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Nota Fiscal eletrônica
NT 2014.004 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta)
Projeto Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Nota Técnica 2014/004
Validação NCM
Novos códigos de País
Fuso horário do Evento da NF-e
Mensagem de consulta da NF-e
Versão 1.00
Junho 2014
Nota Fiscal eletrônica
NT 2014.004 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta)
Pág. 2 / 5
1. Resumo
Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:
 Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
 Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
 Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de
qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas
de horário do Brasil;
 Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja
consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem
de consulta na versão 2.01.
2. Prazos
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
 Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção
pelas SEFAZ Autorizadoras;
 Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas
pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança
não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas;
 Mudanças em regras de validação:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14;
o Ambiente de Produção: 01/08/14.
Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o
arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos
respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação
não autoriza o descumprimento desta legislação.
Nota Fiscal eletrônica
NT 2014.004 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta)
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3. Obrigatoriedade de informação do NCM
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014,
para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das
mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas
o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento
de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será
implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na
tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC.
Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser
informado o código “00” neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes
dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo.
4. Novos códigos de país
Alteração do Schema XML da NF-e permitindo a informação de novos códigos de País, conforme
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central. Os novos Países são:
 5780 - Palestina;
 7600 - Sudão do Sul.
Esta alteração de Schema foi publicada no Portal da NF-e faz algum tempo e já foi adotada pelas
SEFAZ, evitando a rejeição de NF-e para as empresas que comercializam com estes países; a
publicação nesta Nota Técnica visa a documentar a alteração já realizada.
5. Informação de Data e Hora de qualquer região do mundo
A faixa de fusos horários do Brasil compreende também o fuso de -05:00 horas, que passou a ser
adotado pelo Acre em 10/11/2013. Para atender esta realidade, foi alterado o Schema de Eventos
da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário
UTC de -11:00 a +12:00).
Nota: A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o
horário do seu equipamento servidor, mesmo que este equipamento esteja localizado em
outro País.
6. Consulta Situação da NF-e
Algumas empresas conferem o Schema das mensagens de resposta enviadas pelo Serviço de
Autorização da SEFAZ. No caso da Consulta Situação da NF-e, se a empresa estiver ainda
usando a versão antiga do leiaute (versão 2.01) ela detecta um erro de Schema caso a Chave de
Acesso consultada corresponda a uma NF-e da nova versão do leiaute (versão 3.10).
Alterado o Schema XML da Consulta Situação para não acusar falha de Schema nesta situação.
Nota Fiscal eletrônica
NT 2014.004 (NCM, País, Fuso, Consulta)
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7. Alteração na documentação do Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC)
Campo NCM
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação
104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos. E I01 N 1-1 2, 8 Obrigatória informação do NCM
completo (8 dígitos).
Nota: Em caso de item de serviço ou
item que não tenham produto (ex.
transferência de crédito, crédito do
ativo imobilizado, etc.), informar o
valor 00 (dois zeros).
8. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do MOC)
8.1. Validação do Código NCM
# Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
GI05 I05 Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e (NCM
completo, com 8 posições).
Exceção: no caso de item de Serviço ou item que não
tenha produto (ex. transferência de crédito, crédito do
ativo imobilizado, etc.), informar o valor “00” (zeros).
Obrig. 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo
GI05.1 I05 Se informado NCM completo (8 posições):
- NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC.
Nota: Implementação futura.
Obrig. 778 Rej. Rejeição: Informado NCM inexistente.
G105.2 I05 Se informado NCM = “00”:
- Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe <> 3) e não é um
item de serviço (item não possui a tag:ISSQN)
Obrig. 471 Rej. Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente
Nota: As validações acima deverão ser adotadas para todas as versões do leiaute da NF-e.
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8.2. Desativadas as Regras de Validação
A obrigatoriedade geral da informação do NCM descrita no item anterior permite a desativação das regras de validação que verificavam esta situação
em algumas situações específicas (CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI).
Eliminadas as regras de validação abaixo:
# Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
GI08.6 I08 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não
informada TAG NCM (id:I05) completo (8 posições)
Exceção: O item de Serviço da NF-e (id:U01) conjugada
pode ter NCM = “00” (NT 2010/010)
Facult. 524 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado
NCM completa
GO07 O07 Informada tributação do IPI (id:O07) sem informar a TAG
NCM (id:I05) completo (8 posições)
Facult. 529 Rej. Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado
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  • 1. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Projeto Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Nota Técnica 2014/004 Validação NCM Novos códigos de País Fuso horário do Evento da NF-e Mensagem de consulta da NF-e Versão 1.00 Junho 2014
  • 2. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Pág. 2 / 5 1. Resumo Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:  Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;  Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;  Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas de horário do Brasil;  Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01. 2. Prazos Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:  Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras;  Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas;  Mudanças em regras de validação: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14; o Ambiente de Produção: 01/08/14. Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.
  • 3. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 (NCM, País, Fuso Evento, Consulta) Pág. 3 / 5 3. Obrigatoriedade de informação do NCM O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. 4. Novos códigos de país Alteração do Schema XML da NF-e permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central. Os novos Países são:  5780 - Palestina;  7600 - Sudão do Sul. Esta alteração de Schema foi publicada no Portal da NF-e faz algum tempo e já foi adotada pelas SEFAZ, evitando a rejeição de NF-e para as empresas que comercializam com estes países; a publicação nesta Nota Técnica visa a documentar a alteração já realizada. 5. Informação de Data e Hora de qualquer região do mundo A faixa de fusos horários do Brasil compreende também o fuso de -05:00 horas, que passou a ser adotado pelo Acre em 10/11/2013. Para atender esta realidade, foi alterado o Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00). Nota: A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que este equipamento esteja localizado em outro País. 6. Consulta Situação da NF-e Algumas empresas conferem o Schema das mensagens de resposta enviadas pelo Serviço de Autorização da SEFAZ. No caso da Consulta Situação da NF-e, se a empresa estiver ainda usando a versão antiga do leiaute (versão 2.01) ela detecta um erro de Schema caso a Chave de Acesso consultada corresponda a uma NF-e da nova versão do leiaute (versão 3.10). Alterado o Schema XML da Consulta Situação para não acusar falha de Schema nesta situação.
  • 4. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 (NCM, País, Fuso, Consulta) Pág. 4 / 5 7. Alteração na documentação do Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC) Campo NCM # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência tamanho Dec Observação 104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos. E I01 N 1-1 2, 8 Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos). Nota: Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor 00 (dois zeros). 8. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do MOC) 8.1. Validação do Código NCM # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GI05 I05 Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e (NCM completo, com 8 posições). Exceção: no caso de item de Serviço ou item que não tenha produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor “00” (zeros). Obrig. 777 Rej. Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo GI05.1 I05 Se informado NCM completo (8 posições): - NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Nota: Implementação futura. Obrig. 778 Rej. Rejeição: Informado NCM inexistente. G105.2 I05 Se informado NCM = “00”: - Não é uma NF-e de Ajuste (tag:finfe <> 3) e não é um item de serviço (item não possui a tag:ISSQN) Obrig. 471 Rej. Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente Nota: As validações acima deverão ser adotadas para todas as versões do leiaute da NF-e.
  • 5. Nota Fiscal eletrônica NT 2014.004 (NCM, País, Fuso, Consulta) Pág. 5 / 5 8.2. Desativadas as Regras de Validação A obrigatoriedade geral da informação do NCM descrita no item anterior permite a desativação das regras de validação que verificavam esta situação em algumas situações específicas (CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI). Eliminadas as regras de validação abaixo: # Campo Regra de validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GI08.6 I08 CFOP de Operação com Exterior (inicia por 3 ou 7) e não informada TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Exceção: O item de Serviço da NF-e (id:U01) conjugada pode ter NCM = “00” (NT 2010/010) Facult. 524 Rej. Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa GO07 O07 Informada tributação do IPI (id:O07) sem informar a TAG NCM (id:I05) completo (8 posições) Facult. 529 Rej. Rejeição: NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI