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Prioridade de Atendimento							03
Sumário
Apresentação do Professor
	 Olá aluno!
	 Meu nome é Leonardo Torres, sou advogado, especialista em
Direito Público e leciono o Direito Administrativo há mais de 15 anos
para cursos preparatórios e Exame de Ordem. Para que você possa
alcançar seu objetivo de aprovação, desenvolvemos um guia de estudos
diferenciado,sintetizandoapenasoconteúdoquecainaprova,demodo
diretoesimplificado,comdicas,comentários,questões,posicionamentos
específicos da banca e principais tendências.
	 Com este material e acompanhando as videoaulas, você vai se
preparar muito melhor para o concurso dos seus sonhos!
	 Prepare-se. Tem muito conteúdo para estudar! Vamos fazer da
sua experiência de preparação algo agradável, não se preocupe! Tenha
muita paciência, dedicação e, principalmente, confiança!
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10048/2000 - Prioridade de atendimento
Prioridade de Atendimento I
Prof: Leonardo Torres
Prioridade de Atendimento
	 Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos
terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
	 Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão
obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que
assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o
art. 1º.
	 Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de
atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.
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  • 2. Prioridade de Atendimento 03 Sumário Apresentação do Professor Olá aluno! Meu nome é Leonardo Torres, sou advogado, especialista em Direito Público e leciono o Direito Administrativo há mais de 15 anos para cursos preparatórios e Exame de Ordem. Para que você possa alcançar seu objetivo de aprovação, desenvolvemos um guia de estudos diferenciado,sintetizandoapenasoconteúdoquecainaprova,demodo diretoesimplificado,comdicas,comentários,questões,posicionamentos específicos da banca e principais tendências. Com este material e acompanhando as videoaulas, você vai se preparar muito melhor para o concurso dos seus sonhos! Prepare-se. Tem muito conteúdo para estudar! Vamos fazer da sua experiência de preparação algo agradável, não se preocupe! Tenha muita paciência, dedicação e, principalmente, confiança!
  • 3. 3 10048/2000 - Prioridade de atendimento Prioridade de Atendimento I Prof: Leonardo Torres Prioridade de Atendimento Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º. Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.