IT 12
BRIGADA DE
INCÊNDIO
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de
administração direta e indireta, que possuam empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A NR 23 estabelece os procedimentos que todas as empresas devam
possuir, sobre proteção contra incêndio e pânico.
NR 23
Segundo a NR 23 da Lei Nº 6.514, de 22/12/1977 do Ministério do
Trabalho todas as empresas devem possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para rápida retirada de pessoal em serviço, em
caso de incêndio;
c) Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
NR 23
Uma norma técnica é um documento estabelecido por consenso e
aprovado por um organismo reconhecido que fornece, para uso
comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para
atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau
ótimo de ordenação em um dado contexto.
São desenvolvidas para o benefício e com a cooperação de todos os
interessados, e, em particular, para a promoção da economia global
ótima, levando-se em conta as condições funcionais e os requisitos de
segurança.
O CBMMG possui 41 Instruções Técnicas, relativas às normas de
prevenção contra incêndio, disponíveis no site institucional.
Instrução Técnica
BRIGADA DE INCÊNDIO
• Medida preventiva prevista no Decreto Estadual que regulamenta a
segurança contra incêndio e pânico do Estado, exigida para
edificações, eventos temporários e áreas de risco, sendo composta
por pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar
na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de
incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida.
Definições
A brigada orgânica deve ser composta por um percentual de pessoas
de acordo com a população e ocupação da edificação;
Para eventos temporários a composição da brigada de incêndio
orgânica deverá ser dimensionada em função do risco e público
previsto para o evento.
Composição
Os candidatos a brigadista orgânico devem atender preferencialmente
aos seguintes critérios básicos:
a) permanecer na edificação;
b) possuir experiência anterior como brigadista;
c) possuir boa condição física e boa saúde;
d) possuir bom conhecimento das instalações;
e) ter capacidade civil;
f) ser alfabetizado.
Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados,
devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de
Critérios de seleção
a) brigadista orgânico: membros da brigada que executam ações de
prevenção e durante emergências;
b) líder: responsável pela coordenação e execução das ações de
emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É
escolhido dentre os brigadistas;
c) chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um
pavimento/compartimento;
d) coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que
compõem uma planta.
Organização funcional
Ações de prevenção
a) avaliação dos riscos existentes;
b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) inspeção geral das rotas de fuga;
d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
e) encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) orientação à população fixa e flutuante;
g) instrução de abandono de área com segurança;
h) exercícios simulados.
Atribuições da brigada de incêndio
Ações de emergência
a) identificação da situação;
b) alarme/abandono de área;
c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) corte de energia – com verificação prévia de elevadores; e
equipamentos de emergência e preservação da vida que funcionem
energizados;
e) primeiros socorros;
f) controle do pânico;
g) combate ao princípio de incêndio;
h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
Atribuições da brigada de incêndio
É obrigatório o treinamento periódico da brigada de incêndio (recomenda-se
mensal) no local de atuação, referente a:
a) evacuação segura da edificação/área de risco;
b) identificação de principais riscos da edificação/área de risco;
c) localização de registros e chaves de acionamento de medidas de
segurança;
d) localização de painéis, chaves e disjuntores e dispositivos afetados pelo
desligamento desses dispositivos;
e) retirada de bens e obras protegidos pelo seu valor histórico e cultural em
edificações e áreas de exposição;
f) utilização de desfibrilador externo automático, quando for exigido este
Treinamento
A periodicidade do treinamento de formação do brigadista orgânico deve ser
de no máximo 02 (dois) anos. Findo esse prazo, deverá ser realizado novo
treinamento.
Aos componentes da brigada de incêndio que já tiverem frequentado o curso
anterior, será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado
em pré-avaliação com 70% de aproveitamento (realizada em período não
superior a 2 anos contados a partir da conclusão do curso anterior).
Aqueles que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na
avaliação teórica e prática receberão certificado de brigadista, expedido por
profissional habilitado.
Treinamento
A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente
dissertativa, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho
do aluno nos exercícios realizados.
Treinamento
O treinamento de formação da brigada orgânica deve ocorrer por
intermédio de Centro de Formação devidamente credenciado pelo CBMMG e
em conformidade com o previsto na NBR 14.277.
As instruções práticas devem acontecer, preferencialmente, nos campos de
treinamento dos centros de formação credenciados para esse fim, podendo
ocorrer no local de atuação da brigada de incêndio desde que não haja
prejuízo das condições de segurança, preservação da vida e meio ambiente
do local.
Treinamento
No certificado do brigadista orgânico devem constar os seguintes dados:
a) título contendo a expressão "Certificado de brigadista orgânico - nível
(básico, intermediário ou avançado)";
b) nome completo do treinando com Registro Geral (RG);
c) data e local do treinamento;
d) formação complementar (para nível intermediário ou avançado);
e) nome, habilitação e registro do instrutor (CREA, CAU, MTE, nº de militar,
ou nº de credenciamento junto ao CBMMG);
f) número de credenciamento do Centro de Formação em atendimento ao
item 5.5.5.
Treinamento
Devem ser realizadas reuniões com os membros da brigada, com registro em
ata, onde serão discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios
encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f) outros assuntos de interesse.
Reuniões ordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, exercício simulado, ou quando identificada
uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para
discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são
registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências
pertinentes.
Reuniões extraordinárias
• Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação, quadros
de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e
indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.
• O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível um crachá ou
colete que o identifique como membro da brigada.
Identificação da brigada orgânica
• No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista
orgânico deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua
identificação e auxiliar na sua atuação.
• É proibido o uso de insígnias, emblemas, denominações e símbolos de uso
exclusivo do CBMMG ou de outras instituições militares nos trajes,
uniformes e elementos de identificação dos brigadistas
Identificação da brigada orgânica
• Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou
edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de
comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante
a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.
• Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros
sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes,
sistemas de som interno, etc.
Comunicação interna e externa
• Para que a brigada orgânica possa atuar, esta deverá dispor de
equipamentos em quantidades adequadas ao número de brigadistas e
para o tipo de situações ou riscos que possam ser encontrados no local.
• Os equipamentos poderão estar acondicionados em locais como: baús de
brigadistas, ou armários para brigada de incêndio, ou cômodos, ou salas,
próprios para tal.
• Esses locais de acondicionamento, preferencialmente, devem ser junto
aos locais de encontro da brigada, ou próximos das portas das saídas
finais da edificação, ou em outros locais de fácil acesso da brigada.
Equipamentos da brigada de incêndio
• A brigada orgânica deve ser composta por um percentual de pessoas de
acordo com a população e ocupação da edificação, conforme anexos B e
C da IT 12.
• O brigadista orgânico pode ser substituído por brigadista profissional;
• Cada brigadista profissional contratado contará em dobro para
atendimento do número mínimo de brigadistas orgânicos exigidos para a
edificação, exceto em determinados tipos de ocupação previstos em
norma;
• O brigadista profissional será contado normalmente para atendimento do
número de brigadistas em eventos temporários.
Dimensionamento da brigada
• Eventos com classificação de risco mínimo e baixo estão isentos da
medida brigada de incêndio
• Eventos classificados como risco médio com população inferior a 500
pessoas estão isentos da medida brigada de incêndio.
• Todos os locais de evento com previsão de população superior a 1500
pessoas deverão contar com pessoa devidamente habilitada para operar
o Desfibrilador Externo Automático (DEA).
• Para todos eventos em que for exigida a medida brigada de incêndio
deverá haver no mínimo 2 brigadistas.
Dimensionamento da brigada
Dimensionamento da brigada
Grau de risco /
característica do evento
Número de brigadistas
Nível mínimo de
treinamento da brigada
Eventos com população a
partir de 501 até 40.000
pessoas.
01 para cada 500
pessoas, respeitado o
mínimo de 2 brigadistas
100% dos brigadistas com
nível Intermediário
Eventos com população
acima de 40.000 pessoas
01 para cada 500 pessoas 80% da brigada com nível
Intermediário e 20% da
brigada composta por
brigadistas profissionais
IT 33
EVENTOS
TEMPORÁRIOS
Aplica-se aos eventos temporários realizados em edificações
permanentes ou construções provisórias, sejam eles em ambientes
fechados, cobertos ou ao ar livre, excetuando-se os eventos que se
enquadrem nas situações previstas abaixo:
Aplicação
A IT 33 NÃO se aplica a:
• Eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
• Feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até
1.000 pessoas;
• Passeatas e manifestações;
• Eventos carnavalescos que se enquadrem nas características
estabelecidas em instrução técnica específica, inclusive os
ocorridos em período diverso ao do calendário oficial;
Aplicação
A IT 33 NÃO se aplica a:
• Corridas de rua em que:
• Não haja apresentação artística, musical e/ou cultural; e
• Não haja tendas destinadas à concentração de público com
área superior a 150 m² (considerar somatório de áreas de
todas as tendas do evento);
• Confraternizações, comemorações de datas festivas, competições
esportivas, apresentações artístico culturais, entre outras,
realizadas em edificações permanentes com previsão de público
restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial
interesse público.
Aplicação
Pela IT 33, os eventos são classificados em níveis de risco aos
espectadores, considerando:
• O público estimado e as características específicas do evento;
• A capacidade de resposta e atendimento às vítimas em eventual
sinistro.
Os eventos são classificados da seguinte forma:
• Risco Mínimo;
• Risco Baixo;
• Risco Médio;
• Risco Alto.
Classificação de risco
Risco mínimo
• Público limite de 1.000 pessoas;
• Locais em que não há risco de contaminação por fumaça, nem
obstrução das rotas de fuga (ao ar livre sem barreiras);
• A estrutura do evento, em caso de falha ou incidentes, não
representa risco à segurança e à integridade física dos espectadores;
• Não pode haver trio elétrico, brinquedos mecânicos, espetáculos
pirotécnicos, estruturas temporárias, tendas com mais de 150 m²,
esportes radicais/exibições de risco.
Risco mínimo
• A atração do evento ou motivo da reunião das pessoas deve ser
compatível com o público esperado;
• O organizador do evento é o responsável pelas condições de
segurança do evento, podendo recorrer ao CBMMG para orientações;
• Deve-se proteger barracas com extintores, não utilizar botijão de
GLP sem válvula de segurança, e manter ART (Auto de
Responsabilidade Técnica) no local, caso haja montagem de estrutura
para apresentação;
• Não há obrigatoriedade de contratar Responsável Técnico (RT) ou
protocolar documentação no CBMMG, embora o evento esteja sujeito
a fiscalização.
Risco mínimo
Risco baixo
• Locais ao ar livre, fora de edificações, em que não há risco de
contaminação por fumaça, sendo admitidas barreiras e fechamento;
• Evento com previsão de público de 1.001 até 3.000 pessoas, em que
a ocorrência de falhas em sua estrutura não representa risco
significativo à segurança dos espectadores;
• Não pode haver trio elétrico, brinquedos mecânicos, espetáculos
pirotécnicos, estruturas temporárias, esportes radicais/exibições de
risco.
Risco baixo
• Não pode haver trio elétrico, brinquedos mecânicos, espetáculos
pirotécnicos, estruturas temporárias, esportes radicais/exibições de
risco;
• Não há necessidade de elaborar projeto, todavia deverá ser
contratado profissional para garantir os requisitos de segurança para
o evento. Não é obrigatória a permanência do profissional durante
todo evento;
• Deverá ser protocolado o laudo técnico com a ART com devida
antecedência. Não haverá vistoria de liberação para estes eventos,
contudo poderão ser fiscalizados.
Risco baixo
Risco médio
• Público até 3.000 pessoas, quando o evento não atender os requisitos
para classificação como risco mínimo ou baixo.
• Qualquer evento com público entre 3.001 a 40.000 pessoas;
• Deverá ser contratado profissional para elaboração do projeto, com
análise de PET (Projeto de Evento Temporário) e vistoria de
liberação;
• Para realização da vistoria, deverá ser apresentada a ART de
execução das medidas de segurança e de montagem de estruturas;
• O responsável técnico pelo evento deverá garantir a segurança e
acompanhar toda a realização do evento.
Risco médio
Risco alto
• Qualquer evento com público acima de 40.000 pessoas
Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
A tragédia no rodeio de Jaguariúna (SP) aconteceu na madrugada do
dia 23 de maio de 2009. 4 pessoas morreram pisoteadas durante uma
confusão em um dos corredores de acesso à arena, que ficava
embaixo da arquibancada, em frente ao palco.
Diante de declarações de vítimas (feridos) e depoimentos de
testemunhas, foi possível concluir que após o início do show musical
agendado para aquele noite, iniciou-se uma grande aglomeração de
pessoas no corredor de acesso e saída da arena, o que culminou com
a tragédia.
Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
Esta aglomeração, causada pelo elevado número de pessoas tentando
sair da arena e outras tentando entrar no mesmo corredor, fez com
que as pessoas não mais conseguissem se movimentar, vindo a cair
umas sobre as outras, o que implicou a morte de quatro jovens e
diversas lesões corporais em outros espectadores.
O total geral de espectadores no recinto do Jaguariúna Rodeo Festival
na data do acidente era de 42.822, 42% acima do autorizado pelo
Corpo de Bombeiros, que era de 30 mil pessoas.
Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
Também foram apontadas como causas:
• A existência de apenas dois corredores que davam acesso do
público à arena;
• O fato de o corredor onde ocorreu o evento danoso funcionar ao
mesmo tempo como acesso e saída da arena;
• O fechamento doloso do portão existente no corredor 01 pelos
seguranças do evento;
• A falta de organização quando do acesso do público à arena e da
arena para as demais partes do evento;
• A falta de atendimento rápido às vítimas e a aglomeração de
muitas pessoas no mesmo corredor.
Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
Gerenciamento de público
É o conjunto de ações envolvendo planejamento e supervisão
sistemática, visando garantir o movimento e a reunião do público de
maneira ordenada.
O leiaute do espaço destinado ao evento deve ser elaborado
considerando os requisitos de segurança dos espectadores quanto à
entrada e acomodação, bem como saída e dispersão.
A capacidade máxima de público em um evento deve ser determinada
de forma a impedir a superlotação, garantir entrada e saída seguras
em condições normais, e evacuação com segurança em caso de
emergência.
Gerenciamento de público
Em áreas de eventos com grande concentração de público é importante
considerar as seguintes situações, que representam risco ou perigo aos
espectadores:
• Esmagamento entre pessoas;
• Esmagamento de pessoas contra estruturas fixas;
• Pisoteamento;
• Correria desordenada e ondas de movimentos na área de concentração
de público;
• Deslocamento em locais íngremes;
• Piso mal iluminado ou em condições inadequadas;
• Movimento do público obstruído por filas ou acúmulo de pessoas;
Gerenciamento de público
• Movimento de veículos no mesmo espaço destinado a pedestres;
• Colapso de barreiras e estruturas provisórias;
• Cruzamento entre fluxo de pessoas em direção a instalações
auxiliares (sanitários, bares, etc.) E movimento da multidão;
• Falha de equipamentos, como catracas, sistema de iluminação,
etc.;
• Superlotação (no evento como um todo ou em locais específicos).
Gerenciamento de público
As filas não podem obstruir o fluxo de pessoas nem impedir a saída do
público do interior do evento em situação de emergência.
Os locais destinados às rotas de fuga não devem ser usados para
tráfego de veículos. As rotas de saída de veículos de emergência
devem permanecer desobstruídas.
Gerenciamento de público
É necessário prever movimentos e comportamentos indesejáveis de
grupos no local de concentração de público, podendo ser utilizadas
barreiras para criar desvios, permitir aos brigadistas direcionar o
deslocamento do público e acessar pessoas na multidão, além de
evitar pressão excessiva nas pessoas próximas às áreas de maior
concentração.
Gerenciamento de público
Todos os envolvidos na segurança do evento devem estar
familiarizados com os procedimentos de segurança e suas respectivas
atribuições, tanto em situações corriqueiras quanto em caso de
emergência. Para isso, o responsável técnico pelo evento deve reunir
os profissionais para instrução e orientações necessárias antes do
início das atividades.
Gerenciamento de público
Um monitoramento eficiente do público pode evitar problemas de
superlotação e permite corrigir falhas na disposição da estrutura do
evento e de seu gerenciamento. Devem ser monitorados:
• O número total de pessoas, de forma a não ultrapassar o limite
estabelecido;
• Espaço disponível entre as pessoas;
• Contagem estimada de pessoas em uma área mensurável e
ampliação em escala proporcional à área do evento;
• Taxa de fluxo de pessoas que entram e saem de determinada área
(ex.: Número de pessoas que passam por um ponto definido);
Gerenciamento de público
• A distribuição das pessoas, para que não ocorra a superlotação em
áreas específicas;
• Problemas potenciais relacionados ao público como desordem,
acesso a áreas não autorizadas, movimentos de grupo de pessoas
dentro do público, etc.
Gerenciamento de público
Algumas áreas também devem permanecer constantemente
monitoradas:
a) entradas e saídas;
b) áreas com alta densidade de público;
c) áreas com filas;
d) áreas confinadas ou fechadas;
e) áreas com gargalos (escadas, rampas, portas, estreitamentos e
outras).
As saídas finais devem ser monitoradas pessoalmente pela segurança
ou brigada de incêndio, enquanto o recinto for utilizado pelo público.
Gerenciamento de público
As áreas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais
devem possuir acesso rápido e desobstruído até a saída mais próxima,
sendo importante a presença de brigadistas para auxiliar na
evacuação.
Gerenciamento de público
Em eventos que envolvam apresentação ou exibição, com concentração
de pessoas na mesma direção, com público superior a 10.000 pessoas,
será necessário setorizar o público em zonas de segurança, através de
barreiras, a fim de se evitar superlotação e movimentos simultâneos de
grande quantidade de pessoas.
A capacidade máxima de cada zona de segurança será de 10.000
pessoas.
A demarcação e identificação de pontos estratégicos e de setores de
público são necessárias para o gerenciamento da segurança e para
rápida resposta dos brigadistas e demais envolvidos na segurança, em
situação de emergência.
Setorização de público
A atuação da brigada de incêndio, durante o evento, será coordenada
pelo responsável técnico pelo evento, em conjunto com o chefe da
brigada.
Os integrantes da brigada de incêndio deverão atuar exclusivamente
nessa função enquanto durar o evento.
Todos eventos classificados a partir de risco médio deverão contar
com equipe de brigadistas, devendo ser observada a proporção de 01
(um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas ou fração, com
composição mínima de 04 brigadistas.
Brigada de incêndio
Os brigadistas empregados em eventos temporários poderão ser:
• Brigadistas orgânicos com qualificação de nível intermediário;
• Brigadistas profissionais;
• Instrutores de brigadistas.
Brigada de incêndio
Os brigadistas deverão ser distribuídos no mínimo em duplas, em
locais onde há risco para os espectadores, incluindo:
• Corredores de segurança;
• Próximo ao palco;
• Corredores de saída e portas de saída final da área do evento;
• Entrada do evento;
• Camarotes;
• Tendas;
• Acessos radiais.
Brigada de incêndio
As equipes de brigada distribuídas deverão estar guarnecidas de
recursos suficientes para atuação nos locais distantes dos postos
médicos e ambulâncias.
Brigada de incêndio
Os brigadistas em eventos temporários devem ter as seguintes
atribuições e responsabilidades:
• Conhecer o leiaute do local e estarem aptos para atender e
orientar o público;
• Estarem cientes da localização das entradas, saídas e postos
médicos;
• Garantir que não haja superlotação em qualquer parte do evento
através de intervenções e direcionamento do público, sobretudo
nas entradas e saídas do evento ou do recinto;
Brigada de incêndio
• Manter os acessos radiais e corredores de segurança livres durante
todo o evento;
• Manter as rotas de fuga desobstruídas;
• Manter comunicação com o chefe da brigada;
• Ter conhecimento do plano de intervenção;
• Ter condições de atuar em princípios de incêndios, conhecendo a
localização de equipamentos no setor onde estiver atuando;
Brigada de incêndio
Brigada de incêndio
• Monitorar o comportamento do público, de forma a evitar reações
inadequadas;
• Em caso de necessidade de evacuação, orientar o público, observando
o disposto no plano de abandono;
• Ter condições de dar suporte básico de vida a vítimas no local do
evento;
• Desencorajar comportamentos perigosos de integrantes do público.
A exigência de posto médico será aplicada aos eventos com público
superior a 3.000 pessoas.
A exigência de ambulância será aplicada aos eventos com público
superior a 5.000 pessoas.
Posto médico / ambulância

02 - Normas T+®cnicas (IT 12 e IT 33).pptx

  • 1.
  • 2.
    As Normas Regulamentadoras(NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A NR 23 estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, sobre proteção contra incêndio e pânico. NR 23
  • 3.
    Segundo a NR23 da Lei Nº 6.514, de 22/12/1977 do Ministério do Trabalho todas as empresas devem possuir: a) Proteção contra incêndio; b) Saídas suficientes para rápida retirada de pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início; d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. NR 23
  • 4.
    Uma norma técnicaé um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto. São desenvolvidas para o benefício e com a cooperação de todos os interessados, e, em particular, para a promoção da economia global ótima, levando-se em conta as condições funcionais e os requisitos de segurança. O CBMMG possui 41 Instruções Técnicas, relativas às normas de prevenção contra incêndio, disponíveis no site institucional. Instrução Técnica
  • 5.
    BRIGADA DE INCÊNDIO •Medida preventiva prevista no Decreto Estadual que regulamenta a segurança contra incêndio e pânico do Estado, exigida para edificações, eventos temporários e áreas de risco, sendo composta por pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida. Definições
  • 6.
    A brigada orgânicadeve ser composta por um percentual de pessoas de acordo com a população e ocupação da edificação; Para eventos temporários a composição da brigada de incêndio orgânica deverá ser dimensionada em função do risco e público previsto para o evento. Composição
  • 7.
    Os candidatos abrigadista orgânico devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos: a) permanecer na edificação; b) possuir experiência anterior como brigadista; c) possuir boa condição física e boa saúde; d) possuir bom conhecimento das instalações; e) ter capacidade civil; f) ser alfabetizado. Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de Critérios de seleção
  • 8.
    a) brigadista orgânico:membros da brigada que executam ações de prevenção e durante emergências; b) líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas; c) chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento; d) coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. Organização funcional
  • 9.
    Ações de prevenção a)avaliação dos riscos existentes; b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; c) inspeção geral das rotas de fuga; d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas; e) encaminhamento do relatório aos setores competentes; f) orientação à população fixa e flutuante; g) instrução de abandono de área com segurança; h) exercícios simulados. Atribuições da brigada de incêndio
  • 10.
    Ações de emergência a)identificação da situação; b) alarme/abandono de área; c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; d) corte de energia – com verificação prévia de elevadores; e equipamentos de emergência e preservação da vida que funcionem energizados; e) primeiros socorros; f) controle do pânico; g) combate ao princípio de incêndio; h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros. Atribuições da brigada de incêndio
  • 11.
    É obrigatório otreinamento periódico da brigada de incêndio (recomenda-se mensal) no local de atuação, referente a: a) evacuação segura da edificação/área de risco; b) identificação de principais riscos da edificação/área de risco; c) localização de registros e chaves de acionamento de medidas de segurança; d) localização de painéis, chaves e disjuntores e dispositivos afetados pelo desligamento desses dispositivos; e) retirada de bens e obras protegidos pelo seu valor histórico e cultural em edificações e áreas de exposição; f) utilização de desfibrilador externo automático, quando for exigido este Treinamento
  • 12.
    A periodicidade dotreinamento de formação do brigadista orgânico deve ser de no máximo 02 (dois) anos. Findo esse prazo, deverá ser realizado novo treinamento. Aos componentes da brigada de incêndio que já tiverem frequentado o curso anterior, será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento (realizada em período não superior a 2 anos contados a partir da conclusão do curso anterior). Aqueles que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática receberão certificado de brigadista, expedido por profissional habilitado. Treinamento
  • 13.
    A avaliação teóricaé realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados. Treinamento
  • 14.
    O treinamento deformação da brigada orgânica deve ocorrer por intermédio de Centro de Formação devidamente credenciado pelo CBMMG e em conformidade com o previsto na NBR 14.277. As instruções práticas devem acontecer, preferencialmente, nos campos de treinamento dos centros de formação credenciados para esse fim, podendo ocorrer no local de atuação da brigada de incêndio desde que não haja prejuízo das condições de segurança, preservação da vida e meio ambiente do local. Treinamento
  • 15.
    No certificado dobrigadista orgânico devem constar os seguintes dados: a) título contendo a expressão "Certificado de brigadista orgânico - nível (básico, intermediário ou avançado)"; b) nome completo do treinando com Registro Geral (RG); c) data e local do treinamento; d) formação complementar (para nível intermediário ou avançado); e) nome, habilitação e registro do instrutor (CREA, CAU, MTE, nº de militar, ou nº de credenciamento junto ao CBMMG); f) número de credenciamento do Centro de Formação em atendimento ao item 5.5.5. Treinamento
  • 16.
    Devem ser realizadasreuniões com os membros da brigada, com registro em ata, onde serão discutidos os seguintes assuntos: a) funções de cada membro da brigada dentro do plano; b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio; c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas; d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio; e) alterações ou mudanças do efetivo da brigada; f) outros assuntos de interesse. Reuniões ordinárias
  • 17.
    Após a ocorrênciade um sinistro, exercício simulado, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes. Reuniões extraordinárias
  • 18.
    • Devem serdistribuídos em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações. • O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível um crachá ou colete que o identifique como membro da brigada. Identificação da brigada orgânica
  • 19.
    • No casode uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista orgânico deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação. • É proibido o uso de insígnias, emblemas, denominações e símbolos de uso exclusivo do CBMMG ou de outras instituições militares nos trajes, uniformes e elementos de identificação dos brigadistas Identificação da brigada orgânica
  • 20.
    • Nas plantasem que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência. • Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc. Comunicação interna e externa
  • 21.
    • Para quea brigada orgânica possa atuar, esta deverá dispor de equipamentos em quantidades adequadas ao número de brigadistas e para o tipo de situações ou riscos que possam ser encontrados no local. • Os equipamentos poderão estar acondicionados em locais como: baús de brigadistas, ou armários para brigada de incêndio, ou cômodos, ou salas, próprios para tal. • Esses locais de acondicionamento, preferencialmente, devem ser junto aos locais de encontro da brigada, ou próximos das portas das saídas finais da edificação, ou em outros locais de fácil acesso da brigada. Equipamentos da brigada de incêndio
  • 22.
    • A brigadaorgânica deve ser composta por um percentual de pessoas de acordo com a população e ocupação da edificação, conforme anexos B e C da IT 12. • O brigadista orgânico pode ser substituído por brigadista profissional; • Cada brigadista profissional contratado contará em dobro para atendimento do número mínimo de brigadistas orgânicos exigidos para a edificação, exceto em determinados tipos de ocupação previstos em norma; • O brigadista profissional será contado normalmente para atendimento do número de brigadistas em eventos temporários. Dimensionamento da brigada
  • 23.
    • Eventos comclassificação de risco mínimo e baixo estão isentos da medida brigada de incêndio • Eventos classificados como risco médio com população inferior a 500 pessoas estão isentos da medida brigada de incêndio. • Todos os locais de evento com previsão de população superior a 1500 pessoas deverão contar com pessoa devidamente habilitada para operar o Desfibrilador Externo Automático (DEA). • Para todos eventos em que for exigida a medida brigada de incêndio deverá haver no mínimo 2 brigadistas. Dimensionamento da brigada
  • 24.
    Dimensionamento da brigada Graude risco / característica do evento Número de brigadistas Nível mínimo de treinamento da brigada Eventos com população a partir de 501 até 40.000 pessoas. 01 para cada 500 pessoas, respeitado o mínimo de 2 brigadistas 100% dos brigadistas com nível Intermediário Eventos com população acima de 40.000 pessoas 01 para cada 500 pessoas 80% da brigada com nível Intermediário e 20% da brigada composta por brigadistas profissionais
  • 25.
  • 26.
    Aplica-se aos eventostemporários realizados em edificações permanentes ou construções provisórias, sejam eles em ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre, excetuando-se os eventos que se enquadrem nas situações previstas abaixo: Aplicação
  • 27.
    A IT 33NÃO se aplica a: • Eventos com previsão de público de até 250 pessoas; • Feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas; • Passeatas e manifestações; • Eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em instrução técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao do calendário oficial; Aplicação
  • 28.
    A IT 33NÃO se aplica a: • Corridas de rua em que: • Não haja apresentação artística, musical e/ou cultural; e • Não haja tendas destinadas à concentração de público com área superior a 150 m² (considerar somatório de áreas de todas as tendas do evento); • Confraternizações, comemorações de datas festivas, competições esportivas, apresentações artístico culturais, entre outras, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público. Aplicação
  • 29.
    Pela IT 33,os eventos são classificados em níveis de risco aos espectadores, considerando: • O público estimado e as características específicas do evento; • A capacidade de resposta e atendimento às vítimas em eventual sinistro. Os eventos são classificados da seguinte forma: • Risco Mínimo; • Risco Baixo; • Risco Médio; • Risco Alto. Classificação de risco
  • 30.
    Risco mínimo • Públicolimite de 1.000 pessoas; • Locais em que não há risco de contaminação por fumaça, nem obstrução das rotas de fuga (ao ar livre sem barreiras); • A estrutura do evento, em caso de falha ou incidentes, não representa risco à segurança e à integridade física dos espectadores; • Não pode haver trio elétrico, brinquedos mecânicos, espetáculos pirotécnicos, estruturas temporárias, tendas com mais de 150 m², esportes radicais/exibições de risco.
  • 31.
    Risco mínimo • Aatração do evento ou motivo da reunião das pessoas deve ser compatível com o público esperado; • O organizador do evento é o responsável pelas condições de segurança do evento, podendo recorrer ao CBMMG para orientações; • Deve-se proteger barracas com extintores, não utilizar botijão de GLP sem válvula de segurança, e manter ART (Auto de Responsabilidade Técnica) no local, caso haja montagem de estrutura para apresentação; • Não há obrigatoriedade de contratar Responsável Técnico (RT) ou protocolar documentação no CBMMG, embora o evento esteja sujeito a fiscalização.
  • 32.
  • 33.
    Risco baixo • Locaisao ar livre, fora de edificações, em que não há risco de contaminação por fumaça, sendo admitidas barreiras e fechamento; • Evento com previsão de público de 1.001 até 3.000 pessoas, em que a ocorrência de falhas em sua estrutura não representa risco significativo à segurança dos espectadores; • Não pode haver trio elétrico, brinquedos mecânicos, espetáculos pirotécnicos, estruturas temporárias, esportes radicais/exibições de risco.
  • 34.
    Risco baixo • Nãopode haver trio elétrico, brinquedos mecânicos, espetáculos pirotécnicos, estruturas temporárias, esportes radicais/exibições de risco; • Não há necessidade de elaborar projeto, todavia deverá ser contratado profissional para garantir os requisitos de segurança para o evento. Não é obrigatória a permanência do profissional durante todo evento; • Deverá ser protocolado o laudo técnico com a ART com devida antecedência. Não haverá vistoria de liberação para estes eventos, contudo poderão ser fiscalizados.
  • 35.
  • 36.
    Risco médio • Públicoaté 3.000 pessoas, quando o evento não atender os requisitos para classificação como risco mínimo ou baixo. • Qualquer evento com público entre 3.001 a 40.000 pessoas; • Deverá ser contratado profissional para elaboração do projeto, com análise de PET (Projeto de Evento Temporário) e vistoria de liberação; • Para realização da vistoria, deverá ser apresentada a ART de execução das medidas de segurança e de montagem de estruturas; • O responsável técnico pelo evento deverá garantir a segurança e acompanhar toda a realização do evento.
  • 37.
  • 38.
    Risco alto • Qualquerevento com público acima de 40.000 pessoas
  • 39.
    Tragédia no Rodeiode Jaguariúna
  • 40.
    A tragédia norodeio de Jaguariúna (SP) aconteceu na madrugada do dia 23 de maio de 2009. 4 pessoas morreram pisoteadas durante uma confusão em um dos corredores de acesso à arena, que ficava embaixo da arquibancada, em frente ao palco. Diante de declarações de vítimas (feridos) e depoimentos de testemunhas, foi possível concluir que após o início do show musical agendado para aquele noite, iniciou-se uma grande aglomeração de pessoas no corredor de acesso e saída da arena, o que culminou com a tragédia. Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
  • 41.
    Esta aglomeração, causadapelo elevado número de pessoas tentando sair da arena e outras tentando entrar no mesmo corredor, fez com que as pessoas não mais conseguissem se movimentar, vindo a cair umas sobre as outras, o que implicou a morte de quatro jovens e diversas lesões corporais em outros espectadores. O total geral de espectadores no recinto do Jaguariúna Rodeo Festival na data do acidente era de 42.822, 42% acima do autorizado pelo Corpo de Bombeiros, que era de 30 mil pessoas. Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
  • 42.
    Também foram apontadascomo causas: • A existência de apenas dois corredores que davam acesso do público à arena; • O fato de o corredor onde ocorreu o evento danoso funcionar ao mesmo tempo como acesso e saída da arena; • O fechamento doloso do portão existente no corredor 01 pelos seguranças do evento; • A falta de organização quando do acesso do público à arena e da arena para as demais partes do evento; • A falta de atendimento rápido às vítimas e a aglomeração de muitas pessoas no mesmo corredor. Tragédia no Rodeio de Jaguariúna
  • 43.
  • 44.
    É o conjuntode ações envolvendo planejamento e supervisão sistemática, visando garantir o movimento e a reunião do público de maneira ordenada. O leiaute do espaço destinado ao evento deve ser elaborado considerando os requisitos de segurança dos espectadores quanto à entrada e acomodação, bem como saída e dispersão. A capacidade máxima de público em um evento deve ser determinada de forma a impedir a superlotação, garantir entrada e saída seguras em condições normais, e evacuação com segurança em caso de emergência. Gerenciamento de público
  • 45.
    Em áreas deeventos com grande concentração de público é importante considerar as seguintes situações, que representam risco ou perigo aos espectadores: • Esmagamento entre pessoas; • Esmagamento de pessoas contra estruturas fixas; • Pisoteamento; • Correria desordenada e ondas de movimentos na área de concentração de público; • Deslocamento em locais íngremes; • Piso mal iluminado ou em condições inadequadas; • Movimento do público obstruído por filas ou acúmulo de pessoas; Gerenciamento de público
  • 46.
    • Movimento deveículos no mesmo espaço destinado a pedestres; • Colapso de barreiras e estruturas provisórias; • Cruzamento entre fluxo de pessoas em direção a instalações auxiliares (sanitários, bares, etc.) E movimento da multidão; • Falha de equipamentos, como catracas, sistema de iluminação, etc.; • Superlotação (no evento como um todo ou em locais específicos). Gerenciamento de público
  • 47.
    As filas nãopodem obstruir o fluxo de pessoas nem impedir a saída do público do interior do evento em situação de emergência. Os locais destinados às rotas de fuga não devem ser usados para tráfego de veículos. As rotas de saída de veículos de emergência devem permanecer desobstruídas. Gerenciamento de público
  • 48.
    É necessário prevermovimentos e comportamentos indesejáveis de grupos no local de concentração de público, podendo ser utilizadas barreiras para criar desvios, permitir aos brigadistas direcionar o deslocamento do público e acessar pessoas na multidão, além de evitar pressão excessiva nas pessoas próximas às áreas de maior concentração. Gerenciamento de público
  • 49.
    Todos os envolvidosna segurança do evento devem estar familiarizados com os procedimentos de segurança e suas respectivas atribuições, tanto em situações corriqueiras quanto em caso de emergência. Para isso, o responsável técnico pelo evento deve reunir os profissionais para instrução e orientações necessárias antes do início das atividades. Gerenciamento de público
  • 50.
    Um monitoramento eficientedo público pode evitar problemas de superlotação e permite corrigir falhas na disposição da estrutura do evento e de seu gerenciamento. Devem ser monitorados: • O número total de pessoas, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido; • Espaço disponível entre as pessoas; • Contagem estimada de pessoas em uma área mensurável e ampliação em escala proporcional à área do evento; • Taxa de fluxo de pessoas que entram e saem de determinada área (ex.: Número de pessoas que passam por um ponto definido); Gerenciamento de público
  • 51.
    • A distribuiçãodas pessoas, para que não ocorra a superlotação em áreas específicas; • Problemas potenciais relacionados ao público como desordem, acesso a áreas não autorizadas, movimentos de grupo de pessoas dentro do público, etc. Gerenciamento de público
  • 52.
    Algumas áreas tambémdevem permanecer constantemente monitoradas: a) entradas e saídas; b) áreas com alta densidade de público; c) áreas com filas; d) áreas confinadas ou fechadas; e) áreas com gargalos (escadas, rampas, portas, estreitamentos e outras). As saídas finais devem ser monitoradas pessoalmente pela segurança ou brigada de incêndio, enquanto o recinto for utilizado pelo público. Gerenciamento de público
  • 53.
    As áreas destinadasàs pessoas portadoras de necessidades especiais devem possuir acesso rápido e desobstruído até a saída mais próxima, sendo importante a presença de brigadistas para auxiliar na evacuação. Gerenciamento de público
  • 54.
    Em eventos queenvolvam apresentação ou exibição, com concentração de pessoas na mesma direção, com público superior a 10.000 pessoas, será necessário setorizar o público em zonas de segurança, através de barreiras, a fim de se evitar superlotação e movimentos simultâneos de grande quantidade de pessoas. A capacidade máxima de cada zona de segurança será de 10.000 pessoas. A demarcação e identificação de pontos estratégicos e de setores de público são necessárias para o gerenciamento da segurança e para rápida resposta dos brigadistas e demais envolvidos na segurança, em situação de emergência. Setorização de público
  • 55.
    A atuação dabrigada de incêndio, durante o evento, será coordenada pelo responsável técnico pelo evento, em conjunto com o chefe da brigada. Os integrantes da brigada de incêndio deverão atuar exclusivamente nessa função enquanto durar o evento. Todos eventos classificados a partir de risco médio deverão contar com equipe de brigadistas, devendo ser observada a proporção de 01 (um) brigadista para cada 500 (quinhentas) pessoas ou fração, com composição mínima de 04 brigadistas. Brigada de incêndio
  • 56.
    Os brigadistas empregadosem eventos temporários poderão ser: • Brigadistas orgânicos com qualificação de nível intermediário; • Brigadistas profissionais; • Instrutores de brigadistas. Brigada de incêndio
  • 57.
    Os brigadistas deverãoser distribuídos no mínimo em duplas, em locais onde há risco para os espectadores, incluindo: • Corredores de segurança; • Próximo ao palco; • Corredores de saída e portas de saída final da área do evento; • Entrada do evento; • Camarotes; • Tendas; • Acessos radiais. Brigada de incêndio
  • 58.
    As equipes debrigada distribuídas deverão estar guarnecidas de recursos suficientes para atuação nos locais distantes dos postos médicos e ambulâncias. Brigada de incêndio
  • 59.
    Os brigadistas emeventos temporários devem ter as seguintes atribuições e responsabilidades: • Conhecer o leiaute do local e estarem aptos para atender e orientar o público; • Estarem cientes da localização das entradas, saídas e postos médicos; • Garantir que não haja superlotação em qualquer parte do evento através de intervenções e direcionamento do público, sobretudo nas entradas e saídas do evento ou do recinto; Brigada de incêndio
  • 60.
    • Manter osacessos radiais e corredores de segurança livres durante todo o evento; • Manter as rotas de fuga desobstruídas; • Manter comunicação com o chefe da brigada; • Ter conhecimento do plano de intervenção; • Ter condições de atuar em princípios de incêndios, conhecendo a localização de equipamentos no setor onde estiver atuando; Brigada de incêndio
  • 61.
    Brigada de incêndio •Monitorar o comportamento do público, de forma a evitar reações inadequadas; • Em caso de necessidade de evacuação, orientar o público, observando o disposto no plano de abandono; • Ter condições de dar suporte básico de vida a vítimas no local do evento; • Desencorajar comportamentos perigosos de integrantes do público.
  • 62.
    A exigência deposto médico será aplicada aos eventos com público superior a 3.000 pessoas. A exigência de ambulância será aplicada aos eventos com público superior a 5.000 pessoas. Posto médico / ambulância