2. ORÇAMENTO PÚBLICO
O orçamento público é lei em sentido formal (ou
seja, emitida pelo Poder Legislativo), que estabelece
as obrigações do Estado em relação às receitas e
despesas públicas.
Portanto, o orçamento conforme aprovado pelo
Legislativo vincula o administrador público.
A iniciativa do projeto de lei cabe ao chefe do Poder
Executivo.
3. PLANO
PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
- Planejamento macro
-Objetivos e metas da
administração por 4
anos
- É o “orçamento-
programa”.
- Só prevê despesas
de capital (vinculadas
a investimentos) e
despesas de duração
continuada (mais de 2
exercícios).
- Metas e prioridades
da administração por
1 ano
- É a concretização do
PPA.
- Diretrizes para
elaboração da LOA
- ANEXOS:
1. Previsão de
arrecadação
2. Previsão de gastos
3. Previsão do
patrimônio do ente
público
Programação do
orçamento
- Estabelece receitas
e despesas da
administração por 1
ano.
1. Orçamento fiscal
2. Orçamento de
investimento
3. Orçamento da
seguridade social
Deve ser
compatível com a
LDO.
4. PLANO PLURIANUAL (PPA)
Reflete o programa de governo: coincide com o
mandato do chefe do executivo.
Reflete o orçamento-programa.
Estabelece as grandes metas e prioridades da
administração.
Contém a previsão de despesas de capital e das
despesas de duração continuada (2 anos ou prazo
indeterminado).
É regionalizado.
Tem validade de 4 anos.
5. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LDO)
Estabelece as metas e prioridades da administração
pelo período de 1 ano.
Representa uma concretização do PPA.
Contém as diretrizes para elaboração da LOA,
portanto, a aprovação da LOA depende da aprovação
da LDO.
Estabelece políticas de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento (linhas de crédito do
BNDES, da CEF).
Contém eventuais alterações na legislação tributária.
Deve manter o equilíbrio entre receitas e despesas.
Deve ser aprovado até o início do ano fiscal.
6. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Composta por:
1. Orçamento fiscal: receitas e despesas da União.
2. Orçamento de investimento: receitas e despesas das
empresas em que a União tem maioria do capital com
direito a voto.
3. Orçamento da seguridade social: receitas e despesas
da seguridade social, dos órgãos vinculados ao INSS.
Princípio da universalidade do orçamento (todas as
receitas e despesas)
Princípio da exclusividade (apenas receitas e
despesas)
Princípio da unidade (3 contas, um único orçamento)
7. RECEITAS PÚBLICAS
RECEITA é toda entrada definitiva de valores.
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS:
RECEITAS ORIGINÁRIAS: entradas definitivas
decorrentes da atuação do Estado como agente de
direito privado ou da exploração do patrimônio público. O
Estado obtém essa receita por conta de uma relação de
coordenação com o particular. Decorre de um contrato.
RECEITAS DERIVADAS: entradas decorrentes de uma
relação de imposição do Estado em face do particular. É
a principal receita do Estado.
RECEITAS TRANSFERIDAS: entradas decorrentes de
transferência de recursos entre os entes da federação.
8. Classificação das receitas públicas
RECEITA
ORIGINÁRIA
• Direito privado
• Doações,
heranças
RECEITA
DERIVADA
• Relação de
imposição
• Tributos
RECEITA
TRANSFERIDA
• Transferências
• Repartição da
arrecadação
tributária
9. Repartição de receitas: repasses da União
Imposto Para
IRPF
(157, I e 158, I)
Estados, DF e Municípios, sobre rendimentos por eles
pagos a qualquer título, inclusive pelas suas autarquias e
fundações
20% impostos
residuais (157, III)
Estados e DF
50% ITR (158, II)
Municípios onde se situam os imóveis objeto do imposto.
100% se o município fiscalizar e cobrar (EC 42/03)
47% IPI (159, I )
47% IR (excetuados
arts. 157, I e 158, I)
21,5% ao fundo de participação dos estados e DF
22,5% ao fundo de participação dos municípios
3% ao setor produtivo das regiões N, NE e CO
10% IPI (159, II) Estados e DF (proporcional às exportações de produtos
industrializados
100% IOF sobre ouro
30% aos estados de origem e DF
70% ao município de origem
Cide sobre impostos
e comércio de
petróleo e derivados
29% aos estados e DF
10. Repartição de receitas: repasses dos
Estados e DF
Imposto Para
50% do IPVA (158, III) Municípios
25% ICMS (158, IV) Municípios
25% dos 10% do IPI recebido
da União (159, §3º)
Municípios
20% dos 29% da Cide
recebida da União (159, §4º )
Municípios
11. DESPESAS PÚBLICAS
DESPESA é todo gasto da administração pública.
Características:
Autorização legal (LOA)
Documentação (empenho)
Contrapartida em receita (programação financeira + execução
mensal de desembolso)
DESPESA COM PESSOAL: inclui ativos, inativos,
pensionistas e contratos de terceirização. Inclui também
os encargos e contribuições previdenciárias.
A verificação dos limites globais ocorrerá a cada
quadrimestre e está conforme a Lei de Responsabilidade
Fiscal (arts. 18 a 20 da LC 101/00).
12. Limites globais da despesa com pessoal
Órgão FEDERAL
Até 50% da
receita
corrente
líquida
ESTADUAL
Até 60% da
receita
corrente
líquida
MUNICIPAL
Até 60% da
receita
corrente
líquida
Executivo 40,9% 49% 54%
Legislativo 2,5% 3% 6%
Judiciário 6% 6% -
Ministério
Público
0,6%
(MPU)
2% -
13. Classificação legal das receitas e despesas
RECEITAS DESPESAS
CORRENTES Patrimoniais
Tributárias
Agropecuárias
Transferidas
Industriais
Serviços
Contribuições
(Custeio da atividade
estatal)
• De custeio
• Resultantes de
transferências correntes
DE CAPITAL Assunção de dívidas
Alienação de bens
Operações de
crédito
Amortização de
empréstimos
(Decorrentes de
investimentos)
• De investimentos
• De transferência de
capital
14. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Lei 4.320/64 (tem status de lei complementar –
complementa a LRF = LC 101/00)
1. Publicada a LOA, o Poder Executivo tem 30 dias
para, mediante DECRETO, estabelecer a
programação financeira e a execução normal de
desembolso.
2. Uma vez disponíveis os recursos, é possível
ocorrer a DESPESA EFETIVA.
3. Essa despesa é documentada pelo EMPENHO.
4. A NOTA DE EMPENHO deve conter o nome do
credor, a representação e a importância da
despesa e a dedução da dotação orçamentária (do
total previsto para a despesa).
15. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. Com a nota de empenho, ocorre a LIQUIDAÇÃO
DA DESPESA, que assegura que a administração
está pagando o valor correto, para a pessoa certa
e pelo motivo certo.
6. Após a liquidação, ocorre a ORDEM DE
PAGAMENTO, que é uma autorização para o
pagamento. É apenas um despacho, autenticador
da despesa e de todo o processo, emitida pelo
serviço de contabilidade do órgão, para que a
despesa seja paga.
7. Após a emissão da ordem de pagamento, pode
acontecer o PAGAMENTO pela tesouraria do
órgão.
16. Esquema da execução orçamentária
LOA
(legislativo)
Decreto do
executivo
(30 dias)
Disponibilidade
dos recursos
Empenho
(possibilidade
da despesa)
Nota de
empenho
Liquidação da
despesa
Ordem de
pagamento
(contabilidade)
Pagamento
(tesouraria)
17. Controle dos gastos públicos
Hoje, o controle dos gastos públicos pode ocorrer de
3 formas:
1. INTERNO: dentro do próprio órgão
2. EXTERNO: Tribunal de Contas (órgão técnico)
3. PRIVADO: Cidadão (ação popular)
Partido político
Sindicato
Associação denúncia ao TCU
Ministério Público (ACP)
- Quanto ao chefe do Executivo, o parecer do TCU é
meramente opinativo. Quanto aos outros órgãos,
há julgamento.