Este documento discute os problemas com a gestão de direitos digitais (DRM). Em 3 frases:
1) O DRM restringe o que os usuários podem fazer com seus objetos digitais comprados e limita a cópia privada.
2) Isso pode impedir o acesso a obras culturais no futuro e destruir o domínio público à medida que a tecnologia evolui.
3) O DRM também prejudica o trabalho de bibliotecas e arquivos ao dificultar a preservação digital de documentos.
5. DRM
Digital Restrictions Management
=
Gestão de Restrições Digitais
6. O que é o DRM?
Conhecidas também por tecnologias anticópia,
têm como objectivo restringir o que o utilizador
pode fazer com os seus objectos digitais (CD,
DVD, eBooks, MP3, etc).
7. Como é que o DRM restringe?
● Pode impedilo de passar um CD/DVD para o seu
leitor de MP3/Computador;
● Pode impedilo de ouvir/ver uma música/filme no
seu leitor;
● impedilo de aceder aos seus objectos digitais as
vezes que quiser e no equipamento que quiser;
● etc...
8.
9. A Lei Portuguesa proíbe quebrar ou
contornar o DRM.
LEI N.º 50/2004 de 24 de Agosto
Artigo 218.º
Tutela penal
1 — Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz
de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o
saber, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até
100 dias.
2 — A tentativa é punível com multa até 25 dias.
10. Mas a Lei Portuguesa não me dá o
direito à cópia privada?
Dá. Desde que o objecto não tenha DRM. Se tiver
DRM, não o pode quebrar. Deverá, segundo a lei,
dirigirse à Inspecção Geral das Actividades
Culturais (IGAC) e solicitar os meios que lhe
permitam fazer a cópia privada, sem quebrar o
DRM.
11. Artigo 221.º
Limitações à protecção das medidas tecnológicas
1 — As medidas eficazes de carácter tecnológico não devem constituir
um obstáculo ao exercício normal pelos beneficiários das utilizações
livres previstas nas alíneas a), e), f), i), n), p), q), r), s) e t) do n.º 2 do
artigo 75.º, da alínea b) do artigo 81.º, n.º 4, do artigo 152.º e do n.º 1,
nas alíneas a), c), d), e e) do n.º 1 do artigo 189.º do Código, no seu
interesse directo, devendo os titulares proceder ao depósito legal, junto
da Inspecção Geral das Actividades Culturais. (IGAC), dos meios que
permitam beneficiar das formas de utilização legalmente permitidas.
(...)
3 — Sempre que se verifique, em razão de omissão de conduta, que
uma medida eficaz de carácter tecnológico impede ou restringe o uso ou
a fruição de uma utilização livre por parte de um beneficiário que tenha
legalmente acesso ao bem protegido, pode o lesado solicitar à IGAC
acesso aos meios depositados nos termos do n.º 1.
15. Domínio Público
Dizse que um bem cultural está em domínio
público quando os seus direitos económicos não
são exclusivos de nenhum indivíduo ou entidade.
Tais bens são de livre uso de todos, eis que
integrando a herança cultural da humanidade.*
Em Portugal, uma obra entra em domínio público
70 anos após a morte do seu autor.
* - http://pt.wikipedia.org/wiki/Domínio_Público
16. Porque é importante o Domínio
Público?
Because the public domain is the basis for our art,
our science, and our selfunderstanding. It is the
raw material from which we make new
inventions and create new cultural works.*
Tradução Livre: Porque o domínio público é a base para a
nossa arte, a nossa ciência e a nosso autocompreensão.
É a matériaprima da qual nós fazemos novas invenções e
criamos novas obras culturais.
* Boyle, James. (2008) The Public Domain – Enclosing the Commons of the Mind.
New Haven & London:Yale University Press, 39.
19. DRM restringe o trabalho de
Bibliotecas e Arquivos
Como é que um arquivo ou biblioteca faz a
preservação de um documento digital se não o
puder copiar, legalmente?
21. Então não quero, obrigada!
Não compre produtos com DRM!
Não suporte empresas que utilizam DRM!
Veja aqui como os identificar:
http://drmpt.info/moin/FindDRM