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                                DEMOCRÁTICA]                   2009



Sejam bem vindos à minha reflexão de CP_1, é um dos temas que me apaixonam, pois o
Ser Humano consegue realmente tornar as ‘’coisas’’ simples em extremamente
organizadas e complexas, tornando-as burocráticas:


COMPRISSO CIDADAO/ ESTADO

CP_1_deu-nos a conhecer os nomes que regem os nossos princípios, os nossos
regulamentos e normas. É interessante, verificar as noções que cada um de nós tem,
enquanto cidadão. A responsabilidade de EU, enquanto individuo que assume o meu
papel no ESTADO. O que posso fazer? Qual o meu papel? Onde me dirijo se tiver
questões? Apreender a compreender a minha importância na sociedade e o meu
contributo.

CONCEITO DE LIBERDADE PESSOAL EM DEMOCRACIA
De tudo o que aprendi, constei que os meus principícios pessoais seguem os mesmos de
todos nós. A minha liberdade acaba onde a dos outros se inicia.O que eu posso fazer
enquanto individuo para participar na politica do meu país; Quais são as minhas
obrigações?
PROCESSOS ELEITORAIS
Neste módulo relembrei-me de como funciona o processo eleitoral; quem faz o quê, no
parlamento; como se vota; o direito e a conquista do voto; as entradas em vigor, enfim
toda a burocracia de que nós eleitores temos direito , de modo a sermos bem ou mal
representados.
IGUALDADE DE GENERO
Perante as leis já constituidas, para conseguirmos viver em sociedade, houve diversos
debates, discussões ou até revoltas, para que eu-mulher, seja vista como um ser capaz
de desempenhar intelectualmente as mesmas funçõesde um homens. No entanto, nós as
mulheres já temos o poder de sermos pelo menos, iguais ou tratadas por igual aos
homens – e mais está na Lei, constituí crime para quem não o cumpra!

Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
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                                   DEMOCRÁTICA]                  2009

IDENTIDADE NACIONAL
Oh, lembro-me também de aprender o Hino nacional na disciplina de Lingua Portuguesa
no 3º ano do 1ºciclo – Foi estupendo como aquela Prof. D. Conceição explicava o Orgulho
que tinha do tal de Salazar. No entanto, a minha noção de ser Portuguesa manifestou-se
quando, em trabalho, ia para países estrangeiros. Foi como muito orgulho que expliquei o
porquê das cores da nossa bandeira e os seus símbolos; o porquê da guerra; as histórias
do campo ditas pelos meus vizinhos quando sairam do Alentejo, para trabalhar na cidade.
Enfim justificava por tudo que tenho o destino de um Fado, as armas do Rei Dom
Sebastião, a revolta do Bocage, as histórias de Pessoa, e faço comida como o mar dos
meus pais – a Madeira ( tudo é temperado, para não se sentir a crise e a comida saber a
ricos!)
LIBERDADE OU POLITICA
As definições até se baralham, quando penso em Liberdade. A minha definição, através
dos conhecimentos académicos e pessoais é simples: a liberdade é tão pequenina mas
tem um sentido tão vasto. A Liberdade é minha-não se pode invadir, a Política - é de
todos.
IGUALDADE SOCIAL
Após vários anos de História, desde a escravidão, que se falava nos direitos e deveres
dos cidadãos. Assim sendo foi necessário criar regras sempre em actualização, com base
na Declaração dos Direitos Humanos. Todos somos iguais aos olhos da Lei ( dos códigos
e das regras da nossa sociedade). É necessário defender aqueles que não são capazes
de o fazer!Sempre! Criar igualdade nas identidades, nos direitos e nos deveres.
PODER NA POLITICA

«Artigo 148.º_Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e
trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.

Artigo 149.º_Círculos eleitorais


Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
[CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE
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                                 DEMOCRÁTICA]                     2009

1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a
qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a
respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de
representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos
votos em número de mandatos.

2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional,
exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos
eleitores nele inscritos.

Artigo 152.º_Representação política

1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência
de uma percentagem de votos nacional mínima.

2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.

Artigo 153.º_Início e termo do mandato

1. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da
República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes,
sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.

2. O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição
temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela lei eleitoral. »

É incrivel como nos lembramos sempre dos politicos, que causaram mais impacto
negativo na história. A estrutura govermental tem vindo a ser construída conforme as
decádas ocorrem. A estrutura visa a delegação das competência, de forma organizada.
Quem faz o quê? Quais as competências do Presidente, do Primeiro Ministro, do
Presidente do Parlamento, dos Secretários de Estado, entre muitos – Que na minha
opinião já são demais- e pouparíamos muito dinheirinho se juntassem alguns cargos.
3 TIPOS DE PODER

Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
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                                  DEMOCRÁTICA]                     2009

O poder Executivo pertence ao Presidente da República – Este, linearmente, faz executar
as leis propostas aprovadas, por maioria e em Parlamento.
O poder Legislativo significa propor regras de sociedade, debatê-las conforme ideais e
fazê-las aprovar em maioria. – Assembléia
Quem consegue interpretá-las e judiciá-las (criticar e opinar, tornando-as ordem) é o
poder Judicial.


Exemplos_1_JULIUS CAESAR
Grande Homem, mas também por alguns autores mau Homem. Grande sonhador que
elevou a ambição à ganância. A sede de poder, de obter territórios e crenças de
Representante de Deus, ditaram que, a estrutura politica por ele constituída fosse a sua
condenação – Uma vez que excedeu a Liberdade dos outros.


IGUALDADE SOCIAL, ARTIGO 13 DA CR

« Artigo 13.º_Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica,
condição social ou orientação sexual.»

Ou seja, palavras para quê? Será mesmo necessário explicar aqueles que cometem um
crime sobre outrem, ou apenas aplicar o poder judicial? Esta interpretação da Lei fez-me,
verificar que existe ‘’gente’’ muito ignorante no Mundo.


PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLITICA
Vivendo em Sociedade é necessário a consciência, a determinação, de não fazer nada ou
fazer alguma coisa, quando tudo acontece.
Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
[CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE
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                                                            14 de Dezembro de
                                  DEMOCRÁTICA]                     2009

A participação Social deve-se à definição, sobre a obrigação e o dever que temos de
ajudar os outros, pôr em prática as atitudes dos nossos prinicipios, propô-las aos nossos
representantes. A participação politica é a continuação destes factos – parece simples?

 A CIDADANIA, O ESTADO, E A DEMOCRACIA
«Cidadania - Qualidade de cidadão. Vínculo jurídico-político que, traduzindo a pertinência
de um indivíduo a um estado, o constitui, perante esse estado, num conjunto de direitos e
obrigações.»
O Estado, conjunto de orgãos com poder legislativos, e executivos, que determinam as
regras dos cidadãos.
A Democracia: definição definida na Grécia, que visa a organização de um Estado, de
modo, a eliminar as injustiças e legislar , através do contributo dos seus habitantes. O
ideal de uma Sociedade de respeito – na meu haver!
 A ORGANIZAÇÃO POLITICA DOS ESTADOS DEMOCRATICOS –
PORTUGAL
Simplificando:
   1. A Constituição da República
   2. Os orgão de Soberania
          a. Presidente da República
          b. Assembleia da Republica
          c. Governo
          d. Tribunais
 O 5º PODER, A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRATICO
 WAG THE DOG
Visualizámos um filme estupendo, a manipulação da informação, a forma como é possível
acreditar na verdade criada, queimando a memória discritiva dos factos.Fantástico-
Verificar a ignorância involuntária dos governantes, que foram eleitos por nós - os parvos!
GOOD BYE LENNI
Cp_1, através do Formador António Santos, é rico em visualizações , de modo a explificar
e criar consisciência em sala de aula. Como é que, por bem de uns decretamos o mal de
outros? Quando, é que deixamos de acreditar nos nossos ideiais, para crer noutra ‘’coisa’’
qualquer.
A CR
                                        «PREÂMBULO




Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
[CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE
                                  _
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                                   DEMOCRÁTICA]                   2009

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência
do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime
fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma
transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade
portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No
exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se
para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a
independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de
estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de
Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da
vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo
e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e
decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

Artigo 1.º _República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na
vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.»

7º LEI DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
Através da análise deste artido, em www.parlamento.pt , constatei o facto de que: Como
Portugal se entende com os outros países?


CONCLUSÃO
Simples, não foi ler 6 páginas de definições, para concluir que CP_1, ensina-nos a viver!


Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
[CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE
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                           DEMOCRÁTICA]           2009




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Cp 1 liberdade_e_responsabilidade_democrática_reflexão_sílvia_fernandes

  • 1. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 Sejam bem vindos à minha reflexão de CP_1, é um dos temas que me apaixonam, pois o Ser Humano consegue realmente tornar as ‘’coisas’’ simples em extremamente organizadas e complexas, tornando-as burocráticas: COMPRISSO CIDADAO/ ESTADO CP_1_deu-nos a conhecer os nomes que regem os nossos princípios, os nossos regulamentos e normas. É interessante, verificar as noções que cada um de nós tem, enquanto cidadão. A responsabilidade de EU, enquanto individuo que assume o meu papel no ESTADO. O que posso fazer? Qual o meu papel? Onde me dirijo se tiver questões? Apreender a compreender a minha importância na sociedade e o meu contributo. CONCEITO DE LIBERDADE PESSOAL EM DEMOCRACIA De tudo o que aprendi, constei que os meus principícios pessoais seguem os mesmos de todos nós. A minha liberdade acaba onde a dos outros se inicia.O que eu posso fazer enquanto individuo para participar na politica do meu país; Quais são as minhas obrigações? PROCESSOS ELEITORAIS Neste módulo relembrei-me de como funciona o processo eleitoral; quem faz o quê, no parlamento; como se vota; o direito e a conquista do voto; as entradas em vigor, enfim toda a burocracia de que nós eleitores temos direito , de modo a sermos bem ou mal representados. IGUALDADE DE GENERO Perante as leis já constituidas, para conseguirmos viver em sociedade, houve diversos debates, discussões ou até revoltas, para que eu-mulher, seja vista como um ser capaz de desempenhar intelectualmente as mesmas funçõesde um homens. No entanto, nós as mulheres já temos o poder de sermos pelo menos, iguais ou tratadas por igual aos homens – e mais está na Lei, constituí crime para quem não o cumpra! Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
  • 2. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 IDENTIDADE NACIONAL Oh, lembro-me também de aprender o Hino nacional na disciplina de Lingua Portuguesa no 3º ano do 1ºciclo – Foi estupendo como aquela Prof. D. Conceição explicava o Orgulho que tinha do tal de Salazar. No entanto, a minha noção de ser Portuguesa manifestou-se quando, em trabalho, ia para países estrangeiros. Foi como muito orgulho que expliquei o porquê das cores da nossa bandeira e os seus símbolos; o porquê da guerra; as histórias do campo ditas pelos meus vizinhos quando sairam do Alentejo, para trabalhar na cidade. Enfim justificava por tudo que tenho o destino de um Fado, as armas do Rei Dom Sebastião, a revolta do Bocage, as histórias de Pessoa, e faço comida como o mar dos meus pais – a Madeira ( tudo é temperado, para não se sentir a crise e a comida saber a ricos!) LIBERDADE OU POLITICA As definições até se baralham, quando penso em Liberdade. A minha definição, através dos conhecimentos académicos e pessoais é simples: a liberdade é tão pequenina mas tem um sentido tão vasto. A Liberdade é minha-não se pode invadir, a Política - é de todos. IGUALDADE SOCIAL Após vários anos de História, desde a escravidão, que se falava nos direitos e deveres dos cidadãos. Assim sendo foi necessário criar regras sempre em actualização, com base na Declaração dos Direitos Humanos. Todos somos iguais aos olhos da Lei ( dos códigos e das regras da nossa sociedade). É necessário defender aqueles que não são capazes de o fazer!Sempre! Criar igualdade nas identidades, nos direitos e nos deveres. PODER NA POLITICA «Artigo 148.º_Composição A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral. Artigo 149.º_Círculos eleitorais Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
  • 3. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 1. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos. 2. O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Artigo 152.º_Representação política 1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima. 2. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos. Artigo 153.º_Início e termo do mandato 1. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato. 2. O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela lei eleitoral. » É incrivel como nos lembramos sempre dos politicos, que causaram mais impacto negativo na história. A estrutura govermental tem vindo a ser construída conforme as decádas ocorrem. A estrutura visa a delegação das competência, de forma organizada. Quem faz o quê? Quais as competências do Presidente, do Primeiro Ministro, do Presidente do Parlamento, dos Secretários de Estado, entre muitos – Que na minha opinião já são demais- e pouparíamos muito dinheirinho se juntassem alguns cargos. 3 TIPOS DE PODER Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
  • 4. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 O poder Executivo pertence ao Presidente da República – Este, linearmente, faz executar as leis propostas aprovadas, por maioria e em Parlamento. O poder Legislativo significa propor regras de sociedade, debatê-las conforme ideais e fazê-las aprovar em maioria. – Assembléia Quem consegue interpretá-las e judiciá-las (criticar e opinar, tornando-as ordem) é o poder Judicial. Exemplos_1_JULIUS CAESAR Grande Homem, mas também por alguns autores mau Homem. Grande sonhador que elevou a ambição à ganância. A sede de poder, de obter territórios e crenças de Representante de Deus, ditaram que, a estrutura politica por ele constituída fosse a sua condenação – Uma vez que excedeu a Liberdade dos outros. IGUALDADE SOCIAL, ARTIGO 13 DA CR « Artigo 13.º_Princípio da igualdade 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica, condição social ou orientação sexual.» Ou seja, palavras para quê? Será mesmo necessário explicar aqueles que cometem um crime sobre outrem, ou apenas aplicar o poder judicial? Esta interpretação da Lei fez-me, verificar que existe ‘’gente’’ muito ignorante no Mundo. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLITICA Vivendo em Sociedade é necessário a consciência, a determinação, de não fazer nada ou fazer alguma coisa, quando tudo acontece. Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
  • 5. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 A participação Social deve-se à definição, sobre a obrigação e o dever que temos de ajudar os outros, pôr em prática as atitudes dos nossos prinicipios, propô-las aos nossos representantes. A participação politica é a continuação destes factos – parece simples? A CIDADANIA, O ESTADO, E A DEMOCRACIA «Cidadania - Qualidade de cidadão. Vínculo jurídico-político que, traduzindo a pertinência de um indivíduo a um estado, o constitui, perante esse estado, num conjunto de direitos e obrigações.» O Estado, conjunto de orgãos com poder legislativos, e executivos, que determinam as regras dos cidadãos. A Democracia: definição definida na Grécia, que visa a organização de um Estado, de modo, a eliminar as injustiças e legislar , através do contributo dos seus habitantes. O ideal de uma Sociedade de respeito – na meu haver! A ORGANIZAÇÃO POLITICA DOS ESTADOS DEMOCRATICOS – PORTUGAL Simplificando: 1. A Constituição da República 2. Os orgão de Soberania a. Presidente da República b. Assembleia da Republica c. Governo d. Tribunais O 5º PODER, A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRATICO WAG THE DOG Visualizámos um filme estupendo, a manipulação da informação, a forma como é possível acreditar na verdade criada, queimando a memória discritiva dos factos.Fantástico- Verificar a ignorância involuntária dos governantes, que foram eleitos por nós - os parvos! GOOD BYE LENNI Cp_1, através do Formador António Santos, é rico em visualizações , de modo a explificar e criar consisciência em sala de aula. Como é que, por bem de uns decretamos o mal de outros? Quando, é que deixamos de acreditar nos nossos ideiais, para crer noutra ‘’coisa’’ qualquer. A CR «PREÂMBULO Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
  • 6. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país. A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Artigo 1.º _República Portuguesa Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.» 7º LEI DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA Através da análise deste artido, em www.parlamento.pt , constatei o facto de que: Como Portugal se entende com os outros países? CONCLUSÃO Simples, não foi ler 6 páginas de definições, para concluir que CP_1, ensina-nos a viver! Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009
  • 7. [CP_1_LIBERDADE_E_RESPONSABILIDADE _ 14 de Dezembro de DEMOCRÁTICA] 2009 Sílvia Gomes Fernandes – TOE2-DL/FM-2009