Este documento fornece informações sobre inspeções técnicas periódicas de veículos em Portugal, incluindo infrações relacionadas, legislação aplicável e multas. Ele também lista os tipos de deficiências de veículos e procedimentos a serem tomados em cada caso.
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The definition of family is "two or more people who share goals and values, have long-term commitments to one another and usually reside in the same dwelling." The difference in family structures can result in a difference in family values. For example, a cohabitant couple with no children may have a different value structure than a husband and wife with three children. Values change as the structure of a family changes, and ideals also change with the times and with geography; a family that moves to another state often sees some shift in their ideals.
In family values are rules or ideals that, as a family, we agree to live by and stay true to. The list of essential family values would be a mile long no doubt and the top 10 lists for each family would be as unique as the one that came up with it.
Having strong well defined family values helps solidify the foundation for a strong, tight knit family. When cultivated long enough this closeness provides a soft place to fall when life doesn’t go according to plan. Strong and consistent family values are important in building trust and confidence in each family member.
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In family values are rules or ideals that, as a family, we agree to live by and stay true to. The list of essential family values would be a mile long no doubt and the top 10 lists for each family would be as unique as the one that came up with it.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
(07) inspecções
1. AZ
Nuno Azevedo –2º Sarg 2010134 azevedo.nac@gnr.pt 127
INSPEÇÕES
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11JULHO
(Retificado pela Declaração de Retificação n.º 44/2012)
INSPEÇÕES TÉCNICAS PERIÓDICAS
INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO INFRINGIDA LEGISLAÇÃO PUNITIVA COIMA
CÓDIGO DE
INFRACÇÃO
GRAV.
Utilização de veículo sem que o mesmo tenha sido
submetido a inspeção extraordinária destinada (ou
confirmar) as condições de segurança, em
consequência da alteração das suas características
por acidente (ou outras causas), cujos elementos do
quadro e ou de direção, da suspensão (ou da
travagem) tenham sido gravemente afetados, não
permitindo que o veículo possa deslocar-se pelos
próprios meios em condições de segurança.
n.º 2 Art. 4 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
250€
1 250€
1.78.004.02.01
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de motociclo (ou de triciclo ou de
quadriciclo) sem que o mesmo tenha sido submetido
a inspeção extraordinária destinada (ou confirmar) as
condições de segurança, em consequência da
alteração das suas características por acidente (ou
outras causas), cujos elementos do quadro e ou de
direção, da suspensão (ou da travagem) tenham sido
gravemente afetados, não permitindo que o veículo
possa deslocar-se pelos próprios meios em condições
de segurança.
n.º 2 Art. 4 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
120€
600€
1.78.004.02.02
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de veículo a motor (ou de reboque)
anteriormente matriculado, sem que o mesmo tenha
sido sujeito a inspeção para atribuição de nova
matrícula, para identificar o veículo, as respetivas
características e confirmar as suas condições de
funcionamento e de segurança.
n.º 3 Art. 4 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
250€
1 250€
1.78.004.03.01
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de motociclo (ou de triciclo ou de
quadriciclo) anteriormente matriculado, sem que o
mesmo tenha sido sujeito a inspeção para atribuição
de nova matrícula, para identificar o veículo, as
respetivas características e confirmar as suas
condições de funcionamento e de segurança.
n.º 3 Art. 4 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
120€
600€
1.78.004.03.02
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de veículo sem que o mesmo tenha sido
submetido a inspeção periódica obrigatória dentro
do prazo legal.
n.º 1 Art. 7 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
250€
1 250€
1.78.007.01.01
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de motociclo, triciclo ou quadriciclo sem
que o mesmo tenha sido submetido a inspeção
periódica obrigatória dentro do prazo legal.
n.º 1 Art. 7 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
120€
600€
1.78.007.01.02
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de veículo sem que o mesmo tenha sido
submetido a inspeção periódica obrigatória semestral
dentro do prazo legal.
n.º 2 Art. 7 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
250€
1 250€
1.78.007.02.01
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de veículo efetuando transporte de
passageiro (ou de carga), não aprovado em inspeção
por apresentar deficiências do tipo 2 no sistema de
direção (ou de suspensão ou de travagem).
n.º 2 Art. 13 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
250€
1 250€
1.78.013.02.01
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Utilização de motociclo (ou de triciclo ou de
quadriciclo) efetuando transporte de passageiro (ou de
carga), não aprovado em inspeção por apresentar
deficiências do tipo 2 no sistema de direção (ou de
suspensão ou de travagem).
n.º 2 Art. 13 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
120€
600€
1.78.013.02.02
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Circulação de veículo que apresente deficiências
do Tipo 3 para além da deslocação ao local da
reparação e posterior regresso ao centro de
inspecção.
n.º 3 Art. 13 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
250€
1 250€
1.78.013.03.01
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
Circulação de motociclo (ou de triciclo ou de
quadriciclo) que apresente deficiências do Tipo 3 para
além da deslocação ao local da reparação e posterior
regresso ao centro de inspeção.
n.º 3 Art. 13 DL 144/2012
Al. a) n.º 2 Art.14
DL 144/2012
120€
600€
1.78.013.03.02
Proprietário
Nº1 Art.11 DL144/2012
L
2. AZ
azevedo.nac@gnr.pt Nuno Azevedo –2º Sarg 2010134128
TIPO 2 - Ficha de Inspeção Caducada - Aplica-se a falta de inspeção, com os seguintes procedimentos:
- Apreensão do veículo nos termos da Al. H) N.º 1 Art.º 162 CE
- O titular do documento de identificação do veículo pode ser designado fiel depositário (N.º 5 Art.º162 CE)
- Apreensão do documento de identificação do veiculo (Al. E) N.º 1 Art.º 161 CE) e dos outros documentos do veículo (N.º 2 Art.º 161 CE)
- Deve ser elaborada Guia de Substituição do Documentos, válida até ao local de destino do veículo (N.º 4 Art.º161 CE)
- Notificação que o veículo não pode manter-se apreendido por mais de 90 dias devido a negligência do proprietário em promover a regularização da sua
situação, sob perda do mesmo a favor do estado (N.º 2 Art.º 162 CE)
-TIPO 3
- Apreensão do Documento de Identificação do Veículo nos termos da Al. F), N.º 1, Art.º 161 CE e n.º 7 Art.º 13 DL 144/2012, 11 JUL
- Apreensão dos outros documentos do veículo (N.º 2 Art.161 CE)
- Passa-se guia de substituição de documentos para o trajeto até ao Centro de Inspeção, mais próximo para o condutor (N.º 5 Art.º 161 CE)
- Posteriormente os documentos são entregues ao condutor após inspeção feita / os documentos são entregues pelo IMT, IP.
NOTAS:
- No auto deve ser mencionado a data (dia e mês) em que o veículo deveria ir à inspeção, n.º da ficha de inspeção, n.º da última ficha de inspeção, n.º do centro
de inspeções, Kms do veículo aquando do ato da fiscalização.
- Os veículos devem ser apresentados à primeira inspeção e às subsequentes até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial, de acordo com a
periodicidade constante do anexo I (n.º 1 Art.º 7 DL 144/2012, 11JUL)
- Podem, ainda, as inspeções periódicas ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista. (n.º 3 Art.º 7 DL 144/2012, 11JUL)
- A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques e semirreboques, referidos no n.º 3.1 do anexo I ao presente diploma,
só produz efeitos a partir da publicação da portaria referida no n.º 5 Art.º 11. (n.º 2 Art.º 18 DL 144/2012, 11 JUL)
ANEXO I
VEÍCULOS SUJEITOS A INSPEÇÃO PERIÓDICA
1 — Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até
perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
2 — Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3) Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.1 — Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg
e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2).*
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
3.2 — Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com
exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4).
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
4 — Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e
ambulâncias.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,
até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
5 — Automóveis ligeiros de mercadorias (N1) Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
6 — Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois
anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
7 — Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros
licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente,
até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
8 — Restantes automóveis ligeiros. Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
9 — Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg
utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que
raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte
de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
10 — Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois
anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
11 — Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois
anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
12 — Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3 *
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois
anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
* A calendarização das inspeções periódicas é aprovada por portaria (…) (n.º 5 Art.º 11 DL 144/2012, 11JUL)
Nota: – No caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente anexo, aplica-se a classificação europeia identificada em parênteses.