I. O vereador Catanese sugere uma campanha de conscientização sobre endometriose e a contratação de mais médicos para prevenção e tratamento da doença.
II. Ele também é autor de um projeto de lei para estabelecer plantão no posto de saúde aos finais de semana e feriados para agilizar atendimento e evitar superlotação nos hospitais.
III. Catanese enviou ofícios à prefeitura solicitando informações sobre unidades de saúde e destinando verbas para hospitais.
1. Página 08 Vereador que tem compromisso
Amparo - Junho - 2011 com o trabalho
Catanese sugere medidas para prevenção da Endometriose
Através de indica- de mais 04 profissionais nesta Como já dissemos em nossa jus-
ção, Catanese sugeriu área, para semana a semana do tificativa anterior, a endometriose
uma campanha escla- combate a endometriose. A saúde é tão séria e aflige a população fe-
recedora sobre a endo- é coisa séria. Observando tal minina no Brasil. Tramita na As-
metriose, até porque ela conceito, entendemos necessário sembléia Legislativa o PL 1344/77
pode ser considerada que a Prefeitura Municipal implante que prevê políticas públicas de
como uma das doen- programas ou projetos de saúde prevenção à mulher. através a
ças femininas que po- que visem precaver a Endometrio- campanha educativa, com a con-
dem ser diagnostica an- se no âmbito de nosso município. tratação de mais médicos para a
tes do problema que afli- Em sendo assim apresentamos a semana de prevenção a endome-
ge às mulheres em ida- Semana da de Prevenção à Endo- triose, muito pode ser feito para
de mais jovens. Esse ti- metriose. Inclusive, incluindo no evitar esse tipo de doença que
po de doença da mu- Calendário da Saúde do Município. aflige as mulheres.
lher, muitas vezes é si-
lenciosa, sendo que,
muitas mulheres nem tem conhe- busca de orientação médica o
Que o Vereador Catanese é o autor da Emenda 13/2010
cimento da existência dela, e, mais rápido possível.
quando descobrem, a situação se Além disso, há extrema que altera valores de dotações orçamentárias para 2010.
torna de difícil solução. necessidade de que nos atendi- Art. 1° - São excluídas, parcialmente, as seguintes dotações contidas no Projeto
Assim, para evitar o aumen- mentos médicos, haja programa de Lei 63/2010, na unidade, função, subfunção, programa e ação, todas do grupo
to dos casos ou seu diagnostico, de realização, em qualquer caso, “outras despesas correntes”:
é necessário que haja nos postos dos exames preventivos, como I - 03.01.00, 04.131.4402.2800 - R$ 80.000,00;
II - 03.01.00, 04.122.5102.2851 - R$ 80.000,00;
de saúde, e no jornal de circulação ultrasson (ultrassonografia) endo-
III - 03.02.00, 04.126.4202.2743 - R$ 70.000,00;
do município, a informação para vaginal especializado, exame gi- IV - 04.01.00, 04.122.5102.2853 - R$ 160.000,00;
prevenção da doença, demons- necológico, dosagem de marca- V - 05.01.00, 04.123.5102.2855 - R$ 70.000,00;
trando o que é, e a qual a forma dores e outros exames de labora- VI - 09.02.00, 26.782.3202.2450 - R$ 110.000,00;
de tratamento e a necessidade da tórios, bem, como na contratação VII - 11.03.00, 13.392.2102.2252 - R$ 110.000,00;
VIII - 12.04.00, 15.452.5102.2864 - R$ 110.000,00;
Lei do Plantão para o Postão de Saúde Art. 2º - Em decorrência das anulações parciais previstas no art. 1º desta emenda,
ficam acrescidas as seguintes dotações contidas no Projeto de Lei 63/2010, na
unidade, função, subfunção, programa e ação, todas do grupo “outras despesas
correntes”:
I - 08.243.1102.2061 - R$ 140.000,00 para subvencionar trabalhos da Associação
Damas de Caridade de Amparo, Sociedade São Vicente de Paulo e Projeto Um
Novo Tempo;
II - 08.244.1202.2062 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos das seguintes
entidades: Amparo Eficiente e Casa do Caminho Paulo de Tarso;
III - 08.243.1102.2012 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos do Lar Escola
Divina Providência e da entidade Amparo à Cidadania;
IV - 12.361.1102.2005 - R$ 50.000,00 para subvencionar trabalhos da APAE -
Amparo;
V - 12.365.1102.2001 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos da Creche
São Cristóvão, Creche Santa Rita de Cássia e Educandário Nossa Senhora do
Amparo;
VI - 10.302.1302.2102 - R$ 300.000,00 para subvencionar trabalhos da Santa
Casa Anna Cintra, Beneficência Portuguesa de Amparo e Sanatório Ismael.
O vereador Catanese é o autor do projeto de Lei do PLANTÃO DO POSTÃO JUSTIFICATIVA: As entidades mencionadas nesta emenda prestam relevantes
serviços à comunidade amparense e, em razão disso, entendemos que o
DE SAÚDE, nos finas de semana e feriados, com o objetivo de evitar o acúmulo
incremento de suas fontes de recurso através das subvenções sociais é medida
de pacientes ou usuários da saúde que procuram os hospitais do município, justa e vem de encontro ao interesse social.
agilizando a consulta e a superlotação dos hospitais e a demora que hoje ainda
é grande.
A idéia do projeto seria dispor de uma equipe de servidores, pagando-se
Ofícios encaminhados pelo vereador na área da saúde
as horas extras devida, ou seja, salários justos para esse trabalhador da saúde. * Ofício nº 13/2010 - Assunto: Solicita informações sobre o Postinho de Saúde
A lei de plantão aceleraria o atendimento, não seria um centro cirúrgico que do Jardim Silvestre I - * Ofício nº 79/2010 - Assunto: Iinforma destinação de verba
como o qual seria ainda função dos hospitais de nossa cidade. A lembrar que encaminhadapelo Deputado Federal Carlos Sampaio, oficializando a liberação
muitos casos de saúde em nossa cidade que são atendidos pelos hospitais, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o hospital Beneficência Portuguesa e
são casos de Unidades Básicas de Saúde. Recentemente a Unicamp Sanatório Ismael. * Ofício nº 181/2010 - Assunto: Informações sobre o Serviço
esclareceu que 70% de seus casos deveriam ser tratados nos postinhos de de Atendimento móvel de Urgência e a Unidade de Estabilização. - Ofício nº 182/
Amparo, ou seja, na Unidade Básica de saúde. O plantão evitaria a demora no 2010 - Assunto: Elaboração de Projetos na Área de Saúde. - Ofício nº 278/2009
- Assunto: Solicita divulgação sobre a gripe suína nos jornais da cidade bem
atendimento, e com isso agilizaria as consultas, inclusive custos dos hospitais.
como no Jornal Oficial.
Esta LEI foi vetada pelo PREFEITO.