2. Conceito
É uma atividade administrativa periódica que
compreende uma sistemática e documentada
avaliação de como a organização se encontra
em relação à questão ambiental.
Visa:
facilitar a atuação e o controle da gestão ambiental
da empresa
Assegurar que a planta industrial esteja dentro dos
padrões de emissão exigidos pela legislação
ambiental.
3. Definição ICC
“instrumento gerencial que compreende uma avaliação
sistemática, periódica, documentada e objetiva do
desempenho da organização, da administração e dos
equipamentos na salvaguarda do meio ambiente, com vistas
a:
1. facilitar o controle das práticas ambientais; e
2. a avaliar a adequação das políticas ambientais da empresa
com as normas legais”.
Fonte: ICC 1989
4. Histórico
Anos 50/60:
Avaliação de desastres de grandes proporções.
Década de 1970 em diante:
Instrumento autônomo de gestão ambiental
Antes: Averiguar o cumprimento das leis ambientais que
estavam se tornando cada vez mais rigorosas.
Hoje: diversidade de atividades de caráter analítico
voltadas para identificar, averiguar e apurar fatos e
problemas ambientais de qualquer magnitude e com
diferentes objetivos.
5. Campos de aplicação
Organizações;
Destinos, locais e uso do solo;
Produtos;
Processos e
Sistemas de gestão;
Políticas, responsabilidades e organização das tarefas;
Planejamento, acompanhamento e relatório das ações.
Treinamento e conscientização do pessoal;
Relações externas com a comunidade e órgãos públicos;
Planejamento de emergências e funcionalidade
Economia de recursos
Manutenção adequada
6. Objetivos principais
• Garantia de cumprimento da legislação;
• Definição das obrigações a serem
cumpridas;
• Acompanhamento e controle dos custos
do cumprimento das obrigações;
• Definição das responsabilidades dos
gerentes;
• Verificação da situação ambiental no caso
de fusões e aquisições.
7. Objetivos específicos
Fontes de poluição e medidas de controle e
prevenção;
Uso de energia e água e medidas de economia;
Processos de produção e distribuição;
Uso, armazenagem, manuseio e transporte de
produtos controlados;
Estações de tratamento de águas residuárias;
Panes, acidentes e medidas de emergência e
mitigação;
Saúde ocupacional e segurança do trabalho.
8. Lembrando:::
Os ativos ambientais representam as
aplicações de recursos em atividades
relacionadas com qualquer das abordagens de
gestão ambiental: controle da poluição,
prevenção da poluição e tratamento
estratégico das questões ambientais.
Os passivos ambientais são as obrigações
perante terceiros decorrentes de ações e
problemas ambientais ocorridos no passado e
reconhecidos como tal segundo algum critério.
9. Fonte: INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC Guide to effective environmental auditing. Paris, 1991. p. 5.
* Obs.: No original Financial Auditing; no Brasil é usada a expressão auditoria contábil.
10. Tipos de auditoria
auditoria de conformidade;
auditoria de desempenho ambiental;
due diligence;
auditoria de desperdícios e de emissões;
auditoria pós-acidente;
auditoria de fornecedor; e
auditoria de gestão ambiental.
11. Elementos de análise
Conformidade legal;
Produtos e processos produtivos;
Processos administrativos;
Processos e registros contábeis.
12. Auditoria de SGA
Procura avaliar o desempenho do SGA em
conformidade com a política ambiental e o
cumprimento dos objetivos e metas
propostos.
Evolução ética: de sigilosa a transparente
Melhores resultados;
Evitam publicidade negativa.
Evidenciam comprometimento com a
Sociedade.
13. Fonte: Adaptado de ABNT. NBR ISO 9000:2000 — Sistemas de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário,
Rio de Janeiro, 2000. Subseção 3.9.1.
14. Incentivadores
ICC
EMAS
ISO 14.000
Defendem a auditoria ambiental como instrumento
voluntário e que, por esse fato, ela seria um elemento
de diferenciação entre as empresas.
Ativistas
Os defensores da obrigatoriedade da auditoria são
muitos e eles já ganharam muitas batalhas.
No estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade da auditoria
ambiental para empresas a partir de certo porte foi
estabelecida pela Lei nº 1898, de 26 de novembro de
1991.
17. Freqüências
Determinadas pelo ciclo de auditoria
programado.
Não pode exceder 3 anos.
Depende:
Da natureza, dimensão e complexidade das
atividades;
Dos impactos ambientais associados a elas;
Da importância e premência dos problemas
detectados em auditorias anteriores;
Do histórico dos problemas ambientais.
18. Programa de auditoria
deve definir por escrito:
os objetivos de cada auditoria, ou
ciclo de auditoria incluindo a respectiva
freqüência de cada uma das atividades.
Planejamento e preparação:
Cada pessoa envolvida no processo deve
compreender bem suas funções e
responsabilidades.
Resultados e conclusões:
devem ser formalmente comunicados ao órgão
superior de administração da organização.
19. Programa de auditoria
Conjunto de auditorias planejado para um
período de tempo específico e direcionado
a um propósito específico.
É necessário segundo a complexidade, o
tamanho e a natureza da organização.
Pode haver multi-programas.
As atividades de um programa de auditorias
obedecem à metodologia do PDCA.
20. Principais atividades:
entrevistas com pessoal,
inspeção das condições de funcionamento
dos equipamentos e análise dos registros,
procedimentos escritos e outra
documentação relevante para avaliar o
comportamento ambiental da atividade
objeto da auditoria;
21. O processo
Compreensão dos sistemas de gestão;
Determinação dos pontos fortes e fracos
dos sistemas;
Levantamento de informações sobre
elementos importantes;
Avaliação dos resultados da auditoria;
Elaboração das conclusões da auditoria;
Comunicação dos resultados e conclusões
da auditoria.
22. Padronização: ISO 19.011/2002
orientações sobre:
princípios de auditoria,
realização de auditorias de sistema de gestão da
qualidade e ambiental,
competência, educação e avaliação dos auditores.
Sub-conjuntos
A auditoria
Os auditores
Conduta ética
Apresentação justa
Cuidados profissionais
23. O auditor
Profissional com certificação e registro
para realizar auditorias de SGA
Atributos e habilidades pessoais:
Competência para expressar claramente conceitos e
idéias, verbalmente e por escrito;
Habilidades interpessoais que permitam o
desempenho efetivo e eficiente, tais como
diplomacia, tato e habilidade para ouvir;
Manter a independência e objetividade suficientes
para permitir a realização das responsabilidades do
auditor;
Fonte: norma NI-DINQP-078
24. Competências do auditor
Fazer julgamento adequado baseado em
evidências objetivas;
Reagir com sensibilidade às convenções e cultura
do país ou da região em que a auditoria for
realizada;
Capacidade analítica e tenacidade;
Reagir de forma sensata em situações de tensão.
Organização pessoal necessária para o
desempenho efetivo e eficiente da auditoria;
Tenha mente aberta ou disposição para
considerar idéias ou pontos de vistas
alternativos,
Seja diplomático, observador, perceptivo, versátil,
decidido e autoconfiante.
25. Pontos controversos: publicidade
Voluntariedade ou obrigatoriedade
Os defensores da auditoria voluntária dizem
que os auditores trabalham para o cliente,
portanto cabe exclusivamente a ele decidir
sobre a divulgação dos resultados da auditoria.
Os que defendem a obrigatoriedade da
auditoria entendem que o auditor trabalha
para a sociedade, daí a necessidade de se
tornar públicos os resultados da auditoria.
Publicidade dos resultados
26. Bibliografia
Donaire, D.
“ Gestão Ambiental na Empresa” – Cap. 5.
Barbieri, J.C.
“Auditorias Ambientais” – Cap. 6.
Cantarino, A.A.A.
“IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA AMBIENTAL NA GESTÃO
EMPRESARIAL MODERNA” – disp. Internet.
WERNKE, Rodney.
Custos ambientais: uma abordagem teórica com ênfase
na obtenção de vantagem competitiva. Revista de
Contabilidade do Conselho Regional de São Paulo. São
Paulo – SP: ano 5, nº 15, p. 40-49, mar. 2001.