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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 
Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de Fafe 
Entre, por um lado, como 
PRIMEIRO OUTORGANTE: 
MUNICÍPIO DE FAFE, Pessoa Colectiva n.º 506 841 561, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Ribeiro. 
e, por outro lado, como 
SEGUNDO OUTORGANTE: 
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONTELONGO, Pessoa Colectiva n.º600078221, aqui representado pelo Senhor Director, Manuel Fernandes da Cunha. 
TERCEIRO OUTORGANTE: 
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SILVARES, Pessoa Colectiva n.º 600081664, aqui representado pelo Senhor Director, Miguel Joaquim Silva Garcia. 
QUARTO OUTORGANTE: 
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE JOAQUIM FLORES, Pessoa Colectiva n.º 600077799, aqui representado pela Senhora Directora, Maria José Pereira Gonçalves Marques. 
QUINTO OUTORGANTE: 
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROFESSOR CARLOS TEIXEIRA, Pessoa Colectiva n.º 600077470, aqui representado pelo Senhor Director, José Pedro Soares Coelho Ribeiro. 
SEXTO OUTORGANTE: 
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE ARÕES, Pessoa Colectiva n.º 600082202, aqui representado pela Senhora Directora, Isabel Maria Oliveira Gonçalves.
SÉTIMO OUTORGANTE: 
ESCOLA SECUNDÁRIA DE FAFE, Pessoa Colectiva n.º 600021530, aqui representado pela Senhora Directora, Maria Natália Carvalho Correia. 
É celebrado, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de cooperação, que se regerá pelo estabelecido nas Cláusulas seguintes: 
Cláusula 1ª 
Objecto 
É criado o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (adiante designado SABE), do município de Fafe, com o objectivo de proporcionar apoio técnico especializado e recursos de informação às bibliotecas escolares de Fafe, formando uma Rede Concelhia de Bibliotecas. Este serviço tem a sua base de funcionamento na Biblioteca Municipal de Fafe. A articulação do SABE com as bibliotecas escolares do concelho será feita através de reuniões com o bibliotecário da Biblioteca Municipal e o coordenador das bibliotecas do Agrupamento para articular estratégias de actuação e planificar actividades comuns com a finalidade do desenvolvimento progressivo das literacias e da construção de hábitos de leitura. 
Cláusula 2ª 
Obrigações do primeiro outorgante 
O primeiro outorgante obriga-se a proporcionar aos restantes outorgantes: 
- Colaboração técnica no domínio da organização, gestão e funcionamento das Bibliotecas Escolares; 
- Colaboração na selecção de equipamento informático, audiovisual e mobiliário específico para as bibliotecas escolares; 
- Colaboração na selecção, e posterior tratamento técnico, dos fundos documentais das bibliotecas escolares do 1º ciclo e jardins-de-infância; 
- Fornecer recursos informativos suplementares aos existentes nas escolas, através de empréstimos prolongados e empréstimos especiais;
- Colaboração na dinamização dos espaços de leitura, possibilitando o encontro com escritores, ilustradores e outros mediadores de leitura; 
- Proporcionar o apoio à divulgação das actividades do Agrupamento que os coordenadores das BEs/CREs considerem relevantes; 
- Disponibilizar a base de dados do fundo documental das Bibliotecas Escolares, integrada no catálogo bibliográfico informatizado da Biblioteca Municipal de Fafe. 
Cláusula 3ª 
Obrigações dos restantes outorgantes 
Os restantes outorgantes obrigam-se a: 
- Elaborar, no início de cada ano lectivo, um Plano Anual de Actividades, da Biblioteca Escolar, e remeter cópia ao responsável do SABE na BMF; 
- Garantir as condições organizativas, técnicas e logísticas para o bom funcionamento da infra- estrutura telemática de ligação à BMF; 
- Cumprir e fazer cumprir, no respectivo Agrupamento, o presente protocolo de colaboração; 
- Garantir, na medida do possível, a estabilidade da equipa coordenadora da BE/CRE, bem como a organização do seu horário semanal, de forma a possibilitar a participação do(a) Coordenador(a), ou seu representante, nas acções de formação e nas reuniões, ordinárias e/ou extraordinárias do SABE. 
Cláusula 4ª 
Vigência 
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigora pelo período de um ano, sendo renovável automática e sucessivamente, por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes, comunicada por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo do seu período inicial de vigência ou de qualquer uma das suas renovações.
Cláusula 5ª 
Suspensão 
a) Assiste a qualquer das partes o direito de, em caso de incumprimento das respectivas obrigações, suspender a prestação da cooperação estabelecida no presente protocolo. 
b) Para efeitos do número anterior, as partes deverão comunicar, por escrito, a suspensão da colaboração e respectivos fundamentos, com a antecedência mínima de trinta dias. 
Cláusula 6ª 
Disposições Finais 
Este protocolo e seus anexos apenas poderão ser modificados ou alterados por documento escrito assinado pelas Partes. 
O presente Protocolo foi feito em quadruplicado ficando um original, devidamente assinado, na posse de cada um dos outorgantes 
Fafe, 22 de Maio de 2010 
O Primeiro Outorgante 
O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, 
__________________________________ 
(José Ribeiro, Dr.) 
O Segundo Outorgante 
O Director do Agrupamento de Escolas de Montelongo, 
------------------------------------------------- 
(Manuel Fernandes da Cunha, Eng.)
O Terceiro Outorgante 
O Director do Agrupamento de Escolas de Silvares, 
------------------------------------------------- 
(Miguel Joaquim Silva Garcia, Dr.) 
O Quarto Outorgante 
A Directora do Agrupamento de Escolas Padre Joaquim Flores, 
------------------------------------------------- 
(Maria José Pereira Gonçalves Marques, Dr.ª) 
O Quinto Outorgante 
O Director do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, 
------------------------------------------------- 
(José Pedro soares Coelho Ribeiro, Dr.) 
O Sexto Outorgante 
A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Arões, 
------------------------------------------------- 
(Isabel Maria Oliveira Gonçalves, Engª) 
O Sétimo Outorgante 
A Directora da Escola Secundária de Fafe, 
------------------------------------------------- 
(Maria Natália Carvalho Correia. Dr.ª.)

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Protocolo de cooperação SABE Fafe

  • 1. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de Fafe Entre, por um lado, como PRIMEIRO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE FAFE, Pessoa Colectiva n.º 506 841 561, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Ribeiro. e, por outro lado, como SEGUNDO OUTORGANTE: AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONTELONGO, Pessoa Colectiva n.º600078221, aqui representado pelo Senhor Director, Manuel Fernandes da Cunha. TERCEIRO OUTORGANTE: AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SILVARES, Pessoa Colectiva n.º 600081664, aqui representado pelo Senhor Director, Miguel Joaquim Silva Garcia. QUARTO OUTORGANTE: AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE JOAQUIM FLORES, Pessoa Colectiva n.º 600077799, aqui representado pela Senhora Directora, Maria José Pereira Gonçalves Marques. QUINTO OUTORGANTE: AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROFESSOR CARLOS TEIXEIRA, Pessoa Colectiva n.º 600077470, aqui representado pelo Senhor Director, José Pedro Soares Coelho Ribeiro. SEXTO OUTORGANTE: AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE ARÕES, Pessoa Colectiva n.º 600082202, aqui representado pela Senhora Directora, Isabel Maria Oliveira Gonçalves.
  • 2. SÉTIMO OUTORGANTE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE FAFE, Pessoa Colectiva n.º 600021530, aqui representado pela Senhora Directora, Maria Natália Carvalho Correia. É celebrado, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de cooperação, que se regerá pelo estabelecido nas Cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Objecto É criado o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (adiante designado SABE), do município de Fafe, com o objectivo de proporcionar apoio técnico especializado e recursos de informação às bibliotecas escolares de Fafe, formando uma Rede Concelhia de Bibliotecas. Este serviço tem a sua base de funcionamento na Biblioteca Municipal de Fafe. A articulação do SABE com as bibliotecas escolares do concelho será feita através de reuniões com o bibliotecário da Biblioteca Municipal e o coordenador das bibliotecas do Agrupamento para articular estratégias de actuação e planificar actividades comuns com a finalidade do desenvolvimento progressivo das literacias e da construção de hábitos de leitura. Cláusula 2ª Obrigações do primeiro outorgante O primeiro outorgante obriga-se a proporcionar aos restantes outorgantes: - Colaboração técnica no domínio da organização, gestão e funcionamento das Bibliotecas Escolares; - Colaboração na selecção de equipamento informático, audiovisual e mobiliário específico para as bibliotecas escolares; - Colaboração na selecção, e posterior tratamento técnico, dos fundos documentais das bibliotecas escolares do 1º ciclo e jardins-de-infância; - Fornecer recursos informativos suplementares aos existentes nas escolas, através de empréstimos prolongados e empréstimos especiais;
  • 3. - Colaboração na dinamização dos espaços de leitura, possibilitando o encontro com escritores, ilustradores e outros mediadores de leitura; - Proporcionar o apoio à divulgação das actividades do Agrupamento que os coordenadores das BEs/CREs considerem relevantes; - Disponibilizar a base de dados do fundo documental das Bibliotecas Escolares, integrada no catálogo bibliográfico informatizado da Biblioteca Municipal de Fafe. Cláusula 3ª Obrigações dos restantes outorgantes Os restantes outorgantes obrigam-se a: - Elaborar, no início de cada ano lectivo, um Plano Anual de Actividades, da Biblioteca Escolar, e remeter cópia ao responsável do SABE na BMF; - Garantir as condições organizativas, técnicas e logísticas para o bom funcionamento da infra- estrutura telemática de ligação à BMF; - Cumprir e fazer cumprir, no respectivo Agrupamento, o presente protocolo de colaboração; - Garantir, na medida do possível, a estabilidade da equipa coordenadora da BE/CRE, bem como a organização do seu horário semanal, de forma a possibilitar a participação do(a) Coordenador(a), ou seu representante, nas acções de formação e nas reuniões, ordinárias e/ou extraordinárias do SABE. Cláusula 4ª Vigência O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigora pelo período de um ano, sendo renovável automática e sucessivamente, por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes, comunicada por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo do seu período inicial de vigência ou de qualquer uma das suas renovações.
  • 4. Cláusula 5ª Suspensão a) Assiste a qualquer das partes o direito de, em caso de incumprimento das respectivas obrigações, suspender a prestação da cooperação estabelecida no presente protocolo. b) Para efeitos do número anterior, as partes deverão comunicar, por escrito, a suspensão da colaboração e respectivos fundamentos, com a antecedência mínima de trinta dias. Cláusula 6ª Disposições Finais Este protocolo e seus anexos apenas poderão ser modificados ou alterados por documento escrito assinado pelas Partes. O presente Protocolo foi feito em quadruplicado ficando um original, devidamente assinado, na posse de cada um dos outorgantes Fafe, 22 de Maio de 2010 O Primeiro Outorgante O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, __________________________________ (José Ribeiro, Dr.) O Segundo Outorgante O Director do Agrupamento de Escolas de Montelongo, ------------------------------------------------- (Manuel Fernandes da Cunha, Eng.)
  • 5. O Terceiro Outorgante O Director do Agrupamento de Escolas de Silvares, ------------------------------------------------- (Miguel Joaquim Silva Garcia, Dr.) O Quarto Outorgante A Directora do Agrupamento de Escolas Padre Joaquim Flores, ------------------------------------------------- (Maria José Pereira Gonçalves Marques, Dr.ª) O Quinto Outorgante O Director do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, ------------------------------------------------- (José Pedro soares Coelho Ribeiro, Dr.) O Sexto Outorgante A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Arões, ------------------------------------------------- (Isabel Maria Oliveira Gonçalves, Engª) O Sétimo Outorgante A Directora da Escola Secundária de Fafe, ------------------------------------------------- (Maria Natália Carvalho Correia. Dr.ª.)