Pernambuco registrou 994 recuperados da Covid-19, totalizando 70.067 curados. Foram confirmados 1.632 novos casos e 31 óbitos. O governo prorrogou a suspensão das aulas presencias até 15 de agosto e regulamentou o uso obrigatório de máscaras em locais públicos.
1. Sexta-feira, 31/07/2020
Boletim Nº153
BOLETIM COVID-19 - COMUNICAÇÃO SES-PE
Pernambuco alcançou nesta sexta-feira (30.07) uma importante marca: mais 994 pacientes
se recuperaram da doença. Com isso, o Estado chega a 70.067 curados, o que representa
74% do total de infectados pela Covid-19 em Pernambuco. Destes, 12.687 eram pacientes
graves, que necessitaram de internamento hospitalar. Para estes casos, os mais de 1,9 mil
leitos abertos pelo Governo do Estado foram determinantes para garantir a recuperação
deles. Os outros 57.380 eram casos leves da doença.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, hoje (30.07), 1.632 novos casos da Covid-
19. Entre os confirmados deste boletim, apenas 141 (9%) são casos de Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG). Todos os outros 1.491 casos (91%) são leves, ou seja, pacientes que
não demandaram internamento hospitalar e que já estavam curados, ou na fase final da
doença. Agora, Pernambuco totaliza 95.05 casos já confirmados, sendo 23.534 graves e
71.471 leves.
Os casos graves confirmados da doença estão distribuídos por 182 municípios
pernambucanos (tabela 2), além do arquipélago de Fernando de Noronha e da ocorrência de
pacientes e outros Estados e países.
Também foram confirmados laboratorialmente 31 óbitos (sendo 18 do sexo feminino e 13
do sexo masculino). Os novos óbitos confirmados são de pessoas residentes nos municípios
de Agrestina (1), Arcoverde (1), Cabo de Santo Agostinho (1), Camaragibe (1), Cedro (1),
Cumaru (1), Itambé (1), Itaquitinga (1), Jaboatão dos Guararapes (3), Olinda (1), Petrolina (3),
Recife (7), Rio Formoso (1), Salgueiro (1), São Caitano (3), São Vicente Férrer (1), Serra
Talhada (1), Tamandaré (1) e Vitória de Santo Antão (1). Com isso, o Estado totaliza 6.557
mortes pela doença.
As mortes registradas no boletim de hoje ocorreram entre 21 de maio e 30 de julho. Do total
de mortes do informe de hoje, 15 (48%) ocorreram nos últimos três dias, sendo 5 mortes
registradas no dia de ontem (quinta-feira, 30/07), 7 mortes em 29/07 e 3 em 28/07. Os
outros 16 óbitos (52%) ocorrem entre os dias 21/05 e 27/07.
Os pacientes tinham idades entre 18 e 93 anos, além de 1 bebê de 10 meses. As faixas
etárias são: 0 a 9 (1), 10 a 19 (1), 30 a 39 (2), 40 a 49 (4), 50 a 59 (2), 60 a 69 (9), 70 a 79 (4),
80 anos ou mais (8).
Dos 31 pacientes que vieram a óbito, 25 apresentavam comorbidades confirmadas: diabetes
(15), doença cardiovascular (11), hipertensão (11), obesidade (4), doença pulmonar (2),
imunossupressão (2), câncer (2),
doença renal (2), tabagismo/histórico de tabagismo (2), doença respiratória (2), dislipidemia
(1), polineuropatia amiloidótica familiar (1), doença hepática (1) e etilismo (1) - um paciente
pode ter mais de uma comorbidade. Um paciente não tinha comorbidades relatadas e os
demais estão em investigação.
2. Com relação à testagem dos profissionais de saúde com sintomas de gripe, em Pernambuco,
até agora, 18.994 casos foram confirmados e 25.919 descartados. As testagens entre os
trabalhadores do setor abrangem os profissionais de todas as unidades de saúde, sejam da
rede pública (estadual e municipal) ou privada. O Governo de Pernambuco foi o primeiro do
país a criar um protocolo para testar e afastar os profissionais da área da saúde com
sintomas gripais.
MÁSCARAS - O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (31.07), decreto que
regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do
uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada
pela Covid-19. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças;
pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas,
estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e
quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de
pessoas.
De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a
entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam
identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou
estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão
determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso
necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma
advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do
estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância
sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em
articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.
EDUCAÇÃO - O Governo de Pernambuco prorrogou a suspensão das atividades presenciais
nas instituições de ensino em todo o Estado até o dia de 15 de agosto. O plano de retomada,
que contém os cronogramas de retorno às aulas presenciais para a educação básica, para o
ensino superior e para os cursos livres deverá ser divulgado nos próximos dias.
As aulas em todo o Estado estão suspensas desde o dia 18 de março, devido ao isolamento
social como forma de prevenção e propagação do novo coronavírus. Desde o mês de abril, os
estudantes da Rede Pública Estadual estão assistindo às aulas online, através do Educa-PE,
iniciativa da Secretaria de Educação e Esportes, que transmite aulas não presenciais pela
internet e por TV aberta para os estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino
fundamental durante o período de isolamento, além da possibilidade de acessar e utilizar
outros materiais.
Vale lembrar que no dia 13 de julho, o Governo de Pernambuco, por meio de um decreto
estadual, autorizou a realização de aulas práticas presenciais e de estágio para estudantes
que estão concluindo o primeiro semestre letivo, contemplando cursos de instituições de
ensino superior e de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional em
instituições de educação profissional e técnica.
PROTOCOLO SETORIAL – Para o retorno às aulas presenciais, os estabelecimentos de ensino
deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido, respeitando as orientações para
preservação do distanciamento social, além da adição das medidas de proteção, prevenção e
3. monitoramento das ações. O documento foi apresentado à sociedade no dia 15 de julho e
ficou disponível para consulta pública até o último dia 24. A versão final do protocolo,
elaborado em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, será divulgada nos próximos
dias.
Números Covid-19