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1
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(Substitutivo)
Projeto de Lei nº 1483
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2
Embasamento Legal
Substitutivo ao PL Nº 1.483 de 1999
 Dispõe sobre a validade jurídica do
documento eletrônico e da assinatura digital
 Regulamenta a certificação digital
 Institui normas para as transações de
comércio eletrônico
 Estabelece as sanções administrativas e
penais aplicáveis
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3
Termos Utilizados
Documento eletrônico
Informação gerada, enviada, recebida,
armazenada ou comunicada por meios
eletrônicos, ópticos, opto-eletrônicos ou
similares
Assinatura eletrônica
Resultado de um processamento eletrônico
que permite comprovar a autoria e
integridade de um documento
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4
Termos Utilizados
Assinatura digital
Assinatura eletrônica baseada em sistema
criptográfico assimétrico, mediante o qual é
gerado um par de chaves interdependentes,
denominadas chaves pública e privada, que
permitem ao remetente declarar a autoria
de um documento e ao destinatário
identificar o emissor, bem como determinar
se o documento foi ou não modificado após
a sua expedição
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5
Termos Utilizados
Chave privada
Chave de conhecimento exclusivo do titular,
que a utiliza para assinar digitalmente um
documento eletrônico
Chave pública
Chave divulgada, utilizada pelo destinatário
para verificar a assinatura digital do
emitente de um documento eletrônico
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6
Termos Utilizados
Entidade Certificadora
Pessoa jurídica que esteja apta a expedir
certificados digitais, oferecer ou facilitar
serviços de transmissão e recepção de
documentos eletrônicos com identificação
de data/hora
Certificado digital
Documento eletrônico emitido por entidade
certificadora que atesta a propriedade de
uma chave pública
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7
Termos Utilizados
Credenciamento
Ato administrativo pelo qual é reconhecida a
entidade certificadora
Autoridade credenciadora
Órgão responsável pelo credenciamento de
entidades certificadoras
Comércio eletrônico
Atos de comércio realizados com uso de
meios eletrônicos e similares
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8
Validade
 Seja exclusiva da pessoa que a utiliza
 Seja passível de verificação
 Esteja sob o controle exclusivo do
signatário
 Esteja ligada ao documento eletrônico de
tal forma que se o conteúdo deste se
alterar, a assinatura digital estará
invalidada (hashing)
 Tenha sido aplicado no prazo de sua
validade
O documento eletrônico original é válido desde
que a assinatura digital:
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9
Validade
A comprovação das informações do
assinante será formalizada perante
terceiros por meio de certificado digital
emitido por uma entidade certificadora
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10
Obrigações do Assinante
 Utilizar, na geração das chaves
correspondentes, métodos ou programas
de computadores autorizados pela entidade
certificadora
 Fornecer as informações solicitadas pela
entidade certificadora
 Manter sigilo e controle da chave privada
 Solicitar a revogação dos certificados nos
casos de quebra de confidencialidade ou
comprometimento da chave privada
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11
Obrigações do Assinante
O subscritor será responsável civil e
penalmente por falsidade, erro ou omissão
das informações fornecidas à entidade
certificadora
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12
Entidades Certificadoras
 Idoneidade para prestar os serviços de
certificação
 Capacidade e recursos técnicos
necessários à geração, manutenção e
registro de certificados digitais, bem como à
preservação da segurança e qualidade
compatíveis com a atividade
 Capacidade patrimonial suficiente para
suportar os riscos inerentes à atividade de
certificação
Pessoas jurídicas de direito público ou privado
que atendam às condições:
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13
Entidades Certificadoras
 O Poder Público poderá estabelecer
condições adicionais a serem atendidas
pelas entidades certificadoras
 O funcionamento de entidade certificadora
independe de credenciamento, sendo
obrigatória apenas a comunicação, à
autoridade credenciadora, do início das
atividades e do cumprimento das condições
previstas em lei
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14
Entidades Certificadoras
Funções
 Emitir certificados conforme o solicitado ou
acordado com o subscritor da assinatura
digital
 Implementar sistemas de segurança para
garantir a criação, emissão e arquivamento
de certificados digitais pelo prazo
determinado em lei
 Garantir a proteção e impedir o uso
indevido da informação fornecida pelo
subscritor da assinatura digital
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15
Entidades Certificadoras
Funções
 Operar sistema de suspensão e revogação
de certificados, procedendo à imediata
publicação nas hipóteses previstas em lei
 Tornar disponível a lista de certificados
emitidos, suspensos e revogados
 Manter quadro técnico qualificado
 Solicitar do subscritor do certificado digital
somente as informações necessárias para
sua emissão e identificação
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16
Entidades Certificadoras
Funções
 Manter confidencialidade sobre todas as
informações obtidas do subscritor do
certificado digital que não constem em seu
conteúdo
 Proceder à validação cronológica do
documento eletrônico (data/hora)
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17
Entidades Certificadoras
Responsabilidades
 Os dados pessoais dos assinantes não
serão usados para outra finalidade que não
a de certificação, salvo se consentido
expressamente pela pessoa interessada
 A quebra da confidencialidade das
informações, quando determinada pelo
Poder Judiciário, respeitará os
procedimentos previstos em lei para a
quebra do sigilo bancário
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18
Entidades Certificadoras
Responsabilidades
 A entidade certificadora é responsável pelos
danos, sofridos pelo titular do certificado e
por terceiros, decorrentes de
descumprimento do disposto em lei
 São nulas as cláusulas contratuais que
eximam a entidade certificadora das
responsabilidades previstas em lei
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19
Certificados Digitais
Contém as seguintes informações
 Número de série
 Nome da entidade certificadora e indicação
da tecnologia utilizada para a certificação
 Data de emissão e prazo de validade
 Nome do titular
 Data de nascimento (pessoa física)
 Assinatura digital da entidade certificadora
 Indicação de eventuais restrições de
utilização e limites de valor das transações
para os quais seja válido
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20
Certificados Digitais
A lei poderá determinar a inclusão de
informações adicionais no certificado
digital, em respeito a requisitos
específicos, conforme a finalidade do
certificado
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21
Suspenção de Certificados
O certificado será suspenso se:
 For solicitado por escrito do titular,
devidamente identificado
 Existirem razões para crer que:
O certificado foi emitido com base em
informações errôneas ou falsas
As informações contidas deixaram de ser
condizentes com a realidade
A confidencialidade da chave privada foi
comprometida
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22
Suspenção de Certificados
A suspensão temporária do certificado
digital será comunicada ao titular e
imediatamente inscrita no registro do
certificado (LCR)
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23
Revogação de Certificados
O certificado será revogado se:
 Houver um pedido do subscritor ou de seu
representante legal
 Expirar o prazo de validade
 Por determinação do Poder Judiciário
 Foi expedido com base em informações
falsas
 Por determinação da entidade
credenciadora
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24
Revogação de Certificados
O certificado será revogado se:
 A entidade certificadora encerrar suas
atividades sem que seja sucedida por
outra entidade
 Falecimento ou interdição do subscritor,
se pessoa física, ou no caso de falência
ou dissolução de sociedade, se pessoa
jurídica
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25
Encerramento de Atividades
Se cessar a sua atividade ou tiver a falência
decretada, a entidade certificadora deve:
 Comunicar à autoridade credenciadora
com antecipação mínima de três meses
 Comunicar aos subscritores dos
certificados por ela emitidos, com
antecedência mínima de três meses, a
revogação dos certificados ou a sua
transferência a outra entidade
certificadora
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26
Encerramento de Atividades
No caso de revogação dos certificados
emitidos por uma entidade certificadora
credenciada, a guarda da respectiva
documentação será de responsabilidade
da autoridade credenciadora
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27
Autoridade Credenciadora
A Autoridade Credenciadora deve:
 Apreciar pedido de credenciamento
apresentado por entidade certificadora
 Solicitar emendas ao pedido ou
informações complementares e proceder,
diretamente ou por terceiros, às
averiguações e inspeções necessárias à
apreciação do pedido
 Estabelecer condições adicionais desde
que necessárias para assegurar o
cumprimento das disposições legais e
regulamentares aplicáveis ao exercício da
atividade de certificação
!
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28
Autoridade Credenciadora
A Autoridade Credenciadora deve:
 Expedir a declaração de credenciamento
 Conduzir auditorias periódicas para verificar
se as condições do credenciamento são
preservadas
 Manter e divulgar relação de entidades
certificadoras credenciadas
 Divulgar a suspensão ou revogação de
credenciamento
 Aplicar sanções administrativas nas
hipóteses previstas
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29
Autoridade Credenciadora
A Autoridade Credenciadora deve:
 Determinar a suspensão temporária ou a
revogação de certificado digital emitido por
uma entidade certificadora por ela
credenciada quando constatada alguma
irregularidade
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30
Autoridade Credenciadora
A competência para credenciar entidade
certificadora será delegada a entidades
credenciadoras, pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que detenham
capacidade patrimonial e técnica, e
comprovem idoneidade para exercer as
atribuições previstas
!
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31
Credenciamento de EC
Serão credenciadas as EC que:
 Satisfaçam os requisitos previstos e
outros adicionais determinados pela
autoridade credenciadora
 Comprovem garantias de absoluta
integridade e independência no exercício
da atividade de certificação
 Mantenham contrato de seguro válido
com cobertura adequada da
responsabilidade civil decorrente da
atividade de certificação
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32
Credenciamento de EC
 O capital social declarado no ato do
pedido de credenciamento deve estar
totalmente realizado
 A decisão sobre o credenciamento deverá
ser notificada aos interessados no prazo
de três meses, contados do recebimento
da solicitação
 A contagem do prazo será suspensa se
houver a solicitação de novas informações
 A falta de notificação no prazo constitui
presunção de indeferimento do pedido
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33
Caducidade
O credenciamento da entidade caduca se:
 O solicitante renunciar a ele expressamente
 A entidade credenciada não iniciar suas
atividades no prazo de doze meses
contados a partir da publicação da
declaração de credenciamento
 A entidade credenciada cessar suas
atividades ou tiver a falência decretada por
sentença transitada em julgado
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34
Revogação
O credenciamento da EC será revogado se:
 For obtido por meio de declaração ou
expediente ilícito
 Deixar de cumprir os requisitos previstos
 Deixar de exercer suas atividades por
período superior a doze meses
 Ocorrerem irregularidades na
administração, organização ou no exercício
das suas atividades
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35
Revogação
O credenciamento será revogado se:
 A EC praticar atos ilícitos ou que coloquem
em perigo a confiança do público na
certificação
 For verificada alguma inidoneidade em sua
constituição
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36
Revogação
A revogação compete à entidade
credenciadora em decisão fundamentada,
que será notificada no prazo de sete dias
úteis
A entidade credenciadora dará ampla
publicidade à sua decisão
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37
Complementos
 Firma ou denominação social
 Sede
 Alteração patrimonial
 Estrutura de administração
 Cisão, fusão ou dissolução societária
A autoridade credenciadora deve ser
comunicada, no prazo de trinta dias, em caso
de alterações nas entidades certificadoras
relativas a:
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38
Globalização
Os certificados digitais expedidos no
exterior tem o mesmo valor jurídico dos
expedidos no país, desde que a entidade
certificadora esteja sediada e seja
credenciada em países signatários de
acordos internacionais em que o Brasil faça
parte, relativos ao reconhecimento jurídico
de certificados digitais
!
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Carlos Alberto Goldani
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UBr 12 - DL 1589.ppt