2. POR QUE PROTEGER O PATRIMÔNIO?
Ninguém está a salvo de intempéries nos negócios. Empresas
sólidas sofrem com crises políticas e econômicas, alterações de
mercado e outros fatores que fogem ao controle do empresário.
Proteger o patrimônio pessoal, conquistado a duras penas
durante anos, é fundamental para garantir, inclusive, uma boa
negociação com credores.
Além disso, o procedimento adianta a sucessão, ainda em vida,
fazendo valer a vontade do empresário em relação a seus
herdeiros.
3. QUAL O MOMENTO CERTO DE SE PROTEGER E COMO É O
PROCEDIMENTO?
Quanto antes se protege o patrimônio, menores os riscos de sua
dilapidação. Ações trabalhistas podem retroagir 5 anos, ações cíveis
até 10, entre outros, de forma que, quanto antes, melhor.
Trata-se de um mecanismo jurídico que permite estabelecer a
sucessão patrimonial durante a vida, com os cuidados que evitarão a
não dilapidação do patrimônio.
O procedimento é realizado através da constituição de uma sociedade
empresária, a qual é denominada Holding Patrimonial.
Com este procedimento, o patrimônio da pessoa física é integralizado
à Holding Patrimonial. Posteriormente as quotas da Holding serão
transferidas aos herdeiros, ficando cada quinhão hereditário
estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
4. A PROPOSTA
Transferência da propriedade dos bens pessoais para
empresa Holding Patrimonial.
Doação das quotas/ações para os herdeiros.
Manutenção do total controle sobre a empresa,
independente da anuência dos herdeiros.
5. PROJETO - 1ª
FASE
Constituição de Empresa Patrimonial
Integralizar o capital com os bens pessoais.
Não incidência do ITBI
Inocorrência de Ganho de Capital – I.R.
Os bens pessoais passam para propriedade da
empresa.
Em substituição aos bens, o empresário passará
a possuir participação societária.
7. PROJETO - 2ª FASE
Transferência das quotas sociais
Doação da participação societária para os filhos
/ herdeiros.
Inclusão de cláusulas que asseguram o direito
de “usufruto vitalício” das quotas/ações.
Inclusão de cláusulas de: incomunicabilidade,
inalienabilidade, impenhorabilidade e
reversibilidade
Elaboração do estatuto/contrato social
contemplando os direitos dos usufrutuários.
8. CARACTERÍSTICAS DA
HOLDING
Inscrições nos órgãos competentes;
Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que seja
bem longo, e que não seja por prazo for indeterminado.
O empresário nomeia-se administrador da sociedade;
Definir os seus administradores nas hipóteses de morte, renúncia ou
afastamento, definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do
poder, com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zelar
pela manutenção do patrimônio familiar;
9. O controle da empresa fica restrito aos usufrutuários
Holding
Empresário Usufrutuário Esposa Usufrutuária
Filha B - SóciaFilho A - Sócio Filho C - Sócio
10. VANTAGENS
TRIBUTÁRIAS
Tributação na Pessoa Física:
Poucos instrumentos para planejamento tributário;
Ganho de capital é tributado à 15%;
Rendimento de aluguel é tributado em até 27,5%.
ITCMD na transferência das quotas é calculado sobre o
valor das mesmas (valor histórico dos bens capitalizados)
11. VANTAGENS DA HOLDING
FAMILIAR
EM RELAÇÃO AOS
INVENTÁRIOS
Eventos Holding Familiar Inventário / P.
Física
1) Tributação da Herança e
Doação
4% / 2,66% 4%
2) Tempo para criação ou
tempo do Inventário
30 dias em média 5 anos em média
3) Tributação dos
Rendimentos de aluguéis
11,33% a 14,53% 27,50%
4) Tributação na venda de
Bens Imóveis
6,96% a 7,73% 15,00%
5) Sucessão conforme o novo
Código Civil para casamentos
com comunhão parcial de
bens
Cônjuge NÃO é
herdeiro
Cônjuge É herdeiro
12. P. JURÍDICA
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO
PRESUMIDO
VENDA ALUGUÉIS
CÁLCULO DE IMPOSTO L. PRESUMIDO BASE ALÍQ. R$ BASE ALÍQ. R$
Valor da Venda: 260.000,00 20.000,00
Imposto de Renda 8% 15% 3.120,00 32% 15% 960,00 4,80%
Adicional do Imposto de Renda (*) 10% 80,00 (*) 10% - 0,00%
Contribuição Social sobre o Lucro 12% 9% 2.808,00 32% 9% 576,00 2,88%
PIS 100% 1% 4.290,00 100% 1% 130,00 0,65%
Cofins 100% 3% 7.800,00 100% 3% 600,00 3,00%
TOTAL DOS IMPOSTOS 18.098,00 2.266,00 11,33%
Percantual da Carga Tributária 6,96% 11,33%
(*) Incide o adicional do IRPJ no valor do Lucro Trimestral que superar R$ 60.000,00
TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JÚRIDICA
13. QUAIS AS VANTAGENS DO PROCEDIMENTO?
Basicamente 3. São elas:
1.O patrimônio, saindo da propriedade do empresário (que continua
mantendo total controle sobre o mesmo), fica protegido de dívidas futuras.
2.Adianta-se toda a sucessão hereditária, evitando-se a burocracia e os
custos de um inventário.
3.Redução da carga tributária nas operações de locação e na venda de
imóveis (a depender do custo de aquisição)
4.Há ainda outras vantagens, como a facilidade da operação, a designação
do patrimônio com atenção à vocação hereditária (cada herdeiro controlará,
no futuro, o patrimônio que melhor se adapte à sua vocação), entre outras.
14. QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?
O procedimento pode variar de família para família, mas em regra os custos
são:
- ITBI na integralização do bem (varia de cidade para cidade).
- ITCMD na doação de cotas (4% no Estado de São Paulo, podendo haver
redução no caso de reserva de usufruto).
- honorários de assessoria, a serem combinados.
- custas com registro de propriedade, que obedecem a Tabela da
Corregedoria dos Cartórios.
15. COMO COMEÇAR?
Os documentos necessários para análise do processo são:
1.Declaração de bens (não necessitamos da declaração de renda, apenas
dos bens declarados)
2.Matrículas e/ou contratos dos imóveis
3.IPTU ou ITR dos imóveis
4.Informação sobre estado civil dos integrantes da família