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RESUMÃO PARA PROVA
AULA 1 – REGIME DE SEGURANÇA NUCLEAR E
TERRORISMO
Remonta às ec losões das bombas em Hirosh ima
e Nagasak i – Pro je to Manhat tan ;
Tecnolog ia dua l : f ins c iv is e f ins mi l i ta res
provoca d i lema;
1946 – Uni ted Nat ions Atomic Energy
Commiss ion (UNAEC) – é suspensa em 1949 sem
chegar a consenso sobre se dever ia permi t i r
ou pro ib i r energ ia nuclear ;
1949 – URSS tes ta suas bombas: há dois
países com ta l tecno log ia ;
1952 – EUA lança bomba de h idrogên io , de
maior potenc ia l de dest ru ição; URSS lança no
ano segu in te ;
1953 – Atoms for Peace – Foi proposto por
Einsenhower , para incent ivar o uso c iv i l da
tecno log ia nuc lear e defender que os Estados
prec isam cons iderar que seu uso mi l i ta r não
va le a pena (sa lvaguardas) , premiando os
países que t ransfer issem tecno log ia para uso
c iv i l para out ros (c i rcu lação de recursos) ,
desde que se permi t isse f isca l ização;
1957 – Agênc ia In ternac iona l de Energ ia
Atômica (AIEA) – Organização cr iada para
promover e fac i l i t ar t ransferênc ia de
tecno log ia nuc lear para f ins c iv is ; causa
“ eu for ia nuc lear ” , dando fa lsa impressão de
que o d i lema nuc lear f ora reso lv ido ;
1962/1969 – Détente: EUA e URSS prec isam
negoc iar sem conf l i tos;
1968 – Tratado de Não-Pro l i fe ração Nuc lear
(TNP) –
Assenta-se sobre 3 p i la res : não-
pro l i fe ração (Estado possuidor não pode
d i fund i r ) ; uso pací f ic o é d i re i to ina l ienável
de todos os países (ar t igo 4º) ; desarmamento
(ar t igo 6º , mas não dete rmina prazo) ;
Cr ia-se um reg ime assimét r ico , uma vez
que d i ferenc ia os países em dois grupos: 1.
Possu idores de armas nuc leares (aque les que já
t i vessem fe i to tes tes até 1967; EUA, URSS,
França, Reino Unido e China; congelando o
poder atômico nas mãos das c inco potênc ias) ;
2. Não possu idores (os demais ; que não
poder iam ter armas nucleares ;
Ar t igo 4º - Todo programa nuc lear deve
ser inspec ionado pe la AIEA; I rã é defensor
in t rans igente desse ar t igo , po is af i rma que
seu programa nuc lear é pací f ico , por tanto
leg í t imo; há representações de a l ter idade que
co locam o I rã como ameaça à paz e à
estab i l idade; Bras i l e Turqu ia mediam a
Declaração de Teerã , mas é descar tada, apesar
de ser mui to s im i la r ao que ser ia de fato
f i rmado 5 anos depo is ; Acordo de Viena (2015)
ent re I rã e P5+1 prevê redução nos estoques
enr iquec idos de urân io, cumpr imento prov isório
do Protoco lo Adic iona l ao TNP ( inspeções mais
r igorosas) e suspensão das sanções aprovadas
pe la CSNU cont ra o I rã ; consequências do
Acordo de Viena: enfraquec imento de Israel ,
maior cooperação ent re I rã e países oc identai s
sobre re fug iados e Sír ia e tendênc ia à queda
no preço in ternac iona l do barr i l de pet ró leo
i ran iano;
1974 - Pr imei ro aba lo no reg ime de não-
pro l i fe ração – Índ ia , país per i fér ico e com
impor tantes questões ter r i to r ia is , detona
seu pr imei ro ar te fa to nuc lear , o que leva ao
endurec imento das regras in ternac iona is
sobre detenção de tecno log ia nuc lear ; EUA
protagon izam o endurec imento , por mais que
e les mesmos tenham f inanc iado o pro je to
nuc lear ind iano, com vis tas a
cont raba lancear o peso da China comunis ta na
reg ião;
Mais tarde, Paquis tão, Core ia do Nor te e
Is rae l também ec lodem suas bombas;
Após invasão dos EUA ao I raque, dev ido à
guerra do Gol fo , encont ram-se ins ta lações
nuc leares secre tas , o que desobedec ia ao
s is tema de sa lvaguardas; out ros países
poder iam estar nas mesmas cond ições;
A des in tegração da URSS propic iou a
pro l i fe ração sem conhec imento da AIEA, o que
leva à desconf iança;
Aprofundam-se regras do reg ime em di reção
aos não-s ignatár ios ;
Pós-Guerra Fr ia – Falsa sensação de
segurança, po is o e i xo dos conf l i tos fo i
des locado (da URSS para I rã , Cuba, I raque,
Core ia do Nor te) , há atores esta ta is e não-
esta ta is e surgem os rogue sta tes (Estados
que são ro tu lados como ameaça por meio de
at r ibu ições po l í t icas de out ros Estados;
or ien ta l ismo de Said ; Campbel l – const rução
do per igo externo é cond ição de ex is tênc i a
do própr io Estado) ; new wars , numa rea l idade
de dec l ín io do monopó l io do uso da força
como leg í t imo do Estado;
1975/1990 – Pouco avanço nas d iscussões
sobre tecno log ia nuc lear ;
1997 - Protoco lo Adic iona l ao TNP – Cr ia
mais regras para a fi sca l ização, mas, por
ser de adesão vo luntár ia , não reso lve
d i lema;
2000 – 6ª Conferênc i a de Exame do TNP –
Bras i l ader iu em 1998 e surge como ator de
peso, fo rmando um grupo com vár ios países;
Coal ização da Nova Agenda – grupo
heterogêneo de países defende que há uma
deturpação no TNP e que, se a pro l i fe ração é
impor tante , o desarmamento é urgente ; lança
os 13 passos para o Ar t igo 6º (prazo para
desarmamento) ;
2005 – 7ª Conferênc i a de Exame do TNP –
Fracassa, dev ido à guerra cont ra o ter ror
dos EUA, que co loca o Eixo do Mal como
possu idor de armas nucleares ;
2010 – 8ª Conferênc i a de Exame do TNP –
Obama defende desarmamento e ass ina 64
Pontos sobre maior cont ro le sobre a temát ica
nuc lear ;
2015 – 9ª Conferênc ia de Exame do TNP – Mais
f racasso e sensação de a t raso;
Duas ver tentes – não-pro l i fe ração (na qua l o
grupo dos países possuidores tenta l im i tar a
pro l i fe ração de og ivas, cr iando um reg ime
ass imét r ico) ; desarmamento (países
detentores de armas nuc leares buscam reduz i r
seus es toques) ;
TERROR:
1972 – Atentado pa les t ino cont ra a de legação
i s rae lense nas Ol impíadas de Munique como
reação à derro ta na Guerra dos Seis Dias
t raz o te r ror ismo como tema in ternac iona l ;
Dois grupos surgem no âmbi to da AGNU –
ju r íd ico-normat ivo (cons idera ter ror ismo
cr ime hedionda, passíve l de for tes sanções)
e jur íd ico-po l í t ico ( ter ror ,
t rad ic iona lmente , ser ia uma forma de
expressar insat is fação; in ic ia lmente, esse
grupo predomina, tanto que o Comi tê Espec ia l
sobre Ter ror ismo não o condena) ;
Anos 80 - Pr imei ra condenação do ter ror ismo
na AGNU, após o massacre de Sabra e Chat i l a
e guerra c iv i l l ibanesa – Condena Israe l ;
árabes aprovam;
Anos 90 – Toda ação terror is ta passa a ser
condenada; sensação de que os alvos são
ind iscr im inados, deste r r i to r ia l izados, de
que não há padrão e de que se ja d i f íc i l de
ev i ta r faz com que os atentados sejam
indefensáve is (novo ter ror ismo) ;
IS IS – ter r i to r ia l i zado e
dester r i to r ia l i zado, uma vez que suas ações
são dester r i to r ia l i zadas, mas vis lumbra
conqu is ta e posse de ter ras ; possu i base
re l ig iosa, o que d i f i cu l ta a margem para
negoc iação;
2001 – Atentado às Torres Gêmeas –
te r ror ismo torna-se pr inc ipa l tema da
segurança nac iona l ;
Regime In ternac iona l cont ra o Terror ismo
assenta-se sobre 3 p i la res – 1.
Compar t i lhamento da in te l igênc ia ; 2.
Cooperação no combate e no cont ro le da
cr im ina l idade in ternac iona l , que, mui tas
vezes, f inanc ia o terror ; 3. Cooperação
jud ic ia l cont ra te r rori s tas ;
Processo de in terna l i zação de normas de
combate ao ter ror ismo, pe lo endurec imento
das le is nac iona is sobre o tema; não há
t ra tado cent ra l , mas vár ios ;
AULA 2 – MULTILATERALISMO E SISTEMA ONU
Surge no sécu lo XX, antes da lóg ica reg iona l
e b i la tera l , com 3 ou mais Estados;
Maior v is ib i l idade, mais inc lus ivo ,
ind iv is ib i l idade do s i stema in ternac iona l ;
1919 – Liga das Nações – espaço mul t i la tera l
da paz e da segurança in ternac iona l ;
ausênc ia dos EUA abala sua
representa t i v idade;
As OI ’s são um t ipo de ins t i tu ição
in ternac iona l , ou se j a, um mecanismo para
promover a in tegração ent re Estados com
v is tas à estab i l idade: comérc io
in ternac iona l , d i p lomacia , d i re i to
in ternac iona l , guer ra , equ i l íb r io de poder ,
OI ’s ;
1943 – Conferênc ia de Moscou: cr ia nova
organ ização in ternac iona l ;
1941 – Car ta do At lânt ico –
Rooseve l t e Church i l l descrevem os
pr inc íp ios que v i rão a or ien tar o s is tema
in ternac iona l no contexto do f im da Segunda
Guerra ;
Declaração das Nações Unidas –
cont ra o E ixo ;
1944 - Conferênc ia de Dumbor ton Oaks –
def ine ob je t ivos e ações da ONU;
1945 – Conferênc ia de Yal ta – dec ide as
questões sobre veto , ex ig ida pe la URSS, para
que não se s in ta iso lada;
1945 – Conferênc ia de São Franc isco:
Car ta da ONU: paz e segurança
in ternac iona is ; re lações amis tosas ent re as
nações; cooperação in ternac iona l para
reso lver prob lemas; respe i to a di re i t os
humanos e a l iberdades fundamenta is ;
Pr inc íp ios : igua ldade soberana ent re os
membros (exceto no que se t ra ta do CSNU);
boa- fé com re lação aos compromissos
assumidos; so lução pací f ica de
cont rovérs ias ; não-uso da força ent re
Estados (exceto em casos de autor ização do
CSNU ou de legí t ima defesa) ; não- in tervenção
em assuntos domést icos;
1945 – ONU – conce i to de segurança co le t iva ,
herda da L iga das Nações ações em favor das
minor ias , combate ao narcot rá f ico , CIJ;
também evi ta repet i r os er ros da L iga, tendo
mais membros e, por tanto , mais
representa t iv idade e ma is leg i t im idade;
Estru tura ins t i tuc ional :
AGNU (Assemble ia Gera l ) – órgão mais
representa t ivo , com 193 membros;
Centra l izado no princ íp io da
soberan ia , cada um tem um voto ;
Caráter recomendatór io , não
v incu lante ;
Cuida das nomeações;
Ar t igo 12 – AGNU deve abster -se de
questões que se jam matér ia da CSNU;
Aprova recomendações por 2/3 dos
votos (mais impor tantes) ou por maior ia
s imples (ent rada de novos membros, por
exemplo ; mas no caso da China, EUA
press ionou para que a votação fosse por
2/3) ;
Resolução Uni t ing for Peace – AGNU
passa a poder dec id i r sobre questões que
sof reram veto no CSNU, mas isso bur la ar t igo
12;
CSNU (Conse lho de Segurança) :
15 membros (sendo 5 fi xos – EUA,
Rúss ia , China, França e Reino Unido- e 10
esco lh idos para mandatos ro ta t ivos de 2
anos;
Decisões v incu lantes ;
Baseia-se no Capí tu lo VI (so lução
pací f ica de cont rovérs ias) ou Capí tu lo VI I
(medidas de força: sanções econômica e
mi l i ta r e leg í t ima def esa) ;
Uso abus ivo do veto tende a
engessar d iscussões;
Nas questões proced imenta is ,
carece de 9 votos dos 15; nas substanc ia is ,
os c inco devem ser favoráve is ou cabe
abstenção;
Exemplos : Resolução 1973 – Uso da
fo rça na Líb ia – China e Rúss ia se abstêm,
mas a guerra acaba sendo permi t ida;
Resolução sobre o fim dos assentamentos
i s rae lenses na Cis j ordân ia , em que a
abstenção dos EUA permi t iu a condenação;
essa postura va i cont ra o ar t igo 27 que
proíbe abstenções e recomenda unanimidade
apenas;
Veto ser ia um sis tema de segurança
emergenc ia l que ev i ta r ia o caos; é út i l para
as potênc ias , por tanto é inex t inguíve l ;
ECOSOC (Conselho Econômico e
Socia l ) :
54 membros;
Produz recomendações sobre temas
econômicos e soc ia is ;
Coordena agênc ias func iona is da ONU
(UNESCO, FAO, OMS, OIT, B IRD) ;
Div ide-se em comissões temát icas ou
reg iona is (CEPAL, por exemplo) ;
É acusada de não cumpri r dev idamente
suas at r ibu ições, po i s não haver ia
ascendênc ia h ierárqu i ca do mesmo
sobre as agênc ias nem descompasso
ent re ECOSOC e comissões reg iona is ;
CIJ (Cor te In ternaciona l de
Just iça) :
15 ju ízes esco lh idos a t í tu lo
pessoa l ;
Resolve cont rovérs i as jur íd icas
ent re Estados;
Somente os Estados podem recorrer à
CIJ;
A jur isd ição é obr iga tór ia aos
Estados que ass inaram a Cláusu la
Facul ta t iva ;
Tem função consu l t iva ou contenc iosa
(ent re par tes l i t igantes) ;
Estados não membros da ONU podem
ass inar e se va ler da CIJ;
SECRETARIADO - Função burocrá t ica ;
Cerca de 25 mi l func ionár ios ;
Secretár io -gera l tem 5 anos de
mandato - a tua l é Anton io Guter rez;
Presta serv iço a outros órgãos da
ONU;
Elabora e admin is t ra programas
po l í t icos ;
CONSELHO DE TUTELA: Herde i ro do
s is tema de mandatos da Liga das
Nações;
Prov idenc ia cond ições mínimas para a
independênc ia de ter r i tó r ios sob
reg ime de tu te la in ter nac iona l ;
Foi rev i ta l izado com novas funções
que não a de desco lon i zação, em nome
dos povos;
DIMENSÃO CRÍTICA: A ONU pós-Guerra Fr ia ;
Apesar do aparente ot i mismo da época
da ass inatura , a Car ta de São
Franc isco não cumpre tota lmente seus
propós i tos ;
Dever ia ser dotada de mais poder no
cenár io pós-Guerra Fr i a;
Década de 90 – a década das
conferênc ias – Houve ampl iação na
agenda; passou a ser
mul t id imens iona l – conf l i tos
in t raes ta ta is , nac iona l ismos,
conf l i tos é tn icos , re l ig iosos;
Conf l i tos ent re Estado e ind iv íduos
- Ref lexões sobre o pr inc íp io de
soberan ia – Caso um Estado
comprometa seus ind i víduos, a ONU
rompe o “peace-keeping ” e par te
para o “Peace-enforcement ” , que não
necess i ta da autor ização do Estado.
Isso f lex ib i l i za a noção de
soberan ia ;
Dire i to de ingerênc ia – genocíd io ;
ONU toma as rédeas e promove peace-
enforcement ;
Segundo o concei to de
Responsab i l idade de Proteger , o
Estado deve proteger os ind iv íduos,
caso cont rár io , passa-se para a
comunidade in ternac iona l ;
Peace-bu i ld ing – para paz duradoura,
deve-se i r na ra iz dos prob lemas,
ev i tando que pers is ta ;
Reforma da ONU – segurança ( l iberdade
para v iver sem medo) ; desenvo lv imento
( l iberdade para v iver sem misér ia ) ; d i re i t os
humanos ( l iberdade para v iver com d ign idade):
Finance i ra : há uma só rece i ta para
mui tos gastos ;
Admin is t ra t iva ;
Ins t i tuc iona l (nos órgãos) : AGNU
ace lerando os r i tos, com mais
pragmat ismo e gerando mais
conf iança; subst i tu ição da Comissão
de DH pela Conselho de DH, em 2006;
poss ib i l idade de ref ormar o ECOSC
(PNUD-Programa da ONU para
Desenvo lv imento) ; reforma no CSNU ,
após invasão dos EUA ao I raque,
gerou perda de cred ib i l idade;
His tór ico de re formas no CSNU:
1963 – Passou de 11 para 15 membros;
1990’s – propõem-se reformas, mas
não v ingam; 2003 – Kof i Anan propõe
re formas;
Mundo per i fé r ico c lama por maior
representa t iv idade no CS
(cand idatura de Bras i l Índ ia e
Áfr ica do Su l ) ;
Qualquer re forma no CS pressupõe
emenda ao ar t igo 23 da Car ta da ONU;
Reforma da ONU e Bras i l :
Necess idade de que se promovam foros
mul t i la tera is de dec isão;
Maior representa t iv i dade para a
Amér ica Lat ina , maior protagonismo e
melhor inserção in ternac iona l ;
Bras i l é credenc iado, pois é um dos
países que mais vezes fo i e le i to
membro ro ta t ivo , é membro
or ig inár io , tem atuação de destaque
em operações de paz, cont r ibu i para
o orçamento da ONU e f ica na ZEM
(zona mais dester r i t or ia l izada do
mundo) , o que s ign i f ic a corroboração
para paz sem ser pe la fo rça ;
AULA 3 – ESTUDOS DE SEGURANÇA
INTERNACIONAL (ESI )
Papel do Estado como su je i to de ESI - Deve
permanecer o esta tocent r ismo ou novos temas,
como a segurança humana, devem ter
precedênc ia¿
Diferenc iação ent re ameaça in terna e ameaça
externa – aque la ganha força com o f ina l da
Guerra Fr ia , po is surgem novos temas de
segurança para a lém do âmbi to
in terno/ex terno, mas no t ransnac iona l
(narcot rá f ico , ter ror ismo) ; estados de
v io lênc ia opõem-se ao estado de guerra
“ pe lo e para ” o Estado; nova concepção de
guerra jus ta , em que a guerra v i rou
in tervenção em estados de v io lênc ia ;
Div isão ent re assuntos mi l i ta res e novos
temas de segurança in ternac iona l –
Econômicos, sobre meio ambiente , im igração,
questões de gênero , e t c. . . ;
Concei to de Segurança – v isão rea l is ta
(segurança re lac ionada à sobrev ivênc ia
esta ta l num sistema in ternac ional
anárqu ico) ; ou segurança como dependente de
c i rcunstânc ias pol í t i cas , soc ia is ,
cu l tu ra is ;
Perspect iva t rad ic iona l sobre segurança
in ternac iona l :
Inc l inação rea l is t a (neor rea l ismo,
rea l ismos defens ivo e ofens ivo) – Estado
como ator , cu jo ob je t i vo é buscar poder a
f im de sobrev iver num sis tema
in ternac iona l anárqu i co, com base no
egoísmo, com margem para cooperação, desde
que es ta favoreça o inte resse nac iona l ;
Segurança nac iona l e segurança
in ternac iona l caminham lado a lado;
Concei to t rad ic iona l de segurança decorre
da Guerra Fr ia – estudo da ameaça, do uso
e do cont ro le da força m i l i ta r ;
Fenômenos não-mi l i ta res não in tegram os
ESI , po is a expansão excess iva do campo
pre jud icar ia a coesão in te lec tua l ;
segurança deve ser dotada de re levânc ia
po l í t ica , coerênc ia ana l í t ica e teor ia -
prát ica ;
Perspect iva ampl iac ioni s ta – cr i t ica a v isão
t rad ic iona l e a b ipo lar idade;
Cr i t ica esta tocent r ismo, foco mi l i ta r ,
foco nas grandes potênc ias , reprodução do
sta tus quo, o que descons idera to ta lmente
a ex is tênc ia de out r os temas re levantes
para a con juntura in ternac iona l , como meio
ambiente , atores não-Esta ta is , d i re i tos
humanos;
Não abandona, contudo, aspecto mi l i ta r ,
mas promove alargamento do concei to , com
leg i t im idade pol í t ic a e re levânc ia
prát ica ;
Defende que são questões de segurança
aquelas que ameacem a segurança de um
Estado ou dos ind iv íduos;
AULA 4 – DIREITO INTERNACIONAL – NOÇÕES BÁSICAS
Diferença ent re DIP e d i re i to const i tuc iona l
– Enquanto este é a man i fes tação da vontade
un i la tera l do Estado, aquele é resu l tado da
vontade con jugada dos própr ios Estados;
neste há monopól io do uso da força, naquele
não; neste há est rutu ras subord inat ivas ,
naquele não; neste impera o jusnatura l ismo,
naquele con jugam-se volun tar ismo (a base da
leg i t im idade do Direi to é a vontade dos
su je i tos in ternac iona i s) e obje t iv ismo (há
cer tos va lores jur íd i cos que t ranscendem a
vontade es ta ta l ) ;
Sis tema in ternac iona l é anárqu ico = não há
potênc ia mundia l – vigora o pr inc íp io da
igua ldade soberana;
Pr inc íp io do pacta sunt servanda – Pr inc íp io
que or ien ta que o que fo i pactuado deve ser
cumpr ido ;
Codi f icação do di re i to in ternac ional
( t ransformando costume em regra) data do
sécu lo XX como f ru t o do adensamento da
soc iedade in ternac ional ;
Fontes do DIP: 1. Fontes mater ia is – fa tos
h is tór icos que determinam a cr iação de
normas in ternac iona is ; 2. Fontes formais –
Expressão concre ta do d i re i to in ternac iona l ;
Ar t igo 38 do Esta t uto da CIJ – ro l
exempl i f ica t ivo das fontes do jus
gent ium/não há h ierarqu ia normat iva ;
Convenções ou t ra tados in ternac iona is –
fon te d i re ta ;
Costume in ternac iona l – fonte d i re ta ;
norma pos i t iva , obr iga tór ia e não-
cod i f icada; mais abundante fon te do DIP;
Resul ta da conjugação de dois
e lementos : o mater ia l e o subje t ivo –
respect ivamente , repeti ção ao longo do
tempo e conv icção de que o proced imento
adotado é necessár io e jus to ;
Pr inc íp ios gera is de di re i to – fonte
d i re ta ; preenche as lacunas ex is tentes no
d i re i to in ternac iona l e impede a alegação
de um non l iquet para recusar o caso;
Decisões jud ic ia is das OI ’s e a dout r ina –
meios aux i l ia res ;
Atos un i la tera is dos Estados- Única fonte
de DI em que uma só mani fes tação de
vontade já cr ia normas in ternac iona is :
reconhec imento , renúnc ia , promessa,
s i lênc io ;
Meio de co lmatação – dec isões ex aequo bono
(conforme o jus to e o bom);
Não há h ierarqu ia entre as fontes , mas há
ent re as normas por e l as cr iadas – Ar t igo 53
da CVDT/69 def ine norma imperat iva ( jus
cogens) como norma reconhec ida pela
comunidade in ternac iona l cu ja der rogação não
é permi t ida senão por norma poster io r de
mesma natureza; insp i ração obje t iv is ta que
supera o vo luntar ismo dos Estados como
fundamento de val idade do di re i t o
in ternac iona l ; possu i super ior idade
h ierárqu ica com re lação a out ras fontes de
d i re i to in ternac iona l ;
Exemplos de jus cogens – pr inc íp io da
autodeterminação dos povos, pro ib ição do
t rá f ico de seres humanos, pro ib ição de
genocíd io , e tc ;
CVDT/69 – Sis temat iza as regras de costume
i n ternac iona l acerca de t ra tados – Bras i l
ra t i f ica em 2009;
Def in ição de t ra tado, segundo a CVDT/69 :
São expressos – escr i t os;
Todos os su je i tos de DIP, exceto os
ind iv íduos, têm d i re i t o de convenção;
A nomenc la tura usada var ia : pro toco lo ,
dec laração, e tc ;
Rat i f icação – Manei ra pe la qual um Estado
mani fes ta seu consent i mento em fazer par te
de um tra tado; Ato formal e expresso; sua
ass inatura não impl ica poster ior
ra t i f icação, po is consent imento pode ser
re t i rado (denúnc ia) ;
Denúnc ia – Mani fes tação uni la tera l de um
Estado para se re t i rar de um tra tado; na
ausênc ia de d ispos ição sobre isso no
t ra tado, a denúnc ia só sur te efe i to após
12 meses da not i f icação das par tes pelo
Estado denunc iante ;
Reserva – Dec laração uni la tera l de um
Estado com f im de exclu i r ou modi f icar o
efe i to jur íd ico de cer tas d ispos ições de
um tra tado na sua apl icação; Não é
permi t ida em 4 casos : 1. Caso o texto do
t ra tado pro íba; 2. Caso o tex to l is te as
reservas permi t idas ; 3. Caso seja
convenção bi la tera l ; 4. Caso a reserva
se ja incompat íve l com o obje to e a
f ina l idade do t ra tado;
Sof t law – Não é t ra tado, po is é norma não
pos i t iva , não v incu lante e não obr iga tór ia
para as par tes ; são inst rumentos úte is no
p lano in ternac iona l para consc ient izar os
Estados sobre cer tos valores, sendo uma
d i re t r iz de va lores ;
Gent lemen’s agreement – Não é t ra tado,
po is é entend imento ent re estad is tas, não
ent re Estados; não possu i va lor
v incu lante ; exemplo : Car ta do At lânt ico
ent re Rooseve l t e Church i l l ;
Solução pací f ica de cont rovérs ias :
Obr igações de natureza negat iva (de não
fazer ) – jus cogens ou t ra tados => 1.
pro ib ição do uso da força (exceto em casos
de autor ização do CSNU e de legí t ima
defesa) ; 2. Solução pací f ica deve ser
prév ia ao uso da força;
AULA 5 – TEORIA DOS REGIMES
Def in ição de reg ime, segundo Krasner –
Conjuntos de pr inc íp i os, normas, regras e
proced imentos , exp l íc i tos ou impl íc i tos , que
ba l izam o dec is ion-mak ing dos atores
in ternac iona is ;
O papel do Estado na cr iação dos reg imes
in ternac iona is :
In teresse própr io , egoísmo dos Estados;
Obtenção de mais poder ind iv idua l ou
maximização de ganhos;
Normas e procedimentos que acabam
a l terando o func ionamento de out ros
reg imes (pr inc íp io da soberan ia , por
exemplo) ;
Usos e costumes como padrões ro t ine i ros ,
gerando expecta t ivas ;
Conhec imento – permi t e a formulação de
consensos po l í t icos e normat ivos ent re as
par tes ;
Regimes mais hor izont a is e mul t i la tera is –
comérc io in ternac iona l , por exemplo ;
Regimes mais h ierarqu i zados e com dis torções
em função dos cr i té r i os de poder– de não-
pro l i fe ração nuc lear e reg ime in ternac ional
do uso da força , representado pe lo CSNU;
Caracter ís t ica d ico tômica dos reg imes –
Apesar de serem fru to do poder dos
pr inc ipa is Estados do s is tema in ternac iona l ,
os reg imes l im i tam a l iberdade de ação dos
mesmos;
Não são perenes – mudanças nas regras e nos
dec is ion-mak ing levam à modi f icação do
reg ime e promovem a l te ração de seu
func ionamento ;
AULA 6 – REGIME INTERNACIONAL DE
GESTÃO ENERGÉTICA
Recursos energét icos têm va lor est ra tég ico,
fazendo com que se jam a lvo de d isputas , mas
também de cooperação, por isso mis turam-se
com out ros assuntos da agenda in ternac iona l ;
Petró leo – Pos ição cent ra l na matr i z
energét ica g loba l , sobretudo no hemis fér io
Nor te ;
Países em desenvo lv imento , por sua vez, tem
ocupado espaço cada vez maior na ut i l i zação
de recursos energét i cos do p laneta , em
função do r i tmo ace lerado de sua
t ransformação econômi ca ; China passou
consumo bru to dos EUA;
EUA – maior produtor (dev ido à técn ica de
f rac ionamento h idráu l i co do x is to) e segundo
maior expor tador de pet ró leo ; o país torna-
se cada vez menos suscet íve l às var iações no
preço do pet ró leo ;
China – maior impor tador do mundo e quar to
maior produtor ; déf ic i t é grande, dev ido ao
r i tmo ace lerado de sua economia; matr iz
energét ica com base em carvão,
superpo luente ; torna-se mercado para fontes
l impas de energ ia e renováve is ;
Regime in ternac iona l de gestão energét ica
encont ra-se cada vez mais ent re laçado ao
reg ime in ternac iona l de meio ambiente ;
Bras i l – matr iz energét ica d ivers i f icada e
amplos recursos energét icos – Favorece
pos ic ionamento do BR em foros mul t i la tera is
de meio ambiente ; na Amér ica Lat ina,
pos ições quanto energ ia é convergente ;
cr iação de um mercado de energ ia na reg ião,
aumentando coesão estra tég ica do cont inente
( I ta ipu e Gasoduto Bol í v ia -Bras i l ) ; d im inu i
dependênc ia com re lação a atores
ext rar reg iona is e aumenta in tegração;
AULA 7 – REGIME INTERNACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS
Dire i tos de 1ª geração - c iv is e po l í t icos ;
remontam as revo luções burguesas do sécu lo
XVI I I ; d i re i to negat ivo – basta a inação do
Estado;
Dire i tos de 2ª geração – di re i tos econômicos
e soc ia is ; remontam à Const i tu ição Mexicana
e à da Repúbl ica de Weimar ; d i re i to pos i t ivo
– ex ige um promoção do Es tado;
Dire i tos de 3ª geração – so l idár ios e
d i fusos; desenvo lv imento , meio ambiente ,
paz;
Fim da Segunda Guerra é parad igma sobre o
qual se consagram os di re i tos humanos ;
1945 – Car ta de São Franc isco – elenca
promoção dos DH, mas não os espec i f ica , o
que d i f icu l ta sua implementação;
1948 – Declaração Universa l dos DH –
composta por 30 pr incíp ios (boa par te de les
de 1ª geração, dev ido à t rad ição l ibera l ,
que acred i ta que os di re i tos de 2ª geração
não devem ser de responsabi l idade do
Estado) ;
1966 – Pacto In ternac i onal de Dire i tos Civ is
e Pol í t icos e Pacto In ternac iona l de
d i re i tos econômicos, soc ia is e cu l tu ra is –
Complementam a DUDH, f ormando, jun to de la , a
Car ta In ternac iona l de DH, que só ent rar i a
em vigor em 1976, no per íodo de détente ;
Estados ins is tem que DH são tema domést ico ;
Foram dois pactos em vez de um apenas,
dev ido aos embates ideo lóg icos da Guerra
Fr ia : Enquanto EUA só cons ideram DH aqueles
de 1ª geração, URSS só cons idera os de 2ª
geração; out ra exp l icação é que, enquanto os
de 1ª geração são d i rei to negat ivo , por tanto
de cobrança imedia ta , os de 2ª geração são
d i re i to pos i t ivo , de r ea l ização progress iva ;
Estru tura ins t i tuc ional vo l tada para os DH:
ECOSOC – Ins tado para promover os DH;
Cr ia a Comissão de DH: per íodo
abstenc ion is ta (Doutr ina 1947, de
Eleonor Rooseve l t , defende que a CDH
deve-se abster de invest igar v io lações,
po is comprar ia br iga com os Estados;
per íodo in tervenc ion ista ( reso luções de
1235 e 1503 do ECOSOC autor izam
expressamente invest igações de vio lações
de DH e a receber denúnc ias ;
Desco lon ização aumentou a
representa t iv idade do Terce i ro Mundo na
AGNU, d i lu indo a in f l uênc ia dos países
desenvo lv idos sobre cer tos temas;
São cr iados re la tores / grupos de traba lho
para invest igar v io l ações de DH em
países especí f icos – Temendo f icar sob a
mira do ECOSOC, Bras i l se candidata ao
CDH e ganha, consegu indo se pro teger ;
2006 – Ext inção da Comi ssão de DH:
Sele t iv idade – predominam cr i tér ios
po l í t icos a cr i té r ios técn icos , pois era
fo rmada por Estados;
Presença f requente de Estados v io ladores
– desmora l iza a CDH;
2006 – Cr iação do Conse lho de DH:
Número reduz ido (de 53 para 47) ;
Poss ib i l i ta suspensão de membros (caso
da L íb ia , em 2011) ;
Novo cr i té r io de acesso – maior ia
s imples para quórum; p lenár io esco lhe
membros; é prec iso ser popu lar para ser
esco lh ido ;
Mecanismo per iód ico uni versa l de rev isão
– alcança todo e qualquer país ,
l im i tando a se le t iv idade;
Conferênc ias in ternac i onais para DH:
1968 – I Conferênc ia In ternac iona l para
DH, em Teerã – Postura ext remamente
soberan is ta dos Estados e re la t iv ismo
cu l tu ra l dão o tôn ica das d iscussões, que,
por isso , avançaram pouco;
1993 – I I Conferênc ia In ternac iona l para
DH, em Viena – 3 p i la r es fundamenta is : 1.
Pr inc íp io do universa l ismo nega o
re la t iv ismo cu l tu ra l , cons iderando as
par t icu lar idades de cada Estado; 2. Coloca
DH como tema globa l , negando o soberan ismo
dos Estados; 3. Ind iv is ib i l idade e
in terdependênc ia dos DH – defende f im da
categor ização gerac iona l dos DH, pois
encora jar iam abusos;
Al to Comissar iado das NU para DH passa se
fo rmado por espec ia l i stas , d iminu indo a
po l i t i zação do dec is ion-mak ing;
2005 – Aprovação do Rela tór io in larger
f reedom: v iver sem medo, v iver sem misér ia e
v iver com dign idade, combinando 3 agendas da
ONU: segurança, desenvo lv imento e d i re i tos
humanos;
AULA 8 – REGIME INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Per iod ização:
1949 – Conferênc ia c ient í f ica da ONU para
conservação e ut i l i z ação dos recursos
natura is – pouca part i c ipação po l í t ica ;
presença da comunidade c ient í f ica ; poucos
resu l tados; Meio ambiente é v is to como
mera fon te de recursos;
1962 – Si len t Spr ing , de Rachel Carson,
aponta para os impactos negat ivos do homem
sobre a natureza;
1968 – Conferênc ia de Par is para
espec ia l is tas em Biosf era – mais uma vez,
é mais técn ica que po l í t ica , por isso
pouco avança; c ien t is t as conc luem sobre a
ind iv is ib i l idade e in t erdependênc ia ent re
soc iedades humanas e si s temas natura is ;
1972 – Conferênc ia de Estoco lmo para Meio
Ambiente Humano – for te par t ic ipação de
c ient is tas , Estados e soc iedade c iv i l
(ONG’s) ;
Concei to de “ecodesenvolv imento ” - Há
áreas verdes pr ior i t ár ias , loca l izadas
em Estados per i fé r icos, cu ja devastação
é prec iso ev i ta r ; Preservac ion is tas –
países desenvo lv idos defendem posição
zer is ta , ou seja , Clube de Roma
responsab i l i za os Estados per i fér icos
pe la degradação ambienta l , va lendo-se de
teses neomal thus ianas; Conservac ion is tas
– países subdesenvo lv idos cont ra -
argumentam que pobreza polu i , po is os
esforços desses Estados se concentrarão
mais em combater a mi sér ia do que em
promover cu idados com o meio ambiente e
esperam incent ivos do Nor te ao
desenvo lv imento de les ;
1983/1987 – Comissão das NU para Meio
Ambiente e Desenvo lv imento :
Rela tór io da Comissão Brundt land, Nosso
Futuro Comum, cr ia o termo
desenvo lv imento sustentáve l , cu ja
def in ição subst i tu i r ia aquela de
ecodesenvo lv imento ;
Defesa de recursos renováve is ;
Lógica de que desenvo lv imento é
necessár io para preservação ambienta l é
defend ida em det r imento dos zer is tas ;
Conservac ion is tas , por out ro lado, não
têm to ta l razão, po is o meio ambiente é
co locado como globa l , ac ima da soberan ia
dos Estados;
Três p i la res do desenvolv imento
sustentáve l – Meio amb iente , economia e
soc iedade são e lementos ind iv is íve is a
serem promovidos;
1992 – Conferênc ia das NU para Meio
Ambiente e Desenvo lv imento – Eco-92;
Duas em uma: Cúpula da Terra e Fórum
Globa l ;
Cr ia 5 documentos : 1. Agenda 21: p lano
de ação para const ru i r uma est ru tura de
preservação do meio ambiente para o
sécu lo 21, com medidas prá t icas e não-
v incu lantes ; 2. Dec laração do Rio : t raça
pr inc íp ios que guia rão as ações
ambienta is ; 3. Dec laração de pr incíp ios
f lo res ta is : regu lamenta ut i l i zação das
f lo res tas e most ra Bras i l abandonando
postura soberan is ta ; 4. Convenção-quadro
para Divers idade Bio l óg ica : v incu lante ,
mas sem compromissos a serem
est ipu lados; 5. Convenção-quadro para
Mudanças Cl imát icas ;
Anexo 1 – L is ta dos países de
indust r ia l ização antiga (a té sécu lo
XIX) , que ter iam pr ior idade em assumir
compromissos f i rmados nas COP’s ;
1997 – COP-3 sobre c l i ma:
Protoco lo de Quio to – estabe lece metas de
redução das emissões de gases de efe i to
estu fa to ta l em 5,2%, com base nos dados
em 1990; até 2012, e las dever iam ser
cumpr idas pe los Estados do Anexo 1; cada
país prec isa cumpr i r metas própr ias para
chegar àque la redução to ta l ;
2007 – COP-13 sobre cl ima: Tenta def in i r um
documento que subst i tua Quio to ;
Def in i r nova meta de redução (maior que em
Quioto) ;
Def in i r que países deverão cumpr i r as
metas cr iadas: países do Anexo 1 não
querem;
2008 – COP-14: prepara te r reno para COP-15;
Países apresentam metas ind iv idua is , mas
f ica d i f íc i l compará-las para medir os
resu l tados;
Fundo de Adaptação – Reserva de d inhei ro
para que o PMDR’s (países com menor
desenvo lv imento re la t i vo) cons igam se
proteger de eventua is mudanças c l imát icas
já em curso;
Pro je to REDD (Redução das Emissões por
Desmatamento e Degradação) – para que
países com grande cober tu ra vegeta l possam
se desenvo lver sem desmatar ;
2009 – COP-15: contexto de cr ise econômica
em que os países estão pouco dispostos a
co laborar com questões ambienta is ;
Formação do BASIC – Bas icamente, BRICS sem
a Rúss ia , para manter as bases
negoc iadoras de Quio to e fazer f rente aos
países do Anexo 1 ;
2011 – COP-17:
Plata forma Durban – Estabe lece prazo
máximo, pror rogando Quioto até 2020 e
novas metas para 2015;
2012 – COP-18;
2013 – COP-19: Cr ia mecan ismo in ternac iona l
de Varsóv ia , de perdas e danos, em caso de
catás t ro fes natura is , enxergando-as como
responsab i l idade de todos;
REDD submete-se ao Fundo Verde ;
2014 – COP-20: prepara te r reno para 2015;
2015 – COP-21:
Acordo de Par is – Estabe lecer metas de
redução de CO2 que mantenham o aquec imento
g loba l aba ixo de 2oC de var iação; va le de
2020 a 2030 com rev isões qu inquena is ,
fo rça v incu lante ; cada Estado metas
própr ias com re la tór i os própr ios ; meta is
bras i le i ras : reduz i r 37% das emissões até
2025, 43% até 2030 e desmatamento zero até
2030.

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REGIME NUCLEAR, TERRORISMO E ONU

  • 1. RESUMÃO PARA PROVA AULA 1 – REGIME DE SEGURANÇA NUCLEAR E TERRORISMO Remonta às ec losões das bombas em Hirosh ima e Nagasak i – Pro je to Manhat tan ; Tecnolog ia dua l : f ins c iv is e f ins mi l i ta res provoca d i lema; 1946 – Uni ted Nat ions Atomic Energy Commiss ion (UNAEC) – é suspensa em 1949 sem chegar a consenso sobre se dever ia permi t i r ou pro ib i r energ ia nuclear ; 1949 – URSS tes ta suas bombas: há dois países com ta l tecno log ia ; 1952 – EUA lança bomba de h idrogên io , de maior potenc ia l de dest ru ição; URSS lança no ano segu in te ; 1953 – Atoms for Peace – Foi proposto por Einsenhower , para incent ivar o uso c iv i l da tecno log ia nuc lear e defender que os Estados prec isam cons iderar que seu uso mi l i ta r não va le a pena (sa lvaguardas) , premiando os países que t ransfer issem tecno log ia para uso c iv i l para out ros (c i rcu lação de recursos) , desde que se permi t isse f isca l ização; 1957 – Agênc ia In ternac iona l de Energ ia Atômica (AIEA) – Organização cr iada para promover e fac i l i t ar t ransferênc ia de tecno log ia nuc lear para f ins c iv is ; causa “ eu for ia nuc lear ” , dando fa lsa impressão de que o d i lema nuc lear f ora reso lv ido ; 1962/1969 – Détente: EUA e URSS prec isam negoc iar sem conf l i tos; 1968 – Tratado de Não-Pro l i fe ração Nuc lear (TNP) – Assenta-se sobre 3 p i la res : não- pro l i fe ração (Estado possuidor não pode d i fund i r ) ; uso pací f ic o é d i re i to ina l ienável de todos os países (ar t igo 4º) ; desarmamento (ar t igo 6º , mas não dete rmina prazo) ; Cr ia-se um reg ime assimét r ico , uma vez que d i ferenc ia os países em dois grupos: 1. Possu idores de armas nuc leares (aque les que já t i vessem fe i to tes tes até 1967; EUA, URSS, França, Reino Unido e China; congelando o poder atômico nas mãos das c inco potênc ias) ; 2. Não possu idores (os demais ; que não poder iam ter armas nucleares ; Ar t igo 4º - Todo programa nuc lear deve ser inspec ionado pe la AIEA; I rã é defensor in t rans igente desse ar t igo , po is af i rma que seu programa nuc lear é pací f ico , por tanto leg í t imo; há representações de a l ter idade que co locam o I rã como ameaça à paz e à estab i l idade; Bras i l e Turqu ia mediam a Declaração de Teerã , mas é descar tada, apesar de ser mui to s im i la r ao que ser ia de fato f i rmado 5 anos depo is ; Acordo de Viena (2015) ent re I rã e P5+1 prevê redução nos estoques enr iquec idos de urân io, cumpr imento prov isório do Protoco lo Adic iona l ao TNP ( inspeções mais r igorosas) e suspensão das sanções aprovadas pe la CSNU cont ra o I rã ; consequências do Acordo de Viena: enfraquec imento de Israel , maior cooperação ent re I rã e países oc identai s sobre re fug iados e Sír ia e tendênc ia à queda no preço in ternac iona l do barr i l de pet ró leo i ran iano; 1974 - Pr imei ro aba lo no reg ime de não- pro l i fe ração – Índ ia , país per i fér ico e com impor tantes questões ter r i to r ia is , detona seu pr imei ro ar te fa to nuc lear , o que leva ao endurec imento das regras in ternac iona is sobre detenção de tecno log ia nuc lear ; EUA protagon izam o endurec imento , por mais que e les mesmos tenham f inanc iado o pro je to nuc lear ind iano, com vis tas a cont raba lancear o peso da China comunis ta na reg ião; Mais tarde, Paquis tão, Core ia do Nor te e Is rae l também ec lodem suas bombas; Após invasão dos EUA ao I raque, dev ido à guerra do Gol fo , encont ram-se ins ta lações nuc leares secre tas , o que desobedec ia ao s is tema de sa lvaguardas; out ros países poder iam estar nas mesmas cond ições; A des in tegração da URSS propic iou a pro l i fe ração sem conhec imento da AIEA, o que leva à desconf iança; Aprofundam-se regras do reg ime em di reção aos não-s ignatár ios ; Pós-Guerra Fr ia – Falsa sensação de segurança, po is o e i xo dos conf l i tos fo i des locado (da URSS para I rã , Cuba, I raque, Core ia do Nor te) , há atores esta ta is e não- esta ta is e surgem os rogue sta tes (Estados que são ro tu lados como ameaça por meio de at r ibu ições po l í t icas de out ros Estados; or ien ta l ismo de Said ; Campbel l – const rução do per igo externo é cond ição de ex is tênc i a do própr io Estado) ; new wars , numa rea l idade de dec l ín io do monopó l io do uso da força como leg í t imo do Estado; 1975/1990 – Pouco avanço nas d iscussões sobre tecno log ia nuc lear ; 1997 - Protoco lo Adic iona l ao TNP – Cr ia mais regras para a fi sca l ização, mas, por ser de adesão vo luntár ia , não reso lve d i lema; 2000 – 6ª Conferênc i a de Exame do TNP – Bras i l ader iu em 1998 e surge como ator de peso, fo rmando um grupo com vár ios países; Coal ização da Nova Agenda – grupo heterogêneo de países defende que há uma deturpação no TNP e que, se a pro l i fe ração é impor tante , o desarmamento é urgente ; lança os 13 passos para o Ar t igo 6º (prazo para desarmamento) ; 2005 – 7ª Conferênc i a de Exame do TNP – Fracassa, dev ido à guerra cont ra o ter ror dos EUA, que co loca o Eixo do Mal como possu idor de armas nucleares ; 2010 – 8ª Conferênc i a de Exame do TNP – Obama defende desarmamento e ass ina 64 Pontos sobre maior cont ro le sobre a temát ica nuc lear ; 2015 – 9ª Conferênc ia de Exame do TNP – Mais f racasso e sensação de a t raso; Duas ver tentes – não-pro l i fe ração (na qua l o grupo dos países possuidores tenta l im i tar a pro l i fe ração de og ivas, cr iando um reg ime ass imét r ico) ; desarmamento (países detentores de armas nuc leares buscam reduz i r seus es toques) ; TERROR: 1972 – Atentado pa les t ino cont ra a de legação i s rae lense nas Ol impíadas de Munique como
  • 2. reação à derro ta na Guerra dos Seis Dias t raz o te r ror ismo como tema in ternac iona l ; Dois grupos surgem no âmbi to da AGNU – ju r íd ico-normat ivo (cons idera ter ror ismo cr ime hedionda, passíve l de for tes sanções) e jur íd ico-po l í t ico ( ter ror , t rad ic iona lmente , ser ia uma forma de expressar insat is fação; in ic ia lmente, esse grupo predomina, tanto que o Comi tê Espec ia l sobre Ter ror ismo não o condena) ; Anos 80 - Pr imei ra condenação do ter ror ismo na AGNU, após o massacre de Sabra e Chat i l a e guerra c iv i l l ibanesa – Condena Israe l ; árabes aprovam; Anos 90 – Toda ação terror is ta passa a ser condenada; sensação de que os alvos são ind iscr im inados, deste r r i to r ia l izados, de que não há padrão e de que se ja d i f íc i l de ev i ta r faz com que os atentados sejam indefensáve is (novo ter ror ismo) ; IS IS – ter r i to r ia l i zado e dester r i to r ia l i zado, uma vez que suas ações são dester r i to r ia l i zadas, mas vis lumbra conqu is ta e posse de ter ras ; possu i base re l ig iosa, o que d i f i cu l ta a margem para negoc iação; 2001 – Atentado às Torres Gêmeas – te r ror ismo torna-se pr inc ipa l tema da segurança nac iona l ; Regime In ternac iona l cont ra o Terror ismo assenta-se sobre 3 p i la res – 1. Compar t i lhamento da in te l igênc ia ; 2. Cooperação no combate e no cont ro le da cr im ina l idade in ternac iona l , que, mui tas vezes, f inanc ia o terror ; 3. Cooperação jud ic ia l cont ra te r rori s tas ; Processo de in terna l i zação de normas de combate ao ter ror ismo, pe lo endurec imento das le is nac iona is sobre o tema; não há t ra tado cent ra l , mas vár ios ; AULA 2 – MULTILATERALISMO E SISTEMA ONU Surge no sécu lo XX, antes da lóg ica reg iona l e b i la tera l , com 3 ou mais Estados; Maior v is ib i l idade, mais inc lus ivo , ind iv is ib i l idade do s i stema in ternac iona l ; 1919 – Liga das Nações – espaço mul t i la tera l da paz e da segurança in ternac iona l ; ausênc ia dos EUA abala sua representa t i v idade; As OI ’s são um t ipo de ins t i tu ição in ternac iona l , ou se j a, um mecanismo para promover a in tegração ent re Estados com v is tas à estab i l idade: comérc io in ternac iona l , d i p lomacia , d i re i to in ternac iona l , guer ra , equ i l íb r io de poder , OI ’s ; 1943 – Conferênc ia de Moscou: cr ia nova organ ização in ternac iona l ; 1941 – Car ta do At lânt ico – Rooseve l t e Church i l l descrevem os pr inc íp ios que v i rão a or ien tar o s is tema in ternac iona l no contexto do f im da Segunda Guerra ; Declaração das Nações Unidas – cont ra o E ixo ; 1944 - Conferênc ia de Dumbor ton Oaks – def ine ob je t ivos e ações da ONU; 1945 – Conferênc ia de Yal ta – dec ide as questões sobre veto , ex ig ida pe la URSS, para que não se s in ta iso lada; 1945 – Conferênc ia de São Franc isco: Car ta da ONU: paz e segurança in ternac iona is ; re lações amis tosas ent re as nações; cooperação in ternac iona l para reso lver prob lemas; respe i to a di re i t os humanos e a l iberdades fundamenta is ; Pr inc íp ios : igua ldade soberana ent re os membros (exceto no que se t ra ta do CSNU); boa- fé com re lação aos compromissos assumidos; so lução pací f ica de cont rovérs ias ; não-uso da força ent re Estados (exceto em casos de autor ização do CSNU ou de legí t ima defesa) ; não- in tervenção em assuntos domést icos; 1945 – ONU – conce i to de segurança co le t iva , herda da L iga das Nações ações em favor das minor ias , combate ao narcot rá f ico , CIJ; também evi ta repet i r os er ros da L iga, tendo mais membros e, por tanto , mais representa t iv idade e ma is leg i t im idade; Estru tura ins t i tuc ional : AGNU (Assemble ia Gera l ) – órgão mais representa t ivo , com 193 membros; Centra l izado no princ íp io da soberan ia , cada um tem um voto ; Caráter recomendatór io , não v incu lante ; Cuida das nomeações; Ar t igo 12 – AGNU deve abster -se de questões que se jam matér ia da CSNU; Aprova recomendações por 2/3 dos votos (mais impor tantes) ou por maior ia s imples (ent rada de novos membros, por exemplo ; mas no caso da China, EUA press ionou para que a votação fosse por 2/3) ; Resolução Uni t ing for Peace – AGNU passa a poder dec id i r sobre questões que sof reram veto no CSNU, mas isso bur la ar t igo 12; CSNU (Conse lho de Segurança) : 15 membros (sendo 5 fi xos – EUA, Rúss ia , China, França e Reino Unido- e 10 esco lh idos para mandatos ro ta t ivos de 2 anos; Decisões v incu lantes ; Baseia-se no Capí tu lo VI (so lução pací f ica de cont rovérs ias) ou Capí tu lo VI I (medidas de força: sanções econômica e mi l i ta r e leg í t ima def esa) ; Uso abus ivo do veto tende a engessar d iscussões; Nas questões proced imenta is , carece de 9 votos dos 15; nas substanc ia is , os c inco devem ser favoráve is ou cabe abstenção; Exemplos : Resolução 1973 – Uso da fo rça na Líb ia – China e Rúss ia se abstêm, mas a guerra acaba sendo permi t ida; Resolução sobre o fim dos assentamentos i s rae lenses na Cis j ordân ia , em que a abstenção dos EUA permi t iu a condenação; essa postura va i cont ra o ar t igo 27 que proíbe abstenções e recomenda unanimidade apenas;
  • 3. Veto ser ia um sis tema de segurança emergenc ia l que ev i ta r ia o caos; é út i l para as potênc ias , por tanto é inex t inguíve l ; ECOSOC (Conselho Econômico e Socia l ) : 54 membros; Produz recomendações sobre temas econômicos e soc ia is ; Coordena agênc ias func iona is da ONU (UNESCO, FAO, OMS, OIT, B IRD) ; Div ide-se em comissões temát icas ou reg iona is (CEPAL, por exemplo) ; É acusada de não cumpri r dev idamente suas at r ibu ições, po i s não haver ia ascendênc ia h ierárqu i ca do mesmo sobre as agênc ias nem descompasso ent re ECOSOC e comissões reg iona is ; CIJ (Cor te In ternaciona l de Just iça) : 15 ju ízes esco lh idos a t í tu lo pessoa l ; Resolve cont rovérs i as jur íd icas ent re Estados; Somente os Estados podem recorrer à CIJ; A jur isd ição é obr iga tór ia aos Estados que ass inaram a Cláusu la Facul ta t iva ; Tem função consu l t iva ou contenc iosa (ent re par tes l i t igantes) ; Estados não membros da ONU podem ass inar e se va ler da CIJ; SECRETARIADO - Função burocrá t ica ; Cerca de 25 mi l func ionár ios ; Secretár io -gera l tem 5 anos de mandato - a tua l é Anton io Guter rez; Presta serv iço a outros órgãos da ONU; Elabora e admin is t ra programas po l í t icos ; CONSELHO DE TUTELA: Herde i ro do s is tema de mandatos da Liga das Nações; Prov idenc ia cond ições mínimas para a independênc ia de ter r i tó r ios sob reg ime de tu te la in ter nac iona l ; Foi rev i ta l izado com novas funções que não a de desco lon i zação, em nome dos povos; DIMENSÃO CRÍTICA: A ONU pós-Guerra Fr ia ; Apesar do aparente ot i mismo da época da ass inatura , a Car ta de São Franc isco não cumpre tota lmente seus propós i tos ; Dever ia ser dotada de mais poder no cenár io pós-Guerra Fr i a; Década de 90 – a década das conferênc ias – Houve ampl iação na agenda; passou a ser mul t id imens iona l – conf l i tos in t raes ta ta is , nac iona l ismos, conf l i tos é tn icos , re l ig iosos; Conf l i tos ent re Estado e ind iv íduos - Ref lexões sobre o pr inc íp io de soberan ia – Caso um Estado comprometa seus ind i víduos, a ONU rompe o “peace-keeping ” e par te para o “Peace-enforcement ” , que não necess i ta da autor ização do Estado. Isso f lex ib i l i za a noção de soberan ia ; Dire i to de ingerênc ia – genocíd io ; ONU toma as rédeas e promove peace- enforcement ; Segundo o concei to de Responsab i l idade de Proteger , o Estado deve proteger os ind iv íduos, caso cont rár io , passa-se para a comunidade in ternac iona l ; Peace-bu i ld ing – para paz duradoura, deve-se i r na ra iz dos prob lemas, ev i tando que pers is ta ; Reforma da ONU – segurança ( l iberdade para v iver sem medo) ; desenvo lv imento ( l iberdade para v iver sem misér ia ) ; d i re i t os humanos ( l iberdade para v iver com d ign idade): Finance i ra : há uma só rece i ta para mui tos gastos ; Admin is t ra t iva ; Ins t i tuc iona l (nos órgãos) : AGNU ace lerando os r i tos, com mais pragmat ismo e gerando mais conf iança; subst i tu ição da Comissão de DH pela Conselho de DH, em 2006; poss ib i l idade de ref ormar o ECOSC (PNUD-Programa da ONU para Desenvo lv imento) ; reforma no CSNU , após invasão dos EUA ao I raque, gerou perda de cred ib i l idade; His tór ico de re formas no CSNU: 1963 – Passou de 11 para 15 membros; 1990’s – propõem-se reformas, mas não v ingam; 2003 – Kof i Anan propõe re formas; Mundo per i fé r ico c lama por maior representa t iv idade no CS (cand idatura de Bras i l Índ ia e Áfr ica do Su l ) ; Qualquer re forma no CS pressupõe emenda ao ar t igo 23 da Car ta da ONU; Reforma da ONU e Bras i l : Necess idade de que se promovam foros mul t i la tera is de dec isão; Maior representa t iv i dade para a Amér ica Lat ina , maior protagonismo e melhor inserção in ternac iona l ; Bras i l é credenc iado, pois é um dos países que mais vezes fo i e le i to membro ro ta t ivo , é membro or ig inár io , tem atuação de destaque em operações de paz, cont r ibu i para o orçamento da ONU e f ica na ZEM (zona mais dester r i t or ia l izada do mundo) , o que s ign i f ic a corroboração para paz sem ser pe la fo rça ; AULA 3 – ESTUDOS DE SEGURANÇA INTERNACIONAL (ESI ) Papel do Estado como su je i to de ESI - Deve permanecer o esta tocent r ismo ou novos temas, como a segurança humana, devem ter precedênc ia¿ Diferenc iação ent re ameaça in terna e ameaça externa – aque la ganha força com o f ina l da
  • 4. Guerra Fr ia , po is surgem novos temas de segurança para a lém do âmbi to in terno/ex terno, mas no t ransnac iona l (narcot rá f ico , ter ror ismo) ; estados de v io lênc ia opõem-se ao estado de guerra “ pe lo e para ” o Estado; nova concepção de guerra jus ta , em que a guerra v i rou in tervenção em estados de v io lênc ia ; Div isão ent re assuntos mi l i ta res e novos temas de segurança in ternac iona l – Econômicos, sobre meio ambiente , im igração, questões de gênero , e t c. . . ; Concei to de Segurança – v isão rea l is ta (segurança re lac ionada à sobrev ivênc ia esta ta l num sistema in ternac ional anárqu ico) ; ou segurança como dependente de c i rcunstânc ias pol í t i cas , soc ia is , cu l tu ra is ; Perspect iva t rad ic iona l sobre segurança in ternac iona l : Inc l inação rea l is t a (neor rea l ismo, rea l ismos defens ivo e ofens ivo) – Estado como ator , cu jo ob je t i vo é buscar poder a f im de sobrev iver num sis tema in ternac iona l anárqu i co, com base no egoísmo, com margem para cooperação, desde que es ta favoreça o inte resse nac iona l ; Segurança nac iona l e segurança in ternac iona l caminham lado a lado; Concei to t rad ic iona l de segurança decorre da Guerra Fr ia – estudo da ameaça, do uso e do cont ro le da força m i l i ta r ; Fenômenos não-mi l i ta res não in tegram os ESI , po is a expansão excess iva do campo pre jud icar ia a coesão in te lec tua l ; segurança deve ser dotada de re levânc ia po l í t ica , coerênc ia ana l í t ica e teor ia - prát ica ; Perspect iva ampl iac ioni s ta – cr i t ica a v isão t rad ic iona l e a b ipo lar idade; Cr i t ica esta tocent r ismo, foco mi l i ta r , foco nas grandes potênc ias , reprodução do sta tus quo, o que descons idera to ta lmente a ex is tênc ia de out r os temas re levantes para a con juntura in ternac iona l , como meio ambiente , atores não-Esta ta is , d i re i tos humanos; Não abandona, contudo, aspecto mi l i ta r , mas promove alargamento do concei to , com leg i t im idade pol í t ic a e re levânc ia prát ica ; Defende que são questões de segurança aquelas que ameacem a segurança de um Estado ou dos ind iv íduos; AULA 4 – DIREITO INTERNACIONAL – NOÇÕES BÁSICAS Diferença ent re DIP e d i re i to const i tuc iona l – Enquanto este é a man i fes tação da vontade un i la tera l do Estado, aquele é resu l tado da vontade con jugada dos própr ios Estados; neste há monopól io do uso da força, naquele não; neste há est rutu ras subord inat ivas , naquele não; neste impera o jusnatura l ismo, naquele con jugam-se volun tar ismo (a base da leg i t im idade do Direi to é a vontade dos su je i tos in ternac iona i s) e obje t iv ismo (há cer tos va lores jur íd i cos que t ranscendem a vontade es ta ta l ) ; Sis tema in ternac iona l é anárqu ico = não há potênc ia mundia l – vigora o pr inc íp io da igua ldade soberana; Pr inc íp io do pacta sunt servanda – Pr inc íp io que or ien ta que o que fo i pactuado deve ser cumpr ido ; Codi f icação do di re i to in ternac ional ( t ransformando costume em regra) data do sécu lo XX como f ru t o do adensamento da soc iedade in ternac ional ; Fontes do DIP: 1. Fontes mater ia is – fa tos h is tór icos que determinam a cr iação de normas in ternac iona is ; 2. Fontes formais – Expressão concre ta do d i re i to in ternac iona l ; Ar t igo 38 do Esta t uto da CIJ – ro l exempl i f ica t ivo das fontes do jus gent ium/não há h ierarqu ia normat iva ; Convenções ou t ra tados in ternac iona is – fon te d i re ta ; Costume in ternac iona l – fonte d i re ta ; norma pos i t iva , obr iga tór ia e não- cod i f icada; mais abundante fon te do DIP; Resul ta da conjugação de dois e lementos : o mater ia l e o subje t ivo – respect ivamente , repeti ção ao longo do tempo e conv icção de que o proced imento adotado é necessár io e jus to ; Pr inc íp ios gera is de di re i to – fonte d i re ta ; preenche as lacunas ex is tentes no d i re i to in ternac iona l e impede a alegação de um non l iquet para recusar o caso; Decisões jud ic ia is das OI ’s e a dout r ina – meios aux i l ia res ; Atos un i la tera is dos Estados- Única fonte de DI em que uma só mani fes tação de vontade já cr ia normas in ternac iona is : reconhec imento , renúnc ia , promessa, s i lênc io ; Meio de co lmatação – dec isões ex aequo bono (conforme o jus to e o bom); Não há h ierarqu ia entre as fontes , mas há ent re as normas por e l as cr iadas – Ar t igo 53 da CVDT/69 def ine norma imperat iva ( jus cogens) como norma reconhec ida pela comunidade in ternac iona l cu ja der rogação não é permi t ida senão por norma poster io r de mesma natureza; insp i ração obje t iv is ta que supera o vo luntar ismo dos Estados como fundamento de val idade do di re i t o in ternac iona l ; possu i super ior idade h ierárqu ica com re lação a out ras fontes de d i re i to in ternac iona l ; Exemplos de jus cogens – pr inc íp io da autodeterminação dos povos, pro ib ição do t rá f ico de seres humanos, pro ib ição de genocíd io , e tc ; CVDT/69 – Sis temat iza as regras de costume i n ternac iona l acerca de t ra tados – Bras i l ra t i f ica em 2009; Def in ição de t ra tado, segundo a CVDT/69 : São expressos – escr i t os; Todos os su je i tos de DIP, exceto os ind iv íduos, têm d i re i t o de convenção; A nomenc la tura usada var ia : pro toco lo , dec laração, e tc ; Rat i f icação – Manei ra pe la qual um Estado mani fes ta seu consent i mento em fazer par te de um tra tado; Ato formal e expresso; sua ass inatura não impl ica poster ior
  • 5. ra t i f icação, po is consent imento pode ser re t i rado (denúnc ia) ; Denúnc ia – Mani fes tação uni la tera l de um Estado para se re t i rar de um tra tado; na ausênc ia de d ispos ição sobre isso no t ra tado, a denúnc ia só sur te efe i to após 12 meses da not i f icação das par tes pelo Estado denunc iante ; Reserva – Dec laração uni la tera l de um Estado com f im de exclu i r ou modi f icar o efe i to jur íd ico de cer tas d ispos ições de um tra tado na sua apl icação; Não é permi t ida em 4 casos : 1. Caso o texto do t ra tado pro íba; 2. Caso o tex to l is te as reservas permi t idas ; 3. Caso seja convenção bi la tera l ; 4. Caso a reserva se ja incompat íve l com o obje to e a f ina l idade do t ra tado; Sof t law – Não é t ra tado, po is é norma não pos i t iva , não v incu lante e não obr iga tór ia para as par tes ; são inst rumentos úte is no p lano in ternac iona l para consc ient izar os Estados sobre cer tos valores, sendo uma d i re t r iz de va lores ; Gent lemen’s agreement – Não é t ra tado, po is é entend imento ent re estad is tas, não ent re Estados; não possu i va lor v incu lante ; exemplo : Car ta do At lânt ico ent re Rooseve l t e Church i l l ; Solução pací f ica de cont rovérs ias : Obr igações de natureza negat iva (de não fazer ) – jus cogens ou t ra tados => 1. pro ib ição do uso da força (exceto em casos de autor ização do CSNU e de legí t ima defesa) ; 2. Solução pací f ica deve ser prév ia ao uso da força; AULA 5 – TEORIA DOS REGIMES Def in ição de reg ime, segundo Krasner – Conjuntos de pr inc íp i os, normas, regras e proced imentos , exp l íc i tos ou impl íc i tos , que ba l izam o dec is ion-mak ing dos atores in ternac iona is ; O papel do Estado na cr iação dos reg imes in ternac iona is : In teresse própr io , egoísmo dos Estados; Obtenção de mais poder ind iv idua l ou maximização de ganhos; Normas e procedimentos que acabam a l terando o func ionamento de out ros reg imes (pr inc íp io da soberan ia , por exemplo) ; Usos e costumes como padrões ro t ine i ros , gerando expecta t ivas ; Conhec imento – permi t e a formulação de consensos po l í t icos e normat ivos ent re as par tes ; Regimes mais hor izont a is e mul t i la tera is – comérc io in ternac iona l , por exemplo ; Regimes mais h ierarqu i zados e com dis torções em função dos cr i té r i os de poder– de não- pro l i fe ração nuc lear e reg ime in ternac ional do uso da força , representado pe lo CSNU; Caracter ís t ica d ico tômica dos reg imes – Apesar de serem fru to do poder dos pr inc ipa is Estados do s is tema in ternac iona l , os reg imes l im i tam a l iberdade de ação dos mesmos; Não são perenes – mudanças nas regras e nos dec is ion-mak ing levam à modi f icação do reg ime e promovem a l te ração de seu func ionamento ; AULA 6 – REGIME INTERNACIONAL DE GESTÃO ENERGÉTICA Recursos energét icos têm va lor est ra tég ico, fazendo com que se jam a lvo de d isputas , mas também de cooperação, por isso mis turam-se com out ros assuntos da agenda in ternac iona l ; Petró leo – Pos ição cent ra l na matr i z energét ica g loba l , sobretudo no hemis fér io Nor te ; Países em desenvo lv imento , por sua vez, tem ocupado espaço cada vez maior na ut i l i zação de recursos energét i cos do p laneta , em função do r i tmo ace lerado de sua t ransformação econômi ca ; China passou consumo bru to dos EUA; EUA – maior produtor (dev ido à técn ica de f rac ionamento h idráu l i co do x is to) e segundo maior expor tador de pet ró leo ; o país torna- se cada vez menos suscet íve l às var iações no preço do pet ró leo ; China – maior impor tador do mundo e quar to maior produtor ; déf ic i t é grande, dev ido ao r i tmo ace lerado de sua economia; matr iz energét ica com base em carvão, superpo luente ; torna-se mercado para fontes l impas de energ ia e renováve is ; Regime in ternac iona l de gestão energét ica encont ra-se cada vez mais ent re laçado ao reg ime in ternac iona l de meio ambiente ; Bras i l – matr iz energét ica d ivers i f icada e amplos recursos energét icos – Favorece pos ic ionamento do BR em foros mul t i la tera is de meio ambiente ; na Amér ica Lat ina, pos ições quanto energ ia é convergente ; cr iação de um mercado de energ ia na reg ião, aumentando coesão estra tég ica do cont inente ( I ta ipu e Gasoduto Bol í v ia -Bras i l ) ; d im inu i dependênc ia com re lação a atores ext rar reg iona is e aumenta in tegração; AULA 7 – REGIME INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS Dire i tos de 1ª geração - c iv is e po l í t icos ; remontam as revo luções burguesas do sécu lo XVI I I ; d i re i to negat ivo – basta a inação do Estado; Dire i tos de 2ª geração – di re i tos econômicos e soc ia is ; remontam à Const i tu ição Mexicana e à da Repúbl ica de Weimar ; d i re i to pos i t ivo – ex ige um promoção do Es tado; Dire i tos de 3ª geração – so l idár ios e d i fusos; desenvo lv imento , meio ambiente , paz; Fim da Segunda Guerra é parad igma sobre o qual se consagram os di re i tos humanos ; 1945 – Car ta de São Franc isco – elenca promoção dos DH, mas não os espec i f ica , o que d i f icu l ta sua implementação; 1948 – Declaração Universa l dos DH – composta por 30 pr incíp ios (boa par te de les
  • 6. de 1ª geração, dev ido à t rad ição l ibera l , que acred i ta que os di re i tos de 2ª geração não devem ser de responsabi l idade do Estado) ; 1966 – Pacto In ternac i onal de Dire i tos Civ is e Pol í t icos e Pacto In ternac iona l de d i re i tos econômicos, soc ia is e cu l tu ra is – Complementam a DUDH, f ormando, jun to de la , a Car ta In ternac iona l de DH, que só ent rar i a em vigor em 1976, no per íodo de détente ; Estados ins is tem que DH são tema domést ico ; Foram dois pactos em vez de um apenas, dev ido aos embates ideo lóg icos da Guerra Fr ia : Enquanto EUA só cons ideram DH aqueles de 1ª geração, URSS só cons idera os de 2ª geração; out ra exp l icação é que, enquanto os de 1ª geração são d i rei to negat ivo , por tanto de cobrança imedia ta , os de 2ª geração são d i re i to pos i t ivo , de r ea l ização progress iva ; Estru tura ins t i tuc ional vo l tada para os DH: ECOSOC – Ins tado para promover os DH; Cr ia a Comissão de DH: per íodo abstenc ion is ta (Doutr ina 1947, de Eleonor Rooseve l t , defende que a CDH deve-se abster de invest igar v io lações, po is comprar ia br iga com os Estados; per íodo in tervenc ion ista ( reso luções de 1235 e 1503 do ECOSOC autor izam expressamente invest igações de vio lações de DH e a receber denúnc ias ; Desco lon ização aumentou a representa t iv idade do Terce i ro Mundo na AGNU, d i lu indo a in f l uênc ia dos países desenvo lv idos sobre cer tos temas; São cr iados re la tores / grupos de traba lho para invest igar v io l ações de DH em países especí f icos – Temendo f icar sob a mira do ECOSOC, Bras i l se candidata ao CDH e ganha, consegu indo se pro teger ; 2006 – Ext inção da Comi ssão de DH: Sele t iv idade – predominam cr i tér ios po l í t icos a cr i té r ios técn icos , pois era fo rmada por Estados; Presença f requente de Estados v io ladores – desmora l iza a CDH; 2006 – Cr iação do Conse lho de DH: Número reduz ido (de 53 para 47) ; Poss ib i l i ta suspensão de membros (caso da L íb ia , em 2011) ; Novo cr i té r io de acesso – maior ia s imples para quórum; p lenár io esco lhe membros; é prec iso ser popu lar para ser esco lh ido ; Mecanismo per iód ico uni versa l de rev isão – alcança todo e qualquer país , l im i tando a se le t iv idade; Conferênc ias in ternac i onais para DH: 1968 – I Conferênc ia In ternac iona l para DH, em Teerã – Postura ext remamente soberan is ta dos Estados e re la t iv ismo cu l tu ra l dão o tôn ica das d iscussões, que, por isso , avançaram pouco; 1993 – I I Conferênc ia In ternac iona l para DH, em Viena – 3 p i la r es fundamenta is : 1. Pr inc íp io do universa l ismo nega o re la t iv ismo cu l tu ra l , cons iderando as par t icu lar idades de cada Estado; 2. Coloca DH como tema globa l , negando o soberan ismo dos Estados; 3. Ind iv is ib i l idade e in terdependênc ia dos DH – defende f im da categor ização gerac iona l dos DH, pois encora jar iam abusos; Al to Comissar iado das NU para DH passa se fo rmado por espec ia l i stas , d iminu indo a po l i t i zação do dec is ion-mak ing; 2005 – Aprovação do Rela tór io in larger f reedom: v iver sem medo, v iver sem misér ia e v iver com dign idade, combinando 3 agendas da ONU: segurança, desenvo lv imento e d i re i tos humanos; AULA 8 – REGIME INTERNACIONAL DE MEIO AMBIENTE Per iod ização: 1949 – Conferênc ia c ient í f ica da ONU para conservação e ut i l i z ação dos recursos natura is – pouca part i c ipação po l í t ica ; presença da comunidade c ient í f ica ; poucos resu l tados; Meio ambiente é v is to como mera fon te de recursos; 1962 – Si len t Spr ing , de Rachel Carson, aponta para os impactos negat ivos do homem sobre a natureza; 1968 – Conferênc ia de Par is para espec ia l is tas em Biosf era – mais uma vez, é mais técn ica que po l í t ica , por isso pouco avança; c ien t is t as conc luem sobre a ind iv is ib i l idade e in t erdependênc ia ent re soc iedades humanas e si s temas natura is ; 1972 – Conferênc ia de Estoco lmo para Meio Ambiente Humano – for te par t ic ipação de c ient is tas , Estados e soc iedade c iv i l (ONG’s) ; Concei to de “ecodesenvolv imento ” - Há áreas verdes pr ior i t ár ias , loca l izadas em Estados per i fé r icos, cu ja devastação é prec iso ev i ta r ; Preservac ion is tas – países desenvo lv idos defendem posição zer is ta , ou seja , Clube de Roma responsab i l i za os Estados per i fér icos pe la degradação ambienta l , va lendo-se de teses neomal thus ianas; Conservac ion is tas – países subdesenvo lv idos cont ra - argumentam que pobreza polu i , po is os esforços desses Estados se concentrarão mais em combater a mi sér ia do que em promover cu idados com o meio ambiente e esperam incent ivos do Nor te ao desenvo lv imento de les ; 1983/1987 – Comissão das NU para Meio Ambiente e Desenvo lv imento : Rela tór io da Comissão Brundt land, Nosso Futuro Comum, cr ia o termo desenvo lv imento sustentáve l , cu ja def in ição subst i tu i r ia aquela de ecodesenvo lv imento ; Defesa de recursos renováve is ; Lógica de que desenvo lv imento é necessár io para preservação ambienta l é defend ida em det r imento dos zer is tas ; Conservac ion is tas , por out ro lado, não têm to ta l razão, po is o meio ambiente é co locado como globa l , ac ima da soberan ia dos Estados; Três p i la res do desenvolv imento sustentáve l – Meio amb iente , economia e soc iedade são e lementos ind iv is íve is a serem promovidos;
  • 7. 1992 – Conferênc ia das NU para Meio Ambiente e Desenvo lv imento – Eco-92; Duas em uma: Cúpula da Terra e Fórum Globa l ; Cr ia 5 documentos : 1. Agenda 21: p lano de ação para const ru i r uma est ru tura de preservação do meio ambiente para o sécu lo 21, com medidas prá t icas e não- v incu lantes ; 2. Dec laração do Rio : t raça pr inc íp ios que guia rão as ações ambienta is ; 3. Dec laração de pr incíp ios f lo res ta is : regu lamenta ut i l i zação das f lo res tas e most ra Bras i l abandonando postura soberan is ta ; 4. Convenção-quadro para Divers idade Bio l óg ica : v incu lante , mas sem compromissos a serem est ipu lados; 5. Convenção-quadro para Mudanças Cl imát icas ; Anexo 1 – L is ta dos países de indust r ia l ização antiga (a té sécu lo XIX) , que ter iam pr ior idade em assumir compromissos f i rmados nas COP’s ; 1997 – COP-3 sobre c l i ma: Protoco lo de Quio to – estabe lece metas de redução das emissões de gases de efe i to estu fa to ta l em 5,2%, com base nos dados em 1990; até 2012, e las dever iam ser cumpr idas pe los Estados do Anexo 1; cada país prec isa cumpr i r metas própr ias para chegar àque la redução to ta l ; 2007 – COP-13 sobre cl ima: Tenta def in i r um documento que subst i tua Quio to ; Def in i r nova meta de redução (maior que em Quioto) ; Def in i r que países deverão cumpr i r as metas cr iadas: países do Anexo 1 não querem; 2008 – COP-14: prepara te r reno para COP-15; Países apresentam metas ind iv idua is , mas f ica d i f íc i l compará-las para medir os resu l tados; Fundo de Adaptação – Reserva de d inhei ro para que o PMDR’s (países com menor desenvo lv imento re la t i vo) cons igam se proteger de eventua is mudanças c l imát icas já em curso; Pro je to REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação) – para que países com grande cober tu ra vegeta l possam se desenvo lver sem desmatar ; 2009 – COP-15: contexto de cr ise econômica em que os países estão pouco dispostos a co laborar com questões ambienta is ; Formação do BASIC – Bas icamente, BRICS sem a Rúss ia , para manter as bases negoc iadoras de Quio to e fazer f rente aos países do Anexo 1 ; 2011 – COP-17: Plata forma Durban – Estabe lece prazo máximo, pror rogando Quioto até 2020 e novas metas para 2015; 2012 – COP-18; 2013 – COP-19: Cr ia mecan ismo in ternac iona l de Varsóv ia , de perdas e danos, em caso de catás t ro fes natura is , enxergando-as como responsab i l idade de todos; REDD submete-se ao Fundo Verde ; 2014 – COP-20: prepara te r reno para 2015; 2015 – COP-21: Acordo de Par is – Estabe lecer metas de redução de CO2 que mantenham o aquec imento g loba l aba ixo de 2oC de var iação; va le de 2020 a 2030 com rev isões qu inquena is , fo rça v incu lante ; cada Estado metas própr ias com re la tór i os própr ios ; meta is bras i le i ras : reduz i r 37% das emissões até 2025, 43% até 2030 e desmatamento zero até 2030.