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EDITAL Nº 88/2019/SED
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no Art. 6º e no Art. 25 da Lei Nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, e
legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para
Chamada Pública, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no
processo seletivo ACT 2018, bem como da abertura de vagas para as disciplinas não ofertadas nos
Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, em
obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência
Administrativa, e aos itens 22.17, 22.17, 21.18 e 16.13, respectivamente, dos mencionados editais, e
nos itens a seguir:
1. A Comissão da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria
Regional, responsável pela operacionalização dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED,
nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, referentes ao Processo Seletivo ACT/2019, deverá
proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores, somente após
esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores
ACTs que já escolheram vaga.
2. Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do
Processo Seletivo, poderão ser oferecidas aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados
na área de conhecimento ou eixo tecnológico da vaga, bem como a composição de vagas com
disciplinas da mesma área de conhecimento.
3. A Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional deverá
encaminhar para divulgação, por e-mail, para todas as Unidades Escolares, um quadro com todas as
vagas (por disciplina) que ainda não foram ocupadas nas escolas da sua Gerência de
Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, por não haver mais candidatos
classificados.
4. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Gerência de Educação/Unidade
de Atendimento/Coordenadoria Regional, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua
habilitação, comprovante de tempo de atuação na disciplina da vaga pleiteada (Anexo I deste
Edital) emitido pela Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional (se
houver) e comprovante de tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado
de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da
Comissão ACT da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, se
houver), para a escolha das vagas disponíveis, em horário estabelecido pela Gerência de
Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, no período vespertino, entre 13:00 e
18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5. A chamada de Professores para admissão em caráter temporário (ACT), referente ao
Processo Seletivo dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº
2.836/2018/SED, havendo esgotamento da lista de classificados, por disciplina, será feita mediante
Chamada Pública, a ser expedida pelas Gerências de Educação/Unidades de
Atendimento/Coordenadoria Regional, sob sua jurisdição, que deverá ser publicada no site
www.sed.sc.gov.br - menu ACT 2019, no hall de entrada do prédio da Gerência de
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, e por outro meio hábil, de acordo com
os critérios abaixo:
5.1 – A Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional divulgará
o quadro de vagas, por disciplina, com carga horária, unidade escolar, motivo da contratação,
conforme cópia do Sistema SISGESC/ACT/VAGAS ABERTAS;
5.2 – A Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, no
mesmo ato, expedirá Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em
assumir as vagas disponíveis, respeitando todos os critérios e pré-requisitos previstos nos Editais nº
1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, principalmente
aqueles relacionados à habilitação mínima exigida para cada disciplina.
5.3 – Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, exceto para as vagas da
disciplina de Letras – Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001), das disciplinas da Área da
Educação Escolar Indígena, das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, das disciplinas do
Curso de EJA Campo, das disciplinas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra e das
disciplinas da Área da Educação Escolar Quilombola, a classificação destes candidatos obedecerá
aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Doutorado na área
da educação ou mercado de trabalho;
2º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Mestrado na área
da educação ou mercado de trabalho;
3º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Especialização na
área da educação ou mercado de trabalho;
4º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga;
5º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 10ª fase;
6º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 9ª fase;
7º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 8ª fase;
8º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 7ª fase;
9º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 6ª fase;
10º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na
disciplina da vaga / 5ª fase.
5.4 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas da disciplina de Letras –
Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001):
1º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Doutorado na área da
educação ou mercado de trabalho;
2º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Mestrado na área da
educação ou mercado de trabalho;
3º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Especialização na área da
educação ou mercado de trabalho;
4º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.
5º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 8ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 6ª fase do Curso Normal
Superior;
6º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 7ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 5ª fase do Curso Normal
Superior;
7º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 6ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 4ª fase do Curso Normal
Superior;
8º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 5ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 3ª fase do Curso Normal
Superior ;
9º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 4ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 2ª fase do Curso Normal
Superior;
10º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 3ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 1ª fase do Curso Normal
Superior;
11º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 2ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais;
12º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e
freqüência em Curso Superior (LP) 1ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais;
13º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio;
14º) Comprovante de conclusão de curso de Magistério – Ens. Médio, com habilitação em
Séries Iniciais 1ª a 4ª série, em dezembro de 2018;
15º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 8ª fase;
16º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 7ª fase;
17º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 6ª fase;
18º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em
Pedagogia 5ª fase.
5.5 – Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da
Educação Escolar Indígena, nas Gerências de Educação/Unidades de Atendimento de Chapecó,
Xanxerê e Seara, deverão seguir o que estabelece o Edital nº 1.999/2018/SED, especialmente a
tabela 5.1 e o item 14.5 do referido Edital, referente à habilitação mínima exigida e à avaliação dos
títulos de cada candidato. Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas
da Área da Educação Escolar Indígena, nas Gerências de Educação/Unidades de Atendimento de
Ibirama e Canoinhas, estão definidos pelo Edital nº 2.836/2018/SED.
5.5.1 – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pedagógico e
Funcional dos Professores contratados, instituída pelo item 21.6 do Edital nº 2.836/2018/SED,
deverá manifestar Parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos e/ou a escolha
de vagas não garantirem os direitos estabelecidos na legislação vigente para a Área da Educação
Escolar Indígena.
5.6 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da
Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo:
1º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Educação do Campo na área do
conhecimento.
2º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica da vaga.
3º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação pedagógica, na
disciplina ou área específica.
4º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado na área das ciências agrárias.
5º) Conclusão de curso de graduação Tecnólogo na área das ciências agrárias.
6º) Atestado de frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 10ª
fase.
7º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 9ª fase.
8º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 8ª fase.
9º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 7ª fase.
10º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 6ª fase.
11º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 5ª fase.
12º) Conclusão de curso técnico na área das ciências agrárias.
5.6.1 – Havendo dois ou mais candidatos classificados para as vagas das disciplinas da Área
da Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo serão
considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior tempo de atuação em Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes
da Terra e Curso de EJA Campo na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo
comprovante - Anexo I deste Edital);
2º) Maior tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado de Gestão
de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão
ACT da GERED/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, se houver);
3º) Maior nº de horas de formação continuada na Pedagogia da Alternância;
4º) Maior idade.
5.7 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas das disciplinas do
Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo, referentes às Gerências de
Educação/Unidades de Atendimento de Laguna e Mafra/São Bento do Sul, é a formação continuada
específica para atuar nos referidos programas realizada nos anos de 2017 e 2018.
5.8 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas da Área da Educação
Escolar Quilombola é a formação continuada específica para atuar na referida área e declaração de
experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola (Anexo II deste
Edital - corresponde a carta de anuência da comunidade quilombola).
5.9 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas das disciplinas do
Programa Ensino Médio Integral em Tempo Integral - EMTI é a formação continuada específica
para atuar no referido programa, realizada no ano de 2018.
5.10 – É vedada a ocupação de vaga por Professor cuja habilitação seja distinta da área de
conhecimento em que irá atuar.
5.11 – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item acima, exceto
para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, da Área da Casa Familiar
Rural, do Programa Projovem Campo Saberes da Terra, do Curso de EJA Campo e da Área da
Educação Escolar Quilombola, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo
comprovante - Anexo I deste Edital);
2º) Maior tempo de serviço no Estado (Tempo de serviço total emitido através do Sistema
Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos
membros da Comissão ACT da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria
Regional);
3º) Maior idade.
6. Este edital entra em vigor a partir de 04/02/2019, revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 1º/02/2019
Natalino Uggioni
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NO ESTADO EM CONTRATOS COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA - SED
(Disciplina Específica Para a Vaga Pleiteada)
Atestamos para fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital de Chamada
Pública para Admissão de Professores em Caráter Temporário do ano letivo de 2019, que o
Senhor(a)__________________________, nascido(a) em ____/____/____ portador(a) do
documento de identidade nº_______________________ e CPF nº ____________________ exerceu
ou ainda exerce atividades no magistério público estadual, no cargo de PROFESSOR, conforme
abaixo especificado:
PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______ na disciplina de
______________________________________ Código da Disciplina: ____________________
PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______ na disciplina de
______________________________________ Código da Disciplina: ____________________
TOTALIZANDO: ______ANOS________MESES________DIAS.
Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes
desta declaração são a expressão da verdade.
Observação: Informar o tempo de serviço total do candidato na disciplina da vaga pleiteada e
não apenas o tempo referente ao ano de 2018.
Local e Data: _______________________________________, ____/____/____.
Assinatura Comissão ACT Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria
Regional
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o(a) Senhor(a)__________________________________,
inscrito no CPF sob o nº_________________ e portador do RG nº__________________, tem
experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola.
Nome: ________________________________________________
Presidente/Liderança da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo
___________________________________
Assinatura
Local, _____________________________ Data: _______________
Edital no 88/2019 convoca professores para vagas remanescentes

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Edital no 88/2019 convoca professores para vagas remanescentes

  • 1. EDITAL Nº 88/2019/SED O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 6º e no Art. 25 da Lei Nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, e legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no processo seletivo ACT 2018, bem como da abertura de vagas para as disciplinas não ofertadas nos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, e aos itens 22.17, 22.17, 21.18 e 16.13, respectivamente, dos mencionados editais, e nos itens a seguir: 1. A Comissão da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, responsável pela operacionalização dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, referentes ao Processo Seletivo ACT/2019, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes das Chamadas anteriores, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram vaga. 2. Após o encerramento da listagem de professores classificados em disciplinas do Processo Seletivo, poderão ser oferecidas aulas/vagas remanescentes para candidatos classificados na área de conhecimento ou eixo tecnológico da vaga, bem como a composição de vagas com disciplinas da mesma área de conhecimento. 3. A Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional deverá encaminhar para divulgação, por e-mail, para todas as Unidades Escolares, um quadro com todas as vagas (por disciplina) que ainda não foram ocupadas nas escolas da sua Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, por não haver mais candidatos classificados. 4. Os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação, comprovante de tempo de atuação na disciplina da vaga pleiteada (Anexo I deste Edital) emitido pela Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional (se houver) e comprovante de tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão ACT da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, se houver), para a escolha das vagas disponíveis, em horário estabelecido pela Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, no período vespertino, entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5. A chamada de Professores para admissão em caráter temporário (ACT), referente ao Processo Seletivo dos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, havendo esgotamento da lista de classificados, por disciplina, será feita mediante Chamada Pública, a ser expedida pelas Gerências de Educação/Unidades de Atendimento/Coordenadoria Regional, sob sua jurisdição, que deverá ser publicada no site www.sed.sc.gov.br - menu ACT 2019, no hall de entrada do prédio da Gerência de ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
  • 2. Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, e por outro meio hábil, de acordo com os critérios abaixo: 5.1 – A Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional divulgará o quadro de vagas, por disciplina, com carga horária, unidade escolar, motivo da contratação, conforme cópia do Sistema SISGESC/ACT/VAGAS ABERTAS; 5.2 – A Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, no mesmo ato, expedirá Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis, respeitando todos os critérios e pré-requisitos previstos nos Editais nº 1.997/2018/SED, nº 1.998/2018/SED, nº 1.999/2018/SED e nº 2.836/2018/SED, principalmente aqueles relacionados à habilitação mínima exigida para cada disciplina. 5.3 – Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, exceto para as vagas da disciplina de Letras – Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001), das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, das disciplinas do Curso de EJA Campo, das disciplinas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra e das disciplinas da Área da Educação Escolar Quilombola, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios: 1º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Doutorado na área da educação ou mercado de trabalho; 2º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Mestrado na área da educação ou mercado de trabalho; 3º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga + Conclusão de Especialização na área da educação ou mercado de trabalho; 4º) Diploma de Licenciatura Plena na disciplina da vaga; 5º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 10ª fase; 6º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 9ª fase; 7º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 8ª fase; 8º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 7ª fase; 9º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 6ª fase; 10º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena na disciplina da vaga / 5ª fase. 5.4 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas da disciplina de Letras – Ensino Fundamental Anos Iniciais (código 001): 1º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Doutorado na área da educação ou mercado de trabalho; 2º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Mestrado na área da educação ou mercado de trabalho; 3º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Conclusão de Especialização na área da educação ou mercado de trabalho; 4º) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.
  • 3. 5º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 8ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 6ª fase do Curso Normal Superior; 6º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 7ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 5ª fase do Curso Normal Superior; 7º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 6ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 4ª fase do Curso Normal Superior; 8º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 5ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 3ª fase do Curso Normal Superior ; 9º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 4ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 2ª fase do Curso Normal Superior; 10º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 3ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais ou 1ª fase do Curso Normal Superior; 11º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 2ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais; 12º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio + Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior (LP) 1ª fase – Pedagogia / Séries Iniciais; 13º) Diploma/Certificado de Magistério – Ens. Médio; 14º) Comprovante de conclusão de curso de Magistério – Ens. Médio, com habilitação em Séries Iniciais 1ª a 4ª série, em dezembro de 2018; 15º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 8ª fase; 16º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 7ª fase; 17º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 6ª fase; 18º) Comprovante de matrícula e freqüência em Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia 5ª fase. 5.5 – Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, nas Gerências de Educação/Unidades de Atendimento de Chapecó, Xanxerê e Seara, deverão seguir o que estabelece o Edital nº 1.999/2018/SED, especialmente a tabela 5.1 e o item 14.5 do referido Edital, referente à habilitação mínima exigida e à avaliação dos títulos de cada candidato. Os critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, nas Gerências de Educação/Unidades de Atendimento de Ibirama e Canoinhas, estão definidos pelo Edital nº 2.836/2018/SED. 5.5.1 – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pedagógico e Funcional dos Professores contratados, instituída pelo item 21.6 do Edital nº 2.836/2018/SED, deverá manifestar Parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos e/ou a escolha de vagas não garantirem os direitos estabelecidos na legislação vigente para a Área da Educação Escolar Indígena. 5.6 – Critérios para classificação de candidatos para as vagas das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo:
  • 4. 1º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Educação do Campo na área do conhecimento. 2º) Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica da vaga. 3º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado com complementação pedagógica, na disciplina ou área específica. 4º) Conclusão de curso de graduação Bacharelado na área das ciências agrárias. 5º) Conclusão de curso de graduação Tecnólogo na área das ciências agrárias. 6º) Atestado de frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 10ª fase. 7º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 9ª fase. 8º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 8ª fase. 9º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 7ª fase. 10º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 6ª fase. 11º) Frequência em curso de Licenciatura na área ou disciplina específica/ 5ª fase. 12º) Conclusão de curso técnico na área das ciências agrárias. 5.6.1 – Havendo dois ou mais candidatos classificados para as vagas das disciplinas da Área da Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1º) Maior tempo de atuação em Casa Familiar Rural, Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante - Anexo I deste Edital); 2º) Maior tempo de serviço no Estado (emitido através do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão ACT da GERED/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional, se houver); 3º) Maior nº de horas de formação continuada na Pedagogia da Alternância; 4º) Maior idade. 5.7 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas das disciplinas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra e Curso de EJA Campo, referentes às Gerências de Educação/Unidades de Atendimento de Laguna e Mafra/São Bento do Sul, é a formação continuada específica para atuar nos referidos programas realizada nos anos de 2017 e 2018. 5.8 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas da Área da Educação Escolar Quilombola é a formação continuada específica para atuar na referida área e declaração de experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola (Anexo II deste Edital - corresponde a carta de anuência da comunidade quilombola). 5.9 – A habilitação mínima exigida para os candidatos das vagas das disciplinas do Programa Ensino Médio Integral em Tempo Integral - EMTI é a formação continuada específica para atuar no referido programa, realizada no ano de 2018. 5.10 – É vedada a ocupação de vaga por Professor cuja habilitação seja distinta da área de conhecimento em que irá atuar. 5.11 – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item acima, exceto para as vagas das disciplinas da Área da Educação Escolar Indígena, da Área da Casa Familiar Rural, do Programa Projovem Campo Saberes da Terra, do Curso de EJA Campo e da Área da Educação Escolar Quilombola, serão considerados os seguintes critérios de desempate: 1º) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante - Anexo I deste Edital);
  • 5. 2º) Maior tempo de serviço no Estado (Tempo de serviço total emitido através do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos de Santa Catarina - SIGRH e assinado por um dos membros da Comissão ACT da Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional); 3º) Maior idade. 6. Este edital entra em vigor a partir de 04/02/2019, revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 1º/02/2019 Natalino Uggioni Secretário de Estado da Educação
  • 6. ANEXO I ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NO ESTADO EM CONTRATOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA - SED (Disciplina Específica Para a Vaga Pleiteada) Atestamos para fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital de Chamada Pública para Admissão de Professores em Caráter Temporário do ano letivo de 2019, que o Senhor(a)__________________________, nascido(a) em ____/____/____ portador(a) do documento de identidade nº_______________________ e CPF nº ____________________ exerceu ou ainda exerce atividades no magistério público estadual, no cargo de PROFESSOR, conforme abaixo especificado: PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______ na disciplina de ______________________________________ Código da Disciplina: ____________________ PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______ na disciplina de ______________________________________ Código da Disciplina: ____________________ TOTALIZANDO: ______ANOS________MESES________DIAS. Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade. Observação: Informar o tempo de serviço total do candidato na disciplina da vaga pleiteada e não apenas o tempo referente ao ano de 2018. Local e Data: _______________________________________, ____/____/____. Assinatura Comissão ACT Gerência de Educação/Unidade de Atendimento/Coordenadoria Regional
  • 7. ANEXO II DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que o(a) Senhor(a)__________________________________, inscrito no CPF sob o nº_________________ e portador do RG nº__________________, tem experiência pedagógica/vivência/vínculo com a Educação Escolar Quilombola. Nome: ________________________________________________ Presidente/Liderança da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo ___________________________________ Assinatura Local, _____________________________ Data: _______________