O documento analisa os desafios da implementação do Projeto Reinventando o Ensino Médio (REM) em escolas de Minas Gerais, que busca melhorar o processo de ensino-aprendizagem através de uma reestruturação curricular. O REM é caracterizado como uma política top-down que oferece pouca flexibilidade para as escolas, dificultando sua implementação na prática. Fatores como horário de aulas, transporte para alunos da zona rural e horário de trabalho também representam problemas.
3. Objetivos
• Analisar o processo de implementação do
Projeto REM (Reinventando o Ensino
Médio) nas escolas do Estado Minas
Gerais;
• Refletir sobre a política de Estado
implementada.
4. O Projeto busca responder a
seguinte indagação:
Será que o Projeto Reinventando o ensino
tem de fato proporcionado, às escolas
alternativas para elas possam aprimorar o
processo de ensino aprendizagem?
5. O Projeto é relevante por estarmos
vivenciando hoje e também ser este o momento
da universalização do ensino médio, com a
inserção de políticas publicas (como é o caso do
REM), voltadas para a garantia do sucesso dos
alunos, e tentar acabar com o problema da
evasão escolar, e melhorar o ensino
aprendizagem.
6. Histórico
Organizado com base no modelo de seminário-escola dos jesuítas, o
ensino médio no Brasil nasce como um lugar para poucos, cujo principal
objetivo é preparar a elite local para os exames de ingresso aos cursos
superiores, com um currículo centrado nas humanidades, pouco relacionado
às ciências experimentais (cf. PINTO, 2002 apud MOEHLECKE, 2012).
O ensino médio não fora oferecido como necessário à formação
intelectual da classe dominada, mas como necessário aos interesses
econômicos do país, pois, segundo Bueno (2000), a reforma educativa do
ensino médio é em sua essência fundamentada na ordem econômica, visando
à inserção do país na sociedade globalizada, e, nesse movimento “[...] está em
jogo a questão da responsabilidade pela oferta e manutenção desse ensino e
não sua importância e necessidade” (BUENO, 2000, p.9).
Segundo Moeheleck (2012), a equivalência entre os modelos de
ensino, no caso o profissionalizante e o clássico (propedêutico), foram sendo
construídos pelas leis n.º 1076/502 e 1821/53, sendo estabelecida apenas pela
Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 4.024/61.
Moehleck (2012) aponta que uma mudança significativa do ensino
médio foi estabelecida pela LDB n.º 5.692/71, ocorrida no período militar e
marcada pela profissionalização compulsória, que estabeleceu uma
terminalidade específica para o ensino médio.
7. Em 1970 iniciou-se o processo de massificação da escola e sua
desinstitucionalização, por meio do processo de democratização escolar. Essa
massificação é ampliada no decorrer dos anos de 1980, período de
redemocratização do país, com a chegada maciça das crianças de famílias
pobres. O fenômeno da desinstitucionalização, ocorrido nas décadas de 1970 e
1980, é denominado por Peregrino (2010) como o afrouxamento das exigências
acadêmicas, marcado por uma fragilização do sistema educacional, que não
consegue trabalhar com a nova clientela.
A obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, como dever do
Estado, é fruto da Constituição de 1988, que dispõe a “[...] progressiva extensão
da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio” (Constituição Federal, Art.
208, inciso II), ocasionando, assim, a ampliação desta etapa de ensino. A
obrigatoriedade se intensificou em 1996, por meio da promulgação da Emenda
Constitucional n.º 14, que alterou a redação do texto constitucional, substituindo
o termo “progressiva extensão da obrigatoriedade” do ensino médio por
“progressiva universalização” (MOEHLECKE, 2012).
8. Em 1996, a LDB n.º 9394/96 manteve a especificidade do ensino médio
como etapa final da educação básica, garantida pela Constituição
Federal. Assegurou também a essa etapa de ensino uma identidade
baseada na formação básica, ou formação geral, buscando superar a
dualidade entre ensino propedêutico e profissionalizante. Segundo
Moehleck (2012), em 1997o decreto n.º 2.208 definiu a organização da
formação profissional de nível técnico de modo independente do ensino
médio regular, com uma estrutura curricular própria, dissociando a
formação geral da formação técnica. Esse decreto foi revogado em 2004
e substituído pelo decreto n.º 5.154. Posteriormente, em 2008, entrou em
vigor a lei n.º 11.741, no âmbito de uma nova política para o ensino médio
e para a formação profissional, o que possibilitou a oferta da educação
profissional integrada ao ensino médio.
Em 2012 foi instituída a Resolução n.º 02, de janeiro de 2012, do
Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação
Básica (CEB), que definiu as diretrizes curriculares nacionais para o
ensino médio. em resposta aos desafios contemporâneos da educação,
elaborou-se, em 2011, o projeto “Reinventando o Ensino Médio”. A idéia
do projeto é atender às determinações da LDB n.º 9394/96, que
estabelece como finalidade desta etapa de ensino a formação básica para
o trabalho, a cidadania e o prosseguimento nos estudos.
9. O REM e a política abordada
Conforme consta no Catálogo Reinventando o Ensino
Médio, o REM tem suas origens como resposta ao desafio da
sociedade contemporânea, caracterizado, entre outros fatores, pelo
aumento crescente da demanda por mais escolaridade, e a
necessidade de currículos flexíveis que favoreçam a formação de
novas habilidades e competências. Além da extensão da carga
horária, o projeto propõe uma reestruturação do currículo,
oferecendo disciplinas integradas ao mercado de trabalho
(SEE/MG, 2012, p.5).
Para atender às determinações da LDB n.º 9394/96,
que estabelece como finalidade desta etapa de ensino a
formação básica para o trabalho, a cidadania e o
prosseguimento nos estudos. No REM, além da estrutura
curricular básica com a oferta da base nacional comum e a parte
diversificada, há uma complementação das atividades com a oferta
das disciplinas que compõem as áreas de empregabilidade.”
10. O REM é caracterizado como uma política
top/down (de cima para baixo), estruturado pela
SEE/MG e implementado na escola como um “pacote
fechado”. O conceito top/down é apresentados por
Dye (2009, apud CONDE, 2012, p. 8). No REM, que é
uma reestruturação curricular, a ação da escola é
limitada. A escola escolhe a área de acordo com a
necessidade regional (local), mas seu currículo é
fechado. Independentemente da opção, o currículo já
é entregue estruturado pela SEE/MG.
11. Fatores que dificultam a implementação do projeto nas escolas
e suas consequências na prática pedagógica
• Esses fatores se convergem para o caráter top/down (de cima
para baixo), estruturado pela SEE/MG e implementado na escola
como um “pacote fechado”.
• O REM, é uma reestruturação curricular, a ação da escola é
limitada. A escola escolhe a área de acordo com a necessidade
regional (local), mas seu currículo é fechado.
Independentemente da opção, o currículo já é entregue
estruturado pela SEE/MG.
• Falta de práticas eficazes, bem como sua relação com o caráter
top/down da política implementada
12. • São perceptíveis também problemas relativos a alguns
aspectos do projeto que vão de encontro às especificidades
locais, como a conciliação do sexto horário com o horário do
transporte escolar, problema vivenciado pelas escolas,
horário de trabalho dos alunos.
• Para os alunos da zona rural, esse sexto horário
passou a constituir -se como um problema, uma vez que
moram distante da escola e dependem do transporte para
sua locomoção.
• Para os alunos inseridos no mundo do trabalho, há um
problema relacionado com o horário de atuação profissional.
Assim, os gestores precisam mudar primeiro a cultura
escolar e influenciar de forma positiva a sua equipe de
trabalho.
• Em relação ao sexto horário, o gestor enfrenta o
problema de garantir a carga horária dos alunos. De
forma específica, os alunos da zona rural participantes do
projeto, ficaram o ano todo sem o transporte escolar. Por
morarem distante da escola, muitas vezes, ficaram sem
cumprir o último horário; portanto, com um déficit na
carga horária.
14. Referência Bibliográficas
BRASIL. Casa Civil. Presidência da República. Decreto n.º 6253 de 2007. Disponível
em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6253.htm>.
BRASIL. Ministério da Educação. FUNDEB. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/index.php?
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BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, LDB n.º
4024 de 20 de dezembro de 1961. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.html
BRASIL. Presidência da República, Casa Cicil, Subchefia para Assuntos Jurídicos,
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm
Calegar, Margarette Alves Rodrigues. EM BUSCA DA REINVENÇÃO DO ENSINO MÉDIO: O CASO DE
DUAS ESCOLAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CARATINGA .2014.