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REGULAMETO INTERNO DESERVIÇOS
GERAIS R-1 (RISG)
• APLICAÇÃO NO CBMMA
• PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
3.
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ART. 144 §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 88.777, DE 30/09/1983
Das Prescrições Diversas
Art. 44 – Os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias
Militares, para que possam ter a condição de “militar” e assim
serem considerados forças auxiliares e reserva do Exército, têm
que satisfazer às seguintes condições:
4.
4) possuírem uniformese subordinarem-se aos preceitos
gerais do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e do
Regulamento Disciplinar, ambos do Exército, e da legislação
específica sobre precedência entre militares das Forças
Armadas e os integrantes das Forças Auxiliares;
5) ficarem sujeitos ao Código Penal Militar;
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5.
Finalidade e Aplicação
•Prescreve tudo o que se relaciona com a vida interna e os
serviços gerais de unidade com corpo de tropa;
• Estabelece normas relativas às atribuições, às
responsabilidades, ao exercício dos cargos e das funções de
seus integrantes.
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6.
ATRIBUIÇÕES
Seção III –Do Sargenteante e dos Sargentos
Art. 115 – Os Sargentos são auxiliares do Cmt da OBM e dos
oficiais da OBM em educação, instrução, disciplina e
administração e lhes incube, ainda, assegurar a observância
ininterrupta das ordens vigentes, angariando a confiança dos
seus chefes e a estima e o respeito dos seus subordinados.
Art. 116 – Ao Sargenteante da OBM compete:
III – organizar as relações de pessoal para as escalas de serviço
a cargo da OBM;
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7.
VI – Responderpela OBM, na ausência dos oficiais e do
Subtenente, exercendo sua autoridade sobre as demais praças,
nas questões de serviço e disciplina;
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8.
Art. 117 –Aos Sargentos incube:
I – auxiliar na instrução e ministrar a que lhe competir, em
virtude de disposições regulamentares, programas e ordens;
II – participar, ao Cmt Pel ou Seç, tudo que na ausência ocorrer
com o pessoal;
III – auxiliar o Sargenteante, fora das horas de instrução, em
toda a escrituração da OBM e em tudo o que se relacionar com
o serviço
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9.
IV – auxiliaro Cmt Pel ou Seç na fiscalização da fiel
observância das ordens e instruções relativas à limpeza,
conservação e arrumação das dependências, do material
distribuído aos homens e no rigoroso cumprimento das normas
de prevenção de acidentes na instrução e em atividades de
risco, verificando se todos encontram-se inteirados das ordens
gerais e particulares que lhes dizem respeito.
VII – substituir, por ordem de graduação ou antiguidade, o
Sargenteante em seus impedimentos fortuitos ou, responder
pela sargenteação da OBM, em seus impedimentos
prolongados, por ordem do respectivo Cmt.
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10.
Do Boletim Interno
Art.170 – O BI é o documento em que o Cmt da OBM publica
todas suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os
fatos que devam ser do conhecimento de toda a unidade.
§ 1º O BI é dividido em quatro partes:
I – 1ª - Serviço Diários;
II – 2ª - Instrução;
III – 3ª - Assuntos Gerais e Administrativos; e
IV – 4ª - Justiça e Disciplina.
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11.
Serviço Interno
Art. 189– O serviço interno abrange todos os trabalhos
necessários ao Funcionamento da unidade e compreende o
serviço permanente e o serviço de escala.
§ 2ª O serviço de escala compreende:
I – Of de Dia e Adj (ou Fisc Dia, Aux e Adj);
III – guarda do quartel;
VI – serviço de dia ao rancho (rancheiro);
IX – serviço extraordinário (..., reforços,...).
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12.
Do Adjunto
Art. 202– O Sgt Adj é o auxiliar imediato do Of Dia,
competindo-lhe:
“XIV – responder pelo Of Dia em seus impedimentos
eventuais.”
Art. 203 – Quando o Adj responder eventualmente pelo Of Dia,
participar-lhe-á as ocorrências havidas durante o seu
impedimento, mesmo que já as tenha comunicado à autoridade
superior ou haja providenciado a respeito.
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13.
Da Guarda doQuartel
Art. 207 – A guarda do quartel é normalmente comandada por
um 2º ou 3º Sgt e constituída dos cabos e soldados necessários
ao serviço de sentinelas.
No Art. 208 fala das principais finalidades da guarda do
quartel, onde todos os 17 incisos são aplicáveis ao CBMMA,
além do parágrafo único deste artigo e artigos 209 e 210.
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14.
Do Comandante daGuarda
Art. 212 – O Cmt Gd é o responsável pela execução de todas as
ordens referentes ao serviço de guarda e é subordinado, para
esse efeito, diretamente ao Of Dia.
Art. 213 – Ao Cmt Gd compete:
III – conferir, ao assumir o serviço, o material distribuído ao
corpo da guarda e constante do quadro nele afixado, dando
parte, imediatamente, ao Of Dia, das faltas e dos estragos
verificados;
VI – organizar e controlar o rodízio de descanso dos soldados
da guarda (entende-se como os sentinelas da hora).
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