrigatoriamente, anexar, resultado do teste de 
proficiência do idioma TOEFL-IBT ou o TOEFL-ITP, 
Histórico Escolar traduzido e assinado por um 
coordenador da Universidade, certificado ou com 
tradução juramentada do Curso de Graduação. 
Até 28 de novembro de 2014 
Divulgação da lista preliminar dos candidatos 
classificados que atendem aos requisitos constantes no 
item 6. 
Até 8 de dezembro de 2014 
Prazo para apresentação de pedido de recurso quanto à 
classificação da lista preliminar. 
15 de dezembro de 2014 
Divulgação da lista final dos candidatos classificados 
que atendem aos requisitos constantes no item 6, a ser 
enviada à Fulbright/IIE para alocação nas universidades 
americanas. 
A partir de 27 de fevereiro de 
2015 
Prazo para início da divulgação aos candidatos 
classificados, da alocação por parte do parceiro 
Fulbright/IIE nas universidades americanas. 
A partir de julho de 2015 Início das atividades do grupo 2 no exterior em 2015. 
A partir de agosto/setembro de 
2015 
Início das atividades do grupo 1 no exterior em 2015. 
12 RECURSOS FINANCEIROS 
12.1 As bolsas a serem financiadas contarão com recursos oriundos do orçamento da 
CAPES, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
13.1 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das 
candidaturas, poderá apresentar recurso, exclusivamente à CAPES, no prazo de 10 
(dez) dias corridos, a contar da data da comunicação do resultado nos termos do item 
4.7 . 
13.2 O recurso deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo 
documentos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
16 
13.3 Não será́ aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, ou ainda, por 
qualquer outro meio que não aquele indicado no Portal do Programa Ciência sem 
Fronteiras. 
13.4 Para recorrer contra os resultados oficiais divulgados, o candidato deverá acessar o 
Sistema de Acompanhamento, no sítio http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br. Os 
candidatos deverão preencher formulário específico e fazer o upload em formato 
PDF de até 5Mb. 
13.5 O resultado sobre o recurso deverá ser apresentado em até 30 dias úteis após o prazo 
final de interposição de recursos e será́ definitivo, não cabendo qualquer outro 
recurso. 
14 IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA 
14.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o candidato que não o fizer 
até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das 
propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em 
o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, 
eventuais falhas ou imperfeições. 
14.2 A impugnação deverá ser encaminhada à CAPES, por correspondência eletrônica, 
pelo sitio http://www.capes.gov.br/faleconosco escolhendo a opção Ciências sem 
Fronteiras e, posteriormente, Bolsas no Exterior. 
15 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA 
15.1 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá́ ser revogada ou anulada, no todo ou 
em parte, por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou 
por exigência legal, em decisão fundamentada. 
16 CASOS OMISSOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
16.1 A CAPES poderá́, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações 
brasileiras e americanas e a seu único e exclusivo critério, alterar esta Chamada 
independentemente do calendário estabelecido. 
16.2 A interlocução com o Programa Ciência sem Fronteiras, inclusive para candidatos 
com dificuldades no acesso ao Formulário de Inscrições, deverá ser realizada 
obrigatória e exclusivamente via Portal do Programa Ciência sem Fronteiras – Fale 
Conosco (http://www.capes.gov.br/faleconosco), escolhendo a opção “Ciência sem 
Fronteiras” e posteriormente “Bolsas no Exterior”/Problemas Formulários Ciência 
sem Fronteiras ou pelo telefone 0800616161, opção 0 e subopção 1, de segunda a 
sexta-feira, no horário de 08h00min às 20h00min, horário oficial de Brasília/DF. 
16.3 É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por 
agência de fomento brasileira. 
16.4 Eventuais situações não contempladas nesta Chamada serão decididas pela CAPES.

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  • 1. PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS GRADUAÇÃO-SANDUÍCHE NOS EUA CHAMADA PÚBLICA PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS/ FULBRIGHT/IIE N º 180/2014 A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, instituída como Fundação Pública pela Lei nº 8.405, de 09 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, regida pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, criado por meio da Lei nº 1.310/1951, e que é regido segundo o disposto no Regimento Interno aprovado por meio da Portaria nº 816/2002, vinculados, respectivamente, ao Ministério da Educação – MEC - e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, tornam pública a seleção de bolsistas para graduação-sanduíche nos Estados Unidos para estudos em instituições de ensino superior, representadas pelo parceiro Comissão para Intercambio Educacional entre os Estados Unidos da América e o Brasil (FULBRIGHT) em cooperação com o Institute of International Education (IIE), no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras, de acordo com as normas desta Chamada e a legislação aplicável à matéria, em especial a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e ao Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Programa Ciência sem Fronteiras (CsF) objetiva propiciar a formação de recursos humanos altamente qualificados nas melhores universidades e instituições de pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e da tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior, inclusive com a expansão significativa do intercâmbio e da mobilidade de graduandos. 1.2 O Programa tem como objetivos específicos: 1.2.1 Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em universidades de excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou inovação tecnológica com acompanhamento; 1.2.2 Permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas, possibilitando o acesso de estudantes brasileiros a instituições de elevado padrão de qualidade, visando complementar sua formação técnico-científica em áreas prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil; 1.2.3 Complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de vivenciar experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e inovação;
  • 2. 2 1.2.4 Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras; 1.2.5 Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica altamente especializada. 1.3 Esta chamada e as demais para Alemanha, Áustria, Canadá-CIC, China, Estados Unidos-NOVA, França, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Noruega e Suécia são gerenciadas exclusivamente pela CAPES. 1.4 Esta chamada destina-se à seleção de alunos regularmente matriculados em curso de graduação, para concessão de bolsa de Graduação Sanduíche no Exterior no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras, visando à realização de estudos em instituições de ensino superior representadas pela Fulbright, em cooperação com o IIE e, quando disponível, estágio profissional e/ou científico-tecnológico em empresas, instituições de ensino ou centros de pesquisa nos EUA. 1.5 Serão oferecidas no âmbito desta Chamada até 5.400 vagas para a realização da Graduação Sanduíche nos Estados Unidos. 1.5.1 Em caso do número de vagas não ser preenchido por insuficiência de candidatos que atendam aos critérios desta chamada, as bolsas remanescentes poderão ser redistribuídas nas demais chamadas, gerenciadas exclusivamente pela CAPES, que possuam número de candidatos classificados superior à oferta inicial de vagas; 1.5.2 A decisão da redistribuição das vagas caberá a CAPES e ficará condicionada à oferta suplementar de vagas pelos países/parceiros, assim como à existência de previsão orçamentária que atenda aos custos por aluno daquela chamada; 1.5.3 A soma das bolsas concedidas nas chamadas gerenciadas exclusivamente pela CAPES será de até 8.550 estudantes, de modo a que seja atingida a meta de 101 mil bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras. 1.6 Neste edital os candidatos selecionados serão distribuídos em dois grupos (1 e 2), de acordo com o nível de proficiência de língua inglesa, avaliado a partir das notas obtidas nos testes de proficiência aceitos, conforme Tabela 1 abaixo: Tabela 1 Nível de Proficiência de Inglês Grupo Período da Bolsa TOEFL-iBT (Test of English as Foreign Language - Internet Based Test) TOEFL-ITP (Test of English as Foreign Language - Institutional Testing Program) 79 ou superior 550 ou superior 1 Agosto/setembro de 2015 a julho/agosto de 2016* entre 69 e 78 entre 525 e 549 2 julho de 2015 a julho/agosto de 2016* * A data de início e término específico da bolsa depende do calendário de atividades de cada universidade e da realização de estágio profissional. 1.6.1 Serão válidos os testes de proficiência TOEFL-ITP (Test of English as Foreign Language - Institutional Test Program) ou TOEFL-iBT (Test of English as Foreign
  • 3. 3 Language - Internet Based Test), com data de emissão igual ou posterior a 1o de junho de 2013. 1.7 Os bolsistas do Grupo 1, que obrigatoriamente obtiveram a nota mínima para ingresso direto no curso de graduação, permanecerão nos EUA de agosto/setembro de 2015 a julho/agosto de 2016, sendo nove ou dez meses dedicados aos estudos em tempo integral, podendo ser acrescido de atividades, após o término do ano acadêmico, de estágio profissional na área de estudo, de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria instituição ou de outra instituição de ensino superior ou de pesquisa. 1.8 Os bolsistas do Grupo 2 deverão realizar treinamento prévio de inglês de curta duração, no período de julho e agosto de 2015, seguido de nove ou dez meses dedicados aos estudos em tempo integral, podendo ser acrescido de atividades, após o término do ano acadêmico, de estágio profissional na área de estudo, de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria instituição ou de outra instituição de ensino superior ou de pesquisa. 1.9 Não há garantia de oferta de estágio uma vez que depende da disponibilidade de vagas e do aceite das indústrias, dos centros de pesquisas e/ou das universidades parceiras. 2 ÁREAS E TEMAS CONTEMPLADOS 2.1 Segundo o documento básico do Programa Ciência sem Fronteiras serão oferecidas bolsas nas seguintes áreas e temas, reguladas pela Portaria Interministerial Nº1, de 9 de janeiro de 2013: a. Engenharias e demais áreas tecnológicas; b. Ciências Exatas e da Terra; c. Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; d. Computação e Tecnologias da Informação; e. Tecnologia Aeroespacial; f. Fármacos; g. Produção Agrícola Sustentável; h. Petróleo, Gás e Carvão Mineral; i. Energias Renováveis; j. Tecnologia Mineral; k. Biotecnologia; l. Nanotecnologia e Novos Materiais; m. Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; n. Biodiversidade e Bioprospecção; o. Ciências do Mar; p. Indústria Criativa, com ênfase em produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação; q. Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; r. Formação de Tecnólogos, nas áreas e temas listados nos itens anteriores. 2.2 Por exigência da Fulbright/IIE, esta chamada não contemplará candidaturas para os cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Farmácia e Fonoaudiologia, devido às diferenças curriculares entre os cursos nos dois países, que dificultam a alocação das candidaturas.
  • 4. 4 2.3 Para os candidatos menores de 18 anos poderá haver restrições de admissão em algumas universidades de destino, em função de exigências regulamentares; de igual forma, candidatos menores de idade poderão ser impedidos de obter visto de estudos, devido às ressalvas definidas em procedimentos imigratórios de cada país de destino. 2.4 A alocação na universidade estrangeira faz parte do processo seletivo, não havendo garantia de alocação por parte do CSF a nenhum candidato, independentemente da sua área de estudos. 2.5 Caberá à CAPES definir a pertinência das candidaturas às diversas áreas e temas reguladas pela Portaria interministerial Nº1, de 9 de janeiro de 2013, conforme o curso de origem dos candidatos. 3 REQUISITOS DO CANDIDATO 3.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos: 3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de nível superior nas áreas e temas indicados no item 2. Informar no formulário de inscrição, sob sua exclusiva responsabilidade, a Instituição de Ensino Superior (IES) na qual está matriculado, sendo permitida a indicação de apenas uma única IES; 3.1.2 Ter nacionalidade brasileira; 3.1.3 Ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para seu curso, no momento do início previsto da viagem de estudos; 3.1.4 Ter obtido na média aritmética das cinco provas, incluindo a Redação, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nota igual ou superior a 600 pontos, em exames realizados a partir de 2009. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame durante este período será considerado o de maior pontuação, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP; 3.1.5 Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico, segundo critérios da IES; 3.1.6 Ter se inscrito no processo seletivo interno de sua IES. É dever do candidato buscar informação junto à sua universidade a respeito da existência deste processo seletivo interno. As instituições de ensino superior possuem autonomia para ampliar os requisitos e critérios exigidos em suas chamadas internas para a admissibilidade dos candidatos; 3.1.7 Não ter sido contemplado com bolsa de graduação sanduíche no exterior, financiada no todo ou em parte, pela CAPES ou pelo CNPq; 3.1.8 Apresentar, obrigatoriamente, teste de proficiência em língua inglesa, em testes realizados após 01 de junho de 2013, observadas as condições abaixo: a) Os candidatos ao Grupo 1, deverão apresentar teste TOEFL-iBT, com no mínimo 79 pontos, ou TOEFL-ITP, com no mínimo 550 pontos. b) Os candidatos que não obtiverem o nível mínimo de proficiência, mas tenham conseguido pontuação maior ou igual a 69 pontos no TOEFL iBT, ou 525 pontos no TOEFL-ITP, poderão ser beneficiados, a critério da CAPES, com curso de
  • 5. 5 língua inglesa de até oito semanas nos EUA, imediatamente anteriores à realização do curso de graduação, nos meses de julho e agosto de 2015, integrando o Grupo 2. c) No caso do TOEFL-iBT, deve indicar o código 2326 (IIE) para o ETS, para envio do resultado do teste. 3.1.9 Os candidatos que não atingirem as proficiências mínimas em inglês exigidas neste edital estarão automaticamente eliminados da seleção. 3.2 O cumprimento dos requisitos acima mencionados não exime o candidato de buscar informações e atender a eventuais procedimentos adicionais de inscrição e seleção na sua IES de origem, que pode exigir outros requisitos. A não observância deste item poderá́ ter implicações no processo de homologação interno para o Processo seletivo do CSF, conforme item 6.1 desta chamada. 3.3 O Ministério da Educação (MEC), juntamente com a CAPES, por meio do Programa Inglês sem Fronteiras (IsF), oferece teste de inglês, TOEFL-ITP, gratuitamente, em diversas universidades. Verifique na página http://isf.mec.gov.br os locais de aplicação e disponibilidade de vagas. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de proficiência em tempo hábil para apresentação, conforme cronograma disponível no item 11. Para esta Chamada, não serão oferecidos períodos específicos de provas para os candidatos, devendo o candidato verificar as datas de aplicação da oferta existente no Programa Inglês sem Fronteiras e se a data prevista para recebimento do certificado atenderá o item 11 - Cronograma. 3.3.1 Os candidatos inscritos no Programa Ciência sem Fronteiras que não estejam dentro do público alvo do Programa Inglês sem Fronteiras só poderão se inscrever no site do Inglês sem Fronteiras (http://isf.mec.gov.br), para agendamento da aplicação da prova TOEFL-ITP, após realização de sua inscrição no Programa Ciência sem Fronteiras. 3.4 O resultado do teste servirá como critério para os organizadores definirem em qual grupo o candidato será incluído (Grupos 1 ou 2 ), conforme itens 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 e será́ utilizado, em conjunto com outros critérios acadêmicos, para definir qual universidade dos EUA receberá o estudante para seu curso de graduação. A apresentação dos certificados dos testes de proficiência aceitos pelo programa, TOEFL-iBT ou TOEFL-ITP, serão de livre escolha do candidato, sendo possível a apresentação de apenas um certificado. 3.5 Todos os candidatos deverão enviar o respectivo certificado em formato PDF de tamanho até 5Mb por meio do site http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br (documentos pendentes) até a data limite prevista no item 11 - Calendário. 4 PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1 Além de se inscrever no processo seletivo interno de sua IES, quando houver, o candidato deverá se inscrever, por meio do Formulário de Inscrições, no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras (http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br), até às 23
  • 6. 6 horas e 59 minutos da data limite descrita no item 11 – Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, e enviar a seguinte documentação: a) Histórico Escolar de Graduação, incluindo o semestre em curso no momento da inscrição; b) Comprovante do teste de proficiência, conforme item 3.1.8, constando o nome completo do candidato e um número de documento público (RG, CPF ou passaporte); c) Comprovante de premiação em Olimpíadas de Matemática, Física e Química, Prêmio Jovem Cientista, Iniciação Científica, ou outros prêmios de mérito acadêmico. Não serão considerados documentos de participação em eventos científicos ou cursos; d) Comprovante de participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência, quando houver; e) Comprovante de resultado do ENEM. 4.2 A documentação deverá ser anexada, em formato PDF, no campo específico no Formulário de Inscrição. Cada arquivo deverá ter tamanho inferior à 5Mb. Não serão aceitos padrões diferentes. 4.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o informado no item 4.1. 4.4 Será́ aceita uma única inscrição por candidato e para uma única Chamada, englobando tanto aquelas gerenciadas pela CAPES quanto pelo CNPq. Na hipótese de envio de uma nova inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado no item 11 – Cronograma, esta será́ considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida. 4.5 A CAPES não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.6 Para fins de identificação do perfil dos candidatos inscritos no Programa Ciência sem Fronteiras e para formação de banco de dados serão solicitadas informações socioeconômicas e de origem étnico racial ao candidato no Formulário de Inscrição. 4.7 Todas as comunicações no âmbito desta Chamada serão realizadas por intermédio do endereço de e-mail ou endereço de correspondência informado no formulário de inscrição do candidato. Ademais, o candidato deve manter ainda seu currículo lattes atualizado em http://lattes.cnpq.br. 5 REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) 5.1 A Instituição de Ensino Superior (IES) no Brasil, pública ou privada, deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos: 5.1.1 Ser constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no País; 5.1.2 Firmar Acordo de Adesão ao Programa Ciência sem Fronteiras, assumindo o compromisso de reconhecimento dos créditos obtidos pelos estudantes na
  • 7. 7 instituição estrangeira, com pleno aproveitamento dos estudos e do respectivo estágio, entendido esse reconhecimento como sendo parte das exigências e do currículo disciplinar de formação dos seus estudantes nos respectivos cursos de graduação no Brasil; e 5.1.3 Designar um representante legal, denominado Coordenador Institucional do Programa Ciência sem Fronteiras, docente da instituição, que será́ responsável pelo acompanhamento do processo de seleção dos alunos, homologação das candidaturas e respectiva avaliação do bolsista junto ao Programa. 5.2 O Acordo de Adesão deverá respeitar o modelo específico disponibilizado no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras (www.cienciasemfronteiras.gov.br) e deverá ser encaminhado, em formato PDF, para o e-mail adesao@cienciasemfronteiras.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos da data limite estabelecida no item 11 – Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.2.1 O Acordo de Adesão é de livre pactuação entre as partes e deverá ser assinado pelo dirigente máximo da IES; 5.2.2 O Portal do Programa Ciência sem Fronteiras disponibiliza para consulta pública (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/busca-do-representante1) a lista das IES que já assinaram o Acordo de Adesão. Não é necessária nova adesão, a não ser em casos de mudança de coordenador institucional e/ou inclusão de substitutos; 5.2.2.1 Caso a IES onde o candidato esteja matriculado não conste na lista disponibilizada no Portal (item 5.2.2), o candidato deverá, assim que sua inscrição for encaminhada, solicitar à IES ou a Instituição que envie o Acordo de Adesão, conforme item 5.2. 5.2.3 O candidato cuja IES não assinar o Acordo de Adesão, conforme item 5.2, ou que trancar sua matrícula ou que for jubilado da IES terá sua candidatura indeferida; 5.2.4 Caso o candidato mude de curso ou de IES em qualquer fase do processo, a candidatura também será indeferida. 5.3 Toda e qualquer interlocução da IES com o Programa Ciência sem Fronteiras deverá ser realizada, necessária, exclusiva e obrigatoriamente, pelo Coordenador Institucional do Programa definido no Acordo de Adesão. 6 ETAPAS DE ANÁLISE DAS CANDIDATURAS 6.1 Etapa 1 – Homologação pela IES 6.1.1 Caberá ao Coordenador Institucional do Programa na IES, indicado em conformidade com o previsto no item 5.1.3, a responsabilidade pela análise de homologação das inscrições até a data limite estabelecida no item 11- Cronograma, por meio de link específico (http://homologacaocsf.capes.gov.br), disponível no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras. 6.1.2 Essa etapa consiste na avaliação dos seguintes requisitos relativos aos alunos inscritos nesta Chamada: a) Estar regularmente matriculado em curso de nível superior; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Ter integralizado no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para seu curso, no momento do início previsto da viagem de estudos;
  • 8. 8 d) Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico segundo critérios da IES. e) Áreas e temas contemplados por esta chamada. 6.1.2.1 Observado o conceito de autonomia acadêmico-administrativa, a IES poderá realizar processos seletivos internos, respeitados os requisitos desta Chamada, devendo ter a devida divulgação. 6.1.2.2 A inscrição junto à IES não exime a obrigatoriedade do aluno inscrever-se nesta Chamada, conforme item 4. 6.1.2.3 Por exigência da Fulbright/IIE, esta chamada não contemplará candidaturas para os cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Farmácia e Fonoaudiologia, devido às diferenças curriculares entre os cursos nos dois países, que dificultam a alocação das candidaturas. 6.1.3 Caberá, ainda, ao Coordenador Institucional do Programa validar, quando houver, a documentação apresentada sobre: a) Prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas da Matemática e/ou de Ciências, do candidato; e b) Participação em programa de iniciação científica, tecnológica ou docência. 6.1.4 O candidato que não tiver a etapa de homologação concluída pela IES até as 23 horas e 59 minutos da data limite estabelecida no item 11– Cronograma terá sua inscrição indeferida. 6.1.5 A homologação da candidatura na Etapa 1 não vincula a CAPES, quando da análise do preenchimento da etapa 2, notadamente em relação à adequação do curso às áreas e temas constantes no item 2.1 da Chamada Pública. 6.2 Etapa 2 – Seleção e Classificação dos Candidatos 6.2.1 A pré-seleção das candidaturas homologadas será́ realizada pela CAPES, de acordo com a Portaria Interministerial nº1, de 09 de janeiro de 2013 e critérios abaixo, respeitadas as disposições estabelecidas nas normas de bolsa de graduação sanduíche, disponível no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras, e ao cumprimento dos demais itens desta Chamada. 6.2.2 O procedimento de seleção é encadeado em fases, sendo que a exclusão do candidato em uma fase impede sua participação nas posteriores, não sendo analisados, sob nenhuma hipótese, os requisitos previstos nas fases em que o candidato esteve impedido de participar. 6.2.3 Fase 1 – Nota Mínima no ENEM 6.2.3.1 Para participar do programa o candidato deverá comprovar, mediante anexação de documento contendo resultado do ENEM, ter obtido nota global igual ou superior a 600 pontos, conforme metodologia do item 3.1.4, em exames realizados a partir de 2009; 6.2.3.2 Os candidatos que não obtiverem nota global igual ou superior a 600 pontos no exame ENEM terão sua candidatura indeferida. 6.2.3.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a análise dos requisitos subsequentes. 6.2.3.4 Da decisão de indeferimento pela nota mínima no ENEM, caberá recurso nos termos do item 13 e, em caso de acolhimento e provimento do recurso, será
  • 9. 9 dada continuidade a análise da candidatura com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes. 6.2.3.5 Em hipótese alguma será admitida a comprovação da nota mínima do ENEM após o prazo estabelecido no item 11 - Cronograma - deste edital. 6.2.4 Fase 2 – Adequação do Curso às Áreas e Temas 6.2.4.1 Somente serão admitidas candidaturas de estudantes matriculados em cursos de graduação vinculados às áreas e temas contemplados no item 2 deste Edital. 6.2.4.2 Os candidatos matriculados em áreas e temas não contemplados no item 2 deste Edital terão sua candidatura indeferida. 6.2.4.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a análise dos requisitos previstos nas fases subsequentes. 6.2.4.4 Da decisão de indeferimento em razão da inadequação do curso às áreas e temas previstos neste edital, caberá recurso nos termos do item 13 e, em caso de acolhimento e provimento do recurso, será dada continuidade a análise da candidatura com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes. 6.2.5 Fase 3 – Proficiência em Língua Estrangeira 6.2.5.1 O candidato deverá comprovar proficiência mínima requerida com os respectivos dados pessoais, nos termos do item 3.1.8; 6.2.5.2 Os candidatos que não cumprirem o item 3.1.8 serão excluídos do certame; 6.2.5.3 O indeferimento da candidatura por este requisito impede a análise dos requisitos previstos nas fases subsequentes; 6.2.5.4 Da decisão de indeferimento pela insuficiência da nota da proficiência em língua estrangeira, caberá recurso nos termos do item 13 e, em caso de acolhimento e provimento do recurso, será dada continuidade a análise da candidatura com a apreciação dos requisitos constantes nas fases subsequentes. 6.2.6 Fase 4 – Classificação pela Nota no ENEM 6.2.6.1 A fase de classificação é integrante do processo seletivo e ocorrerá sempre que: a) O número de candidatos pré-selecionados for superior ao número de bolsas a serem concedidas, conforme estipulado no item 1.5, obtido a partir da disponibilidade orçamentária da CAPES; b) A meta estipulada para o Programa Ciência sem Fronteiras for atingida; c) O número de candidatos pré-selecionados for superior à disponibilidade de vagas oferecidas pelo parceiro/país. 6.2.6.2 A classificação das candidaturas será́ realizada pela CAPES, por meio de avaliação comparativa da nota do Enem, utilizando metodologia do item 3.1.4, em exames realizados a partir de 2009, ordenada a partir da pontuação mais alta; 6.2.6.3 Em caso de empate na nota do Enem, os critérios a seguir serão considerados para desempate, sendo respeitada a ordem disposta abaixo conforme Tabela 2 abaixo: Tabela 2 Ordem de critério de Critério
  • 10. 10 desempate 1º Maior nota obtida na Prova de Redação do Enem. 2º Caso o empate persista, será priorizado o candidato que tiver sido contemplado com prêmio acadêmico e de mérito, sendo considerados os seguintes prêmios: Prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências e ainda demais premiações de mérito acadêmico. O comprovante de premiação deverá ser anexado pelo candidato no formulário de inscrição e será considerado para fins de classificação quando obtiver a validação pelo Coordenador Institucional da IES na etapa de homologação. 3º Caso o empate persista, será priorizado o candidato com maior nota no exame de proficiência do idioma do curso pretendido. 4º Caso o empate persista, será priorizado o candidato com maior percentual de integralização da grade curricular do curso, respeitado o limite máximo (90%) estabelecido no Programa Ciência sem Fronteiras. 5º Caso o empate persista, será priorizado o candidato que comprove ter participado em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência. O comprovante da participação deverá ser anexado pelo candidato no formulário de inscrição e será considerado para fins de classificação quando obtiver a validação pelo Coordenador Institucional da IES na etapa de homologação. 6.3 Etapa 3 – Alocação dos Candidatos pela FULBRIGHT 6.3.1 A alocação em uma universidade dos EUA está condicionada à inscrição, no sítio eletrônico: http://www.iie.org/Programs/Brazil-Scientific-Mobility/Apply-Now , obedecendo as datas estabelecidas no cronograma. O não cumprimento dessa exigência acarretará o indeferimento da candidatura. 6.3.1.1 A CAPES não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos ou de preenchimento de formulário que inviabilizarem a conclusão da inscrição nos links disponibilizados pelo Parceiro, durante o prazo estipulado. 6.3.1.2 Caberá exclusivamente à Fulbright/IIE definir a universidade de destino do candidato, de acordo com um ou mais critérios abaixo, dependendo do sistema de alocação estabelecido pelo parceiro, o qual deverá ser aplicado a todos os candidatos: a) Disponibilidade de vaga na área de estudo e admissão pela universidade estrangeira; b) Premiação em Olimpíadas de Matemática, Física e Química; c) Nota média obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); d) Histórico escolar; e) Nível de proficiência exigida pela universidade; f) Adequação do período e curso em andamento no Brasil com os períodos e cursos similares ofertados pelas universidades no exterior. 6.3.1.3 Terão prioridade na alocação nas universidades, os candidatos que obtiveram os seguintes prêmios: Prêmios Jovem Cientista, de Iniciação Científica e Olimpíadas de Matemática e/ou de Ciências e ainda demais premiações de mérito acadêmico;
  • 11. 11 6.3.2 A alocação do candidato em sua área e tema, entre aqueles listados no item 2, está condicionada ao aceite por uma das universidades estrangeiras representadas pelo parceiro, bem como ao atendimento dos critérios acima estabelecidos e a disponibilidade de vagas nos cursos e disciplinas compatíveis com o histórico acadêmico do candidato. 6.3.3 Não será autorizada a transferência para outra instituição em qualquer período da bolsa. 6.3.4 O período de inscrição nesta etapa terá início e término de acordo com o item 11 - Cronograma. 6.3.4.1 Após esse prazo não será possível à alocação do candidato devido ao calendário de matrícula adotado pelas universidades estrangeiras. 6.3.5 Não serão aceitas cartas de aceite de universidades estrangeiras obtidas sem a assistência do parceiro. 6.4 Etapa 4 – Aprovação dos Candidatos 6.4.1 Todas as inscrições serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da CAPES que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa. 7 RESULTADO DO JULGAMENTO 7.1 A divulgação do resultado final ocorrerá em extrato publicado no Diário Oficial da União, bem como no endereço eletrônico do Portal do Programa Ciência sem Fronteiras, www.cienciasemfronteiras.gov.br. 8 IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA 8.1 A permanência do aluno será́ custeada pela CAPES, pelo período de 9 (nove) ou 10 (dez) meses para realização de estudos acadêmicos, de acordo com o calendário do ano acadêmico da instituição anfitriã. 8.1.1 Onde couber, a este período poderão ser acrescidos até 3 (três) meses para realização de estágio profissional na área de estudo, de pesquisa ou inovação tecnológica; 8.1.2 No caso dos bolsistas do Grupo 2, acrescentar-se-á ainda 2 (dois) meses de curso de aperfeiçoamento linguístico, prévios aos estudos acadêmicos. 8.2 A critério da CAPES poderá ser financiado um período maior de bolsa para realização do duplo diploma, quando houver acordo de cooperação específico entre as Universidades de origem e destino do bolsista. 8.3 A fim de facilitar o acompanhamento de seu desempenho acadêmico pela IES brasileira, o bolsista deverá enviar ao coordenador institucional do CSF na sua IES de origem, cópia do documento que descreve as disciplinas e respectivas cargas horárias, a serem cursadas em cada período acadêmico, que será́ denominado Plano
  • 12. 12 de Estudos, o mais breve possível, devidamente assinado, conforme modelo que ficará disponível no Portal Ciência sem Fronteiras. 8.3.1 O bolsista deverá manter cópia do documento referido no item 8.3 sob sua guarda durante toda a vigência da bolsa. 8.4 A CAPES poderá requisitar o plano de estudo ao bolsista ou ao Coordenador institucional do CSF, a qualquer momento, a partir do início das atividades acadêmicas no exterior. 8.5 A aceitação da bolsa pelo aluno implica no seu compromisso de permanecer no Brasil, quando do término da bolsa, pelo mesmo número de meses de concessão da bolsa Graduação Sanduíche. 8.6 Caso o aluno ingresse em programa de pós-graduação durante o período de permanência obrigatória e, nessa condição, venha a ser contemplado com uma bolsa no exterior, será́ avaliada pela CAPES a possibilidade de adiar o cumprimento dessa exigência para o período imediatamente posterior à conclusão da bolsa de pós-graduação no exterior. 8.7 A aceitação da bolsa pelo aluno deverá ser realizada preferencialmente em até 10 dias após a divulgação da aprovação final, conforme item 11 – Cronograma. 9 BENEFÍCIOS DA BOLSA 9.1 A CAPES arcará com os custos referentes às taxas escolares, com acomodação e/ou alimentação, seguro-saúde pagando diretamente à Instituição anfitriã dos Estados Unidos e concederá bolsa, exclusivamente ao aluno, no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares) por mês. 9.2 Serão também, concedidos os seguintes benefícios (vide Tabela 3): a) Auxílio instalaçã o que será pago em parcela única para despesas iniciais de acomodação. a.1) Os bolsistas não terão direito ao auxílio-instalação caso já estejam no exterior no momento da implementação da bolsa. b) Seguro-saúde, referente à duração total da bolsa. O Parceiro providenciará a aquisição do benefício aos bolsistas, seguindo exigência das universidades de destino. b.1) A CAPES alerta aos bolsistas que os seguros saúde funcionam de acordo com a legislação dos EUA, sem influência possível dos órgãos brasileiros de Governo; b.2) Os custos de um eventual tratamento, procedimento médico, consulta e/ou internação eletiva ou de emergência serão cobertos pelo seguro contratado; b.3) Quaisquer eventuais valores que porventura não sejam cobertos pelo seguro saúde serão de inteira responsabilidade do bolsista; b.4) Usualmente, não são cobertas pelo seguro saúde quaisquer despesas referentes a doenças pré-existentes, bem como serviços relacionados ao uso de lentes corretivas de visão ou tratamento odontológico;
  • 13. 13 b.5) Remédios de uso contínuo deverão ser levados pelo bolsista, sendo a CAPES isenta de quaisquer responsabilidade pelo fornecimento e custeio dessas medicações. c) Auxílio deslocamento ou passagem aérea de ida e volta, de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES, em classe econômica promocional. c.1) Os bolsistas não terão direito aos recursos para aquisição da passagem de ida, caso já estejam no exterior no momento da implementação da bolsa; d) Auxílio material didático – Esse benefício destina-se à compra de material didático, computador portátil ou Tablet e será pago em uma única parcela. d.1) O recurso deverá ser, obrigatoriamente, gasto com essa finalidade; d.2) A compra deste equipamento deverá atender às especificidades indicadas pela universidade de destino; d.3) Deverão ser respeitadas as legislações específicas sobre bagagem da Receita Federal do Brasil: Portaria MF no 440/2010, Instrução Normativa RFB no 1.059/2010 e Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013; d.4) A CAPES não arcará com os custos de eventuais pagamentos de impostos relativos à aquisição de material didático. Tabela 3 Benefícios Valor Normas aplicáveis Bolsa Graduação Sanduíche US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) por mês Regulados pela Portaria CAPES nº 174, de 6 de dezembro de 2012, e poderão sofrer alterações e/ou atualizações mediante a publicação de novas portarias. Seguro saúde Pago diretamente ao parceiro dos EUA que enviará o comprovante ao bolsista Auxílio instalação US$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte dólares americanos) Auxilio material didático US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) Auxílio deslocamento Conforme estabelecido pela CAPES e pelo CNPq, em classe econômica promocional. Regulados pelas Portarias CAPES/DGES nº 11, de 10 de março de 2011, nº 21, de 24 de fevereiro de 2011, e poderão sofrer alterações e/ou atualizações mediante a publicação de novas portarias. 9.3 A concessão da bolsa de estudos ao candidato selecionado estará condicionada ao aceite eletrônico prévio em termo de compromisso disponível no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), no sítio http://scba.capes.gov.br. 9.4 O bolsista deverá ressarcir a CAPES todo o investimento feito em sua formação, na eventualidade de ocorrência de desistência do curso após a implementação da bolsa, salvo em caso fortuito ou força maior, desde que previamente solicitado e aprovado
  • 14. 14 pela CAPES; ou na anulação do ato de concessão, por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista. 9.5 O bolsista deverá dedicar-se as atividades acadêmicas e de estágio previstas e apresentar desempenho satisfatório durante a vigência da bolsa. O não cumprimento das atividades ou a apresentação de desempenho insatisfatório será́ passível de devolução do investimento feito pela CAPES em sua formação. 9.6 A ausência do bolsista de seu país de estudo, durante o período de atividades acadêmicas e de estágio, sujeita-se à expressa autorização pela CAPES. 10 DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM 10.1 O bolsista é responsável pela obtenção do passaporte na Polícia Federal, bem como do visto nas representações consulares no Brasil. 10.2 São responsabilidades exclusivas do próprio candidato as eventuais despesas com retirada de passaporte, exame médico, obtenção de visto e traduções de documentos. 11 CRONOGRAMA 11.1 Cronograma do Programa para os Grupos 1 e 2: Período Atividade prevista 15 de agosto de 2014 Lançamento da Chamada. De 15 de agosto até 29 de setembro de 2014 Inscrição dos estudantes no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras mediante o preenchimento do “Formulário de Inscrições do Programa Ciência sem Fronteiras” e anexação dos documentos obrigatórios. 18 de agosto a 29 de setembro de 2014 Período de inscrição para os candidatos que desejarem realizar o teste de proficiência de língua inglesa TOEFL-ITP gratuito, na qual será realizada seleção do local, data e hora no site do Inglês sem Fronteiras http://isf.mec.gov.br. Até 26 de setembro de 2014. Prazo para envio do Acordo de Adesão Instituições de Ensino Superior (IES) que ainda não firmaram a parceria com a CAPES no Programa Ciência sem Fronteiras. O Acordo deverá ser encaminhado para adesao@cienciasemfronteiras.gov.br 30 de agosto a 03 de outubro de 2014 Período em que será realizada a aplicação de prova TOEFL ITP, em caráter gratuito, para os candidatos do CSF, conforme agenda a ser estipulada por cada IES. De 06 de outubro até 24 de outubro de 2014 Período para homologação das candidaturas pré-selecionadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES).
  • 15. 15 De 01 de outubro até 03 de novembro de 2014 Período para anexar no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br/(documentos pendentes), resultado do teste de proficiência do idioma, TOEFL-IBT ou o TOEFL-ITP. De 03 de setembro a 01 de dezembro de 2014 Prazo para preenchimento completo e anexação dos documentos obrigatórios dos Grupos 1 e 2 do Common ApplicationForm no sítio do IIE, http://www.iie.org/Programs/Brazil-Scientific- Mobility/Apply-Now. Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, anexar, resultado do teste de proficiência do idioma TOEFL-IBT ou o TOEFL-ITP, Histórico Escolar traduzido e assinado por um coordenador da Universidade, certificado ou com tradução juramentada do Curso de Graduação. Até 28 de novembro de 2014 Divulgação da lista preliminar dos candidatos classificados que atendem aos requisitos constantes no item 6. Até 8 de dezembro de 2014 Prazo para apresentação de pedido de recurso quanto à classificação da lista preliminar. 15 de dezembro de 2014 Divulgação da lista final dos candidatos classificados que atendem aos requisitos constantes no item 6, a ser enviada à Fulbright/IIE para alocação nas universidades americanas. A partir de 27 de fevereiro de 2015 Prazo para início da divulgação aos candidatos classificados, da alocação por parte do parceiro Fulbright/IIE nas universidades americanas. A partir de julho de 2015 Início das atividades do grupo 2 no exterior em 2015. A partir de agosto/setembro de 2015 Início das atividades do grupo 1 no exterior em 2015. 12 RECURSOS FINANCEIROS 12.1 As bolsas a serem financiadas contarão com recursos oriundos do orçamento da CAPES, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. 13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das candidaturas, poderá apresentar recurso, exclusivamente à CAPES, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação do resultado nos termos do item 4.7 . 13.2 O recurso deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo documentos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
  • 16. 16 13.3 Não será́ aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio que não aquele indicado no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras. 13.4 Para recorrer contra os resultados oficiais divulgados, o candidato deverá acessar o Sistema de Acompanhamento, no sítio http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br. Os candidatos deverão preencher formulário específico e fazer o upload em formato PDF de até 5Mb. 13.5 O resultado sobre o recurso deverá ser apresentado em até 30 dias úteis após o prazo final de interposição de recursos e será́ definitivo, não cabendo qualquer outro recurso. 14 IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA 14.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 14.2 A impugnação deverá ser encaminhada à CAPES, por correspondência eletrônica, pelo sitio http://www.capes.gov.br/faleconosco escolhendo a opção Ciências sem Fronteiras e, posteriormente, Bolsas no Exterior. 15 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA 15.1 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá́ ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada. 16 CASOS OMISSOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 16.1 A CAPES poderá́, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras e americanas e a seu único e exclusivo critério, alterar esta Chamada independentemente do calendário estabelecido. 16.2 A interlocução com o Programa Ciência sem Fronteiras, inclusive para candidatos com dificuldades no acesso ao Formulário de Inscrições, deverá ser realizada obrigatória e exclusivamente via Portal do Programa Ciência sem Fronteiras – Fale Conosco (http://www.capes.gov.br/faleconosco), escolhendo a opção “Ciência sem Fronteiras” e posteriormente “Bolsas no Exterior”/Problemas Formulários Ciência sem Fronteiras ou pelo telefone 0800616161, opção 0 e subopção 1, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 20h00min, horário oficial de Brasília/DF. 16.3 É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. 16.4 Eventuais situações não contempladas nesta Chamada serão decididas pela CAPES.