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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                       SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                   Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                         e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
                                                                                                     1

                            SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
                               EDITAL SEC. ADM. Nº. 007/2013

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos
interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por
excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013,
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes nos programas da Secretaria Municipal de Saúde
para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO PARA PSF; CIRURGIÃO
DENTISTA          (PSF);      ENFERMEIRO;         FISIOTERAPEUTA;            NUTRICIONISTA;
FONOAUDIÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; AGENTE DE ENDEMIAS; e, AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
   1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de
   seleção serão válidos por dois anos a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado
   por igual período.
   1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única
   Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível
   de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório.
   1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito
   essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção
   Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
   estabelecidas será eliminado do certame.
   1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal
   de Saúde e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos
   demonstrativos relacionados a seguir:

                                                       Número de vagas          Remuneração
           Função/atividade Profissional
                                                         insurgentes                CH/R$
                                                                                 40h semanal
Médico para PSF.                                               05
                                                                                   9.000,00
                                                                                 40h semanal
Cirurgião dentista (PSF).                                      06
                                                                                   3.270,00
                                                                                 40h semanal
Enfermeiro.                                                    06
                                                                                   2.200,00
                                                                                 30h semanal
Fisioterapeuta.                                                03
                                                                                   4.200,00
                                                                                 30h semanal
Nutricionista.                                                 03
                                                                                   2.500,00
30h semanal
Fonoaudiólogo.                                                 03
                                                                                   1.760,00
                                                                                 30h semanal
Assistente Social.                                             01
                                                                                   2.880,00
                                                                                 40h semanal          2
Agente de Endemias.                                            03
                                                                                    678,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               02
Betânia sede.                                                                       700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Caraíbas e adjacências.                                                             700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Bredos e adjacências.                                                               700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Texeira e adjacências.                                                              700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Riacho Fundo e adjacências.                                                         700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Açude dos Costas e adjacências.                                                     700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Malhada dos Bois e adjacências.                                                     700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Malhada do Boqueirão e adjacências.                                                 700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região Vila                               40h semanal
                                                               01
de São Caetano e adjacências.                                                       700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Soares e adjacências.                                                               700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Carnaúba e adjacências.                                                             700,00
Agente Comunitário de Saúde – ACS para região                                    40h semanal
                                                               01
Sítio Volta e adjacências.                                                          700,00

    1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.
        1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura
        Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;
        1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados
        deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital.
        1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e
        entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Saúde com toda documentação
        comprobatória das informações prestadas na mesma.
        1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade
        do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na
       Ficha Curricular.

   1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos
   números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com         3
   a necessidade do município.

   1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste
   edital.

2. DAS INSCRIÇÕES
  2.1. Dos Requisitos de Inscrição
      2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição
      Federal;
      2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
      2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público,
      idade mínima de 18 (dezoito) anos;

      2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível
      de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o
      demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e,
      2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente
      comprometida.

  2.2. Do Processo de Inscrição
      2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de
      inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
      condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

      2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no
      conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em
      relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

      2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de
      responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,
      haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por
      conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no
      item 10.3 deste edital.

      2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha
      de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida
      verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

           b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.
                                                                                                    4
    2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura
    Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar
    nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de
    fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de
    inscrição.

2.3. Do Período e Local de Inscrições
    2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e,

    2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Betânia,
    sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição
    2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na
    boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou
    pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça
    Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição
    descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo:


                                 TAXA DE INSCRIÇÃO
                                               Valor da Taxa de
                         Nível de escolaridade
                                                 Inscrição R$
                            Fundamental              10,00


                               Superior                  30,00


2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

    2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
    lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24
    de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto
    na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
    deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de
    que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

    2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3%
    (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
    deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.
2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
     categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

     2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,
     especificando-a na Ficha de Inscrição;                                                           5


     2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
     Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente
     Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais
     candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário;

     2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
     constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,

     2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de
     deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,
     observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES
 3.1. Médico para PSF: executa atividades nas unidades da saúde da família, correspondentes à
 sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros
 funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios
 e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos
 médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da
 saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar
 perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da
 área médica.
 3.2. Cirurgião dentista (PSF): realizar procedimentos e atividades correspondentes à sua
 respectiva formação; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
 atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos
 relativos ao exercício de suas atividades; atender e orientar pacientes e executar procedimentos
 odontológicos; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva,
 estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;
 desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades
 especiais, em diferentes níveis de complexidade.

 3.3. Enfermeiro: realizar procedimentos e atividades correspondentes à sua respectiva formação
 de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver
 atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares (para técnicos
 lotados na ESF – Estratégia Saúde da Família); preencher relatórios e outros documentos
 relativos ao exercício de suas atividades; prestar assistência ao paciente e/ou cliente;coordenar,
 planejar ações e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde
 junto à comunidade. Outras atividades definidas em Regulamento.
 3.4. Fisioterapeuta: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível
 Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades
de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades; aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e
recuperação de pacientes e clientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e
clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;
atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e      6
orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção
em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos
humanos.

3.5. Nutricionista: Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos
campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências
alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem,
preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria
protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população.

3.6. Fonoaudiólogo: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível
superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de
programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao
exercício de suas atividades, atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos defonoaudiologia;
tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção
da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas e administrar recursos humanos,
materiais e financeiros.

3.7. Assistente Social: procede a identificação e conhecimento da realidade em que vai atuar;
mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão,
gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou
apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas
próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a
participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular,
no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar,
socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão;
desempenhar outras atividades afins ao cargo.
3.8. Agente de Endemias: realização de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor; realiza atividades internas e externas de combate à dengue, incluindo
visitas domiciliares em campanhas preventivas e corretivas de saúde pública e combate a
endemias; outras atividades internas e externas previstas em regulamento.

3.9. Agente Comunitários de Saúde – ACS: procede a utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promover ações de educação para a
saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; prestar informações, preencher
fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;
Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do
  PSF; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
  promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.

4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS                                                                        7



                       DATA                                            EVENTO
               Período de inscrições                            De 18/03 a 08/04 de 2013
             Análise técnica curricular                         De 09/04 a 12/04 de 2013
               Resultado da seleção                                   15/04/2013
               Exames de admissão                                 16/04/ a 19/04/2013
        Celebração de contrato temporário                             22/04/2013
         Inicio das atividades contratadas                            22/04/2013


5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

  5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

     Função/Atividade Profissional                              Pré-requisitos
   Médico para PSF.                         curso de medicina.
   Cirurgião dentista (PSF).                curso de odontologia.
   Enfermeiro.                              curso de enfermagem.
   Fisioterapeuta.                          curso de fisioterapia.
   Nutricionista.                           curso de nutrição.
   Fonoaudiólogo.                           curso de fonoaudiologia.
   Assistente social.                       curso de serviço social.
   Agente de endemias                       ensino fundamental completo.
                                            ensino fundamental completo; e,
   Agente comunitários de saúde –           residir na área da comunidade em que atuar, desde a
   ACS                                     data da publicação do edital do processo seletivo
                                           público.

      5.1.1. A prefeitura municipal de Betânia através da Secretaria Municipal de Saúde
      promoverá para os candidatos classificados nas Funções/atividades profissionais de agente
      de endemias e agentes comunitários de saúde o competente curso de formação previsto na
      Lei Federal Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 .

  5.2. Da Avaliação Curricular
      5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:
            a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;
            b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e,
            c) experiência profissional na área especifica.
5.3. Dos Critérios de Avaliação
                5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental
                completo:
                                                                                                                                             8

                                                           Condição/Critério de Seleção                   Nota            Peso
                         Forma de Análise

                                                            Nível Fundamental Completo                     2,0
                    a) nível de escolaridade                     Médio incompleto                          4,0
                    compatível e progressivo -                                                             6,0              2,5
                                                                  Médio completo
                    julgamento de títulos                                                                  8,0
                                                               Graduação incompleta
                                                                Graduação completa                         10,0
                    b)    comprovação      de
                    Formação     Profissional
                                                           Curso de Formação inicial e                     10,0             1,5
                                                             Continuada concluído
                    Específica
                    c) experiência profissional                Até 1 ano de experiência                    7,0
                    comprovada declarada na                   De 1 a 2 anos Experiência                    8,5
                                                                                                                            6,0
                    Ficha de Inscrição                     Acima de 2 anos de experiência                  10,0

                                                     Fórmula de Resultado:

Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (2,5) + Curso de Formação Inicial e Continuada X peso (1,5) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                                    10


                5.3.2. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior:

                                                           Condição/Critério de Seleção                   Nota            Peso
                         Forma de Análise

                                                                      Graduação                            7,0
                    a) nível de escolaridade                        Especialização                         8,0
                    compatível e progressivo -                                                                              4,0
                                                                      Mestrado                             9,0
                    julgamento de títulos
                                                                      Doutorado                            10,0
                                                               Até 1 ano de experiência                    7,0
                    b) experiência profissional
                    comprovada declarada na                   De 1 a 2 anos Experiência                    8,5
                                                                                                                            6,0
                    Ficha de Inscrição                     Acima de 2 anos de experiência                  10,0


                                                     Fórmula de Resultado:

                        Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)
                                                                10
        5.4. Do Julgamento:
              5.4.1. julgamento dos títulos terá peso conforme descritivo detalhado acima.

              5.4.2. experiência comprovada, peso atribuído conforme descritivo detalhado acima.
5.5. Da Média Classificatória
      5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e
      cumprir todas as normas constantes neste edital.
                                                                                                        9
6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
  6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
      6.1.1. maior idade;
      6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
      6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.

  6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas
  atribuídas.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

  7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem
  classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial
  da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal
  de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
  8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública
  Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado
  classificatório    deverá     encaminhá-lo    para    o    endereço     eletrônico   e-mail:
  pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos
  credenciados da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro,
  Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e
  justificativa em que se apresente sua razão.
  8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.
  8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de
  recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo
  no prazo de 12 horas.
  8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.
  8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de
  correio eletrônico.
  8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer
  junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
  do recebimento do correio eletrônico.
  8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato
  que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
  8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto
  pelo candidato.                                                                                    10

  8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.
  8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,
  constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.

9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO
  9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item
  7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de
  Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo
  improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos
  seguintes pré-requisitos de admissão:
      9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados
      da secretaria de saúde com documento oficial de identificação para receber o competente
      encaminhamento ao exame admissional;
      9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço
      militar – apresentar cópia autenticada da reservista;
      9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com
      último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,
      9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de
      direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de
      Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS
   10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão
   Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de
   21 de janeiro de 2013.
  10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de
  depósitos em terminais de auto-atendimento.
  10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento
  poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na
  tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,
  Betânia, Pernambuco.
  10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições
  serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.
  10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à
  posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo
  previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada
  constante no item 4. deste edital.
                                                                                                    11
  10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a
  falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos
  apresentados.
  10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da
  Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
  candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.
  10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação
  deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos
  candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia
  www.portalbetania.com.br.
  10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou
  falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se
  todos os atos decorrentes de sua inscrição.
  10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
  10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o
  endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br.
  10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.



Betânia 15 de março de 2013.




                         _______________________________________
                             Maria de Lurdes Bezerra de Araújo
                            Secretária Municipal de Administração

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br 1 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL SEC. ADM. Nº. 007/2013 A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, com base na autorização contida no Projeto de Lei nº. 641/2013, com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes nos programas da Secretaria Municipal de Saúde para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO PARA PSF; CIRURGIÃO DENTISTA (PSF); ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; AGENTE DE ENDEMIAS; e, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os contratos temporários por excepcional interesse público decorrentes deste processo de seleção serão válidos por dois anos a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período. 1.2. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.4. As funções/atividades profissionais, número de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos demonstrativos relacionados a seguir: Número de vagas Remuneração Função/atividade Profissional insurgentes CH/R$ 40h semanal Médico para PSF. 05 9.000,00 40h semanal Cirurgião dentista (PSF). 06 3.270,00 40h semanal Enfermeiro. 06 2.200,00 30h semanal Fisioterapeuta. 03 4.200,00 30h semanal Nutricionista. 03 2.500,00
  • 2. 30h semanal Fonoaudiólogo. 03 1.760,00 30h semanal Assistente Social. 01 2.880,00 40h semanal 2 Agente de Endemias. 03 678,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 02 Betânia sede. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Caraíbas e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Bredos e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Texeira e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Riacho Fundo e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Açude dos Costas e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Malhada dos Bois e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Malhada do Boqueirão e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região Vila 40h semanal 01 de São Caetano e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Soares e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Carnaúba e adjacências. 700,00 Agente Comunitário de Saúde – ACS para região 40h semanal 01 Sítio Volta e adjacências. 700,00 1.5. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada. 1.5.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br; 1.5.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2. deste edital. 1.5.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entregá-la aos técnicos credenciados da Secretaria de Saúde com toda documentação comprobatória das informações prestadas na mesma. 1.5.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de
  • 3. classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na Ficha Curricular. 1.6. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos números de vagas disponibilizadas nos demonstrativos acima que será utilizado de acordo com 3 a necessidade do município. 1.7. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Dos Requisitos de Inscrição 2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital; 2.1.3. ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2.1.4. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível de ensino, ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o demonstrativo explicitado no item 5.1 deste edital; e, 2.1.5. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente comprometida. 2.2. Do Processo de Inscrição 2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada. 2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle e na condição previstas no item 10.3 deste edital. 2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:
  • 4. a) RG, CPF, comprovante de residência; e, b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital. 4 2.2.5. Os candidatos que se escreveram nos Processos Seletivos Simplificados da Prefeitura Municipal de Betânia 001/2013; 002/2013; 003/2013; e, 004/2013 não precisarão pagar nova taxa de inscrição conforme determina o Decreto Municipal nº. 06/2013 de 26 de fevereiro de 2013. Porém deverão proceder aos demais atos pertinentes ao processo de inscrição. 2.3. Do Período e Local de Inscrições 2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de abril de 2013; e, 2.3.2 as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 2.4. Da Taxa de Inscrição 2.4.1 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário na boca do caixa, Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº. 30.199-0, ou pagamento em espécie na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia sito: Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1. conforme valores demonstrados abaixo: TAXA DE INSCRIÇÃO Valor da Taxa de Nível de escolaridade Inscrição R$ Fundamental 10,00 Superior 30,00 2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência 2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente; 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.
  • 5. 2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99; 2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição; 5 2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário; 2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e, 2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final. 3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES 3.1. Médico para PSF: executa atividades nas unidades da saúde da família, correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. 3.2. Cirurgião dentista (PSF): realizar procedimentos e atividades correspondentes à sua respectiva formação; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. 3.3. Enfermeiro: realizar procedimentos e atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares (para técnicos lotados na ESF – Estratégia Saúde da Família); preencher relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; prestar assistência ao paciente e/ou cliente;coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Outras atividades definidas em Regulamento. 3.4. Fisioterapeuta: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades
  • 6. de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e 6 orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. 3.5. Nutricionista: Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população. 3.6. Fonoaudiólogo: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades, atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos defonoaudiologia; tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas e administrar recursos humanos, materiais e financeiros. 3.7. Assistente Social: procede a identificação e conhecimento da realidade em que vai atuar; mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras atividades afins ao cargo. 3.8. Agente de Endemias: realização de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor; realiza atividades internas e externas de combate à dengue, incluindo visitas domiciliares em campanhas preventivas e corretivas de saúde pública e combate a endemias; outras atividades internas e externas previstas em regulamento. 3.9. Agente Comunitários de Saúde – ACS: procede a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;
  • 7. Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas. 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS 7 DATA EVENTO Período de inscrições De 18/03 a 08/04 de 2013 Análise técnica curricular De 09/04 a 12/04 de 2013 Resultado da seleção 15/04/2013 Exames de admissão 16/04/ a 19/04/2013 Celebração de contrato temporário 22/04/2013 Inicio das atividades contratadas 22/04/2013 5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO 5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção: Função/Atividade Profissional Pré-requisitos Médico para PSF.  curso de medicina. Cirurgião dentista (PSF).  curso de odontologia. Enfermeiro.  curso de enfermagem. Fisioterapeuta.  curso de fisioterapia. Nutricionista.  curso de nutrição. Fonoaudiólogo.  curso de fonoaudiologia. Assistente social.  curso de serviço social. Agente de endemias  ensino fundamental completo.  ensino fundamental completo; e, Agente comunitários de saúde –  residir na área da comunidade em que atuar, desde a ACS data da publicação do edital do processo seletivo público. 5.1.1. A prefeitura municipal de Betânia através da Secretaria Municipal de Saúde promoverá para os candidatos classificados nas Funções/atividades profissionais de agente de endemias e agentes comunitários de saúde o competente curso de formação previsto na Lei Federal Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 . 5.2. Da Avaliação Curricular 5.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação: a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional; b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e, c) experiência profissional na área especifica.
  • 8. 5.3. Dos Critérios de Avaliação 5.3.1. Para as categorias profissionais estritas de caráter mínimo exigido nível fundamental completo: 8 Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Nível Fundamental Completo 2,0 a) nível de escolaridade Médio incompleto 4,0 compatível e progressivo - 6,0 2,5 Médio completo julgamento de títulos 8,0 Graduação incompleta Graduação completa 10,0 b) comprovação de Formação Profissional Curso de Formação inicial e 10,0 1,5 Continuada concluído Específica c) experiência profissional Até 1 ano de experiência 7,0 comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 Fórmula de Resultado: Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (2,5) + Curso de Formação Inicial e Continuada X peso (1,5) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.3.2. Para as categorias profissionais de nível mínimo de escolaridade exigido superior: Condição/Critério de Seleção Nota Peso Forma de Análise Graduação 7,0 a) nível de escolaridade Especialização 8,0 compatível e progressivo - 4,0 Mestrado 9,0 julgamento de títulos Doutorado 10,0 Até 1 ano de experiência 7,0 b) experiência profissional comprovada declarada na De 1 a 2 anos Experiência 8,5 6,0 Ficha de Inscrição Acima de 2 anos de experiência 10,0 Fórmula de Resultado: Niv. Escol./Julg. de títulos X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6) 10 5.4. Do Julgamento: 5.4.1. julgamento dos títulos terá peso conforme descritivo detalhado acima. 5.4.2. experiência comprovada, peso atribuído conforme descritivo detalhado acima.
  • 9. 5.5. Da Média Classificatória 5.5.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital. 9 6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. ser jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, demonstrada no item 1.3. deste edital, no dia 15 de abril de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá encaminhá-lo para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br ou preencher formulário especifico junto aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, em horário comercial constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se apresente sua razão. 8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato. 8.3. O recurso interposto através de endereço eletrônico só terá validade com acusação de recebimento por parte da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública do presente processo no prazo de 12 horas. 8.4. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital. 8.5. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de correio eletrônico. 8.6. para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do correio eletrônico. 8.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
  • 10. 8.8. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo. 8.9. não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato. 10 8.10. Nenhum recurso terá efeito suspensivo. 8.11. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 9. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Publicado o resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item 7. deste edital, o candidato classificado deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco, no prazo improrrogável de 48 horas, munido de documentações pertinentes para o pleno atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão: 9.1.1. gozar de boa saúde física e mental – se apresentar junto aos técnicos credenciados da secretaria de saúde com documento oficial de identificação para receber o competente encaminhamento ao exame admissional; 9.1.2. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar – apresentar cópia autenticada da reservista; 9.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais – apresentar cópia do título de eleitor com último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e, 9.1.4. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAS 10.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013. 10.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de depósitos em terminais de auto-atendimento. 10.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de auto-atendimento poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco. 10.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes. 10.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.
  • 11. 10.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4. deste edital. 11 10.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo. 10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br. 10.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 10.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas. 10.12. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o endereço eletrônico e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br. 10.13. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação. Betânia 15 de março de 2013. _______________________________________ Maria de Lurdes Bezerra de Araújo Secretária Municipal de Administração