O papel do intérprete
Prof. Antônio Marcondes
Tradução – Interpretação
simultânea
Apropriado para uso em sala de aula
Tradução – interpretação
consecutiva
Utilizado em reuniões familiares e situações
informais
Quadros (2004 p. 11) define o
intérprete de Libras, como:
Tradutor-intérprete de língua de sinais a:
“pessoa que traduz e interpreta a língua de
sinais para a língua falada e vice-versa em
quaisquer modalidades que se apresentar
(oral ou escrita)”.
Características do intérprete
•Envolvimento cognitivo-lingüístico;
•Domínio da língua fonte e da língua alvo;
•Qualificação profissional;
•Domínio das técnicas de apresentação;
•Reconhecer o seu nível de competência.
Preceitos éticos do intérprete
A- Confiabilidade
B- Imparcialidade
C- Discrição
D- Distância profissional
E- Fidelidade
1- Competência lingüística
2- Competência pela transferência
3- Competência metodológica
4- Competência na área
5- Competência bicultural
6- Competência técnica
Competências e habilidades dos
intérpretes
Atuação do intérprete em sala de aula
O intérprete educacional
• Reconhecer o professor como autoridade em
sala;
• Desenvolver diálogo informativo pertinente
ao processo de ensino – aprendizagem;
• Acesso a conteúdos.
• Proporcionar a participação dos surdos,
repassando perguntas e respostas ao professor;
• Manter-se neutro;
Condutas Antiéticas
• Tutorar os alunos;
• Apresentar informações a respeito do
desenvolvimento dos alunos;
• Disciplinar os alunos;
• Realizar atividades gerais extraclasse.
Legislação
• A Declaração de Salamanca (BRASIL,
1994);
• Lei da acessibilidade de dezembro de 2000;
• Lei 10.436 de abril de 2002;
• Decreto 5296 de dezembro de 2004;
• Decreto 5626 de dezembro de 2005;
• Política Nacional de Educação Especial –
portaria 555 em agosto de 2008;
O decreto 5626/2005 prevê sobre a
formação do intérprete:
• Art. 17. A formação do tradutor e intérprete
de Libras - Língua Portuguesa deve
efetivar-se por meio de curso superior de
Tradução e Interpretação, com habilitação
em Libras - Língua Portuguesa.
• Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da
publicação deste Decreto, a formação de
tradutor e intérprete de Libras - Língua
Portuguesa, em nível médio, deve ser
realizada por meio de:
• I - cursos de educação profissional;
• II - cursos de extensão universitária; e
• III - cursos de formação continuada
promovidos por instituições de ensino
superior e instituições credenciadas por
secretarias de educação.
A exigência deste profissional fica
garantida pelo decreto 5626 no
capítulo VIII § 1o como:
• As instituições de que trata o caput devem
dispor de, pelo menos, cinco por cento de
servidores, funcionários e empregados
capacitados para o uso e interpretação da
Libras.
Lei nº 12.319 (01/09/10) -
regulamentação da profissão de
tradutor/intérprete de Libras
Art. 2o O tradutor e intérprete terá
competência para realizar interpretação das
2 (duas) línguas de maneira simultânea ou
consecutiva e proficiência em tradução e
interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa.
A Lei nº 12.319 prevê sobre a
formação do intérprete:
• Art. 4o A formação profissional do tradutor e
intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em
nível médio, deve ser realizada por:
• I - cursos de educação profissional
reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
• II - cursos de extensão universitária; e
• III - cursos de formação continuada
promovidos por instituições de ensino superior
e instituições credenciadas por Secretarias de
Educação.
• Parágrafo único. A formação de tradutor e
intérprete de Libras pode ser realizada por
organizações da sociedade civil
representativas da comunidade surda, desde
que o certificado seja convalidado por uma
das instituições referidas no inciso III.
Exame de proficiência
• O exame de proficiência em Tradução e
Interpretação de Libras - Língua Portuguesa
deve ser realizado por banca examinadora
de amplo conhecimento dessa função,
constituída por docentes surdos, linguistas e
tradutores e intérpretes de Libras de
instituições de educação superior.
Roy D’ Andrade (1990: 65) define
cultura como:
“[...] Sistemas aprendidos e partilhados de
significado e compreensão, comunicados
fundamentalmente por meio da língua
natural”.
Segundo Matos, 2003, a cultura,
comunicada por meio da língua natural,
surge assim como um tipo modelado de
conhecimento.
“Os surdos, sabemos, têm características
culturais que marcam seu jeito de ver; sentir
e se relacionar com o mundo”.
Gesser 2009, p. 54
Segundo Novaes (2010, pág. 47)
“... na análise do bilingüismo, a língua é
considerada um meio para o
desenvolvimento de ser em seu todo, capaz
de propiciar a comunicação das pessoas
surdas com ouvintes, bem como com seus
pares, além de desempenhar também o papel
de suporte do desenvolvimento cognitivo”.
Absorção cultural
• Letras-libras não dá [dinheiro]
• ... Falaram nada |até hoje|.
• Você colocou estas palavras aqui ...
Referências Bibliográficas
O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. SEE;
MEC; Seesp, 2002. 94p.: il.
QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. B. Língua de Sinais Brasileira: estudos
lingüísticos. Porto Alegre: ARTMED, 2004. 221p.
STUMPF, M. R. Transcrição de língua de sinais brasileira em signwriting.
In: LODI, A. C. et al. Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação,
2002. p. 62-70.
SKLIAR, C.; LUNARDI, M. L. Estudos Surdos e Estudos Culturais em
Educação: um debate de professores ouvintes e surdos sobre curriculum
escolar. In: LACERDA, C. B. F.; GÓES, M. C. R. (Org.) Surdez:
processos educativos e subjetividade. São Paulo: Lovise, 2000. p.11-22.
www.feneis.com.br/page/legislacao.asp

11- O papel do Interprete.ppt - professor antonio marcondes

  • 1.
    O papel dointérprete Prof. Antônio Marcondes
  • 3.
    Tradução – Interpretação simultânea Apropriadopara uso em sala de aula Tradução – interpretação consecutiva Utilizado em reuniões familiares e situações informais
  • 4.
    Quadros (2004 p.11) define o intérprete de Libras, como: Tradutor-intérprete de língua de sinais a: “pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais para a língua falada e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita)”.
  • 5.
    Características do intérprete •Envolvimentocognitivo-lingüístico; •Domínio da língua fonte e da língua alvo; •Qualificação profissional; •Domínio das técnicas de apresentação; •Reconhecer o seu nível de competência.
  • 6.
    Preceitos éticos dointérprete A- Confiabilidade B- Imparcialidade C- Discrição D- Distância profissional E- Fidelidade
  • 7.
    1- Competência lingüística 2-Competência pela transferência 3- Competência metodológica 4- Competência na área 5- Competência bicultural 6- Competência técnica Competências e habilidades dos intérpretes
  • 8.
    Atuação do intérpreteem sala de aula O intérprete educacional • Reconhecer o professor como autoridade em sala; • Desenvolver diálogo informativo pertinente ao processo de ensino – aprendizagem; • Acesso a conteúdos.
  • 9.
    • Proporcionar aparticipação dos surdos, repassando perguntas e respostas ao professor; • Manter-se neutro;
  • 10.
    Condutas Antiéticas • Tutoraros alunos; • Apresentar informações a respeito do desenvolvimento dos alunos; • Disciplinar os alunos; • Realizar atividades gerais extraclasse.
  • 11.
    Legislação • A Declaraçãode Salamanca (BRASIL, 1994); • Lei da acessibilidade de dezembro de 2000; • Lei 10.436 de abril de 2002; • Decreto 5296 de dezembro de 2004; • Decreto 5626 de dezembro de 2005; • Política Nacional de Educação Especial – portaria 555 em agosto de 2008;
  • 12.
    O decreto 5626/2005prevê sobre a formação do intérprete: • Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
  • 13.
    • Art. 18.Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: • I - cursos de educação profissional; • II - cursos de extensão universitária; e • III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
  • 14.
    A exigência desteprofissional fica garantida pelo decreto 5626 no capítulo VIII § 1o como: • As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
  • 15.
    Lei nº 12.319(01/09/10) - regulamentação da profissão de tradutor/intérprete de Libras Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
  • 16.
    A Lei nº12.319 prevê sobre a formação do intérprete: • Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por: • I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; • II - cursos de extensão universitária; e • III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
  • 17.
    • Parágrafo único.A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
  • 18.
    Exame de proficiência •O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
  • 19.
    Roy D’ Andrade(1990: 65) define cultura como: “[...] Sistemas aprendidos e partilhados de significado e compreensão, comunicados fundamentalmente por meio da língua natural”.
  • 20.
    Segundo Matos, 2003,a cultura, comunicada por meio da língua natural, surge assim como um tipo modelado de conhecimento.
  • 21.
    “Os surdos, sabemos,têm características culturais que marcam seu jeito de ver; sentir e se relacionar com o mundo”. Gesser 2009, p. 54
  • 22.
    Segundo Novaes (2010,pág. 47) “... na análise do bilingüismo, a língua é considerada um meio para o desenvolvimento de ser em seu todo, capaz de propiciar a comunicação das pessoas surdas com ouvintes, bem como com seus pares, além de desempenhar também o papel de suporte do desenvolvimento cognitivo”.
  • 23.
    Absorção cultural • Letras-librasnão dá [dinheiro] • ... Falaram nada |até hoje|. • Você colocou estas palavras aqui ...
  • 24.
    Referências Bibliográficas O tradutore intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. SEE; MEC; Seesp, 2002. 94p.: il. QUADROS, R. M.; KARNOPP, L. B. Língua de Sinais Brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: ARTMED, 2004. 221p. STUMPF, M. R. Transcrição de língua de sinais brasileira em signwriting. In: LODI, A. C. et al. Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002. p. 62-70. SKLIAR, C.; LUNARDI, M. L. Estudos Surdos e Estudos Culturais em Educação: um debate de professores ouvintes e surdos sobre curriculum escolar. In: LACERDA, C. B. F.; GÓES, M. C. R. (Org.) Surdez: processos educativos e subjetividade. São Paulo: Lovise, 2000. p.11-22. www.feneis.com.br/page/legislacao.asp