1. A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
LUIS CARLOS COSTA NASCIMENTO
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO
Começarei este artigo fazendo a citação de um pensamento esdrúxu lo da
jornalista Débora Martins:
“A terceirização traz grandes vantagens a qualquer empresa, como redução da estrutura
organizacional, redução de custos, inclusive tributários; redução do número de
assalariados, redução da mobilização sindical dos empregados, agilização nas decisões e
ganho de tempo para gestão de negócios, diminuição do desperdício, globalização,
Aumento da especialização. Destacamos todas as vantagens, mas em alguns setores
podem haver sequíssimas desvantagens também! (...)”.
Não sou contra a terceirização! De forma alguma.
Seria muita burrice da minha parte ser contra a terceirização, pois essa é a saída para
muitas empresas crescerem e expandirem seus negócios (1).
2. Ao contrário de Cazuza que dizia que era rico e não mesquinho, burguês, mas,
que estava ao lado do povo como artista, esta cidadã é mesquinha e não está ao lado do
povo, e, assim como a burguesia da letra do mú sico brasileiro, não tem charme e nem é
discreta, não repara na dor da vendedora de chicletes (só olha para si). Na letra (2) há
dois outros versos que dizem: “porcos num chiqueiro são mais dignos que um burguês”,
neste sentido, os porcos são mais dignos do que essa ideólogo burguesa do
neoliberalismo (bem como todos aqueles que neste artigo defendem tal ideologia),
pequena burguesa da cham ada classe média.
Só este tipo de gente é capaz de dizer que a terceirização é boa porque reduz,
dentre outras coisas, o “número de assalariados”, porque produz “redução da
mobilidade sindical dos empregados” e que as terceirizadas têm especialização de
serviços prestados às empresas contratadoras. Qual empresário capitalista não se agrada
da diminuição de operários nos postos de trabalho ao passo que aumenta o tempo de
serviço, qual burguês (e até certos administradores públicos) não gostaria que
inexistisse movimento sindical lutando por seus direitos !?
Esta cidadã não pode ser contra a terceirização porque é um protótipo da
ideologia capitalista, que remota as experiências do modelo “toyotismo” responsável
pela desconcentração das atividades indu striais, o enxugamento das empresas, ou seja, a
estrutura vertical tornada de forma horizontal com o objetivo de concentrar as forças da
empresa em sua atividade principal, propiciando maior especialização, competitividade
e lucratividade.
O túnel da história nos mostra que a terceirização no âmbito das relações
privadas surge no inicio do século XX e consolidou -se durante a Segunda Guerra
Mundial. A utilização da força de trabalho de “terceiros” foi inovada pela s indústrias de
armas, ampliando a modalidade de exploração do trabalho aos países aliados, segundo
RIBEIRO NARDES: “criando sistemas de trabalho fragmentados e atuando de forma
mais técnicas somente em sua área especializada de produção” (3). Depois, as
multinacionais absorveram as novas formas de trabalho e levaram para todas as
partes do mundo.
Seguindo o autor, a cima, no Brasil, o sistema de terceirização começa a partir
da segunda metade do século, em torno de 1950, quando “ as multinacionais produziam
apenas o objeto fim do seu negócio e repassava para terceiros todas as demais funções”.
Os setores de limpeza e a conservação formam as principais referencias “desse sistema
que hoje absorve tudo e todos os tipos de trabalho dentro da empresa e não mais apenas
as atividades fim”.
A decorrência destas atividades terceirizadas e suas implicações que já se inter -
relaciona com a administração pública, fez o Estado buscar e trazer a luz da legislação o
Decreto lei nº 200/67. No Capítulo III da Descentralização, Art. 10, o Estado Brasileiro
através dos Ditadores Militares qu e governavam o país abria concess ões para a
terceirização dos serviços públicos, pois, a letra c do inciso dizia: “c) da Administração
Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões ”. Depois disso, ainda
surgiriam outra leis, entre as mais importantes sobre a matéria estão a nº 7.102 de julho
3. de 1983 que dispunha sobre a Segurança para Estabelecimentos Financeiros, Estabelece
Normas para Constituição e Funcionamento das Empresas Particulares que
Exploram Serviços de Vigilância e de Transporte de Valores, e dá outras
Providências, e, a lei 9.074 de 1995 que estabelecia normas para outorga r e
prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.
O Estado de Bem Estar Social criad os pela maioria das Nacionalidades da
Europa Ocidental sofreram ataques da globalização neoliberal , chegando a desestruturar
tais nações e espalhar-se pelo mundo, incluindo Estados Unidos da América do Norte e
América Latina. O modelo neoliberal, apesar da vitória de vários governos progressistas
nos países latinos americanos, criou marcos jurídicos que ainda restringe m ao mínimo
as atividades do Estado em relação às políticas publica essências para a população,
principalmente, da classe trabalhadora , e, a diminuição do exercício nas atividades
econômicas. No Brasil ainda existem (mesmo com os esforços dos partidos de esquerda
e centro esquerda e das forças progressistas se oporem ao modelo da globalização
neoliberal e das Reformas do Estado , que introduz nos serviços públicos as
terceirizações) resquícios deste marco jurídico neoliberal defendidos por setores
conservadores e por governos de Direita nos Estados da Federação (até governos
irresponsáveis que se dizem de esquerda tem mantido contratos de terceirização com
empresas privadas).
Lívio Antonio Giosa considera em “ Terceirização, uma abordagem estratégia ”
(04) que “A terceirização de serviços realizados pelo Estado pode ser definida como um
processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, sob um
regime de Direito Administrativo, ficando o Estado concentrado apenas nas atividades
próprias e de império, que são indelegáveis ”. Segundo este pensador, a terceirização se
fundamenta na legislação que disciplina a contratação de obras, bens e serviços. E ,
assim, “se a lei regulamenta como contratar terceiros para, em nome do Estado executar
certas atividades”, porquanto, permite, “em outras palavras, ao Estado val er-se de uma
terceirização”. Arremata as ponderações, trazendo uma distinção entre o privado e o
público das relações terceirizadas:
“(...) o processo de contratação dos serviços é distinto daquele visto na iniciativa
privada. É diferente porque o Esta do tem prerrogativas para atender ao interesse
público. É diferente pois há uma legislação própria para o Estado contratar serviços. É
diferente pois o Estado deve observar as regr as pertinentes aos servidores e aos agentes
públicos. Mas não é por ser diferente que está vedado ao Estado contratar terceiros num
processo de terceirização adaptado ao Direito Público ”. [Pag. 73].
Podemos sintetizar diferentes tipos de relações ali existentes. Verificam-se
relações que envolvem a empresa prestadora dos serviços e a empresa tomadora
(relação jurídica de ordem civil contratual), depois, uma relação em que se liga o
trabalhador e a empresa prestadora (relação de emprego), por último, que o Estado pode
4. contratar “força de trabalho” para os serviços públicos a partir de outras empresas
terceirizadas.
Ainda sobre as diversas relações apreciadas, trazemos Liduína Araújo Campos
para nos esclarecer mais sobre as mesmas. Seu pensamente ao analisar as relações de
trabalho no âmbito da terceirização aborda que:
“A natureza jurídica da terceirização é contratual, consistindo no acordo de vontades
celebradas entre duas empresas, de um lado a contratante, denominada tomadora, e de
outro, a contratada, denominada prestadora, pelo qual esta pr estará serviços
especializados àquela, de forma continuada e em caráter de parceria. A relação
estabelecida entre a empresa prestadora de serviços e os trabalhadores é, em princípio,
uma relação de emprego; ou seja, estes são empregados daquela. Já a relaç ão que se
estabelece entre os trabalhadores e a empresa tomadora é, também em princípio, uma
simples relação de trabalho. Esta relação, entretanto, poderá converter -se em relação de
emprego, caso a terceirização seja considerada ilícita, isto é, se ocorre r em atividade-
fim da tomadora ou, ainda que ocorra em atividade-meio, se houver pessoalidade ou
subordinação direta. Em resumo, pode -se dizer que na terceirização lícita, a relação
entre os trabalhadores e a empresa prestadora de serviços é uma relação de emprego e a
relação entre aqueles e a tomadora de serviços, é uma simples relação de trabalho. Por
outro lado, na terceirização fraudulenta, a relação de emprego se forma diretamente
entre os trabalhadores a empresa tomadora, não havendo nem mesmo relação de
trabalho entre aqueles e prestadora que pode ser considerada mera “testa -de-ferro” da
tomadora”.
Ao contrário do que pensa a jornalista do inicio deste artigo, muitas são as vozes
que criticam, contundentemente, a terceirização. Aproveitando o ensejo, citarei ainda
Liduína Araújo Campos, a qual sintetiza as principais criticas a terceirização dizendo
que são: a) Precarização das condições de trabalho, b) diminuição de direitos
trabalhistas e, c) insignificância da dimensão intelectual do trabalh o”.
Além disso, a terceirização traz prejuízos ao funcionalismo público, a qualidade
dos serviços prestados a população e aos concursos públicos, sem falar da praga da
corrupção pública estimulada pela iniciativa privada, principal responsável pela moral
corrupta. José Tarcizio de Almeida Mello , no livro de Direito Constitucional no Brasil ,
diz que a terceirização no serviço público traz duas principais dificuldades na
terceirização, por que:
Há duas importantes dificuldades na terceirização. Serve de instrumento para a burla
ao concurso público, quando a prestadora do serviço não o exige e o administrador
público exerce influência sobre ela na contratação dos servidores respectivos. Pode
corresponder a urna exploração desleal da mão -de-obra quando não se concedem
direitos sociais corretos ao servidor . Torna-se imprescindível afastarem-se ambos os
inconvenientes, mediante a adoção invariável do concurso público e a rígida
fiscalização planto ao cumprimento das obrigações sociais. A fiscalização do Estado, na
5. terceirização, é fundamental para que haja a retomada da atividade, guando prestado de
forma inadequado. (p.592).
Kiyosk Harada nos acrescenta algo nesta mesma linha ao identificar e
reconhecer as investidas efetuadas por administradores públicos (diria administradores
neoliberais) contra os serviços executados por servidores efetivos. Diz que "Os
administradores públicos, por incompetência ou má vontade na condução correta e
eficiente do serviço público, ou por qualquer outra razão vêm promovendo a
terceirização das atividades administrativas ao arrepio das normas legais e
constitucionais vigentes”. Em relação aos servidores públicos, os administradores “Ao
invés de valorizar o quadro efetivo de servidores e melhorar as condições de
trabalho, vêm permitindo o sucateamento de órgãos públicos essenciais à vida
administrativa do ente político, para buscar na terceirização uma forma de agilizar a
execução do serviço público”. O âmbito da municipalidade não fica fora das
ponderações de Harada que arremete ao assunto falando: “ Alguns Municípios fazem
questão de desprezar e desaparelhar os órgãos públicos incumbidos dessa atividade
essencial do Estado, que é aquela concernente à fiscalização e arrecadação de tributos
por via administrativa ou judicial ”(7).
Finalizarei a participação de Kiyosk Harada neste texto trazendo algo que disse
em outro lugar (http://www.fiscosoft.com.br/a/3ia8/terceirizacao -traz-inseguranca-
kiyoshi-harada): “O monstro da terceirização de serviços tomou conta do setor privado e
está lançando seus tentáculos para a execução de serviços essenciais do Estado. Não
será novidade, se amanhã, aparecer à terceirização dos serviços de segurança pública, de
administração de presídios, de cobrança da dívida ativa, camuflada no interior de uma
legislação dúbia e nebulosa ”.
Esta questão da segurança é interessante. Uma curiosidade a respeito em
Pernambuco me chamou a atenção. Depois do massacre acontecido nas escolas do Rio
de Janeiro, em abril deste ano, quando morreram 12 crianças vitimadas do “Psicopata”,
“reportes foram a cincos escolas no Recife” e “mostraram como é fácil entrar sem
qualquer dificuldade nas escolas”, as quais em sua maior parte não possuem segurança,
depois perguntaram a “um secretário da educação” sobre o fato da insegurança nas
escolas, e, a resposta saiu de pronto: “até o fim do mês a segurança será terceirizada”
(http://www.bezerros.net/noticias/depois -do-massacre-escolas-de-pernambuco-terao-
seguranca-privada). E não é que a promessa foi cumprida, a Nordeste Segurança é quem
presta serviços nesta área as principais escolas do Estado.
PERNAMBUCO E A TERCEIR IZAÇÃO
6. O Estado de Pernambuco tem se especializado na contratação de terceirizados
para o preenchimento de diversos serviços público.
Antes de adentrarmos na relação entre terceirizados e o Estado de Pernambuco,
assim como, no Município de Recife, vejamos a terceirização no âmbito das relações
privadas, pois, a questão é discutida por vários setores da Indústria.
No portal de uma construtora ligada ao ramo da construção civil, chamado de
“Pernambuco Construtora”, se postou em 24 de abril de 2008 o tema da terceirização
com a frase: “Workshop - Serviços terceirizados provocam polêmicas” .(8) A notícia
remete-se a um debate que houvera em um workshop (um tipo de palestra) , onde na
ocasião, o diretor de relações trabalhistas e ação social da Associação das Empresas do
Mercado Imobiliária de Pernambuco e sócio da Hábil Engenharia, Félix Sá, afirm ava a
respeito que a “terceirização dos serviços” era “(...) prática comum nas empresas de
engenharia civil de todo o País”, ademais, “ao optar por serviços de empreiteiras, as
construtoras podem incentivar a informalidade”. Emmanuelle Wanderley (burguês que
só pensa em si, isto é, nele, no lucro e na exploração dos trabalhadores) retrucou
apreciando que “a terceirização é fundamental para o mercado, já que possibilita maior
dinamismo à obra”. Quanto aos serviços prestados pelas empresas terceirizadas “são
mais qualificados, pois as empresas podem se especializar em determinadas a áreas. E o
custo ainda é bem menor para as construtoras”. Segundo a narrativa da matéria, F elix
Sá retomou o tema preocupado com os direitos trabalhista s (não é um bom burguês de
que fala Cazuza, mas um capitalista que não repara na dor da vendedora d os
trabalhadores): “quando contratam os serviços, as empresas precisam estar atentas para
evitar que as empreiteiras trabalhem com mão -de-obra informal, mas reconhece a
necessidade dos prestadores. ‘Isso é uma tendência nacional. Seria inviável treinar
pessoal para alguns tipos de serviços, pois, além de ser mais caro, não precisaríamos
deles durante todo o ano e, por isso, poderíamos gerar até dificuldade de
relacionamento’”. E avalia, diz a matéria, “Até que as coisa s engrenem, são necessários
cuidados especiais. Na minha empresa, (...), já passei pela experiência de ter que treinar
terceirizados”. A Pernambuco Construtora mostrando -se mais capaz considera que “Há
funcionário nosso, capacitado para área tributária, que tem acesso a informações sobre o
andamento das contratações e do recolhimento de impostos”.
Depois deste exemplo no campo das relações de empresas terceirizadas com
empresas outros capitalistas em que os assal arias são o “terceiro” explorado e que
produz a riqueza destes sujeitos que se denominam como empresários, cuja preocupação
é sempre aqueles pontos do pensamento da jornalista do inicio desta postagem : corte de
salários e desprezo pela luta sindical dos tr abalhadores, vamos, então, analisar a Celpe.
O caso da Celpe, que iremos abordar, é complicado de se analisar por que não se
trata bem de uma terceirização por parte do Estado, mas, que tem certa ligação com o
próprio (é certo que há terceirização na Cel pe Privada).
7. Em março de 2008 a Assembléia Legislativa prometia em audiência do dia 17
“investigar uma denúncia do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco, segundo o qual
a Celpe estaria sendo irregular com os funcionários terceirizados” (9).
A Celpe em 2008 já não era uma empresa do Estado de Pernambuco, pois desde
17 de fevereiro de 2000, tinha sido leiloada na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro ao
consórcio formado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
(previ), Carteira de investimentos do Banco do Brasil (BB S.A) e o Grupo Iberdrola,
gigante da energia na Espanha (10). Todavia, 1720 empregados efetivos da empresa, que
estavam em campanha salarial e em luta por melhores condições de trabalho, tinham
sido contratados antes da privatização. Olhe mesmo o leitor, antes da privatização.
De acordo com os trabalhadores “a Celpe não estaria cumprindo o acordo de
privatização” e “reclamam porque a administração da Celpe se comprometeu em
garantir os benefícios sociais deles, mas nã o está cumprindo o acordo”. Ademais, “Com
relação aos terceirizados, o problema são as péssimas condições de trabalho”, pois,
“afirma não ter intervalo e questionam as condições de segurança”, uma vez que, no ano
de 2007 “quatro pessoas morreram eletrocuta dos e este ano (2008) uma pessoa já
faleceu”.
Vimos que nem o Estado cumpriu acordos nem o Consórcio de banqueiro e
indústria espanhola, sendo os mais prejudicados os “terceiros”, trabalhadores antigos da
Celpe ex-Estado e agora da Celpe privada, bem com o, os novos terceirizados que
trabalhavam em condições subumanas, dadas as mortes relatadas.
O modelo neoliberal caracteriza bem as relações , ali, estabelecidas. Se de um
lado o governo do estado deu a Celpe aos banqueiros e a Empresa Espanhola, isto que r,
em primeiro lugar, dizer que o Estado teria de ser mínimo no campo da atividade
econômica, já que a empresa energética estava sendo onerosa aos cofres públicos dado
aos prejuízos trazidos pela mesma (era o discurso dos neoliberais) , segundo que, o
Estado precisava de dinheiro para sanar compromissos públicos assumidos pelo
governo de plantão. De outro lado, os trabalhadores contratados pela empresa antes da
privatização ficaram numa encruzilhada: o Estado não assumiu os compromissos
trabalhistas nem o consórcio de banqueiros e industriais igualmente não. Para completar
a sina, o modelo de modernização neoliberal do consórcio tinha contratado diversos
trabalhadores terceirizados e postos numa relação de trabalho sem a mínima condição
de direitos trabalhistas.
No que se diz respeito ao Município encontramos exemplos de terceirização que
iremos evidenciar aos poucos. Em 12 de 07 do mesmo ano a Empresa Municipal de
Informática do Recife (Emprel) foi levada a afastar 114 trabalhadores te rceirizados que
estavam irregulares exerciam atividades-fim. O Juiz da 12º Vara do Trabalho explicava
“que a única exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, que são autorizadas em
lei, possíveis de terceirização ”. E que: “Os profissionais que terão seus contratos
extintos são da área de informática, a exemplo de analistas, digitadores, técnicos em
eletrônica e informática, operadores de microcomputador e de telemarketing,
8. programadores, além de auxiliares de escritório e eletricistas ”(11). No Termo de Ajuste
de Conduta, a empresa “tinha se comprometido a somente contratar empregados
mediante prévia aprovação em concurso público, de provas e títulos , na forma
prevista pela Constituição Federal. Em caso de descumprimento a empresa estará suje ita
ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular, que será
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ”.
A terceirização em torno do Estado de Pernambuco e nos serviços de saúde é
possível? Vejamos.
Em 17 de setembro de 2009 o Cremepe (Conselho Regional de Medicina de
Pernambuco) estampou no seu site (12) a notícia: “Governo de Pernambuco adere à
terceirização do setor” de Saúde. Na ocasião o conselho discordava do “processo
licitatória” aberto pela “Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES)” para a “gestão por
Organizações Sociais” no “Hospital Metropolitano Norte Miguel Arras e das Unidades
de Ponto Atendimentos (UPAs)” de Olinda, Paulista e Igarrassu. Ainda segundo a
matéria, a iniciativa da SES e Governo do Estado “não agradou as entidades médicas do
estado, que lamentam a decisão da secretaria de entregar os novos hospitais públicos à
iniciativa privada ou a qualquer forma de terceirização”. Já a SES asseverava que “as
criticas feitas pelas entidades são precipitad as, pois, de acordo com o secretário de
Saúde e vice-governador, João Lyra Neto, nada será modificado no que se refere ao
modelo de gestão a ser implantado nos novos hospitais da rede estadual que serão
administrados pelas chamadas organizações sociais”.
O acontecimento da terceirização denunciada pelo Conselho Regional de
Medicina de Pernambuco e confirmado pelo secretario de saúde , ao que tudo indica,
repercutiu porque a página de uma Universidade privada, isto é, do Instituto de Pesquisa
Maurício de Nassau (13), veiculou uma artigo do advogado Inácio Feitosa que rezando
o terço da terceirização argumentava: “O governo Eduardo Campos tomou decisão
acertada ao terceirizar a administração dos novos hospitais públicos . Embora
diversas entidades tenham ficado contra a medida, Campos a tomou em razão de ter
descoberto que a gestão dos hospitais realizada pelo Estado não possibilitava
atendimento eficiente para o público”. E ma s: “O Estado precisava ser eficiente na
provisão de bens públicos”.
Como vimos, podemos constatar a relação entre terceirização e a saúde p ública
em Pernambuco.
A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco também tem serviços de
limpeza e merenda terceirizados através de contratos firmados com a empresa Adlim
Terceirização em Serviços Ltda.
Segundo um requerimento enviado a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado ,
em 21 de outubro de 2004, solicitava a aprovação de “um Voto de Aplauso à Adlim
Terceirizações em Serviços Ltda, pela conquista da Certificação internacional de
Qualidade em Serviços”. Veja mesmo, qualidade, isso é piada de mau gosto. Mas,
9. então. Pela justificativa ficamos sabendo que está empresa estar no mercado “há 25
anos”, e, teria sido “fundada no ano de 1978” . Sua característica empresarial é descrita
como: “Especializada em terceirização de serviços como limpeza, conservação,
manutenção predial, tratamento de piso, manutenç ão mecânica, apoio administrativo,
informatização e telecomunicações” com atuação no “Norte e Nordeste” (14): Através
da internet é possível encontrar a empresa presente nos estados de Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte, Alagoas , Bahia e São Paulo (em todos tem relação não só com os
Estados, também, com diversas prefeituras.
Podemos constatar a ligação dos trabalhadores da Adlim Terceirizados em
serviços públicos do Estado de Pernambuco através de algumas fontes. Pela revista de
comunicação e marketing da Pro News (15) identificamos que tal empresa “presta
serviços a clientes das áreas pública e privada como a Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco, a Petrobras, a Prefeitura da Cidade do Recife e o Grupo Pão
de Açúcar, entre outros”. Constatamos, nesta citação, sua ligação com as esperas
públicas da União, Estado e Município . Informa ainda que a empresa aposta “nas
vantagens da desvinculação empregatícia”.
Esta última expressão, bonita, mas sem chame, de desvinculação empregatícia
significa que o Estado, por sua vez, não tem ou não possui ônus empregatício com os
funcionários da empresa que foi contatada . Em outras palavras, a esfera pública deixa
de contratar, através de concursos públicos de provas e títulos , funcionários (servidores
públicos) com a intenção clara de corte de “gastos” com trabalhadores do quadro
efetivo. Os recursos públicos que deveriam ser empregados para valorizar o quadro
efetivo de servidores e melhora rem as condições dos próprios serviços prestados a
população vão parar nos bolsos das empresas privadas. A Adlim Terceirização, por sua
vez, não presa em cumprir os direitos trabalhistas dos seus empregados (como costuma
chamar seus “colaboradores” : os “mais de 14 mil colaboradores” ), prova disso esta nas
diversas ações que tramitam na justiça do trabalho, e, esta afirmação pode ser constata
pela própria Eternit (Um exemplo:
http://www.prt21.mpt.gov.br/tac/TACS/TAC2006/TAC09106.pdf ).
Porquanto, adicionaria, ainda, que podemos verificar diversos aditivos de
renovações de contratos desta empresa com o Estado através do Diário Oficial de 7 de
Janeiro de 2011, no endereços seguintes: ( http://www.integracaope.com.br/wp -
content/uploads/2011/01/diario -oficial-pe07012011.pdf).
A Prefeitura Municipal do Recife também tem, assim como diversas prefeituras
do Estado, lançada largamente mão do experiente da contratação de terceirizado s para
atuarem nos serviços públicos do Município.
No final do ano de 2010, o fenômeno da terceirização foi tema da empresa
pernambucana. Na Terça-feira do dia 09 de novembro daquele ano, surgiram protestos
realizados por “trabalhadores terceirizados da empresa Transval que prestam serviços a
Prefeitura da Cidade do Recife”. O s trabalhadores terceirizados fizeram protesto
10. reivindicando o pagamento dos salários, pela manhã, em frente à Câmara Municipal
(16).
No ano seguinte, em 16 de Fevereiro de 2011, ainda pendurava o problemas dos
terceirizados. Em sessão plenária da Câmara Municipal do Recife , um vereador do PT
fazia critica aos novos protestos feitos pelos funcionários da empresa Transval, na
manhã do dia, em frente à sede do Executivo Municipal. Segundo o site da Câmara (17)
“os trabalhadores reivindicavam salários atrasados, horas -extras e benefícios como vale -
refeição”, no entanto, o líder do PT , asseverava que “o protesto deveria ter sido feito na
sede da empresa, já que os pagamentos repassados pela Prefeitura estão em dia”. Pois:
“A empresa presta serviços para três Secretarias e de um total de R$ 4,8 milhões pagos
por mês, só restam 385 mil a serem depositados. E isso está acontecendo porque a
Transval precisa apresentar uma certidão negativa de tributos para receber o que falta e
ainda não apresentou. Estou com os comprovantes para mostrar que o Governo está
fazendo a sua parte”.
Em relação aos direitos dos trabalhadores e a isenção do Governo concluía
dizendo: “Por parte do meu Governo está tudo em dia. Os funcionários de vem
exigir seus direitos em outras instâncias” . Os que deveriam defender os trabalhadores
tornam-se Judas e se negam a tal propósito - chega-se mesmo empurrar os trabalhadores
ao abismo das incertezas e ao deus dará: “Os funcionários devem exigir seus dire itos em
outras instancias” não ao “meu Governo”. Que Judas e que falso representante do
povo!!!
Recentemente (02 de julho de 2011) veicularam-se pela imprensa pernambucana
informações que “Terceiriza dos reclamam de não-pagamento” (18). A reportagem fala
que porteiros, fiscais de feiras e mercados públicos da cidade , funcionários de serviços
gerais e outros da “Setel Serviços Terceirizados LTDA” (prestadores de serviços a
Prefeitura do Recife) reclamaram que não estavam recebendo salários atrasados (a
precarização das relações de trabalho é clara como a luz do dia). A denúncia dos
funcionários diz respeito à questão da Prefeitura não ter repassado verbas para a
diretoria da Setel e, conseqüentemente, que essa empresa não efetuou o pagamento de
salários atrasados. Esta informação foi, segundo a reportagem, confirmada pela
“Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Recife , onde informa que, realmente, o
pagamento não foi efetuado”. Diz ainda que a Companhia de Serviços Urbanos do
Recife (Csurb) esclareceu que “já notificou a empresa Setel para que mantenha a
normalidade na prestação de serviços nos mercados públicos”, pois, “ Por lei, a
empresa é obrigada a garantir a continuidade dos trabalhos, independente do
repasse de verba do município por até 90 dias”.
As considerações a respeito do fenômeno da terceirização em torno do Estado de
Pernambuco e Prefeitura do Recife se basearam em informações da própria internet.
11. Certamente que as bases de informações são superficiais e não nos p ossibilita
desvencilhar a cortina de humo que encobre a essência. No entanto, elas nos apontam
para a relação entre setor privado de diversas empresas prestadoras de serviços
terceirizados com o setor público que disponibiliza serviços e contrata “mão -de-obra”
por intermédio daquelas empresas.
Os direitos trabalhistas dos funcionários são desrespeitados, como vimos, tanto
por Estado e Município como pelas empresas privadas, tendo a Justiça do Trabalho de
interferir no processo com arbitro. Os trabalhadores além de serem explorados por entes
públicos e privados são responsáveis pela produção da riqueza desses últimos , assim
como, pelo aumento de recursos por parte dos primeiros que cortam gastas. Assim,
colocada a questão, podemos observar que a t erceirização é um mau que precariza o
trabalho e enfraquece o setor público. E m relação ao movimento sindical , podemos
constatar a perda da força política por causa da terceirização porque nos processos de
lutas caia a mobilização. Só eventualmente quando não existem mais saída algumas aos
trabalhadores é que vão à luta em prol do recebimento de salários atrasados, assim
como, horas-extras, vale-transportes e outros direitos não cumpridos por ambas as
relações em que estão envolvidos. Existem situações em que têm de trabalhar três meses
sem receber por que a lei garante a o ente público passa 90 dias sem levar a efeito os
pagamentos dos salários à medida que as próprias empresas também não o fazem:
chegam até ao cumulo do absurdo de jogar os trabalhadores como ma ssa de manobra
contra o Estado e Municípios.
Este último ponto é embaraço, politicamente, para as forças políticas. Se a
pratica começou nas administrações dos partidos de direitas que aderiram à política da
globalização neoliberal, ampliando a legislaçã o que permite aos Estados da Federação e
a União disponibilizarem serviços públicos a iniciativa privada, desvalorizado os
quadros efetivos de servidores, promovendo o sucateamento de órgão público essencial
à vida administrativa, diminuindo consideravelmente os concursos de provas e títulos,
promovendo o aumento da corrupção, o financiamento de campanhas políticas pelas
empresas terceirizadas contratadas, dentre outros males provenientes da terceirização,
de modo algum, repito, de modo algum, os partidos comprometidos com os
interdissesses da classe do proletariado e com o povo podem compactuar com estas
praticas neoliberais que ainda permanecem em voga. É inadmissível quando alguma
erva daninha ou sepulcros caiados de fariseus vestidos de esquerda compactuam com as
praticas da terceirização. As forças de esquerda e as forças progressistas que estão do
lado do povo têm de continuar a denunciar a praga da terceirização e de hipótese
alguma permiti-la em suas administrações.
REFERENCIAS
12. 01- Débora Martins. Descobrindo as vantagens e desvantagens da Terceirização. In:
http://www.artigosinformativos.com.br/Descobrindo_as_vantagens_e_desvantagens
_da_Terceirizacao_Arapiraca _Alagoas-r1108105-Arapiraca_AL.html.
02- Cazuza. Burguesia. In: http://letras.terra.com.br/cazuza/43858/
03- Carlos Juliano Ribeiro Nardes. A Terceirização no serviço público: entendimentos
distintos. In: http://www.conteudojuridico.com.br/monografia -tcc-tese,a-
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