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UMA DECISÃO ESTRATÉGICAUMA DECISÃO ESTRATÉGICA
PROTEÇÃOPROTEÇÃO
PATRIMONIALPATRIMONIAL
POR QUE PROTEGER O PATRIMÔNIO?
 Ninguém está a salvo de intempéries nos negócios. Empresas 
sólidas sofrem com crises políticas e econômicas, alterações de 
mercado e outros fatores que fogem ao controle do empresário.
Proteger o patrimônio pessoal, conquistado a duras penas 
durante anos, é fundamental para garantir, inclusive, uma boa 
negociação com credores.
Além disso, o procedimento adianta a sucessão, ainda em vida, 
fazendo valer a vontade do empresário em relação a seus 
herdeiros.
QUAL O MOMENTO CERTO DE SE PROTEGER E COMO É O
PROCEDIMENTO?
Quanto antes se protege o patrimônio, menores os riscos de sua 
dilapidação. Ações trabalhistas podem retroagir 5 anos, ações cíveis 
até 10, entre outros, de forma que, quanto antes, melhor.
Trata-se de um mecanismo jurídico que permite estabelecer a 
sucessão patrimonial durante a vida, com os cuidados que evitarão a 
não dilapidação do patrimônio. 
O procedimento é realizado através da constituição de uma sociedade 
empresária, a qual é denominada Holding Patrimonial.
Com este procedimento, o patrimônio da pessoa física é integralizado 
à Holding Patrimonial. Posteriormente as quotas da Holding serão 
transferidas aos herdeiros, ficando cada quinhão hereditário 
estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
A PROPOSTA
Transferência da propriedade dos bens pessoais para
empresa Holding Patrimonial.
Doação das quotas/ações para os herdeiros.
Manutenção do total controle sobre a empresa,
independente da anuência dos herdeiros.
PROJETO - 1ª
FASE
Constituição de Empresa Patrimonial
Integralizar o capital com os bens pessoais.
Não incidência do ITBI
Inocorrência de Ganho de Capital – I.R.
Os bens pessoais passam para propriedade da
empresa.
Em substituição aos bens, o empresário passará
a possuir participação societária.
1ª FASE:
ESTRUTURA
PROPOSTA
Holding
Integralização com os
bens pessoais do casal
Empresário Esposa
PROJETO - 2ª FASE
Transferência das quotas sociais
Doação da participação societária para os filhos
/ herdeiros.
Inclusão de cláusulas que asseguram o direito
de “usufruto vitalício” das quotas/ações.
Inclusão de cláusulas de: incomunicabilidade,
inalienabilidade, impenhorabilidade e
reversibilidade
Elaboração do estatuto/contrato social
contemplando os direitos dos usufrutuários.
CARACTERÍSTICAS DA
HOLDING
 Inscrições nos órgãos competentes;
 Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que seja
bem longo, e que não seja por prazo for indeterminado.
 O empresário nomeia-se administrador da sociedade;
 Definir os seus administradores nas hipóteses de morte, renúncia ou
afastamento, definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do
poder, com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zelar
pela manutenção do patrimônio familiar;
O controle da empresa fica restrito aos usufrutuários
Holding
Empresário Usufrutuário Esposa Usufrutuária
Filha B - SóciaFilho A - Sócio Filho C - Sócio
VANTAGENS
TRIBUTÁRIAS
Tributação na Pessoa Física:
Poucos instrumentos para planejamento tributário;
Ganho de capital é tributado à 15%;
Rendimento de aluguel é tributado em até 27,5%.
ITCMD na transferência das quotas é calculado sobre o
valor das mesmas (valor histórico dos bens capitalizados)
VANTAGENS DA HOLDING
FAMILIAR
EM RELAÇÃO AOS
INVENTÁRIOS
Eventos Holding Familiar Inventário / P.
Física
1) Tributação da Herança e
Doação
4% / 2,66% 4%
2) Tempo para criação ou
tempo do Inventário
30 dias em média 5 anos em média
3) Tributação dos
Rendimentos de aluguéis
11,33% a 14,53% 27,50%
4) Tributação na venda de
Bens Imóveis
6,96% a 7,73% 15,00%
5) Sucessão conforme o novo
Código Civil para casamentos
com comunhão parcial de
bens
Cônjuge NÃO é
herdeiro
Cônjuge É herdeiro
P. JURÍDICA
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO
PRESUMIDO
VENDA ALUGUÉIS
CÁLCULO DE IMPOSTO L. PRESUMIDO BASE ALÍQ. R$ BASE ALÍQ. R$
Valor da Venda: 260.000,00 20.000,00
Imposto de Renda 8% 15% 3.120,00 32% 15% 960,00 4,80%
Adicional do Imposto de Renda (*) 10% 80,00 (*) 10% - 0,00%
Contribuição Social sobre o Lucro 12% 9% 2.808,00 32% 9% 576,00 2,88%
PIS 100% 1% 4.290,00 100% 1% 130,00 0,65%
Cofins 100% 3% 7.800,00 100% 3% 600,00 3,00%
TOTAL DOS IMPOSTOS 18.098,00 2.266,00 11,33%
Percantual da Carga Tributária 6,96% 11,33%
(*) Incide o adicional do IRPJ no valor do Lucro Trimestral que superar R$ 60.000,00
TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JÚRIDICA
QUAIS AS VANTAGENS DO PROCEDIMENTO?
Basicamente 3. São elas:
1.O patrimônio, saindo da propriedade do empresário (que continua
mantendo total controle sobre o mesmo), fica protegido de dívidas futuras.
2.Adianta-se toda a sucessão hereditária, evitando-se a burocracia e os
custos de um inventário.
3.Redução da carga tributária nas operações de locação e na venda de
imóveis (a depender do custo de aquisição)
4.Há ainda outras vantagens, como a facilidade da operação, a designação
do patrimônio com atenção à vocação hereditária (cada herdeiro controlará,
no futuro, o patrimônio que melhor se adapte à sua vocação), entre outras.
QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?
O procedimento pode variar de família para família, mas em regra os custos
são:
- ITBI na integralização do bem (varia de cidade para cidade).
- ITCMD na doação de cotas (4% no Estado de São Paulo, podendo haver
redução no caso de reserva de usufruto).
- honorários de assessoria, a serem combinados.
- custas com registro de propriedade, que obedecem a Tabela da
Corregedoria dos Cartórios.
COMO COMEÇAR?
Os documentos necessários para análise do processo são:
1.Declaração de bens (não necessitamos da declaração de renda, apenas
dos bens declarados)
2.Matrículas e/ou contratos dos imóveis
3.IPTU ou ITR dos imóveis
4.Informação sobre estado civil dos integrantes da família
PROTEÇÃO PATRIMONIALPROTEÇÃO PATRIMONIAL
Argentina – 0%
Austrália – 0%
Canadá – 0%
China – 0%
Índia – 0%
Indonésia – 0%
México – 0%
• SUCESSÃO Imposto sobre Herança no Mundo
SUCESSÃO Imposto sobre Herança no Mundo
França – 40% Inglaterra – 40% Estados Unidos – 47% Japão – 70%
Itália – 25%Chile – 25%
Hong Kong – 15%Singapura – 10% Dinamarca – 15%Brasil – 4%
Suécia – 30%Alemanha – 30%
PROTEÇÃO PATRIMONIALPROTEÇÃO PATRIMONIAL
Valor Econômico – 02 de Março de 2010
Agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição
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Fone: (11) 3181-6555

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  • 1. UMA DECISÃO ESTRATÉGICAUMA DECISÃO ESTRATÉGICA PROTEÇÃOPROTEÇÃO PATRIMONIALPATRIMONIAL
  • 2. POR QUE PROTEGER O PATRIMÔNIO?  Ninguém está a salvo de intempéries nos negócios. Empresas  sólidas sofrem com crises políticas e econômicas, alterações de  mercado e outros fatores que fogem ao controle do empresário. Proteger o patrimônio pessoal, conquistado a duras penas  durante anos, é fundamental para garantir, inclusive, uma boa  negociação com credores. Além disso, o procedimento adianta a sucessão, ainda em vida,  fazendo valer a vontade do empresário em relação a seus  herdeiros.
  • 3. QUAL O MOMENTO CERTO DE SE PROTEGER E COMO É O PROCEDIMENTO? Quanto antes se protege o patrimônio, menores os riscos de sua  dilapidação. Ações trabalhistas podem retroagir 5 anos, ações cíveis  até 10, entre outros, de forma que, quanto antes, melhor. Trata-se de um mecanismo jurídico que permite estabelecer a  sucessão patrimonial durante a vida, com os cuidados que evitarão a  não dilapidação do patrimônio.  O procedimento é realizado através da constituição de uma sociedade  empresária, a qual é denominada Holding Patrimonial. Com este procedimento, o patrimônio da pessoa física é integralizado  à Holding Patrimonial. Posteriormente as quotas da Holding serão  transferidas aos herdeiros, ficando cada quinhão hereditário  estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
  • 4. A PROPOSTA Transferência da propriedade dos bens pessoais para empresa Holding Patrimonial. Doação das quotas/ações para os herdeiros. Manutenção do total controle sobre a empresa, independente da anuência dos herdeiros.
  • 5. PROJETO - 1ª FASE Constituição de Empresa Patrimonial Integralizar o capital com os bens pessoais. Não incidência do ITBI Inocorrência de Ganho de Capital – I.R. Os bens pessoais passam para propriedade da empresa. Em substituição aos bens, o empresário passará a possuir participação societária.
  • 6. 1ª FASE: ESTRUTURA PROPOSTA Holding Integralização com os bens pessoais do casal Empresário Esposa
  • 7. PROJETO - 2ª FASE Transferência das quotas sociais Doação da participação societária para os filhos / herdeiros. Inclusão de cláusulas que asseguram o direito de “usufruto vitalício” das quotas/ações. Inclusão de cláusulas de: incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversibilidade Elaboração do estatuto/contrato social contemplando os direitos dos usufrutuários.
  • 8. CARACTERÍSTICAS DA HOLDING  Inscrições nos órgãos competentes;  Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que seja bem longo, e que não seja por prazo for indeterminado.  O empresário nomeia-se administrador da sociedade;  Definir os seus administradores nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento, definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do poder, com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zelar pela manutenção do patrimônio familiar;
  • 9. O controle da empresa fica restrito aos usufrutuários Holding Empresário Usufrutuário Esposa Usufrutuária Filha B - SóciaFilho A - Sócio Filho C - Sócio
  • 10. VANTAGENS TRIBUTÁRIAS Tributação na Pessoa Física: Poucos instrumentos para planejamento tributário; Ganho de capital é tributado à 15%; Rendimento de aluguel é tributado em até 27,5%. ITCMD na transferência das quotas é calculado sobre o valor das mesmas (valor histórico dos bens capitalizados)
  • 11. VANTAGENS DA HOLDING FAMILIAR EM RELAÇÃO AOS INVENTÁRIOS Eventos Holding Familiar Inventário / P. Física 1) Tributação da Herança e Doação 4% / 2,66% 4% 2) Tempo para criação ou tempo do Inventário 30 dias em média 5 anos em média 3) Tributação dos Rendimentos de aluguéis 11,33% a 14,53% 27,50% 4) Tributação na venda de Bens Imóveis 6,96% a 7,73% 15,00% 5) Sucessão conforme o novo Código Civil para casamentos com comunhão parcial de bens Cônjuge NÃO é herdeiro Cônjuge É herdeiro
  • 12. P. JURÍDICA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO VENDA ALUGUÉIS CÁLCULO DE IMPOSTO L. PRESUMIDO BASE ALÍQ. R$ BASE ALÍQ. R$ Valor da Venda: 260.000,00 20.000,00 Imposto de Renda 8% 15% 3.120,00 32% 15% 960,00 4,80% Adicional do Imposto de Renda (*) 10% 80,00 (*) 10% - 0,00% Contribuição Social sobre o Lucro 12% 9% 2.808,00 32% 9% 576,00 2,88% PIS 100% 1% 4.290,00 100% 1% 130,00 0,65% Cofins 100% 3% 7.800,00 100% 3% 600,00 3,00% TOTAL DOS IMPOSTOS 18.098,00 2.266,00 11,33% Percantual da Carga Tributária 6,96% 11,33% (*) Incide o adicional do IRPJ no valor do Lucro Trimestral que superar R$ 60.000,00 TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JÚRIDICA
  • 13. QUAIS AS VANTAGENS DO PROCEDIMENTO? Basicamente 3. São elas: 1.O patrimônio, saindo da propriedade do empresário (que continua mantendo total controle sobre o mesmo), fica protegido de dívidas futuras. 2.Adianta-se toda a sucessão hereditária, evitando-se a burocracia e os custos de um inventário. 3.Redução da carga tributária nas operações de locação e na venda de imóveis (a depender do custo de aquisição) 4.Há ainda outras vantagens, como a facilidade da operação, a designação do patrimônio com atenção à vocação hereditária (cada herdeiro controlará, no futuro, o patrimônio que melhor se adapte à sua vocação), entre outras.
  • 14. QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS? O procedimento pode variar de família para família, mas em regra os custos são: - ITBI na integralização do bem (varia de cidade para cidade). - ITCMD na doação de cotas (4% no Estado de São Paulo, podendo haver redução no caso de reserva de usufruto). - honorários de assessoria, a serem combinados. - custas com registro de propriedade, que obedecem a Tabela da Corregedoria dos Cartórios.
  • 15. COMO COMEÇAR? Os documentos necessários para análise do processo são: 1.Declaração de bens (não necessitamos da declaração de renda, apenas dos bens declarados) 2.Matrículas e/ou contratos dos imóveis 3.IPTU ou ITR dos imóveis 4.Informação sobre estado civil dos integrantes da família
  • 16. PROTEÇÃO PATRIMONIALPROTEÇÃO PATRIMONIAL Argentina – 0% Austrália – 0% Canadá – 0% China – 0% Índia – 0% Indonésia – 0% México – 0% • SUCESSÃO Imposto sobre Herança no Mundo
  • 17. SUCESSÃO Imposto sobre Herança no Mundo França – 40% Inglaterra – 40% Estados Unidos – 47% Japão – 70% Itália – 25%Chile – 25% Hong Kong – 15%Singapura – 10% Dinamarca – 15%Brasil – 4% Suécia – 30%Alemanha – 30% PROTEÇÃO PATRIMONIALPROTEÇÃO PATRIMONIAL
  • 18. Valor Econômico – 02 de Março de 2010
  • 19. Agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição contato@protecaodepatrimonio.com.br www.protecaodepatrimonio.com.br Fone: (11) 3181-6555