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Normas de funcionamento da Rede de Bibliotecas de Mértola


                                       Preâmbulo
Considerando a necessidade de criar uma Rede de Bibliotecas de Mértola
que consolide dinâmicas de trabalho colaborativo ao nível da gestão e
disponibilização de recursos documentais, bem como da promoção de
dinâmicas na área das literacias, de modo a institucionalizar-se a
colaboração e a partilha entre as entidades que gerem e disponibilizam
informação no concelho de Mértola.

Que a RBM visa a cooperação aberta à livre participação de todas as
Bibliotecas/Centros de Recursos, do concelho de Mértola, visando o
desenvolvimento        da    ligação   entre   as   várias    entidades,     otimizando
atividades e recursos através de uma parceria efetiva que se concretiza na
partilha de experiências no âmbito da gestão e dinamização de bibliotecas,
numa política coordenada de aquisições e na dinamização do empréstimo
entre   bibliotecas,        assente    na   observância      de   princípios    técnicos
(biblioteconómicos      e     informáticos)    uniformizados,      através     de   uma
plataforma tecnológica.

Assim, foram elaboradas as presentes Normas de Funcionamento,parte
integrante do Protocolo aprovado em reunião de Câmara Municipal de …



                                        Artigo 1º
                                        Âmbito
1 – A RBM destina-se a fomentar o empréstimo interbibliotecas e políticas
de aquisições que visem a otimização de recursos e a promoção da leitura e
das literacias.

2 - O serviço de empréstimo interbibliotecas destina-se a rentabilizar o
fundo documentalpertencente a cada uma das bibliotecas, proporcionando
uma resposta concreta àsnecessidades de informação que não podem ser
satisfeitas pelo fundo documentalexistente em cada uma delas.
Artigo 2.º
                       Empréstimo interbibliotecas
   1 - Poderão ser requisitados para empréstimo todos os documentos,
      independentementedo seu suporte ou espécie, das bibliotecas que
      integram a RBM, à exceçãode:


      1.1. Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc);


      1.2. Obras raras, de difícil reposição em caso de extravio;


      1.3. Obras em mau estado de conservação;


      1.4. Outros documentos, cujos regulamentos de cada biblioteca
      cooperante não prevejam o empréstimo;


   2 – A requisição de documentos é feita através da funcionalidade
      própria inscrita no Portal da RBM, sob a responsabilidade da
      biblioteca requisitante.


   3 – O levantamento e devolução dos documentos é sempre da
      responsabilidade da biblioteca requisitante.


   4 – No caso de perda, extravio ou inutilização de um documento, fica a
      biblioteca requisitante obrigada a repor um exemplar igual e em bom
      estado de conservação no prazo de 30 dias ou, em caso de títulos
      esgotados, substituir por outro indicado pela biblioteca emprestadora.


                                 Artigo 3º
                        Renovação do empréstimo


A renovação do empréstimo pode ser feita via internet, desde que não haja
um pedido de reserva das mesmas obras por parte de outros utilizadores.
Artigo 4º
                            Prazos de empréstimo

Os prazos para empréstimos e devoluções serão definidos em Assembleia
Geral de Cooperantes.



                                     Artigo 5.º
                               Organização da RBM
1 - São órgãos de direção e gestão da RBM:
   a) Assembleia Geral de Cooperantes (AGC)
   b) Equipa Coordenadora (EC)

                                Artigo 6.º

                 Constituição da Assembleia de Cooperantes

A AGC é constituída pelo representante da Vereação de Educação e Cultura
da Câmara Municipal de Mértola, pelo responsável da Biblioteca Municipal
de Mértola, por um representante do Órgão de Gestão do Agrupamento
Vertical de Escolas de Mértola, pelo professor bibliotecário do Agrupamento,
por um representante da direção do Campo Arqueológico de Mértola, pelo
responsável pela biblioteca do CAM,por um representante da direção da
Associação de Defesa do Património de Mértola, pelo responsável pela
biblioteca da ADPM e por outros representantes/ responsáveis de entidades
com bibliotecas ou centros de documentação que venham a subscrever o
presente protocolo.

                                Artigo 7.º

                      Funcionamento e comunicações

1 - A AGC reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano e em
sessãoextraordinária, sempre que for julgado conveniente ou a pedido de,
pelo menos, metade dos seus membros.


2 - Na primeira reunião de ano da AGC é eleito, de entre os seus membros,
umPresidente e um Secretário que assumirão essas funções ao longo do
ano.
3 - A agenda de trabalhos para cada reunião deverá ser enviada pelo
     Presidente a cada um dos membros da AGC com uma semana de
     antecedência.
  4 - As decisões da AGC, devidamente lavradas em ata, são tomadas
     por maioria simples do número de votos dos seus membros. Em caso
     de empate o Presidente tem voto de qualidade.
  5 - As comunicações entre as partes, ao abrigo do presente protocolo,
     devem ser feitas por escrito através de correio eletrónico.


                                     Artigo 8.º
                            Competências da AGC
São competências da AGC:
  a) Salvaguardar a introdução nos normativos das respetivas instituições,
     dos aspetos julgados necessários para dar cumprimento ao estipulado
     no presente regulamento e no Protocolo celebrado entre os parceiros;
  b) Zelar   pela     manutenção       em    cada    instituição   das   condições
     organizativas,     técnicase     logísticas   para   a   disponibilização   dos
     catálogos e o bom funcionamento dainfraestrutura telemática de
     ligação à RBM;
  c) Aprovar o Plano Anual de Atividadesde Cooperação apresentado pela
     EC.
  d) Aprovar o relatório anual de atividadesefetuado pela EC.
  e) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a inclusão de
     conteúdos deinteresse no Portal das Redes Concelhias de Bibliotecas
     do Baixo Alentejo, nocontexto do qual se faz o acesso aos diferentes
     Catálogos Coletivos;
  f) Delinear estratégias de expansão e desenvolvimento da RBM,
     definindo      critérios   de    admissão      de    novos    cooperantes    e
     estabelecendo novas parcerias com instituições e/ou empresas
     externas à RBM, que contribuam para a qualificação do seu projeto
     de ação;


  g) Garantir, sempre que possível, a estabilidade dos elementos que
     integram a EC, bem como a organização do seu horário semanal, de
     forma a possibilitar a sua participação nas reuniões de trabalho.
h) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a
        RBM    ououtras   situações    omissas     no   presente   Protocolo   de
        Cooperação;
   i) Delegar na EC as competências executivas e de representação da
        RBM;
   j) Aprovar alterações ao protocolo de Cooperação e ao Regulamento da
        RBM que dele faz parte, sempre que necessário.


                                  Artigo 9.º
               Constituição da Equipa de Coordenação - EC
A EC é constituída pelos responsáveis ou coordenadores das bibliotecas da
Rede.


                                  Artigo 10.º
                      Funcionamento e comunicações
   1- A Equipa de Coordenação reúne ordinariamente uma vez por
        trimestre, na última quarta-feira, e extraordinariamente, sempre que
        qualquer dos elementos o solicite com uma antecedência mínima de
        48 horas, sendo as decisões tomadas devidamente lavradas em ata.
   2- Na primeira reunião de cada ano letivo, será eleito entre os seus
        membros, um responsável pela centralização e distribuição da
        informação dentro da equipa.
   3- As comunicações entre as partes, ao abrigo do presente protocolo,
        devem ser feitas por escrito através de correio eletrónico.
   4- De todas as reuniões deverão ser elaborados memorandos em
        formato digital, devendo ser enviados via e-mail, deles deverá
        constar a lista de presenças na reunião.


                                  Artigo 11.º
                             Competências da EC
A EC dispõe dos poderes executivos que lhe foram delegados pela AGC,
cabendo-lhe nomeadamente:
   a) Assegurar a disponibilização, o mais atualizada possível, do catálogo
        da/s biblioteca/s que representam;
b) Cumprir as normas e critérios técnicos estabelecidos pelo conjunto
        da Equiparelativamente ao processamento bibliográfico, de modo a
        salvaguardar auniformidade de procedimentos;
   c) Usar adequadamente os sistemas de gestão bibliográfica e de
        comunicação     que    suportam   a   produção   dos   catálogos   e   o
        carregamento dos registos para a RBM;
   d) Elaborar e submeter a parecer da AGC, até ao final do mês de
        Outubro, umplano anual de atividades com o objetivo de consolidar e
        desenvolver acooperação na RBM nos domínios da gestão de
        informação, daanimação pedagógica e cultural e da promoção da
        leitura e das literacias;
   e) Monitorizar o cumprimento do plano anual de atividades da RBM e
        elaborar orespetivo relatório anual de atividades, a submeter à
        aprovação da AGC até aofinal do mês de Setembro;
   f) Fazer cumprir o disposto nas presentesNormas;
   g) Contribuir para a divulgação e promoção das atividades da RBM,
        através dadisponibilização de conteúdos informativos no Portal das
        Redes Concelhias deBibliotecas do Baixo Alentejo;
   h) Desenvolver uma prática comum de partilha e apoio mútuo a nível
        logístico etécnico (biblioteconómico e informático) entre as bibliotecas
        cooperantes;
   i)   Representar a RBC a nível nacional e internacional.


                                    Artigo 12.º

As presentes normas entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação
nos diversos locais de estilo.

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Normas de funcionamento da Rede de Bibliotecas de Mértola (RBM

  • 1. Normas de funcionamento da Rede de Bibliotecas de Mértola Preâmbulo Considerando a necessidade de criar uma Rede de Bibliotecas de Mértola que consolide dinâmicas de trabalho colaborativo ao nível da gestão e disponibilização de recursos documentais, bem como da promoção de dinâmicas na área das literacias, de modo a institucionalizar-se a colaboração e a partilha entre as entidades que gerem e disponibilizam informação no concelho de Mértola. Que a RBM visa a cooperação aberta à livre participação de todas as Bibliotecas/Centros de Recursos, do concelho de Mértola, visando o desenvolvimento da ligação entre as várias entidades, otimizando atividades e recursos através de uma parceria efetiva que se concretiza na partilha de experiências no âmbito da gestão e dinamização de bibliotecas, numa política coordenada de aquisições e na dinamização do empréstimo entre bibliotecas, assente na observância de princípios técnicos (biblioteconómicos e informáticos) uniformizados, através de uma plataforma tecnológica. Assim, foram elaboradas as presentes Normas de Funcionamento,parte integrante do Protocolo aprovado em reunião de Câmara Municipal de … Artigo 1º Âmbito 1 – A RBM destina-se a fomentar o empréstimo interbibliotecas e políticas de aquisições que visem a otimização de recursos e a promoção da leitura e das literacias. 2 - O serviço de empréstimo interbibliotecas destina-se a rentabilizar o fundo documentalpertencente a cada uma das bibliotecas, proporcionando uma resposta concreta àsnecessidades de informação que não podem ser satisfeitas pelo fundo documentalexistente em cada uma delas.
  • 2. Artigo 2.º Empréstimo interbibliotecas 1 - Poderão ser requisitados para empréstimo todos os documentos, independentementedo seu suporte ou espécie, das bibliotecas que integram a RBM, à exceçãode: 1.1. Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc); 1.2. Obras raras, de difícil reposição em caso de extravio; 1.3. Obras em mau estado de conservação; 1.4. Outros documentos, cujos regulamentos de cada biblioteca cooperante não prevejam o empréstimo; 2 – A requisição de documentos é feita através da funcionalidade própria inscrita no Portal da RBM, sob a responsabilidade da biblioteca requisitante. 3 – O levantamento e devolução dos documentos é sempre da responsabilidade da biblioteca requisitante. 4 – No caso de perda, extravio ou inutilização de um documento, fica a biblioteca requisitante obrigada a repor um exemplar igual e em bom estado de conservação no prazo de 30 dias ou, em caso de títulos esgotados, substituir por outro indicado pela biblioteca emprestadora. Artigo 3º Renovação do empréstimo A renovação do empréstimo pode ser feita via internet, desde que não haja um pedido de reserva das mesmas obras por parte de outros utilizadores.
  • 3. Artigo 4º Prazos de empréstimo Os prazos para empréstimos e devoluções serão definidos em Assembleia Geral de Cooperantes. Artigo 5.º Organização da RBM 1 - São órgãos de direção e gestão da RBM: a) Assembleia Geral de Cooperantes (AGC) b) Equipa Coordenadora (EC) Artigo 6.º Constituição da Assembleia de Cooperantes A AGC é constituída pelo representante da Vereação de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Mértola, pelo responsável da Biblioteca Municipal de Mértola, por um representante do Órgão de Gestão do Agrupamento Vertical de Escolas de Mértola, pelo professor bibliotecário do Agrupamento, por um representante da direção do Campo Arqueológico de Mértola, pelo responsável pela biblioteca do CAM,por um representante da direção da Associação de Defesa do Património de Mértola, pelo responsável pela biblioteca da ADPM e por outros representantes/ responsáveis de entidades com bibliotecas ou centros de documentação que venham a subscrever o presente protocolo. Artigo 7.º Funcionamento e comunicações 1 - A AGC reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano e em sessãoextraordinária, sempre que for julgado conveniente ou a pedido de, pelo menos, metade dos seus membros. 2 - Na primeira reunião de ano da AGC é eleito, de entre os seus membros, umPresidente e um Secretário que assumirão essas funções ao longo do ano.
  • 4. 3 - A agenda de trabalhos para cada reunião deverá ser enviada pelo Presidente a cada um dos membros da AGC com uma semana de antecedência. 4 - As decisões da AGC, devidamente lavradas em ata, são tomadas por maioria simples do número de votos dos seus membros. Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade. 5 - As comunicações entre as partes, ao abrigo do presente protocolo, devem ser feitas por escrito através de correio eletrónico. Artigo 8.º Competências da AGC São competências da AGC: a) Salvaguardar a introdução nos normativos das respetivas instituições, dos aspetos julgados necessários para dar cumprimento ao estipulado no presente regulamento e no Protocolo celebrado entre os parceiros; b) Zelar pela manutenção em cada instituição das condições organizativas, técnicase logísticas para a disponibilização dos catálogos e o bom funcionamento dainfraestrutura telemática de ligação à RBM; c) Aprovar o Plano Anual de Atividadesde Cooperação apresentado pela EC. d) Aprovar o relatório anual de atividadesefetuado pela EC. e) Contribuir, no âmbito das suas competências, para a inclusão de conteúdos deinteresse no Portal das Redes Concelhias de Bibliotecas do Baixo Alentejo, nocontexto do qual se faz o acesso aos diferentes Catálogos Coletivos; f) Delinear estratégias de expansão e desenvolvimento da RBM, definindo critérios de admissão de novos cooperantes e estabelecendo novas parcerias com instituições e/ou empresas externas à RBM, que contribuam para a qualificação do seu projeto de ação; g) Garantir, sempre que possível, a estabilidade dos elementos que integram a EC, bem como a organização do seu horário semanal, de forma a possibilitar a sua participação nas reuniões de trabalho.
  • 5. h) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a RBM ououtras situações omissas no presente Protocolo de Cooperação; i) Delegar na EC as competências executivas e de representação da RBM; j) Aprovar alterações ao protocolo de Cooperação e ao Regulamento da RBM que dele faz parte, sempre que necessário. Artigo 9.º Constituição da Equipa de Coordenação - EC A EC é constituída pelos responsáveis ou coordenadores das bibliotecas da Rede. Artigo 10.º Funcionamento e comunicações 1- A Equipa de Coordenação reúne ordinariamente uma vez por trimestre, na última quarta-feira, e extraordinariamente, sempre que qualquer dos elementos o solicite com uma antecedência mínima de 48 horas, sendo as decisões tomadas devidamente lavradas em ata. 2- Na primeira reunião de cada ano letivo, será eleito entre os seus membros, um responsável pela centralização e distribuição da informação dentro da equipa. 3- As comunicações entre as partes, ao abrigo do presente protocolo, devem ser feitas por escrito através de correio eletrónico. 4- De todas as reuniões deverão ser elaborados memorandos em formato digital, devendo ser enviados via e-mail, deles deverá constar a lista de presenças na reunião. Artigo 11.º Competências da EC A EC dispõe dos poderes executivos que lhe foram delegados pela AGC, cabendo-lhe nomeadamente: a) Assegurar a disponibilização, o mais atualizada possível, do catálogo da/s biblioteca/s que representam;
  • 6. b) Cumprir as normas e critérios técnicos estabelecidos pelo conjunto da Equiparelativamente ao processamento bibliográfico, de modo a salvaguardar auniformidade de procedimentos; c) Usar adequadamente os sistemas de gestão bibliográfica e de comunicação que suportam a produção dos catálogos e o carregamento dos registos para a RBM; d) Elaborar e submeter a parecer da AGC, até ao final do mês de Outubro, umplano anual de atividades com o objetivo de consolidar e desenvolver acooperação na RBM nos domínios da gestão de informação, daanimação pedagógica e cultural e da promoção da leitura e das literacias; e) Monitorizar o cumprimento do plano anual de atividades da RBM e elaborar orespetivo relatório anual de atividades, a submeter à aprovação da AGC até aofinal do mês de Setembro; f) Fazer cumprir o disposto nas presentesNormas; g) Contribuir para a divulgação e promoção das atividades da RBM, através dadisponibilização de conteúdos informativos no Portal das Redes Concelhias deBibliotecas do Baixo Alentejo; h) Desenvolver uma prática comum de partilha e apoio mútuo a nível logístico etécnico (biblioteconómico e informático) entre as bibliotecas cooperantes; i) Representar a RBC a nível nacional e internacional. Artigo 12.º As presentes normas entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos diversos locais de estilo.